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EDITAL COMPLETO | |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 | |
Objeto | Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões no formato híbrido para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal. |
Local | Prefeitura Municipal de Araputanga – MT – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 911, Centro, CEP: 78.260-000 - Araputanga – Mato Grosso – Fone: (00) 0000-0000. |
Endereço para retirada do Edital | O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx bem como estará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 911 – Centro – CEP: 78.260-000 - Araputanga – Mato Grosso, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00min. (Horário Local). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pela agente de contratação. |
Recebimento do Credenciamento, envelope de Propostas e envelope de Habilitação | A partir do dia 31/01/2023 ao dia 03/03/2023 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (Horário local). |
Abertura dos envelopes | No dia 06/03/2023, horário às 13h00min (horário local). |
EDITAL COMPLETO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público, por meio da agente de contratação e equipe de apoio de contratação, designada pelas Portarias nº 659/2022 e 01/2023, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto Credenciamento de Leiloeiros Oficial para realização de leilões para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: Ocorrerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da última publicação no Diário Oficial, no horário: 07h00min às 11h00min e das 13h00m às 17h00min.
Local do recebimento dos documentos: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 911 – Centro – CEP: 78.260-000 - Araputanga – Mato Grosso, fone (00) 0000-0000.
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões
no formato híbrido para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente credenciamento qualquer Leiloeiro Oficial, devidamente inscrito na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso e que comprovem possuir os requisitos de qualificação no item relativo à habilitação. A participação no presente procedimento importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. O Leiloeiro interessado deverá apresentar a documentação de habilitação e requerimento para o credenciamento até a data e horário estipulados no preâmbulo para a realização do certame.
2.3. O Município de Araputanga-MT não está obrigado a contratar todos os leiloeiros de uma só vez, podendo fazê-lo de acordo com a necessidade de realização de novos leilões.
2.4. Fica vedada a participação de:
a) Xxxxxxxxx que tenha vínculo com a promotora deste certame;
b) Leiloeiros declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Leiloeiros impedidos de contratar com a Administração Direta e Indireta de Araputanga - MT.
3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1. Aberta o período de recebimento dos Credenciamentos, as interessadas entregarão o envelope não
transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação.
3.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação e termo de aceite deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
4 – DO ENVELOPE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de Habilitação, os leiloeiros deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, os quais
poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou extraído via internet. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou por qualquer servidor da Administração Municipal de Araputanga, mediante a apresentação dos documentos originais quando da análise da qualificação (Habilitação) dos proponentes.
4.1.1. Documentos para Habilitação/Credenciamento:
a) Requerimento de Credenciamento, Anexo II;
b) Documento de Identidade (RG ou CNH);
b.1) No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
c) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
d) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Municipal do local do Registro/Matrícula do Leiloeiro;
e) Prova de Regularidade Trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
f) Certidão de Registro como Leiloeiro Oficial expedida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
g) Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do próprio Xxxxxxxxx, comprovando ter o mesmo realizado Leilão Oficial.
h) Termo de Aceitação das condições do edital e inexistência de qualquer fato impeditivo (Anexo III).
i) Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (modelo anexo V).
j) Declaração de Disponibilidade de Aparelhamento e Pessoal Técnico (anexo VI);
4.2. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverá estar em vigência na data da abertura do presente credenciamento, sob pena de inabilitação dos concorrentes.
4.3. Os documentos de habilitação apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de sua emissão.
5 - RESCISÃO
5.1. O Contratante poderá rescindir o contrato sem que caiba ao CONTRATADO qualquer direito a indenização,
independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência dos serviços;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Suspensão da prestação dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento das obrigações contratuais;
f) Prestação dos serviços de forma inadequada;
g) Xxxxxxxx, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93;
h) Perda, por parte do CONTRATADO, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) Interesse público.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. No ato da entrega da documentação do proponente será iniciado o credenciamento do interessado.
6.2. A abertura do Envelope contendo os documentos de Habilitação e Requerimento de Credenciamento será efetuado pelo(a) o (a) agente de contratação e equipe de apoio de contratação, a quem competirá:
6.2.1. Examinar os documentos referidos no item 4.1.1, julgando-os e excluindo à participação na fase subsequente dos interessados considerados inabilitados.
6.2.2. A ordem de envio de documentos determinara a sequência de contratação.
6.2.3. Habilitar os interessados conforme critério de julgamento estabelecido neste Edital.
6.2.4. Lavrar atas circunstanciadas da sessão de abertura dos Envelopes de “Habilitação e Requerimento de Credenciamento” e do respectivo julgamento.
6.3. Será facultado pelo(a) o(a) agente de contratação e equipe de apoio de contratação, em qualquer fase de julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da Habilitação.
6.4. Julgado o presente Credenciamento, o processo será encaminhado à Autoridade Superior para as deliberações quanto à homologação e adjudicação do seu objeto.
7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Serão habilitados os leiloeiros oficiais cujos documentos atenderem às exigências deste Edital.
7.2. Em caso de habilitação entre dois ou mais interessados, com a finalidade precípua de determinar-se o Leiloeiro/Credenciado, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelo critério de antiguidade, a começar pelo mais antigo, conforme o art. 42, do Decreto nº 21.981/32.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Após análise da documentação dos proponentes e verificadas o seu atendimento ao chamamento, será
realizado pelo(a) o (a) agente de contratação e equipe de apoio de contratação, visando estabelecer a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais que será utilizada para a convocação, de acordo com o critério de antiguidade, conforme a necessidade e a conveniência do Município de Araputanga, para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento.
8.1.1. A relação com a ordem de classificação dos leiloeiros oficiais credenciados será utilizada para a designação dos leiloeiros para a realização dos leilões a serem realizados pelo Município de Araputanga, sendo que o primeiro leilão será realizado pelo primeiro classificado, seguindo a lista de classificação para aos leilões subsequentes.
8.2. A lista de classificação será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, durante a validade do
credenciamento.
8.3. No caso de descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
8.4. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso.
8.5. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se o Município de Araputanga, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços, nos termos do § 2.º do art. 64 da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Será facultado aos proponentes nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a
interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo.
9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura do Município de Araputanga através do(a) agente de contratação e equipe de apoio de contratação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis reconsiderar sua decisão, ou neste mesmo prazo fazê-lo subir a autoridade competente, devidamente informados, para decisão maior.
9.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a proponente que, não o fizer dentro do prazo previsto em Lei.
10 - DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
10.1. Pelos serviços prestados para a realização do leilão, o Leiloeiro será remunerado com base na taxa de 5%
(cinco por cento) a título de comissão legal, incidente sobre o valor do bem arrematado, que será pago pelo arrematante, diretamente ao Leiloeiro, no ato da arrematação.
10.2. As despesas com alimentação e transporte para a prestação dos serviços, bem como os impostos incidentes sobre os serviços prestados serão de responsabilidade dos profissionais contratados.
10.3. Caso o leilão seja cancelado antes de sua ocorrência ou anulado por fato ou decisão judicial, o Município de Araputanga não terá que indenizar o leiloeiro.
10.4. Nenhum valor será devido pelo Município de Araputanga ao CONTRATADO pelos serviços prestados, sendo que neste ato o LEILOEIRO renuncia à comissão que seria de responsabilidade do CONTRATADO, prevista no art. 24 do Decreto 21.981/32.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município,
levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
11.1.2. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pelo Gestor do Município de Araputanga/MT, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
11.1.3. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo.
11.1.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Araputanga/MT, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
11.1.5. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Araputanga/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por
quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários.
11.1.6. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
11.1.7. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal;
11.1.8. Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
11.1.9. Limpar e higienizar os bens.
11.1.10. Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do CONTRATANTE.
11.1.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
11.1.12. Não se pronunciar em nome do Município de Araputanga/MT, a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
11.1.13. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
11.1.14. Dar ciência ao Município de Araputanga/MT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
11.1.15. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Araputanga/MT em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO.
11.1.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Araputanga/MT, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
11.1.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Araputanga/MT, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
11.1.18. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver.
11.1.19. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos leilões, dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32.
11.1.20. Eximir o CONTRATANTE da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao CONTRATANTE qualquer pagamento pelos serviços realizados.
11.1.21. Não utilizar o nome do Município de Araputanga/MT, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
11.1.22. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
11.1.23. Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Araputanga/MT, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento deste Município.
11.1.24. Responder perante ao Município de Araputanga/MT por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Araputanga/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
11.1.25. Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
11.1.26. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
11.1.27. Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN.
11.1.28. Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
11.1.29. Manter o CONTRATANTE informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
11.1.30. O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
11.1.31. Recolher ao CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo CONTRATANTE, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
11.1.32. Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias;
11.1.33. Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao CONTRATANTE.
11.1.34. Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
11.1.35. Entregar aos arrematantes dos autos de arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
11.1.36. Entregar ao arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto ao DETRAN, caso o bem leiloado seja veículo automotor.
11.1.37. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação e aprovação da minuta do edital de leilão pelo CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
11.1.38. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações do Município de Araputanga/MT:
12.1.1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
12.1.2. Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
12.1.3. Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
12.1.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
12.1.5. Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
12.1.6. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
12.1.7. Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro, por meio de Comissão Especial de Avaliação.
12.1.8. Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32 referentes às publicações previstas na Legislação de regência.
12.1.9. Disponibilizar, caso o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
12.1.10. Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a CONTRATADA não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
13 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os profissionais interessados que forem classificados serão convocados conforme a necessidade e a
conveniência do Município de Araputanga para prestarem o serviço, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
13.2. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se ao Município de Araputanga, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
13.3. Os serviços serão prestados no Município de Araputanga em local, dia e horário especificado pelo Município de Araputanga, que deverá avisar ao leiloeiro designado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência a data e horário de cada leilão.
14 - DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
14.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2023, a contar da
assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada do leiloeiro credenciado em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido
pelo Município de Araputanga, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
15.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
15.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da avaliação dada aos bens constantes do Edital de leilão para o qual o Leiloeiro tenha sido contratado, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Araputanga, ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Araputanga poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação dos bens postos a leilão, em
caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araputanga, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas com a alínea “b”, pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de contratar outro profissional, observada a ordem de classificação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Informações complementares sobre o presente Credenciamento poderão ser obtidas junto ao Xxxxx
de Licitações, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 911, Bairro Centro, Araputanga/MT, no horário de **h**min às **h**min e das **h**min às **h**min.
16.2. As partes elegem o Foro da Cidade e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento deste Edital e do cumprimento do contrato dele originado.
16.3. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do Espaço Municipal, publicado em resumo no órgão de Imprensa Oficial do Município e site da prefeitura Municipal de Araputanga.
16.4. Nos casos de solicitação após o prazo inicial de 15 (quinze) dias, contados da última publicação no Diário Oficial, a comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação e os documentos necessários.
16.5. A(o) agente de contratação e equipe de apoio de Contratação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade em sessão pública, no dia, horário e local, conforme definido neste edital será divulgado o resultado dos credenciados;
16.6. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos.
16.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.7.1. Anexo I - Termo de Referência;
16.7.2. Anexo II - Modelo de Requerimento de Credenciamento;
16.7.3. Anexo III - Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital de Credenciamento e Inexistência de Qualquer Fato Impeditivo;
16.7.4. Anexo IV - Minuta de Contrato;
16.7.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
16.7.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Aparelhamento e Pessoal Técnico;
Araputanga – MT, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SECRETARIA DE DEMANDANTE
1.1. Secretaria Municipal de Administração.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A escolha dos Leiloeiros Oficiais através do procedimento de CREDENCIAMENTO é fundamental para
que o Município de Araputanga/MT possa realizar futuramente um Leilão destinado à alienação de bens móveis e inservíveis de propriedade da administração pública do município de Araputanga/MT, uma vez que a contratação de profissional qualificado possibilita melhor organização e realização dos leilões públicos municipais.
2.2. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial, ou seja, a Junta Comercial é o setor responsável por receber a documentação de quem tem interesse em ser um leiloeiro.
2.3. Nesse sentido, o credenciamento, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. E deverá obedecer ao critério de antiguidade, a começar pelo mais antigo, conforme art. 42, do Decreto nº 21.981/32.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto é o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões no formato híbrido para
venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O credenciamento de que trata este termo de referência obedece ao estabelecido no Regulamento do
Sistema de Credenciamento para contratação de prestação de serviço técnico de leiloeiro, conforme o Decreto nº 21.981/32 bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 25 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 8.666/93.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Credenciamento de Leiloeiros Oficiais tem o objetivo para realização de leilões no formato híbrido
para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração.
5.2. Os Leiloeiros que tiverem a inscrição homologada pelo Município de Araputanga/MT serão cadastrados e ordenados mediante ordem de antiguidade, do mais antigo ao menos antigo controle que será feito pela Comissão.
5.3. O cadastro será utilizado de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a sequência.
5.4. O ingresso de novo Leiloeiro no cadastro será na última posição, sem prejuízo a ordem de designação em andamento, reordenando-os caso seja necessário.
5.5. O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou que estiver impedido por este Município de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação.
5.6. Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem que estiverem ocupando, obedecendo ao critério de antiguidade.
5.7. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
6.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de
responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Araputanga/MT, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
6.2. Os bens serão vendidos nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas neste edital e na legislação municipal aplicável.
6.3. Em todos os eventos, o CONTRATADO deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
6.4. Havendo descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste edital e no contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao CONTRATADO para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.
6.5. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
6.6. A critério do CONTRATANTE, as avaliações dos bens móveis inservíveis realizadas pelo leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações do Município de Araputanga/MT:
7.1.1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
7.1.2. Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
7.1.3. Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
7.1.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
7.1.5. Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
7.1.6. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
7.1.7. Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro, por meio de Comissão Especial de Avaliação.
7.1.8. Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32 referentes às publicações previstas na Legislação de regência.
7.1.9. Disponibilizar, caso o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
7.1.10. Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a CONTRATADA não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
7.1.11. O Município de Araputanga disponibilizará ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados e o valor mínimo a ser aceito como lance nos leilões, sendo que a realização do leilão deverá ocorrer mediante solicitação do Município de Araputanga.
7.2. Constituem obrigações do LEILOEIRO:
7.2.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município, levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
7.2.2. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pelo Gestor do Município de Araputanga/MT, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
7.2.3. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo.
7.2.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Araputanga/MT, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
7.2.5. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Araputanga/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários.
7.2.6. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
7.2.7. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal;
7.2.8. Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
7.2.9. Limpar e higienizar os bens.
7.2.10. Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do CONTRATANTE.
7.2.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
7.2.12. Não se pronunciar em nome do Município de Araputanga/MT, a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
7.2.13. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.14. Dar ciência ao Município de Araputanga/MT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.2.15. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Araputanga/MT em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO.
7.2.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Araputanga/MT, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
7.2.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Araputanga/MT, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
7.2.18. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver.
7.2.19. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos leilões, dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos;
contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32.
7.2.20. Eximir o CONTRATANTE da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao CONTRATANTE qualquer pagamento pelos serviços realizados.
7.2.21. Não utilizar o nome do Município de Araputanga/MT, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
7.2.22. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
7.2.23. Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Araputanga/MT, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento deste Município.
7.2.24. Responder perante ao Município de Araputanga/MT por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Araputanga/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.2.25. Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
7.2.26. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
7.2.27. Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN.
7.2.28. Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
7.2.29. Manter o CONTRATANTE informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
7.2.30. O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
7.2.31. Recolher ao CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo CONTRATANTE, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
7.2.32. Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias;
7.2.33. Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao CONTRATANTE.
7.2.34. Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
7.2.35. Entregar aos arrematantes dos autos de arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
7.2.36. Entregar ao arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto ao DETRAN, caso o bem leiloado seja veículo automotor.
7.2.37. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação e aprovação da minuta do edital de leilão pelo CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.38. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Araputanga/MT;
8.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de
venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão; conforme instrução Normativa do DNRC nº 113/2010, art. 12, inciso II, alínea “a” e “b” respectivamente, a ser pago pelo comprador.
9.2. Não cabe ao Município de Araputanga/MT, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida.
9.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Araputanga/MT;
9.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, no prazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Araputanga/MT, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Araputanga/MT.
9.5. Na ocorrência da hipótese prevista do item anterior, o Município de Araputanga/MT efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
9.6. O LEILOEIRO renuncia expressamente o Município de Araputanga/MT, do pagamento da comissão prevista no art. 24 do Decreto Federal nº 22.427/33, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante.
9.7. O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
10.1. Não obstante o CONTRATADO ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,
ao CONTRATADO é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados.
10.2. Para a fiscalização do contrato a ser firmado o Gestor do Município de Araputanga/MT designará por meio de ato formal um servidor responsável para acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
10.3. O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
b) Fiscalizar a execução do credenciamento quanto à qualidade desejada;
c) Comunicar ao LEILOEIRO o descumprimento deste Termo e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula deste Termo;
e) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações estipuladas;
f) Solicitar ao LEILOEIRO todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2023, a contar da
assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
, Leiloeiro Oficial na forma legal, portador da matrícula na JUCEMAT nº , Cédula de Identidade RG , CPF
, residente/domiciliado no Município de
, na Rua/Avenida
nº , CEP , telefone
, e-mail , requer seu Credenciamento junto a Prefeitura do Município de Araputanga como Leiloeiro Oficial para realizar o Leilão Oficial destinado à alienação de bens ou móveis inservíveis, tudo em conformidade com o Edital de Credenciamento n° 001/2023.
, de de 2023.
(Assinatura)
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Araputanga /MT
O signatário abaixo-assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Credenciamento e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso credenciado, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Edital concordando com todas as suas cláusulas e condições.
Declara, sob as penas da lei que não existe nenhum fato impeditivo à sua participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não foi declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2023.
(Assinatura)
ANEXO IV
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ***/2023
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representada pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, portador do R.G. n.º SSP/** e inscrito no CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e a
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ,
, inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo Sr(a),
, RG e CPF , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, por Credenciamento nº 001/2023, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto é o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de
leilões no formato híbrido para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o estipulado no edital de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, por Credenciamento nº 001/2023.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao edital do credenciamento e seus anexos, identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será até dia 31 de dezembro de 2023, iniciado a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O(A) Contratado(a) receberá comissão fixada no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o
valor da venda de cada bem arrematado, conforme foi previamente fixado no Edital de Credenciamento 001/2023, através de cheque nominal ou de acordo entre ambas as partes, no dia da realização do leilão.
3.2. Caso o leilão seja cancelado antes de sua ocorrência ou anulado por fato ou decisão judicial, o Município de Araputanga não terá que efetuar qualquer pagamento ou indenizar o leiloeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. A Comissão será fixa e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1. O presente contrato é celebrado em decorrência do Credenciamento, em atendimento à Lei nº
8.666/93, pela legislação complementar vigente e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não será informada a dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará nenhum ônus para
o Município de Araputanga.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)
7.1. Solicitada a execução do serviço pelo Contratante, emerge obrigação do(a) Contratado(a) de sua
prestação, conforme descrito no anexo I do edital de credenciamento e nas seguintes condições:
7.2.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município, levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
7.2.2. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pelo Gestor do Município de Araputanga/MT, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
7.2.3. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo.
7.2.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Araputanga/MT, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
7.2.5. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Araputanga/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários.
7.2.6. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
7.2.7. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal;
7.2.8. Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
7.2.9. Limpar e higienizar os bens.
7.2.10. Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do CONTRATANTE.
7.2.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
7.2.12. Não se pronunciar em nome do Município de Araputanga/MT, a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
7.2.13. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.14. Dar ciência ao Município de Araputanga/MT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.2.15. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Araputanga/MT em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO.
7.2.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Araputanga/MT, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
7.2.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Araputanga/MT, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
7.2.18. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver.
7.2.19. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos leilões, dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32.
7.2.20. Eximir o CONTRATANTE da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao CONTRATANTE qualquer pagamento pelos serviços realizados.
7.2.21. Não utilizar o nome do Município de Araputanga/MT, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
7.2.22. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
7.2.23. Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Araputanga/MT, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento deste Município.
7.2.24. Responder perante ao Município de Araputanga/MT por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Araputanga/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.2.25. Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
7.2.26. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
7.2.27. Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN.
7.2.28. Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
7.2.29. Manter o CONTRATANTE informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
7.2.30. O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
7.2.31. Recolher ao CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo CONTRATANTE, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
7.2.32. Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias;
7.2.33. Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao CONTRATANTE.
7.2.34. Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
7.2.35. Entregar aos arrematantes dos autos de arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
7.2.36. Entregar ao arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto ao DETRAN, caso o bem leiloado seja veículo automotor.
7.2.37. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação e aprovação da minuta do edital de leilão pelo CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.38. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais
onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
8.1.2. Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
8.1.3. Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
8.1.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
8.1.5. Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
8.1.6. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
8.1.7. Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro, por meio de Comissão Especial de Avaliação.
8.1.8. Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32 referentes às publicações previstas na Legislação de regência.
8.1.9. Disponibilizar, caso o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
8.1.10. Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a CONTRATADA não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada do leiloeiro credenciado em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido
pelo Município de Araputanga/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Contrato, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
9.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da avaliação dada aos bens constantes do
Edital de leilão para o qual o Leiloeiro tenha sido contratado, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Araputanga ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Araputanga poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação dos bens postos a leilão, em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araputanga, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas com a alínea “b”, pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº8.666/93.
9.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de contratar outro profissional, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato ficará, de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78
da Lei nº 8.666/93), ficando o Município de Araputanga com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no(a) Contratado(a), além de exigir, se for o caso, indenização.
10.2. Os casos de rescisão administrativa são os previstos na Lei nº 8.666/93 (art. 77 e 78), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação (art. 80 da Lei nº 8.666/93).
10.3. O Contrato também poderá ser rescindindo, sem que caiba ao Contratado qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
10.3.1. Manifesta deficiência dos serviços;
10.3.2. Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
10.3.3. Falta grave a juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
10.3.4. Suspensão da prestação dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
10.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais;
10.3.6. Prestação dos serviços de forma inadequada;
10.3.7. Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93;
10.3.8. Perda, por parte do Contratado, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
10.3.9. Interesse público.
10.4. O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por três vezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato será sem ônus para a CONTRATANTE, uma vez que o Contratado será
remunerado, exclusivamente, pela comissão prevista na cláusula terceira, que a ele será paga diretamente pelo arrematante, conforme previamente estabelecido no Edital da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 por Credenciamento n° 001/2023.
12.2. Caso o leilão seja cancelado antes de sua ocorrência ou anulado por fato ou decisão judicial, o Município de Araputanga não terá que indenizar o leiloeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. O foro do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente instrumento, é o da Comarca de Araputanga /MT.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias do mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas.
Araputanga /MT, ** de ** de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
CONTRATANTE
****
CNPJ nº. ****
****
RG nº. ****e CPF/MF nº. *****
CONTRATADO
Testemunhas:
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF:
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DECLARAÇÃO
.............................................................................................., inscrito no CPF nº
........................................, e portador da Carteira de Identidade nº DECLARA,
sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2023.
(Assinatura)
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
O(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir material e pessoal capacitado e qualificado para a execução do objeto licitado.
, de de 2023.
(Assinatura)
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT torna público aos interessados que realizará licitação cujo objeto é o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões no formato híbrido para venda de Bens Imóveis ou Móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação por Credenciamento. Prazo de Recebimento do Credenciamento, envelope de Propostas e Habilitação será a partir do dia 31/01/2023 ao dia 03/03/2023 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (Horário local). E data de abertura dos envelopes: 06 de março de 2023, às 13h00min (Horário de Local). O Edital, na íntegra, está disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.
Araputanga - MT, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Agente de Contratação