ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 083/2021 PROCESSO DIGITAL Será exigida assinatura digital ICP-BRASIL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXX X. X. SPINASSÉ HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 11/11/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 11/11/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=900688&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 900688 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 5
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 9
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 18
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 40
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 49
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 50
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 51
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 52
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 63
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 64
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2021-009255, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARAMIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese de a CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE impugnante.
4.8.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, da impugnação e demais documentos correlatos apresentados, que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à solicitação.
4.8.2 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
4.8.3 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
4.8.4 A critério da CESAN a impugnação e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE impugnante poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 08:45 horas do dia 22/10/2021, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do
empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.15 Está VEDADO que a empresa prestadora dos serviços de consultoria possa vir no futuro ser fornecedora ou participar de consórcios de fornecimento de energia à CESAN relacionados ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do ANEXO VIII do Edital.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro, devendo o envio ser feito em meio digital, em formato “.pdf”.
17.19.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, da Proposta Comercial e seus anexos e dos documentos de habilitação, que deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação.
17.19.1.1 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VIII poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.19.1.2 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VI poderão ser enviados por meio digital, através de link disponibilizado pelo Pregoeiro para upload dos arquivos no dispositivo CESAN Drive.
17.19.2 Se para atendimento ao item 17.19.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.3 Quando enviados por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.19.4 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.19.5 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de
regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem
2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, as razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato de declarar o vencedor em meio eletrônico. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo do recorrente, sem a necessidade de nova notificação, sendo-lhes asseguradas vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE recorrente.
20.4.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, do recurso (ou contrarrazões) e demais documentos apresentados, que deverão ser entregues dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato de declarar o vencedor em meio eletrônico.
20.4.2 Se para atendimento ao item 20.4.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.
CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo. CEP : 29164-018.
20.4.3 Se para atendimento ao item 20.4.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
20.4.4 A critério da CESAN o recurso (ou contrarrazão) e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE recorrente poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada
por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessorá-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de outubro de 2021.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2021.009255
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
1.3 O serviço consiste basicamente em:
• Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre.
• Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre.
• Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação detransmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre.
• Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambientede Contratação Livre.
• Assessoria no processo de retorno ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR.
• Estimativa tarifária de valores futuros das distribuidoras que atendem a CESAN.
• Assessoria Regulatória devido às modificações normativas do setor energético e outrasparticularidades do setor de saneamento.
• Consultoria para encaminhamento de questões jurídicas em circunstancias que podem trazerprejuízos à CESAN por alterações na legislação.
• Intermediação junto aos órgãos do setor para tratamento de questões especificas às instalaçõesno ACL.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A partir da concessão dos serviços públicos, em especial os de distribuição de energia, conforme Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei nº 9074, de 07 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões dos serviços públicos, e dá outras providências (em especial artigos 15 e 16, que tratam das opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores); bem como da instituição da Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996; e, mais recentemente, da Lei nº 10848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, ensejaram um novo ambiente de mercado para a comercialização da energia disponível, com vantagens expressivas para os grandes consumidores, denominado "Ambiente de Contratação Livre" (nova denominação do "Mercado Livre"). Essa nova configuração do mercado possibilita ao consumidor que se enquadra nas exigências legais requeridas, como é o caso da CESAN, a aquisição de quantidades de energia de outras geradoras em nível nacional.
2.2 O gasto anual da CESAN com energia elétrica é da ordem de R$ 99.777.952,45 (Noventa e nove milhões setecentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), cf. previsão orçamentária para o ano de 2021.
2.3 Um dos produtos da consultoria que elaborou o Plano Diretor de Eficiência Energética (PDCE) foio estudo para migração de unidades da CESAN para o Ambiente de Contratação Livre de Energia (ACL – Mercado Livre). O estudo apontou vantagens e uma grande economia de energia com a migração de algumas unidades, apontando uma economia de aproximadamente R$3.500.000,00 para o período de 01 ano.
2.4 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DEJULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O art. 25, do Regulamento de Licitações da CESAN prevê que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, motivo pelo qual será adotada a forma eletrônica.
3.2 O modo de disputa será aberto. Essa disputa prevê que os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
3.3 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.4 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “MENOR PREÇO”.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN, conforme Centro de Custo: 1004404100 e Conta do Razão: 400300304.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.1.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (SESSENTA) MESES, de acordo com art.131, do RLC. Até 06 (SEIS) MESES antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.2 Os SERVIÇOS serão realizados/prestados no escritório da CONTRATADA e no endereço das estações elencadas para migração ao mercado livre de energia elétrica (ACL).
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao atendimento dos documentos “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS” E “PRESCRIÇÕES TÉCNICAS”, ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo as devidas interpretações, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
9.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS e FORMA DE PAGAMENTO
9.2.1 O pagamento da medição será mensal e compreenderá as unidades consumidoras cuja gestão e representação na CCEE estiver sendo realizada pela contratada conforme a “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”. Vale frisar que o pagamento da remuneração mensal fixa à contratada, referente a cada unidade da CESAN, será realizado somente após a migração de cada unidade consumidora para o ambiente de contratação livre, condicionada a migração a uma economia em relação ao ACR (Ambiente de Contratação Regulado) de pelo menos o dobro do valor pago pela gestão base ano. Caso o mês não seja completo deverá ser proporcionalizado a medição.
9.2.2 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santader, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.2.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
i. As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.2.3.
9.2.4 Deverá ser emitido boletim de medição de acordo com os critérios técnicos da unidade gerenciadora do contrato e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual, caso o ISSQN seja devido no município de prestação; ou, nota fiscal única caso o ISSQN seja devido na sede do estabelecimento prestador, mesmo se a CESAN for substituto tributário neste município e efetuar a retenção.
9.2.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.2.6 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
i. Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de contabilidade da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra/serviço for executado.
ii. Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.2.7 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo jurídico da CESAN.
9.2.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.2.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND(ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições.
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições.
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições.
d) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008.
e) Guia de Recolhimento do FGTS ou eSocial devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE ou eSocial, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços.
f) Cópia do DARF em concomitância com o relatório da GFIP ou eSocial.
g) Relação de empregado que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento.
h) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição.
9.2.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.2.11 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.2.12 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.2.13 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.2.14 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
9.2.15 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS deste Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.2.16 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.2.17 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.2.18 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.2.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.2.20 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS pelo período de 01 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R= Vf x (I1 – I0)
I0
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0).
I = Índice da Coluna 39 (serviços de consultoria) da Revista Conjuntura Econômica da XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx – Série 157980.
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento.
Índice com indicador “0” = Relativo ao mês de apresentação da proposta à CESAN.
10.2 Os índices acima serão retirados da revista Conjuntura Econômica, editada pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.3 Data base: mês de apresentação da proposta à CESAN, advinda do processo licitatório.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de EFICÁCIA do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizarsempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do
INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia
que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimentodefinitivo do(s) serviço(s).
11.7 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios por lei.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1. Comprovação de experiência da licitante:
12.2.1.1. Comprovação pela empresa ou grupo econômico licitante da realização de trabalhos, que atendam ou superem o objeto licitado, mediante a apresentação de atestado(s), emitido(s) pelo contratante titular, pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado, relacionados à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), devendo constar expressamente no mínimo nos atestados:
• Razão social da empresa contratante dos serviços, sendo aceitos atestados emnome da matriz ou de filiais no Brasil.
• Especificação dos serviços prestados.
• Local e data da realização dos serviços.
• Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo e função).
12.2.1.1. Será demonstrada com a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por entidade pública ou privada, comprovando ter o licitante executado serviços de natureza e porte compatíveis com o objeto da licitação.
• Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
• Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
• Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.
• Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
• Atestado de capacidade técnica comprovando prestação de serviços em empresas com demanda contratada no mínimo de 30% da demanda contratada a ser geridano objeto do contrato. Demanda Total equivalente a 4,7 MW mínimo.
12.2.2. Comprovação de experiência e vinculo do profissional:
12.2.2.1. Comprovação de experiência do profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital, mediante apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprovem a execução de serviços, de características semelhantes ao objeto licitado, devendo constar expressamente no mínimo:
• Razão social da empresa contratante dos serviços, sendo aceitos atestados em nome da matriz ou de filiais no Brasil.
• Especificação dos serviços prestados.
• Local e data da realização dos serviços.
• Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo e função).
SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO:
• Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
• Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
• Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.
• Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
12.2.2.2. O profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar sua vinculação com a empresa, através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito de contratação.
12.2.2.3. Caso a licitante indique o profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital, na fase de habilitação e, posteriormente, durante a execução contratual não seja possível contar com os serviços daquele profissional, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição,
admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CESAN.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.1.2 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.1.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
12.3.2.1. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.3. Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nashipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera- semantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termosda Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15. PREÇOS
15.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será SIGILOSO, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 O orçamento foi obtido com base em pesquisa de mercado.
15.3 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como (uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS.
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhumdos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-
obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE SERVIÇOS (O-GES), através da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL (O-DDO) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18. OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS
objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no
INSTRUMENTOCONTRATUAL.
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos
SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA.
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os SERVIÇOS para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos SERVIÇOS, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 Reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Após a realização dos SERVIÇOS os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses SERVIÇOS deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.17 O responsável pela coordenação dos SERVIÇOS deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.18 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.19 Apresentar CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO após a OIS para ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.20 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.21 Deverá apresentar no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.22 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO VIII do Edital) sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.23 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.24 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.25 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN
- GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços.
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP.
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.26 Comprometer-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.27 Está VEDADO que a empresa prestadora dos serviços de consultoria possa vir no futuro ser fornecedora ou participar de consórcios de fornecimento de energia à CESAN relacionados ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.2.1. As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo
descumprimento contratual conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUA, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
20.14 As seguintes sanções deverão ser aplicadas aos CONTRATADOS, durante a execução do escopo do contrato e seus serviços, quando do não atendimento as obrigações listadas na “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ANEXO VI do Edital”.
20.15 As sanções operacionais previstas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades previstas nas sanções administrativas.
20.16 As sanções operacionais serão corrigidas pelo mesmo percentual total de reajuste do contrato.
20.17 O período de apuração das sanções será o mesmo período da medição do contrato.
20.18 As sanções operacionais serão corrigidas, em valor, caso ocorra à permanência da mesma não conformidade, por um período acumulado, conforme descrito abaixo:
▪ Período Acumulado superior ou igual há 30 dias corridos, a sanção será multiplicada por 2
(x2).
▪ Período Acumulado superior ou igual há 60 dias corridos, a sanção será multiplicada por 3 (x3).
▪ Período Acumulado superior ou igual há 90 dias corridos, a sanção será multiplicada por 4 (x4).
(Exemplo a): Sanção de 100 reais, sanada em período inferior a 30 dias, receberá multa de 100 reais (Exemplo b): Sanção de 100 reais, sanada em período superior ou igual há 30 dias e inferior a 60 dias,receberá multa de 100 reais no primeiro período de medição e de 200 reais no segundo.
(Exemplo b): Sanção de 100 reais, sanada em período superior ou igual há 60 dias e inferior a 90 dias, receberá multa de 100 reais no primeiro período de medição, de 200 reais no segundo e 300 reais no terceiro. (Exemplo d): Sanção de 100 reais, não sanada em período superior a 90 dias, receberá multa de 100 reais no primeiro período de medição, de 200 reais no segundo e 300 reais no terceiro e posteriores meses.
Figura 1 - EXEMPLO DE APURAÇÃO DE SANÇÃO OPERACIONAL
20.19 Caberá a CESAN gerar, e apresentar ao CONTRATADO, a evidência comprobatória da não conformidade que levou a sanção operacional. Como exemplo de evidência podemos listar: Fotos, e-mails, relatórios, registro de softwares (ex:SAP), falta ou falha de/em documento, falta de acesso, erro na execução de processo formal.
20.20 Caberá ao CONTRATADO gerar, e apresentar ao fiscal da CESAN, a evidência comprobatória de atendimento e solução da não conformidade que gerou a sanção.
20.21 Cada sanção será representada por uma letra, que por sua vez representará um valor de sanção.
Tipo de Sanção | Valor (R$) | |
A | R$ 50,00 | |
B | R$ 75,00 | |
C | R$ 100,00 | |
D | R$ 125,00 | |
E | R$ 150,00 |
20.22 Em caso de não concordância quanto à sanção aplicada, caberá ao CONTRATADO apresentar à CESAN, em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação formal, recurso administrativo de forma escrita, fundamentada, datada, assinada e protocolada. Esse documento terá como destinatário a fiscalização do contrato. Caberá a fiscalização apurar e responder o contratado, informando quanto a decisão adotada. Caso o contratado não concorde com a decisão da fiscalização, caberá a ele apresentar a CESAN, em até 5(cinco) dias úteis após a resposta da CESAN, um segundo recurso de forma escrita, fundamentada, datada, assinada e protocolada. Este segundo documento, elaborado pela contratada, deverá informar o número do protocolo do primeiro recurso. Esse documento (segundo recurso) terá como destinatário o gestor de divisão da área do contrato onde houve a notificação. Caberá ao
Gestor apurar e responder o contratado, informando quanto a decisão adotada, sendo essa a decisão final da CESAN.
20.23 Caso o processo previsto na clausula acima não esteja concluído até o período de medição contratual, ocorrerá à execução provisória da sanção. Havendo, no próximo período de medição, ressarcimento, sem reajuste, ao contratado caso a situação seja revista.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2021-009255, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº ........ , de ........... e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº ......... , de , sujeitando-se as
contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.1 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.2 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
5.2 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.3 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE SERVIÇOS (O-GES), através da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL (O-DDO) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
19.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
19.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Informamos também que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em
dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 083/2021
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
001 | 8378000126 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, ANALISE DE MÉTODOS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS TIPOLOGIAS DE CONSULTORIA PARA A ORGANIZAÇÃO. | MES | 288 | ||
VALOR TOTAL |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: |
Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria para Elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao mercado livre de energia elétrica e para a Gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da CESAN. |
Valor: SIGILOSO |
Data base: julho-20 |
CRONOGRAMA | ||||||||||||
MESES DE CONTRATO | ||||||||||||
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Mensal | 3,4% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | ||||||
Acumulado | 3,4% | 6,7% | 10,1% | 13,4% | 16,7% | 20,1% | ||||||
Mês | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Mensal | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% |
Acumulado | 23,4% | 26,7% | 30,0% | 33,4% | 36,7% | 40,0% | 43,4% | 46,7% | 50,0% | 53,4% | 56,7% | 60,0% |
Mês | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Mensal | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% | 3,3% |
Acumulado | 63,3% | 66,7% | 70,0% | 73,3% | 76,7% | 80,0% | 83,3% | 86,7% | 90,0% | 93,3% | 96,6% | 100,0% |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
1. OBJETO
O objetivo da Descrição desse Serviço é fornecer as informações básicas necessárias para a Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria para Elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao mercado livre de energia elétrica, bem como para a Gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da CESAN elencadas neste documento.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO
A partir da concessão dos serviços públicos, em especial os de distribuição de energia, conforme Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei nº 9074, de 07 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões dos serviços públicos, e dá outras providências (em especial artigos 15 e 16, que tratam das opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores); bem como da instituição da Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996; e, mais recentemente, da Lei nº 10848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, ensejaram um novo ambiente de mercado para a comercialização da energia disponível, com vantagens expressivas para os grandes consumidores, denominado "Ambiente de Contratação Livre" (nova denominação do "Mercado Livre").
Essa nova configuração do mercado possibilita ao consumidor que se enquadra nas exigências legais requeridas, como é o caso da CESAN, a aquisição de quantidades de energia de outras geradoras em nível nacional.
O custeio da CESAN com energia elétrica, previsto para 2021 é da ordem de R$ 99.777.952,45 (Noventa e nove milhões setecentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), constituindo uma das maiores despesas operacionais.
2.1. Dados Gerais da CESAN
Apresenta-se a seguir algumas informações da empresa:
• População Coberta com Água: 2.277.026 habitantes;
• População Coberta com Esgoto: 1.310.173 habitantes;
• Municípios Atendidos: 53 (água); 26 (esgoto);
• Estações de Tratamento de Água: 88;
• Estações de Tratamento de Esgoto: 90;
• Reservatórios: 218;
• Capacidade de reservação: 160.574 m³;
• Pontos de Consumo de Energia: 970 instalações;
• Alta Tensão: 4 instalações;
• Média Tensão: 104 instalações;
• Baixa Tensão: 862 instalações;
• MW médio (ACR): 17,51 MW (potência média calculada em razão da energia consumida no período de um ano – Ref. 2018). OBS: ACR - Ambiente de Contratação Regulado
Fonte: Relatório de Planejamento e Gestão da CESAN de Dez/2018 e PROGEN – Programa de Gestão de Energia Elétrica.
Apresenta-se a seguir os dados gerais das instalações da CESAN que se pretende inserir no ACL – AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - Incentivado:
Unidade | Data de Início (contrato atual em vigor) | Endereço |
Estação Elevatória do Alto Recalque (EAR) | 01/11/2017 | Rod. Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº 6733 – Glória – Vila Velha/ES. |
Estação Elevatória de Água Bruta de Santa Maria | 01/11/2017 | Xxx. XX 000 Xxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxx Carlone – Serra/ES. |
Estação Elevatória do Baixo Recalque (EBR) | 24/05/2019 | ETC 004 ETA Baixo Recalque s/nº - Caçaroca - Vila Velha/ES. |
Estação Elevatória Planalto | 24/05/2019 | Av. Guarapari nº 444 – Jardim Limoeiro – Serra/ES. |
Estação de Tratamento de Agua de Reis Magos | 15/05/2017 | Faz Dalcol Área Rural, Serra/ES. |
Estação Elevatória de Água Bruta Jabuti | 01/03/2017 | ETC EAB Jabuti s/nº - Jaboti – Guarapari/ES. |
Estação de Tratamento de Esgoto de Mulembá | 01/12/2017 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Xxxxx Xxxx – Vitória/ES. |
Elevatória de Agua Tratada Jacaraipe | 01/11/2017 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX. |
3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O escopo deste trabalho concentra-se nas atividades de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria técnica comercial, regulatória, jurídica e tributária para Elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao mercado livre de energia elétrica, bem como para a gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da CESAN. Deverão estar inclusos nos serviços os valores relativos à realização de reuniões (com empregados da CESAN, fornecedores, concessionárias, consultores), apresentações, dentre outras atividades, tantas quantas forem julgadas necessárias à execução dos trabalhos, sendo em média duas reuniões mensais. As reuniões poderão ser realizadas através de ferramentas online. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá formular estratégias para assegurar um suprimento seguro, confiável e economicamente viável de energia elétrica.
As atividades a cargo da CONTRATADA foram resumidamente agrupadas como segue:
a) Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
b) Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL:
b.1. Elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao mercado livre de energia elétrica.
b.2. Suporte na aquisição de energia: organização de consultas, chamada pública, leilões de energia (curto e longo prazo).
b.3. Suporte, em todos os procedimentos técnicos, comerciais, administrativos e legais junto às concessionárias de distribuição, as quais as instalações estão conectadas, nas trocas dos contratos de fornecimento no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL: Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD, entre outros.
c) Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento SMF.
d) Assessoria na gestão dos contratos de energia: das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre – ACL:
d.1. Monitoramento do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras;
d.2. Representação na CCEE, que inclui entre outros: adesão das unidades de consumo, modelagem das cargas, confirmação de registro, flexibilização, ajuste e modulação dos contratos na CCEE, aceite nas informações da medição inserida no sistema;
e) Assessoria no processo de retorno ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR.
f) Informações ao cliente (relatórios, e-mail, web).
g) Estimativa tarifária de valores futuros das distribuidoras que atendem a CESAN.
h) Assessoria Regulatória devido às modificações normativas do setor energético e outras particularidades do setor de saneamento.
i) Consultoria para encaminhamento de questões jurídicas em circunstancias que podem trazer prejuízos à CESAN por alterações na legislação.
j) Intermediação junto aos órgãos do setor para tratamento de questões especificas às instalações no ACL.
A seguir será realizado o detalhamento de cada uma das atividades:
3.1. Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL
Considerando que a CESAN possui várias instalações elegíveis para tornarem-se consumidores livres ou especiais, a Contratada deverá estar atenta ao comportamento dos preços da energia de fontes convencionais e alternativas, buscando permanentemente no mercado opções para o suprimento de energia elétrica às referidas instalações, que resultem numa economia comparativamente ao mercado cativo.
A prestação dos serviços a cargo da CONTRATADA compreende as etapas distintas descritas a seguir:
• Etapa A: Avaliação do Ambiente.
• Etapa B: Diagnóstico das Instalações da CESAN, baseando-se no Plano Diretor de Conservação de Energia (PDCE) vigente na CESAN.
• Etapa C: Recomendações de Contratação.
Esta etapa deverá ser desenvolvida por completo no primeiro mês do contrato. A seguir será apresentado o detalhamento de cada uma das fases do trabalho:
3.1.1.Etapa A: Avaliação do Ambiente:
Regulatório:
A CONTRATADA deverá identificar todas as leis, decretos e resoluções que regulam as condições comerciais da CESAN com as fornecedoras de energia no ACR (concessionárias de distribuição).
Tarifário:
A CONTRATADA deverá realizar a análise tarifária avaliando os seguintes aspectos para cada uma das distribuidoras onde se encontram conectadas as instalações da CESAN:
a) Tendência futura das tarifas de uso do sistema de distribuição.
b) Comportamento dos encargos no futuro.
c) Leilões de energia existente e energia nova, mostrando os impactos no “mix” de compra das distribuidoras e na disponibilidade de energia.
Preço (Mercado de Energia):
A CONTRATADA fazendo uso de softwares específicos: estatístico e previsional (NEWAVE, DECOMP, PREVIVAZ ou similar), deverá realizar diversas simulações com o objetivo de propiciar as seguintes avaliações:
a) Projeção do balanço de oferta e demanda de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN;
b) Analisar as condições futuras e projeções de preços para contratação no ACL;
c) Avaliar os reflexos nas ofertas de energia de fontes alternativas.
3.1.2.Etapa B: Diagnóstico CESAN, baseando-se no Plano Diretor de Conservação de Energia (PDCE) vigente.
Com o intuito de diagnosticar a situação atual, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
Avaliação dos Contratos Atuais:
A CONTRATADA deverá avaliar os contratos atuais de compra de energia de cada uma das instalações (elegíveis para tornarem-se consumidores especiais), junto às distribuidoras, seus prazos, suas características técnicas, flexibilidades e condições gerais. A CESAN disponibilizará uma cópia dos contratos à CONTRATADA.
Avaliação Técnica do Consumo:
A CONTRATADA deverá realizar uma análise aprofundada do montante de energia a ser contratado para cada uma das instalações em estudo, resultando nas quantidades exatas, características e flexibilidades necessárias. Esta análise depende fundamentalmente da disponibilização pela CESAN dos dados detalhados das unidades consumidoras selecionadas, tais como, padrão de consumo anual, semanal, grandes variações de consumo, previsão futura e expansões programadas. Fatos relevantes, que justifiquem alterações significativas no consumo, tais como: manutenções programadas, etc., deverão ser notificadas pela CESAN. Assim sendo, a CESAN disponibilizará os dados detalhados das unidades consumidoras, tais como:
• Demanda contratada na ponta;
• Demanda contratada fora de ponta;
• Demanda registrada na ponta*;
• Demanda registrada fora de ponta*;
• Consumo na ponta*;
• Consumo fora de ponta*;
• Classe de tensão;
• Concessionária local;
• Modalidade tarifária;
* Registros extraídos das faturas de energia elétrica dos últimos 24 meses.
Avaliação dos Custos Inerentes à Contratação de Energia como Consumidor Especial, Livre ou através de Comercializador Varejista:
A CONTRATADA deverá detalhar todos os custos que as instalações estarão submetidas ao migrar do ACR (consumidor cativo) para o ACL (consumidor Livre, Especial ou Comercializador Varejista), inclusive a estimativa dos custos decorrentes da necessidade de adequação do Sistema de Medição para Faturamento - SMF. Esta etapa incluirá, por exemplo, o detalhamento dos componentes que formam a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), os Encargos Setoriais a consumidores pertencentes a cada um dos Ambientes de Contratação e os gastos com a compra de energia em cada um dos ambientes, considerando como horizonte o período de 5 (cinco) anos.
Avaliação das Margens na Contratação de Energia Incentivada, Convencional ou através de Comercializador Varejista, Vantagens e Desvantagens das Situações de Consumidor Especial, Livre e Consumidor Cativo:
A partir da avaliação dos Custos Inerentes à Contratação de Energia como Consumidor Especial ou Livre, a CONTRATADA deverá compará-los com a situação atual de contratação em ACR. A comparação será preponderantemente baseada em preço, para o período de 5 (cinco) anos, considerando as seguintes premissas:
• Preço atual e futuro (projeção) da Energia Convencional de Longo Prazo;
• Preço atual e futuro (projeção) da Energia Proveniente de Fonte Alternativa de Longo Prazo (incentivada, de 50% até 100% de desconto na TUSD - tarifa de uso de sistemas elétricos de distribuição/TUST - tarifa de uso de sistemas elétricos de transmissão);
• Preço atual e futuro (projeção) da Energia proveniente de Comercializador Varejista de Longo Prazo;
• Estimativa de IGPM;
• Reajustes não gerenciáveis;
• Índice para reajuste do preço da energia;
• Tarifas médias das concessionárias;
• TUSD demanda;
• TUSD consumo;
• Perdas elétricas;
• ESS – Encargos de Serviço de Sistema;
• Período remanescente da RTE - Revisão Tarifária Extraordinária (se aplicável);
• Custo total da energia livre;
• Custo total da energia cativa.
Resultado esperado: a avaliação da margem disponível para a migração de consumidor cativo para livre é necessária para se estabelecer a real oportunidade de reduzir os custos com o consumo de energia elétrica. Esta margem é medida por uma comparação das condições de mercado e uma referência denominada “tarifa de energia”, que é a parcela da energia que está incluída na tarifa de fornecimento como consumidor cativo de cada instalação. Esta é a parcela que pode ser considerada como gerenciável pelo consumidor, uma vez que a parcela relativa ao transporte é regulada.
3.1.3.Etapa C: Recomendações de Contratação:
Com base nas informações obtidas nas etapas descritas anteriormente, a Contratada deverá elaborar um Relatório contendo as recomendações de ações e estratégias a serem adotadas
pela CESAN no suprimento de energia para suas instalações. O relatório deverá observar os pontos positivos e as ameaças de cada opção de contratação e os preços relativos associados a cada uma das opções. Deverá também apresentar toda a memória de cálculo relativo ao estudo de viabilidade de migração contendo todos os por menores para fundamentação de tomada de decisão. A contratada devera apresentar este relatório para a Diretoria da CESAN no escritório da empresa em Vitória, para a tomada de decisão quanto a migração por parte da CESAN.
3.2. Assessoria na migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL
A partir das avaliações previstas no item 3.1 - Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, a CONTRATADA deverá elaborar a melhor estratégia para a contratação da energia às instalações que demonstrarem viabilidade de migrar ao ACL, planejar, dar suporte e assessoria técnica, comercial, regulatória, jurídica necessárias à migração ao ACL, compreendendo, mas não se limitando, as seguintes atividades:
• Assessoria e Suporte na Denúncia do Contrato de Fornecimento de Energia;
• Assessoria na Elaboração do Processo Licitatório para a Contratação de Energia;
• Assessoria e Suporte na Formalização dos Contratos de Energia;
• Assessoria e Suporte na Formalização dos Contratos junto às Concessionárias.
3.2.1.Assessoria e Suporte na Denúncia do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica
A CONTRATADA dará todo o suporte necessário à CESAN junto às concessionárias de distribuição, as quais as instalações estão conectadas, para realizar a Denúncia do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica dentro do prazo estipulado em contrato ou de acordo com a legislação.
3.2.2.Assessoria na Elaboração do Processo Licitatório para a contratação de energia
A compra de energia elétrica dar-se-á através de processo licitatório (leilão / carta convite / tomada de preços / concorrência), em conformidade com a legislação aplicável.
A Contratada deverá assessorar e dar suporte técnico, comercial e jurídico em todas as etapas do processo licitatório:
Elaboração do Termo de Referência / Edital / Contrato
A CONTRATADA deverá formatar um documento que sintetize todas as características técnicas e comerciais da energia a ser contratada, envolvendo estratégias de negociação, critérios para equalização dos preços com base em confiabilidade e qualidade de modo a atender todas as necessidades da CESAN na definição do seu preço referencial máximo, formatação do Termo de Referência e das minutas de Edital e Contrato, assim como demais documentos correlatos.
A CONTRATADA deverá sugerir as flexibilidades necessárias para a acomodação do consumo e demanda de energia. Deverão ser determinados alguns parâmetros tais como sazonalização (variação do consumo ao longo do ano) e modulação (variação do consumo no mês, segundo os patamares de carga). Esses dois parâmetros são fundamentais para definir as flexibilidades na negociação de contratos bilaterais e, principalmente, na participação em leilões, onde os produtos são padronizados.O montante de energia deverá ser compatível com o cronograma de descontratação das instalações do ACR.
Processo Licitatório:
Durante a realização do processo licitatório pela CESAN, a CONTRATADA, no uso da sua experiência, dará todo o suporte técnico, comercial, regulatório e jurídico necessário, à CESAN no transcorrer do certame, de modo à melhor conduzir as negociações, resultando na proposta mais vantajosa.
3.2.3.Assessoria e Suporte na Formalização dos Contratos de Energia
A CONTRATADA dará todo o suporte necessário na fase anterior à formalização dos contratos junto à vencedora, verificando sua consistência e aderência à legislação regulatória pertinente, proporcionando à CESAN a máxima segurança possível.
3.2.4.Suporte na Formalização dos Contratos junto às Concessionárias
A CONTRATADA dará todo o suporte necessário nas tratativas junto às concessionárias de distribuição, as quais as instalações estão conectadas, para efetivar as trocas dos contratos de fornecimento no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL: Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD, entre outros.
Esta etapa deverá ser desenvolvida por completo até o segundo mês do contrato.
3.3. Assessoria para adequação ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.
A CONTRATADA dará todo o suporte necessário à CESAN junto à concessionária de distribuição, em cujo sistema a unidade consumidora esteja conectada, visando assessorar para promover as devidas adequações ou complementação de transmissão dos dados de medição, visando facilitar o acompanhamento do consumo de energia e demais providências inerentes aos pagamentos das faturas de energia das unidades migradas para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.
3.4. Assessoria na gestão dos contratos de energia
A CONTRATADA executará todas as atividades necessárias junto ao fornecedor de energia, bem como, suportará todas as atividades e/ou obrigações da CESAN junto a CCEE, previstas nos Procedimentos e Regras de Comercialização. As atividades de gestão e administração dos contratos de energia deverão ser executadas para todas as instalações da CESAN que forem migradas ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Compreende, mas não se limita as seguintes atividades:
a) Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, no cumprimento das atividades e/ou atribuições da CESAN, enquanto Agente junto à CCEE; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção C.
b) Operacionalizar todas as informações necessárias aos registros junto à CCEE, incluindo, mas não se limitando a: flexibilização, ajuste, modulação dos contratos e/ou modelagem de ativos da CESAN, confirmação de registro e aceite nas informações das medições inseridas no Sistema; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
c) Acompanhar semanalmente a energia consumida* e compará-la com a energia contratada, separando em patamares de carga (leve, médio e pesado), indicando assim os volumes de energia a serem registrados pelo agente no Sistema de Contabilização e Liquidação, dentro das flexibilidades previstas no contrato; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção A.
d) Efetuar para cada instalação, o balanço mensal da energia elétrica consumida, frente à energia elétrica contratada, de modo a apurar as diferenças ocorridas e dar suporte às atividades de contabilização e liquidação do excedente e eventual aquisição de energia elétrica no mercado de curto prazo. Caso sejam identificadas oportunidades de mercado neste momento, a CONTRATADA deverá realizar cotação para cobrir eventuais necessidades da CESAN; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção D.
e) Fazer uso das flexibilidades que o contrato junto à fornecedora confere à CESAN, de modo a maximizar a economia (redução de gastos com energia elétrica); A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção C.
f) Em relação as demandas, que deverão ser acompanhadas, caso sejam identificados valores contratados maiores ou menores que o necessário, a Contratada deverá comunicar a CESAN e informar quais providências deverão ser tomadas para otimizar a(s) despesa(s) com o transporte de energia junto as distribuidoras (“uso do fio”); A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção A.
g) Subsidiar as solicitações e confirmações junto à fornecedora, dos eventuais aumentos e reduções de consumo para os meses futuros, incluindo repasse de informações sobre a previsão de paralisações programadas de abastecimento. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção C.
h) Encaminhar as informações à fornecedora, referentes ao consumo mensal, as quais darão suporte à emissão da(s) fatura(s) pela mesma, sempre com a anuência da CESAN; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção B.
i) Conferir a fatura emitida pela fornecedora, comparando-a com o contrato, e informar à CESAN se os valores estão corretos ou não, com as devidas recomendações e sugestões; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção D.
j) Conferir o desconto de energia incentivada divulgado pela CCEE, comparando-a com o contrato, e informar à CESAN os valores, com as devidas recomendações e sugestões; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
k) No caso de exposições por ultrapassagem pela CESAN, ao limite contratado, realizar cotações visando à aquisição da energia excedente, bem como celebrar os respectivos Contratos; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
l) Promover a conferência mensal das faturas de CUSD, CCD, por unidade consumidora, com rapidez e confiabilidade, procedendo à verificação do(s) limite(s) contratuais junto à(s) concessionária(s), bem como a conferência dos descontos relativos a energia incentivada; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção B.
m) Identificar potenciais de economia, através de tributos, encargos e outros cobrados indevidamente; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção A.
n) Orientar a CESAN, periodicamente, na definição dos montantes e sazonalização anuais de energia, bem como de sua modulação mensal; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção C.
o) Prestar suporte à CESAN nas eventuais alterações contratuais de CUSD e CCD junto às concessionárias; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção B.
p) Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, para assegurar o cumprimento das Cláusulas (direitos e obrigações) previstas no(s) contrato(s) de compra e venda de energia celebrado(s) entre a CESAN e o(s) fornecedor(es), bem como na legislação aplicável. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção A.
q) Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, para assegurar o cumprimento das Cláusulas (direitos e obrigações) previstas no(s) contrato(s) celebrado(s) entre a CESAN e a(s) concessionária(s) de distribuição e transmissão (CCD, CCT, CUSD, CUST), bem como na legislação aplicável. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção A.
r) Enfim a CONTRATADA deverá atuar ativamente na defesa dos interesses da CESAN.
Considerações:
Antes de realizar o envio de quaisquer informações para entidades externas (CCEE, fornecedoras, concessionárias, entre outras), bem como executar qualquer atividade que esteja fazendo na condição de representante da CESAN, a CONTRATADA deverá solicitar a aprovação prévia da CESAN, cabendo à Contratada fornecer todos os elementos que possibilite a tomada de decisão, bem como prestar quaisquer esclarecimentos.
3.5. Assessoria num eventual retorno ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E multiplicada por 10.
A CONTRATADA dará todo o suporte necessário à CESAN junto à concessionária de distribuição, em cujo sistema a unidade consumidora esteja conectada, num eventual retorno ao ACR.
3.6. Informações ao cliente (relatórios, e-mail, web).
Mensalmente, a CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal unificado, para validação pela
CESAN, contendo por instalação e em conjunto:
• Garantias aportadas; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
• Resultado da Liquidação Financeira; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
• Gráficos de demanda e consumo por instalação e em conjunto; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
• Balanço energético do período; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
• Simulação da fatura, caso a instalação estivesse inserida no ACR (consumidor cativo); A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E multiplicada por 2(dois).
• Cálculo da economia (ACL versus ACR); A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E multiplicada por 2(dois).
• Fatos relevantes ocorridos no período; A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
• Recomendações e considerações relevantes. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E.
Os originais de desenhos, diagramas, especificações, apresentações, planilhas e relatórios, assim como os respectivos arquivos eletrônicos de diferentes formatos, próprios dos softwares que os geraram, bem como outros documentos de engenharia, preparados pela CONTRATADA, dentro do escopo do contrato, serão de propriedade da CESAN, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos e arquivos.
A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é de competência exclusiva da CESAN. A CONTRATADA deverá dar suporte à CESAN na elaboração dos relatórios com as informações que devem ser anualmente encaminhadas a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) sobre a projeção de consumo para os próximos anos.
3.7. Estimativa tarifária das distribuidoras que atendem a CESAN. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E multiplicada por 10(dez).
No mês de agosto de cada ano é preparado o orçamento inicial para os dispêndios da CESAN; para isso faz–se necessária à estimativa de valores das tarifas no período compreendido entre agosto do ano da estimativa até dezembro do ano seguinte. Esta estimativa deverá ser elaborada pela CONTRATADA.
3.8. Assessoria Regulatória. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção E multiplicada por 10(dez).
Conforme acontecido nos últimos meses o setor de energia passa por uma grande modificação regulatória, sendo necessário para a CESAN o suporte a eventos que afetem significativamente os contratos firmados por ela. Esta assessoria deverá ser prestada pela CONTRATADA.
3.9. Consultoria para encaminhamento de questões jurídicas. A ausência da entrega desta atividade ensejará a aplicação da Sanção D.
Considerando que o tema energia elétrica não faz parte do principal negócio da CESAN e a complexidade do setor elétrico, entendemos que existe a necessidade de consultoria externa que possa auxiliar nos pleitos da CESAN, buscando minimizar prejuízos advindos de modificações da legislação setorial. Esta consultoria deverá ser prestada pela CONTRATADA.
4. RESULTADOS ESPERADOS
O resultado esperado da prestação deste serviço de consultoria é a migração de unidades da CESAN para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), resultando assim na economia com os gastos com energia elétrica da Companhia. Além disso, espera-se a realização da gestão do suprimento de energia das unidades no ACL por parte da CONTRATADA.
5. OUTRAS ATIVIDADES INTEGRANTES DO ESCOPO DOS TRABALHOS
Integra o escopo dos trabalhos a realização de visitas técnicas para realização de atividades, reuniões e apresentações na GRANDE VITÓRIA e no INTERIOR do Estado, com a participação pelo menos do responsável técnico pela consultoria. Além disso, a contratada deve prever visitas técnicas às unidades da CESAN onde existe interesse de uso de energia proveniente do ML, para conhecimento de particularidades das instalações. Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o material utilizado na elaboração, impressão e entrega dos produtos, bem como quaisquer outros materiais tais como textos, cds e dvds a serem utilizados durante a realização dos trabalhos.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação quando em viagem para as regiões de atuação da CESAN. A articulação, o acompanhamento e a supervisão do Contrato deverão ser realizados pela Contratante, através da Divisão de Desenvolvimento Operacional (O-DDO).
NOTA1: A medição será mensal e compreenderá as unidades consumidoras cuja gestão e representação na CCEE estiver sendo realizada pela contratada conforme termo de referência. Vale frisar que o pagamento da remuneração mensal fixa à contratada, referente a cada unidade da CESAN, será realizado somente após a migração de cada unidade consumidora para o mercado livre, condicionada a uma economia em relação ao ACR de pelo menos o dobro do valor pago pela gestão base ano. Caso o mês não seja completo deverá ser proporcionalizado a medição.
NOTA 2: A decisão de migrar para o ACL caberá a diretoria da CESAN com base nos estudos apontados pela consultoria quanto aos riscos envolvidos para cada tipo de energia estudada (convencional, incentivada 50%, incentivada 100% e comercializador varejista). Os riscos inerentes a operação deverão ser mitigados com base em um planejamento de médio e longo prazo, além de otimizar a contratação aproveitando os momentos favoráveis quanto aos preços de energia no ACL.
MEDIÇÃO: Unitária, de acordo com o número de unidades consumidoras inseridas no ambiente de contratação livre: Número de UNxMÊS para compor o relatório de medição mensal.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSE DA CESAN - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 19.6 do termo de referência – anexo i)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.22 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do PREGÃO – CESAN Nº 083/2021,
com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo
por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E LICITATÓRIA PARA MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA – AMBIENTE DE CONTRAÇÃO LIVRE (ACL) E PARA A GESTÃO DO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS INSTALAÇÕES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
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NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.