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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CONTRATO nº TLB-CTR-2022/00011
REGISTRO DE PREÇO /SRP TLB-ARP-2022/00001 PROCESSO Nº TLB-PRO-2022/00983
CONTRATO Nº TLB-CTR-2022/00011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS E A EMPRESA INB TECNOLOGIA LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE DEFESA CONTRA OS ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO.
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS, sociedade de
economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede no SIG - Quadra 04
TLBCTR202200011A
- Bl. A - Salas 201 a 224 - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.336.701/0001-04, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 7.665, em 20 de fevereiro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 1978, doravante denominada TELEBRAS, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade nº 403.195 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF e por seu Diretor Técnico-Operacional Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade nº RG 965886 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, nos termos da Diretriz n° 229, de 21 de março de 2018, e do outro lado a empresa INB TECNOLOGIA LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 09.024.896/0001-13, situada na XXXXX Xx. 000, Xxxx. X, Xx.0, Xxxx 000, Xx.Xxxxxxx xx Xxxxx 1 - Asa Sul, Brasília/DF, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 1.496.589 - SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, resolvem celebrar nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, corroborada e combinada com as disposições constantes do Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, art. 52 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação complementar, apenas no que não conflitar com o disposto na Lei nº 13.303/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Único: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, implantação,
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integração, treinamento e suporte técnico de solução de defesa contra ataques de negação de serviço (Anti-DDoS), a fim de ampliar e substituir o sistema atualmente existente na Rede da Telebras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Parágrafo Único: O presente Contrato está vinculado, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2021, Termo de Referência nº TLB-REF- 2021/00189 e seus Anexos, à Proposta apresentada pela CONTRATADA em 04/11/2021, à Ata de Registro de Preço nº TLB-ARP-2022/00001 e ao RELIC TELEBRAS, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/11/regulamento_telebras.pdf.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro: O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA será indireto, mediante empreitada por preço global, conforme inciso II, do art. 43 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o inciso XXIII do art. 8º do RELIC TELEBRAS.
Parágrafo Segundo: A emissão da ordem de serviço e/ou o início da execução contratual deverão ser emitidos ou iniciados após a apresentação da garantia.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO OBJETO
Parágrafo Único: Os elementos característicos do objeto deste Contrato constam do item 5 do Termo de Referência e no Anexo I - Especificação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Único: O objeto deste Contrato deverá ser fornecido e prestado nos prazos dispostos no item 6 do Termo de Referência e os locais estão estabelecidos no item 5.4 do Termo de Referência e seu Anexo I - Especificações Técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
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Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no item 21.2 do Termo de Referência, com início a contar a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo: Caso a assinatura seja efetivada por certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar este instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro: O prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, na forma do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o art. 119
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Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo anteriormente manifestado sua intenção de prorrogá-lo, ficará sujeita às penalidades previstas na Cláusula de Sanções deste ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
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Parágrafo Primeiro: O Contrato possui o valor estimado de R$ 19.218.109,70 (dezenove milhões, duzentos e dezoito mil, cento e nove reais e setenta centavos), que englobará a soma dos itens descritos na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Solução Anti DDoS - Barueri | 1 | 5.268.649,69 | 5.268.649,69 |
2 | Solução Anti DDoS - Fortaleza | 1 | 4.078.189,27 | 4.078.189,27 |
3 | Solução Anti DDoS - Brasília | 1 | 4.436.686,85 | 4.436.686,85 |
4 | Solução Anti DDoS - Adrianópolis | 1 | 4.078.189,27 | 4.078.189,27 |
5 | Serviço de Planejamento Técnico | 1 | 70.785,00 | 70.785,00 |
6 | Serviço de Instalação da Solução Anti DDoS - Baueri | 1 | 40.882,56 | 40.882,56 |
7 | Serviço de Instalação da Solução Anti DDoS - Fortaleza | 1 | 40.882,56 | 40.882,56 |
8 | Serviço de Instalação da Solução Anti DDoS - Brasília | 1 | 40.882,56 | 40.882,56 |
9 | Serviço de Instalação da Solução Anti DDoS - Adrianópolis | 1 | 40.882,56 | 40.882,56 |
10 | Material de Instalação da Solução Anti DDoS - Baueri | 1 | 44.895,38 | 44.895,38 |
11 | Material de Instalação da Solução Anti DDoS - Fortaleza | 1 | 41.474,78 | 41.474,78 |
12 | Material de Instalação da Solução Anti DDoS - Brasília | 1 | 41.474,78 | 41.474,78 |
13 | Material de Instalação da Solução Anti DDoS - Adrianópolis | 1 | 41.474,78 | 41.474,78 |
22 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Adrianópolis | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
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23 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Baueri | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
24 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Brasília | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
25 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Duque de Caxias | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
26 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Fortaleza | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
27 | Serviço de Desinstalação e Transporte - Gravataí | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
28 | Serviço de Desinstalação e Transporte - São Paulo | 1 | 10.911,17 | 10.911,17 |
29 | Serviço de Operação Assistida | 45 | 13.071,63 | 588.223,35 |
30 | Serviço de Treinamento em sala virtual | 2 | 87.251,73 | 174.503,46 |
31 | Serviço de Treinamento em sala física | 1 | 113.654,66 | 113.654,66 |
VALOR TOTAL | R$ 19.218.109,70 |
Parágrafo Segundo: No valor previsto no parágrafo anterior estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro: Ultrapassados 12 (doze) meses contados do início de vigência da Ata de Registro de Preços, mediante negociação entre as partes, os preços contratados poderão ser reajustados, aplicando-se o acumulado dos últimos 12 (doze) meses do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel, na forma do item 21.4 do Termo de Referência.
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Parágrafo Segundo: Os reajustes serão precedidos, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros a partir da data da solicitação, e desde que ultrapassado o prazo previsto no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão formalizados por meio de Termo de Xxxxxxxx, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser
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formalizados por aditamento ao contrato e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro deste Contrato.
Parágrafo Quarto: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o próximo ciclo de 12 meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, ou, quando não concedido, ultrapassados 12 meses da data em que este poderia ter sido pleiteado.
Parágrafo Xxxxxx: O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA em até 90 (noventa) dias após o último ciclo de 12 meses, sob pena de preclusão.
Parágrafo Sexto: O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, quando cabível, ou na data do encerramento da vigência deste Contrato, sob pena de preclusão.
Parágrafo Sétimo: Caso ocorra a preclusão disposta nos parágrafos anteriores, a CONTRATADA somente poderá solicitar reajuste, ultrapassados 12 meses da data em que este poderia ter sido pleiteado.
Parágrafo Oitavo: Caso, na data de assinatura de aditamento contratual, ainda não tenha sido possível à TELEBRAS ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos índices, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único: As despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta razão nº 9132120197 e o centro de custo nº 9034004000, dos recursos consignados no Orçamento Anual a cargo da TELEBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro: A Garantia Contratual é de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, conforme item 17 do Termo de Referência, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentá-la, contados do recebimento da convocação pela TELEBRAS, prorrogáveis por igual período, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA com justificativas aceitas pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS.
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Parágrafo Segundo: A apresentação da garantia é condição indispensável para emissão da ordem de serviço e/ou início da execução contratual.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA antes de apresentada e aceita a garantia contratual.
Parágrafo Quarto: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
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Parágrafo Xxxxxx: A não constituição da garantia autoriza a TELEBRAS a promover a rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades por descumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato.
Parágrafo Sexto: A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a. Caução em dinheiro;
i. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da TELEBRAS, em uma instituição financeira ou banco a ser definido, com correção monetária.
b. Seguro Garantia; ou
i. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a TELEBRAS
como beneficiária;
ii. O seguro garantia deverá cobrir o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato; e
iii. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da
TELEBRAS.
c. Fiança Bancária.
i. Não será aceita fiança bancária que não contemple os seguintes requisitos:
a. Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato e por até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, com possibilidade de prorrogação em caso de ocorrência de sinistro;
b. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à TELEBRAS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
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Parágrafo Oitavo: A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento à TELEBRAS, em caso de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à TELEBRAS ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados durante a execução deste Contrato; e
c. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela TELEBRAS à CONTRATADA.
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Parágrafo Nono: No caso de alteração do valor deste Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
Parágrafo Décimo: Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo Décimo Primeiro: A TELEBRAS não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a. Caso fortuito ou força maior;
b. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração Pública; ou
c. Prática de atos ilícitos dolosos por colaboradores da TELEBRAS.
Parágrafo Décimo Segundo: Cabe à TELEBRAS apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim.
Parágrafo Décimo Terceiro: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.
Parágrafo Décimo Quarto: A garantia - caução, seguro ou fiança - será considerada extinta:
a. Para o caso de caução em dinheiro, com a devolução/entrega da autorização para o levantamento de importâncias depositadas a título de garantia, após a solicitação da CONTRATADA, acompanhada de declaração da TELEBRAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste Contrato, desde que tenha decorrido o prazo de 3 (três) meses do término da vigência contratual e não exista Processo Administrativo Sancionatório em curso; ou
b. Para os casos de seguro garantia e fiança bancária, com o escoamento do prazo de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, caso a TELEBRAS não comunique a ocorrência de sinistros.
TLBCTR202200011A
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: O valor destinado à garantia deverá cobrir o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, até o valor da garantia fixado na caução, apólice ou carta-fiança.
Parágrafo Décimo Sexto: É vedada qualquer disposição na garantia que venha a restringir a cobertura por espécie de prejuízo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
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Parágrafo Primeiro: A TELEBRAS deverá observar e fazer cumprir fielmente o que estabelecem as obrigações dispostas no Termo de Referência, especialmente no item 10, bem como:
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a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
b. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/empregado especialmente designada (o);
c. Exigir a indicação de preposto da CONTRATADA para representá-la na execução deste Contrato;
d. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução/entrega do objeto, por comissão ou empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e. Verificar, de forma minuciosa, a conformidade da execução/entrega do objeto com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento parcial ou definitivo do objeto deste Contrato;
f. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pela execução do objeto efetivamente medida e faturada;
g. Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa do objeto deste Contrato;
h. Informar à CONTRATADA as eventuais alterações relativas ao objeto deste Contrato;
i. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando-lhe prazos para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
j. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de penalidades, da emissão de notas de débitos e da suspensão da execução do objeto deste Contrato;
k. Emitir os Pedidos de Compra de Materiais e Serviços com todas as informações necessárias para sua execução;
l. Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
m. Efetuar a retenção na fonte dos tributos devidos, por ocasião do pagamento, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal, nos casos em que a TELEBRAS for substituta tributária nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: A TELEBRAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá observar e fazer cumprir fielmente o que estabelecem as obrigações dispostas no Termo de Referência, especialmente no item 16, bem como:
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a) Respeitar e cumprir os atos normativos internos em vigor na TELEBRAS;
b) Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) Xxxxxx representante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do objeto junto à TELEBRAS;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato ou comissão, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou entrega dos materiais empregados;
e) Quando necessário executar/entregar novamente o objeto, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de fazê-lo, a TELEBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço/efetuar a entrega, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à TELEBRAS do valor pago ao terceiro contratado;
f) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos sobre os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
g) Vedar a utilização, na execução deste Contrato, de profissional que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da TELEBRAS, nos termos do art. 7°, do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à TELEBRAS;
i) Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e ao objeto em execução;
j) Xxxxxxx prontamente às observações e exigências formalizadas pelo Fiscal ou Gestor contratual;
k) Relatar à TELEBRAS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do objeto;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação;
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o) Apresentar a Declaração de Informações Tributárias - DIF no prazo estabelecido pela TELEBRAS, devidamente preenchida com indicação detalhada dos itens de materiais e serviços, documento a ser posteriormente validado pela gestão tributária da TELEBRAS, sendo que, o preenchimento da DIF é pré-requisito para recebimento das notas fiscais emitidas por conta da prestação dos serviços/entrega contratados;
p) Xxxxxxxx, prorrogar ou suplementar a garantia contratual no prazo estabelecido pela
TELEBRAS, quando cabível;
q) Promover a organização técnica e administrativa do cumprimento do objeto deste Contrato, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e
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especificações que integram o Termo de Referência e este Contrato, no prazo determinado;
r) Submeter previamente, por escrito, à TELEBRAS, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e seus Anexos;
s) Obter junto ao órgão competente, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável para o cumprimento do objeto deste Contrato;
t) Assegurar à TELEBRAS:
i. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à TELEBRAS distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações, quando couber;
ii. Os direitos autorais da solução, projeto, suas especificações técnicas, documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução deste Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, quando couber.
u) Não caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
Parágrafo Segundo: Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - REINF, a CONTRATADA fica obrigada a prestar, mensalmente, quando couber nos termos da legislação vigente, as seguintes informações:
a) Relativas à Tabela de Processos Administrativo/Judiciais - R-1070 - utilizadas para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento de obrigações tributárias e acessórias;
b) Relativas aos Serviços Tomados - Cessão de Mão de Obra e Empreitada - R-2010 - relativas a serviços contratados com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: As condições da fiscalização, a serem exercidas pela TELEBRAS,
estão previstas no Termo de Referência, especialmente no item 13.
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Parágrafo Segundo: O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do objeto deste ajuste serão exercidos por representantes da TELEBRAS, neste ato denominados fiscais/comissão de fiscalização, devidamente credenciados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme inciso VII, do art. 40 da Lei nº 13.303/2016, e do art. 131 e seguintes do RELIC TELEBRAS.
Parágrafo Terceiro: Durante a execução do objeto contratado, caberá à TELEBRAS, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do Termo de Referência e deste Contrato.
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Parágrafo Quarto: A ausência ou omissão da fiscalização da TELEBRAS não reduz nem exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da TELEBRAS ou de seus agentes e prepostos, na forma do §1º do art. 77 da Lei nº 13.303/2016, e do parágrafo único do art. 133 do RELIC TELEBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: As condições de pagamento estão previstas no item 14 do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS conforme execução das etapas previstas no item 14.2 do Termo de Referência, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, após 20 (vinte) dias úteis contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal deste Contrato - na forma do item 14.9.3.3 do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura, somente após a emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP ou do Termo de Aceitação do Serviço - TAS, de acordo com o item 14.7 do Termo de Referência, sendo que a Nota Fiscal/Fatura deverá estar em conformidade com as orientações gerais para a emissão de notas fiscais de mercadorias e serviços à TELEBRAS, devendo atender às exigências tributárias do local da efetiva prestação dos serviços/entrega, conforme Anexo com as Orientações Fiscais.
Parágrafo Quarto: O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo fiscal ou comissão de fiscalização competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada, em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
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Parágrafo Quinto: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a TELEBRAS.
Parágrafo Sexto: Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
Parágrafo Sétimo: Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
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Parágrafo Oitavo: Constatando-se junto ao SICAF a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da TELEBRAS.
Parágrafo Nono: Persistindo a irregularidade, a TELEBRAS poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual sem prejuízo das penalidades cabíveis, por meio do competente processo administrativo, assegurada à CONTRATADA o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Décimo: Na hipótese de rescisão, tendo havida a efetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados, sob pena de enriquecimento ilícito da TELEBRAS.
Parágrafo Décimo Primeiro: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação em vigor.
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo Décimo Terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela TELEBRAS entre a data prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I * N * VP, onde EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo Décimo Quarto: Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA
antes de apresentada e aceita a garantia contratual, quando exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSTENTABILIDADE
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Parágrafo Primeiro: É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto deste Contrato, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que da execução do objeto contratado não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste Contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro: Consoante o item 15 do Termo de Referência, pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações da CONTRATADA, a TELEBRAS pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
a. Advertência escrita;
b. Multas; e
c. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a
TELEBRAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo: A advertência consiste no aviso por escrito, à CONTRATADA, pela prática de condutas menos graves e que ofereçam riscos menores à TELEBRAS, podendo, ainda, se for o caso, ser fixado prazo para adoção de medidas corretivas.
Parágrafo Terceiro: São consideradas condutas que oferecem riscos menores à TELEBRAS as infrações administrativas omissivas ou comissivas não sancionadas com as penalidades definidas nos parágrafos quarto e seguintes desta Cláusula.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA pode ser punida com sanção pecuniária de multa, sem prejuízo da sanção de suspensão de licitar e contratar com a TELEBRAS, em face de inexecução total ou parcial, respeitando o seguinte:
a. Até 2%
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sobre o valor atualizado deste Contrato, nos casos em que a CONTRATADA
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deixar de apresentar, renovar ou suplementar a garantia contratual, quando exigida, no prazo estabelecido pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS;
b. 2%
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sobre o valor atualizado deste Contrato, caso ocorra qualquer descumprimento de obrigação constante na Cláusula Décima Segunda, sem prejuízo das demais sanções, e desde que inexista previsão em contrário no Termo de Referência ou neste Contrato;
c. Até 15%
sobre o valor do termo aditivo em caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar ou retirar Termo Aditivo ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela TELEBRAS, tendo anteriormente manifestado sua intenção em aditá-lo;
d. Até 20%
sobre o valor deste Contrato, no caso em que a CONTRATADA cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo durante a execução contratual;
e. Até 20%
sobre o valor deste Contrato, no caso de inexecução total;
f. Os demais percentuais das multas de caráter compensatório e moratório serão aplicados conforme estabelecido nos itens 15.5, 15.6 e 15.7 do Termo de Referência.
Parágrafo Quinto: Os valores das multas, aplicadas após regular processo administrativo, poderão ser descontados dos pagamentos a serem efetuados pela TELEBRAS, descontados da garantia fornecida, quando exigida pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
Parágrafo Sexto: Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a TELEBRAS continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicial.
Parágrafo Xxxxxx: Quando a multa for abatida da garantia, esta deverá ser imediatamente recomposta, sob pena de considerar-se a ausência de recomposição como inexecução contratual.
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Parágrafo Oitavo: Não será aplicada multa se o descumprimento na prestação do serviço ou entrega do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente reconhecido pelo fiscal ou gestor deste Contrato.
Parágrafo Nono: A multa compensatória fixada no parágrafo quarto não exclui indenização suplementar se o prejuízo experimentado pela TELEBRAS exceder o valor da indenização pactuada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
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Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA pode ser punida com suspensão do direito de licitar e impedida de contratar com a TELEBRAS pelo período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de outras disposições previstas no Termo de Referência ou neste Contrato, em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a. Atrasar ou descumprir as obrigações assumidas em decorrência do processamento da licitação ou deste Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processamento da licitação ou deste Contrato;
c. Ensejar o retardamento ou a paralisação do processamento da licitação ou deste Contrato;
d. Não mantiver a proposta apresentada no processamento da licitação quando da contratação;
e. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f. Recusar-se, injustificadamente, a assinar, retirar ou aceitar este Contrato, termos aditivos ou instrumentos equivalentes, dentro do prazo estabelecido pela TELEBRAS;
g. Praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
h. Descumprir sanção anteriormente imposta;
i. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do processamento da licitação ou deste Contrato;
j. Ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
k. Deixar de adotar medidas corretivas no curso deste Contrato ou instrumento equivalente;
l. Não executar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
m. Deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos.
Parágrafo Décimo Primeiro: As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Parágrafo Décimo Segundo: As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e no Portal de Transparência, quando cabível.
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Parágrafo Décimo Terceiro: A eventual aplicação de qualquer das penalidades ora previstas será precedida de regular processo administrativo, em que se assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da defesa prévia, nos termos do §2º do art. 83 da Lei n° 13.303/2016, combinado com o inciso IV do § 2º do art. 139 do RELIC TELEBRAS, com aplicação subsidiária da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta irregular, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à TELEBRAS, observando o princípio da proporcionalidade.
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Parágrafo Décimo Quinto: As sanções aqui disciplinadas serão aplicáveis sem prejuízo daquelas previstas na Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Parágrafo Décimo Sexto: A sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a TELEBRAS poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
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a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TELEBRAS em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro: Este Contrato poderá ser rescindido pelas CONTRATANTES, nos termos do inciso VII do art. 69 da Lei 13.303/2016, combinado com o §1º do art. 116 do RELIC TELEBRAS.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se às CONTRATANTES o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Único: Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, consoante disposições do art. 81 e seguintes da Lei nº 13.303/2016, combinado com o art. 128 e seguintes do RELIC TELEBRAS e das normas gerais de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS XXXXXXX
XXXXXX000000000X
Parágrafo Único: Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, pelo RELIC TELEBRAS e pelas normas gerais de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA MATRIZ DE RISCOS
Parágrafo Primeiro: A TELEBRAS e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação
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contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do documento anexo a este Contrato.
Parágrafo Segundo: É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INTEGRIDADE DAS CONTRATANTES
Parágrafo Primeiro: A TELEBRAS e a CONTRATADA concordam que, durante a execução deste Contrato, atuarão em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, e se comprometem a cumpri-la na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei.
Parágrafo Segundo: A TELEBRAS e a CONTRATADA se obrigam, durante a execução deste Contrato, sob as penas previstas neste e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a observar e cumprir rigorosamente as normas e exigências constantes das políticas internas da TELEBRAS.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA declara e garante que, durante a execução deste Contrato, não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que (i) seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados da TELEBRAS ou de autoridade do ente público a que a TELEBRAS esteja vinculada,
(ii) seus atuais representantes não possuem parentesco até o terceiro grau com dirigente da TELEBRAS ou empregados cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação, (iii) seu proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão, ou rompido seu vínculo com a TELEBRAS há menos de 6 (seis) meses, obrigando-se a CONTRATADA a informar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, à TELEBRAS qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
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Parágrafo Xxxxxx: O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à TELEBRAS o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
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Parágrafo Único: O Contrato será disponibilizado no website da TELEBRAS, em acesso à informação, e o extrato deste Contrato será publicado no Portal da Transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: A TELEBRAS e a CONTRATADA declaram que tomaram conhecimento e concordam com o conteúdo contido no Código de Ética da Telebras, aprovado em 28 de setembro de 2017, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx#, e darão conhecimento do referido Código a todo empregado da CONTRATADA que venha a frequentar as dependências da TELEBRAS.
Parágrafo Segundo: A TELEBRAS e a CONTRATADA declaram, ainda, que tomaram conhecimento e concordam com o conteúdo da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC, aprovada em 1º de maio de 2015, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx#, e darão conhecimento da referida política de segurança a todo funcionário da CONTRATADA que venha a ter acesso aos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da TELEBRAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro: Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
Parágrafo Segundo: E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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Matriz de Riscos
Risco | Ações de Contingência | Alocação do Risco |
Serviço de Planejamento entregue fora do prazo e/ou com baixa qualidade. | O serviço de planejamento técnico deverá ser obrigatoriamente prestado pelo fabricante dos roteadores ofertados. | CONTRATADA |
Fornecedor sem experiência ou capacidade técnica durante a execução dos serviços | Durante o processo licitatório a apresentação de certificados que comprovem a experiência da empresa e de seus técnicos. | CONTRATADA |
Disponibilização de quantitativo mínima de técnicos conforme definição da equipe mínima | ||
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Aplicação de glosa e/ou sanção devido a indisponibilidade do técnico durante a execução dos serviços | ||
Entrega de serviços fora do prazo. | Aplicação de glosa ou sanção no valor do serviço devido atraso na entrega do serviço. | CONTRATADA |
Serviço não realizado durante o prazo estabelecido ou suspenso devido problemas operacionais. | Realização de vistoria antes do serviço de instalação e desinstalação | |
Reenvio do técnico da CONTRATADA para finalização do serviço. | ||
Material de instalação incorreto ou em quantitativo insuficiente. | Reenvio do material correto ou faltante será de responsabilidade da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
Equipe da CONTRATADA não consegue acesso à estação da Telebras | Previsão da documentação para acesso as estações da Telebras no Termo de Referência. | CONTRATADA |
Fornecimento de técnicos com os requisitos necessários para obter acesso a estação. | ||
Equipamento retido na Receita Federal ou nas secretárias estaduais. | Processo de desembaraço é de responsabilidade da CONTRATADA. | CONTRATADA |
Pagamento de impostos devido ao material transportado e de responsabilidade da Telebras serão pagas pela mesma e repassadas à CONTRATADA | CONTRATADA | |
Pagamento de multas de irregularidades fiscais da Telebras preexistentes a entrega do material será de responsabilidade da mesma | TELEBRAS | |
Prejuízos causados à Telebras ou a terceiros devido o fornecimento de equipamentos ou serviços. | Previsão no Termo de referência que estes custos são de responsabilidade da contratada. | CONTRATADA |
Acidentes de trabalho | Previsão no Termo de referência que estes custos referentes a acidente de trabalho são de responsabilidade da contratada. | CONTRATADA |
Toda e qualquer atividade deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados, obedecendo a todos os requisitos de segurança, tais como: uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), entre outros. | ||
Descarte de lixo eletrônico de forma inapropriada. | Previsão de descarte consciente e aplicações de sanções no caso de descumprimento. | CONTRATADA |
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Pela CONTRATADA:
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Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
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CPF: 000.000.000-00
Identidade: 5.535.049 - SSP/GO
Pela TELEBRAS:
Brasília, 25 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Testemunha
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Diretor Técnico-Operacional Substituto
XXXXXX XXXX XXXXXXX
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