TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Consultor/a Local – Acesso à justiça para mulheres migrantes e refugiadas: suporte psicológico e acompanhamento de casos | ||
Localização: | Boa Vista e Pacaraima, Roraima | |
Prazo para candidaturas: | 14/10/2018 | |
Tipo de Contrato: | ||
Idioma(s) necessário: | Português, espanhol | |
Data esperada de início: (data em que a/o candidata/o selecionada/a deve começar a trabalhar) | 01/11/2018 | |
Data esperada de fim: | 30/04/2019 | |
Antecedentes | ||
Com a continuidade da crise econômica e política na Venezuela, o Brasil tem recebido um fluxo significativo de cidadãs e cidadãos venezuelanos no Norte do Brasil. De acordo com o último relatório da Polícia Federal de 21 de agosto de 2018, 75.560 cidadãos e cidadãs da Venezuela solicitaram asilo ou residência temporária no Brasil. O estado de Roraima é o que mais recebe essa população, em média de 400 a 500 venezuelanos entram pela cidade de Pacaraima por dia, muitos em condições desesperadas e precisam urgentemente de assistência humanitária, como comida, abrigo, saúde e proteção. A maioria das pessoas tem entre 25 e 49 anos de idade; 58% são homens e 42% são mulheres; 40% migraram com suas famílias, 40% sozinhos e 20% com outro grupo. Cerca de 5.000 pessoas venezuelanas estão abrigadas em Roraima, mas o número de pessoas que vivem nas ruas continua a crescer enquanto a pressão sobre os serviços públicos aumenta e há um descontentamento crescente entre as comunidades anfitriãs. Para responder à crise migratória, em fevereiro de 2018, o Governo Federal brasileiro emitiu uma Medida Provisória 820/2018, assim como os decretos 9.285/2018 e 9.286/2018, para prestar assistência de emergência para a população afetada. O governo reconheceu a emergência humanitária resultante do fluxo migratório e criou um Comitê Federal de Assistência Emergencial. O governo também anunciou medidas para apoiar as/os migrantes no processo de “interiorização” (realocação interna). A lei foi aprovada pelo Congresso e transformada em Lei 13.684 em 21 de junho. O impacto deste súbito afluxo de migrantes está sendo sentido em todos os níveis do governo (federal, estadual e municipal). Os serviços existentes já atendiam deficitariamente cidadãs(ãos) brasileiras(os) antes da crise. Exemplo claro disso é a situação da violência contra as mulheres. O estado de Roraima tem as maiores taxas de feminicídio e de violência sexual relatada no país e a rede de proteção local carece de pessoal, financiamento e capacidade para prevenir e responder adequadamente a violência baseada no gênero. A Casa da Mulher Brasileira em Boa Vista ainda não foi oficialmente inaugurada e o Centro de Atendimento a Mulheres Migrantes na Fronteira em Pacaraima foi fechado devido a problemas administrativos. No contexto migratório crescente, foram relatados vários episódios de discriminação e violência contra mulheres e meninas venezuelanas, incluindo exploração sexual, agressão, estupro e assassinato de mulheres trans e transexuais. A maioria das mulheres venezuelanas está desempregada e poucas estão trabalhando no setor informal, já que carecem |
de permissão de trabalho. A pobreza, a separação completa ou parcial da família, mudanças nos papéis de gênero e barreiras no acesso a proteção e serviços, criam uma situação de maior vulnerabilidade para as migrantes e refugiadas, particularmente as que estão em situação de rua. Vale lembrar que o estado de Roraima é considerado rota de tráfico de pessoase que a situação de vulnerabilidade social e econômica expõe as mulheres a maior risco de serem exploradas sexualmente e/ou traficadas. A ONU Mulheres integra a força tarefa interagencial, liderada pela Organização Mundial de Imigração (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Essas agências, junto com UNICEF e UNFPA já possuem equipe local em Boa Vista para a ajuda humanitária. O foco da atuação da ONU Mulheres é a garantia do acesso à justiça para migrantes e refugiadas e a prevenção da exploração sexual e tráfico de mulheres venezuelanas. Isso se dará por meio do fortalecimento da coordenação dos atores-chave (governo, organizações da sociedade civil, universidades, setor privado e agências da ONU) para responder adequadamente às necessidades das migrantes e refugiadas, além da criação de espaços seguros e oportunidades socioeconômicas de integração dessas mulheres, promovendo o empoderamento econômico através de treinamento, atividades de geração de renda e apoio psicossocial e jurídico. | |||
Responsabilidades | |||
Sob a supervisão da equipe da área de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas da ONU Mulheres, a/o consultor/a deve: 1. Conhecer os documentos internacionais de referência sobre “case management” em contexto de crise humanitária, com especial atenção às mulheres. 2. Conhecer os marcos normativos da política nacional e estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres. 3. Conhecer os documentos produzidos pelas agências da ONU sobre a crise humanitária decorrente do fluxo migratório da Venezuela. 4. Conhecer os dados e a realidade vivenciada pelas mulheres migrantes e refugiadas em Boa Vista e Pacaraima. 5. Conhecer as lacunas e fragilidades dos serviços de atendimento e elaborar, junto com a equipe local da ONU Mulheres, um plano de atuação estratégico. 6. Oferecer acolhimento, informações e suporte psicossocial de emergência a mulheres migrantes e refugiadas em casos de violações de direitos humanos. 7. Elaborar um plano de ação para cada caso junto com a sobrevivente, fazer a gestão e acompanhamento desses casos junto aos serviços de proteção, segurança e justiça em Boa Vista e Pacaraima. 8. Manter contato com os serviços de proteção, segurança e justiça em Boa Vista e Pacaraima para encaminhamento e acompanhamento dos casos. 9. Colaborar para a gestão da informação sobre os casos. 10. Atuar em estreita articulação com as equipes locais do ACNUR, OIM, UNFPA e UNICEF. | |||
Produtos, Cronograma e Pagamentos | |||
Produto | Prazo | Pagamento | |
Produto 1. Relatório de atividades | 30 dias | 20% | |
Produto 2. Relatório de atividades | 60 dias | 20% | |
Produto 3. Relatório de atividades | 90 dias | 20% | |
Produto 4. Relatório de atividades | 120 dias | 20% | |
Produto 5. Relatório de atividades | 150 dias | 20% |
Total | 150 dias | 100% | |
OBSERVAÇÃO: A ONU Mulheres revisará os produtos da consultoria em até 5 dias a contar de seu recebimento. Uma vez incorporados os comentários pelo/a consultor/a, os produtos serão aprovados pela ONU Mulheres. | |||
Transporte e Insumos | |||
Insumos para a realização da consultoria, tais como equipamentos, honorários de serviços contratados, local de trabalho, transporte para Pacaraima e Brasília serão de responsabilidade da ONU Mulheres. A ONU Mulheres não se responsabilizará pelos eventuais custos de mudança para Boa Vista nem pelos gastos de deslocamento interno em Boa Vista. | |||
Requisitos | |||
Obrigatórios (eliminatórios) Educação Graduação em Psicologia. Fluência na língua portuguesa e espanhola. Experiência Experiência de atendimento de pessoas em situação de violência. Desejáveis (classificatórios) Mestrado em Psicologia, Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins. Experiência na área de violência contra as mulheres. Experiência acadêmica ou profissional em migrações e crise humanitária. | |||
Seleção | |||
As candidaturas deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos mínimos (eliminatórios), e serão classificadas em função dos seguintes critérios: | |||
Critério | Peso | ||
Mestrado em Psicologia, Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins. | 25 | ||
Experiência na área de violência contra as mulheres. | 45 | ||
Experiência acadêmica ou profissional em migrações e crise humanitária. | 30 | ||
Total | 100 |
Os critérios serão avaliados com base nos documentos listados na seção “Candidatura” (abaixo). Processo de seleção Primeira fase: Triagem de propostas de acordo com os requisitos mínimos. Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê de Seleção. Classificação de acordo com os critérios. Terceira fase: Prova, corrigida pelo Comitê de Seleção, a ser realizada dia 16/10/18, no período matutino. Quarta fase: Entrevista, pelo Comitê de Seleção, a ser realizada dia 17/10/18, em horário a combinar. Quinta fase: Análise da proposta financeira e aplicação da metodologia best value for money. Ao fim do processo, a/o candidata/o selecionada/o deverá apresentar os seguintes documentos: • Cópias dos diplomas e certificados listados no currículo ou Formulário P-11 • Cópias de documentos de identidade com foto e assinatura • Evidência de propriedade de conta bancária • Formulário de Fornecedor/a preenchido e assinado • Formulário P-11 preenchido e assinado | |
Candidaturas | |
As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão preencher o formulário online aqui e apresentar os seguintes documentos: 1) Currículo atualizado, ou Formulário P11 aqui preenchido e assinado. 2) Evidências dos requisitos mínimos e desejáveis. 3) Proposta financeira, em documento separado, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria, em reais, conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos para: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 23:59 do dia 14 de outubro de 2018. Especificar no assunto da mensagem: “Consultor/a local - Acesso à justiça para mulheres migrantes e refugiadas: suporte psicológico e acompanhamento de casos”. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “DÚVIDA: Consultor/a local - Acesso à justiça para mulheres migrantes e refugiadas: suporte psicológico e acompanhamento de casos”. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os serão notificadas. | |
Observações | |
O contrato será inicialmente de 5 meses, com possibilidade de prorrogação. Consultoras/es com vínculo empregatício com instituições públicas só poderão ser contratados se apresentarem evidência de licença sem vencimentos ou uma carta de não-objeção à realização da consultoria, emitida pela instituição pública empregadora. Caso o vínculo das/os candidatas/os seja com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentação de carta de não-objeção emitida pela instituição pública empregadora. Consultoras/es não podem ter um contrato ativo ou pendências com a ONU Mulheres. |
Consultoras/es não podem ter parentesco direto com funcionários/as do sistema Nações Unidas. Candidatas/os devem ter nacionalidade brasileira ou permissão para trabalhar no Brasil.
Visando a promoção da diversidade, ONU Mulheres incentiva a candidatura de mulheres, negros/as, indígenas, pessoas LGBTI, pessoas vivendo com HIV/AIDS e pessoas com deficiências.