EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO NO SISTEMA COMPRASNET
TIPO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta PROCESSO: 411.000.006/2012
INTERESSADO: Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal – SULIC/SEPLAN
OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prover a prestação de serviços técnicos especializados aplicados à Tecnologia da Informação “Fábrica de Software”, abrangendo o desenvolvimento de novos sistemas de informação, desenvolvimento de portais para intranet e internet, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas de informação, com repasses de conhecimentos, para atender os diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, participantes dos Planos de Suprimentos PLS nºs 025 e 026/2012, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência Anexo deste Edital.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 66.280.532,34
DATA DE ABERTURA: 08/07/2013. HORÁRIO: 09h00min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - UASG SEPLAN/DF: 925041
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
EDITAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço sítio
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG SEPLAN/DF: 925041
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
A SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, designada pelo Decreto s/n de 04 de outubro de 2011, publicado no DODF n.º 194, de 05 de outubro de 2011 e equipe de apoio.
O presente certame será regido pela Lei no 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal no 5.450/05, pela Lei Complementar no 123/2006, pelo Decreto do Distrito Federal 25.966/05 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, Decretos Distritais 20.375/99, 21.928/2001, 22.950/2002, 26.851/2006 32.218/2010, Decreto Federal nº 7.174/2010,e 33.243/2011, Decreto Federal 3.931/01, Portaria 563/2002, Xxxxx xx Xxxxxxx xx 00/00, xxxxxxx pela Subsecretaria de Licitações e Compras, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
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decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no site eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.1. Para impugnar o presente Edital qualquer licitante poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão publica, na forma eletrônica, via e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição.
1.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.1.2. Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame somente se houver alteração no tocante à formulação da proposta de preços.
1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica via e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição.
1.2.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro (a) por meio de fax ao número informado pelo interessado e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro (a).
1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 10.520/2002, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, via e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4°do Decreto Distrital n° 23.546/03 , desde que atendido o disposto nos subitens 7.3, 7.4,
7.5 e 7.7 deste Edital; ou
2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências do subitem 7.2 e 7.7 do edital.
2.2. Será permitida a participação de consórcios, nos termos art. 16 do Decreto 5.450, de 30/05/2005, desde que observadas as diretrizes constantes deste edital e da legislação pertinente.
2.2.1. A empresa consorciada não poderá participar desta licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.2.2. As empresas que participarem do certame em consórcio deverão apresentar Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, subscrito por todas as empresas consorciadas, de acordo com a legislação vigente, contendo, no mínimo:
a) Denominação do Consórcio e seu objeto, compatível com o objeto desta licitação;
b) Razão social das empresas integrantes do Consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá, obrigatoriamente, ser empresa nacional.
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c) Endereço do Consórcio e prazo de sua duração, que deverá abranger a vigência da execução do contrato e de sua eventual prorrogação.
d) Percentual de participação de cada consorciada nos direitos e obrigações do contrato a ser firmado.
e) Cláusula da qual conste declaração de responsabilidade solidária das empresas integrantes do Consórcio por todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja na fase licitatória ou na de execução do contrato.
f) Cláusula da qual conste o compromisso das empresas de que o Consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, durante a execução do contrato.
2.2.4. As empresas integrantes do consórcio, caso este venha a se sagrar vencedor do certame, deverão apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do Consórcio aprovado pelo órgão competente de cada Sociedade que o compõe.
2.2.5. A empresa/consórcio vencedora do Item 01 ficará impedida de assumir contrato referente aos demais itens, em atendimento ao disposto no Art. 6º, Capítulo I da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 04 de 12 de novembro de 2010, conforme item 5.3.2 do Termo de Referência Anexo I do Edital.
2.3. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.4.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal.
2.3.1.1. Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitação ou de contratar com a Administração, em qualquer órgão ou entidade, seja federal, estadual, distrital ou municipal, da Administração Pública direta ou indireta. (Parecer nº 202/2011 – PROCAD/PGDF)
2.4.2. Pessoas físicas não empresárias.
2.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4.4. O autor do Termo de Referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.4.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.4.6. É vedada a pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
2.6 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.6.1. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no DODF, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o
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segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador;
2.6.1.1. O não-atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente.
2.6.2. O sistema de registro de preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
2.6.3. O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
2.6.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o Governo do Distrito Federal não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2.6.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Subsecretaria de Licitações e Compras optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
2.6.4.2. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados, sendo considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Central de Compras e Licitações.
2.6.4.3. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata é superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
2.6.4.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores, caso haja, visando igual oportunidade de negociação.
2.6.5. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a revogação da Ata.
2.6.6. A Ata de Registro de Preços não sofrerá o acréscimo de 25% previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.
2.7 - DO PREÇO
2.7.1. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
2.7.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados no interstício anual de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da Ata, nos termos da legislação de regência
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
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4.1. . O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasnet, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame.
4.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI/MPOG, provedor do sistema, ou a Subsecretaria de Licitações e Compras, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet:
4.7.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
4.7.3. Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;
4.7.4. Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
4.7.5. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4.9. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
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5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante.
5.4. . Os licitantes deverão inserir proposta com VALOR TOTAL ANUAL ITEM OFERTADO, em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) protocolizar (em) sua (s) proposta (s) juntamente com a (s) documentação (ões) de habilitação, em envelope fechado e identificado o pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, no protocolo da Subsecretaria de Licitações e Compras no Setor Bancário Sul Quadra 02 Bloco “L” TERREO – PROTOCOLO, Edifício Lino Martins Pinto, devendo a (s) proposta (s):
a) ser impressa, em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
b) conter as especificações dos serviços cotados de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
c) conter planilha com a composição de preços com os valor unitário e total anual de item, bem como o valor global da proposta, conforme consta do item 11.1 e Anexo X do Termo de Referência anexo I deste Edital, devendo no preço ofertado já estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos serviços na forma solicitada nos anexos deste Edital, incluindo equipamentos, mão-de-obra, suporte técnico, treinamento, assim como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. O valor deve ser expresso (s) em algarismos e por extenso em moeda nacional;
d) conter garantia, de toda a solução ofertada, a contar da entrega do último produto implantado, de acordo com o estabelecido no item 18 do Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital;
e) conter prazo de entrega dos produtos dos serviços de acordo com o cronograma de execução contido no Anexo I deste Edital;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
g) conter declaração da licitante de que executará os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas nos Anexos deste Edital.
h) conter declaração de que realizará a transferência de tecnologia dos desenvolvimentos realizados para a equipe técnica da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
i) conter declaração de que, quando da assinatura do contrato firmará o Termo de Confidencialidade (Termo de Compromisso), contido no Anexo III do Termo de Referência deste Edital.
5.6. Deverão estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, encargos sociais, transporte, instalações, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
5.7. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados pelos órgãos interessados. O desrespeito a essa regra levará os itens a serem considerados fracassados, caso não se obtenha êxito com a negociação a ser solicitada, seguindo a ordem de classificação.
5.8. Se na proposta a especificação estiver incompleta e na ausência de qualquer discordância da especificação
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prescrita neste edital, será considerada igual à exigida, obrigando-se o proponente à execução dos serviços de forma que atenda plenamente ao estabelecido no Anexo I.
5.9. Caso os prazos de que tratam o item 5.5 não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como se nela estivesse para efeito de julgamento.
5.10. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6. DA SESSÃO PÚBLICA.
6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, não sendo aceito valor acima do estimado divulgado no Anexo I e desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital.
6.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes dos serviços objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento da documentação e das especificações do serviço contida na proposta, definindo nova data para continuidade da sessão licitatório.
6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim entendidos:
I – preços excessivos, quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado constante deste Ato Convocatório/Anexo;
II – preços unitários ou totais inexequíveis, quando forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, e, se não demonstrado, será desclassificado.
6.6 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
6.7. A partir do horário previsto no sistema e informado no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado pelo pregoeiro para a abertura da sessão de lances e as seguintes condições:
6.9.1. Somente poderão oferecer lances inferiores ao último ofertado e registrado no sistema;
6.9.2. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.9.3. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subsequentes.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do detentor do lance.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
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6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido por força do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as seguintes regras:
6.13.1. As Proponentes deverão para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, quando do cadastro de sua proposta, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos
42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
6.13.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006).
6.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (inciso I, artigo 45 da Lei Complementar 123/2006).
6.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição do subitem 6.13.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II, artigo 45 da Lei Complementar 123/2006).
6.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição do subitem 6.13.3, será efetuado sorteio aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.7. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (§ 3º do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006).
6.13.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/20006).
6.13.9. O disposto no item 6.13.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006).
6.14. Por força do que dispõe o art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e do Decreto Distrital nº 32.218/2010 que recepcionou o Decreto Federal nº 7.174/2010, será assegurada a preferência na contratação, para fornecedores de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
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III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
6.14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do subitem
6.14 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
6.14.2. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
6.14.3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
6.14.3.1. A comprovação prevista no subitem 6.14.3. será feita:
6.14.3.1.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
6.14.3.1.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
6.14.4. O exercício do direito de preferência será concedido, após o encerramento da fase de lances, conforme seguintes procedimentos:
6.14.4.1. A licitante quando do cadastro de sua proposta no sistema deverá declarar sob as penas da lei, de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I ou II ou III do subitem 6.14 deste Edital, e ainda, se for o caso, que atende aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo contido no anexo VI deste Edital, assim como o(s) documento(s) comprobatório(s) de cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I ou II ou III do subitem 6.14.3 deste Edital;
I - após a análise da declaração e documentação inseridas no sistema para a comprovação do direito de preferência previsto no subitem 6.14, será efetuada a classificação do(s) licitante(s) cuja (s) proposta (s) final (is) esteja(m) situada(s) até dez por cento acima da melhor proposta válida, para o exercício do direito de preferência;
II – serão primeiramente convocados a exercer o direito de preferência os fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (art. 5º, I, do Decreto 7.174/2010), na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a partir da solicitação do Pregoeiro no Chat de mensagem do sistema, caso em que será declarado vencedor do certame;
III - se a classe, contida no inciso II do subitem 6.14.4.1 deste Edital, não exercer o direito, serão convocados os fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País (art. 5º, II, do Decreto 7.174/2010);
IV – por fim, se as duas classes, contidas nos incisos II e III do subitem 6.14.4.1 deste Edital, não exercerem o direito, serão convocados os fornecedores de bens e serviços produzidos
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de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (art. 5º, III, do Decreto 7.174/2010)
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, será declarada vencedora a licitante detentora da proposta originalmente vencedora do certame;
VI - no caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesmo ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17. Encerrada a fase de lance o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital.
6.17.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (uma) hora, contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, ou pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por fax (00) 0000.0000, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
6.18. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação.
6.19. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias e do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.19.1. A adjudicação será realizada por preço unitário do item.
6.20. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.22. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.23. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
6.25. A licitante vencedora deverá protocolizar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, sua proposta devidamente adequada ao preço negociado, bem como a documentação de habilitação enviada por fax e/ou inserida no sistema, nos termos dos itens 5, 6 e 7 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
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7.1 O licitante deverá lançar as declarações abaixo listadas, de forma eletrônica, conforme disponibilizado no Sistema Comprasnet, no momento do lançamento da proposta:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente;
b) Declaração de que a empresa não emprega menor;
c) Declaração de que a empresa concorda com as condições estabelecidas neste edital;
d) Declaração ME/EPP’s (caso aplicável);
e) Declaração de elaboração independente de proposta.
7. 2. Encerrada a etapa de lances e negociação, o (a) pregoeiro solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverá ser enviado em até 30 (trinta) minutos, prazo este que poderá ser prorrogado por conveniência e oportunidade Administrativa, via e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000 ou incluídos em campo próprio no Sistema Comprasnet..
7.2.1. Posteriormente tais documentos deverão, juntamente com a proposta ser protocolizados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no Sistema, no endereço Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L” – Protocolo –Térreo do Ed. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
7.2.2. As empresas em consórcio deverão apresentar o Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, subscrito por todas as empresas consorciadas, de acordo com a legislação vigente, contendo os elementos mínimos descritos no subitem 2.2.3 deste edital, bem como, os documentos de habilitação exigidos para esta licitação, de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.3. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e
III – Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial para comprovação do ramo de atividade e do capital social, quando for o caso.
7.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.2.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando ter a licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis como o objeto da licitação, na forma a seguir:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, referente(s) a cada item(ns) de participação, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da pessoa jurídica, com a identificação do signatário, cargo e telefone para contato, comprovando ter, a licitante, desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta licitação com vigência do contrato executado ou em execução.
7.3.2.2 Os atestados apresentados, para cada Item, deverão comprovar a execução do volume de serviço, igual ou superior a:
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ITEM 01 – 12% do volume requerido em homens-hora/ano no item - cuja capacidade da licitante poderá ser relacionada a qualquer das áreas e em qualquer proporção, desde que, no total, seja comprovado o quantitativo mínimo exigido de horas por ano;
ITEM 02 – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item – desenvolvimento de sistemas em
Java; php;
ITEM 03 – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item – desenvolvimento de sistemas em ITEM 04 – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item ou o equivalente em homens-
hora/ano – desenvolvimento de portais baseados em CMS e páginas dinâmicas em banco de dados relacional;
ITEM 05 – 1.200 pontos-função/ano – desenvolvimento ou manutenção de sistemas em linguagens ASP, Cobol ou Java.
7.3.2.3. Os atestados apresentados para cada Item deverão comprovar a execução do volume de serviço, igual ou superior a:
7.3.2.3.1. O atestado apresentado para mais de um item, deverá comprovar a soma das quantidades solicitadas por item.
7.3.2.3.2. Os atestados fornecidos para atendimento dos itens anteriores deverão ser fornecidos em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitir, e deverá conter a razão social da empresa, período de prestação do serviço, data, assinatura, endereço, telefone, fax de contato do(s) signatário(s).
7.3.2.3.3. Adicionalmente, para executar o ITEM 04 – DESENVOLVIMENTO PORTAIS será exigido à apresentação de:
a) Atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação de serviço de elaboração e execução de projeto para internet ou intranet utilizando solução de CMS (joomla, wordpress, drupal ou zope/plone) sob plataforma LAMP (linux + apache + MySQL + PHP), tendo em vista compreender a plataforma em que estão desenvolvidas os mais de 150 sítios ativos do GDF.
7.3.2.3.4. O(s) atestado(s) fornecido(s) para atendimento do item anterior deverão ser fornecidos em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitir, contento a razão social da empresa, período de prestação do serviço, data, assinatura, endereço, telefone, e fax de contato do(s) signatário(s). Juntamente com o atestado será solicitado o total de páginas web com as seguintes informações:
a) Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e descrição dos serviços de desenvolvimento prestados;
b) Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e descrição dos serviços de manutenção corretiva/evolutiva e atualização de conteúdo prestados;
7.3.2.3.5. Admitindo-se o somatório dos atestados de capacidade técnica para comprovação da qualificação técnica estabelecidas no item 5.4 (Qualificação Técnica) do Termo de Referência anexo I deste Edital, somente os atestados que certificarem a execução de objeto compatível em concomitância de período, (Parecer Técnico 106/2012-ATJ/SULIC).
7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas às certidões de cada um dos distribuidores;
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II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) A licitante que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, pelo balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social. (conforme Decisão nº 5876/2010-TCDF).
7.3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
II – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III – Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;
IV – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do licitante;
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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7.3.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
I – Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93);
7.4. As empresas deverão apresentar Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo para sua habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo).
7.5. Às empresas CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar somente os documentos elencados nos subitens 7.2.2, inciso VI do 7.2.4 e 7.2.5, deste Edital.
7.6. É OBRIGATÓRIO às empresas com sede ou domicilio fora do Distrito Federal apresentar Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, conforme dispõe o subitem 7.2.4 inciso I, do Edital.
7.7. A empresa cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, impresso na reunião de abertura, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento, em plena validade, a fim de comprovar a regularidade do mesmo.
7.8. As licitantes que participarem deste Pregão na forma de consórcio deverão apresentar individualmente os documentos previstos nos item 7.2.1 e/ou 7.2.2 deste Edital e, ainda, os seguintes documentos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) declaração assinada pelas licitantes consorciadas que indique o líder do consórcio e especifique claramente que este assume todas as responsabilidades previstas neste Edital, inclusive a responsabilidade de participação em nome do consórcio no sistema concernente a todos os atos de realização deste Pregão, encaminhamento dos documentos de habilitação de cada integrante do consórcio e da proposta do consórcio nos prazos estabelecidos neste edital;
c) declaração assinada pelas empresas consorciadas de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na execução do contrato.
d) declaração contento a duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo contratual acrescido de 03 (três) meses;
e) declaração contendo a definição das obrigações e responsabilidades de cada empresa consorciada em relação ao objeto da licitação;
f) declaração assinada pelas empresas consorciadas de não estar participando nesta licitação, através de um outro consórcio ou isoladamente e, também, que não participa, direta ou indiretamente, do capital de qualquer outra empresa que esteja participando nesta licitação através de outro consórcio.
7.8.1. Para efeito de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
7.8.2. Para a comprovação prevista nos subitens 7.2.1, inciso V e 7.2.2, inciso X, “c”, será considerada a soma do capital social ou patrimônio líquido de cada consorciado;
7.8.3 No consórcio constituído de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
7.8.4 As empresas estrangeiras que façam parte de consórcio juntamente com empresas brasileiras, não estabelecidas no Brasil terão que juntar:
I – Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante de sua regularidade jurídico/fiscal;
II – Comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome da Licitante, firme a proposta;
III – Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;
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IV - comprovação de sua capacidade técnica, demonstrada pelos meios usuais do país de origem da Licitante, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter a Licitante aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
V – Comprovação de possuir representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, indicando o representante legal da licitante no Brasil para responder pela mesma e ou receber notificações relativas a este procedimento licitatório.
7.8.5. No caso de empresas estrangeiras que façam parte de consórcio, poderão apresentar documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para a língua portuguesa (Brasil), efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa (Brasil), deverão também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.8.6. A licitante consorciada vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do art. 33, da Lei n.º 8.666/93.
7.9. Conforme art. 43 da Lei Complementar 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
a) a não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem 7.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.10. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo (a) pregoeiro (a) ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.11. Em nenhuma hipótese será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital e nem documento com prazo de validade vencido.
7.12. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.13. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
7.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados.
7.15. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto as certidões de comprovação de aptidão técnica e Certidão de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial.
8. DAS PENALIDADES
8.1 - Das Espécies
8.1.1 – As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:
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I - advertência; II - multa; e
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III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.2 - Da Advertência
8.2.1 - A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS (atualmente denominada Subsecretaria de Licitações e Compras), quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
8.3 - Da Multa
8.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
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V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº
8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
o
notificação, nos termos do § 3 do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.3.3 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
8.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 8.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
8.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 8.3.1.
8.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 8.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.4 - Da Suspensão
8.4.1 - A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
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b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
8.4.2 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
8.4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
8.5 - Da Declaração de Inidoneidade
8.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
8.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item 8.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
8.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - Das Demais Penalidades
8.6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 8.5;
III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 8.4.3 e 8.4.4.
8.6.2 - As sanções previstas nos subitens 8.4 e 8.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou
o
profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais n s 8.666, de 1993 ou 10.520,
de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.7 - Do Direito de Defesa
8.7.1 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
8.7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5
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(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
8.7.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
8.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio e-Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
8.7.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 8.2 e 8.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 - Do Assentamento em Registros
8.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
8.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
8.9 - Da Sujeição a Perdas e Danos
8.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
8.10 – Disposições Complementares
8.10.1 – As sanções previstas nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
8.10.2 – Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.10.3 – Foi atualizada a denominação da Central de Compras e Licitações para Subsecretaria de Licitações e Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal por força do Decreto Distrital 33.243/2011, de 04 de outubro de 2011, publicado no DODF Edição Especial de 05 de outubro de 2011.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo registrar sua intenção em campo próprio disponibilizado no sistema eletrônico,
9.1.1 O prazo para o registro de intenção de recursos será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, após a conclusão do procedimento de habilitação.
9.1.2 - Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os participantes.
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9.1.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor Bancário Sul Quadra 02 Bloco “L” 5º andar/DF - sala de reuniões Ed. Lino Martins Pinto - SALA DE REUNIÕES – Brasília/DF.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
9.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar, instruir e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, e em mantendo a decisão submeter à Chefia da Subsecretaria de Licitações e Compras a decisão final.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9.7. Não serão conhecidos os recursos que não sejam apresentadas tempestivamente.
10. DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DODF, a expensas do Contratante, admitindo-se a sua prorrogação quando necessária e devidamente justificada, de acordo com o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O Contrato celebrado com prazo de vigência superior a doze meses poderá ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção;
10.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 2% (dois por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa, seguro garantia ou fiança bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas.
10.4 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.5. A Contratada deverá quando da assinatura do contrato comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
10.6. Farão parte integrante do contrato este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
10.7. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.8. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
10.9. O contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.10 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no
§3º, do artigo 27 do Decreto nº 5.450/2005, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
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11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
11.3. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório;
11. 4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços;
11.5. Constitui obrigações da contratada o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec. 16.098/94, Art. 13, Inciso II e § 3º;
12.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
12.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elemento e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
12.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço;
12.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado;
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado pelo Órgão Requisitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
13.2. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
I - Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
II - Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
III - Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
13.3 - O serviço deverá ser entregue conforme disposto no Anexo I;
a) será recebido o serviço:
I – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
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comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
b) após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
c) o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
13.4 - se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital;
13.5 - a Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.666/93.
14 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela contratada, devendo os mesmos serem concluídos e entregues nos prazos definidos pelo órgão contratante, de acordo com o preestabelecido no Termo de Referência Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei n.º 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.2. O pagamento será efetuado, até 30(trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
15.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
15.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada da garantia do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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16.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão.
16.4. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
16.5. À Chefia da Subsecretaria de Licitações e Xxxxxxx fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei n.º 8.666/93).
16.6. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo de Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo de conformidade com ato convocatório.
16.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
16.8. Os resultados de julgamentos serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
16.9. É permitida a subcontratação até o limite de 25% dos serviços desde que formalmente autorizada pela CONTRATANTE.
16.10. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário no Edital, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Subsecretaria de Licitações e Compras/SEPLAG.
16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.12. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou através do fone xx-61- 3312-5275.
16.13. Havendo irregularidades neste instrumento licitatório, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
Brasília, 17 de junho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Deus Xxxxxxx Xxxxx da Mota Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Grupo de estudos e Elaboração de Editais - GEED/SULIC/SEPLAN
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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE SUPRIMENTOS (PLS) N.ºs 025 E 026/2012
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prover a prestação de serviços técnicos especializados aplicados à Tecnologia da Informação “Fábrica de Software”, abrangendo o desenvolvimento de novos sistemas de informação, desenvolvimento de portais para intranet e internet, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas de informação, com repasses de conhecimentos, para atender os diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, participantes dos Planos de Suprimentos PLS nºs 025 e 026/2012, para atender os diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência (arts. 6.°, IX, e 40, I, da Lei n.° 8.666/93).
1.1.1. ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO, MÉTRICA E TESTES: levantamento, especificação e modelagem de requisitos dos sistemas; documentação; mensurações de sistemas (contagem de pontos de função); inspeção de artefatos e segurança de código-fonte e documentação; teste de validação dos requisitos especificados com o software para os novos sistemas e para as evoluções dos sistemas legados, relativos aos serviços relacionados aos Itens 2 aos 5 deste Projeto Básico;
1.1.2. ITEM 02 – DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS JAVA: desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de novos sistemas de informação que tenham como arquitetura predominante Sistema Operacional de Plataforma Intermediária e/ou Baixa e Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Relacional (Oracle, MS-SQL Server, MySQL e PostgreSQL) não espaciais, em linguagem de programação Java;
1.1.3. ITEM 03 – DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PHP: desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de novos sistemas de informação especializados que tenham como arquitetura predominante Sistema Operacional de Plataforma Intermediária e/ou Baixa e Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Relacional (Oracle, MS-SQL Server, MySQL e PostgreSQL) não espaciais, em linguagem de programação PHP;
1.1.4. ITEM 04 – DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS: desenvolvimento, manutenção, atualização, documentação e implantação de sítios e portais, intranet e internet, e de hotsites referentes a projetos e eventos;
1.1.5. ITEM 05 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS: manutenção, documentação e sustentação de sistemas de Informação e aplicativos legados que tenham como arquitetura predominante Sistema Operacional de Plataforma Intermediária e/ou Baixa e Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) Oracle, MS-SQL Server e Informix, em linguagens ASP, XXX.Xxx, Cobol, Xxx.Xxx, Java versão 1.6, Visual Basic e/ou XGEN, com o objetivo de identificar, prevenir e corrigir falhas; implementar melhorias ou adaptações nestes sistemas.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO
2.1. Atendimento da demanda dos órgãos participantes deste Termo de Referência, por meio de Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando proporcionar maior celeridade na conclusão do
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procedimento licitatório, bem como garantir um maior número de licitantes e, consequentemente, maior possibilidade de trazer economia para os cofres do Governo do Distrito Federal.
2.2. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal é responsável pelos sistemas corporativos do Governo do Distrito Federal, tais como: Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, Sistema de Compras On-Line do GDF
- E-Compras, Sistema de Gestão de Materiais - SIGMA, Sistema de Gestão de Frotas - SIGEVE, dentre outros, estes são utilizados pelas unidades administrativas do Governo do Distrito Federal.
2.3. O desenvolvimento de novos sistemas de informação para suprir as atuais demandas do GDF e a modernização e sustentação dos sistemas já existentes está de acordo com o Planejamento Estratégico 2012 do GDF, que em seu objetivo estratégico Nº 5, traz como meta a padronização, modernização e unificação de plataforma e a política de tecnologia da informação sob o controle do Estado, e tem como um dos projetos estratégicos a Gestão da informação e dos Sistemas de Informação.
2.4. Atender ao Despacho nº 105 de 01 de julho de 2011, SECOM/GDF; que submeteu à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, a gestão do sistema PORTAL MAKER (gerenciador de conteúdo dos portais do GDF) “para que no uso de suas competências avalie a necessidade de um novo processo licitatório”.
2.5. Atender ao Memorando nº 274/2011 – SULIC/SEPLAN que encaminhou em anexo a esta SUTIC/SEPLAN a Decisão nº 6.776/11 TCDF;, de 15 de dezembro de 2011, que determina a adequação do sistema e-Compras no que tange a realização de pregão eletrônico no critério de julgamento de maior percentual de desconto e/ou menor percentual de taxa de administração.
2.6. Além do exposto, o Decreto Distrital nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009; que dispõe sobre a centralização da hospedagem de equipamentos e de sistemas de informação no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências, determina que todos os serviços que desempenham papel de servidor de aplicação ou de banco de dados de interesse do Governo do Distrito Federal sejam centralizados no ambiente coorporativo “Data Center do GDF”.
3. BENEFÍCIOS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Desenvolvimento de novos sistemas de informação buscando maior eficiência e eficácia nos procedimentos administrativos do Governo do Distrito Federal, visando apoiar a atual política de segurança, confiabilidade e disponibilidade das informações e serviços.
3.2. Desenvolvimento de portais para intranet e internet, utilizando gerenciadores de conteúdo em softwares livre objetivando aplicar assim uma melhor identidade visual ao Governo do Distrito Federal.
3.3. Manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos sistemas de informação atualmente sustentados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC, bem como a elaboração da documentação dos mesmos e a respectiva transferência de conhecimentos.
3.4. Execução de atividades e produção de trabalho com qualidade e eficiência.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos:
• Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;
• Lei Distrital 2572, de 20 de julho de 2000;
• Decreto Distrital nº 32.218, de 16 de setembro de 2010;
• Decreto Distrital nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009;
• Decisão nº 2.858/11 TCDF;
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• Decisão nº 6.776/11 TCDF;
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• Despacho nº 105 de 01 de julho de 2011, SECOM/GDF;
• Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, SLTI/MPOG;
4.2. Atender às regulamentações e conformidades: decisões do TCDF, portarias e legislação pública a respeito de TIC no âmbito do Governo do Distrito Federal, que exigem cada vez mais que os órgãos públicos tenham serviços bem definidos, devidamente documentados e com uso adequado dos ativos necessários;
4.3. Os serviços aqui tratados possuem natureza de bem comum e serão contratados mediante OFERTA DE MENOR POR ITEM na modalidade Pregão Eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Termo de Referência e seus anexos;
5.1.1. Será permitido as empresas participarem de forma isolada ou em consórcio;
5.1.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do CONSÓRCIO nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
5.2. Será permitido à CONTRATADA subcontratar até o limite de 25% dos serviços, desde que formalmente autorizada pela CONTRATANTE;
5.2.1. A CONTRATADA será responsável junto à CONTRATANTE pelos serviços prestados pela eventual subcontratada;
5.3. As empresas/consórcios licitantes poderão participar com propostas para 1 (um) ou mais itens definidos no item 1.1 deste Termo de Referência;
5.3.1. Uma empresa consorciada ficará impedida de participar de forma isolada no mesmo item a que concorre um consórcio do qual faz parte;
5.3.2. A empresa/consórcio vencedora do Item 01 ficará impedida de assumir contrato referente aos demais Itens , em atendimento ao disposto no Art. 6º, Capítulo I da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
5.4. Para a Qualificação Técnica, as licitantes deverão apresentar:
5.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, referente(s) ao objeto de cada item, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da pessoa jurídica, com a identificação do signatário, cargo e telefone para contato, comprovando ter, a licitante, desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta licitação com vigência do contrato executado ou em execução.
5.4.2. Os atestados apresentados, para cada Item, deverão comprovar a execução do volume de serviço, igual ou superior a:
5.4.2.1. ITEM 01 - (item 1.1.1) – 12% do volume requerido em homens-hora/ano no item - cuja capacidade da licitante poderá ser relacionada a qualquer das áreas e em qualquer proporção, desde que, no total, seja comprovado o quantitativo mínimo exigido de horas por ano;
5.4.2.2. ITEM 02 - (item 1.1.2) – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item – desenvolvimento de sistemas em JAVA;
5.4.2.3. ITEM 03 – (item 1.1.3) – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item – desenvolvimento de sistemas em PHP;
5.4.2.4. ITEM 04 – (item 1.1.4) – 12% dos pontos-função/ano requeridos no item ou o equivalente em homens-hora/ano – desenvolvimento de portais baseados em CMS e páginas dinâmicas em banco de dados relacional;
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5.4.2.5. ITEM 05 – (item 1.1.5) – 1.200 pontos-função/ano – desenvolvimento ou manutenção de sistemas em linguagens ASP, Cobol ou Java.
5.4.3. O atestado apresentado para mais de um item, deverá comprovar a soma das quantidades solicitadas.
5.4.4. Os atestados fornecidos para atendimento dos itens anteriores deverão ser fornecidos em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitir, contento a razão social da empresa, período de prestação do serviço, data, assinatura, endereço, telefone, e fax de contato do(s) signatário(s).
5.4.5. Para atestados que tem como métrica de execução os contratos de desenvolvimento de sistemas executados em homem-hora, será usado o fator de conversão de 12 horas por Ponto de Função. Utilizou-se como referência a produtividade estimada para projetos de média complexidade referenciados no item 6.1.3 - Estimativa de Prazo de Projetos de Software do Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.0;
5.4.6. Adicionalmente, para executar o Item 4 (1.1.4) – DESENVOLVIMENTO PORTAIS, será exigido a apresentação:
a) Atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação de serviço de elaboração e execução de projeto para internet ou intranet utilizando solução de CMS (Joomla, Wordpress, Drupal ou Zope/Plone) sob plataforma LAMP (Linux + Apache + MySQL + PHP), tendo em vista compreender a plataforma em que estão desenvolvidos os mais de 150 sítios ativos no GDF.
5.4.6.1. O(s) atestado(s) fornecido(s) para atendimento dos itens anteriores deverão ser fornecidos em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitir, contento a razão social da empresa, período de prestação do serviço, data, assinatura, endereço, telefone, e fax de contato do(s) signatário(s). Juntamente com o atestado será solicitado o total de páginas web com as seguintes seguintes informações:
c) Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e descrição dos serviços de desenvolvimento prestados;
d) Relação dos portais e sítios que ofereçam soluções de interatividade com o usuário e descrição dos serviços de manutenção corretiva/evolutiva e atualização de conteúdo prestados;
5.4.7. O Licitante deverá comprovar, quando da efetiva prestação dos serviços, que possui para execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, um gerente de projetos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, que será responsável pela gestão dos projetos e pelas reuniões de ponto de controle com a equipe da CONTRATANTE. Deverá ser apresentada comprovação mediante certificação PMP ou compatível (certificado ou aprovação nas provas componentes da grade de certificação) ou formação na área, de no mínimo 120 h/a, juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que garanta o efetivo exercício da função de gerente de projetos nessa atividade pelo período mínimo de experiência requerido.
5.4.8. Para o Item 1 (1.1.1) o Licitante deverá comprovar, quando da efetiva prestação dos serviços, que possui, para execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, um profissional qualificado em contagem de pontos de função, com experiência mínima de 2 anos nesta atividade, que será responsável pela contagem de pontos de função e aferição das estimativas realizadas pelas CONTRATADAS para executar os demais itens referentes à desenvolvimento de software. Deverá ser apresentada comprovação mediante certificação IFPUG (certificado e aprovação nas provas componentes da grade de certificação) juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que garanta o efetivo exercício da função nessa atividade pelo período mínimo de experiência requerido.
5.4.9. Para o Item 1 (1.1.1) o Licitante deverá comprovar, quando da efetiva prestação dos serviços, que possui, para execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, um profissional qualificado em Análise de Requisitos, com experiência mínima de 2 anos nesta atividade, que será responsável pela
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condução e verificação dos trabalhos referentes à equipe de requisitos da CONTRATADA. Deverá ser apresentada comprovação mediante certificação em UML - Unified Modeling Language, juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que garanta o efetivo exercício da função nessa atividade pelo período mínimo de experiência requerido.
5.4.10. Para o Item 1 (1.1.1) o Licitante deverá comprovar, quando da efetiva prestação dos serviços, que possui para execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, um profissional qualificado em teste de software, com experiência mínima de 2 anos nesta atividade, que será responsável pela condução e validação dos trabalhos referentes à equipe de testes. Deverá ser apresentada comprovação mediante certificação em CTFL (Certified Tester Foundation Level), juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que garanta o efetivo exercício da função nessa atividade pelo período mínimo de experiência requerido.
6. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O ambiente de relacionamento para registro das demandas entre a CONTRATANTE e as empresas contratadas, inclusive quanto à gestão dos projetos, se dará mediante de um Portal Eletrônico de Relacionamento (PER), a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.1.1. A base de dados do Portal de Relacionamento (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal.
6.2. Os serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em sistema informatizado próprio da CONTRATANTE, o Portal Eletrônico de Relacionamento (PER);
6.3.1.1. Os modelos de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PER;
6.3.1.2. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato e, por parte da CONTRATANTE, deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando entre outras informações: a identificação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execução;
6.4. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco dias úteis, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO, sempre utilizando o Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicial, antes da emissão da primeira OS, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5. O início da execução do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5.1. Se porventura a descrição dos serviços solicitados na OS não estiver condizente com os parâmetros de prazo, complexidade e requisitos de produto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE;
6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidade, ou parcialmente, caso tenha o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONTRATANTE;
6.5.3. Caso a proposta seja recusada, o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo seu não cumprimento; caberá à CONTRATATA revisar o esforço necessário e reencaminhar à CONTRATANTE para
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aprovação;
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6.6. Ao término da execução de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará os resultados alcançados e a sua formalização através do ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO;
6.7. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias úteis para se manifestar junto a CONTRATADA quanto aos produtos entregues. Caso não o faça, será considerada aprovada a execução dos serviços e a CONTRATADA emitirá a formalização do término da sua execução através da emissão do ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO;
6.7.1. Caso a complexidade e a extensão dos serviços entregues exijam um tempo além do estipulado nesta cláusula para realização da sua homologação, a CONTRATANTE deverá emitir, em tempo hábil, comunicado do período que julgue necessário para realizar desta validação, devendo a formalização do término da execução ocorrer após este prazo;
6.8. Caso seja detectada alguma incorreção no atendimento do serviço, a CONTRATANTE poderá recusar o atendimento, ou solicitar a CONTRATADA refazer o serviço em novo prazo acordado;
6.8.1. O fato de se acordar novos prazos para correção das falhas ocorridas, não elimina eventuais penalidades
contratuais a serem aplicadas;
6.9. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS;
6.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTE, Nota Fiscal Eletrônica de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para pagamento dos serviços deste item do Termo de Referência.
6.11. Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no aceite da Proposta Técnica de Serviço.
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Ilustração: Exemplo de Fluxo de execução do contrato
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar O ANEXO III – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO devidamente preenchido no ato da assinatura do contrato;
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar o ANEXO XV – TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO devidamente preenchido por cada um de seus representantes, no ato da reunião inicial da execução do contrato, antes da emissão da primeira Ordem de Serviço;
7.2.1. Qualquer colaborador inserido no projeto pela empresa CONTRATADA deve assinar o ANEXO XV – TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO;
7.2.2. A CONTRATADA deve sempre zelar para que o ANEXO XV – TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO se mantenha atualizado, atentando especialmente nos momentos em que ocorrerem alterações em sua força de trabalho;
7.3. A empresa CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas no termo do Edital e neste Termo de Referência;
7.4. Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da reunião inicial entre as partes, após a assinatura do Contrato;
7.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias na habilitação da licitação e respectiva assinatura do Contrato;
7.6. Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão utilizar as ferramentas e arquiteturas descritas no ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS;
7.6.1. Caso seja necessário à CONTRATADA utilizar outras ferramentas além das descritas no ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS, estas só deverão ser
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utilizadas se formalmente autorizadas pela CONTRATANTE;
7.6.2. A utilização de ferramentas adicionais não poderá acarretar em custos para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA sujeitar-se-á às avaliações e penalidades previstas no ANEXO V – AVALIAÇÕES E SANÇÕES;
7.8. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais quanto à necessidade de:
7.8.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
7.8.2. Cumprir a política de segurança da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
7.8.3. Utilizar os Sistemas de Informações e os recursos, a que tem acesso na CONTRATANTE, somente para os fins previstos pelas normas de segurança em vigor;
7.8.4. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas de informação da CONTRATANTE;
7.8.5. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso, nem realizar qualquer tipo de publicidade dos serviços realizados;
7.8.6. Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da CONTRATANTE, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação, ou outro atributo para esse fim utilizado;
7.8.7. Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material em violação da lei de direitos autorais;
7.8.8. Manter os sistemas de controle da CONTRATANTE atualizados permanentemente;
7.9. A CONTRATADA deve atender as seguintes orientações:
7.9.1. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais que estiverem prestando os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
7.9.2. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
7.9.3. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os profissionais afastados por motivos de férias e licenças previstas por lei, e em 72 (setenta e duas) horas em outros casos justificados ou não, de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços;
7.9.4. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares ou ao código de ética da CONTRATANTE;
7.9.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
7.9.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando os seus profissionais forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
7.9.7. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das dependências da CONTRATANTE;
7.9.8. Reportar à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observados no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros;
7.9.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
7.9.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
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responsabilidade à fiscalização e/ou ao acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.9.11. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros por seus profissionais na execução do contrato;
7.9.12. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
7.9.13. Prestar informações a qualquer tempo sobre fatos relevantes à execução do contrato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência, e em especial:
8.2. Permitir acesso dos profissionais da empresa CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços necessários;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
8.4. Quando da realização dos serviços nas instalações da CONTRATANTE, disponibilizar o local, o mobiliário e os equipamentos necessários à execução dos serviços;
8.5. Proporcionar os meios e acessos para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e respectivamente da CONTRATANTE.
8.6. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, por meio dos servidores designados.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em garantia que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
8.8. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha ocorrida.
8.9. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, às vistas das Notas Fiscais e Faturas, devidamente atestadas;
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com legislação em vigor;
10. DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE SERVIÇOS
10.1. O contrato será ESTIMATIVO, ou seja, as solicitações se darão de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
10.2. O volume total estimado de serviços relativo ao Item 1 deste Termo de Referência é de 80.996 (oitenta mil e novecentos e noventa e seis) horas por vigência anual de contrato, não estando o CONTRATANTE obrigado a utilizar o total estimado.
10.3. O volume total estimado de serviços de desenvolvimento de software relativo ao item 2 deste Termo de Referência é de 26.414 (vinte e seis mil, quatrocentos e quatorze) pontos de função por vigência anual de contrato, não estando o CONTRATANTE obrigado a utilizar o total estimado.
10.4. O volume total estimado de serviços de desenvolvimento de software relativo ao item 3 deste
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Termo de Referência é de 36.214 (trinta e seis mil, duzentos e quatorze) pontos de função por vigência anual de contrato, não estando o CONTRATANTE obrigado a utilizar o total estimado.
10.5. O volume total estimado de serviços de desenvolvimento de portais relativo ao Item 4 deste Termo de Referência é de 23.965 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e cinco) pontos de função por vigência anual de contrato, não estando o CONTRATANTE obrigado a utilizar o total estimado.
10.6. O volume total estimado de serviços de manutenção dos sistemas legados relativo ao Item 5 deste Termo de Referência é de 6.000 (seis mil) pontos de função por vigência anual de contrato, não estando o CONTRATANTE obrigado a utilizar o total estimado.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. O valor total estimado para contratação para um período de 12 (doze) meses é de R$ 66.280.532,34 (sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha com o quantitativo e valores de mercado a seguir:
Item | Unidade | Valor Unitário Médio (R$) | Estimativa de serviços anual | Valor Total Médio (R$) |
Item 01 | Homens- Horas | 125,13 | 80.996 | 10.135.029,48 |
Item 02 | Pontos Função | 610,00 | 26.414 | 16.112.540,00 |
Item 03 | Pontos Função | 597,49 | 36.214 | 21.637.502,86 |
Item 04 | Pontos Função | 600,00 | 23.965 | 14.379.000,00 |
Item 05 | Pontos Função | 669,41 | 6.000 | 4.016.460,00 |
Total Anual Estimado = | R$ 66.280.532,34 |
12. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. A CONTRATADA cederá ao Governo do Distrito Federal o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todos os produtos gerados na prestação dos serviços em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos fontes dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
12.2. A CONTRATADA fica proibida de publicar, registrar, vender, licenciar ou cobrar royalties ou direitos autorais de parte ou do total dos produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
13. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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13.1. Os procedimentos mínimos de segurança exigidos da empresa CONTRATADA são:
13.2. Credenciar junto a CONTRATANTE seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE;
13.3. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial e selos de segurança;
13.3.1. Observar, rigorosamente, todas as normas e todos os procedimentos de segurança implantados no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da CONTRATANTE;
13.3.2. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE;
13.3.3. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao executor de contrato (Representante) da CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de seus funcionários, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE;
13.4. Sendo avaliada pela CONTRATANTE a necessidade de adoção de outras medidas de segurança, a CONTRATADA deverá adotá-las.
14. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO ITEM 01 (1.1.1)
14.1. Os serviços a serem prestados, referentes ao ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO, MÉTRICA E TESTES, serão realizados visando atender as demandas de sistemas de informação existentes na CONTRATANTE;
14.2. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades de demandas da CONTRATANTE;
14.3. Toda solicitação à CONTRATADA será apresentada na métrica de homens-hora;
14.4. Para cada Ordem de Serviço emitida, a CONTRATADA deverá construir um planejamento das etapas da prestação dos serviços, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
14.5. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio e de sua infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, não havendo nenhuma responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os produtos;
14.5.1. Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares por versão superior, a CONTRATADA será previamente informada e deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas, em um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do comunicado da contratada;
14.6. Para realização dos serviços referentes a este item, a CONTRATADA deve dispor no mínimo dos seguintes profissionais referenciados através do ANEXO II DO TR – CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
14.6.1. P1 – Coordenador de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional;
14.6.2. P2 – Gerente de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
14.6.3. P3 – Analista de requisitos: na quantidade de 2 (dois) profissionais ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
14.6.4. P3 – Analista de métricas: na quantidade de 1 (um) profissionais ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
14.6.5. P9 – Documentador: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
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14.6.6. P13 – Testador de verificação: na quantidade de 1 ou mais profissionais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
14.7. A CONTRATADA deve alocar uma força de trabalho na quantidade necessária para o cumprimento dos serviços dentro dos prazos acordados, e com perfis e formação técnica adequada;
14.8. Contagem de pontos de função:
14.8.1. A contagem dos pontos de função será realizada de acordo com o ANEXO VII – CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO;
15. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO ITEM 02 E DO ITEM 03
15.1. Os serviços a serem prestados, referente ao item 02 – DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS JAVA e item 03 – DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PHP, serão realizados visando atender a demanda de sistemas de informação existentes na CONTRATANTE;
15.2. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades de demandas da CONTRATANTE;
15.3. Toda solicitação à CONTRATADA será apresentada em pontos de função;
15.4. A contagem dos pontos de função será realizada de acordo com o ANEXO VII – CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO;
15.5. A CONTRATANTE adota a Tabela do ANEXO XI - ITENS NÃO MENSURÁVEIS para a execução dos serviços de desenvolvimento, usada para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem medidas pela técnica de Análise de Pontos de Função;
15.5.1. No caso da CONTRATADA identificar algum item não passível de medição e que não conste na referida tabela deverá enviar relatório técnico a CONTRATANTE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela;
15.5.2. Excepcionalmente, em caso da impossibilidade de remuneração dos serviços em pontos de função, o esforço necessário será calculado com base na estimativa de horas de esforço para execução do serviço, e deve ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
15.6. Os sistemas desenvolvidos deverão observar o padrão visual de sistemas de informação da CONTRATANTE que serão apresentados durante a execução dos serviços;
15.7. Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta pela CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pela CONTRATANTE.
15.8. Será considerado como Projeto todo serviço de desenvolvimento de sistema de informação, independentemente de seu tamanho medido em Pontos de Função ou do esforço para sua finalização;
15.9. Os projetos desenvolvidos deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade do consórcio World Wide Web (W3C), que desenvolve tecnologias interoperáveis (especificações, manuais, softwares e ferramentas) para levar a utilização da internet ao seu potencial pleno;
15.10. Os programas-fonte e demais artefatos gerados no âmbito da execução deste Termo de Referência deverão ser entregues a CONTRATANTE sempre que concluídos os trabalhos ou periodicamente conforme estabelecido pela CONTRATANTE;
15.11. Os sistemas construídos no âmbito da execução deste Termo de Referência devem ser instalados em ambiente computacional da CONTRATANTE ou em outro indicado por este;
15.12. As homologações dos sistemas objeto deste Termo de Referência serão realizadas no ambiente da CONTRATANTE, podendo, a critério desta, serem realizadas em outro ambiente quando necessário;
15.13. Para cada sistema a ser construído deverá ser feito planejamento das etapas da prestação dos
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serviços, a ser aprovado pela CONTRATANTE;
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15.14. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio e de sua infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, não havendo nenhuma responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os produtos;
15.14.1. Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares por versão superior, a CONTRATADA será previamente informada e deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas;
15.15. Realização de testes:
15.15.1. A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Unitário, utilizando-se de ferramentas e metodologias descritas no ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS, sobre o produto de software construído pela empresa CONTRATADA, proveniente da execução dos serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, baseado no planejamento de testes a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
15.15.2. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de testes realizados, que servirá de subsídio para as atividades de auditoria do serviço prestado pela empresa. A auditoria será realizada pela CONTRATANTE ou por empresa por ela designada;
15.15.3. A CONTRATADA deve entregar junto com os programas de computador construídos, toda a documentação produzida. Testes integrados serão realizados diretamente pela CONTRATANTE ou por empresa por ele designada;
15.16. A CONTRATANTE se reserva o direito de auditar o código-fonte entregue pela CONTRATADA, seja de forma direta ou por empresa designada. Para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os artefatos produzidos;
15.17. No caso de identificação de erro ou inadequação referente a requisito especificado na Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá executar a correção sem custo adicional para a CONTRATANTE;
15.18. Para realização dos serviços referentes aos itens de Desenvolvimento de Aplicativos, a CONTRATADA deve dispor de no mínimo dos seguintes profissionais referenciados através do ANEXO II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
15.18.1. P1 – Coordenador de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional;
15.18.2. P2 – Gerente de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
15.18.3. P8 – Implementador: na quantidade correspondente a intensidade das demandas existentes;
15.18.4. P9 – Documentador: na quantidade correspondente a intensidade das demandas existentes;
15.18.5. P10 – Testador de aplicação: na quantidade correspondente a intensidade das demandas existentes;
15.18.6. P11 – Arquiteto de Software: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
15.18.7. P12 – Designer de Software: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo das demandas existentes;
15.19. A CONTRATADA deve alocar uma força de trabalho na quantidade necessária para o cumprimento dos serviços dentro dos prazos acordados, e com perfis e formação técnica adequada;
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16. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO ITEM 04
16.1. Os serviços a serem prestados referentes ao item 04 – DESENVOLVIMENTO PORTAIS serão realizados visando atender as demandas de construções de portais de internet e intranet existentes na CONTRATANTE;
16.2. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
16.3. Toda solicitação à CONTRATADA será apresentada em pontos de função;
16.4. A CONTRATANTE adota a Tabela do ANEXO XI - ITENS NÃO MENSURÁVEIS para a execução dos serviços de manutenção, usada para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem medidas pela técnica de Análise de Pontos de Função;
16.4.1. No caso da CONTRATADA identificar algum item não passível de medição e que não conste da referida tabela deverá enviar relatório técnico à CONTRATANTE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela;
16.4.2. Excepcionalmente, em caso da impossibilidade de remuneração dos serviços em pontos de função, o esforço necessário será calculado com base na estimativa de horas de esforço para execução do serviço, deve ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
16.5. Os Portais desenvolvidos deverão observar o padrão visual da CONTRATANTE, os quais serão apresentados durante a execução dos serviços;
16.6. Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta pelos licitantes vencedores, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pela CONTRATANTE;
16.7. Será considerado como Projeto todo serviço de desenvolvimento de Portais, independentemente de seu tamanho medido em Pontos de Função ou do esforço para sua finalização;
16.8. Os programas-fonte, layouts, diagramas de imagens e demais artefatos gerados no âmbito da execução deste Termo de Referência deverão ser entregues à CONTRATANTE sempre que concluídos os trabalhos ou periodicamente conforme estabelecido pela CONTRATANTE;
16.9. Os portais e sítios objetos deste Termo de Referência devem ser instalados em ambiente computacional da CONTRATANTE ou em outro indicado por este;
16.10. As homologações dos portais e sítios objeto deste Termo de Referência serão realizadas no ambiente da CONTRATANTE, podendo, a critério desta, serem realizadas em outro ambiente quando necessário;
16.11. Para cada portal e sítio deverá ser feito planejamento das etapas da prestação dos serviços, a ser aprovado pela CONTRATANTE;
16.12. Todos os projetos desenvolvidos devem ser otimizados para melhor resultado nas pesquisas dos buscadores e indexadores mundiais;
16.13. Os projetos desenvolvidos deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade do consórcio World Wide Web (W3C), que desenvolve tecnologias interoperáveis (especificações, manuais, softwares e ferramentas) para levar a utilização da internet ao seu potencial pleno;
16.14. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio e de sua infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, não havendo nenhuma responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os produtos;
16.15. Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares por versão superior, a CONTRATADA será previamente informada e deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas;
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16.16. Realização de testes:
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16.16.1. A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Unitário, utilizando-se de ferramentas e metodologias descritas no ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS, sobre o produto de software construído pela empresa CONTRATADA, proveniente da execução dos serviços, baseado no planejamento de testes a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
16.16.2. A CONTRATADA deve entregar junto com os programas de computador construídos, toda a documentação produzida. Testes integrados serão realizados diretamente pela CONTRATANTE ou por empresa por ele designada;
16.16.3. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de testes realizados, que servirá de subsídio para as atividades de auditoria do serviço prestado pela empresa. A auditoria será realizada pela CONTRATANTE ou por empresa por ela designada;
16.17. A CONTRATANTE se reserva o direito de auditar o código-fonte entregue pela CONTRATADA, seja de forma direta ou por empresa designada. Para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os artefatos produzidos;
16.18. A contagem dos pontos de função será realizada de acordo com o ANEXO VII – CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO;
16.19. As atividades de planejamento de portais e sítios consistem em:
• Diagnosticar e elaborar o planejamento para o desenvolvimento dos portais e sítios;
• Realizar estudos e “benchmarking” necessários ao desenvolvimento dos projetos, ouvindo os setores indicados pela CONTRATANTE;
• Definir plano de métricas para acompanhamento de desempenho dos projetos;
• Realizar análise periódica dos portais e sítios, visando seu aprimoramento;
• Realizar análise periódica do mercado para buscar inovações aplicáveis aos portais e sítios;
• Elaborar análises setoriais;
• Elaborar estudos e mensuração de resultados;
• Executar planejamento de interface e estratégia interativa;
• Fazer estudos de usabilidade;
• Executar estratégias de SEO (“Search Engine Optimization”) – Marketing de Busca.
16.20. As atividades de concepção de portais e sítios consistem em:
• Formular briefings, relatórios, estudos e sugestão de tecnologias e metodologia de desenvolvimento, análise e definição de matrizes de conteúdo, definição da arquitetura da informação e design de interface.
16.21. As atividades de desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à comunicação, consistem em:
• Produzir estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;
• Desenvolver modelos para implementação (“wireframes”);
• Desenvolver arquitetura da informação;
• Desenvolver templates;
• Desenvolver design;
• Desenvolver banners, hotsites, sites verticais, e-mail marketing e demais peças para comunicação digital.
• Desenvolver peças publicitárias para meios digitais.
16.22. As atividades de desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à tecnologia da informação, consistem em:
• Desenvolver programação para o portal;
• Desenvolver soluções de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
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• Elaborar documentação;
• Desenvolver a elicitação de requisitos;
• Desenvolver caso de uso;
• Desenvolver interfaces;
• Desenvolver guias de estilo.
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16.22.1. As atividades relativas ao desenvolvimento da elicitação de requisitos e desenvolvimento de casos de uso descritas nesta cláusula pertencem ao escopo de serviços do item 01 – Especificação, Métrica e Testes deste Termo de Referência;
16.23. As atividades de desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito a sua implantação, consistem em:
• Aplicar testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade compatível com os critérios de avaliação e- GOV;
• Aplicar testes dos componentes da interface nos navegadores-padrão;
• Aplicar testes desempenho dos portais e sítios em ambiente de produção e elaborar rotinas de produção;
• Aplicar testes de homologação de portais desenvolvidos;
• Desenvolver e implantar interfaces que permita a integração entre os portais desenvolvidos e sistemas utilizados pela CONTRATANTE;
• Migrar conteúdos dos atuais portais gerenciados pela CONTRATANTE para os portais e sítios que serão desenvolvidos;
• Capacitar os servidores do Governo do Distrito Federal a publicar conteúdos nos portais desenvolvidos, além de oferecer treinamento na utilização de ferramentas aplicadas na gestão dos mesmos;
• Realizar a transferência de tecnologia dos desenvolvimentos realizados para a equipe técnica da CONTRATANTE.
16.24. As atividades de desenvolvimento de portais e sítios, no que diz respeito à atualização corretiva/evolutiva dos portais desenvolvidos, consistem em:
• Fazer alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
• Incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos dos portais;
• Aplicar testes sistemáticos;
• Realizar análises permanentes para identificar deficiências ou não-conformidades; pontos de observação; metainformações; título das páginas; links; imagens; legendas; textos; formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade e outros;
• Realizar análise permanente do mercado, propondo inovações;
• Desenvolver templates;
• Desenvolver banners, hotsites, sites verticais, e-mails marketing e demais peças de comunicação digital;
• Desenvolver peças publicitárias para meios digitais.
16.25. Para realização dos serviços referentes ao item 04 - Desenvolvimento de Portais, a CONTRATADA deve dispor obrigatoriamente dos seguintes profissionais referenciados através do ANEXO II – CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
16.25.1. P1 – Coordenador de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional;
16.25.2. P2 – Gerente de projetos: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
16.25.3. P6 – Desenvolvedor de Portais: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
16.25.4. P7 – Web Designer/Criação: na quantidade de 1 (um) profissional ou mais, dependendo da intensidade das demandas existentes;
16.25.5. P9 – Documentador: na quantidade correspondente a intensidade das demandas existentes;
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16.25.6. P10 – Testador de aplicação: na quantidade correspondente a intensidade das demandas existentes;
16.26. A CONTRATADA deve alocar uma força de trabalho na quantidade necessária para o cumprimento dos serviços dentro dos prazos acordados, e com perfis e formação técnica adequada;
17. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DO ITEM 05
17.1. Os serviços a serem prestados referentes ao item 05 – Sustentação de Legados, compreendem manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas em sistemas já existentes, com o objetivo de identificar, prevenir e corrigir falhas, implementar melhorias ou adaptações;
17.2. Os sistemas referenciados neste item utilizam as tecnologias descritas no ANEXO XIV – TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS NOS SISTEMAS LEGADOS;
17.3. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades de demanda da CONTRATANTE;
17.4. Toda solicitação à CONTRATADA será apresentada em pontos de função;
17.5. A CONTRATANTE adota a Tabela do ANEXO XI - ITENS NÃO MENSURÁVEIS para a execução dos serviços de manutenção, usada para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem medidas pela técnica de Análise de Pontos de Função;
17.5.1. No caso da CONTRATADA identificar algum item não passível de medição e que não conste da referida tabela deverá enviar relatório técnico a CONTRATANTE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela;
17.5.2. Excepcionalmente, em caso da impossibilidade de remuneração dos serviços em pontos de função, o esforço necessário será calculado com base na estimativa de horas de esforço para execução do serviço, deve ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
17.6. Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar a execução dos serviços, em todas as suas etapas, deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE;
17.7. Os sistemas modificados deverão observar o padrão visual dos sistemas vigentes, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE;
17.8. Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta pela CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pela CONTRATANTE;
17.9. A manutenção corretiva nos sistemas de informação da CONTRATANTE consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Executor do Contrato, pelo Gestor da Atividade e pelo Interlocutor;
17.10. A manutenção adaptativa nos sistemas de informação da CONTRATANTE corresponde à adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional de produção. Alterações de hardware e software básico, mudanças e atualizações de versão de sistemas operacionais, linguagem de programação e Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGBD, otimizações em sistemas operacionais para questões de desempenho e segurança. A manutenção adaptativa não implica na inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades;
17.11. A manutenção evolutiva nos sistemas de informação da CONTRATANTE corresponde à inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou demandas legais;
17.12. As atividades de manutenção englobam as seguintes tarefas:
a) Análise da manutenção a ser realizada nos sistemas de informação;
b) Execução das alterações nos códigos-fontes dos sistemas de informação;
c) Execução das alterações nas bases de dados dos sistemas de informação;
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d) Testes de verificação das manutenções realizadas;
e) Documentação das manutenções realizadas nos sistemas de informação, com o registro das manutenções realizadas;
f) Atualização dos manuais do produto e do usuário dos produtos alterados.
17.13. Os prazos para a execução de Ordem de Serviço referente a manutenção corretiva de Sustentação de Legados estão descritos no ANEXO XIII – PRAZO DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO, e devem ser atendidos;
17.14. Realização de testes:
17.15. A CONTRATANTE exigirá a execução de Teste Unitário sobre o produto de software modificado pela empresa CONTRATADA, baseado em planejamento de testes a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
17.15.1. A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de testes realizados, que servirá de subsídio para as atividades de auditoria do serviço prestado pela empresa. A auditoria será realizada pela CONTRATANTE ou por empresa por ela designada;
17.15.2. A CONTRATADA deve entregar junto com os códigos-fontes, toda a documentação produzida. Testes integrados serão realizados diretamente pela CONTRATANTE ou por empresa por ele designada;
17.16. Será considerado como Projeto todo serviço de manutenção de sistema de informação, independentemente de seu tamanho medido em Pontos de Função ou do esforço para sua finalização;
17.17. A CONTRATANTE se reserva o direito de auditar o código-fonte entregue pela CONTRATADA, seja de forma direta ou por empresa designada. Para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução, os padrões de codificação definidos e os artefatos produzidos.
18. DA GARANTIA
18.1. Fica estabelecido como garantia o período de 20% (vinte por cento) do tempo de execução da Ordem de Serviço somando-se o prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias, para correção de defeitos, mesmo após o encerramento do contrato;
18.2. Durante o prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail e/ou sistema de relacionamento disponibilizado;
18.3. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso a mesma constatar que o software ou o ARTEFATO tenha sido alterado pela CONTRATANTE ou por outros terceiros, a serviço da CONTRATANTE;
18.3.1. Para correções oriundas onde a CONTRATANTE apurou que são consequência de erros ou falhas que comprovadamente tenham ocorrido por razão das especificações feitas pela própria, a remuneração das correções será baseada em APF sendo que os itens não mensuráveis estão especificados no ANEXO XI – ITENS NÃO MENSURÁVEIS;
18.4. Após o prazo de garantia, a manutenção do sistema será realizada por emissão de Ordem de Serviço, baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
18.5. Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, em decorrência da abrangência do problema, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e o novo prazo proposto, submetendo-o a CONTRATANTE para aprovação, em até 04 (quatro) dias úteis, sem gerar qualquer impacto ao atendimento;
18.6. No prazo estipulado para a realização da correção, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas abaixo, bem como apresentar a CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas:
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a) Diagnosticar o problema;
b) Xxxxxxxx o escopo e criticidade do problema;
c) Identificar as alternativas de solução;
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d) Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a CONTRATANTE as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funcionalidade do sistema;
e) Documentar as correções implementadas;
f) Realizar os testes de verificação no software que sofreu manutenção, garantindo seu funcionamento de forma correta.
19. DOS ARTEFATOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
19.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão observar o descrito no ANEXO I - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (MDS), e sua estrutura de documentação de sistemas de informação;
19.2. A MDS prevê a entrega de artefatos que devem ser considerados como parte integrante dos serviços executados pela CONTRATADA;
19.3. A MDS lista em cada uma das disciplinas os artefatos obrigatórios e opcionais; os opcionais, ao serem requisitados pela CONTRATANTE, tornam-se obrigatórios;
19.4. Os artefatos gerados no âmbito da execução deste Termo de Referência deverão ser entregues a CONTRATANTE sempre que concluídos ou periodicamente conforme estabelecido pela CONTRATANTE;
19.5. Todos os artefatos gerados, incluindo os Modelos de Dados, deverão ser mantidos consistentes e atualizados pela CONTRATADA e entregues a CONTRATANTE durante toda a execução dos serviços contratados;
19.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de retirar, substituir, incluir e alterar a estrutura de qualquer um dos documentos da MDS, sendo a CONTRATADA notificada quando a alteração ocorrer;
19.7. Para os serviços iniciados antes de alterações realizadas na MDS, irá prevalecer o padrão em vigor quando da emissão da Ordem de Serviço;
19.8. Para as Ordens de Serviços subsequentes a notificação de alteração, o novo padrão deverá ser adotado;
19.9. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela CONTRATANTE, especificados no ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS;
20. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar a infraestrutura de hardware, software e de pessoal necessária para execução;
20.1.1. Quando solicitado pela CONTRATANTE ou quando explicitamente descrito na Ordem de Serviço, os serviços (ou parte deles) deverão ser realizados no ambiente interno da CONTRATANTE, obedecendo ao horário de expediente vigente, as expensas da CONTRATADA;
20.1.2. Os serviços contratados sob os itens 01 e 05 deste Termo de Referência deverão ser sempre executados nas instalações da CONTRATANTE.
20.2. Fica estabelecida como dependências da CONTRATANTE a cidade de Brasília-DF, SAIN, Projeção H, Edifício-Sede CODEPLAN, ou em nova Sede na cidade de Brasília-DF, que venha a ocupar por motivo de mudança;
20.3. A CONTRATANTE disponibilizará local de trabalho e infraestrutura de hardware quando os serviços forem executados em suas dependências;
20.4. Serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados nas instalações da CONTRATADA não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços,
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razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como, horas-extras ou adicionais noturnos;
20.5. A CONTRATADA obrigar-se-á a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS;
20.6. O deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA para a realização de: levantamento de requisitos, planejamento, revisões, auditorias de qualidade dos produtos/artefatos, reuniões, pontos de controle previstos na MDS, homologação de artefatos dentre outras obrigações não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como, nenhum tipo de pagamento ou reembolso correspondente a horas-extras ou adicionais noturnos;
20.7. Poderá ser instituído horário extraordinário, a critério da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços referentes à manutenções corretivas e para atendimento emergencial.
20.7.1. Entende-se por atendimento emergencial aquele destinado à solução de interrupções do processo produtivo, implementações por força de lei ou ajustes de situações que estejam gerando prejuízo ao cliente e que estejam cobertos por vínculo contratual, ou ao encerramento do mesmo, por garantia;
20.7.2. Para atendimento a estes tipos de serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de atendimento 24 x 7 (vinte e quatro por sete);
21. DAS INSTALAÇÕES DA LICITANTE
21.1. Ao assinar o contrato, a licitante se compromete a manter estruturado ambiente capaz de suportar a demanda operacional e logística prevista neste documento, referente ao objeto específico do item de serviço contratado, mantendo obrigatoriamente na cidade de Brasília-DF no mínimo um escritório comercial de relacionamento.
22. DA EQUIPE TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados pela CONTRATANTE, profissionais com perfis, experiências e qualificações adequadas à execução dos serviços, atualizados tecnologicamente, mantendo ao longo da vigência do contrato todas as condições exigidas através do ANEXO II - CAPACITAÇÃO TÉCNICA e do ANEXO XII – RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E FERRAMENTAS;
22.2. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de seus currículos e de capacitações realizadas ao longo da execução do contrato, em reunião inicial antes do ato da emissão da primeira Ordem de Serviço, ou a qualquer momento quando solicitado pela CONTRATANTE;
22.3. A CONTRATADA deverá selecionar, designar e manter profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos na Ordem de Serviço, observando as metodologias, linguagens, ferramentas, “frameworks”, sistemas operacionais e ambientes tecnológicos;
23. DA GESTÃO DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE far-se-á representar, quando da execução do contrato, por 01 (um) ou mais servidores públicos designados para este fim, nomeado como EXECUTOR ou COMISSÃO EXECUTORA, auxiliados pelos Gestores de Xxxxxxx;
23.1.1. A CONTRATANTE também poderá se representar acompanhada por Interlocutor da área demandante;
23.2. O EXECUTOR ou a COMISSÃO EXECUTORA de contrato terá como atribuições:
23.2.1. Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus ANEXOS, consultando, se necessário, os órgãos técnicos da CONTRATANTE quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que seja cumprida, pela CONTRATADA, todas as cláusulas contratuais;
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23.2.2. Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do Contrato;
23.2.3. Homologar os artefatos entregues, juntamente com um representante da Área Gestora e ainda o Interlocutor da Área Demandante;
23.2.4. Atestar as faturas para o devido pagamento; e
23.2.5. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
23.3. Gestor da Atividade terá como atribuições:
23.3.1. Homologar os artefatos e documentos, juntamente com o EXECUTOR ou COMISSÃO EXECUTORA de Contrato e ainda o Interlocutor da Área Demandante;
23.3.2. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
23.3.3. Fazer análise técnica e emitir parecer das solicitações apresentadas pelo Interlocutor;
23.3.4. Auxiliar o Interlocutor na definição, junto a CONTRATADA, das demandas, dos requisitos, das prioridades, das regras e dos demais processos referentes ao projeto;
23.3.5. Fazer análise técnica e emitir parecer das entregas feitas pela CONTRATADA;
23.4. Interlocutor da Área demandante terá como atribuições:
23.4.1. Homologar os artefatos e documentos, juntamente com o EXECUTOR ou COMISSÃO EXECUTORA de Contrato e ainda o Gestor da Atividade;
23.4.2. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
23.4.3. Coletar as solicitações da Área Demandante que representa;
23.4.4. Fazer análise e filtrar as solicitações relevantes e apresentá-las ao Gestor e à CONTRATADA;
23.4.5. Acompanhar a evolução das solicitações e projetos aos quais representa;
23.4.6. Auxiliar o Gestor na definição, junto a CONTRATADA, das demandas, dos requisitos, das prioridades, das regras e dos demais processos referentes ao projeto;
24. PAGAMENTO
24.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme Ordens de Serviço executadas, referentes a serviços prestados e concluídos diretamente pela CONTRATADA.
24.2. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica e de documentos adicionais exigidos em lei, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato, liquidada até 30 (dias) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo EXECUTOR ou COMISSÃO EXECUTORA do Contrato;
24.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal Eletrônica de serviços/fatura correspondente – emitida, contendo o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência;
24.4. A Nota Fiscal Eletrônica de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida Nota Fiscal Eletrônica de serviços/fatura para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas;
24.5. Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das ordens de serviço não serão pagos;
24.6. Os documentos apresentados com incorreção, incluídas as notas fiscais/faturas, serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
24.7. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e
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responsabilidades assumidas.
25. DO PROCEDIMENTO
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25.1 O presente certame se processará por meio do Sistema de Registro de Preços e obedecerá, integralmente, a Lei n.º 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 5.450/2005, pelo Decreto Federal n.º 3.931/2001, pelo Decreto Distrital n.º 22.950/2002, Decreto Distrital n.º 23.460/2002 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, atualizada, e ainda, a Lei complementar n.º 123/2006 e o Decreto n.º 6.204/2007, bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos do certame que deu origem.
26. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O prazo de validade deste Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Distrito Federal.
27. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
27.1 Considerando a necessidade de manutenção do padrão dos serviços que serão executados, o critério de julgamento que será adotado será o de menor preço por item, em atenção ao art. 45, inc. I, da Lei n° 8 .666/93.
27.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e/ou Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
28 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
28.1 Consideram-se órgãos participantes, aqueles, cujas quantidades foram estimadas por meio dos PLS nºs 025 e 026/2012 disponibilizado no sistema e-compras e confirmados pelos órgãos abaixo com o Documento de Oficialização da Demanda – DOD, conforme detalhamento em relatório extraído do mencionado sistema às fls. 735 dos autos.
28.2 As Solicitações de Compras resultantes deste registro de preços ficarão limitadas aos quantitativos respondidos e confirmados por cada órgão por meio dos PLS n.ºs 025 e 026/2012, em cumprimento ao Parecer n.º 210/2011-PROCAD/PGDF.
28.3 Tabela descritiva dos Órgãos participantes:
Cód.U.O | Descrição Unidade Orçamentária |
14 | Casa Civil |
20 | Procuradoria Geral do Distrito Federal |
63 | Fundação Hemocentro de Brasília |
70 | Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
72 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF |
80 | Secretaria de Estado de Educação |
140 | Administração Regional do Paranoá |
149 | Administração Regional do Lago Norte |
370 | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
380 | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda |
390 | Secretaria de Estado de de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano |
400 | Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal |
401 | Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal |
410 | Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal |
413 | Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal |
417 | Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal |
421 | Secretaria de Estado da Assuntos Estratégicos do Distrito Federal |
423 | Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal |
480 | Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal |
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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29.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos que serão apresentados;
29.2. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pela CONTRATANTE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
29.3. A CONTRATANTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
29.4. Este projeto fica regido pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93, Lei n.º 8.883/94, Lei n.º 10.486/02, Decreto n.º 4.307/02, Decreto n.º 2.809/98 e Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010.
ANEXO I DO TR - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
A metodologia de desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE (MDS) é o que segue:
A MDS segue o modelo de ciclo de vida Iterativo e Incremental. Um processo de desenvolvimento, segundo essa abordagem, divide o desenvolvimento de um produto de software em ciclos. Em cada ciclo de desenvolvimento, podem ser identificadas as fases de análise, projeto, implementação e testes.
No Modelo de ciclo de vida iterativo e incremental, um sistema de software é desenvolvido em vários passos similares (iterativo). Em cada passo, o sistema é estendido com mais funcionalidades (incremental).
1) Disciplina de Requisitos
Engloba as atividades necessárias à compreensão e definição do escopo do produto a ser desenvolvido. Com esta disciplina objetiva-se:
a) Estabelecer e manter concordância com os clientes e outros envolvidos sobre o que o sistema deve fazer;
b) Oferecer aos desenvolvedores uma compreensão melhor dos requisitos do sistema;
c) Definir as fronteiras ou delimitar o sistema;
d) Xxxxxxxx uma base para planejar o conteúdo técnico das iterações;
e) Fornecer uma base para estimar o custo e o tempo de desenvolvimento do sistema;
f) Definir uma interface de usuário para o sistema, focando nas necessidades e metas dos mesmos.
Após a conclusão das atividades da disciplina de Requisitos os seguintes artefatos deverão ser entregues para o CONTRATANTE:
Artefatos obrigatórios:
a) Documento de Visão – documento que formaliza a visão dos envolvidos no projeto em relação ao produto a ser desenvolvido. Este documento é o instrumento utilizado pela CONTRATANTE para caracterizar o escopo do projeto a ser executado;
b) Protótipo – artefato utilizado como facilitador durante a etapa de levantamento de requisitos junto ao usuário. Preferencialmente feito em formato "html" e com interação entre os formulários (navegável);
c) Especificação de Caso de Uso – documento que define uma sequência de ações realizadas por um sistema que produz um resultado de valor observável para determinado ator;
d) Especificação Suplementar – documento que captura os requisitos não-funcionais do sistema como requisitos de performance, de segurança, de usabilidade, de disponibilidade, padrões de aplicativo, dentre outros;
e) Lista de Mensagens do sistema – documento no qual são registradas todas as mensagens indicadas na Especificação de Caso de Uso ou na Encenação de Caso de Uso.
f) Estimativa APF: Apresenta a planilha contendo o resultado da Estimativa da Análise de Ponto de Função;
Artefatos opcionais:
a) Glossário do Projeto – documento que apresenta um conjunto de siglas e definições que auxiliam na interpretação de termos específicos utilizados no projeto. Este documento deve ser utilizado e compreendido por todos os envolvidos no desenvolvimento do projeto;
b) Modelo de Caso de Uso de Sistema – modelo que apresenta graficamente as funções pretendidas pelo
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usuário;
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c) Encenação de Caso de Uso – documento que apresentada a descrição lógica e conceitual de como um caso de uso se comporta em relação à interface disponibilizada ao usuário. Nele estão contidas as interfaces gráficas e as regras específicas do comportamento de cada uma delas;
d) Documento de Regras de Negócio – documento utilizado para descrever as declarações que devem ser satisfeitas no contexto geral do projeto;
2) Disciplina de Análise e Projeto
Engloba as atividades necessárias à preparação para o desenvolvimento do produto. Com esta disciplina objetiva- se:
a) Transformar os requisitos em um projeto do sistema a ser criado;
b) Xxxxx conjuntamente o modelo de dados que atenda aos requisitos da aplicação, segundo as regras definidas de Administração de Dados;
c) Desenvolver e adaptar a arquitetura para o sistema;
d) Adaptar o design para que corresponda ao ambiente de implementação, projetando-o para fins de desempenho.
Após a conclusão das atividades da disciplina de Análise e Projeto, os seguintes artefatos deverão ser entregues para CONTRATANTE:
Artefatos obrigatórios:
a) Modelo Relacional de Dados – O modelo relacional é um modelo de dados, adequado a ser o modelo subjacente de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), que se baseia no princípio em que todos os dados estão guardados em tabelas (ou, matematicamente falando, relações);
b) Documento de Arquitetura de Software – fornece uma visão geral de arquitetura abrangente do sistema, usando diversas visões de arquitetura para descrever diferentes aspectos do sistema.
c) Modelo de Design – descreve a realização dos casos de uso e serve como uma abstração do modelo de implementação do código-fonte. Envolve todas as classes de design, subsistemas, pacotes, colaborações e os relacionamentos entre eles;
Artefatos opcionais:
a) Modelo de Análise – descreve a realização dos casos de uso do projeto. Tem a finalidade de abstrair o Modelo de Design;
b) Realização de Caso de Uso – apresenta como ocorre a realização de determinado caso de uso no modelo de design em termos de objetos de colaboração;
3) Disciplina de Implementação
Engloba as atividades necessárias ao desenvolvimento do produto. Com esta disciplina objetiva-se:
a) Definir a organização do código de acordo com a arquitetura definida;
b) Implementar classes e objetos em termos de componentes (arquivos-fonte, binários, executáveis e outros);
c) Testar os componentes desenvolvidos como unidades;
d) Integrar os resultados produzidos por implementadores individuais (ou equipes) ao sistema executável.
A disciplina Implementação limita o seu escopo a como classes individuais devem ser testadas em unidade. O teste do sistema e o teste de integração são descritos na disciplina Teste.
Após a conclusão das atividades da disciplina de Implementação, os seguintes artefatos deverão ser entregues para CONTRATANTE:
Artefatos obrigatórios:
a) Build – subconjunto dos recursos a serem fornecidos como produto final;
- Estes produtos finais, em serviços dos itens 02 e 03, são: pacote contendo toda a hierarquia do projeto, incluindo códigos-fonte, scripts, arquivos de configuração, bibliotecas e módulos.
- Estes produtos finais, em serviços do item 04, são: templates, diagramação de imagens, códigos-fonte, fontes de caracteres, lista de módulos utilizados,e guia de utilização desses módulos.
b) Script de Banco de Dados – script do banco gerado a partir do modelo de dados homologado;
c) O padrão de documentação adotado para o item 02 é o JavaDocs e para o item 03 é o PHPDocumentor (PHPDOC) e devem ser utilizados para a documentação dos softwares produzidos sob contratos destes itens;
d) A documentação de Manuais, Relatórios e demais documentos do projeto deverão ter um padrão aderente
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a norma IEEE-Std-1063-1987 - Standard for Software User Manual Documentation.
4) Disciplina de Testes
Engloba as atividades necessárias à avaliação da qualidade do produto. Com esta disciplina objetiva-se:
a) Localizar e documentar defeitos para garantir a qualidade do software;
b) Avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software;
c) Validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de demonstração concreta;
d) Validar as funções do software conforme projetadas;
e) Verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada e se estão aderentes aos requisitos levantados.
Após a conclusão das atividades da disciplina de Testes, os seguintes artefatos deverão estar disponíveis para homologação:
Artefatos obrigatórios:
a) Plano de Teste – documento que apresenta o planejamento da execução de testes;
b) Caso de Teste – formaliza os critérios a serem abordados durante a execução de testes no produto a ser entregue. Cada caso de teste deverá estar associado a uma especificação de caso de uso;
c) Resultado de Teste – aponta os resultados das execuções de testes conforme os cenários especificados nos casos de teste;
d) Script de Teste – instruções passo a passo que permitem a execução de um teste. Os Scripts de Teste podem assumir a forma de instruções de texto documentadas e executadas manualmente ou de instruções que podem ser lidas pelo computador para ativar a execução automática do teste.
5) Disciplina de Implantação
Engloba as atividades que garantem que o produto de software será disponibilizado a seus usuários finais. Com esta disciplina objetiva-se:
a) Instalar e testar o produto nos ambientes de desenvolvimento e homologação;
b) Realizar os treinamentos necessários;
c) Disponibilizar o produto no ambiente de homologação fornecido pela CONTRATANTE;
d) Detalhar APF: Apresenta a planilha detalhada contendo a quantidade de Pontos de Função;
Após a conclusão das atividades da disciplina de Implantação, os seguintes artefatos deverão ser entregues a CONTRATANTE:
Artefatos obrigatórios:
a) Produto – corresponde ao produto final entregue ao usuário e pronto para entrar em produção;
a) Material de Treinamento – corresponde às apostilas, slides e exercícios, utilizados para o treinamento de usuários e pessoal de suporte para a utilização do sistema;
b) Manual de Sistema – documento que apresenta ao usuário um guia de procedimentos para a utilização do sistema. Este produto deverá ser entregue no formato HTML e com ligação de contexto com o sistema;
c) Manual de Procedimentos – manual que apresenta ao pessoal do suporte técnico os procedimentos necessários para configuração, instalação e suporte do sistema. Este produto deverá ser entregue no formato HTML e com ligação de contexto com o sistema;
d) Guia de Implantação de Sistema – documento que descreve os procedimentos necessários para a implantação do sistema no ambiente de produção da CONTRATANTE.
6) Disciplina de Homologação
Esta disciplina destina-se a certificar a qualidade de serviços e produtos em tecnologia da informação entregues a CONTRATANTE.
A disciplina de Homologação prevê a elaboração dos seguintes artefatos:
Artefatos opcionais:
a) Nota de Release – documento que identifica mudanças e erros conhecidos em uma versão de um build ou em uma unidade de implantação que tenha sido disponibilizada para uso;
7) Disciplina de Gerenciamento de Configuração e Mudança
Engloba as atividades que se destinam a controlar as mudanças feitas nos artefatos de um projeto. Com esta disciplina objetiva-se:
a) Controlar os inúmeros artefatos produzidos pelos diversos membros dos projetos;
Setor Bancário Sul Quadra 02, Bloco “L Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, ” 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000
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b) Controlar as versões dos artefatos e produtos;
c) Evitar conflitos de versões de artefatos;
d) Preservar a integridade dos produtos (sistemas);
e) Restringir mudanças feitas nos artefatos;
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f) Manter trilhas de auditoria indicando por que, quando e por quem um artefato foi alterado. Esta disciplina prevê a elaboração dos seguintes artefatos:
Artefatos opcionais:
a) Documento de Liberação de Produtos – documento utilizado para a formalização de produtos pela Equipe de Desenvolvimento para homologação na CONTRATANTE;
b) Repositório de Artefatos do Projeto – local utilizado para armazenar todas as versões dos artefatos, documentos e programas que fazem parte do projeto.
8) Disciplina de Gerenciamento do Projeto
O Gerenciamento de Projeto de Software visa superar obstáculos para liberar com êxito um produto que atenda às necessidades dos clientes e dos usuários. A finalidade da disciplina de Gerenciamento do Projeto no contexto da CONTRATANTE é:
a) Definir artefatos a serem utilizados na CONTRATANTE para gerenciar projetos de software;
b) Xxxxxxxx diretrizes práticas para planejar, executar e monitorar os projetos, numa abordagem iterativa;
c) Fornecer orientações e artefatos para a medição dos projetos pela técnica de Análise de Ponto de Função (APF);
d) Fornecer orientações sobre o gerenciamento de risco em projetos de sistemas de informações.
Esta disciplina prevê a elaboração conjunta de um planejamento da gestão do projeto em epígrafe usando para tal as boas práticas preconizadas pelo PMI.
9) Requisitos de Segurança
O desenvolvimento da aplicação no modelo Web deverá atender os seguintes requisitos de segurança:
a) Estar baseado no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software e de hardware;
b) Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos as informações, por meio de controles de acesso e do uso do sistema de segurança corporativo da CONTRATANTE;
c) A autenticação deve ser feita por meio de nomes de usuários e senhas e a aplicação deve estar preparada para a utilização de certificados digitais, tanto para identificação de pessoas quanto de máquinas;
d) As senhas armazenadas nas aplicações e os dados sensíveis armazenados no Banco de Dados deverão estar criptografados utilizando algoritmos de criptografia internacionalmente aceitos ou do próprio Gerenciador de Banco de Dados;
e) Todos os acessos devem ser registrados, informando a máquina de origem, usuário registrado, hora do acesso, tempo de duração da sessão, assim como as transações realizadas com ou sem sucesso, permitindo fácil auditoria e rastreabilidade do uso do sistema;
f) Utilizar, onde se fizer necessário, o conceito de baixas "lógicas" de modo a preservar o histórico das alterações efetuadas;
g) O controle de sessão deve ser feito por meio de "cookies" e a aplicação deve permitir que os usuários a encerrem;
h) Os identificadores de sessão devem ser gerados aleatoriamente não utilizando funções de congruência linear;
i) A aplicação deve possuir, onde for necessária, a opção de fazer e desfazer as ações executadas pelo sistema aplicativo;
j) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas;
k) O sistema deve garantir a integridade dos dados transferidos;
l) A aplicação não deve rodar com privilégios de administrador do sistema operacional, devendo ser executada com o mínimo de privilégios possíveis para exercer suas atividades;
m) A aplicação deve evitar, em caso de erro, revelar informações sensíveis como tipos de erros, número de linhas, versão do software, etc;
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n) Em caso de falha, a aplicação deve falhar de maneira segura não permitindo que a mesma exerça atividades para a qual não foi projetada (fail safe);
o) A aplicação deve garantir que as informações sensíveis ou secretas contidas na página nunca sejam armazenadas em cache do navegador;
p) A aplicação deve garantir que dados sensíveis ou secretos sejam apagados da memória logo após sua utilização;
q) Todas as variáveis ou atributos devem ter seu conteúdo zerado no momento de sua inicialização e ao término da sua utilização;
r) Todos os retornos de funções ou métodos devem ser avaliados e tratados, principalmente as exceções;
s) Todas as entradas devem ser verificadas no lado do cliente e validadas no lado do servidor;
t) Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
u) Em caso de reutilização de código do próprio domínio da aplicação, utilizar somente componentes que sejam testáveis e auditáveis;
v) A aplicação não pode possuir características de configuração que permita a desativação de requisitos de segurança;
w) O sistema deve garantir a segurança quando os dados trafegam pelas redes locais e principalmente pelas redes públicas (Internet ou outras conexões remotas), utilizando para este fim tecnologias como criptografia, VPN e outras com a mesma finalidade (TLS/SSL).
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ANEXO II DO – TERMO DE REFERÊNCIA - CAPACITAÇÃO TÉCNICA
São os seguintes os profissionais referenciados neste Termo de Referência:
P1 - Coordenador de Projeto: o Coordenador do Projeto será responsável pelo atendimento, acompanhamento, controle e execução do serviço contratado. Deverá comprovar 10 (dez) anos de experiência em coordenação de projetos, bons conhecimentos de práticas ITIL e PMBOK; domínio em Sistemas Operacionais Windows, Linux e Unix; curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia , Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
P2 - Gerente de Projetos: o Gerente de Projetos terá a responsabilidade pelo pleno gerenciamento do projeto ou serviço contratado, controle e entrega no tempo definido pela CONTRATANTE, mantendo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gerência de projetos. Deverá comprovar 3 (três) anos de experiência em coordenação de projetos, comprovação de experiência nos serviços relativos aos itens dos serviços para os quais terá responsabilidade, bons conhecimentos de práticas ITIL e PMBOK; domínio em Sistemas Operacionais Windows, Linux e Unix; curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. A licitante deverá declarar que o profissional assumirá dedicação exclusiva na prestação dos seus serviços junto a CONTRATANTE;
P3 - Analista de Requisitos: tem a responsabilidade de atuar com levantamento das necessidades das áreas de negócios (análise de requisitos), desenho de processos (swimlane diagram), especificação funcional (casos de uso), contagem de pontos de função. Desejável experiência em metodologia ágil, SOA, Web Services e linguagem de programação orientada à objeto, bom domínio de Sistemas Operacionais Linux e Unix; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em análise de requisitos de software e curso superior completo de Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
P4 - Analista de Sistemas de Desenvolvimento de Aplicações: tem a responsabilidade de realizar a análise e design (modelagem) do sistema, conforme as definições da arquitetura da solução e a metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização das informações nas ferramentas de análise e design; bom domínio de Sistemas Operacionais Linux e Unix; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em desenvolvimento de aplicações e curso superior completo de Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
P5 - Analista de Sistemas Sustentação de Legados: tem a responsabilidade de realizar a análise e design (modelagem) do sistema, conforme as definições da arquitetura da solução e a metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização das informações nas ferramentas de análise e design. Deverá comprovar 3 (três) anos de experiência em desenvolvimento de aplicações e curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
P6 – Desenvolvedor de Portais: tem a responsabilidade de realizar o desenvolvimento de portais, implementar as interfaces web dos sistemas de informação, utilizando ferramentas CMS e conceitos de WEB 2.0; realiza a análise e design (modelagem) do sistema, conforme as definições da arquitetura da solução e a metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização das informações nas ferramentas de análise e design; bom domínio de Sistemas Operacionais Linux e Unix; conhecimento de padrões ou procedimentos estabelecidos pelo W3C;
P7 - Web Designer/Criação: tem a responsabilidade de desenvolver a identidade visual dos portais e sistemas, criação das peças de arte, ilustrações, mantendo a conformidade dos sistemas com os padrões da CONTRATANTE, de usabilidade, navegabilidade e operabilidade dos sistemas;
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P8 - Implementador: tem a responsabilidade de implementar códigos executáveis e testar seus funcionamentos, identificando e corrigindo possíveis exceções e erros. Deve possuir bons conhecimentos com a linguagem do projeto e as ferramentas utilizadas para desenvolver os serviços; bom domínio de Sistemas Operacionais Linux e Unix;
P9 - Documentador: tem a responsabilidade de realizar os serviços de documentação de sistemas de informação, seguindo os modelos de documentos especificados na metodologia da CONTRATANTE; conhecimentos da linguagem HTML e XML; boa capacidade de redação e curso técnico de informática reconhecido pelo MEC com carga horária superior a 360 horas;
P10 – Testador de aplicação: tem a responsabilidade de realizar os testes sistemáticos e de homologação dos produtos softwares e de ambiente escopo dos serviços deste Termo de Referência; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em testes de software, bom domínio do sistema operacional em uso pela aplicação; curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Algumas de suas atividades podem ser elencadas, tais como:
a) Suporte ao ambiente de testes e teste de infraestrutura e instalação;
b) Execução de testes, armazenamento de evidências e verificação de defeitos de forma padronizada;
c) Automatização de requisitos e elaboração de estratégia de automatização dos testes;
d) Rastreabilidade de requerimentos, elaboração de testes baseados nos requerimentos, análise de requerimentos não-funcionais e elaboração de cenários de testes.
P11 – Arquiteto: tem a responsabilidade de coordenar as atividades e os artefatos técnicos no decorrer do projeto, estabelecendo a estrutura geral de cada visão de arquitetura: a decomposição da visão, o agrupamento dos elementos e as interfaces entre esses principais agrupamentos; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em arquitetura de software e curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação.
P12 – Designer de componentes: tem a responsabilidade de definir as responsabilidades, as operações, os atributos e os relacionamentos de uma ou de várias classes e determinar como eles serão ajustados para o ambiente de implementação; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em desenho de componentes de software e curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação.
P13 – Testador de verificação: tem a responsabilidade de verificar se os requisitos levantados foram totalmente atendidos no desenvolvimento do produto; deverá comprovar 2 (dois) anos de experiência em teste de validação de requisito ou analise de qualidade de software ou analise de requisitos e curso superior completo em Análise de Sistemas, Computação, Engenharia, Informática - ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação.
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ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNICA - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ nº<CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ nº <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: é toda informação obtida por acesso irrestrito, divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a sociedade brasileira e o e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à
segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
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Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
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A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO DE COMPROMISSO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, a complementação, a substituição ou o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
DE ACORDO.
C O N T R ATA D A
C O N T R ATA N T E
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< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r . > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | |
Te s t e m u n h a s | ||
Te s t e m u n h a 1 < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | Te s t e m u n h a 2 < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
ANEXO IV - DO TERMO REFERÊNCIA - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO IDENTIFICAÇÃO
S i m ( )
N ã o ( )
C o n t r a t o :
D a t a d e E m i s s ã o :
E m e r -
g e n c i a l :
S i g l a :
R e q u i s i t a n t e :
O S / O F B :
N o m e d o
P r o j e t o :
C o n t r a t a d a :
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
I d | P R O D U T O / S E R V I Ç O | M É T R I C A | Q U A N T. | P R E Ç O R $ |
1 | R$ | |||
2 | R$ | |||
3 | R$ | |||
... | R$ | |||
TOTAL = | R$ |
2 – Instruções Complementares
3 – Cronograma
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I d | Ta r e f a | I n í c i o | F i m | |
1 2 | ||||
3 | ||||
. . . |
4 – Documentos Entregues
( ) –
( ) –
( ) –
( ) –
( ) –
( ) –
5 – Datas e Prazos
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega Produtos / Serviços | dos | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) | ||
de 20 | de | de 20 |
| de | ( ) dias. |
G e s t o r d o C o n t r a t o
C O N T R ATA N T E
Ciência
Área/ Fiscal Requisitante da Solução
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
P r e p o s t o
C O N T R ATA D A
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
, de de 20
ANEXO V - DO TERMO DE REFERÊNCIA - AVALIAÇÕES E SANÇÕES
1 Avaliação da(s) Empresa(s)
1 A avaliação das empresas contratadas pela CONTRATANTE consiste em:
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1.1.1 Realizar avaliação trimestral do nível do atendimento dos serviços contratados, conforme disposto no Termo de Referência;
1.1.2 Calcular a Valor Total da Avaliação - VTA, considerando os pontos perdidos nas avaliações descritas a seguir, através da seguinte fórmula:
VTA = 100 – ( Σ PP);
Onde: VTA = Valor total da avaliação;
PP = Pontos perdidos.
2 Aplicar, penalidades às empresas contratadas, conforme segue:
1 Sempre que VTA for menor que 85 a empresa contratada receberá advertência, conforme item II do Art. 3º do decreto nº 26.851 de 30/05/2011;
2 Sempre que a empresa contratada acumular duas advertências consecutivas, receberá multa conforme item I do Art. 4º do decreto nº 26.851 de 30/05/2011;
3 Recebendo quatro multas consecutivas no decorrer da execução contratual, independentemente dos motivos da aplicação, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no item III do Art. 4º do decreto nº 26.851 de 30/05/2011.
3 Itens da Avaliação da(s) Empresa(s)
1 Qualidade: Trimestralmente será feito o acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços desta contratação.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
Caso ocorra registro de reclamação referente ao serviço prestado, | Será perdido 1 (um) ponto na |
será considerada uma avaliação insatisfatória para cada caso de | avaliação trimestral para cada |
reclamação registrada e devidamente justificada. | reclamação registrada. |
Quando identificada ausência de técnico que venha comprometer a | Será perdido 1 (um) ponto na |
qualidade do serviço o fato será devidamente comunicado à empresa | avaliação trimestral, para cada |
contratada. Se ocorrer esta comunicação, será considerada uma | avaliação insatisfatória. |
avaliação insatisfatória para cada ocorrência comunicada. | |
Caso ocorra erros ou falhas de programação e/ou levantamento de | Será perdido 1 (um) ponto na |
requisitos quando a aplicação já estiver em ambiente de produção. | avaliação trimestral, para cada |
avaliação insatisfatória. |
2 Pontualidade: Trimestralmente será realizada comparação entre a quantidade de horas ou ponto de função requisitados em relação à quantidade horas ou ponto de função realizada, em cada uma das Solicitações de Atendimento ou Propostas Técnicas.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
Se constatado descumprimento dos prazos previstos para atendimento, sem justificativa da empresa, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada Solicitação de Atendimento ou Proposta Técnica. | Será perdido 0,5 (meio) ponto na avaliação trimestral, para cada atendimento fora do prazo sem justificativa da empresa. |
Se constatada existência de erros em sistemas de informação ou em qualquer outro serviço entregue, será definido, em conjunto com a empresa contratada, a correção necessária e o prazo para sua conclusão. Caso a correção do erro identificado não for realizada dentro do prazo estabelecido, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência de erro. | Será perdido 1 (um) ponto perdido na avaliação trimestral, para cada avaliação insatisfatória. |
Trimestralmente será feito acompanhamento em cada uma das Propostas Técnicas para as quais tenha sido especificado cronograma. Se cada um dos cronogramas as datas estabelecidas não tiverem sido cumpridas sem justificativa | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação trimestral, para cada avaliação insatisfatória. |
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adequada, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | ||
Quando solicitado informações ou esclarecimentos, e a contratada não responder em 48 horas no Máximo, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação trimestral, para cada avaliação insatisfatória. |
3 Especialização: Trimestralmente será acompanhada a quantidade de profissionais devolvidos pela CONTRATANTE, em função do desempenho inadequado nas atividades dos serviços contratados.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
Se ocorrer devolução de profissional, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada profissional devolvido. | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação trimestral para cada avaliação insatisfatória. |
Se ocorrer o não atendimento será considerado uma avaliação insatisfatória para cada caso verificado. | Será perdido 1 (um) ponto o na avaliação trimestral, para cada avaliação insatisfatória. |
4 Continuidade: Trimestralmente será verificada a quantidade de profissionais afastados em definitivo ou substituídos pela(s) empresa(s) contratada(s), por qualquer que seja o motivo, exceto os casos de devolução por parte da CONTRATANTE.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
Se ocorrer o afastamento ou a substituição de profissional, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | Será perdido 0,5 (meio) ponto na avaliação trimestral para cada avaliação insatisfatória. |
Se ocorrer o afastamento definitivo ou devolução de profissionais | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação |
alocados aos serviços desta contratação, será definido, em | trimestral para cada avaliação |
conjunto com a empresa contratada, prazo para substituição dos | insatisfatória. |
mesmos. O prazo a ser estabelecido será de no máximo 15 | |
(quinze) dias corridos, a contar da data de desligamento do | |
profissional a ser substituído. Não será aplicada esta avaliação | |
quando não for solicitada a substituição por parte da | |
CONTRATANTE. | |
Se a substituição não for realizada dentro do prazo estabelecido, | |
será considerada uma avaliação insatisfatória para cada | |
ocorrência. |
5 Patrimônio: Trimestralmente será verificada a ocorrência de danos ao patrimônio da CONTRATANTE sobre uso da empresa, a fim de verificar a incidência de danos causados por profissionais alocados na execução dos serviços especificados no Termo de Referência.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
Se ocorrer registro de incidência, será considerada uma | Será perdido 0,5 (meio) ponto na |
avaliação insatisfatória para cada caso identificado e notificado, | avaliação trimestral para cada avaliação |
devendo a empresa contratada providenciar os devidos | insatisfatória. |
ressarcimentos. |
6 Normas Internas: Trimestralmente será acompanhada a incidência de reclamações sobre comportamento inadequado ou desobediência às normas internas da CONTRATANTE por parte dos profissionais das empresas contratadas para execução dos serviços.
Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
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Se ocorrer registro de incidência, será considerada uma | Será perdido 0,5 (meio) ponto na | |
avaliação insatisfatória para cada caso identificado e notificado à | avaliação trimestral, para cada avaliação | |
empresa contratada. | insatisfatória. |
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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO
Identificação
C o n t r a t o : | N ° d a O S / O F B : | ||
O b j e t o : | |||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
P r e p o s t o
F i s c a l T é c n i c o d o C o n t r a t o
C O N T R ATA D A
C O N T R ATA N T E
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r í c u l a >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
, de de 20 .
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ANEXO VII DO TERMO DE REFRÊNCIA - CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO
1 Os serviços serão medidos utilizando-se da técnica de Análise em Pontos de Função de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), release 4.3, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx);
2 A CONTRATANTE adotará a técnica definida pela a NESMA (Netherlands Software Metrics User Association) para a realização de contagens por tipo, indicativa e estimada;
3 Para os procedimentos de medição da quantidade de pontos de função, devem ser seguidas as especificações do documento “Roteiro de Métricas de Software do SISP Versão 1.0”, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxx
4 No caso de nova versão do documento do SISP, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para as adaptações necessárias;
5 O fator de ajuste a ser aplicado na contagem dos pontos de função dependerá do tipo de manutenção:
5.1 Para Desenvolvimento de novas funcionalidades, o Fator de Ajuste do Serviço a ser considerado equivalerá a 1,0.
5.2 Para Manutenções Evolutivas o Fator de Ajuste de Serviço será: 1,00 para as funcionalidades INCLUÍDAS; 0,50 para funcionalidades ALTERADAS e EXCLUÍDAS;
5.3 Para Manutenções Adaptativas o Fator de Ajuste de Serviço será de 0,50;
5.4 Para Manutenções Corretivas fora da garantia o Fator de Ajuste de Serviço será de 0,30.
6 Ao final da realização de cada Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá fazer uma recontagem detalhada de pontos de função do sistema entregue;
7 A CONTRATANTE analisará as contagens realizadas pela CONTRATADA e deverá aprová-las;
8 No caso de existir divergência por parte da CONTRATANTE quanto às contagens, a CONTRATADA deverá encaminhar pedido de revisão formal a CONTRATANTE, indicando profissional do seu quadro com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) para realizar, juntamente com profissional indicado pela CONTRATANTE, a revisão das contagens e elaborarem proposta final para a solução do impasse;
9 No caso de nova versão do CPM fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para as adaptações necessárias.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO
[Nome do Projeto / Sistema]
Brasília, / / .
1. Apresentação
1.1 – Sigla, Nome do Projeto / Sistema, Versão e Data: | 1.2 – Número da Ordem Serviço |
[Informar aqui Sigla, Nome do Sistema, Versão e Data. (Se solicitação de sistema novo, informar o Nome do Projeto) ] | [Número de Ordem de Serviço ] |
2. Aceite da especificação técnica
[Referenciar as versões dos documentos recebidos como anexo da OS.]
3. Execução dos Serviços - Detalhamento
A equipe responsável pelo registro desta solicitação classificou-a como:
( ) Especificação de Requisitos ( ) Manutenção Evolutiva ( ) Métrica para Desenvolvimento ( ) Manutenção Adaptativa ( ) Métrica para Manutenção de Sistema ( ) Manutenção Corretiva
3.1 - Classificação do Serviço
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( ) Teste em Manutenção de Sistema ( ) Desenvolvimento de Sistema Novo ( ) Teste em sistema novo ( ) Desenvolvimento de Portal | |
3.2 - Escopo do Serviço (EAP, Premissas, Restrições e Riscos) | |
[Informar aqui o escopo do serviço a ser realizado] |
4. Dimensionamento do Serviço
4.1 – Contagem em Pontos de Função: | |||||||||||
Funcionalidades – Processos Elementares | Função | Contribuição | Observação | ||||||||
[Informar aqui o descritivo das funções de dados e transacionais identificadas] | [Tipo da função] | [Valor contribuição função] | de da | ||||||||
Total de Pontos de Função (A) | |||||||||||
4.2 – Contagem de Itens Não Passíveis de Medição | |||||||||||
Descrição do Item | Contribuição | Observação | |||||||||
[Informar aqui identificadas] | o | descritivo | das | funções | de | dados | e | transacionais | [Valor contribuição item] | de do | |
Total de Pontos de Função (B) | |||||||||||
4.3 – Total da Contagem de Pontos de Função | |||||||||||
Total de Pontos de Função Ajustados | Contribuição | Observação | |||||||||
Total de Funcionalidades – Processos Elementares (A) | |||||||||||
Total de Itens Não Passíveis de Medição (B) | |||||||||||
Total Geral de Pontos de Função (A + B) |
5. Valor da Proposta
5.1 – Valor da Proposta com Base no Tamanho da Contagem Inicial: | |||||||||
Valor Estimado | Contagem Estimada | Valor Real | Contagem | ||||||
[Valor com Base na Contagem Estimada] | [Quantidade de Pontos de Função] | [Valor com Base na Contagem de Projeto de Melhoria] | [Quantidade de Pontos de Função] | ||||||
5.2 – Valor Estimado com base na Contagem Estimada de Pontos de Função: | |||||||||
O Valor Estimado do serviço de (Tipo do Serviço) será de R$ , ( ), devendo o serviço ser executado e entregue em um pacote único. | |||||||||
5.3 – Valor Real do serviço com base na Contagem de Projeto de Melhoria: | |||||||||
O | Valor | Real | do | serviço de (Tipo do | Serviço) | será | de | R$ | , |
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( ), devendo o serviço ser executado e entregue em um pacote único. |
6. Implantação e Prazo de Entrega
A homologação deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou 20% (vinte por cento) do prazo total despendido no serviço, o que for maior, após a entrega formal do serviço.
7. Profissionais Alocados
Nome do Profissional | Função |
[Conforme o Anexo III – CAPACITAÇÃO TÉCNICA] | |
8. Cronograma de Execução
Atividade / Fases | Prazo | Início |
[Descrever as fases da metodologia adotada pela CONTRATANTE (estruturada ou orienta a objeto)] | Em dias | Dinício+ 0 |
Dinício + 1 | ||
Dinício + 2 | ||
Dinício + 7 | ||
Dinício + 8 |
Onde: Dinício = Data de assinatura da presente Proposta Técnica pelas partes.
9. Lista de ANEXOS
[Incluir a lista de ANEXOS a este documento que dão subsídios à execução do serviço, caso existam]
10. Validade da Proposta
Esta proposta é válida por 30 (trinta) dias úteis. Brasília, / / .
Responsável pela Elaboração da Proposta Técnica
11. Termo de Aceite da CONTRATANTE
10.1. Termo de Aceite da Proposta Técnica | |
Aceito a Proposta: Responsável pelo Órgão de TIC | Data de assinatura da Proposta: Em: |
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
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Gestor da Atividade | / / | |
Executor do Contrato |
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
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ANEXO IX - DO TERMO DE REFERÊNCIA - GLOSSÁRIO DE TERMOS
Aferição: Procedimento metrológico em que se verifica e registra a relação entre o valor observado e o correspondente valor fornecido por um padrão apropriado de mesma natureza, rastreado a padrões reconhecidos por órgão oficial.
Análise em Pontos de Função: Técnica de medição de um sistema, conhecida como FPA – Function Point Analysis, baseada no valor das funções executadas pelos programas, ao invés de utilizar como base o volume ou a complexidade do código dos programas. A técnica está baseada na visão externa do usuário, sendo, portanto, independente da linguagem utilizada, permitindo calcular o esforço de programação e auxiliando o usuário final a melhorar o exame e avaliação de projetos.
Análise Estruturada de Sistemas: A análise estruturada de sistemas compõe-se de um conjunto de técnicas e ferramentas de modelagem de sistemas que se baseiam na construção de um modelo lógico de um sistema, utilizando técnicas gráficas capazes de levar usuários, analistas e projetistas a formarem um quadro claro e geral do sistema e de como suas partes se encaixam para atender às necessidades daquele que dele precisam.
Arquitetura WEB: É a descrição das interfaces possíveis de serem implementadas e exemplos de componentes físicos (hardware e software), que constituem uma rede de computadores.
Artefatos: Qualquer item criado como parte da definição, manutenção ou utilização de um processo de desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação. Inclui, entre outros, descrições de processo, planos, procedimentos, especificações, projeto de arquitetura, projeto detalhado, código, documentação para o usuário. Artefatos podem ou não ser entregues a um cliente ou usuário final.
Atendimento Emergencial: Ação ou efeito de atender. Relativo a, ou que tem caráter de emergência.
Atividades: São as ações necessárias para a execução do Projeto/Serviço.
Auditoria: Verificação da existência de vulnerabilidades em código, identificação de funções que possam ser exploradas ou usadas inapropriadamente para a realização de atividades maliciosas, verificação de strings vulneráveis que possibilitem a entrada de parâmetros inadequados, verificação de arquivos acessados, gravados e lidos.
Baseline: É um conjunto de artefatos que servem de base para desenvolvimento e que só pode ser alterado segundo um procedimento de controle de alterações formalmente estabelecido e documentado.
C P M: Counting Practices Manual - manual que define um padrão para aplicação da técnica de praticas de contagem de Ponto de Função que é elaborado, mantido e divulgado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
Caso de Uso: Especificação de sequência de ações, inclusive variantes, que um sistema ou produto pode
executar quando interage com seus usuários ou com sistemas externos.
CFPS: Certified Function Point Specialist é a certificação conferida pelo International Function Point Users Group. É possível confirmar se uma pessoa detém a certificação CFPS através de consulta ao IFPUG, enviando um e-mail a xxxxx@xxxxx.xxx. A certificação é a garantia de que o profissional entende e utiliza corretamente as regras do IFPUG para a contagem de pontos de função. Todos os profissionais de FPA (Function Point Analysis) devem buscar a certificação.
Ciclo de Vida de Projeto: Consiste no conjunto de fases. É um esquema de processo de desenvolvimento, identificando as principais fases, a ordem de realização e a interação entre as mesmas.
CMM: Capability Maturity Model - Modelo para avaliação da maturidade dos processos de software de uma organização e para identificação das práticas chave que são requeridas para aumentar a maturidade desses processos. O CMM prevê cinco níveis de maturidade: inicial, repetível, definido, gerenciado e otimizando. O modelo foi proposto por Xxxxx X. Xxxxxxxx, a partir das propostas de Xxxxxx X. Xxxxxx, e vem sendo aperfeiçoado pelo Software Engineering Institute - SEI da Carnegie Mellon University.
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CMMI: Modelo para avaliação e melhoria da maturidade dos processos de uma organização, criado pelo Software Engineering Institute - SEI da Carnegie Mellon University como uma integração e evolução dos seguintes três modelos: SW-CMM – Capability Maturity Model for Software; SECM-EIA 731 – System Engineering Capability Model, e IPD-CMM – Integrated Product Development CMM. [xxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxx/xxx.xxxx] A versão 1.0 foi lançada em agosto de 2000, com plano do SEI de aposentar os três modelos precursores em 2003. O CMMI é um modelo alinhado com a Norma ISO/IEC 15504 e é apresentado em duas representações: uma por estágio (como o CMM) e outra contínua (semelhante à ISO/IEC15504).
COCOMO: (Constructive Cost Model)® [COCOMOII] – Modelo desenvolvido para estimar o esforço de desenvolvimento, prazos e tamanho da equipe para projetos de software. Utiliza equações desenvolvidas por Xxxxx (XXXXX,1981) para prever o número de programadores-mês e o tempo de desenvolvimento; podem ser calculados usando medidas de linhas de código ou Pontos de Função. Devem ser realizados ajustes nas equações a fim de representar as influências sobre os atributos, hardware e software durante o ciclo de vida do projeto.
Componentes: Uma das partes que constituem um produto ou sistema. Parte física substituível de um sistema, que encapsula a implementação e realiza um conjunto de interfaces.
Configuração: Relação entre versões de um objeto composto, ou seja, configuração é uma instância do sistema composta da união de uma versão específica de cada objeto componente. Arranjo de um sistema computacional ou de seus componentes como definidos pelo seu número, natureza e interconexão de suas partes constituintes.
Conformidade: Um estado de concordância entre a qualidade real produzida e a qualidade alvo (desejada ou planejada).
Construção: Fase na qual é desenvolvida (desenhada, implementada e testada) uma liberação completamente operacional de um produto, que atende aos requisitos especificados.
Contagem Detalhada: Fornece a quantidade de pontos de função do sistema, obtida a partir do grau de complexidade das funções levantadas. Pode ser utilizada em qualquer fase de desenvolvimento, desde que se possuam detalhes do processo e do modelo de dados, como descrição de telas e relatórios ou um protótipo do sistema.
Contagem Estimada: Fornece um valor estimado da quantidade de pontos de função do sistema proposto
sem a precisão do grau de complexidade das funções. Pode ser usada na fase inicial da proposta de desenvolvimento, quando não se têm detalhes do processo, mas somente informações preliminares e o modelo de dados.
Contagem Indicativa: Fornece um valor indicativo da quantidade de pontos de função do sistema proposto sem conhecer detalhes do modelo nem do processo. Pode ser usada na fase inicial da proposta de desenvolvimento, quando não se conhece detalhes do processo , mas se têm um modelo preliminar de dados.
Defeito: Um problema em uma aplicação que, se não corrigido, pode provocar falha ou geração de resultados incorretos. A ausência de funcionalidade que foi especificada e solicitada também é considerada defeito. Descumprimento de requisitos previstos para o uso do produto. É a falta de conformidade que se observa em um produto quando determinada característica da qualidade é comparada com suas especificações.
Demandas Legais: Ação de demandar determinado produto ou serviço que está necessitando e procurando, ou que, por previsões, se avalia que ela necessitará e procurará em certa data conforme o que foi acordado, certo e regular. São demandas que devem ser cumpridas por exigência legal.
Desembolso: Ação de desembolsar. Quantia que se desembolsou ou gastou.
Desempenho: Resultados obtidos dos principais indicadores de processos e de produtos que permitem avaliá-los e compará-los em relação às metas, aos padrões, aos referenciais pertinentes e a outros processos e produtos. Mais comumente, os resultados expressam satisfação, insatisfação, eficiência e eficácia e podem ser apresentados em termos financeiros ou não.
Desenvolvimento de Sistemas. Ato ou efeito de desenvolver um conjunto de rotinas, aplicando conhecimento, recomendações e regras definidas que possuem interface entre as instruções do programa e base de dados na qual todos os itens de dados podem ser interligados. Projetar, implementar e implantar sistemas de software.
Design: É a parte do processo de desenvolvimento de sistema que visa definir o modelo a ser seguido na implementação.
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Disciplina: Forma de categorização de atividades e outros elementos do processo por área de conhecimento, independente de tempo. É apresentada em detalhamentos do fluxo de trabalho onde é evidenciada a colaboração entre papéis, a descrição de atividades e produção e atualização de artefatos decorrentes.
Documentação de Sistemas: Um importante instrumento a ser utilizado, visando manter histórico do projeto em todo o seu ciclo de vida, bem como demonstra sua importância como elemento integrante da qualidade do produto a ser entregue ao cliente. A documentação é uma ferramenta de auxílio a ser utilizada no momento de sua necessidade por todas as pessoas envolvidas com o sistema, precisa, para cumprir este papel, ser elaborada ao final de cada fase determinada pela metodologia adotada na organização para desenvolver seu sistema, bem como necessita ser atualizada sempre que houver uma modificação.
Documento: Todo o trabalho executado em um computador e gravado em qualquer meio de armazenamento, disco rígido, disquete, CD-ROM, de modo que possa ser recuperado posteriormente. O mesmo que arquivo.
Entrega: É a garantia de entrega dos produtos (bens ou serviços) finais ou intermediários no prazo, local e
quantidade acertados. O mesmo que atendimento.
Erro: Inexatidão. Tudo o que não confere com o original. Exemplos: Erro provocado por um mau funcionamento do equipamento, falha no meio de armazenamento que corrompe os dados, que ocorre durante uma operação de leitura, normalmente porque o dado armazenado foi corrompido.
Escopo: Aspectos e funções que devam ser incluídos no produto ou serviço. Trabalho que deve ser feito
com a finalidade de entregar um produto de acordo com os aspectos e as funções especificadas.
Especificação: Documento que estabelece os requisitos com os quais o produto ou serviço tem de estar conforme.
Fator de Ajuste: Funcionalidade geral fornecida pela aplicação ao usuário. É um valor percentual calculado a partir do nível de influência de cada uma das características gerais do sistema.
Funcionalidade: Conjunto de atributos que evidenciam a existência de um conjunto de funções e suas propriedades especificadas. As funções são as que satisfazem as necessidades explícitas ou implícitas. Tem como sub-características: adequação, acurácia, interoperabilidade, conformidade, segurança de acesso.
Gerenciamento de Configuração: Processo cujo objetivo é identificar a configuração do software em pontos discretos no tempo e sistematicamente controlar as modificações à configuração identificada com o objetivo de manter a integridade e rastreabilidade do software ao longo de seu ciclo de vida. Gerência de Configuração é uma disciplina de natureza técnica e gerencial que define responsabilidades e autoridades. Suas atividades se desenvolvem durante todo o ciclo de vida do software. Num ambiente de desenvolvimento de software de qualidade, constitui um processo-chave.
IFPUG: “International Function Point Users Group” (Grupo Internacional de Usuários de Ponto de Função) - Organismo internacional, sem fins lucrativos, composto por pessoas e empresas de diversos países, cuja finalidade é promover um melhor gerenciamento dos processos de desenvolvimento e manutenção de software através do uso da APF.
Insumo: Combinação dos fatores que entram na produção de determinada quantidade de bens ou
serviços: matéria-prima, horas trabalhadas, energia consumida, etc. São os subsídios necessários à execução das atividades de uma demanda.
Interface: Pontos ou áreas onde existe uma relação entre parte de estruturas, sistemas ou componentes, programas, procedimentos ou atividades, e onde se exige compatibilidade física e/ou funcional. É um meio de comunicação ou de transmissão de informações. É um termo bastante genérico, que pode ser usado em relação a uma interface gráfica, que facilita o uso de um programa, a uma porta de transmissão de dados, como, por exemplo, as interfaces IDE da placa mãe, que permitem a troca de dados entre o processador e os discos rígidos, as interfaces seriais e paralelas, que permitem a conexão de mouses e impressoras, entre outros dispositivos, ou ainda a um joystick ou teclado, que novamente formam um tipo de interface entre o usuário e o programa ou jogo que está sendo executado.
ISO 9001: Norma internacional da série ISO 9000. Modelo para garantia da qualidade em projetos, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados.
Itens Não Passíveis de Medição. Itens que não podem ser medidos.
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Layout: Esboço, planejamento ou espelho do trabalho com a especificação dos caracteres que devem ser empregados, disposição clara da matéria, medidas e outras minúcias relativas ao tema.
Linguagem: Conjunto organizado, coerente de instruções e regras, pelo qual se expressam as ações executáveis por um computador.
Linguagem de Desenvolvimento de Sistemas: Linguagem de programação usada para escrever (desenvolver) programas que, depois de compilados e/ou montados, formarão programas em linguagem objeto para poderem ser executados por um usuário, automatizando assim as funções da aplicação.
Linguagem de Programação: Conjunto de instruções utilizadas para compor um programa. As linguagens
de programação facilitam uma comunicação sobre a tarefa da informação, organizando e manipulando-as.
Manutenção Adaptativa: Adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional), compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção ou exclusão de funcionalidades.
Manutenção Corretiva: Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange
comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor. Não há inserção de novas funcionalidades.
Manutenção Evolutiva: Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção.
Manutenção de Sistemas: Processo de modificação de um produto após a entrega deste.
Manutenção de Software: É definida como o processo de modificação de um produto de software, componente ou sistema após a sua instalação, de forma a corrigi-lo, melhorá-lo ou adaptá-lo para uma mudança no ambiente operacional.
Manutenibilidade: Manutenibilidade de software é o atributo que caracteriza a facilidade de modificação ou adaptação de um software[1]. É, muitas vezes, quantificada em termos do tempo médio requerido para efetivar a revisão do software para eliminar um erro. Esse atributo é muito significativo para um software, na medida em que a etapa de manutenção pode consumir até 65% do custo total de um produto[2].
Medição: Ação de aplicar uma métrica de qualidade de software a um produto de software específico.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas: Metodologia implementada na CONTRATANTE que estabelece as fases, disciplinas e atividades do ciclo de vida de projetos de sistemas de informação, visando orientar os técnicos no desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Estruturada: A análise estruturada é uma atividade de
construção de modelos. Para isto é utilizada uma notação que é própria ao método de análise estruturada para: - Retratar o fluxo e o conteúdo da informação; - Dividir o sistema em partições funcionais e comportamentais; - Descrever a essência daquilo que será construído.
Metodologia de Desenvolvimento Orientada a Objetos: Metodologias que utilizam os conceitos da Programação Orientada a Objetos - POO e dos conceitos da Análise Orientada a Objetos - AOO. Dentre os principais aspectos da Metodologia Orientada a Objetos estão:
- Encapsulamento- Herança
- Hierarquia
- Polimorfismo
Métodos Customizados / Adaptados: Metodologias e/ou processos de desenvolvimento utilizados pelo mercado, adaptados e/ou customizados para o ambiente da CONTRATANTE.
Não Conformidade. Descumprimento de requisitos especificados.
NESMA: Netherland Software Metrics Association-Netherlands Function Point Users Group– (NESMA, 2005). Além do IFPUG, o NESMA também promove o uso de pontos de função e publica o seu próprio manual de contagem complacente com o manual do IFPUG. O manual da NESMA apresenta três tipos de contagens por pontos de função: a contagem indicativa de ponto de função, a contagem estimada de ponto de função e a contagem detalhada de pontos de função.
Objeto: Uma composição de elementos de dados provados e um conjunto de métodos que atuam sobre estes dados, ou seja, suas operações associadas.
Padrão: Compromisso documentado, utilizado em comum e repetidas vezes pelas pessoas relacionadas com um determinado trabalho.
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Padrões: Material de referência a ser fornecido pela CONTRATANTE, destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir os procedimentos, produtos e serviços.
Planejamento: Processo que envolve tomada de decisões e avaliação prévia de cada decisão, de um conjunto de decisões inter-relacionadas. Processo de estabelecer objetivos a serem atingidos no futuro.
Plano: Conjunto de métodos e medidas para a execução de um empreendimento; o plano estabelece o que deve ser feito para realizar uma meta.
PMBOK Project Management Body of Knowledge® – Conhecimento do Corpo de Gerenciamento de Projeto. Identifica o subconjunto de conhecimentos sobre a profissão que são consenso, sendo aplicáveis para a maior parte dos projetos na maior parte do tempo, além de prover um vocabulário único para a profissão, padronizando seus termos. Também é usado como referência básica para os exames de certificação do PMI que é responsável pela sua publicação.
PMI: Instituto de Gerenciamento de Projetos® (PMI) é uma organização visionária e a primeira defensora, no mundo, da profissão de administrador de gerente de projetos. O PMI prepara padrão para indústrias, conduz pesquisas, promove educação, certificação e trocas de oportunidades profissionais, designada a fortalecer e promover a estabilidade da profissão.
PMP: Project Management Professional (PMP®) – Um Profissional da Gerência de Projeto – contém curso de especialização e experiência, concordando em aderir a um código de conduta profissional e aprovação para avaliar e medir objetivamente o conhecimento da gerência de projeto. Além disso, um certificado PMP deve estar sempre atualizado com o risco de perda da certificação.
Pontos de Função: Unidade de medida de sistemas que quantifica as funcionalidades proporcionadas aos usuários, independente de aspectos de implementação.
Procedimento: Ação ou efeito de proceder. Maneira de agir, de fazer alguma coisa.
Processo Conjunto de tarefas distintas, interligadas, visando cumprir uma missão. Conjunto de causas que produzem um ou mais efeitos (produto). Define-se um processo agrupando em sequência todas as tarefas dirigidas à obtenção de um resultado, bem ou serviço. Isto equivale a dizer que um processo é constituído de pessoas, equipamentos, materiais ou insumos, métodos ou procedimentos, informações do processo ou medidas, condições ambientais, combinados de modo a gerar um produto (bem ou serviço). Uma série de tarefas correlatas pode ser chamada de processo e um grupo de processos correlatos pode ser visto como um sistema.
Produtividade: Quociente entre faturamento e custos. Inclui todos os insumos da empresa: Equipamentos e Materiais (hardware); Procedimentos (software) e Ser Humano (humanware). É a relação entre o que a empresa produz e o que ela consome (Indicador que mede a razão de bens ou serviços produzidos por unidades de trabalho e custo).
Produto: São todos os artefatos gerados durante o processo de desenvolvimento/manutenção de sistemas.
Profissional Certificado: Pessoa que exerce uma ocupação especializada e é portador de um documento legal em que se certifica sua especialização, atestado, certidão, título.
Programa: Local onde se define a lógica de uma aplicação, podendo estar associado diretamente a uma transação, por definição ou ser chamado por um outro programa. Conjunto ordenado de instruções escrito em linguagem específica, que deve ser executada por um computador.
Projeto: Trata-se de um empreendimento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de eventos, com início, meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro e definido, sendo conduzido por pessoas dentro de parâmetros pré-definidos de tempo, custo, recursos envolvidos e qualidade.
Rastreabilidade: Capacidade de investigar o histórico, a aplicação ou a localização de um item ou de uma
atividade (ou itens ou atividades semelhantes) por meio de informações devidamente registradas.
Registro: Documento que fornece evidência objetiva de atividades realizadas ou resultados obtidos.
Regras de Negócio: É uma sentença que define ou restringe algum aspecto do negócio que será suportado pela solução ou serviço contratado.
Requisito: Um requisito descreve uma condição ou capacidade à qual um sistema deve se adaptar, seja ela derivada diretamente de necessidades dos usuários ou declarada em um contrato, um padrão, uma especificação ou outro documento formalmente imposto.
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RUP: Rational Unified Process – Processo Unificado da IBM-Rational. É um modelo de processo de desenvolvimento de sistemas iterativo e incremental que oferece uma abordagem baseada em disciplinas para atribuir tarefas e responsabilidades no desenvolvimento de sistemas.
SGBD: Aplicativo para criar, manter e fornecer controle de acesso aos usuários de um banco de dados.
Sistema Operacional: Programa que gerencia as funções básicas de um computador, armazenamento e recuperação de informações.
Sistemas Legados: Normalmente, o termo Legado é aplicado a todo e qualquer sistema de informação que apresente algum tipo de obsolescência. Podemos também dizer que Sistemas Legados são: Sistemas aplicativos que continuam em uso, ou seja, em produção, convivendo com sistemas mais modernos, usando tecnologia obsoleta nos dias de hoje e são críticos para os negócios da empresa.
Termo de Recebimento do Serviço: Consentimento explícito, emitido pela CONTRATANTE, para atestar o recebimento de determinado serviço.
Teste de Aceite: Teste formal conduzido para determinar se um sistema satisfaz ou não seus critérios de aceitação e para permitir ao cliente determinar se aceita ou não o sistema. Validação de um software pelo comprador, pelo usuário ou por terceira parte, com o uso de dados ou cenários especificados ou reais. Pode incluir testes funcionais, de configuração, de recuperação de falhas, de segurança e de desempenho.
Teste de Integração: Técnica sistemática para a construção da estrutura de programa, realizando-se ao mesmo tempo, testes para descobrir erros associados a interfaces. O objetivo é, a partir dos módulos testados no nível de unidade, construir a estrutura de programa que foi determinada pelo projeto. O teste de integração cuida das questões associadas aos duplos problemas da verificação e construção de programas.
Teste Unitário: Teste realizado sobre um componente de software isoladamente (Por exemplo: um programa em Java, um programa em COBOL, um programa em PHP, etc.), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca.
Teste de Usabilidade: Verificação e homologação individual do uso por um conjunto de usuários.
Teste Integrado: Teste realizado por meio da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do software onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações.
Teste de verificação: Teste realizado com a finalidade de verificar a aderência do sistema produzido ao requisito levantado com o usuário.
UML Unified Modeling Language – Linguagem de Modelagem Unificada: A UML é uma linguagem de modelagem visual, padronizada internacionalmente pela OMG, voltada para especificar, visualizar, construir e documentar artefatos de um processo de desenvolvimento de sistemas.
Usabilidade: Capacidade de um produto ser usado por usuários específicos para atingir objetivos específicos com eficácia, eficiência e satisfação em um contexto específico de uso (ISO, 1998). Alguns autores preferem adotar a expressão "qualidade de uso".
Validação: Confirmação, por exame e fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos específicos
para um uso pretendido são atendidos. Informações cuja veracidade pode ser comprovada com base em fatos obtidos por meio da observação, medição, ensaios ou outros meios constituem evidência objetiva.
WEB: "Teia" em Inglês, é um termo usado para se referir às redes de computadores. O termo surgiu devido ao formato de uma teia de aranha lembrar a disposição física de uma rede, com cabos interligando os pontos. O termo WWW significa "Word Wide Web", ou larga teia mundial e é naturalmente usado com relação à Internet.
Workflow: Workflow é a automação de processos de negócio, onde as atividades são passadas de um
participante para o outro de acordo com um conjunto de regras definido. O conceito de Workflow foi concebido de acordo com a noção de processos. Permite que processos possam ser passadas de uma pessoa para outra de acordo com algumas regras. O gerenciamento de workflow possui um conjunto de ferramentas para administração de monitoramento, para controlar aplicações clientes do workflow, as aplicações invocadas, ferramentas de processos dentre outras.
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ANEXO X - DO TERMO DE REFERÊNICA - PROPOSTA COMERCIAL
1. Empresa Licitante
1.1. Empresa Licitante:
Nome da Empresa:
CNPJ da Empresa:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
2. Proposta Comercial da Empresa
2.1. Item 01 – Especificação, métrica e testes.
a) Quantidade de Homens/Hora: Homens/Hora. Valor Unitário do Homem/Hora:
(R$ )
Valor Global:
(R$ )
2.2. Item 02 – Desenvolvimento de aplicativos Java
a) Quantidade de Pontos de Função: Pontos de Função. Valor Unitário do Ponto de Função:
(R$ )
Valor Global:
(R$ )
2.3. Item 03 – Desenvolvimento de aplicativos PHP
a) Quantidade de Pontos de Função: Pontos de Função. Valor Unitário do Ponto de Função:
(R$ )
Valor Global:
(R$ )
2.2. Item 04 – Desenvolvimento de portais
a) Quantidade de Pontos de Função: Pontos de Função. Valor Unitário do Ponto de Função:
(R$ )
Valor Global:
(R$ )
2.2. Item 05 – Manutenção de Sistemas Legados
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a) Quantidade de Pontos de Função: Pontos de Função. Valor Unitário do Ponto de Função:
(R$ )
Valor Global:
(R$ )
4. Validade da Proposta
VALIDADE DA PROPOSTA:
(prazo por extenso) dias (não inferior a 60 dias).
DECLARAMOS que, nos preços aqui propostos, estão incluídos: impostos, taxas, mão de obra, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, hospedagens e viagens de nossos empregados e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
Brasília-DF, / /
Assinatura/carimbo do representante legal da empresa
Obs.: Esta proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO XI - DO TERMO DE REFERÊNCIA - ITENS NÃO MENSURÁVEIS
Item não Mensurável | Percentual de Pontos de Função |
Alterações referentes aos layouts de telas, tais como: • Mudança de posição de campos em telas, em relatórios ou em layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. • Inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa; • Divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. • Atualização de rótulos de dados sem que haja mudança de funcionalidade | 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos. |
Alterações referentes a Campos e Variáveis: • Inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. • Padronização de nomenclatura de campos e variáveis em programas e tabelas | 0,4 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos. |
Alterações de texto de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. | 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens |
Alterações referentes a criação ou exclusão de telas para: | 0,5 de um ponto de função, para Alteração e/ou Criação de uma tela. |
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• Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; • Adição ou reestruturação de Ajuda (help estático); Criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas. | 0,1 de um ponto de função, para Exclusão de uma tela | |
Alterações referentes à inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combobox) ou tabelas físicas. | 0,2 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos | |
Alterações referentes a alteração dos valores dos parâmetros (estáticos), sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | 0,1 de um ponto de função, para cada 5 parâmetros. | |
Alterações referentes a criação de mais de uma camada de apresentação (diferente), desde que sejam as mesmas funcionalidades com padrões visuais distintos. | O total de esforço não poderá ser maior que 30% do tamanho da Funcionalidade a que ela se refere 0,2 | |
Serviços de Triagem: Referente à execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: triagem de solicitações de atendimento, análise de demandas, classificação e encaminhamento para atendimento, etc. | Será remunerado em 10% do total de pontos de função realizados em serviços no período de 30 (trinta) dias | |
Alterações referentes à criação, alteração e exclusão de tabelas CODE TABLE e respectivas funcionalidades, de sistemas em produção (não se aplica ao desenvolvimento de novos sistemas nem as atividades de “popular” a tabela), sendo previstas as seguintes atividades e seus percentuais de ponto de função: • Inclusão de tabela e funcionalidades; • Alteração da tabela e funcionalidades; • Excluir tabela e funcionalidades; • Inclusão de funcionalidade; • Alteração de funcionalidade; Exclusão de funcionalidade. | 2,7 pontos de função para Inclusão de tabela e funcionalidades; 1,3 ponto de função para Alteração da tabela e funcionalidades; 0,6 de um ponto de função para Excluir tabela e funcionalidades 0,3 de um ponto de função para Inclusão, Alteração ou Exclusão de funcionalidade. |
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ANEXO XII - DO TERMO DE REFERÊNCIA - RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURAS E FERRAMENTAS
1 Ambiente de Desenvolvimento: ambiente de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. É de responsabilidade da CONTRATANTE a criação deste ambiente;
1.1 A CONTRATADA que disponha de ambiente de desenvolvimento próprio, observado a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pela CONTRATANTE, poderá, a critério da CONTRATANTE, realizar parte dos serviços em seu ambiente tecnológico, devendo entregar os produtos no ambiente de desenvolvimento da CONTRATANTE via acesso remoto.
1.2 Caso os serviços de desenvolvimento sejam realizados no ambiente da CONTRATADA na forma do subitem anterior, incumbirá a CONTRATADA fornecer e instalar, por sua conta e responsabilidade, os recursos de infraestrutura e tecnologia necessários a execução do serviço e os meios de transmissão para receber e entregar os sinais através de interface digital, bem como quaisquer insumos necessários ao bom funcionamento da conexão aos equipamentos da CONTRATANTE;
2 Ambiente de Homologação: ambiente que permite os testes necessários por parte dos Interlocutores da Área Demandante e da Área Demandada para o devido aceite. É de responsabilidade da CONTRATANTE a criação deste ambiente;
3 Ambientes de Estações de Trabalho: estações de trabalho para o profissional de desenvolvimento, disponibilizada com as ferramentas que permitam o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação nos padrões especificados pela CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento destas estações e a criação destes ambientes;
4 Para execução dos serviços a Licitante deve considerar os seguintes recursos operacionais de software existentes na CONTRATANTE:
4.1 Relativos ao Item 01 – ESPECIFICAÇÃO, MÉTRICA E TESTES, a CONTRATADA deve observar:
• Frameworks e padrões: UML, MVC, HTML, XML;
• Ferramenta de modelagem software: Umbrello UML, ArgoUML, BoUML;
• Automação de escritórios: Libre Xxxxxx.xxx;
• Gestão de Projeto: Dot Project, OASIS;
• Versionamento: SVN;
• Teste: Junit, PHPUnit, EasyPHP, webalizer, SimpleTest, xDebug, Kcachegrind, Testlink, Selenium, Jmeter;
• Gestão de Mudanças: Mantis, Trac, Bugzilla, OTRS, RedMine;
• Ferramenta para documentação: JavaDoc, PHPDoc;
• Gestão do conhecimento: TiddlyWiki, MediaWiki, FossWiki, dokuwiki;
• Integração e Inspeção: Xxxxx, Hudson, Sonar.
4.2 Relativos ao Item 02 – Desenvolvimento de Aplicativos JAVA, a CONTRATADA deve observar:
• Frameworks e padrões: UML, MVC, HTML, CSS, XML;
• Ferramenta de modelagem de dados: Oracle SQL Developer , SQL Server Management Studio, DBDesigner, Talend; MySQLAdministrator, phpPgAdmin, phpMyAdmin, Pentaho, PgAdmin;
• Ferramenta de modelagem software: Umbrello UML, ArgoUML, BoUML;
• Linguagem de Desenvolvimento Java versão 6 ou superior;
• Compatibilidade com a plataforma Java EE 5 ou versão superior;
• Sistema Operacional do servidor: Linux Debian, CentOS, RHEL;
• Ambiente desktop das soluções: multiplataforma (MS-Windows, Linux Debian, CentOS, RHEL e outras);
• Servidor Web: Apache;
• Utilização da tecnologia JSP (Java Server Pages) na Camada de Apresentação ou Facelets;
• Utilização da tecnologia JSF 2 (Java Server Faces) ou superior ou Ajax , na Camada de Apresentação;
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• Utilização da tecnologia EJB 3.0 (Enterprise Java Beans) ou versão superior, incluindo JPA (Java Persistence API) na camada de serviços;
• Utilização do framework Hibernate e seus subcomponentes, nas versões estáveis mais recentes, na camada de persistência;
• Utilização do framework Spring versão 3 ou superior compatível integrando a camada de apresentação e a camada de serviço;
• Utilização do framework JBoss Seam versão 3 ou superior compatível integrando a camada de apresentação e a camada de serviço;
• Utilização do framework RichFaces para integrar os componentes JSP com a tecnologia Ajax;
• Compatibilidade com os seguintes servidores de aplicação:
◦ JBoss Application Server (versão 7 ou versão superior);
◦ Apache Tomcat 7.0 ou superior;
• Utilização da ferramenta de relatórios iReport e Jasper versão 4 ou superior, ou BIRT versão 3 ou versão superior;
• SGBD: Oracle MS-SQL Server, PostgreSQL, MySQL;
• Automação de escritórios: Libre Xxxxxx.xxx;
• Usabilidade e Acessibilidade:
◦ Compatibilidade com os navegadores IE-9, ou versão superior, e Firefox 7.0, ou versão superior;
◦ Aderência, no nível de prioridade de acessibilidade 1, às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX);
◦ Aderência aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, E-Ping (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
• Gestão de Projeto: Dot Project, OASIS;
• Versionamento: SVN;
• Teste: Testlink, Selenium, Junit, Jmeter;
• Gestão do conhecimento: TiddlyWiki, MediaWiki, FossWiki, dokuwiki;
• Gestão de Mudanças: Mantis, Trac, Bugzilla, OTRS, RedMine;
• IDE Java: Eclipse, Netbeans;
• Integração e Inspeção: Xxxxx, Hudson, Sonar.
• Ferramenta para documentação de código Java: JavaDoc;
• Compiladores, fontes e bibliotecas: em software livre.
4.3 Relativos ao Item 03 – Desenvolvimento de Aplicativos PHP, a CONTRATADA deve observar:
• Padrões: UML, MVC, HTML, CSS, XML;
• Frameworks: Zend Framework e Yiiframework;
• Ferramenta de modelagem de dados: Oracle SQL Developer , SQL Server Management Studio, DBDesigner, MySQLAdministrator, phpPgAdmin, phpMyAdmin, Pentaho, PgAdmin;
• Ferramenta de modelagem software: Umbrello UML, ArgoUML, BoUML;
• Linguagem de Desenvolvimento: XXX-0, XxxxXxxxxx, XXXX, XXXXX, XXX, XSLT, CSS, DOJO, Jquery, prototype, Ajax;
• Servidor de páginas: Apache e Zend Server;
• Sistema Operacional: Linux Debian, CentOS, RHEL;
• SGBD: Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL, MySQL;
• Automação de escritórios: Libre Xxxxxx.xxx;
• Usabilidade e Acessibilidade:
◦ Compatibilidade com os navegadores IE-9, ou versão superior, e Firefox 7.0, ou versão superior;
◦ Aderência, no nível de prioridade de acessibilidade 1, às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX);
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◦ Aderência aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, E-Ping (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
• Gestão de Projeto: Dot Project, OASIS;
• Versionamento: SVN;
• Teste: PHPUnit, EasyPHP, webalizer, SimpleTest, xDebug, Kcachegrind, Testlink, Selenium, Jmeter;
• Gestão do conhecimento: TiddlyWiki, MediaWiki, FossWiki;
• Gestão de Mudanças: Mantis, Trac, Bugzilla, OTRS, RedMine;
• Integração e Inspeção: Maven, Hudson, Sonar, PHP Code Sniffer.
• Ferramenta de criação de builds: Phing, GNU Make;
• Ferramenta para documentação de código PHP: PHPDoc;
• Compiladores, fontes e bibliotecas: em software livre.
4.4 Relativos ao Item 04 – Desenvolvimento de Portais, a CONTRATADA deve observar:
• Padrões: UML, W3C, MVC, HTML, CSS, XML;
• CMS: Joomla 1.5 ou superior, Wordpress;
• Ferramenta de modelagem de dados: Oracle SQL Developer , SQL Server Management Studio, DBDesigner, MySQLAdministrator, phpPgAdmin, phpMyAdmin, Pentaho, PgAdmin;
• Ferramenta de modelagem software: Umbrelo UML, BoUML;
• Ferramentas Gráficas: Inkscape, Gimp, Firework;
• Linguagens de desenvolvimento: JavaScript, HTML, DHTML, XHTML, PHP, Ajax, CSS, XML, XSLT, Jquery, prototype, Java (JSP);
• SGBD: Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL, MySQL;
• Servidor de páginas: Apache e Zend Server;
• Sistema Operacional: Linux Debian, CentOS, RHEL;
• Automação de escritórios: Libre Xxxxxx.xxx;
• Usabilidade e Acessibilidade:
◦ Compatibilidade com os navegadores IE-9, ou versão superior, e Firefox 7.0, ou versão superior;
◦ Aderência, no nível de prioridade de acessibilidade 1, às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX);
◦ Aderência aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, E-Ping (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
• Gestão de Projeto: Dot Project, OASIS;
• Versionamento: SVN;
• Teste: PHPUnit, EasyPHP, webalizer, SimpleTest, xDebug, Kcachegrind, Testlink, Selenium, Jmeter;
• Gestão do conhecimento: TiddlyWiki, MediaWiki, FossWiki;
• Gestão de Mudanças: Mantis, Trac, Bugzilla, OTRS, RedMine;
• Integração e Inspeção: Maven, Hudson, Sonar, PHP Code Sniffer.
• Ferramenta de criação de builds: Phing, GNU Make;
• Ferramenta para documentação de código PHP: PHPDoc;
• Compiladores, fontes e bibliotecas: em software livre;
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ANEXO XIII - DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRAZO DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO
1 Os serviços de manutenção corretiva de sistemas deverão ser realizados no prazo máximo previsto na Tabela de Prazos de Atendimento, apresentada a seguir, contabilizados a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Serviço | Manutenção corretiva | |||
Prioridade | Ocorrência | Inicio do Atendimento | Prazo para solução problema | Prazo para solução da causa do problema |
Baixa | Comportamento Inadequado do Sistema | Em até 2 (dois) dias úteis | Em até 3 (três) dias úteis | Em até 4 (quatro) dias úteis |
Média | Em até 1 (um) dia útil | Em até 2 (dois) dias úteis | Em até 3 (três) dias úteis | |
Alta | Imediato | Em até 8 (oito) horas | Em até 1 (um) dia |
Tabela: Prazo de atendimento de serviços de sustentação.
2 Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, em decorrência da abrangência do problema, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o a CONTRATANTE para aprovação, em até 01 (um) dia útil, sem gerar qualquer impacto ao atendimento;
3 Caso a nova proposta de prazo seja negada, o prazo estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas pelo não cumprimento;
4 No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas abaixo, bem como apresentar a CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no caso de existir:
i. Diagnosticar o problema;
ii. Xxxxxxxx o escopo e criticidade do problema;
iii. Identificar as alternativas de solução;
iv. Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a CONTRATANTE as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funcionalidade do sistema;
v. Documentar as correções implementadas;
vi. Realizar os testes de unidade das correções implementadas.
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ANEXO XIV - DO TERMO DE REFERÊNCIA – TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS NOS SISTEMAS LEGADOS
As tecnologias envolvidas nos sistemas legados, objetos de sustentação, previstos no item 05 – SUSTENTAÇÃO DE LEGADOS, estão contidas na tabela abaixo:
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO | BANCOS DE DADOS | SISTEMAS OPERACIONAIS |
ASP | Informix | CentOS |
XXX.Xxx | Oracle 10G | Red Hat Enterprise Linux |
Cobol | Oracle 11G | Windows 7 |
Xxx.Xxx | SQL Server 2000 | Windows Server |
Java 1.6 | SQL Server 2005 SQL Server 2008 | Windows XP |
Visual Basic XGEN |
Tabela: Lista de tecnologia dos sistemas legados
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ANEXO XV - DO TERMO DE REFERÊNICA
TERMO DE CIÊNCIA E SIGILO
C o n t r a t o N °: | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r . : | ||
C o n t x x x x x x x ( X r g ã o ) : | |||
C o n t r a t a d a : | C N P J : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 .
Ciência
F u n c i o n á r i o s
C O N T R ATA D A
< N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | |
< N o m e > | < N o m e > | |||
M a t r í c u l a : | < M a t r . > | M a t r í c u l a : | < M a t r . > | |
< N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | |
< N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | |
< N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : | < M a t r . > |
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ANEXO XVI - DO TERMO DE REFERÊNICA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO
Identificação
C o n t r a t o N ú m e r o : | N ° d a O S / O F B : | ||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | |||
F i s c a l R e q u i s i t a n t e d o C o n t r a t o : |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Termo de Referência do Contrato supracitado.
De Acordo
G e s t o r d o C o n t r a t o F i s c a l R e q u i s i t a n t e d o C o n t r a t o
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
, de de 20 .
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ANEXO XVII - D O TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação
C o n t r a t o N ú m e r o :
O b j e t o :
C o n t r a t a d a :
C o n t r a t a n t e :
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
• As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
• As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
• A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
• <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
De Acordo
R e p r e s e n t a n t e L e g a l
A u t o r i d a d e d a Á r e a A d m i n i s t r a t i v a
C O N T R ATA D A
C O N T R ATA N T E
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
, de de 20 .
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ANEXO XVIII - DO TERMO DE REFERÊNCIA CICLO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Atividades referentes ciclo de desenvolvimento de software | |
Levantamento de Requisitos - entrevista (item 01) | Homem/Hora de reunião com usuário |
Documentação dos Requisitos (item 01) | 50% do Homem/Hora dispendido em reunião de Levantamento de Requistos |
Homologação da Documentação | EQUIPE GDF |
Análise (itens 02 a 05) | 15% |
Projeto (Itens 02 a 05) | 15% |
Implementação (itens 02 a 05) | 40% |
Teste da aplicação (itens 02 a 05) | 10% |
Teste de verificação (item 01) | Homem/Hora |
Validação do Sistema | EQUIPE GDF |
Homologação do Sistema | EQUIPE GDF |
Implantação (Itens 02 a 05) | 15% |
Transferência do Conhecimento (Itens 02 a 05) | 5% |
O Levantamento de requisitos é uma etapa preliminar, que serve para auxiliar ao órgão ou entidade quando estes não têm o conhecimento para construir os artefatos e realizar os serviços inerentes à tal fase. Tem como objetivo descrever o negócio na ótica de quem desenvolverá o sistema descrevendo suas inter-relações, insumos, produtos e identificando as principais necessidades a serem sistematizadas, que nortearão o desenvolvimento dos sistemas objeto dos demais itens.
Para melhor entendimento da métrica de remuneração da fase de levantamento, esclarecemos:
1. A execução do item 01 deve-se estimar a quantidade de entrevistas e as respectivas horas para a realização das mesmas que são necessárias para a elaboração desse diagnóstico.
2. O número de entrevistas deve considerar as áreas que estão envolvidas no negócio a ser sistematizado. Considerando-se um tempo médio para realização de cada entrevista em torno de 3 horas.
3. O cálculo do total de horas estimadas deve levar em conta o fator redutor de 0,5 para tratamento dos dados após a entrevista (fator de backoffice sobre a hora de entrevista para a construção da documentação e artefatos exigidos), conforme demonstrado no quadro abaixo:
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QUADRO DEMONSTRATIVO
PROCESSO DE GESTÃO DA FÁBRICA DE SOFTWARE DISTRIBUIDO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADAS (ITENS 01 AO 05)
Detalhamento do subprocesso “DESENVOLVIMENTO” presente no processo acima mapeado
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ANEXO XIX - DO TERMO DE REFERÊNICA – PLANO DE SUSTENTAÇÃO
1.1. Conforme artigo 14 da IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo:
1.1.1. Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio – neste tocante a CONTRATADA deve transferir conhecimento necessário e suficiente à CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional no âmbito da CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, manutenções adaptativa, corretiva e evolutiva dos produtos entregues, bem como os produtos ainda em desenvolvimento com sua respectiva documentação.
1.1.2. Os recursos de infraestrutura, arquiteturas e ferramentas relativos a presente contratação estão definidos no ANEXO XII - RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURAS E FERRAMENTAS do Termo de Referência.
1.1.3. Os recursos humanos relativos a presente contratação estão definidos no ANEXO II - CAPACITAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência.
1.1.4. Continuidade do serviço em eventual interrupção contratual:
1.1.4.1. A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior segurança institucional:
1.1.4.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar qualificação econômico-financeira que minimize ocorrência do risco de insubsistência da empresa;
1.1.4.3. A empresa CONTRATADA deverá entregar os artefatos gerados, códigos-fontes dos produtos, documentação e outros insumos que fazem parte da ordem de Serviço em andamento, conforme previsto no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
1.1.4.4. A empresa CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores conforme descrito no item 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência.
1.1.4.5. A empresa CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para operação, manutenções adaptativa, corretiva e evolutiva dos produtos entregues, bem como os produtos ainda em desenvolvimento com sua respectiva documentação. Estão implícitos os manuais de operação, de usuário, documentação, códigos-fontes produzidos e em produção, bem como todos os insumos necessários para a continuidade do serviço.
1.1.4.6. A CONTRATADA devolverá os recursos disponibilizados, terá os perfis que lhe foram atribuídos revogados, caixas postais de correio eletrônico e credenciais de acesso.
1.1.4.7. A estratégia de independência tem como garantia os ANEXO VI - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO e ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO que deverão ser assinado pelos respectivos fiscais técnico, requisitante e administrativo os quais subsidiarão o EXECUTOR ou COMISSÃO EXECUTORA na emissão do ANEXO XVII - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO o qual autoriza que se prepare o pagamento da última parcela do contrato.
1.1.5. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
1.1.5.1. Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e da documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade;
1.1.5.2. A transferência final de conhecimentos das Ordens de Serviço abertas conforme Disciplina de Implantação do ANEXO I - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS;
1.1.5.3. A devolução de recursos – a CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução de suas atividades;
1.1.5.4. Revogação de perfis de acesso – todos os acessos do pessoal da CONTRATADA serão revogados, bem como a eliminação de caixas postais e credenciais de acesso.
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1.2. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
1.2.1. Forma de transferência de conhecimento tecnológico – a transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE ocorrerá por meio da interação entre as equipes técnicas da empresa CONTRATADA e do CONTRATANTE durante a implantação dos produtos entregues, conforme ANEXO XVIII – CICLO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, tendo como base a Disciplina de Implantação do ANEXO I - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
1.2.2. Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, pertencem à CONTRATANTE, conforme especificado no item 12 - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do Termo de Referência.
Legenda: TR – Termo de Referência
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ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /20
PROCESSO nº:
PREGÃO n°:
VALIDADE: ( ) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos dias do mês de do ano de , na Gerência de Registro de Preços da Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços da Subsecretaria de Licitações e Compras, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L” – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0x xxxxx – XX – o Diretor de Pesquisa e Registro de Preços, e o Gerente de Registro de Preços, , conforme delegação de competência através da Ordem de Serviço nº 12, de 26.05.2003, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, Lei Distrital nº 2.340/99, o Decreto Federal nº 3.931/2001, os Decretos Distritais nº 21.928/2001 e 22.950/2002, Portaria nº 563/SEFP, de 05.09.2002 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº , publicado no DODF nº , de de de
, página nº e a respectiva homologação, conforme fls. do processo nº , RESOLVEM registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) semestral(is), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº , que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº _.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de ( ) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Gerência de Registro de Preços da Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços, nos termos do item 13 da Instrução Normativa nº 03, de 30 de agosto de 1999, c/c a Portaria nº 563/SEFP, de 05.09.2002.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Distrito Federal, conforme preconiza a Lei Distrital nº 2.568, de 20 de julho de 2.000, desde que autorizada sua utilização, pela Subsecretaria de Licitações e Compras.
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4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata.
CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será nas Unidades requisitantes do Governo do Distrito Federal, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº , em até ( ) dias, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal.
6.2. No caso de entregas para a Secretaria de Estado de Saúde, o quantitativo poderá ter sua entrega programada da sexta parte do quantitativo a cada mês ou de acordo com a necessidade do Órgão.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela Unidade requisitante mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar às Unidades Administrativas que emitirem a Nota de Empenho, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011.
CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
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8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Subsecretaria de Licitações e Compras, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
8.5. A Ata de Registro de Preços não sofrerá o acréscimo de 25% previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
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9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Subsecretaria de Licitações e Xxxxxxx;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº , especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes na Ata, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1°, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
10.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nesta Ata ou nos contratos decorrentes de sua adesão, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital contido no Anexo VII deste edital.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. A Unidade administrativa requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma; CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pela Subsecretaria de Licitações e Compras, mediante comunicação da Unidade requisitante, quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
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13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Subsecretaria de Licitações e Compras, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deveram comunicar imediatamente à Gerência de Registro de Preços da Subsecretaria de Licitações e Compras, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal e autorizadas, caso a caso, pela Subsecretaria de Licitações e Compras, após manifestação favorável da Diretoria de Programação e Controle e da Gerência de Registro de Preços, nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 26 de agosto de 1999, publicada no DODF em 30 de agosto do mesmo ano, c/c Portaria nº 563/SEFP, de 05.09.2002, sendo posteriormente devolvidas ao Órgão para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº e seus anexos, as propostas com preços, especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços Diretor
Gerência de Registro de Preços Gerente
Testemunhas:
PROCESSO Nº – PREGÃO nº – Ata de Registro de Preço nº 1º LUGAR
EMPRESA | ||||
CGC/CNPJ | INSCR. ESTADUAL | BANCO | AGÊNCIA | CONTA- |
TELEFONE (FAX) | ENDEREÇO | |||
SÓCIO DIRETOR | R.G. | CPF | ||
PROCURADOR | R.G. | CPF |
1º LUGAR
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CÓDIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDENCIA | VALOR UNIT. |
Rep. Legal da Empresa
Diretor de Pesquisa e Registro de Preços Gerente de Registro de Preços
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ANEXO III DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
(SERVIÇO PREVENDO PRORROGAÇÃO)
Cláusula Primeira – Das Partes
Contrato de Prestação de Serviços nº / - , nos termos do Padrão nº 04/2002.
Processo nº .
O Distrito Federal, por meio de , representado por , na qualidade de
, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CGC nº
, com sede em , representada por , na qualidade de
.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls.
e da Lei nº 8.666 21.06.93. Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de , consoante especifica o Edital de nº (fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma , sob o regime de , segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de
, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em
, sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.
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Cláusula Nona – Das garantias
A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de , conforme previsão constante do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 – A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral, bem como investir-se na posse de bens, alienar coisas, promover contratações para conclusão ou aperfeiçoamento de obras ou serviços.
13.1 - Das Espécies
13.1.1 – As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de
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Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.1.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.2 - Da Advertência
13.2.1 - A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.3 - Da Multa
13.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de
o
defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3 do
art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.3.3 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
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13.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
13.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 13.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
13.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.3.1.
13.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
13.4 - Da Suspensão
13.4.1 - A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
13.4.2 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
13.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
13.5 - Da Declaração de Inidoneidade
13.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
13.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item 13.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
13.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.6 - Das Demais Penalidades
13.6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 13.5;
III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 13.4.3 e 13.4.4.
13.6.2 - As sanções previstas nos subitens 13.4 e 13.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou
o
profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais n s 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 - Do Direito de Defesa
13.7.1 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
13.7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.7.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.7.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
13.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio e-Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
13.7.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.2 e 13.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 - Do Assentamento em Registros
8.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
8.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.