PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 15:25, Florianópolis - SC
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Nº 4132040: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 37.2021 - BANCO BRADESCO SA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D9237C6FAF86A1DDF6AA4935FF442F3F0CD452DF
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 24 / 08 / 2022
LOCAL: DOM / SC
ASS:
XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:04355486974
XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 Dados: 2022.08.24 13:13:35 -03'00'
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E O BANCO BRADESCO S.A.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, o BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, estabelecido no Núcleo Cidade de Deus, sem número, bairro Vila Yara, Município de Osasco, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 assim como pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2021 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 57/2021, FAZ-SE A PRORROGAÇÃO
DE PRAZO do referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DÍVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC, através de DAM os demais boletos de receitas municipais, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e nos canais de atendimento disponibilizados pela instituição, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja vantagem e conveniência para a Administração”.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 26 DE AGOSTO DE 2022, findando no dia 25 DE AGOSTO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TARIFAS
3.1. Conforme o item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “Em caso de renovação do contrato, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.”.
3.1.1. O índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que visa o reequilíbrio-econômico do período (08/2021 a 07/2022) é de 10,12%.
3.2. Pela prestação dos serviços, a contratante fixa como valores máximos a serem pagos:
Item | R$ unitário reajustado | Histórico |
2 | R$ 2,35 | Por documento recebido no correspondente |
3 | R$ 1,41 | Por documento recebido na internet banking, aplicativo Smartphone ou similar. |
4 | R$ 1,56 | Por documento recebido no autoatendimento |
5 | R$ 1,56 | Por registro, na redisponibilização de arquivo de retorno |
6 | R$ 1,26 | Débito automático |
8 | R$ 2,35 | Por documento recebido no TAA Multibanco |
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, tem-se a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor que, após lidas, são assinadas pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), 24 de agosto 2022.
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX TASSI PREFEITO MUNICIPAL
BANCO BRADESCO S.A. BANCO BRADESCO S.A. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADO CONTRATADO