CT N.º 34/2021
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM DEDICA- ÇÃO EXCLUSIVA, PARA ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL E SUPERVISOR, NO ÂMBITO DE IMPLANTAÇÃO DO PRO- CESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE), NAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA FOCCUS AD- MINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI
(Processo Administrativo N. 8504231- 97.2021.8.06.0000).
CT N.º 34/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro
Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba em Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e por sua Secretária de Gestão de Pessoas, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e a empresa, FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade número 487807 – DGPC/GO, CPF número 000.000.000-00, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 05.897.975/0001-88, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Temo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal
n. 10.520/2002, pela Lei Federal n. 8.666/1993 e pelas Resoluções n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e n. 183, de 24 de outubro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, com suas alterações e atualizações posteriores.
Cláusula primeira – Da fundamentação legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 142021, devidamente homologada pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002 e da Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n. 8504231-97.2021.8.06.0000.
Cláusula segunda – Do objeto
O objeto deste Instrumento consiste na contratação de prestação de serviços continuados em dedicação exclusiva, para Assistente de Apoio Operacional e Supervisor, no âmbito de implantação do processo judicial eletrônico (PJe), nas unidades do Poder Judiciário cearense, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2021 e seus anexos, bem como nos Anexos deste Contrato, todos, partes do mesmo.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
Cláusula terceira – Das obrigações das partes
São obrigações das partes no respectivo contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato conforme o Termo de Referência;
II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
III. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução das atividades referentes ao objeto deste Termo de Referência;
IV. Fornecer acesso aos sistemas informatizados a serem utilizados, exclusivamente, para o desempenho dos serviços a serem contratados;
V. Solicitar a imediata retirada do local e ou a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem o crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
VI. Notificar a empresa CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
VII. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas em Contrato;
VIII. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar à CONTRATADA a substituição de quaisquer dos profissionais que estiverem prestando os serviços objeto do respectivo Termo de Referência;
IX. Provocar a aplicação das penalidades previstas em Contrato, na hipótese de inadimplência da empresa contratada não cumprir suas obrigações, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Poder Judiciário cearense;
X. Estabelecer reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do gestor e fiscal do contrato;
XI. Glosar da fatura, em caso de não substituição dos profissionais quando de suas ausências, os custos relativos a estes, no período de seu afastamento, assim como aplicar as devidas sanções conforme estabelecido no item XII do Termo de Referência a que se refere este pacto;
XII. Empreender todos os esforços para efetuar o pagamento das faturas da CONTRATADA até o 30º dia útil após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços;
XIII. Solicitar retificação de faturamento/nota fiscal que apresente incorreções à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
XIV. Devolver em até 15 dias úteis a escala de férias à CONTRATADA que poderá solicitar explicações formais das alterações processadas, sendo obrigatória a aceitação, por parte da contratada, de todas aquelas que estejam fundamentadas com o plano de trabalho da área onde o funcionário estiver lotado e que visem a evitar que as atividades do TJCE sofram solução de continuidade;
XV. Repassar à CONTRATADA os conhecimentos iniciais e básicos necessários ao desempenho das atividades contratadas, que deverá ser repassado, na eventualidade de rescisão contratual ou finalização do contrato, para a sucessora contratual.
XVI. Em caso de necessidade de realização das atividades fora de suas cidades de lotação, será devido o pagamento de diárias, observadas as seguintes condições:
a) O valor da diária será equivalente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a fim de atender às necessidades de transporte, alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
b) O pagamento das diárias deverá ser repassado aos terceirizados até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Poder Judiciário à empresa;
c) O profissional não fará jus ao auxílio-alimentação correspondente aos dias em
que receber diárias;
d) Em viagem no território nacional, o valor da diária será reduzido à metade:
d.1) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício;
d.2) Na data de retorno à localidade de exercício;
d.3) Quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por particular, órgão ou entidade da administração pública.
e) Para fazer jus a diárias, é necessário que o deslocamento seja superior a 100 km (cem quilômetros) da sede do Tribunal de Justiça do Ceará, ou entre unidades do Poder Judiciário cearense, devendo haver comprovação de pernoite para o pagamento integral.
§ 1º DA CONTRATADA
I. Manter, durante todo o período de duração do contrato, uma base de apoio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com toda a infraestrutura adequada, para atender às necessidades da CONTRATANTE no intercâmbio financeiro e de recursos humanos, devendo demonstrar essa condição em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, através de comprovantes de endereço usuais (contas de água, energia etc.);
II. Manter e disponibilizar para atendimento dos serviços ora contratados os profissionais em número e nas condições estabelecidas neste Termo de Contrato, a critério das necessidades do CONTRATANTE;
III. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, em número suficiente para que não haja interrupção dos mesmos, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente, atendendo os requisitos da função a ser exercida conforme descrito em contrato, certificando-os através de carta de apresentação com timbre da empresa, contendo no mínimo nome, CPF e data de início do exercício, conforme modelo no Anexo;
IV. Os profissionais substitutos deverão ser empregados da contratada, regidos por relação jurídica instrumentalizada em contrato de trabalho, com registro em carteira ou instrumento equivalente legalmente admissível.
V. Diligenciar para que todos os profissionais empregados na prestação tenham a certificação digital necessária ao desempenho das atividades, conforme padrão descrito no Anexo.
VI. Garantir o pagamento de salários dos colaboradores no período de capacitação inicial e básica disponibilizada pela CONTRATADA na modalidade presencial ou à distância, cujo custo não será repassado ao CONTRATANTE, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo o seu certificado condição para o início da prestação dos serviços do colaborador junto ao TJCE.
VII. A cada 06 (seis) meses, a CONTRATADA deverá apresentar capacitação de aprofundamento do objeto do Termo de Referência, não podendo os custos serem repassados ao CONTRATANTE.
VIII. As propostas de capacitação deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à gestão do contrato, para fins de aprovação do conteúdo a ser ministrado.
IX. Para apresentação dos colaboradores, se faz necessária a carta de apresentação, bem como a declaração negativa de acumulação de cargos e a declaração negativa de parentesco, cujos modelos encontram-se disponíveis em anexo;
X. Realizar o pagamento dos profissionais até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da legislação trabalhista.
XI. Entregar até o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços todos os vale-transportes, vale-alimentações e cestas-básicas referentes aos mês subsequente.
XII. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, vale-transportes, taxas, seguro-acidente de trabalho, auxílio-alimentação, certificação digital, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto da licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com eles.
XIII. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, até o último dia útil do mês subsequente ao exercício financeiro, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
XIV. As rubricas referentes às verbas de férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, e percentual de lucro incidente sobre os encargos retidos serão retidas em conta vinculada, conforme Resolução nº 169/2013 , com alterações realizadas pela Resolução nº 183/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
XV. Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo, conforme as normas previstas na CLT.
XVI. Providenciar, na conveniência da Administração, a substituição de profissionais e a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à prestação dos serviços contratados; apresentar, através de relatório mensal, parte integrante do processo de solicitação de pagamento, as ausências ocorridas por motivo de atraso, faltas, licenças ou férias, sem as devidas substituições, a fim de que sejam glosadas do faturamento.
XVII. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
XVIII. Prestar os serviços nas instalações designadas pelo Poder Judiciário cearense; executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidas no desempenho de suas funções, podendo o Poder Judiciário cearense solicitar a substituição daquelas cujas condutas, a seu critério, sejam julgadas inconvenientes, ou não atendem às necessidades dos serviços.
XIX. Efetuar o adequado repasse dos conhecimentos aos colaboradores empregados na prestação dos serviços contratados.
XX. Efetuar o adequado repasse dos conhecimentos necessários aos colaboradores empregados na prestação dos serviços contratados.
XXI. O empregado dispensado não poderá cumprir aviso-prévio trabalhando nas unidades do Poder Judiciário cearense, salvo por decisão da Administração.
XXII. Assumir total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, encargos com acidentes, indenizações e seguros, como também responder por danos e prejuízos que, por acaso, forem causados ao Poder Judiciário cearense.
XXIII. Manter equipamentos eletrônicos para aferição de frequência em efetivo funcionamento e em quantidade adequada à força de trabalho empregada nas unidades do Poder Judiciário cearense.
XXIV. Solicitar o reajuste do contrato, quando da repactuação salarial das categorias e somente por motivo de acordo, convenção coletiva de trabalho ou vigência de Lei ou qualquer motivo legal que modifique a equação contratual, conforme previsto no art.
65 da Lei nº 8666/93, até uma eventual prorrogação do contrato, sob pena de preclusão.
XXV. Disponibilizar crachá de identificação aos profissionais, confeccionado em PVC, de uso obrigatório durante a prestação dos serviços, contendo, no mínimo, foto, nome, função e unidade de lotação.
XXVI. Controlar a frequência de seus colaboradores, sendo que:
a. todas as despesas dos controles de frequência também serão de responsabilidade da CONTRATADA.
b. Para efeito de abano da frequência, só serão consideradas as informações
da empresa que justifiquem a impossibilidade de registro do ponto pelo colaborador terceirizado, sendo qualquer outra falta ao serviço glosada da fatura conforme levantamento mensal.
XXVII. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, fiscalizando e ministrando orientação necessária aos executantes dos serviços, com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. Este encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
XXVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução deste contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
XXIX. Assumir as responsabilidades de pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem Federal, Estadual e Municipal, ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência de celebração do contrato e da execução dos serviços previstos.
XXX. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE a documentação referente ao pagamento.
XXXI. Apresentar, com 60 (sessenta) dias de antecedência, escala de férias de seus funcionários, para cada período de um ano, a partir da assinatura do contrato, para que o Poder Judiciário cearense proceda com os ajustes necessários, obedecendo à legislação trabalhista e à respectiva Convenção Coletiva. Observar o disposto no capítulo V, do título II, da CLT, e na Portaria nº 3460/75, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida.
XXXII. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pelo Poder Judiciário cearense.
XXXIII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXXIV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Judiciário cearense.
XXXV. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Poder Judiciário cearense.
XXXVI. Promover, quando necessário e em comum acordo com o Poder Judiciário cearense, oportunidades de cursos e treinamentos para os profissionais.
XXXVII. Adotar boas práticas de otimização de recursos e redução de desperdícios.
XXXVIII. Não subcontratar os serviços.
XXXIX. Utilizar, na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitadas nos pré-requisitos de cada serviço, feita a devida comprovação, quando for o caso, através de certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC.
XL. Apresentar, na contratação, exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções. XLI. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar de sua extinção ou rescisão.
a. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
b. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado.
c. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
d. Quando da apresentação do último faturamento mensal, a CONTRATADA
obrigar-se-á a apresentar, além de toda a documentação prevista nos itens anteriores, quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluídos os encargos fundiários (FGTS) e previdenciários, relativas às competências compreendidas na vigência contratual. Ademais, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
XLII. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos gerais de administração a que tenha acesso direta ou indiretamente por meio de seus empregados.
XLIII. Constituir CIPA, na forma da NR nº 5 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no C-33.
XLIV. Observar o disposto no art. 93 da Lei nº 8213/91, que trata sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiências habilitadas.
XLV. O terceirizado reabilitado ou deficiente dispensado deverá ser substituído por outro de condição semelhante.
XLVI. No que se refere a terceirizados, a CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
XLVII. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a retenção, em conta-depósito vinculada, de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
XLVIII. Providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em até
20 (vinte) dias a contar da notificação do contratante, em conformidade com a Resolução nº 169/2013.
Cláusula quarta – Do local, do prazo, das especificações e condições de execução dos serviços
A CONTRATANTE atenderá à prescrições de local, de prazos, das especificações e das condições de execução dos serviços, nos termos definidos nesta cláusula.
§ 1º Os serviços deverão estar disponíveis nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, todos os dias da semana, em regime de escala;
§ 2º A distribuição do efetivo de pessoal nos locais da prestação de serviços poderá ser alterada de acordo com as necessidades administrativas do contratante, e será determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ficando qualquer outra alteração sujeita à prévia análise e aprovação da Secretaria.
§ 3º A categoria de Assistente de Apoio Operacional não possui Convenção Coletiva de regência, sendo obtida a remuneração da categoria a partir de pesquisa obtida no mercado, levando em consideração a exigência de qualificação superior.
§ 4º A categoria de Supervisor (CBO 410105) possui Convenção Coletiva, mas a sua remuneração será definida por pesquisa de mercado.
§ 5º A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 6º Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, o Poder Judiciário cearense poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços, respeitada a carga horária semanal estipulada, excepcionalmente, quando necessário, em suas dependências ou fora delas em exclusivo objeto do serviço.
§ 7º A critério da Administração, os serviços prestados para serem executados em horários fora do expediente normal serão compensados de segunda a sexta-feira, não podendo haver execução entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
§ 8º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Administração do TJCE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
§ 9º A gestão do contrato caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, que é ordenadora de despesa, por meio do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos (SGP), cabendo a fiscalização do mesmo à Superintendência da Área Judiciária.
§ 10º A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender, total ou parcialmente, a prestação dos serviços durante o período de recesso forense, hipótese na qual serão glosados da fatura os dias de não prestação dos serviços.
§ 11º A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais com capacidade para desenvolver suas atividades e nas condições descritas no item 9 do Termo de Referência a que se refere este contrato.
§ 12º Das especificações dos serviços:
I – Categoria: Assistente de Apoio Operacional
a) Qualificação exigida:
a.1 Possuir nível superior completo, pois se trata de função que desempenhará atividades de significativo grau de complexidade, e não meramente atividades de caráter repetitivo;
a.2 Possuir conhecimento intermediário em informática para utilização de sistemas, e conhecimento sobre os procedimentos básicos inerentes ao serviço público;
a.3 Observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho;
a.4 Possuir autocontrole, empatia e bom relacionamento no ambiente laboral;
a.5 Ter senso de organização, disciplina, discrição, cortesia e facilidade de compreensão;
a.6 Demonstrar desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
b) Descrição das atribuições: desenvolver atividades relacionadas ao apoio ope- racional, tais como:
b.1 Realizar atendimento, diverso de TIC, presencial ou remoto, prestar esclarecimentos e sanar dúvidas conceituais, teóricas e práticas, relaciona- das ao funcionamento dos sistemas judiciais do Poder Judiciário, demanda- das pelos usuários internos e externos no que diz respeito ao atendimento e utilização dos sistemas, de forma presencial, remota, por telefone, por e-mail e outras formas de atendimento cabíveis.
b.2 Prestar assistência nas regras de negócio para implantação, compre- ensão e usabilidade dos sistemas judiciais.
b.3 Auxiliar na capacitação dos usuários dos sistemas judiciais e na con- fecção dos materiais didáticos para fins de capacitação.
b.4 Registro e encaminhamento aos setores responsáveis, por canais pre- viamente estabelecidos, erros ou ocorrências diversas relatadas durante os atendimentos.
b.5 Colaborar na padronização dos processos de trabalho e modelos de documentos nos Sistemas.
b.6 Atuar no auxílio do desenho e da configuração de fluxos e modelos de documentos nos sistemas judiciais, guardando o devido sigilo de informa- ções, documentos e de processos envolvendo negócios a que tiver acesso, compartilhando-os apenas em ambiente interno e com a finalidade de exe- cução dos serviços institucionais.
b.7 Incluir, quando autorizado, novos modelos de documentos e processos de trabalho, assim como alterar os já padronizados.
b.8 Realizar a documentação de configurações, desenho de fluxos e mo- delos de documentos relacionados aos sistemas
II – Categoria: Supervisor
a) Qualificação exigida:
a.1 Curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC;
a.2 Experiência mínima de 06 (seis) meses em atividades de gestão de
a.3 equipes e suporte a usuários, comprovada mediante declaração de
a.4 empregador anterior ou anotação em CTPS;
b) Descrição das atribuições:
b.1 Avaliar, monitorar, e gerenciar a equipe de colaboradores da CON- TRATADA, focando na qualidade de atendimento e na satisfação dos usuá- rios, compreendendo a transmissão de instruções, orientações e normas para a execução dos processos e atividades.
b.2 Planejar a execução dos processos e atividades de forma cooperativa entre o coordenador da CONTRATADA e o gestor do CONTRATANTE. A priorização das demandas será determinada pelo CONTRATANTE.
b.3 Controlar a execução dos processos e atividades.
b.4 Apresentar sugestão de mudanças em rotinas e procedimentos vi- sando à otimização dos recursos, a inovação e melhoria dos processos.
b.5 Apresentar respostas as solicitações da CONTRATANTE.
b.6 Acompanhar e avaliar os resultados das atividades sob sua coordena- ção
b.7 Participar de reuniões com equipes da CONTRATANTE quando soli- citado
Cláusula quinta – Do preço, dos prazos e das condições de pagamento
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global anual de R$ 4.269.999,12 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), referente aos serviços descritos no Anexo deste Termo de Contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá observar, quanto aos prazos, custo e forma de pagamento, as seguintes diretrizes:
I. Protocolizar, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, os processos de faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços;
II. Efetuar o pagamento de seus empregados vinculados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviço;
III. Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias, conforme as normas previstas na CLT;
IV. Observar as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de mão de obra terceirizada, conforme as disposições contidas na Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução n. 183, de 24 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
a. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS/SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, a serem pagos pelo Poder Judiciário Cearense à CONTRATADA, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial;
b. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação: férias e 1/3 constitucional, 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
c. Os valores provisionados para o atendimento do item anterior serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta;
d. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados nos
itens anteriores, a serem depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA;
e. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido em acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
f. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas objeto de retenção;
g. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação-, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, nos termos do art. 14 da Resolução nº 169/2013, do CNJ.
h. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos do contrato, por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual;
i. Se, após os pagamentos das verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, restar valor na conta-depósito, o montante deverá ser transferido para a CONTRATADA na forma prevista pela Resolução que rege este pacto; nos casos em que não houver desligamento e, portanto, não houver a extinção do respectivo contrato de trabalho, deve ser observado o procedimento e comprovações exigidas no artigo 7º, c/c os artigos 12 e 14, todos da Resolução CNJ 169/2013.
V. A CONTRATADA não poderá condicionar, em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, os pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados – salários, vales-alimentação, repactuação salarial ou das diferenças retroativas, quando houver – ao recebimento de suas faturas junto ao Poder Judiciário cearense;
VI. A solicitação do resgate dos recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - ao TJCE deve abranger os pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias ocorridas no período de apenas 1 (um) mês;
VII. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura de serviços, relativa aos serviços efetivamente executados, acompanhada dos documentos abaixo enumerados:
a. Folha de pagamento do mês anterior ao da fatura;
b. Comprovante de entrega dos vales-transporte, cesta básica e vales-alimentação dos empregados envolvidos na execução dos serviços, referentes ao mês posterior ao da fatura, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho;
c. Comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregado, de forma individualizada, e do empregador), relativo aos empregados envolvidos na execução do objeto do Contrato, referente ao mês anterior ao da fatura;
d. Recolhimento devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de forma individualizada, do pessoal envolvido no Contrato, relativo ao mês anterior ao da fatura;
e. GFIP/SEFIP correspondentes as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
f. Comprovante de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos empregados colocados à disposição deste Órgão, se houver, relativo ao mês anterior ao da fatura;
g. Certidão de Regularidade do FGTS, atualizada;
h. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, atualizada;
i. Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais do domicílio ou sede da CONTRATADA, atualizadas;
j. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
k. Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
l. Crítica de retorno bancário, ou comprovante de depósito, discriminando o nome de cada um dos empregados e o respectivo valor do salário;
m. Atestado emitido pelo fiscal do contrato acerca dos serviços prestados do mês anterior ao da fatura, que no presente caso será a Assessoria de Comunicação do Tribunal de
Justiça; e planilha demonstrando os valores a serem pagos, com os respectivos valores dos impostos (INSS, ISS e IR), assim como as retenções a serem realizadas em conta vinculada;
Cláusula sexta – Do reajuste, da repactuação e dos recursos orçamentários
§ 1º O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
§ 2º Os salários serão reajustados no mesmo percentual que for determinado pela Convenção Coletiva dos Empregados em Empresa de Asseio e Conservação, observadas, no que couber e quando houver, as leis específicas da respectiva categoria.
§ 3º Haverá reajuste do valor do vale-alimentação no mesmo percentual definido pela Convenção Coletiva utilizada.
§ 4º O reajuste dos valores de vales-transporte acontecerá de acordo com as alterações legais das tarifas municipais.
§ 5º O Contrato poderá ser repactuado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada;
§ 6º O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, conforme previsão do artigo 54 e respectivos parágrafos, da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento e Gestão;
§ 7º Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
§ 8º As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada da demonstração analítica de alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços e da nova convenção, acordo ou dissídio coletivo que fundamente as repactuações. Em todo caso, o CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
§ 9º A CONTRATADA poderá exercer o seu direito à repactuação contratual a partir da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato administrativo a ser repactuado até a data da prorrogação contratual subsequente. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação em tempo hábil, e prorrogar o contrato sem qualquer ressalva nesse sentido, ocorrerá preclusão do seu direito de repactuar;
§ 10º O prazo para solicitação da repactuação terá início a partir de três dias do depósito/registro da Convenção ou do Acordo Coletivo no órgão do Ministério do trabalho (art. 614,
§ 1º da CLT e Instrução Normativa nº 6 de 06/08/07 da Secretaria de Relações do trabalho), que fixar o novo salário normativo da categoria profissional e encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente;
§ 11º A tarifa padrão do vale-transporte será a praticada no Município de Fortaleza- Ce e os reajustes acorrerão de acordo com as alterações legais das tarifas municipais;
§ 12º Os reajustes dos salários e do vale-alimentação serão efetuados com base na Convenção Coletiva utilizada.
§ 13º Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data-base da categoria.
§ 14º Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fontes os Recursos Ordinários e os Recursos Diretamente Arrecadados, de outras fontes e do tesouro não destinados à contrapartida, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200011.02.122.211.20009.15.33903700.2.70.00.1.20
04200011.02.122.211.20009.15.33903700.6.70.00.1.20
04100011.02.122.211.20012.15.33903700.1.00.00.0.20
04100011.02.122.211.20012.15.33903700.1.01.00.0.20
§ 15º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
Cláusula sétima – Da vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, e conforme a conveniência estabelecida entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
Cláusula oitava – Da garantia contratual
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, atualizado, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG.
de:
§1º. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II. Prejuízos diretos causados ao TJCE decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo TJCE à CONTRATADA; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§2º. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.
§3º. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, a ser indicada, com correção monetária.
§4º. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
§5º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§6º. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
§7º. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), conforme cláusula décima – Das sanções administrativas;
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, sem prejuízo da multa prevista no inciso anterior.
§8º. A garantia contratual somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
§2º Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no caput desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Cláusula nona – Da fiscalização e do gerenciamento do contrato
A Fiscalização e o Gerenciamento do contrato se processarão da seguinte forma:
§1º. A execução do contrato será acompanhada por um representante da Administração, definido como gestor do contrato, que, no presente caso, será a Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu Serviço de Apoio à Gestão de Contratos;
§2º. A fiscalização do contrato caberá à Superintendência da Área Judiciária, devendo zelar pela boa prestação dos serviços, comunicando ao setor competente qualquer ocorrência que possa prejudicar o regular andamento do contrato;
§3º. O contrato será acompanhado pelo gestor do contrato e sua execução fiscalizada pelos fiscais do contrato, conforme o estabelecido no modelo de Avaliação dos Serviços da CONTRATADA, constantes no Anexo III do Termo de Referência a que se refere este contrato, no qual constam as respectivas sanções, dentro dos seguintes critérios:
a. Desempenho excelente: quando a contratada obtiver, ao final de 4 (quatro) meses, conceito final acumulado entre 90% a 100%;
b. Desempenho ótimo: quando a contratada obtiver, ao final de 4 (quatro) meses, conceito final acumulado entre 70% a 89%;
c. Desempenho bom: quando a contratada obtiver, ao final de 4 (quatro) meses, conceito final acumulado entre 50% a 69%;
d. Desempenho regular: quando a contratada obtiver, ao final de 4 (quatro) meses, conceito final acumulado entre 30% a 49%;
e. Desempenho crítico ou ruim: quando a contratada obtiver conceito final acumulado menor que 30%.
§4º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Cláusula décima – Das sanções administrativas
A CONTRATADA estará sujeita a sanções pelo descumprimento de prazos e condições de atendimento, pela inexecução total ou parcial, a juízo da fiscalização e da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§1º. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Contrato, o TJCE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções, a seguir, de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I. ADVERTÊNCIA escrita quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao TJCE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. MULTA, Independente das sanções civis e penais previstas na Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas no valor percentual correspondente ao grau de infração, conforme descrito a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
6 | 10% por dia sobre o valor mensal do contrato |
a. Para efeito de aplicação das multas, às infrações são atribuídos graus, cujos percentuais de correspondência encontram-se conforme inciso II, do parágrafo primeiro da presente cláusula;
b. Evidenciando as infrações abaixo, caberá notificação à CONTRATADA para que esta apresente defesa, nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal nº 8.666/93 e, caso não seja deferida, aplicar-se-á multa, de acordo com a tabela seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário. | 1 |
2 | Permitir a presença de empregado sem crachá, por funcionário. | 1 |
3 | Não fornecer o crachá de identificação, por funcionário. | 2 |
4 | Não zelar pelas instalações, equipamentos e materiais do Poder Judiciário, por item. | 2 |
5 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 3 |
6 | Não substituir o empregado que se conduza de modo impróprio ou não atenda às necessidades do CONTRATANTE, por funcionário. | 3 |
7 | Não entregar a escala de férias. | 3 |
8 | Não efetuar a reposição de funcionários faltosos quando solicitado pelo CONTRATANTE, por funcionário. | 4 |
9 | Não efetuar o repasse de diárias de viagem no prazo estabelecido, por funcionário e por ocorrência. | 4 |
10 | Não entregar os vale-transporte e/ou vale-alimentação nas datas avençadas, por funcionário e por ocorrência | 5 |
11 | Não efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, por funcionário e por ocorrência. | 5 |
12 | Não efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas, por funcionário e por ocorrência. | 5 |
13 | Não cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não mencionados nesta tabela de infrações/multas. | 5 |
14 | Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a fazê-lo, não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa. | 6 |
15 | Caso a LICITANTE adjudicatária deixe de cumprir o prazo previsto no inciso II, do art. 6º, da Resolução 169/2013, alterada pela Resolução nº 183/2013, do CNJ. | 6 |
b.1 Em caso de reincidência da infração, formalmente notificada pelo Órgão fiscalizador, ou quando a infração perdurar por um período superior a 15 (quinze) dias, tendo sido obedecido o art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, será aplicada multa adicional à prevista no item anterior, de 5 % (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato e, a critério do Poder Judiciário cearense, a rescisão do pacto.
b.2 Considera-se reincidência, para fins deste contrato, a repetição da infração em lapso temporal de um mês.
III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§2º. As sanções e multas previstas neste contrato poderão ser aplicadas forma distinta ou cumulativa.
§3º. As multas aplicadas não impedem que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções, tudo conforme previsões na Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002.
§4º. O resultado da Avaliação dos Serviços será informado à CONTRATADA mensalmente.
§5º. Após a Avaliação dos serviços da CONTRATADA, caso alguma das condições abaixo seja verificada, o contrato poderá ser rescindido, a critério do Poder Judiciário cearense.
a. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar desempenho final acumulado em 4 (quatro meses) menor ou igual a 30%;
b. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar desempenho menor ou igual a 40%, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas;
c. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar conceito “Não atendido” ou “Raramente atendido” no mesmo quesito, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas, sem uma justificativa aceitável ou ação corretiva em andamento.
d. A CONTRATADA terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal
n. 8.666/1993.
Cláusula onze – Da rescisão
O descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas previstas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento. Constituem, ainda, motivos suficientes para rescisão deste pacto caso a CONTRATADA incorra em qualquer das situações previstas nos incisos do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.
§1º. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso- prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no artigo 79, inciso II da Lei n. 8666/1993;
§2º. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
TJCE;
§3º. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no
caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
§4º. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 dias corridos;
§5º. A contratada terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal n.
8.666/1993.
Cláusula doze – Das alterações contratuais
As alterações ao presente contrato poderão ser necessárias se ocorrerem quaisquer das situações previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93.
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do referido artigo.
Cláusula treze – Da gestão e da ordenação de despesas
Cláusula.
A gestão e a ordenação de despesas deste contrato caberão às áreas descritas nesta
§1º. O(A) gestor(a) desta contratação será a secretária da Secretaria de Gestão de
Pessoas do TJCE por meio de seu Serviço de Apoio à Gestão de Contratos.
§2º. A fiscalização do contrato caberá ao Superintendente da Superintendência da Área Judiciária, devendo zelar pela boa prestação dos serviços, comunicando ao setor competente qualquer ocorrência que possa prejudicar o regular andamento do contrato.
§3º. Os ordenadores de despesas serão a Desembargadora Presidente do TJCE conjuntamente com a Secretária de Gestão de Pessoas do TJCE.
Cláusula quatorze – Da legislação aplicável
Este contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e alterações, pela Lei n. 8.666/1993 e alterações, pela legislação correlata, pelas medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelos regulamentos, pelas instruções normativas e pelas ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes supletivamente nos casos omissos os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
Cláusula quinze – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidas por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2021.
NAILDE PINHEIRO
XXXXXXXX:11943670382
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX:11943670382
Dados: 2021.09.14 13:27:40 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TJCE
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:37884042304
XXXXXXXX:37884042304 Dados: 2021.09.22 14:14:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJCE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
REP. COMERCIAL DA EMPRESA FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:014689451 06
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:01468945106 Dados: 2021.09.13
15:26:42 -03'00'
ANEXO I DO CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME : XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX NACIONALIDADE : BRASILEIRO
ESTADO CIVIL : SOLTEIRO
PROFISSÃO : EMPRESÁRIO
RG : 487807 DGPC/GO
CPF : 000.000.000-00
DOMICÍLIO : XX. XXXXXX XXXXXXX, X/X, XX. 000, XXXX 00
CIDADE : GOIÂNIA
UF : GO
FONE : (00) 0000-0000
CELULAR :
E-MAIL : xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II DO CONTRATO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL E DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS UTILIZADOS NA COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL
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XXXXX XXX DO CONTRATO AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
MODELO DE AVALIAÇÃO DA CONTRATADA | ||||
DATA | AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA | PERÍODO | ||
GERÊNCIA AVALIADORA | ||||
Nome | Gestor Responsável | Matriculas | ||
CONTRATADA | ||||
NOME DA EMRPESA | ||||
CT Nº XX/20XX | ||||
Indicador | Peso | Descrição | Conceito | Pontuação Obtida |
Obrigações Contratuais | 60% | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas (*) | 0,00% | |
Fornecer os vales-alimentação sem atraso (*) | 0,00% | |||
Realizar o recolhimento dos impostos, previdência social, FGTS e todas as certidões legais exigidas no contrato (*) | 0,00% | |||
Entregar os vales-transportes em dia (*) | 0,00% | |||
Protocolozar, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE os processos de faturamento até o 5º dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços | 0,00% | |||
Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo, conforme as normas previstas na CLT | 0,00% | |||
Forneceu o crachá na data avençada | ||||
O preposto atua de forma provativa e resolutiva, responsabiliza-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale-transporte, vale- alimentação, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços | 0,00% | |||
Supervisão | 10% | Atua com autonomia, segurança, iniciativa, criatividade, liderança e outras qualidades inerentes à boa supervisão. (*) | 0,00% | |
Competência | 10% | Utiliza profissionais com aceitável nível de capacidade técnica, habilidades, atitudes, apresentação pessoal e pontualidade necessária à realização dos serviços prestados (*) | 0,00% | |
Comunicação | 10% | Demonstra nível aceitável de relacionamento e comunicação entre seus profissionais, bem como com os da contratante (*) | 0,00% | |
Planejamento, Organização e Controle | 10% | Apresenta capacidade de planejamento e controle na execução dos serviços solicitados (*) | 0,00% |
Conceitos:
✓ Atendido (A) = peso individual total
✓ Parcialmente Atendido (PA) = peso individual total / 2
✓ Raramente Atendido (RA) = peso individual total / 3
✓ Não atendido (NA) = 0
Notas explicativas sobre a Avaliação dos Serviços da Contratada:
1- Os itens com (*) são obrigatórios.
✓
✓
2- O item sobre fornecimento de crachá será avaliado no primeiro mês do contrato ou até a data da entrega dos mesmos. 3- Definições:
Atendido (A) = quando a contratada atende na íntegra as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto;
✓
Parcialmente Atendido (PA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após recebimento de notificação por parte do gestor do contrato;
Raramente Atendido (RA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após o recebimento de reiteradas notificações por parte do gestor do contrato;
Não atendido (NA) = quando a contratada não atende as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto mesmo após vários recebimentos de notificações por parte do gestor do contrato.
ANEXO IV DO CONTRATO MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Admissão de colaborador(a) terceirizado(a)
Fortaleza, XX de MÊS de 20XX.
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, informa que o Sr.(a) NOME DO COLABORADOR(A), CPF Nº 000.000.000-00, está contratado(a) para a função de NOME DA FUNÇÂO e desempenhará suas atividades no(a) LOCAL DA LOTAÇÂO, com início a partir de XX de MÊS de 20XX..
Informamos também que o(a) colaborador(a) possui os requisitos necessários para desempenhar as respectivas atividades, conforme descrito contratualmente, e que seguem em anexo a descrição das atividades inerentes a sua função, Certidão de Negativa de Parentesco e Certidão de Não Acumulação de Cargos.
Atenciosamente,
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NOME DO PREPOSTO FUNÇÃO DO PREPOSTO
ANEXO V DO CONTRATO
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
COLOCAR BRASÃO E/OU TIMBRE COM RESPECTIVO NOME DA EMPRESA POR EXTENSO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Pelo presente documento, eu, NOME DO COLABORADOR TERCEIRIZADO, NACIONALIDADE, portador da cédula de identidade nº 0000000000, órgão expedidor NOME DO ÓRGÃO, CPF nº 000.000.000-00, a ser contratado pela empresa NOME DA EMPRESA para exercer o emprego de NOME DA FUNÇÃO, DECLARO, para os devidos fins de direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e sob as penas da Lei, que NÃO exerço nenhum cargo, emprego ou função pública, inacumulável nos termos do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, em virtude de estar sendo contratado(a) nesta data para a função supracitada.
Fortaleza, de MÊS de 20 .
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NOME DO COLABORADOR
ENDEREÇO TELEFONE EMAIL HOME PAGE
ANEXO VI DO CONTRATO
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
COLOCAR BRASÃO E/OU TIMBRE COM RESPECTIVO NOME DA EMPRESA POR EXTENSO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
Pelo presente documento, eu, NOME DO COLABORADOR TERCEIRIZADO, NACIONALIDADE, portador da cédula de identidade nº 0000000000, órgão expedidor NOME DO ÓRGÃO, CPF nº 000.000.000-00, a ser contratado pela empresa NOME DA EMPRESA para exercer o emprego de NOME DA FUNÇÃO, DECLARO, para os devidos fins de direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e sob as penas da Lei, NÃO possuir incompatibilidade decorrente de relação familiar, casamento, união estável ou parentesco, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará que importe prática vedada pela Resolução nº 07/2005, bem como pelo Enunciado Administrativo nº 01/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, ainda, pelo art. 512 da Lei estadual nº 12.342/1994 (Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará).
Fortaleza, do MÊS de 20 .
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NOME DO COLABORADOR
ENDEREÇO TELEFONE EMAIL HOME PAGE