CONTRATO Nº 20170378
CONTRATO Nº 20170378
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA DAS PALMEIRAS, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.224.866/0001-19, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Avenida das Palmeiras Nº284, e de outro lado a firma N B SANTOS COMERCIO VAR. DE ARTIGOS DE PAPELAR. EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 20.447.076/0001-77, estabelecida à ROD. XXXXX XXXXXXXX Nº48, CENTRO, Igarapé-Miri-PA, CEP 68430-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXX Xx000, CIDADE NOVA, Igarapé-Miri-PA, CEP 68430-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00030 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRADAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU-PA, BEM COMO DE SUAS SECRETARIAS.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
013985 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO MESA PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 UNIDADE | 12,00 | 550,000 | 6.600,00 |
LITROS | ||||
BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO MESA PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 | ||||
LITROS, GABINETE EM AÇO ELETRO ZINCADO SEM EMENDAS, NA | ||||
COR BRANCA, REFRIGERAÇÃO PARA COMPRESSOR COM GÁS | ||||
ECOLÓGICO E SERPENTINA EXTERNA, TERMOSTATO PARA AJUSTE | ||||
DE TEMPERATURA, DUAS TORNEIRAS EM PLÁSTICO TIPO ABS, | ||||
ÁGUA NATURAL E GELADA, CAPACIDADE MÍNIMA DE DOIS LITROS | ||||
NO RESERVATÓRIO. MEDIDA MÁXIMA: ALTURA 420mm x LARGURA | ||||
280mm x PROFUNDIDADE 370mm, VOLTAGEM 110v OU 220v, | ||||
GARANTIA DE 01 ANO E SELO DO IMETRO. | ||||
013986 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO COLUNA PARA GARRAFÃO DE ATÉ UNIDADE | 14,00 | 600,000 | 8.400,00 |
20 LITROS |
BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO COLUNA PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 LITROS, GABINETE EM AÇO ELETRO ZINCADO SEM EMENDAS, NA COR BRANCA, REFRIGERAÇÃO PARA COMPRESSOR COM GÁS ECOLÓGICO E SERPENTINA EXTERNA, TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA, DUAS TORNEIRAS EM PLÁSTICO TIPO ABS, ÁGUA NATURAL E GELADA, CAPACIDADE MÍNIMA DE DOIS LITROS NO RESERVATÓRIO. MEDIDA MÁXIMA: ALTURA 9890mm x LARGURA 280mm x PROFUNDIDADE 370mm, VOLTAGEM 110v OU 220v, GARANTIA DE 01 ANO E SELO DO IMETRO.
013988 BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 4 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA UNIDADE 16,00 2.900,000 46.400,00
200 LITROS
BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 4 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA 200 LITROS, TODOS EM AÇO INOX 304, 110V - 220v, COM COMPRESSOR DE 1/6 E 60hz E COM GÁS ECOLÓGICO R 134 A, COM O FILTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JÁ INCLUSO, COM VAZÃO DE 360 1/H, COM CORPO EM PROLIPOPILENO E TAMPA DE POLIPOPILENO COM DESPRESURIZADOR, DIÂMETRO DE 110mm ALTURA DE 315mm E PESO DE 1100 gramas, COMPOSTO DO ELEMENTO FILTRANTE EM MELT BLOW EM 2 ESTÁGIOS, ONDE SERÁ RETIDOS IMPUREZAS SÓLIDAS E SEDIMENTOS E 1 ESTÁGIO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL QUE IRÁ INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS (ATENDE 325 PASSOAS)-MODELO KSE 200.
013989 BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 3 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA UNIDADE 16,00 2.496,500 39.944,00
100 LITROS
BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 3 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA 100 LITROS, TODOS EM AÇO INOX 304, 110V - 220v, COM COMPRESSOR DE 1/6 E 60hz E COM GÁS ECOLÓGICO R 134 A, COM O FILTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JÁ INCLUSO, COM VAZÃO DE 360 1/H, COM CORPO EM PROLIPOPILENO E TAMPA DE POLIPOPILENO COM DESPRESURIZADOR, DIÂMETRO DE 110mm ALTURA DE 315mm E PESO DE 1100 gramas, COMPOSTO DO ELEMENTO FILTRANTE EM MELT BLOW EM 2 ESTÁGIOS, ONDE SERÁ RETIDOS IMPUREZAS SÓLIDAS E SEDIMENTOS E 1 ESTÁGIO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL QUE IRÁ
INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS (ATENDE 225 PASSOAS)-MODELO KSE 100.
013992 | BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 2 SAÍDAS INOX, COM CAPACIDA UNIDADE | 16,00 | 1.500,000 | 24.000,00 | |
DE PARA 60 LITROS | |||||
BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 2 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA 60 | |||||
LITROS, TODOS EM AÇO INOX 304, 110V - 220v, COM | |||||
COMPRESSOR DE 1/6 E 60hz E COM GÁS ECOLÓGICO R 134 A, | |||||
COM O FILTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JÁ INCLUSO, COM | |||||
VAZÃO DE 360 1/H, COM CORPO EM PROLIPOPILENO E TAMPA DE | |||||
POLIPOPILENO COM DESPRESURIZADOR, DIÂMETRO DE 110mm | |||||
ALTURA DE 315mm E PESO DE 1100 gramas, COMPOSTO DO | |||||
ELEMENTO FILTRANTE EM MELT BLOW EM 2 ESTÁGIOS, ONDE | |||||
SERÁ RETIDOS IMPUREZAS SÓLIDAS E SEDIMENTOS E 1 ESTÁGIO | |||||
DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL QUE IRÁ | |||||
INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS (ATENDE 80 | |||||
PASSOAS)-MODELO KSE 60. | |||||
013994 | BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 2 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA UNIDADE | 16,00 | 1.500,000 | 24.000,00 | |
35 LITROS BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 2 SAÍDAS E CAPACIDADE PARA 35 | |||||
LITROS, TODOS EM AÇO INOX 304, 110V - 220v, COM | |||||
COMPRESSOR DE 1/6 E 60hz E COM GÁS ECOLÓGICO R 134 A, | |||||
COM O FILTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JÁ INCLUSO, COM | |||||
VAZÃO DE 360 1/H, COM CORPO EM PROLIPOPILENO E TAMPA DE | |||||
POLIPOPILENO COM DESPRESURIZADOR, DIÂMETRO DE 110mm | |||||
ALTURA DE 315mm E PESO DE 1100 gramas, COMPOSTO DO | |||||
ELEMENTO FILTRANTE EM MELT BLOW EM 2 ESTÁGIOS, ONDE | |||||
SERÁ RETIDOS IMPUREZAS SÓLIDAS E SEDIMENTOS E 1 ESTÁGIO | |||||
DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL QUE IRÁ | |||||
INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS (ATENDE 40 | |||||
PASSOAS)-MODELO KSE 35. | |||||
013998 | PURIFICADOR REFRIGERADO COM DUASS TEMPERATURAS, NATU UNIDADE | 152,00 | 750,000 | 114.000,00 | |
RAL E GELADO | |||||
PURIFICADOR REFRIGERADO COM DUAS TEMPERATURAS, NATURAL | |||||
E GELADO, 110v-220v COM CPMPRESSOR DE 1/12 E 60hz E COM | |||||
GÁS ECOLÓGICO R 134, COMPOSTO DO ELEMENTO FILTRANTE DE | |||||
ALTÍSSIMA EFICIÊNCIA MELT BLOW EM 2 ESTÁGIOS, ONDE SERÁ | |||||
RETIDOS IMPUREZAS SÓLIDAS E SEDIMENTOS E 1 ESTÁGIO DE | |||||
CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL QUE IRÁ | |||||
INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS (ATENDE ATÉ 15 PESSOAS)-MODELO SOF STAR. | |||||
014002 | FILTRO DE TRATAMENTO BEBEDOURO INDUSTRIAL COM VAZÃO | UNIDADE | 456,00 | 350,000 | 159.600,00 |
DE 360 1/H FILTRO DE TRATAMENTO BEBEDOURO INDUSTRIAL COM VAZÃO | DE | ||||
360 1/h COM CORPO DE POLIPOPILENO E TAMPA DE | |||||
PROLIPOPILENO COM DESPRESURIZADOR, DIÂMETRO DE 110mm E | |||||
ALTURA DE 315mm E PESO DE 1100gramas - COM ELEMENTO | |||||
FILTRANTE DE MELT BLOW QUE FILTRA IMPUREZAS SÓLIDAS DE | |||||
5 MICRONS E CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL QUE TIRA | |||||
O CHEIRO, GOSTO E COR DA ÁGUA, E INIBE A PROLIFERAÇÃO | |||||
DE BACTÉRIAS TORNANDO A ÁGUA PURIFICADA, MODELO POLIFIL | |||||
300. | |||||
014005 | FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA, CAPACIDADE APROXIMADA D UNIDADE | 8,00 | 1.650,000 | 13.200,00 | |
E 215 LITROS | |||||
FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA, CAPACIDADE APROXIMADA DE | |||||
215 LITROS, DUPLA AÇÃO FREEZER E REFRIGERADOR, GABINETE | |||||
EXTERNO E INTERNO EM CHAPA DE AÇO PINTADA, DRENO | |||||
FRONTAL, 04 PÉS COM RODÍZIO, 110v OU 220v, 01 (UM) ANO | |||||
DE GARANTIA. | |||||
014007 | FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS, CAPACIDADE APROXIMADA UNIDADE | 4,00 | 1.853,000 | 7.412,00 | |
DE 405 LITROS |
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS, CAPACIDADE APROXIMADA DE
405 LITROS, DUPLA AÇÃO FREEZER E REFRIGERADOR, GABINETE EXTERNO E INTERNO EM CHAPA DE AÇO PINTADA, DRENO FRONTAL, 04 PÉS COM RODÍZIO, 110v OU 220v, 01 (UM) ANO DE GARANTIA.
014009 | FRIGOBAR MÍNIMO 70 LITROS, BRANCO, 127 ou 220v | UNIDADE | 1,00 | 990,000 | 990,00 |
014010 | GELADEIRA DE 01 (UMA) PORTA, CAPACIDADE APROXIMADA D | UNIDADE | 8,00 | 1.550,000 | 12.400,00 |
E 260 LITROS | |||||
Geladeira de uma porta capacidade aproximada de 260 | |||||
litros tipo uso | |||||
doméstico prateleiras e gaveta | |||||
removíveis, portas latas e ovos, iluminação | |||||
interna e | |||||
pés reguláveis, 110 ou 220V, Selo de eficiência | |||||
enérgica classe | |||||
A e garantia de 12 meses. | |||||
014011 | REFRIGERADOR DUPLEX, GELADEIRA E REFRIGERADOR TIPO 0 UNIDADE | 2,00 | 1.890,000 | 3.780,00 | |
2 (DUAS) PARTES | |||||
Refrigerador duplex, geladeira e refrigerador tipo duas |
portes, com
capacidade mínima 334 litros, prateleiras, gavetas, portas latas e ovos, com ciclo
de descongelamento. Cor branca, 110 ou 220V, Selo de
eficiência enérgica classe A e garantia de 12 meses.
014065 PÚLPITO ORATÓRIO EM ACRÍLICO PP03 UNIDADE 2,00 2.000,000 4.000,00
Púlpito Oratório em acrílico PP03,dimensões: 70 x 40 x altura 115 cm espessura: 8 ou 10 mm.
014066 BICICLETA FABRICADA EM AÇO CARBONO, NA COR AZUL, ARO UNIDADE 36,00 360,000 12.960,00
26m AÇO CROMADO
Bicicleta fabricada em aço carbono na cor azul, aro 26 m aço cromado, freios: sistema inglês (varão) e v-brake, cãmbio: velocidade única, garfo: aço carbono, guidão aço cromado regulável, pedais: polipropileno com refletrores, pneus: balão liso preto, selim: modelo conforto com molas, pedivela: aço cromado monobloco; equipada: bagageiro traseiro com tubo grosso, cobre corrente de metal envolvente, pintado na cor da bicicleta e decorado, paralamas envolventes e descanso lateral.
VALOR GLOBAL R$ 477.686,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 477.686,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00030 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00030, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Outubro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00030.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1201.123610015.2.056 Educação Básica 40% (Manutenção, Modernização e Ampliação), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 477.686,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00030, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MOJU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MOJU - PA, 04 de Outubro de 2017
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX DE
XX XXXXX:46041583200
-02'00'
XXXXX:46041583200 Dados: 2017.10.16 10:42:24
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA CNPJ(MF) 22.224.866/0001-19
CONTRATANTE
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
N B SANTOS COMERCIO
PAPEL:20447076000177
Assinado de forma digital por X X XXXXXX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPEL:20447076000177 Dados: 2017.10.16 10:44:40 -02'00'
N B SANTOS COMERCIO VAR. DE ARTIGOS DE PAPELAR. EIRELI-ME CNPJ 20.447.076/0001-77
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.