PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 002/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 002/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA, por seu Pregoeiro, designado através do Decreto nº 1172, de 02 de janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar nº 147 de 2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de janeiro de 2019
HORÁRIO: 10:00h. (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 983.421
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamento e material permanente, para atender necessidade de Unidades Básicas de Saúde da Família neste Município, conforme Proposta MS n° 11418.700000/1170-01, atendendo às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2.
Em caso de divergências entre as especificações dos itens objeto deste Pregão descritos
no Sistema Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes
deste Edital.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme o orçamento estimativo constante do Anexo I – Termo de Referência.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
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RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 77 - CENTRO – SÃO FÉLIX DO CORIBE-BAHIA - CEP: 47.665-000
TEL.:(00) 0000-0000/ FAX: (00) 0000-0000 - EMAIL: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 16.430.951/0001-30
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. Não poderão participar deste Pregão:
6.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
Município de São Félix do Coribe-BA, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3. empresário impedido de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe-BA, durante o prazo da sanção aplicada;
6.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
6.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
8. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
9.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
18. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
19. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
25. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 03 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
27.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe-BA, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX.
27.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de São Félix do Coribe ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
28.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
28.4.1. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
28.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
29. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
30. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
33. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, o Pregoeiro procederá à verificação, "on line", junto do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS, TRABALHISTA e SEGURIDADE SOCIAL - INSS), e da habilitação parcial (RECEITA ESTADUAL e RECEITA MUNICIPAL).
33.1. Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao SICAF, as licitantes classificadas deverão apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor;
33.2. Se porventura, quando da verificação “on line” no SICAF constatar-se que o cadastramento da licitante vencedora encontra-se vencido, a mesma deverá encaminhar ao Pregoeiro, além dos documentos citados na alínea “32” acima, a cópia dos seguintes documentos:
33.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
IV. Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
V. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
VI. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.2.2. RELATIVOSÀ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
IV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
34. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
34.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
34.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
34.1.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
34.1.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
34.1.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
34.1-2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
34.1-2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
34.1-2.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
34.1-2.3.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
35. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
35.1.1. Um ou mais atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamentos permanentes compatível em características em conformidade com o objeto do presente edital.
35.1.2. Certificado de Registro do(s) Produto(s), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando obrigatório, expedido via Internet da publicação no D.O.U., em validade ou pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido, acompanhado do respectivo Registro a ser revalidado.
35.1.2.1. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, deverá ser apresentada cópia autenticada do ato que isenta o produto de registro.
36. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
1.1.1. Alvará de funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
1.1.2. Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, relativo à sede do licitante, expedido por órgão da Vigilância Sanitária competente;
1.1.3. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data fixada para realização do certame.
37. Em se tratando de documentos emitidos via internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Pregão Presencial e Eletrônico do Município de São Félix do Coribe / BA ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
38. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
39. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
1.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX.
1.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
1.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
1.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
1.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
1.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
1.7.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
1.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
2. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
3. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DA AMOSTRA
4. Não se exigirá que a licitante vencedora entregue para teste amostra do bem.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
5. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
5.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
5.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo n° 0 /2019 franqueada aos interessados.
7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI–DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
11. O objeto deste Pregão será adjudicado por item à licitante vencedora.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE-BA, por intermédio da Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
14. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a
licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
15. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até
30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1. cometer fraude fiscal;
15.2. apresentar documento falso;
15.3. fizer declaração falsa;
15.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.7. não mantiver a proposta;
15.8. não entregar amostra.
16. Para os fins daSubcondição15.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax: 0**00 0000- 0000 ou por petição dirigida ou protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA, no endereço: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Centro, das 08: 00h âs 12:00 e das 14:00h às 18:00h.
18. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
21. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
22. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.1. A anulação do Pregão induz a do contrato.
22.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
27. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
28. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
28.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.2. Anexo II – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXII – DO FORO
29. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
São Félix do Coribe - BA, 10 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamento e material permanente, para atender necessidade de Unidades Básicas de Saúde da Família neste Município, conforme Proposta MS n° 11418.700000/1170-01, atendendo às especificações constantes neste Termo de Referência.
2. ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. O valor unitário estimado de cada item foi obtido através de consulta ao SIGEM – Sistema de Informações e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS. Através de consulta no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx, em 13/03/2018, conforme planilha abaixo:
Item | Especificações dos Equipamentos | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AR CONDICIONADO, tipo Split, Capacidade de no mínimo 12.000 BTUs. Ciclo: Quente e frio, com função swing. Voltagem: 220V. Com compressor rotativo, com timer, com controle remoto de alta qualidade com Display em LCD, dimensões aproximadas da unidade interna: altura: 28,5 cm x largura: 75,5 cm x profundidade: 19,2 cm, peso: 8 kg. dimensões aproximadas da unidade externa: altura: 54,0 cm x largura: 77,5 cm x profundidade: 25,5 cm, peso: 28 kg. Selo PROCEL. | UN. | 9 | R$ 2.400,00 | R$ 21.600,00 |
2 | Armário de aço, móvel, para guarda de materiais diversos. Dimensões/prateleiras: altura de 180 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm/4; material confecção: aço; capacidade mínima da prateleira: 40 kg. 2 portas com fechadura. | UN. | 4 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
3 | Arquivo de aço com 04 gavetas, dimensões aproximadas: (1335 x 460 x 715)mm, com tolerância de +/- 5%; tipo vertical, com 04 gavetas, tamanho oficio, | UN. | 4 | R$ 540,00 | R$ 2.160,00 |
com suporte para pastas suspensas; contendo trilhos telescópicos para as gavetas; puxadores e fechadura com travamento simultâneo; estrutura em chapas em espessura mínima de nº 22, as folhas de aço deverão ter tratamento de fosfastizacao e antioxidacao; acabamento em pintura sintética; na cor cinza. | |||||
4 | Autoclave horizontal de mesa 25litros ou superior, com câmara com dimensões aproximadas de 22 x 33 cm, confeccionada em aço inoxidável, dimensão externa 33,5 x 33 x 48,5 cm, desaceleração automática, despressurização automática, secagem com porta entreaberta, possui ciclo de secagem, tempo de esterilização de 16-20 minutos, tempo de secagem de 30 minutos, potência de 1.600 watts, 110- 220 volt, certificado iso 9001/2000, iso 13485 e iso 14001. possui 02 à 04 bandejas em alumínio anodizado, 01 copo graduado, fusível, amostra de mangueira e manual de instruções. | UN. | 3 | R$ 3.800,00 | R$ 11.400,00 |
5 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO - Equipamento para pesagem e medição da estatura do paciente. DIGITAL, perfeita para pesar e medir pacientes, atletas e clientes com precisão e qualidade. A balança antropométrica digital possui sistema digital moderno com LCD (cristal líquido), evitando consumo energético excessivo, pesagem máxima: 200 Kg; Divisão de pesagem: 100 Gramas; Balança antropométrica digital voltagem: 127/220 V; Peso sem embalagem: 15 kg; tens inclusos: régua antropométrica. | UN. | 3 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
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6 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - Equipamento para pesagem do paciente. Capacidade 15 Kg, carga Mi´nima 000 x, xxxxxxx 0 x, xxxxxxxx xx xxxxxx 54 x 29 cm, oncha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; Faixa de medição antropométrica na concha de 54 cm; Gabinete em Plastico ABS; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; Estrutura interna em aço carbono bicromatizado c/ cobertura plastica; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. | UN. | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
7 | BALDE A PEDAL - Recipiente para a coleta de detritos, com dispositivo de elevação da tampa acionado por pedal. Retangular com capacidade de até 49 Litros. Injetada em polipropileno de alta densidade, pedal para acionamento da tampa, evitando a retro-contaminação ao dispensar qualquer lixo; essa característica é fundamental para áreas hospitalares, farmacêuticas e alimentares. Possui haste plástica, que prolonga a vida útil da lixeira; além disso também possui alça para sustentação do saco de lixo, evitando que o mesmo se desloque durante o acionamento da tampa. | UN. | 6 | R$ 120,00 | R$ 720,00 |
8 | Balde/ Lixeira - BALDE TIPO, MATERIAL AÇO OU FERRO PINTADO, CAPACIDADE DE 11 ATÉ 20L, FORMATO CILÍNDRICO | UN. | 1 | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
9 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado - PRESSÃO COLUNA SIMPLES. Capacidade de Armazenamento: 3,5L; Ecocompressor com gás R-134a que não agride a camada | UN. | 2 | R$ 760,00 | R$ 1.520,00 |
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de ozônio; Gabinete em aço; Depósito de água em aço inox (próprio para alimentos), isolado com EPS; Serpentina externa: facilita a higienização, não altera as propriedades da água e possui dreno de limpeza; Torneira (copo e jato) em latão cromado com regulagem de jato d'água; Ralo sifonado: barra o mau cheiro proveniente do esgoto; Tampo em aço inox polido e base em material injetado; Controle manual da temperatura da água; com regulagem externa; Filtro Interno de água com carvão ativado impregnado com prata: protege a proliferação de microorganismos, elimina sabor e odor de cloro e reduz a quantidade de cloro; Grau de Proteção IPX4; Assistência técnica em todo território nacional. | |||||
10 | Bisturi Eletrico, Potêncioa mínima de 100W, com função bipolar, alarmes, totalmente microprocessado, funções: corte puro, blend 1, blend 2, blend 3, coagulação e bipolar, ajuste de potência por teclas blindadas à prova de líquidos no painel frontal, em modos rápido e preciso, display digital de grande visibilidade indica o nível de potência máxima para cada modo, ajuste de volume no painel frontal, memória não volátil dos níveis de potência em todos os modos de utilização, ventilação natural por convecção, acessórios especiais para endoscopia e colonoscopia, caneta comando manual ou pedal, permite utilização por pedal simples ou duplo comando. Segurança:Saída bipolar isolada, saídas de potência isoladas que minimizam o risco de queimadura, sistema de monitoração de circuito de placa de paciente - (PPM), seleção | UN. | 1 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
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automática de voltagem, certificado pelo INMETRO de acordo com as normas NBRIEC 60601-1, NBRIEC 00000-0-0 e sistema de proteção que inibe o aumento de potência na ocorrência de falha na CPU. | |||||
11 | CADEIRA - Cadeira de uso geral, utilizada para acomodar pessoas. Assento e encosto estofado revestido em prolipoleno. Estrutura confeccionado em aço/ferro pintado. | UN. | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
12 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE 'IMUNOBIOLÓGICOS A ENERGIA SOLAR - Equipamento horizontal para conservação e armazenamento científico de imunobiológicos e/ou outros materiais termolábeis alimentada por energia proveniente da luz solar, com carregamento automático por energia convencional de rede (evidenciando apenas que tem múltiplas alimentações). Capacidade interna de no mínimo 140 litros. Gabinete externo do tipo horizontal, construído em chapas de aço galvanizadas e tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi. Equipamento estruturado e isento de vibrações. Gabinete interno construído aço inoxidável dotados de no mínimo 02 racks para acondicionamento das vacinas. Isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade. Porta com abertura horizontal, vedação através de perfil magnético e puxador anatômico. Refrigeração através de compressor hermético, sistema de refrigeração estático com gás ecológico R-134A isento de CFC. Painel de | UN. | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
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comando montado na parte lateral da câmara com chave geral, fusíveis de proteção, painel frontal que deve apresentar no mínimo e simultaneamente as temperaturas de momento, máxima e mínima sem a necessidade de acionar algum botão facilitando assim o monitoramento. Sistema de relatório exportável por pen drive com memória para mínimo 1 ano sem ligação a computadores. Sistema discador de telefone.Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca de energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos. Dotado com 02 sensores tipo NTC, sendo um para leitura digital da temperatura (simulando temperatura da vacina) imerso em solução de glicerol e outro ligado ao sistema de segurança, com atuação totalmente independente. Possuir indicação visual e simultânea para equipamento energizado, desvios de temperatura, carga da bateria e bateria fraca. Possuir alarmes para desvios de temperatura, temperatura alta e baixa, bateria fraca, falta de alimentação elétrica e com tecla de inibição para silenciar o buzzer programável em apenas um toque. Faixa de trabalho de 2°C a 8°C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas. Sistema de segurança com termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da |
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câmara, assumindo automaticamente as funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. O equipamento deve ser alimentado por energia elétrica proveniente da luz solar através de placa fotovoltaica. O sistema deve acompanhar kit de energia solar composto por painel (is) fotovoltaico (s) com suporte de fixação, 01 controlador de carga, cabos de tamanho suficiente e conectores, quadro de comando e bateria de chumbo-ácido selada estacionária integrada ao gabinete. O kit deverá ser dimensionado de acordo com a especificação técnica da câmara e deverá garantir autonomia de no mínimo 48 horas de funcionamento na ausência de luz solar. | |||||
13 | CARRO MACA SIMPLES - Maca com rodízios utilizada para acomodação e transporte de pacientes. Estrutura das bases em tubo de aço inox, leito fixo, estofado, com espuma Revestido em courvim, cabeceira móvel, grades laterais em tubo de aço inox, pára-choque de borracha cabeceira e peseira, suporte para soro em inox, rodízios de 4" sendo dois com freios em diagonais, Dimensões: 1,90 x 0,60 x 0,80. | UN. | 3 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
14 | Colposcópio Binocular, Braço Divisor com Câmera de Vídeo. Equipamento utilizado para identificação de indícios visíveis de tecido anormal. Possui cabeça óptica estereoscópica com regulagem de altura e distância. Imagem de alta definição obtida através de prismas e lentes de cristal. Binóculo reto e angulado proporcionando maior nitidez da imagem. Focalização ajustável através da macro regulagem realizada com a movimentação a estativa | UN. | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
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e da micro regulagem de distância realizada por ajuste manual através da alavanca lateral com cremalheira. Especificações Técnica: Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v 50/60 Hz. Possui fusível de proteção contra sobrecarga da corrente elétrica. Dimensões: (L. P. A.) 50 x 50 x 135 cm. Iluminação através de LED. Permite a regulagem da intensidade de luz através do potenciômetro ou “dimmer”. Filtro móvel luz verde. Aumento variável 05 opções: 6, 10, 16, 25 e 40 vezes. Macroregulagem de altura entre a mínima de 95 até a máxima de 135 cm. Objetiva de alta resolução com distância focal de 300 mm ou 400 mm. Diâmetro do campo de visão: 15, 25, ou 50 mm campo iluminado 80 mm. Oculares: Grande angular 12,5 x, uma fixa outra móvel e regulável através do ajuste de dioptrias, utilizada para que sejam coincidentes à linha de visão com precisão da DIP (distância Inter pupilar) regulável. Estativa de chão, 05 rodízios com braço articulável e pantográfico. Cabeça óptica com divisor de luz e imagem com câmera de vídeo. Pintura epóxi a 250°C permitindo alta resistência e evitando corrosão. Monitor / TV 22”. Incluso: Programa de captura de imagem possibilitando emissão e impressão do laudo. 01 - Capa de proteção e 01 - Manual de instruções | |||||
15 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em | UN. | 2 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 |
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02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. |
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16 | Criocauterio. Equipamento dermatológico utilizado para criocauterização do colo uterino, codilomas, pólipos, lesões verrugosas e lesões de pele. O procedimento é feito através do congelamento da lesão, o que leva à destruição da mesma devido ás baixas temperaturas. Leve, prático, preciso e ergonômico. Com ampola e sistema de válvula totalmente em aço inoxidável. Capacidade interna para no mínimo 350ml ou 500ml. Tipo de gás: NITROGÊNIO ou CO2, com 06 à 09 ponteiras | UN. | 1 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
17 | Dermatoscopio.- AUMENTO de 08 à 10 vezes. Iluminação: Iluminação de Xenon Halógena 2.5V ou LED, de fácil substituição.luz branca e brilhante, projetando a verdadeira cor do tecido. Ajuste de foco e campo de visão com aumento de 10 vezes. Lente de contato com escala e sem escala. Iluminação branca e de alto brilho, com excelente nitidez da imagem. Cabo em metal com superfície recartilhada, melhor aderência e segurança. Reostato para controle de intensidade da luz. Abertura na base do cabo, permite utilizar bateria recarregável. Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo C. | UN. | 1 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
18 | Detector Fetal tipo Portátil com tecnologia Digital - equipamento de uso obstétrico, não invasivo, para avaliação por meio de auscutação de dados fetais. equipamento que detecta a frequência cardíaca fetal (fcf) com alta performance e sensibilidade. indispensável para avaliar o bem-estar fetal em exames de rotina através da observação da fcf - frequência cardíaca fetal. transdutor de alta | UN. | 6 | R$ 800,00 | R$ 4.800,00 |
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sensibilidade; compacto, leve e de facil operação; alto-falante de alta performance; design ergonômico e compartilhamento para transdutor; botão liga-desliga, controle de volume e desligamento automático; tela de lcd oled colorido iluminado (backlight); carregador bivolt; frequência ultra-som: 2 mhz; exibição: 45mm × 25 mm (visor lcd monocromático com luz de fundo azul). | |||||
19 | ESCADA COM 2 DEGRAUS. Dispositivo auxiliar para facilitar o acesso de pacientes à níveis mais altos, tais como leitos. Confeccionado em aço ou ferro pintado, na cor branca, com piso antiderrapante e ponteira de pvc nos pés | UN. | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
20 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - Equipamento parabólico de uso em sala de pré-parto. Foco de luz auxiliar com espelho para exames clínicos e ginecológicos; com haste superior flexível cromada e pedestral com haste inferior pintada, pintura em epóxi a 250° C de alta resistência; altura variável entre 90 a 164 cm; base do pedestral com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento; alimentação elétrica automática de 110 à 220 v. 50/60 Hz; lâmpada de led (luz fria e branca); intensidade luminosa de 8.000 à 50 cm do campo observado; projetado de acordo com as normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR- IEC 60.601-1-2; CERTIFICADO DO INMETRO. | UN. | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
21 | GELADEIRA/REFRIGERADOR - Equipamento destinado à conservação sob refrigeração e/ou em baixa temperatura de materiais diversos. 1 porta, com capacidade liquida de 250 à 299 litros, consumo aproximado de | UN. | 3 | R$ 1.450,00 | R$ 4.350,00 |
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23,7kw/h, na cor predominante branca, com selo procel, com grades removíveis, prateleiras na porta, rateleiras reguláveis, iluminação interna, capacidade extra frio, gaveta, porta ovos, degelo automático, rodízios, pés niveladores, porta lata, controle de temperatura, congelador, voltagem de 110v, nas dimensões aproximadas do produto - cm (axlxp) de 141,6x55x61,3. | |||||
22 | LARINGOSCÓPIO ADULTO - Equipamento de engate rápido, para uso em procedimentos de emergência e anestesia, que necessitem de acesso às vias aéreas. Iluminade de fibra optica - halógena - xenon. Composição: 5 lâmpadas rigidas; Cabo Para Laringoscópio Standard Médio; Tampa da bateria fechada impede líquidos penetrarem no interior do compartimento; Simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta; Acabamento estriado; Tamanho: Médio. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Convencional Standard Macintosh Curva, Tamanhos de 0 até 5. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx convencional; As arestas arredondadas da lâmina de Macintosh reduzem o risco de lesão; Autoclaváveis até 134ºC cerca de 4.000 vezes. Nenhum efeito adverso no uso de ETO, autoclavagem a vapor; Acompanha lâmpada. Alimentação: 02 Pilhas Tipo C. | UN. | 6 | R$ 800,00 | R$ 4.800,00 |
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23 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL - Equipamento de engate rápido, para uso em procedimentos de emergência e anestesia, que necessitem de acesso às vias aéreas. Iluminade de fibra optica - halógena - xenon. Composição: 5 lâmpadas rigidas; Cabo Para Laringoscópio Standard Médio; Tampa da bateria fechada impede líquidos penetrarem no interior do compartimento; Simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta; Acabamento estriado; Tamanho: Médio. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Convencional Standard Macintosh Curva, Tamanhos de 0 até 5. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx convencional; As arestas arredondadas da lâmina de Macintosh reduzem o risco de lesão; Autoclaváveis até 134ºC cerca de 4.000 vezes. Nenhum efeito adverso no uso de ETO, autoclavagem a vapor; Acompanha lâmpada. Alimentação: 02 Pilhas Tipo C. | UN. | 6 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
24 | Mesa de Escritório, Simples Reta, 1,20 mts de comprimento X 60 cm de profundidade e 74 cm de altura, em madeira/MDP ou similarde 15 mm e pés em aço, cor cinza. | UN. | 4 | R$ 360,00 | R$ 1.440,00 |
25 | Mesa Ginecologica, constituída por base, em aço ou ferro pintado. LEITO: construído em tubo de aço quadrado 30 x 30 x 1,2 mm ou equivalente, dividido em 3 partes, sendo 1 fixa e 2 (Cabeceira e Perneira) com regulagem através de cremalheiras. Eestofado com espuma com densidade mínima D28 e revestido em courvim dividido em três partes (cabeceira, assento e peseira). Pés construídos em tubo quadrado. gaveta de escoamento em aço inox e par de porta | UN. | 3 | R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00 |
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coxa em alumínio polido ou revestido em courvim, 01 Par de Estribos em alumínio polido com anexos cromados e pés com ponteiras. Acabamento em pintura eletrostática. Dimensões aproximadas do leito: 1,84x0,60x0,65m. | |||||
26 | Mesa para Computador, com no mínimo 02 gavetas, em madeira/ MDP/ MDF/ SIMILAR, com suporte para teclado, CPU e impressora. | UN. | 3 | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
27 | Negatoscópio - Equipamento utilizado para visualização de imagens radiográficas. estrutura em chapa de aço inox, frente em acrílico branco, luminosidade através de lâmpadas fluorescentes, 02 corpos, interruptor liga/desliga frontal, cabo elétrico com 1,50 m de comprimento, presilhas em aço inox para fixação do raio-x. área de visualização: 0,97 m de largura x 0,45 m de altura. dimensões externas: 0,98 m de largura x 0,50 m de altura x 0,12 m de profundidade. | UN. | 3 | R$ 800,00 | R$ 2.400,00 |
28 | OFTALMOSCÓPIO - Utilizado para realização de exames não invasivos, para auxiliar a visualização dos exames da estrutura do olho como: atérias, veias, nervo óptico, retina, córnea, humor aquoso, humos vítreo e cristalino. Indicado também para diagnosticar doenças como Glaucoma e Catarata. Pode ser utilizado para detectar outros tipos de doenças como tuberculose. Oftalmoscópio: Direto; Cor: Preto; Número de Lentes: mínimo 19 dioptrias; Aberturas:Mínimo 05; Filtro: Verde; Lâmpada: LED ou XENON; Vida útil prevista do LED: aproximadamente 50.000 horas; Material da Cabeça: ABS; Material do Cabo: Metal; Acabamento do Cabo: Termoplástico; Tensão: 2.5V; Alimentação: 2 pilhas AA; Botão | UN. | 3 | R$ 790,00 | R$ 2.370,00 |
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Liga/Desliga: Possui; Clip de Bolso: Possui; Comprimento Total aproximado: 170cm; Peso Total aproximado: 65g. 19 lentes de -20 a +20 dioptrias com marcador iluminado. Acompanhado de estojo macio. | |||||
29 | Otoscopio Simples. Equipamento destinado à realização de exame visual do ouvido externo. Iluminação: Fibra- Óptica/LED, Fibra Óptica / Halógena - Xenon ou Direta / Halógena - XENON. Incluso: 01 estojo macio para acondicionamento e de 05 à 10 espéculos reutilizáveis. | UN. | 3 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
30 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) - Dispositivo bolsa- valva, que quando conectado à máscara, tubo traqueal ou tubo de traqueostomia, é destinado a fornecer ventilação manual à vítima. Aplicação: Primeiros socorros; Salas de emergências; Unidade de terapia intensiva; Anestesia. Indicações de esterilização: Desmonte as peças; limpe todas as peças desmontadas; embale todas as peças e esterilize separadamente; as peças devem permanecer dentro da câmera durante 15 minutos, a 121°C ou 134°C a 4 minutos; não coloque as peças sem embalagem adequada dentro da câmera; não encoste as peças na parede da câmera; não coloque peças em cima das outras. | UN. | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
31 | SELADORA ODONTOLÓGICA DE MESA - Para selagem de envelopes para esterilização com circuito eletrônico de temperatura. Sistema integrado de corte. Área de selagem: 25 cm e espessura de selagem: 9 mm. | UN. | 3 | R$ 1.100,00 | R$ 3.300,00 |
32 | SUPORTE DE SORO - Suporte de soro em inóx para auxílio na administração de medicamentos e hidratação em pacientes. Base em quadripé fixa de tubos 50 x 30mm com tubo inferior de 22,22mm em inóx e tubo superior de 15,87mm. 4 ganchos cruzados na extremidade superior. Regulagem por meio de mandril de PVC preto. com 4 rodízios de aproximadamente 5''. | UN. | 6 | R$ 380,00 | R$ 2.280,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 155.000,00 |
2.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
3. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DURANTE A GARANTIA
3.1. Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de garantia
3.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente à data do recebimento definitivo;
3.1.2. O suporte durante o prazo de garantia será dado na modalidade presencial, e deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema do equipamento ou componente e notificação à empresa CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet;
3.1.3. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro/protocolo diferenciado para acompanhamento de cada equipamento;
3.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone ou endereço de site na internet e da central de atendimento para abertura de chamados;
3.1.5. Os chamados deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. Findo o prazo, sem a resolução do problema, através de técnicos/mecânicos credenciados e habilitados pela CONTRATADA que deverá disponibilizar todos os equipamento e ferramentas para garantir a execução dos serviços de reparos e consertos, sendo por suas custas todas as despesas diretas e indiretas durante todo o período de execução do serviço demandado;
3.1.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, quanto a defeitos de fabricação e funcionamentos, sem qualquer ônus adicional para o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA. Nesse sentido, a garantia deve englobar:
3.1.7. Remoção dos vícios apresentados pelos equipamentos, materiais, peças e outros componentes;
3.1.8. solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de utilização dos equipamentos;
3.1.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento (peças genuínas);
3.1.10. Os serviços deverão ocorrer de acordo com o Manual do Fabricante, se for o caso, e sob responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser acompanhada pelo Secretário Municipal de Saúde ou por outro servidor designado pelo Prefeito Municipal para esse fim.
3.1.11. Os serviços poderão ser realizados no local de instalação do equipamento, sendo estes Postos de Saúde de Saúde da Sede e de Povoados deste Município ou em oficina da CONTRATADA ou Rede por ela credenciada, caso necessário, devendo a Contratada informar em relatório a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde ou por outro servidor designado os motivos do procedimento.
3.1.12. O(s) equipamento(s) após manutenções e reparos deverá(ao) ser entregue(s) e testado(s) no endereço de retirada.
3.2. Prazo para execução de reparos/manutenções
3.2.1. O término do reparo/manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, caso contrário deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de equipamento equivalente ou superior a disposição da Secretaria de Saúde, até que seja sanado o defeito do equipamento, para não haver interrupção das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
4. Local de entrega
4.1. A entrega dos equipamentos, bem como a prestação da respectiva garantia serão efetuadas
na Sede da Secretaria Municipal de Saúde na Sede do Município de São Félix do Coribe/BA.
4.2. O endereço listado no item anterior foi levantado no momento da elaboração do Termo de Referência e pode ter sofrido alterações até a execução da entrega, devendo a futura Contratada manter contato direto com a Prefeitura para confirmações.
5. Unidade responsável pela elaboração deste Termo de Referência
Secretaria Municipal de Saúde
São Félix do Coribe - BA, 10 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Responsável pela elaboração do Termo de Compromisso
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de Direito Público interno, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.° 77, Centro, na cidade de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 11.418.700/0001-17, neste ato representado pelo o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n°000.000.000-00, e Rg.n°8717966 SSP/MG, nomeado pelo o Decreto Executivo Municipal n°931 datado de 03 de janeiro de 2017, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: A empresa , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) .....[inserir nome completo] , portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º /2019 – Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Eletrônico n.º 001/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamento e material permanente, para atender necessidade de Unidades Básicas de Saúde da Família neste Município, conforme Proposta MS n° 11418.700000/1170-01, incluindo garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. Atribui-se a este contrato o valor total de R$ ( ), correspondente ao fornecimento do(s) item (ns) abaixo, conforme preço e condições apresentadas na Proposta Vencedora anexada aos autos do Processo vinculado.
Item | Especificações Técnicas do Equipamento Proposto | Unidade | Quant. | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
Xx | R$ | R$ | ||||
xx | R$ | R$ | ||||
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder:
ÓRGÃO:
Secretaria:
Unidade:
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA ENTREGA
1. O prazo para entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos contado da Ordem de Fornecimento, acompanhada da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. Com relação ao fornecimento, o prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias contado da data da sua assinatura, ou seja, de / /201 à / /201 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. Com relação à garantia, o prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir do dia útil subsequente à data do recebimento definitivo de cada item fornecido.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
1. O prazo de garantia do objeto é de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Para a presente contratação não será exigida a prestação de garantia financeira pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexos I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0XXX/2019, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter meios de acesso (e-mail, telefone e outras ferramentas de comunicação) constante com a Administração através de empregados previamente indicados, para atestar o recebimento da ordem de fornecimento e manter informada a Contratante sobre prazos e condições de entrega;
2.3. executar a entrega do equipamentos conforme especificações do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019 e de sua proposta, com a alocação de equipamentos e empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
2.6. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato
2.6. apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, exceto quanto à execução dos serviços de suporte técnico;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE deve:
4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.2. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO
1. A verificação técnica e o recebimento definitivo dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega do(s) equipamento(s).
2. O recebimento definitivo do(s) equipamento(s) será efetuado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde ou por outro servidor designado pelo Prefeito Municipal, que atestará o recebimento e conformidade do objeto com as especificações contratadas, para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.
3. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças e Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº /2019, constante do Processo Administrativo nº
/2019, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE / BA e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” desta cláusula, com as seguintes penalidades:
3.1. advertência;
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE / BA, por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE / BA e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
5. Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
5.1. em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de quinze por cento (15%) do valor do equipamento. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
5.2. em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze (15%) do valor do equipamento. Ao final do prazo de trinta dias corridos, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução parcial do contrato.
6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
6.1. Se os valores das faturas e for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São Félix do Coribe-BA, de de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx do Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.418.700/0001-17 CONTRATANTE | Xxxxx Xxxxxxx da Mata Neves Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante |
...... Responsável ......
...... Procurador / Cargo / Função ......
............RAZÃO SOCIAL...........
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª - 2ª -
Nome: Nome:
CPF: CPF: