EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022-PMG
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022-PMG
O Município de Gurupá - PA, através da Secretaria Executiva de Saúde de Gurupá/PA, localizada na Rua São Benedito – Centro, CEP: 68.300-000 – Gurupá/PA, torna público que por determinação do Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e através da Comissão Especial de Licitação – CEL, realizará licitação, às 09:00 horas do dia 20 de setembro de 2022, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Gurupá/PA, sito a Avenida Santo Antonio – Bairro: Centro – Gurupá/PA – CEP: 68.300-000, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob forma de Execução Direta e regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo “MENOR PREÇO”, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GURUPÁ / PA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022-SESPA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ / PA.
1.0 - DO SUPORTE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 com alterações advindas da Lei n.º 8.883/94, Lei n° 9.032/95, Lei n.º 9.648/98, Lei nº 9.854/99, Lei nº 10.973/04, Lei nº 11.107/05 e Lei nº 11.196/05, Lei Complementar 123/06, Lei complementar 147/14, que ficam fazendo parte integrante desta CONCORRÊNCIA, independentemente de transcrição.
2.0 - DO OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ – PA, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022-SESPA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA.
2.2 - Os serviços serão executados conforme projetos, especificações técnicas, planilhas, normas do edital e demais orientações do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG. Tendo como base dos preços propostos e aprovados conforme tabela abaixo.
2.2.1. Os preços máximos unitários e totais admitidos nesta licitação são os constantes na Planilha Orçamentária em anexo deste edital, que segue em resumo abaixo:
LOTE N° | NOME DA OBRA | LOCAL | VALOR ESTIMADO PARA A OBRA (R$) |
1 | CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA. | MUNICIPIO DE GURUPÁ-PA | R$ 12.534.252,10 |
TOTAL ESTIMADO DA CONCORRÊNCIA: R$ 12.534.252,10
2.2.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizada o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo considerada vencedora, aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas. A proposta e o vencedor será analisada, ou seja, por obra conforme tabela acima.
2.3 - Os recursos para fazer face às despesas de execução dos serviços correrão por conta da seguinte dotação:
Exercício 2022.
Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 0401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.0010.1.062 – construção de Hospital Municipal. Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações.
Fonte do Recurso: 16310000.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Estejam devidamente cadastradas na CEL (Comissão Especial de Licitação), localizado na Avenida Santo Antonio – Bairro: Centro – GURUPÁ-PA – CEP: 68330-000, devendo os Registros Cadastrais estarem atualizados, ou ainda as que atenderem as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
3.2 - As empresas de Construção Civil, legalmente estabelecidas no país, que atendam às exigências deste edital.
3.3 – Possuam que o capital social integralizado e registrado da licitante com o valor mínimo correspondente a 10% (dez nn) do valor orçado para os “ITENS” que deseja concorrer dentre os constantes no objeto desta licitação, conforme dispõe os §2º e §3º do art. 31 da Lei 8.666/93, o qual deverá ser comprovado pelo balanço patrimonial.
3.4 - Satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.5 - Não se admitirá consórcio de licitantes.
3.6 – Não será permitido que um licitante represente ou faça parte do quadro societário ou de empregados de mais de uma empresa.
3.7 - O Licitante deverá visitar o local dos serviços e cercanias, obtendo para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes.
3.7.1 – A data da visita técnica deverá ser agendada no Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG, a qual deverá ser realizada até o 7º (sétimo) dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa, o qual deverá portar no momento da visita os respectivos documentos comprobatórios de sua qualificação, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG.
3.8 - O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital e poderão ser obtidos em mídia (Pendrive, HD, cartão de memória) sem nenhum
recolhimento de taxas ou emolumentos.
3.9 - A empresa interessada em participar desta CONCORRÊNCIA apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos envelopes: 01 – HABILITAÇÃO, 02 - PROPOSTA COMERCIAL, estando devidamente lacrados, não se considerando quaisquer outros documentos e ou envelopes não solicitados, os quais deverão ser entregues no local e horário definido neste edital.
4.0 - INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS:
4.1 - O licitante deverá examinar todas as instruções, modelos, condições e especificações que integram os documentos do certame, os quais constituem a única fonte de informação para a preparação da proposta. Se o licitante deixar de atender quaisquer das condições estabelecidas nos documentos de licitação ou apresentar uma proposta que não se adeque substancialmente, em todos os seus aspectos a estes documentos, correrá o risco de frustrar sua participação.
4.2 - Qualquer licitante que tenha adquirido os documentos da licitação, bem como qualquer Cidadão, poderá solicitar esclarecimentos por meio de documento formal e protocolado remetido à Presidente da Comissão Especial de Licitação, na Sala da Comissão Especial de Licitação, no endereço acima citado, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Entretanto, com vista a possibilitar a análise e resposta tempestivas dos esclarecimentos, solicitamos e informamos que estes devem ser formulados e protocolados até o 5º dia útil que anteceder a abertura do certame.
5.0 - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo para execução da obra do referido “LOTE” desta CONCORRÊNCIA será estipulado conforme tabela apresentada Cronograma Físico Financeiro, calculando inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante.
5.2 - Os prazos de início, de conclusão e entrega da obra admitem ser prorrogados a critério da CONTRATANTE, fundamentada em conveniência administrativa, desde que ocorra algum dos motivos a seguir:
5.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
5.2.1.1 - Definem-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
5.2.2 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG.
5.2.3 - Aumento ou diminuição dos serviços, previstos na planilha de quantitativos, devendo a prorrogação ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços.
5.2.4 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas fortes, que altere fundamentalmente as condições de execução.
5.2.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
5.3 – O prazo de vigência do Contrato será definido por cada obra conforme tabela do item 2.2.1 a contar da data de assinatura do instrumento contratual e publicação. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei.
5.4 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo departamento citado.
6.0 – CREDENCIAMENTO
6.1 – Instalada a sessão de recebimento das propostas, a interessada, no ato da entrega dos envelopes, deverá comprovar o credenciamento junto a CEL, mediante apresentação e entrega à mesa julgadora da documentação abaixo relacionada em cópia autenticada ou simples juntamente com a original para conferência pela Comissão Especial de Licitação:
6.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário:
6.2.1 - A. Procuração, através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso, com firma reconhecida em cartório. Tanto o instrumento público como o particular deverão conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
6.2.1 - B. Para estabelecer poderes somente para participação na Sessão do Certame poderá ser emitida apenas Carta de Credenciamento com Xxxxxxxxxx reconhecida dando poderes à participação da sessão. (Anexo IV)
Obs. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar os documentos oficiais de transferência de poderes a terceiros, a falta de qualquer uma das assinaturas invalida o documento para os fins desse procedimento licitatório.
6.2.2. Cópia da cédula de Identidade do representante.
6.2.3. Cartão de CNPJ.
6.2.4. Fotocópia Autenticada do ato constitutivo da empresa e alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante.
6.2.5. Fotocópia Autenticada da cédula de identidade do proprietário da empresa e sócios se houver.
6.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário:
6.3.1. Cartão de CNPJ.
6.3.2. Fotocópia Autenticada do ato constitutivo da empresa e alterações se houver.
6.3.3. Fotocópia Autenticada da cédula de identidade do proprietário e sócios se houver.
6.4 – Na hipótese de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, a empresa deverá apresentar a respectiva Declaração de que a receita bruta anual não excedeu no ano anterior aos limites previstos nos incisos I ou II do Art. 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do mencionado artigo, conforme Anexos 4 ou 5, sob pena de não fazer jus aos benefícios ali previstos.
6.5 - A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis.
7.0 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
7.1 - Os documentos e as propostas deverão estar organizados, em dois envelopes lacrados: ENVELOPE 1 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL.
7.1.1 – O licitante deverá apresentar qualificação completa da empresa e do representante legal, bem como: telefones, e-mails e quaisquer outras informações que facilitem a comunicação entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA e a Licitante.
7.1.2 - A documentação exigida deverá ser apresentada pela empresa em fotocópias devidamente autenticadas por Xxxxxxxx, obrigando-se, no entanto, a fornecer os originais correspondentes em qualquer época que forem solicitados pela Comissão.– Os envelopes deverão ser apresentados na data e horário designados, não sendo permitido que o representante legal ou portador represente mais de uma empresa.
7.2 – HABILITAÇÃO
7.2 - A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, uma via em original, autenticada ou cópia simples com apresentação dos originais para conferência pela comissão um dia antes da abertura do certame, devidamente encadernados/grampeados, legíveis, com páginas numeradas e rubricados pelo representante legal do Licitante ou por seu procurador na parte inferior do documento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. No anverso do envelope deverá conter obrigatoriamente os dados no modelo abaixo, sob pena do mesmo não ser aberto caso não contenha especificações listadas:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ - PA CONCORRÊNCIA No 001/2022
PMG RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE DATA: 20/09/2022
7.2.1 - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual.
a.1) o documento em apreso devera está acompanhado de todas as alterações.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver, com apresentação de cópia reconhecida em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferencia.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
g) Alvará expedido pela sede do licitante dentro do prazo e condições validas para o objeto.
h) Cópia autenticada, ou simples acompanhada do original do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Comissão Especial de Licitação em até 03 (três) dias anteriores a realização do certame.
i) Comprovante de retirada do Edital assinado pelo responsável da Comissão Especial de Licitação.
j) Declaração de Adimplência fornecida pela Secretaria Executiva de Saúde, onde a mesma deverá estar assinada pelo Secretário Municipal da pasta em questão, comprovando que a empresa é adimplente com a Secretaria Executiva de Saúde. A declaração será emitida para empresas que
prestaram serviços de forma satisfatória, ou para aquelas que ainda não prestaram serviços ou não foram declaradas inidôneas.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
a.2) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributária e a de Natureza Não Tributária emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda
a.3) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a Certidão Negativa de Debito Municipal emitida na sede da licitante.
7.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.3.1 - Para a comprovação da capacidade técnica a licitante deverá apresentar, os seguintes documentos:
7.2.3.2 - Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou CRAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante tanto para afirmação de regularidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, ou seja, a empresa participante, quanto para a comprovação de regularidade profissional do responsável técnico indicado para acompanhamento da obra, juntamente com os Atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART), Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) por execução dos serviços de características similares ao objeto licitado, os quais emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional competente tendo como executor o responsável técnico indicado pela licitante;
7.2.3.3 - Comprovação de que possui em seu quadro permanente, até a data da recepção dos envelopes, ENGENHEIRO CIVIL, com a devida comprovação de vínculo empregatício, mediante apresentação do CREA DA PESSOA JURÍDICA.
7.2.3.3.1 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico;
e) profissional contratado.
7.2.3.3.2 - A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) deverá(ão) atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
d.1) Ficha de registro do empregado -RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, em nome do profissional; ou
d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço registrado no CREA.
7.2.3.4 Deverá ser emitida uma declaração onde o(s) referido(s) profissional(is) se compromete(m) em acompanhar e responder como responsáveis técnicos em todas as etapas de execução da obra caso seja lograda vencedora.
7.2.3.5 Quanto à CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
7.2.3.6 – Quanto à CAPACIDADE PROFISSIONAL: Os atestados apresentados deverão ser emitidos em nome do responsável técnico, podendo ser prestados ou não em atuação na licitante participante, no segundo caso juntado à apresentação de vínculo com a licitante conforme citado acima, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT’s), compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, tendo as seguintes características mínimas:
ITENS N° | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | Orçamento M² | % Exigido Quantitativo | Exigido |
1 | ESTRUTURA METÁLICA c/ COBERTURA – 2ÁGUAS-VÃO 20M OU SIMILAR | 3.127,25 M² | 40 % | 1.250,90 M² |
2 | SERVIÇOS DE ALVENARIA | 2.354,10 M² | 40 % | 941,64 M² |
3 | INSTALAÇÃO DE PISO DE ALTO PADRÃO | 1.457,25 M² | 40 % | 582,90 M² |
– Serão admitidos os atestados de obras e/ou serviços de complexidade operacional ou tecnológica equivalente ou superior às parcelas indicadas no item acima, conforme dispõe § 3º do Art. 30 da Lei 8.666/93.
7.2.3.7 Atestado de Visita emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG, conforme itens 3.7 c/c 3.7.1 do edital.
7.2.3.7.1 - Atestado de Visita emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG.
7.2.3.8 - A licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados (Anexo VI);
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (Anexo VI);
• Declaração que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; e
• Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo).
No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
• Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (Conforme modelo anexo);
• Declaração que não possui ou possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal. (Conforme Modelo Anexo II).
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Empresa, para comprovação da boa situação financeira da licitante, verificada pela constatação dos índices de liquidez corrente (LC) igual ou superior a 1,60 (um virgula sessenta), e de endividamento total (ET), igual ou inferior a 0,45 (zero virgula quarenta e cinco), onde se utilizará as seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL:
ET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
7.2.4.2 - As firmas constituídas neste ano deverão comprovar a boa situação financeira através da apresentação do Balanço de Abertura, registrado na Junta Comercial e índices financeiros.
7.2.4.2.1 – As firmas que não tiveram movimento contábil no último exercício deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda para comprovação, a qual deverá ser apensada ao Balanço anterior.
7.2.4.3 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser devidamente assinados por profissional habilitado e pelo representante legal da empresa, juntos com a DHP do profissional com validade posterior à assinatura do Balanço, comprovando estar quite na data de elaboração e assinatura do mesmo.
7.2.4.4 - Comprovação de possuir capital social mínimo de 10% do valor total dos itens a qual pretenda participar desta CONCORRÊNCIA, de acordo com o exigido neste edital, integralizado até a data da apresentação da proposta, através de documento oficial.
7.2.4.5 – Certidão de Falência e Recuperação Judicial (emitida pelo fórum) com data não inferior a 60 (sessenta) dias de emissão, quando não for especificado outro prazo de validade na mesma.
7.2.4.6 - A empresa licitante deverá apresentar comprovante de recolhimento do percentual de 1% (um por cento) do valor estimado desta licitação, a título de garantia de proposta, separadamente, para cada um dos lotes que pretenda concorrer, conforme especificado na tabela do item 2.2 deste edital.
a) Esta garantia deverá ser feita em qualquer das modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
b) O recebimento de caução em dinheiro será feito através de depósito em conta corrente, criada para
este fim, em nome da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA, mediante solicitação de dados junto à Secretaria Municipal de Finanças, o depósito deverá ser compensado até o último dia útil anterior da abertura da licitação. Sendo que o comprovante do mesmo deverá constar dentro do envelope nº 1 – Documentos de Habilitação. Sendo válido para a habilitação o caução já compensado na Conta Corrente especificada neste item do edital.
7.3 - Os documentos que, em seu corpo, não constar a validade, somente será considerado para efeito desta licitação, quando expedidos até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
7.3.1. Todos os documentos acima exigidos se referem à jurisdição do local de domicílio ou da sede da licitante.
7.3.2 A Comissão de Licitação solicita aos licitantes que os documentos sejam apresentados na ordem constante neste Edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas.
7.3.3 O licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido para habilitação ou apresentar documentação incompleta ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão inabilitados e terão suas propostas financeiras assinadas pelos presentes sobre o lacre e devolvidas após o decurso do possível prazo recursal.
8.0 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A documentação abaixo relacionada integrará a Proposta Comercial, e deverá ser apresentada em uma via no envelope nº. 2 que deverá estar devidamente lacrado, devendo o conteúdo ser devidamente encadernado com grampo trilho, legíveis, com páginas numeradas, e obrigatoriamente rubricados pelo representante legal do Licitante e por seu responsável técnico na parte inferior do documento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. As assinaturas da Carta Proposta tanto do Representante da Licitante quanto do Responsável Técnico deverão ser reconhecidas em cartório sob pena de invalidação da proposta e consequentemente desclassificação da mesma.
A proposta de preços também deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação em meio Magnético (PENDRIVE), para conferência pelos membros da comissão e engenheiros que irão compor a mesa julgadora, sob pena de desclassificação da proposta caso a mesma não seja entregue. No anverso do envelope deverá conter obrigatoriamente os dados no modelo abaixo, sob pena do mesmo não ser aberto caso não contenha especificações listadas:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ - PA CONCORRÊNCIA No 001/2022/PMG
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE DATA: 20/09/2022
8.1.2 - PROPOSTA, elaborada em papel timbrado da Licitante, contendo o valor global dos serviços em R$ (reais) apresentado em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e prazo de execução da obra, contendo ainda a qualificação do licitante: (XXXXX XXX)
8.1.3 - QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, elaborado em papel próprio do licitante, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário composto e o total proposto, calculado pela multiplicação do preço unitário proposto pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente somam-se os totais para determinar o valor global do lote da proposta, em R$ (reais) correspondente à data da apresentação, conforme modelo.
8.1.4 – A Proposta deverá ser única e detalhada em seus itens, totalizando o valor global conforme tabela que segue anexo ao edital, sendo que a empresa não poderá apresentar no mesmo envelope duas ou mais propostas, sob pena de desclassificação do participante no certame.
8.1.5 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO em modelo fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, demonstrando sua exequibilidade na forma a seguir:
a) Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou subitem de serviços.
b) Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma-físico.
c) Valores mensais do faturamento previsto.
d) Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
8.1.5 – QUADRO DEMONSTRATIVO DE B.D.I.
8.1.5.1 O licitante deverá apresentar o Quadro Demonstrativo de BDI detalhando a composição do percentual adotado, incidentes nos preços unitários propostos, inclusive com a discriminação das seguintes parcelas: BONIFICAÇÃO (lucro operacional ou tributário); ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; RISCOS; DESPESAS FINANCEIRAS; DESPESAS TRIBUTÁRIAS (PIS, COFINS, ISS e TPDP). (Conforme Parecer Técnico nº 1.224/2007 da CGE).
8.1.6 – QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS
8.1.6.1 - O Quadro demonstrativo de Encargos Sociais será apresentado detalhando a composição do percentual adotado, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos.
8.1.7 – O licitante deverá apresentar a Composição de Preços Unitários, que será analisada quando os preços ofertados estiverem em desconformidade com os preços da planilha da PMG, sendo desclassificadas aquelas propostas que a proponente não demonstre sua viabilidade através destas composições de preços que justifiquem que os mesmos são coerentes com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
8.2 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.2.1 - Serão desclassificadas as Licitantes cujas propostas não satisfaçam as exigências do edital, bem como:
8.2.2 - As propostas com valor global e/ou unitários superiores ao valor orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, ou com preços unitários de valor zero ou, manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser comprovados através de documentação que demonstre que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveiscom a execução do objeto, bem como aqueles nitidamente majorados.
8.2.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (Setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (Cinquenta por cento) doorçamento básico da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA; ou
b) Valor orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA.
8.2.4 - Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste
edital, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da proposta apresentada.
8.2.5 - De igual modo, serão desclassificadas as propostas que não apresentarem cotação de preços unitários para todos os itens da planilha de quantidades fornecida por este Órgão.
8.2.6 – As propostas que não forem apresentadas também em meio magnético (PENDRIVE), em formato planilha Excel, deverão ser apresentados para análise, e não sendo apresentados serão automaticamente desclassificadas, não podendo o licitante solicitar prazo para a apresentação da mesma, visto que serão necessárias para a conferência por parte da mesa julgadora.
9.0 - DA ORDEM DOS TRABALHOS
9.1 - No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, será instalada a sessão para recepção da credencial e recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, e dos seus respectivos julgamentos.
9.2 - Serão convidadas as empresas para entrega dos envelopes, oportunidade em que deverá ser comprovado o credenciamento.
9.3 - Para abertura dos trabalhos, a Comissão poderá conceder uma tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário fixado neste Edital, ficando, no entanto, dilatado este prazo, desde que seja caracterizado o interesse da administração.
9.4 - Recebidos os envelopes Habilitação e Proposta Comercial, a Comissão procederá a comprovação da regularidade, ato contínuo procederá a abertura dos envelopes nº. 1 (Habilitação), analisará e rubricará os elementos neles contidos, também procederá a consulta da autenticidade das certidões junto aos sítios relacionados, e em seguida colocará à disposição dos licitantes para análise e rubrica. Se a Comissão assim preferir poderá dar o resultado da habilitação numa nova reunião ou por publicação na imprensa oficial.
9.5 - Após análise dos documentos e se todos os licitantes estiverem presentes, a Presidente da CEL proferirá, na mesma sessão, o julgamento da fase de habilitação. Ocorrendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso, será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes de nº. 2 (PROPOSTA COMERCIAL).
9.6 - A CEL somente procederá a abertura dos envelopes Nº. 02 dos licitantes confirmados habilitados, após o transcurso do prazo recursal ou havendo desistência expressa do direito de interpor recurso, devidamente consignada em ATA, devolvendo os envelopes de Proposta Comercial, devidamente fechados, dos licitantes inabilitados.
9.7 - No dia, hora e local fixados em ata quando do julgamento da HABILITAÇÃO, reunir-se-á a CEL e licitantes para proceder a abertura do envelope nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL.
9.8 - Abertos os envelopes pertinentes a Proposta Comercial, a Comissão concederá vistas de todos os documentos neles contidos para assinaturas ou rubricas pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da CEL, fara a conferência dos dados contidos no PENDRIVE apresentado dentro do envelope, sob pena de desclassificação da proposta caso o PENDRIVE não seja apresentado.
9.9 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.10 - Para obtenção do resultado final da licitação, a Comissão levará em conta os preços globais apresentados em conformidade com os requisitos do Edital, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas que tenham preços excessivos ou inexequíveis, de modo a não comprometer a garantia da futura execução da obra, conforme determina a Lei.
10.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - As propostas consideradas adequadas aos termos do edital serão verificadas pela Comissão
Especial de Licitação quanto a erros aritméticos, na sua multiplicação ou em somatório e serão corrigidas da seguinte maneira:
a) Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e será corrigido o valor total.
b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na planilha e o valor somado pela Comissão, prevalecerá o valor corrigido.
c) Depois de corrigidas as propostas e havendo alteração nos valores globais, prevalecerá o valor corrigido.
10.1.2 - A Comissão em seguida classificará as propostas indicando a mais vantajosa para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, assim considerada a que ofertar MENOR PREÇO, resultado do somatório dos valores totais, obtidos pelo produto das quantidades pelo respectivo preço unitário proposto, correspondente à data da apresentação da proposta, e análise detalhada das Composições de Custos pelo setor competente deste órgão, quando solicitada.
10.2 - CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.2.1 - No caso de empate entre as propostas de MENOR PREÇO, será apurada a vencedora através de sorteio em ato público a ser procedido pela Comissão de Licitação.
10.2.2 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa e empresas de pequeno porte.
10.2.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço.
10.2.4 - No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, caso seja feita solicitação oral no momento do certame, havendo apresentação da mesma no prazo descrito abaixo será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.2.5.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no item 10.2.5 será de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão, contados da data manifestação do licitante, no momento do certame, e que será imediatamente analisado e constado em ata o aceite pela Presidente da Comissão de Licitação durante a sessão de abertura dos envelopes proposta será aberto o prazo;
10.2.6 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.2.5 deste edital, serão convocados as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese dos itens 10.2.1 e 10.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.7 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.2.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.8 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.2.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.9 - A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá manifestar interesse em apresentar nova proposta ainda na sessão de julgamento da proposta, não podendo manifestar seu interesse posterior a assinatura da ata, sob pena de preclusão.
10.2.10 - O disposto item 10.2.6 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso o empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
10.3 – Após o julgamento da fase de classificação, será dado conhecimento aos licitantes para manifestação.
10.4 - Caso o representante da licitante venha a desistir do seu direto de recurso, essa desistência será apresentada por escrito ou em ata circunstanciada, na qual obrigatoriamente o mesmo representante deverá assinar.
10.5 - Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá sugerir a autoridade competente fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificaçãonos termos do parágrafo III, Art. 48 da lei 8.666/93.
11.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do art.109 da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, e deverão ser protocolados no prazo legal, em nome da Presidente da Comissão, na sala da Comissão Especial de Licitação, sito à Rodovia GURUPÁ-PA
– Bairro: Centro, CEP: 68330-000, GURUPÁ-PA-PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
12.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 – Encerrada a fase de julgamento do certame, e ultrapassados os prazos recursais o processo será encaminhado para análise da Assessoria Jurídica e posteriormente à Autoridade Superior, que concordando com o relatório, homologará a licitação e adjudicará o objeto a primeira classificada.
13.0 - DO CONTRATO E FORO
13.1 - Este Edital, o projeto, especificações técnicas, propostas, atas das reuniões, relatórios de julgamentos e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, farão parte integrante do contrato independente de transcrição.
13.2 - O valor contratual será o valor da proposta vencedora, após as devidas correções pela CEL.
13.3 - O foro da Cidade de GURUPÁ-PA será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.0 – DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A CONTRATADA, em até 08 (oito) dias úteis, contados da assinatura do Contrato receberá a Ordem de Execução dos Serviços para dar início aos serviços.
14.2 – A desatenção para recebimento da Ordem de Execução dos Serviços ou o não atendimento do chamado acarretará sem justificativa para a tal, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.
15.0 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
15.1.1 - Unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA:
a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
15.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
b) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação demotivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços.
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
15.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com modificações posteriores.
15.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
15.4 - No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, pelo preço de aquisição, regulamente comprovado e monetariamente corrigido, desde que seja de qualidade comprovada e aceitos pela fiscalização, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.5 – Quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridos, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposição legal, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
15.6 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
16.0 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
16.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando se as medições iniciais e finais. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela.
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.
17.0 - DO REAJUSTAMENTO
17.1 - Os valores da proposta não serão reajustados, salvo, se por razões supervenientes, o prazo contratual ultrapassar o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de reajustamento, seja para mais ou para menos, conforme a variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica, será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de aniversário do orçamento básico; Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de referência do orçamento básico.
18.0 - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO
18.1 - A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições do contrato resultante da licitação, norteadas pela legislação ligada ao objeto da presente licitação, e sempre subsidiadas pelos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA os fizer, independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado a empresa a colocar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato; e
n) arcar com as despesas referentes as taxas de água e luz da obra.
20.0 - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
20.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste edital, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA.
20.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima letras “b”, “c”, ”e”, “g”, “j”, “ l”, “m” e “n”.
20.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 (Trezentos) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
21.0 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
21.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) o atraso injustificado no início da obra;
c) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE
GURUPÁ-PA;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
i) a alteração social que modifique a finalidade da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; e
j) razões de interesse público, na forma prevista na Lei 8.666/93.
21.3 - Decretada a rescisão contratual, pelos motivos delineados no subitem 21.2 do edital, a CONTRATADA além da perda da caução de execução em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais cominações legais, com exceção do caso previsto no item 21.2, letra “j” do Edital.
21.4 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretarão a CONTRATADA, as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
a) suspensão imediata pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, dos trabalhos no estado em que se encontram;
b) Execução de garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA e não cobertos pela garantia contratual.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1 - A recusa injusta da licitante ou CONTRATADA, em deixar de cumprir as obrigaçõesassumidas legais serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a PMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, emitida pelo Sr. Secretária Municipal de Saúde, enquanto perdurarem os motivos da punição;
e) Por atraso na conclusão das diversas etapas de serviços fixadas no cronograma físico, será aplicada multa diária na etapa que apresentar maior atraso, calculada pela fórmula a seguir:
M = V/ (100.P) onde:
M = Multa em Reais
V = Valor da etapa, na época da infração, em Reais P = Prazo da etapa em meses
f) A conclusão de uma ou mais etapas, antes do prazo previsto no cronograma, não isentará a contratada da multa por atraso em outras.
23.0 - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
23.1 - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA mediante requerimento ao Departamento
de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
23.2 - Os serviços concluídos, poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, à critério do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
23.3 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o Secretário designará uma Comissão com no mínimo 03 (três) Técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23.4 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
24.0 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA de todas e quaisquer reclamações que possam surgir, decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
24.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão de obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que indicam sobre os serviços previstos, ou não, neste Edital. Deverá estar incluso nos preços unitários, qualquer incidência no custo da mão de obra em decorrência do prazo de entrega da obra.
24.3 - Quaisquer instruções, alterações e demais providencias que a fiscalização julgar necessárias para melhor desempenho da firma e andamento das obras, deverão ser registradas no Livro de Ocorrência, não cabendo à CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.
24.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
24.5 - A critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
24.6 - Os casos omissos neste Edital serão regulados em observância a Lei nº 8.666 de 21/06/93, com modificações posteriores.
25.0 – DOS ANEXOS:
25.1 – ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO;
25.2 - ANEXO II – DECLARAÇÕES DIVERSAS;
25.3 - ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE;
25.4 – ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA;
25.5 – ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
25.6 – ANEXO VI - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; e
25.7 – ANEXO VII – ANEXOS DO EDITAL (PENDRIVE).
GURUPÁ-PA, 19 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX:77916905272 XXXXX:77916905272
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PARÁ CONTRATO N.º /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O)
E A (O) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE GURUPÁ-PA, com sede na _,
Bairro: , CNPJ Nº a partir de agora chamada simplesmente CONTRATANTE, e neste ato representada pelo responsável o Secretária Municipal de Saúde Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), portador da Cédula de Identidade nº.
(SSP/PA) e, inscrito no CPF/MF sob o nº. _, residente e domiciliado na , Bairro: , CEP: , Cidade de PA, de um lado e de outro, a firma , com sede na , inscrita no CGC sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Responsável legal, , portador da cédula de identidade e CPF , considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022/XXXXX-PMG, devidamente homologada pelo Secretária Municipal de Saúde, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a construção do Hospital Municipal de GURUPÁ-PA e construção de anexos, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído ao objeto descrito na cláusula anterior será o seguinte:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA - Vincula-se a este Contrato o Edital de Concorrência n.º
/ , seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Contrato terá vigência de ( ) meses, devendo a
CONTRATADA entregar as obras dos espaços educativos aptos ao imediato funcionamento, contados da Ordem de Serviço de Início da construção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação, assim como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinício de Serviço, que devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da contagem de prazo contratual, devendo a CONTRATANTE, ao entender a pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e equipamentos necessários ao andamento da obra.
PARÁGRAFO QUARTO - Eventual necessidade de prorrogação no prazo final da obra será avaliada por meio da análise das Ordens de Serviços e Ordens de Paralização de Serviços, inseridas no SIMEC.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato será efetuada por servidores designados por intermédio de Portaria, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes asseguradas as prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos serviços e produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas do projeto básico e seus anexos, integrantes deste instrumento, estão sendo cumpridas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - As etapas de fiscalização e monitoramento ocorrerão mensalmente e serão promovidas em consonância com o disposto no Projeto Básico, em obediência às leis que regem a presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do Projeto Básico, permitindo o acesso dos profissionais às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE,
principalmente as normas de segurança, inclusive aquelas referentes à identificação, traje, trânsito e permanência em suas dependências;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no presente Edital e seus anexos;
III. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Projeto Básico sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, e inserindo no SIMEC as falhas detectadas;
IV. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
V. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto deste contrato, podendo recusar o seu recebimento caso não esteja(m) de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VI. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
VII. Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, devendo o resultado da consulta ser impresso sob a forma de extrato juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
VIII. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA compromete-se a:
I. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Projeto Básico e seus encartes, no Edital e seus anexos;
III. Obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital e seus anexos:
IV. Entregar os equipamentos/prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Projeto Básico;
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
VI. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
VII. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade, sejam fabricantes,
técnicos ou quaisquer outros;
VIII. Manter, durante toda a execução do objeto da presente licitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;
IX. Informar à CONTRATANTE, ou ao interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento e prestação de serviço;
X. Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo cumprir com todas as
Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de construção;
XI. A partir da homologação e adjudicação do certame licitatório, o FORNECEDOR que adjudicado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA deverá prestar os serviços à CONTRATANTE no endereço , cujo ID , na forma, quantidades e prazos acordados no Contrato e ao disposto no Projeto Básico e seus Encartes, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens e serviços entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, na forma e prazo assinalados no Projeto Básico e seus Encartes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida neste Projeto Básico e seus Encartes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do presente ajuste será recebido pela CONTRATANTE, obedecendo-se ao que dispõe o edital do certame e seus anexos, como também ao contido no inciso I, alíneas a e b do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do atesto do gestor do contrato, de acordo com as aprovações das medições, que obedecerão ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e apresentação das Certidões Negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais bem como Trabalhistas e Previdenciário, conforme estabelecido no edital. As Notas Fiscais de Serviços serão emitidas de acordo com as medições aprovadas, e o pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em Conta-Corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O pagamento será efetuado à CONTRATADA pelos Contratantes participantes da Concorrência, nos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - No prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, e antes da emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei
8.666/1993, podendo ser ofertada:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela
CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento, contemplando s coberturas mínimas abaixo:
I. Cobertura Básica:
Seguros para obras civis em construção (OCC)
1. riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
2. riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
II. Coberturas Especiais:
1. Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
2. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
3. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
4. Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da obra.
5. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
6. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
III. Coberturas adicionais:
1. Erro de projeto / risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
2. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
3. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou
subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
4. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
5. Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
6. Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os
empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase da obra.
7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
8. Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
IV. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, A
CONTRATANTE poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Prorrogado o prazo de vigência do ajuste, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA EDIFICAÇÃO, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações Contratuais.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste
contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da
CONTRATANTE, na seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho | Fonte de Recursos | Elemento de Despesa | Número de Empenho | Data de Empenho | Valor (R$) |
PARÁGRAFO TERCEIRO - O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do parágrafo primeiro, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como demais cominações legais, se descumpridas as condições seguintes:
I. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
II. Praticar atos fraudulentos na execução deste contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
IV. Der causa à inexecução total ou parcial deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplica-se, ainda, as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento das obrigações assumidas na Concorrência e no presente instrumento, no todo ou em parte, enseja além das penalidades acima elencadas, as discriminadas a seguir:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração, que a juízo da fiscalização e no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência dos termos do edital e seus anexos ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a. Caso existam não-conformidades relativas à construção, quando da fiscalização da obra realizada de acordo com o Projeto Executivo detalhado e respectivos cadernos técnicos que o suportem, a CONTRATANTE aplicará multas condizentes aos itens que compõem a Planilha Orçamentária da Obra, adotando a sistemática explicitada abaixo:
Tabela 1 - Percentual de multa sobre itens construtivos em função do índice de gravidade
FAIXA DE GRAU DE NÃO CONFORMIDADE | INDICE DE GRAVIDADE (IG) | MULTA SOBRE O VALOR TOTAL DO ITEM |
GRAVISSIMA | 1,0 | 10% |
0,9 | 9% | |
GRAVE | 0,8 | 8% |
0,7 | 7% | |
MODERADA | 0,6 | 6% |
0,5 | 5% | |
0,4 | 4% | |
LEVE | 0,3 | 3% |
0,2 | 2% |
0,1 | 1% |
Definições das Faixas de Graus de Não-Conformidade:
Gravíssima: quando a CONTRATADA recebeu mais de uma multa por Não-Conformidade Grave, e que até o final da obra, não tomou as providências necessárias à reparação das mesmas;
Grave: quando coloca em risco a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário; Moderada: evidenciada pela perda da funcionalidade (parcial ou total) e/ou durabilidade do elemento, sem afetar a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;
Leve: evidenciados aspectos estéticos, execuções construtivas e utilização de componentes distintos das especificações técnicas contempladas no projeto executivo;
Índice de Gravidade (IG): índices escalonados em função do tipo de não-conformidade evidenciada (grave, moderada ou leve) a serem adotados pelo fiscal;
Multa Sobre o Valor Total do Item: percentual de multa sobre o valor total do item, obtido por meio da multiplicação do IG pela multa máxima sobre o valor total do item.
Tabela 2 - Graus de não-conformidade por item da planilha de custos
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR(R$) | INDICE DE GRAVIDA DE (IG) | MULTA SOBRE O VALOR DO ITEM | FAIXA DE GRAUS DE NÃO CONFORMID ADE |
SERVIÇOS PRELIMINARES | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
MOVIMENTOS DE TERRA | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
INFRA- ESTRUTURA - FUNDAÇÕES | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SUPERESTRUTU RAS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PAREDES E PAINÉS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
ESQUADRIAS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
COBERTURA | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
IMPERMEBIALI ZAÇÃO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
REVESTIMENTO DE PAREDES | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
PAVIMENTAÇÃ O | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
RODAPÉS E PEITORIS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PINTURA | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA 127/220V | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
EQUIPAMENTOS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
LOUÇAS E METAIS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADE | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA) | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SERVIÇOS DIVERSOS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SERVIÇOS FINAIS | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
OUTROS SERVIÇOS |
FOSSA E SUMIDOURO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
ACESSO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
MURO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PAISAGISMO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
FECHAMENTO | VALOR TOTAL DO ITEM (DE ACORSO COM O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
III. Aplicações:
a. Ao serem detectadas não-conformidades pelos fiscais das obras, os mesmos as classificarão
conforme os índices e faixas de não-conformidade previstos para cada um dos itens listados na Tabela 2, e emitirão uma Notificação de Infração, conforme Encarte do Projeto Básico, que deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
b. A aplicação do índice de não-conformidade, dentro de cada faixa, ficará a critério do fiscal e o valor constante da Notificação de Infração, conforme Encarte do Projeto Básico, será calculado sobre o valor total do item não-conforme;
c. Quando da medição dos serviços, os fiscais farão a glosa dos valores dos subitens detalhados da Planilha Orçamentária de Obra, correspondentes às não-conformidades encontradas que, necessariamente, serão os mesmos listados na Notificação de Infração, conforme Encarte do Projeto Básico;
d. Ao ser comunicado sobre a não-conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias, o Plano de Correção, detalhando a solução encontrada e o respectivo cronograma de execução, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, e imediatamente inserido no SIMEC;
e. Caso a CONTRATADA não apresente um Plano de Correção ou deixe de cumpri-lo, a Notificação de Infração, conforme Encarte do Projeto Básico, será convertida em Multa, que será imediatamente cobrada pela CONTRATANTE, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
f. Caso a CONTRATADA cumpra rigorosamente o Plano de Correção apresentado, a Notificação de Infração, conforme Encarte do Projeto Básico, será suspensa, e os subitens glosados serão incluídos na medição subsequente, que deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
g. Ao final de obra, serão contabilizadas todas as não-conformidades as quais não tenham sido apresentados os Planos de Correção, assim como todos os Planos de Correção que não tenham sido executados a contento. Quando as não-conformidades que persistirem forem do tipo Grave, a CONTRATANTE aplicará as seguintes sanções:
g.1. Caso a CONTRATADA tenha sido multada até 3 (três) vezes por não-conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 0,9 (nove décimos) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
g.2. Caso a CONTRATADA tenha sido multada mais de 3 (três) vezes por não- conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma
multa Gravíssima, de índice de Gravidade 1 (um) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC.
g.3. Ao se repetir a situação descrita na subalínea g.2, em mais de 3 (três) edificações, a CONTRATADA dará ensejo à rescisão unilateral do presente termo e também ao cancelamento da Concorrência, como previsto no edital e seus anexos.
h) Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor total contratado, para construções concluídas com atraso, conforme prazos estabelecidos no item 6.3.1 do Projeto Básico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado caso a mesma seja credora de valor suficiente, ou ainda, a critério do ENTE CONTRATANTE:
I. no caso da União, via Guia de Recolhimento da União - GRU, informando a UG: XXXX, a GESTÃO: XXXX; o CÓDIGO: XXXX e o CNPJ do FORNECEDOR em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando o FORNECEDOR obrigado a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx_XXX.xxx
II. no caso de estados e municípios, conforme normas e legislações vigentes.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos, quanto pela CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III. judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos,
regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica Municipal, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Elegem as partes o foro da cidade de GURUPÁ-PA-PA para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA XXXXXXXXXXXX XXX XX P/ Contratante P/ Contratada
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022/XXXXX-PMG
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022-XXXXX, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA.
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na Rua
----, nº ----, bairro, -----------------, CEP-------------- Município , por seu representante
legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Concorrência 001/2022/XXXXX- PMG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não possui em seu quadro de pessoal, empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
2. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
3. Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
4. Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5. ( ) Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
6. ( ) Declaro, sob as penas da Lei, que nossa empresa não está enquadrada no tratamento favorecido às ME/EPP.
7. Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
8. Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados.
9. Declara que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso) - (cargo)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022/XXXXX-PMG.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022- XXXXX, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA.
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$ ( ).
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) Que os serviços serão executados no prazo de ( ) dias, a contar de emissão da ordem de serviço.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022/XXXXX-PMG.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022- XXXXX, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA.
empresário ou sócios da empresa,
, com sede na
(endereçocompleto) , em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu nome empresarial a expressão ME.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022/XXXXX-PMG.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 049/2022- XXXXX, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
empresário ou sócios da empresa de pequeno porte,
, com sede na (endereço completo) , em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão EPP.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
ANEXO VI – O. S.
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº. /2022.
Secretaria Executiva de Saúde.
Pelo presente instrumento fica a empresa . Endereço: .
Autorizo a executar os serviços decorrentes da Concorrência 001/2022/XXXXX-PMG.
Conforme especificações: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA CIDADE DE GURUPÁ através do
CONVÊNIO Nº 049/2022-XXXXX, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Saúde do Município de GURUPÁ-PA”.
Modalidade de Pagamento: Será efetuado conforme medições dos serviços executados, atestados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG.
Fonte de Recurso:
O valor dos serviços fica ajustado por R$
as despesas decorrentes de tributos e obrigações trabalhistas.
correndo por conta do adjudicado
O início dos serviços será de de de , e o término previsto para o dia de
de , ficando estipulado a multa de 1% sobre o valor desta ordem por dia, no caso de atraso dos serviços sem justificativa.
GURUPÁ-PA, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de GURUPÁ-PA - PMG Engenheiro Civil – CREA XXXXX
Contratado