ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 – CRESS/PI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO PIAUÍ – 22ª REGIÃO E A
EMPRESA.....................................................
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIALDO PIAUÍ – 22ª REGIÃO, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 69.617.538/0001-46, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000/Xxxxx – Xxxxxxxxx, XXX 000-000 - Xxxxxxxx-PI, através de sua Presidente a Sra nacionalidade,
estado civil, profissão, portadora do CPF (MF) nº ......................., doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº .............................., estabelecida ............................., representada pelo seu
(cargo/função), Senhor(a) ..................., portador da Cédula de Identidade nº e CPF
(MF) nº ........................., aqui denominada CONTRATADA, com base na Dispensa de Licitação Nº 011/2022, do Processo Administrativo Nº 013/2022 e disposições legais previstas para a espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria de Comunicações para o Conselho Regional de Serviço Social do Piauí – 22ª Região, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Prestação de serviço de Assessoria de Comunicações para o Conselho Regional de Serviço Social do Piauí – 22ª Região, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. | Unidade | 12 | ||
Valor Total da Contratação....................................................................................... |
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária para ocorrente exercício a seguir especificada:
. Conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.004.002 - SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
III – CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ (valor por extenso).
§ 1° - O preço será fixo.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de transferência bancária nominal ao contratado, crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de , contado da data da sua assinatura, para a execução de serviço, especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso XXIX, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando- os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
c) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis a contar da solicitação.
d) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exclusivamente mão- de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
e) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a Contratante;
f) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber;
g) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que respondeu;
h) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
i) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados;
j) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em decorrência da prestação de serviços;
d) Promover por intermédio do fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
f) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros;
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as relativas às inclusões e exclusões de beneficiários;
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados neste Contrato.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte não executada;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da execução não realizada, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº 14.133/2021.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 a Lei nº 14.133/2021.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento.
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XIII – CLÁUSULA TREZE – DO EXECUTOR
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 1º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 2º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
XV - CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Teresina/PI, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local e data.
Presidente do CRESS/PI Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1ª) Ass. Nome:
CPF:
2ª) Ass. Nome:
CPF: