Condições Gerais – Assistência Eletrodomésticos
Condições Gerais – Assistência Eletrodomésticos
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A ) ASSOCIADO
Entende-se por Associado, o portador do cartão de crédito, que tenha aderido ao programa de Garantia Estendida, desde que tenha residência habitual no Brasil e esteja ativo no cadastro no momento da solicitação do serviço.
B) PRODUTOS GARANTIDOS
Entende-se por Produtos Garantidos os relacionados abaixo, desde que tenham até 06 (seis) anos de utilização comprovado através da Nota Fiscal original de compra e pelo número de série na data do evento.
Cozinha: Fogão à Gás, Refrigerador, Lavadora de Louças e Freezer Lavanderia: Lavadora de Roupas e Secadora de Roupas
C) CARÊNCIA
Entende-se por Carência o período durante o qual BRASIL ASSISTÊNCIA está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória em relação aos produtos garantidos.
D) FRANQUIA
Entende-se por Franquia o valor que se deduz da indenização correspondente a cada evento.
E) PANE
Entende-se por pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo fabricante.
F) ATENDIMENTO
O horário de atendimento para a prestação do serviço será de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, sendo que o Associado deverá agendar o serviço com uma antecedência mínima de 24 horas.
ARTIGO 2 - LIMITE TERRITORIAL
No que se refere aos serviços de Garantia Estendida (artigo 4, deste anexo), não haverá qualquer limitação territorial para a utilização dos serviços.
ARTIGO 3 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
O âmbito territorial da assistência será o seguinte:
a) No que se refere aos serviços de Garantia Estendida (artigo 4, deste anexo), estender-se-á aos fatos geradores ocorridos na área de concessão da operadora de serviços de telefonia.
b) A utilização dos serviços de Garantia Estendida, neste previstos, se dará, exclusivamente, durante a vigência deste Contrato.
ARTIGO 4 – GARANTIA ESTENDIDA
Os serviços relativos ao Associado, abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas; desde que respeitados integralmente o período de validade devidamente comprovada pela Nota Fiscal Original.
a) Garantia de Eletrodomésticos Usados:
Na ocorrência de pane ou avaria do Produto Garantido, o Associado deverá entrar em contato com BRASIL ASSISTÊNCIA para realizar o pedido de reparo do mesmo, conforme as garantias constantes no manual do fabricante.
Limites:
O limite máximo de indenização por evento a ser pago por BRASIL ASSISTÊNCIA será de até R$ 700,00 (Setecentos Reais) limitado a 3 (três) eventos por ano.
Franquia:
Haverá uma franquia de R$ 30,00 (Trinta Reais) por evento que será de responsabilidade do Associado e deverá ser paga diretamente ao prestador de serviço.
Cobertura:
Durante o período de vigência, não poderá haver repetição do produto garantido coberto, isto é a cada evento será dada a garantia a um tipo de eletrodoméstico diferente.
Carência:
Para a primeira contratação haverá uma carência de 01 (um) mês e cobertura por 11 (onze) meses. Para renovação não haverá carência passando a cobertura a ser de 12 (doze) meses.
ARTIGO 5 – NOTA GERAL
Na situação de substituição de um Produto Garantido, será extinta a cobertura para o tipo de produto correspondente.
ARTIGO 6 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Associado, sem prévio consentimento de BRASIL ASSISTÊNCIA, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Roubo, perda ou extravio do(s) bem(ns).
c) Danos causados por transporte interno ou externo do aparelho, falha elétrica, queda de raios ou sobrecarga elétrica, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem protegido.
d) Qualquer objeto que não seja reconhecido pelo fabricante ou objetos importados que não possuam assistência técnica no Brasil.
e) Produtos com mais de 2 (dois) anos da data de compra.
f) Produtos com configurações fora do padrão original do fabricante.
g) Produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante.
h) Produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou para fins comerciais.
i) Danos pré-existentes à contratação do produto de Garantia Estendida.
j) Serviços solicitados para reparo em outros aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados no item B do Artigo 1 supra mencionado.
k) Serviços solicitados para equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado, ou para aqueles cuja a empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil.
Serviços solicitados por Associados inadimplentes ou que não constem na base de dados.
Produtos que não possuem nota fiscal comprovando sua data de compra.
2) Excluem-se ainda das prestações e serviços de BRASIL ASSISTÊNCIA, as derivadas de:
Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão do Associado, e as causadas por má fé, ou por suas ações dolosas, gravemente negligentes ou de imprudência temerária. tão pouco são objeto de cobertura as conseqüências das ações do associado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico.
ARTIGO 6 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestação dos serviços de assistência, o Associado solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número do cartão de crédito ou CPF, bem como o local onde se encontra, e o serviço de que necessita.
ARTIGO 7 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A BRASIL ASSISTÊNCIA se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
a) O Associado causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) O Associado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.