CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023
CONTRATO Nº 021/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA A C DE SOUZA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Brasil Novo, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/fax: (093) 3514-1181- Brasil Novo
– Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.887.950/0001-00, neste ato representado pelo (a) Prefeito Municipal de Brasil Novo, PA, Sr. WEDER MAKES CARNEIRO, brasileiro, inscrito
(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A C DE SOUZA LTDA, sediada na cidade de Brasil Novo/PA à Travessa 28 de abril, 1126, centro, CEP: 68148-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.376.596/0001-79, neste ato representada por proprietária a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 015/2023, na Forma Eletrônica, processo 042/2023, homologado em 18 de abril de 2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 015/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de empresas do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de registro de Preços da Administração Pública Municipal para aquisição de equipamentos, peças, acessórios e serviços, para motosserras e roçadeiras, para manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Brasil Novo e Fundos, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 31/12/2024, contados a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR | TOTAL | ||
1 | AGULHA ADMISSÃO DO CARBURADOR, PARA MOTORSSERRA HUSQVARNA MS− 288/395 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 47,00 | R$ | 940,00 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO/TRASEIRO PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS− 288 | HUSQVARNA | UND | 30 | R$ | 30,00 | R$ | 900,00 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO/TRASEIRO PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS− 395 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 81,00 | R$ | 1.620,00 |
4 | ANEL DO PISTÃO, MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 67,00 | R$ | 1.340,00 |
5 | ANEL DO PISTÃO, MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−395 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 67,00 | R$ | 1.340,00 |
8 | BRAÇADEIRA BRAÇADEIRA SUPORTE DO GUIDÃO, ROÇ. HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 30 | R$ | 36,00 | R$ | 1.080,00 |
9 | BALANCIM DO CARBURADOR, MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 14,50 | R$ | 290,00 |
10 | BALANCIM DO CARBURADOR, MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−395 | HUSQVARNA | UND | 20 | R$ | 21,00 | R$ | 420,00 |
14 | BUCHA GUIA DO EIXO DO CARDAN, ROCADEIRAHUSQVARNA MODELO 143R− II | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 81,00 | R$ | 2.025,00 |
15 | CABO DE ACELERADOR, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 100 | R$ | 144,20 | R$ | 14.420,00 |
16 | CAIXA DE TRANSMISSÃO COMPLETA, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 669,00 | R$ | 33.450,00 |
17 | CAPA DA POLIA, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 43,00 | R$ | 430,00 |
18 | CARBURADOR, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 324,76 | R$ | 16.238,00 |
24 | CHAPA GUIA PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−395 | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 35,27 | R$ | 352,70 |
25 | CHAVE DE VELA PARA MOTOSSERRA E ROÇADEIRA HUSQVARNA (TODOS) | HUSQVARNA | UND | 100 | R$ | 26,10 | R$ | 2.610,00 |
26 | CILINDRO, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 270,00 | R$ | 2.700,00 |
27 | CILINDRO PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 5 | R$ | 270,00 | R$ | 1.350,00 |
39 | ELEMENTO DO FILTRO DE AR, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 5 | R$ | 32,40 | R$ | 162,00 |
40 | ESCAPAMENTO PARA MOTOSSERRA HUSQVARN MS−288 | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 143,00 | R$ | 1.430,00 |
41 | ESCAPAMENTO PARA MOTOSSERRA HUSQVARN MS−395 | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 270,00 | R$ | 2.700,00 |
42 | ESCAPAMENTO, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 5 | R$ | 80,00 | R$ | 400,00 |
43 | FILTRO DE AR PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−395 | HUSQVARNA | UND | 5 | R$ | 225,00 | R$ | 1.125,00 |
44 | FILTRO DE AR PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 67,00 | R$ | 670,00 |
45 | FILTRO DE GASOLINA PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA | HUSQVARNA | UND | 100 | R$ | 21,40 | R$ | 2.140,00 |
46 | FILTRO, DE AR ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 37,50 | R$ | 1.875,00 |
47 | FILTRO DE OLEO, PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−TODAS | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 63,00 | R$ | 630,00 |
48 | FIO DA BOBINA, PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 54,00 | R$ | 810,00 |
49 | FIO DO ELETRONICO PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 32,00 | R$ | 480,00 |
50 | FIO DO ELETRONICO PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−395 | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 48,00 | R$ | 720,00 |
51 | FIO DE NYLON, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 7500 | R$ | 2,70 | R$ | 20.250,00 |
52 | FLANGE DA TRANSMISSÃO, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 95,00 | R$ | 1.425,00 |
53 | FURADEIRA PARA MOTOSSERRA | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 770,00 | R$ | 38.500,00 |
54 | GANCHO DO CINTO, PARA ROÇADEIRA HUSQVARNA 143R−II | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 26,20 | R$ | 655,00 |
55 | GUIDÃO PARA, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 189,00 | R$ | 9.450,00 |
56 | INJETOR DE COMBURSTIVEL PARA ROÇADEIRA HUSQVARNA MODELO 143R− II | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 27,00 | R$ | 675,00 |
57 | INTERRRUPTOR PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 30,90 | R$ | 772,50 |
83 | PISTÃO, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 193,00 | R$ | 2.895,00 |
89 | PRISSIONEIRO DO SABRE, PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS−288 | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 20,00 | R$ | 500,00 |
90 | PRISSIONEIRO DO SABRE, PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS− 395 | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 37,00 | R$ | 925,00 |
91 | PUNHO COMPLETO PARA, ROÇADEIRA HUSQVARNA MODELO 143R− II | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 138,00 | R$ | 2.070,00 |
93 | REPARO DO CARBURADOR PARA ROÇADEIRA HUSQVARNA MODELO 143R− II | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 51,00 | R$ | 765,00 |
94 | RETENTOR PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MODELO MS−288/395 | HUSQVARNA | UND | 15 | R$ | 34,00 | R$ | 510,00 |
95 | SABRE MACIÇO 24 POLEGADA, 3/8, 1,5MM 42DENTES PARA | HUSQVARNA | UND | 40 | R$ | 890,00 | R$ | 35.600,00 |
96 | SEM FIM PARA MOTOSSERRA HUSQVARNA MS288/395 | HUSQVARNA | UND | 25 | R$ | 61,00 | R$ | 1.525,00 |
97 | SUPORTE DO FILTRO DE AR, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 10 | R$ | 70,00 | R$ | 700,00 |
99 | TAMBOR DA EMBREAGEM, ROÇADEIRAS HUSQVARNA MODELO 143RII | HUSQVARNA | UND | 50 | R$ | 139,00 | R$ | 6.950,00 |
114 | BOMBA PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL 20L POR MIN, 12V COM MANGUEIRA 2,5M, | HIDRONLUBZ 4X | UND | 5 | R$ | 750,00 | R$ | 3.750,00 |
115 | SERVIÇOS MECANICOS PARA ROÇADEIRAS | SERVIÇO | Hora | 375 | R$ | 90,00 | R$ | 33.750,00 |
117 | SEVIÇOS MECANICOS PARA MOTOR BOMBA | SERVIÇO | Hora | 300 | R$ | 90,00 | R$ | 27.000,00 |
118 | SERVIÇOS MECANICOS PARA GRUPO GERADOR GASOLINA | SERVIÇO | Hora | 300 | R$ | 90,00 | R$ | 27.000,00 |
119 | SERVIÇOS MECANICOS PARA GRUPO GERADOR DIESEL | SERVIÇO | Hora | 300 | R$ | 117,00 | R$ | 35.100,00 |
TOTAL | R$ 345.415,20 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 345.415,20 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS)
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Brasil Novo/PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
2052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2114 - Manutenção dos Departamentos Municipal de Administração e Finanças 2063 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 29 de janeiro de 2024.
WEDER MAKES
Assinado de forma digital por WEDER MAKES
CARNEIRO:690
74330282
CARNEIRO:69074330282 Dados: 2024.01.29
11:11:18 -03'00'
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brasil Novo
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal
A C DE SOUZA Assinado de forma
digital por A C DE
SANTOS
XXXXX XXXXXX
EIRELI:423765 EIRELI:42376596000179
96000179
Dados: 2024.01.29
11:18:39 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA: A C DE SOUZA LTDA, CNPJ: 42.376.596/0001-79
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF