MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0253/21
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0253/21
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS COM O OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES DIVERSOS COM LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E CILINDROS AO HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS, PRORROGÁVEL POR MAIS 4 (QUATRO) PERÍODOS IGUAIS E SUCESSIVOS, ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberto no Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, o Memorial Descritivo para a contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada em FORNECIMENTO DE GASES DIVERSOS COM LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E CILINDROS.
1.2. O presente memorial descritivo e anexos estarão disponibilizados através da internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 15/10/2021 até o dia 21/10/2021.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado no item 1.1 até o dia 21/10/2021 às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. OBJETO
2.1. O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de FORNECIMENTO DE GASES DIVERSOS COM LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E CILINDROS ao Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogável por mais 04 (quatro) períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, nos termos constantes do Anexo I deste Memorial.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de execução dos serviços constantes do ANEXO I – Termo de Referência/Descrição dos Serviços, parte integrante deste memorial.
3. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, que deverá ser celebrado nos exatos termos do Anexo II, do presente Memorial Descritivo, prorrogável por mais 04 (quatro) períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A razão ou denominação social da empresa constante da proposta deverá ser a mesma da constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome fantasia ou nome incompleto.
4.2. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras, na data estabelecida no item 1.3 do presente memorial, no Setor de Protocolo do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CEP 09270-410, Santo André, São Paulo, tel. 0000-0000.
4.3. Não será admitida a participação de consórcios, bem como de empresas impedidas por lei.
4.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente deste processo.
4.5. Fica reservado, à CONTRATANTE, o direito de efetuar diligências em qualquer fase do processo para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigida neste memorial.
5. PROPOSTA COMERCIAL:
5.1. A proposta comercial deverá ser entregue no serviço de protocolo do Hospital (em envelope fechado, lacrado e identificado exteriormente “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”, mencionando a razão social e endereço completo da Proponente, o
número do processo e seu objeto) no Setor de Protocolo do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX (CEP: 00000-000) (Tel. 00-0000-0000), até as 17:00 horas do dia 21/10/2021 e, em conformidade com as condições estabelecidas neste memorial e seus anexos.
5.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada pela proponente, na forma impressa, ou datilografada, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas e ao final datada e assinada por seu representante legal (ou por preposto-procurador com procuração específica e com firma reconhecida em Cartório).
5.3. A Proposta Comercial, que deverá ser elaborada em papel timbrado, deverá conter:
5.3.1. A identificação da proponente, com a sua razão social, seu CNPJ, nome de fantasia (se houver), endereço completo, telefone e e-mail.
5.3.2. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com Anexo I deste memorial – “Termo de Referência/Descritivo dos Serviços”.
5.3.3. O número do processo e o objeto do presente memorial descritivo.
5.3.4. Preço unitário e total do serviço oferecido, em consonância com este memorial e seu Anexo I – “Termo de Referência /Descritivo dos Serviços”.
5.3.5. Apresentar valores unitários e totais conforme modelo de proposta do Anexo IV – “Modelo de proposta”, incluindo tributos, encargos, lucro, fretes e quaisquer outros encargos relativos a prestação de serviços.
5.3.6. Os preços deverão ser apresentados em reais, com até 02 (duas) casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos e despesas necessárias à execução do objeto deste memorial, incidentes direta e indiretamente tais como (encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e fundiários), e livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, fundiária, social, comercial e demais concernentes.
5.3.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), a contar da abertura das propostas.
5.3.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como por exemplo, justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, sendo que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as regras, normas regulamentares e editalícias, que regem o presente certame.
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - Orientações Gerais
6.1 A documentação deverá ser entregue no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, em envelope fechado, lacrado, e identificado exteriormente, sob o título “ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, juntamente com o “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” no prazo estabelecido no item 1.3, contendo a razão social da proponente, o seu endereço completo, o número do processo da presente coleta de preço e o seu objeto.
6.2 .Em que pese à obrigação de todos as empresas participantes apresentarem seus Envelopes II de documentação, somente será aberto o envelope da empresa que apresentar o menor preço global em sua proposta comercial.
6.3 Caso a empresa que apresentar o menor preço global for inabilitada será aberto o envelope de documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
6.4 Para a habilitação da proponente nesta Coleta de Preços é obrigatória a apresentação da DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada:
6.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
6.5.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária.
6.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária que comprove possuir como objeto o prestação de serviço compatível com a prestação de serviços do presente certame.
6.5.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias.
6.5.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.5.5 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.5.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC.
6.5.7 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ.
6.5.8 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6 REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA:
6.6.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social.
6.6.2 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.6.3 Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (CND), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.6.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
6.6.5 Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.6.5.1 Para a comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo, deverá ser apresentada a certidão emitida pela Procuradoria Geral do estado –PGE (Instrução Normativa TCM nº 02/2019), com verificação de validade pelo site XXXXX://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/ em CRDA, referente aos débitos inscritos em divida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA de 05/02/2014.
6.6.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.6.7 Certidão Negativa de Tributos Municipais Imobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.6.8 As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
6.6.9 Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 107/08;
6.6.10 Se a proponente for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
6.6.11 Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.7.1 A proponente deverá apresentar Atestado expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente do Conselho Regional de Nutrição (CRN), que comprove a de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, com indicações das
quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
6.7.2 As comprovações de execução dos serviços mencionados, poderão ser feitas mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos, desde que correspondentes a períodos coincidentes;
6.7.2.1 O (s) atestado (s) devera (ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento informando telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
6.7.2.2 Prova do Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do funcionário responsável. Em caso de funcionário, a empresa deverá comprovar o vinculo empregatício.
7 DECLARAÇÕES
7.1 A proponente deverá apresentar as seguintes declarações:
7.2 A Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo III ou alternativamente, declaração expressa da licitante, onde deverá ser declarado que a licitante tem pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região; das condições das instalações, equipamentos, utensílios, e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto desta licitação.
7.2.1 As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (11) 0000- 0000, com o Senhor Xxxxxx, no horário das 8:30h às 12h e das 13h30 às 17h.
7.2.2 No ato da vistoria será fornecido a licitante o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário do Hospital que acompanhou a vistoria, com o "DE ACORDO" do representante da licitante que procedeu a vistoria.
7.2.3 A vistoria técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias, podendo ser acompanhado de técnicos e especialistas que entender suficientes para a elaboração da sua proposta, não cabendo à
Administração nenhuma responsabilidade em função da eventual insuficiência de dados na ocasião da visita técnica.
7.3 A proponente não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
7.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
7.6 Declaração de que a proponente não foi apenada com as sanções previstas na Lei de Licitações, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
7.7 Declaração de que a proponente apresentará, se declarada vencedora, na assinatura do contrato, Certidão do Registro do SESMT - Segurança e Medicina do trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho da sede ou domicílio da contratante.
7.8 Declaração indicando o Responsável Técnico pela execução dos serviços.
7.9 Declaração da empresa, sob as penas da lei, se responsabilizando integralmente no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
7.10 Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame.
7.11 Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa e integral dos serviços do objeto deste memorial.
7.12 A apresentação de toda documentação para a habilitação é obrigatória, sob pena da desclassificação da empresa.
7.13 As declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes dos anexos do presente memorial.
8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.2 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data fixada para abertura do certame ou Decisão Judicial autorizativa correspondente.
8.3 No caso de sociedade civil a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame.
8.4 No caso de certidão positiva a proponente deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento das ações e na ocorrência de empresa encontrar-se em situação de recuperação judicial, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos presente memorial.
8.4.3 No caso de empresas em processo de recuperação judicial, extrajudicial e falência a participação no certame observará os preceitos da Lei Federal nº 11.101/2005.
8.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do ultimo exercício social, vedada a sai substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de abertura das propostas.
8.5.3 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
8.5.4 Serão considerados como na forma da Lei Federal nº 8.541/1992, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados;
8.5.5 Na sociedade empresária regida pelas Leis Federal nº.s 6.404/1976, 11.638/2007, 11.941/2009, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
8.5.6 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
8.5.7 Para as empresas obrigadas a adotar ou que optaram por utilizar a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.6 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, apresentados na forma na lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
8.6.3 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para o presente certame é obrigatória a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário.
9 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
9.2 As propostas comerciais (“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”) serão analisadas, avaliadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento – COJU, da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, que lavrará a Ata correspondente, cabendo submeter o seu julgamento à decisão final de sua Diretora Geral.
9.3 A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” e as propostas apresentadas serão julgadas pela COJU de acordo com os seguintes critérios:
9.3.3 Serão, inicialmente, verificadas se as propostas estão de acordo com o Memorial Descritivo e Termo de Referência, sendo que:
9.3.4 A COJU procederá à classificação das propostas, classificando - às por preço global, do menor para o maior.
9.3.5 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio.
9.3.5.1 O sorteio será realizado mediante o lançamento dos nomes das proponentes em papéis de mesmo tamanho e semelhança, dobrados de forma igual (sem qualquer visualização) e colocados em um pote escuro, saindo-se vencedora o nome sorteado por um dos membros da COJU.
9.4 A COJU poderá ser assessorada pela Assessoria Jurídica e pelo corpo técnico da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e/ou por técnicos de sua Mantenedora, para eventuais esclarecimentos do memorial e seus anexos e análise das propostas apresentadas, podendo ser realizada no ato da reunião e lavrada em ata ou por parecer técnico lavrado nos autos do processo.
9.5 A proposta comercial classificada em primeiro lugar terá seu envelope de documentação (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) analisado pela COJU, onde será avaliada a conformidade com o item 6 do presente memorial, sob pena de desclassificação no certame.
9.5.3 As empresas participantes da presente coleta de preços que não apresentarem o (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) contendo todos os documentos de habilitação constantes do item 6 do presente Memorial Descritivo, serão automaticamente desclassificadas;
9.6 O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC
– OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.7 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, e, a critério da COJU, com decisão referendada pela Diretora Geral, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a todas as proponentes para apresentação de nova proposta comercial.
9.8 Os interessados e partícipes da presente Coleta de Preços deverão acompanhar o seu resultado final através do site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10 QUESTIONAMENTOS, ESCLARECIMENTOS AO MEMORIAL DESCRITIVOS E SEUS ANEXOS:
10.2 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Coordenadoria de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
10.3 Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão respondidos ao consulente por e-mail pela Coordenadoria de Compras, com auxílio da área técnica, quando necessário.
10.4 O protocolo de questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos não suspende o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11 DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
11.2 As impugnações ao Memorial Descritivo deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao Setor de Protocolo do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
11.3 Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento - COJU do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o setor de compras publicará o resultado no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará a ATA por e-mail para cada empresa que apresentou proposta.
12 DOS RECURSOS
12.2 Das decisões da Comissão de Análise e Julgamento – COJU do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx), neste caso o Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx enviará, via e-mail, a ATA com o resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
12.3 Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica.
12.4 A Fundação do ABC - Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e- mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
12.5 O setor de compras enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento por email a todos os participantes do certame.
13 ASSINATURA DO CONTRATO
13.2 A proponente vencedora deverá comparecer na sede do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do respectivo Contrato (nos termos da Minuta - Anexo II), sob pena de, não comparecendo, ficar impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços desta Unidade/Mantida, sem prejuízo da aplicação da penalidade estipulada no item 16.1.1 do presente memorial.
13.3 O presente memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
13.4 O valor do Contrato devido em razão da Prestação dos Serviços pela CONTRATADA poderá ser reajustado anualmente, adotando-se como índice de correção a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses do IPCA, ou índice oficial que o venha a substituir; a contar do mês do contrato, observada a retroação de 2 (dois) meses na eleição dos índices
14 EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.2 Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
14.3 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.4 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE
ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou funcionários na execução do Contrato.
14.5 A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
14.6 O responsável técnico da CONTRATADA deverá ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente processo a ser devidamente registrado na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
14.7 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços diretamente por seus sócios e/ou funcionários/técnicos devidamente capacitados, habilitados e treinados.
14.8 A CONTRATADA obriga-se a comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo, qualquer alteração no seu quadro societário e contratação ou desligamento de seus cooperados e/ou funcionários.
15 DAS PENALIDADES
15.2 Ficam previstas as seguintes penalidades:
15.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido, que poderá ser cobrada administrativamente e/ou judicialmente, mediante Ação de Cobrança.
15.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
15.2.4.1 Advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
15.2.4.2 Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré- estabelecidas.
15.2.4.3 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por sua inexecução parcial, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
15.2.4.4 Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
15.2.4.5 Rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
15.2.5 As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação.
15.2.6 O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subseqüente(s).
15.2.7 A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo-se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
16 DOS PAGAMENTOS
16.2 A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
16.3 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência bancaria, sendo preferencialmente o Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento.
16.4 O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do preposto da CONTRATANTE.
16.4.3 As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, juntamente com o documento comprobatório da realização dos serviços, acompanhado das certidões fiscais.
16.5 O pagamento do primeiro e último mês do contrato será efetuado de forma proporcional aos dias de sua execução.
16.6 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no
aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco.
16.7 A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
16.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
17 REGIME DE EXECUÇÃO
17.2 Para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
17.3 A CONTRATANTE fará avaliação mensal da prestação do serviço do presente contrato.
17.4 O Contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS, na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000, no horário das 08h00 às 17h00.
18.3 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 19.1. deste memorial ou através do tel: 0000-0000 ou 0000-0000.
19 DOS ANEXOS:
19.2 Seguem anexos ao presente Memorial Descritivo e dele fazem parte:
19.2.3 Anexo I – Termo de Referência;
19.2.4 Anexo II – Modelo de Proposta;
19.2.5 Anexo III – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;
19.2.6 Anexo IV – Minuta de Contrato
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1.0 OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES DIVERSOS COM LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E CILINDROS.
2.0 DAS QUANTIDADES:
2. As tabelas a seguir apresentaram as quantidades médias mensais e anuais dos gases medicinais a serem fornecidos, cilindros e tanques a serem locados:
2.1 TABELA 1 – QUANTIDADES ESTIMADAS PARA FORNECIMENTO:
ITEM | DESCRITIVO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL |
1 | OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL | M³ | 6.000 | 72.000 |
2 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | M³ | 84 | 192 |
3 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL | M³ | 20 | 240 |
4 | OXIDO NITROSO MEDICINAL | KG | 66 | 792 |
5 | DIOXIDO DE CARBONO | KG | 3 | 36 |
6 | MISTURA OXIDO NITRICO 500 | M³ | 3 | 36 |
7 | GÁS ACETILENO DISSOLVIDO | M³ | 1 | 12 |
8 | OXIGÊNIO GASOSO INDUSTRIAL | M³ | 1 | 12 |
2.1.1. DA DESCRIÇÃO DOS GASES:
a) OXIGÊNIO LIQUIDO MEDICINAL - grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: O2. Gás liquefeito, incolor, altamente oxidante, sob pressões, extremamente frio.
b) OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: O2. Características químicas: inodoro, insípido, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31,9988. Produto sem efeito toxicológico.
c) AR COMPRIMIDO MEDICINAL (ar estéril medicinal) não liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: N2O2. Características químicas: incolor; inodoro; insípido; não inflamável. Composição: 79% de N2 e 21% de O2 – Peso molecular = 28,975.
d) OXIDO NITROSO MEDICINAL - grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: N20. Gás liquefeito oxidante, sob pressão. Acelera vigorosamente a combustão.
e) DIÓXIDO DE CARBONO - grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: CO2..
gás não inflamável, incolor, inodoro e com sabor levemente ácido, peso molecular: 44,01 g/mol.
f) MISTURA OXIDO NITROSO - Mistura especial não liquefeita, com 500 PPM de Óxido Nítrico medicinal comprimido, balanceado em Nitrogênio, com Grau de Pureza mínimo de 99,0%.
g) GÁS ACETILENO DISSOLVIDO – Gás inflamável sob pressão, dispositivo de segurança na parte superior, gás incolor e odor semelhante ao alho.
h) OXIGÊNIO GASOSO INDUSTRIAL - Grau de pureza mínima de 99,5% de O2. É um gás incolor, oxidante, comprimido em alta pressão. Peso molecular = 32,00 grs por molecula. Risco principal: Fogo e alta pressão. Potencial de inflamabilidade altamente oxidante.
2.2 - TABELA 2 – DAS LOCAÇÕES:
ITEM | DESCRITIVO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL |
1 | TANQUE CRIOGÊNICO | UNIDADE | 1 | 12 |
2 | CILINDRO PARA CENTRAL RESERVA | UNIDADE | 6 | 72 |
3 | CILINDRO PARA TRANSPORTE | UNIDADE | 24 | 288 |
5 | CILINDRO DIOXIDO DE CARBONO | UNIDADE | 3 | 36 |
6 | CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL | UNIDADE | 6 | 72 |
7 | CILINDRO OXIDO NITROSO MEDICINAL | UNIDADE | 4 | 48 |
8 | CILINDRO DE ACETILENO | UNIDADE | PRÓPRIO | PRÓPRIO |
9 | KIT Nox500 COMPLETO | UNIDADE | 1 | 12 |
10 | CILINDRO OXIGÊNIO INDUSTRIAL | UNIDADE | PRÓPRIO | PRÓPRIO |
a) TANQUE CRIOGÊNICO – Tanque para armazenar oxigênio na condição liquefeita, na capacidade entre 6.000 m³ à 8.000 m³;
b) CILINDRO PARA CENTRAL RESERVA - Cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade mínima de 10 m³;
c) CILINDRO PARA TRANSPORTE - Cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 1 m³ à 1,5m³;
d) CILINDRO DIOXIDO DE CARBONO – Cilindro de aço para acondicionamento de dióxido de carbono, capacidade mínima 4,5 kg;
e) CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL – Cilindro de aço para acondicionamento de ar comprimido medicinal, capacidade mínima 10 m³;
f) CILINDRO OXIDO NITROSO – Cilindro de aço para acondicionamento de oxido nitroso; capacidade mínima 33 kg.
g) CILINDRO ACETILENO – Cilindro de aço para acondicionamento de gás acitileno disolvido, capacidade mínima 1.1 m³;
h) KIT NOx500 COMPLETO – Carrinho de transporte e monitor Nox500, cilindro mistura oxido nitrico em aço, capacidade mínima 3 m³ e vlavula reguladora de pressão;
i) CILINDRO OXIGÊNIO INDUSTRIAL – Cilindro de aço para acondicionamento de oxigênio industrial, capacidade mínima 1 m³.
2.2.1 A capacidade dos cilindros adotadas pela CONTRATADA para execução do contrato, devem ser padronizadas, durante o período total de contratação.
2.2.2 - As instações de cilindros nas Centrais de Gases Reserva, deverão ser realizadas de acordo com sua capacidade máxima, em hipótese alguma em quantidade inferior.
3.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
3.1 A prestação dos serviços de fornecimento contínuo e ininterrupto dos gases medicinais contempla:
a) Fornecimento dos gases medicinais diversos;
b) Instalação do Tanque Criogênico, no local indicado pela CONTRATANTE;
c) Retirada dos cilindros vazios locados no momento da troca dos mesmos;
d) Manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
e) Os gases medicinais devem ser armazenados em Cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA;
f) O fornecimento dos gases medicinais constantes nesta contratação, deverão obedecer às especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas serem rigorosamente atendidas;
g) A CONTRATADA deverá atender todas as medidas de segurança necessárias à instalação e/ou abastecimentos, bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação, de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
h) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA.
4.0 DO ABASTECIMENTO
4.1 O abastecimento do TANQUE CRIOGÊNICO devera ser programado junto ao Setor Responsável da CONTRATANTE.
4.2 Para as solicitações não programadas, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone, endereço de e-mail ou acesso via web ou quaisquer outros meios de comunicação que seja eficaz para esse fim.
4.3 Na iminência de falta de gases e/ou quando houver necessidade, as entregas deverão ser efetuadas, mediante a solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 06 (seis) horas contados do pedido efetuado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional ao Contrato.
4.4 Todas as entregas e/ou retiradas deverão ser acompanhadas por funcionários da CONTRATANTE devidamente indicado.
4.5 Não será admitido reabastecimento em cilindros e ou tanques que estiverem com testes periódicos vencidos, sendo eles de propriedade da CONTRATADA ou CONTRATANTE, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a adequação sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.6 No ato do abastecimento do tanque e/ou entrega de cilindros, a CONTRATADA deverá emitir comprovante das quantidades por tipo de gás, bem como informar o nome do profissional que efetuou a respectiva entrega. A CONTRATANTE, por sua vez, realizará a
conferência e, se em termos, realizará a assinatura com nome legível, cargo e nº de matricula.
4.7 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos produtos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, abrindo possibilidade de aplicação de penalidades, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela CONTRATADA e devidamente reconhecido pela CONTRATANTE.
4.8 Os produtos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases.
b) Manter a disponibilidade de 24 horas por dia, sete dias por semana, para eventuais solicitações e entregas.
c) A CONTRATADA compromete-se a executar integralmente os serviços de acordo com os termos do presente contrato e dentro dos padrões e condições técnicas e de qualidade julgadas satisfatórias, comprometendo-se também a não proceder nenhuma modificação, seja qual for, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, inclusive no que se refere a materiais e equipamentos específicos.
d) Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros e gases no local da prestação dos serviços;
e) Garantir o abastecimento contínuo e ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas;
f) Portar e apresentar, quando solicitada, a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando que o produto está
adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada.
Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos.
Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e/ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência.
As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles.
As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados.
Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
g) Realizar a manutenção preventiva e corretiva em quaisquer equipamentos de sua propriedade, cilindros/tanques e equipamentos/materiais e quaisquer itens complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
h) Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar, ou superior, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
i) Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
j) Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes.
k) Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
l) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
m) Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho de Classe competente. (Resolução ANVISA RDC no. 189/03).
n) Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
o) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção.
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelas unidades da CONTRATANTE, provendo- os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador.
q) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelas unidades da CONTRATADA;
r) Manter o serviço para entregas emergenciais disponíveis 24hs (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
s) Indicar representante da CONTRATADA para atender à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços e demandas gerais que surgirem no decorrer da execução do contrato, devendo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato, indicar formalmente à CONTRATANTE, o nome, email, telefones e cargo do mesmo.
t) Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se a CONTRATADA o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
u) Entregar os Gases Medicinais com identificação da data de envase e assegurar a qualidade do Gás, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
v) Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive frete e seguro, desde a origem até sua entrega no local de destino;
w) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
x) Disponibilizar manuais técnicos e operacionais dos equipamentos locados, bem como realizar treinamento, sempre que solicitado, ou quando achar necessário, conforme cronograma a ser pactuado entre as partes, sem custo adicional ao CONTRATANTE, quanto a operacionalização dos equipamentos, inclusive os equipamentos próprios da CONTRATANTE, visando a devida programação e qualidade na solicitação de gases e manutenções.
y) Manter as condições de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
z) Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
aa) Manter a limpeza e pintura do Tanque de Oxigênio Medicinal e Periféricos, sem onus adicional.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços.
b) Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os Cilindros, tanque e todos os demais equipamentos, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação.
c) Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os equipamentos que compõem as centrais reguladoras para bateria de cilindros, sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis.
d) Usar as centrais reguladoras de acordo com as instruções recebidas;
e) Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
6.0 -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A contratação será pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis por mais 04 (quatro) períodos iguais e sucessivos, de acordo com o Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
6.2 - No caso de não interesse da renovação pela CONTRATADA, será observado o prazo de 90 (noventa dias) dias para a realização de novo ato licitatório, visando a não interrupção das atividades em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratado a multa cabível poderá ser aplicada em dobro.
7.0 – DO INICIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – O inicio da prestação de serviços se dará em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
8.0 – DA INSTALAÇÃO DO TANQUE
8.1 – A Instalação do Tanque deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
8.1.1 – No intervalo da instalação do tanque, a CONTRATADA deverá suprir a demanda de atendimento da CONTRATANTE com o fornecimento de oxigênio gasoso medicinal pelo mesmo valor do oxigênio liquido, em quantidades e entregas quanto forem necessárias para o pleno atendimento.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
FORNECIMENTO | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL | M³ | 6.000 | 72.000 | |||
2 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | M³ | 84 | 192 | |||
3 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL | M³ | 20 | 240 | |||
4 | OXIDO NITROSO MEDICINAL | KG | 66 | 792 | |||
5 | DIOXIDO DE CARBONO | KG | 3 | 36 | |||
6 | MISTURA OXIDO NITRICO 500 | M³ | 3 | 36 | |||
7 | GÁS ACETILENO DISSOLVIDO | M³ | 1 | 12 | |||
8 | OXIGÊNIO GASOSO INDUSTRIAL | M³ | 1 | 12 |
LOCAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | TANQUE CRIOGÊNICO | UNIDADE | 1 | 12 | |||
2 | CILINDRO PARA CENTRAL RESERVA | UNIDADE | 6 | 72 |
3 | CILINDRO PARA TRANSPORTE | UNIDADE | 24 | 288 | |||
4 | CILINDRO DIOXIDO DE CARBONO | UNIDADE | 3 | 36 | |||
5 | CILINDRO AR COMPRIMIDO MEDICINAL | UNIDADE | 6 | 72 | |||
6 | CILINDRO OXIDO NITROSO MEDICINAL | UNIDADE | 4 | 48 | |||
7 | CILINDRO DE ACETILENO | UNIDADE | PRÓPRIO | ||||
8 | KIT Nox500 COMPLETO | UNIDADE | 1 | 12 | |||
10 | CILINDRO OXIGÊNIO INDUSTRIAL | UNIDADE | PRÓPRIO |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Processo nº
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para o “FORNECIMENTO DE GASES DIVERSOS COM LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E CILINDROS”
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no processo de concorrência em epígrafe, que a empresa , CNPJ
nº , com sede na (rua,
avenida) nº , neste ato representada por seu representante legal/procurador Sr.(a)
_portador(a) do CPF compareceu ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” situado no nº 285, da Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, local onde serão prestados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como verificou os equipamentos que se encontram aqui instalados, não podendo alegar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da Proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a vir a ser firmado com a administração.
Santo André, de de 2021.
E-mail da empresa:
Telefones para Contato:
Representante da Empresa: Visita Acompanhada por: