CONTRATO Nº 05/2020
CONTRATO Nº 05/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1DOC) Nº 1106.01.260/2020.39 DISPENSA DE LICITAÇÃO (POR VALOR) Nº 16/2020 COTAÇÃO Nº 15/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
O presente contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e a Empresa BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. EPP.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.068.624/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr.ª XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 344.277, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes assim identificadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tanto quanto pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Tem por objeto a presente avença a Serviços Técnicos Especializados em GESTÃO na área ATUARIAL, visando a realização de Consultoria Permanente Atuarial e a elaboração do cálculo e avaliação atuarial para apuração do resultado técnico do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV (Contratante), conforme requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
1.2. Fica estabelecido, pelo presente instrumento, que o serviço será nomeadamente prestado pelos sócios da CONTRATADA ou por seus empregados, não podendo a CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros.
1.3. Dotação Orçamentária: 04.01.0412200022.001339035 – Serviços de Consultoria/Auditoria – Ficha 29.
Cláusula Segunda: DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação de serviços ora ajustada, o montante anual de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais), com pagamento mensal de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
2.2. O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato.
2.3. O valor do presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, na forma da Legislação vigente.
2.4. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, contados da data constante do ITEM 3.1., o contrato poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA e análise de viabilidade e concordância pela CONTRATANTE, ficando, desde já, eleito o IPCA/IBGE, índice oficial do Município.
2.5. Em caso de atraso não justificado do pagamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor em atraso;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido da multa, calculado “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, pelo prazo de 01/09/2020 até 31/08/2021.
3.2. O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo das partes, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, mediante ofício, seu desejo ou não na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, anteriores ao término da avença, para análise da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias (para trâmite interno na RIOPRETOPREV), a partir da apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, após a entrega do serviço, mediante boleto bancário ou depósito em conta ser fornecida pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua reapresentação.
4.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
Cláusula Quinta: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE designa como Gestora, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Executivo, ou, nas suas ausências, impossibilidades ou impedimentos, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
Cláusula Sexta: DOS DEVERES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
6.1. Prestar todos os serviços ora contratados dentro dos parâmetros técnicos adequados e legais, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços prestados, devendo os mesmos serem executados/entregues conforme especificado no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), em conformidade com a legislação vigente, sem cobrança adicional em razão de alteração legislativa;
6.2. Prestar auxílio na análise e interpretação de questões Atuariais inerentes à avaliação atuarial;
6.3. Prestar auxílio na elaboração de normas locais relacionadas à avaliação atuarial;
6.4. Prestar auxílio ou elaboração de documentos, demonstrativos, relatórios, estatísticas e outros relacionados a avaliação atuarial;
6.5. Elaborar o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, cujo teor obrigará a ambas as partes, bem como elaborar o RELATÓRIO MENSAL de serviços prestados;
6.6. Participação tele presencial, na hipótese de esclarecimento do conteúdo da Avaliação Atuarial para a Diretoria ou Conselho da Contratante, se necessário;
6.7. O prazo máximo para a Contratada efetuar análise dos dados enviados e eventuais críticas a bancos de dados, para a Avaliação Atuarial ou quaisquer outros fins, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de seu recebimento.
6.8. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, na forma definida neste Contrato e no Termo de Referência.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pela Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Xxxxxx sigilo absoluto e a mais rigorosa confidencialidade de todas as informações ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao
objeto do presente Contrato, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização indevidos por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela.
Cláusula Sétima: DOS DEVERES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, principalmente com relação à conformidade de sua prestação com o objeto, designando, para tanto, Gestor de Contrato, nos termos dos artigos 66 e 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2. Observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o retorno das críticas da Contratada, decorrentes do envio dos dados previstos no item anterior;
7.3. Atestar o recebimento do objeto contratado após a verificação de conformidade da prestação dos serviços com as exigências decorrentes do Contrato e do Termo de Referência, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de Notificação à Contratada;
7.4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos da presente avença; e
7.5. Exigir, a qualquer tempo, comprovação de que a Contratada ainda mantém todas as condições que ensejaram sua contratação.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2. O inadimplemento da Contratada de obrigações previstas neste Contrato importará na rescisão unilateral do Contrato por parte da Contratante, independentemente do prazo estabelecido ou prorrogado.
8.3. A rescisão por inadimplemento sujeita a Contratada ao pagamento de multa e demais verbas cabíveis, nos termos da Cláusula Décima e seus subitens.
8.4. Caso não haja saldo em crédito capaz de satisfazer a totalidade e ou a parcialidade da multa aplicada pela rescisão, a Contratada será notificada a
cumprir tal exigência em prazo previsto na Lei n° 8.666/93, de modo amigável ou judicialmente, conforme o caso, quando esgotadas as vias administrativas, a fim de preservar o interesse público.
8.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, observando-se especialmente as hipóteses dos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Existindo prejuízos a quaisquer das partes, a parte que for declarada responsável pela rescisão ficará obrigada ao pagamento dos danos/prejuízos causados, bem como os demais encargos e multas porventura cabíveis.
8.7. A contar da data em que for efetivada a rescisão, cessarão as responsabilidades contratuais de ambas as partes, exceção feita às obrigações vencidas ou vincendas até o final previsto no item anterior.
Cláusula Nona: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os fatos que, comprovadamente, decorram direta e exclusivamente de seus atos ou omissões.
9.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda, dano ou atraso resultante de caso fortuito, de força maior ou que esteja fora de seu controle razoável, bem como por danos indiretos e/ou lucros cessantes não decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA Décima: DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantindo a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos;
10.2. A Inexecução total ou parcial do presente Contrato acarretará, a critério da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Atraso de até 05 dias = multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso;
b) Atraso de 06 a 10 dias = multa de 3% (três por cento) por dia de atraso;
c) Atraso de 11 a 15 dias = multa de 4% (quatro por cento) por dia de atraso;
d) Inexecução Parcial = multa de 10% (dez por cento) do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Inexecução Total = multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3. O atraso superior a 16 (dezesseis) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
10.4. O descumprimento injustificado de prazos fixados para prestação dos serviços ensejará a aplicação das multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas;
10.5. A aplicação da multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.6. O cálculo das multas acima levará em conta o valor total do contrato e será à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o período de atraso será contado em dias corridos.
10.7. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
10.8. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
10.9. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da Contratada, sujeitá-la-á também às demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
10.10. A aplicação de penalidade respeitará o devido processo legal em âmbito administrativo, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa penalizada.
10.12. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, e sua aplicação não exime a empresa detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
10.13. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Cláusula Décima Primeira: DOS ÔNUS FISCAIS
11.1. Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer tributo federal, estadual e/ou municipal, inclusive contribuições trabalhistas e previdenciárias que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a Contratante, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
11.2. Em razão da obrigação do item anterior, fica, desde logo, convencionado e devidamente autorizado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição do Fisco, multa contratual e/ou por determinação legal ou judicial.
11.3. A Contratante, quando por dispositivo legal, for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuição a que seja obrigada pela legislação vigente, ainda que, a seu critério, a obrigação tributária seja discutível ou passível de dúvida.
11.4. Em caso de diferença a maior, a Contratante somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela Contratada, do ônus daí decorrente.
11.5. Todo recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou acréscimo de encargos por responsabilidade da Contratada será glosado do faturamento que originou a incorreção.
Cláusula Décima Segunda: DAS CONDIÇÕS FINAIS
12.1. No cumprimento de suas obrigações aqui contratadas, a Contratada estará sujeita às disciplinas do Código de Defesa do Consumidor, além das normas aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os casos omissos e apontados no interesse da Contratante serão resolvidos entre as partes, aplicando-se a Lei de Licitação, base legal deste Contrato.
12.3. As alterações que venham a se tornar necessárias para a operacionalização das obrigações contratuais poderão ser acordadas entre as partes, desde que não alterem as bases econômicas do presente Contrato e sejam efetuadas por escrito pelas partes.
12.4. Este Contrato obrigará e disciplinará os Contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, tampouco quaisquer direitos dele decorrentes sem prévia autorização legal ou contratual.
12.5. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito emitido, o qual conterá, necessariamente, a cláusula “Não à ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Contratante de todo e qualquer pagamento ou obrigação perante terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, a quem os houver apresentado.
12.6. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato poderão ser feitas mediante AR/Correios, ou por via extrajudicial ou judicial, ou por meio de correio eletrônico com aviso de recebimento (comprovante de recebimento).
Cláusula Décima Terceira: DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.
13.2. E por estarem assim xxxxxx e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato firmam o mesmo em 2 (duas) vias de igual teor e assinando Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 01 de setembro de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. EPP.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 05/2020.
Objeto: Contratação de serviços de gestão na área atuarial, visando a realização de Consultoria Permanente Atuarial, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contratada: BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 01 de setembro de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. EPP.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Gestão Atuarial
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados em GESTÃO na área ATUARIAL, visando a realização de Consultoria Permanente Atuarial e a elaboração do cálculo e avaliação atuarial para apuração do resultado técnico do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do presente objeto se mostra imprescindível à averiguação da saúde e do equilíbrio financeiro (correspondência técnica entre as exigibilidades decorrentes do plano de benefícios e as reservas matemáticas resultantes do plano de custeio, analisadas sob perspectiva anual e mensal) e atuarial (correspondência técnica entre as exigibilidades decorrentes do plano de benefícios e as reservas matemáticas resultantes do plano de custeio, analisadas sob perspectiva projetada ao longo do tempo, ultrapassando o exercício financeiro em curso) do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto.
Ademais, é com base no estudo atuarial, parte integrante do objeto deste Termo de Referência, que são estabelecidos os percentuais de contribuição ordinária (artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 139/2001), o plano de custeio (artigos 9º, 116 e 117, da Lei Complementar Municipal nº 139/2001) e eventuais aportes em regime progressivo, a serem realizados pelo Poder Executivo, relativos ao tempo passado (artigo 109, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 139/2001), além da formulação ou revisão do Plano Municipal de Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial (Lei Complementar Municipal nº 396/01 e alterações posteriores), revelando-se, por conseguinte, atividade
indispensável para o bom funcionamento da prestação de serviços inerente à Autarquia.
Por fim, a buscamos atender ao disposto nos níveis I, II, III e IV do item “3.2.3 – Relatório de Gestão Atuarial” da versão 3.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS.
2.2. A contratação visa ainda promover a transparência e fornecer subsídio técnico à Diretoria, ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, ao Conselho Fiscal – CF e ao Executivo Municipal para a devida análise da situação atuarial da Autarquia, tendo o CMP deliberado e aprovado o processo de contratação de serviço de Gestão Atuarial para a RioPretoPrev.
2.3. Visa, também, proporcionar aos gestores a possibilidade de, por um lado, apreciar e reavaliar o cálculo atuarial, e, por outro lado, planejar, analisar e gerenciar o Passivo Atuarial deste RPPS de forma eficaz e objetiva, acompanhando todas as determinações e especificações impostas pela Secretaria de Previdência vinculada ao Ministério da Economia, através de seus Normativos e Portarias, mais precisamente, a elaboração do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) e da Nota Técnica Atuarial (NTA), com vistas também aos preceitos elencados pelo PRÓ-GESTÃO RPPS (Secretaria de Previdência – Ministério da Economia).
3. DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
Para cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, a Contratada deverá prestar os serviços de Consultoria Permanente Atuarial, de acordo com a seguinte periodicidade e compostos pelas seguintes obrigações:
3.1. Anualmente:
I. Coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social de São José do Rio Preto, através da transmissão de arquivo com os dados individuais, referentes à idade, tempo de serviço, salário, Sexo, entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado;
II. Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas
que irão participar da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência;
III. Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas;
IV. Elaboração de estudo prévio para determinação das premissas a serem utilizadas no Cálculo Atuarial;
V. Realização de Avaliação Atuarial objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado. O Relatório de Avaliação Atuarial conterá os seguintes estudos:
a) Relação de todas as premissas adotadas para substituir erros e inconsistências no banco de dados:
b) Descrição de toda a legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial;
c) Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vários gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado do custo previdenciário;
d) Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência;
e) Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram utilizadas para a avaliação atuarial;
f) Cálculo das Reservas Matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias;
g) Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário;
h) Projeção Atuarial de Receitas e Despesas previdenciárias;
VI. Elaboração de Nota Técnica Atuarial;
VII. Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
VIII. Preenchimento do DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial no site do MF – Ministério da Fazenda;
IX. Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação Atuarial, caso necessário, explicitando a atual realidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência;
X. Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário;
XI. Apuração das Reservas Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício;
XII. Determinação dos Custos Suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas
XIII. Elaboração de Plano de Amortização de débitos previdenciários anteriores;
XIV. Realização de Modelagem Previdenciária com Segregação de Massas e apresentação de cenários a serem escolhidos pelos gestores de forma a garantir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema, se necessário;
XV. Estudo do custo segregado por sexo e carreira (professor e não professor;
XVI. Estudo segregado de homens e mulheres;
XVII. Elaboração de Plano de Custeio de acordo com cada um dos órgãos do Ente Federativo, caso seja solicitado;
XVIII. Promover cálculo para definir a duração do passivo, definindo o percentual de juros a ser aplicado na Política de Investimentos;
XIX. Constituição do Fundo de Oscilação de Risco e Fundo Garantidor de Benefício em função dos Regimes Financeiros adotados;
XX. Amplo Estudo do Estatuto dos Servidores Públicos e do Plano de Cargos e Salários para definição da taxa de crescimento salarial;
XXI. Teste de aderência das hipóteses;
XXII. Estudo de viabilidade orçamentária e Financeira;
XXIII. Realização de um treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros e membros do comitê de investimentos, para que sejam
aparelhados e munidos de conhecimentos técnicos sobre a logística da Gestão Atuarial;
XXIV. Previsão de até 01 (uma) visita anual na Sede Autarquia de Previdência, com todos os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros que vierem a ocorrer, inclusos no valor do contrato;
XXV. Havendo a necessidade de visitas adicionais à Sede da contratante, esta arcará com as despesas de locomoção, transporte e hospedagem;
XXVI. Elaboração do Relatório de Gestão Atuarial contemplando a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos últimos três exercícios, com comparativo entre a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executadas. O relatório deverá contemplar ainda o estudo técnico de aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras do plano de benefícios do RPPS.
XXVII. Elaboração do plano de Trabalho Atuarial.
3.2. Quadrimestralmente:
3.2.1. Emissão de Relatório Gerencial de Gestão Atuarial - RGGA de periodicidade quadrimestral contendo, no mínimo:
I. Identificação dos riscos atuariais por tipo de benefício oferecido;
II. Gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de benefício;
III. Adequação do Plano de Custeio do RPPS em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
IV. Verificação mensal dos resultados das hipóteses atuariais e biométricas;
V. Atualização das Provisões Matemáticas em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
VI. Comparação entre a evolução dos Ativos Financeiros do plano e a evolução das Provisões Matemáticas, com o cálculo da evolução do Índice de Cobertura do Passivo – ICP;
VII. Adequação da estimativa de receita de compensação previdenciária dos benefícios concedidos e a conceder;
VIII. Adequação da estimativa de despesas de compensação previdenciária a pagar;
3.3. Regularmente:
I. Instrumentalizar os dirigentes e conselheiros do Instituto com conceitos e técnicas que lhes permitam analisar os critérios de cálculo e correção das provisões e reservas técnicas;
II. Demais atividades referentes às áreas técnico-atuarial e estatístico- financeiras, dentre os quais:
III. Responder às consultas formuladas pelo Instituto enviando-as por e-mail, fax ou apresentando-as via Skype ou aplicativo semelhante, se for o caso, ou através de outros meios de comunicação;
IV. Acompanhamento e orientação ao órgão de controle interno;
V. Definir dinâmica de trabalho, espaço e agenda para o exercício, observando a legislação pertinente;
VI. Orientação para o processo de prestação de contas do Instituto junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Economia, dentre outros, conforme o caso;
VII. Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal, repassando-as ao Instituto.
VIII. Assessoria do ponto de vista atuarial quanto a retificação da Política de Investimento anual.
IX. Verificar e acompanhar a regularidade dos repasses das Contribuições patronais e dos participantes;
X. Acompanhar a rentabilidade da carteira, dos resgates de aplicações financeiras e dos Aportes de qualquer natureza.
XI. Assessoria Orçamentária e Financeira, quanto a questão atuarial.
3.4. Eventualmente:
I. Reavaliação dos resultados atuariais (cálculo atuarial) em caso de mudanças significativas na massa de participantes, no Plano de cargos e salários ou na legislação pertinente, visando a atualização das reservas matemáticas e demais fundos e provisões de natureza atuarial.
II. Simulações de eventuais cenários de mudanças nas regras de aposentadoria e pensão que impactem no custo atuarial.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratada:
4.1. Realizar as críticas referentes às informações e qualidade do banco de dados dos servidores ativos e inativos que serão utilizados como base para os estudos atuariais da RioPretoPrev;
4.2. Realizar a Avaliação Atuarial e prestar todos os serviços e obrigações previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA nos termos da legislação vigente, especialmente as Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012; Leis Federais nºs 9.717/1998 e 10.887/2004; Portarias MPS nº 204/2008 e suas alterações e nº 403/2008 e suas alterações, observando as recentes alterações estatuídas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 464, de 19 de novembro de 2018 (SEPREV), sempre de acordo com a realidade da situação da Contratante;
4.3. Mencionar, quando da avaliação técnica, qualquer fato relevante relacionado, especificando a necessidade ou não da constituição de provisões;
4.4. Atender a eventuais questionamentos da Diretoria da RioPretoPrev, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal de Previdência durante o prazo de vigência do Contrato;
4.5. Participar virtualmente de reunião do Conselho Municipal de Previdência – CMP no período de vigência do contrato, em quantidade e data a critério da Contratante (desde que por comunicação prévia, respeitando-se a agenda da Contratada), visando a capacitar e ampliar o nível de conhecimento da Diretoria e do colegiado no que tange às Ciências Atuariais e à situação da RioPretoPrev;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
5.1. Realizar os pagamentos conforme previsão deste Termo de Referência e do Contrato a ser assinado pelas partes;
5.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações considerados pertinentes para execução dos serviços, bem como o retorno às críticas da Contratada ao banco de dados;
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, principalmente com relação à conformidade de sua prestação com o objeto, designando, para tanto, Gestor de Contrato, nos termos dos artigos 66 e 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.4. Atestar o recebimento do objeto contratado após a verificação de conformidade da prestação dos serviços com as exigências decorrentes do Contrato e deste Termo de Referência, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de Notificação à Contratada; e
5.5. Exigir, a qualquer tempo, comprovação de que a Contratada ainda mantém todas as condições que ensejaram sua contratação.
6. DOS PRAZOS
6.1. A Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento das obrigações contratuais após ordem de serviço da Contratante e aceitação dos dados apresentados a depender da periodicidade e da etapa do serviço solicitado, como também em observação as regras estatuídas por normativos federais, especialmente a Portaria MF 464/18 podendo, ainda, ser prorrogado este prazo, em comum acordo entre as partes.
6.2. O contrato firmado para a prestação do objeto constante do presente Termo de Referência terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do no contrato, e poderá ser prorrogado, visando a abarcar os exercícios seguintes, na forma e até o limite máximo previsto na Lei Federal n. 8.666/93.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado diretamente à Contratada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, mediante boleto bancário ou depósito em conta a serem fornecidos pela Contratada.