CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO PÚBLICO
Combustíveis rodoviários, em regime de fornecimento contínuo
ÍNDICE DO CADERNO DE ENCARGOS
1. Identificação do procedimento 2
2. Objeto e lotes 2
3. Consumos estimados 2
4. Locais de fornecimento dos combustíveis 2
5. Lote 1 – condições de entrega 3
6. Lote 1 – serviços e equipamentos 4
7. Lote 2 – cartões de abastecimento 4
8. Lote 2 – Serviços 5
9. Lote 2 – relatórios de gestão 6
10. DESCONTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS – LOTE 1 6
11. DESCONTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS – LOTE 2 7
12. Valor e duração do contrato 8
13. FATURAÇÃO 9
14. Condições de pagamento 9
15. Outras responsabilidades do Adjudicatário 9
16. Casos de força maior 10
17. Penalidades 10
18. Subcontratação e cessão da posição contratual 11
19. Comunicações e notificações 11
20. Dever de sigilo 12
21. Legislação aplicável 12
Anexos 13
1. Identificação do procedimento
1.1 Processo n.º 0000.0.0.000/0000
1.2 Designação: “Combustíveis rodoviários, em regime de fornecimento contínuo”
2. Objeto e lotes
2.1 Este concurso público tem por objeto a aquisição de combustíveis rodoviários, por abastecimento a granel e em postos de abastecimento públicos, e de um conjunto de serviços complementares.
2.2 Os combustíveis rodoviários a adquirir estão repartidos em 2 lotes, dependendo da forma de fornecimento dos mesmos:
2.2.1 Lote 1: Gasóleo simples, a granel;
2.2.2 Lote 2: Gasóleos e gasolinas, em postos de abastecimento públicos mediante cartões de abastecimento.
3. Consumos estimados
Os consumos médios estimados são os seguintes:
3.1 Lote 1: 8.000 litros em intervalos de 10 dias.
3.2 Lote 2:
3.2.1 Gasóleos: 1.700 litros/mês,
3.2.2 Gasolinas: 2.300 litros/mês.
3.3 As quantidades supracitadas são meros indicadores de referência.
4. Locais de fornecimento dos combustíveis
4.1 O gasóleo simples a granel (Lote 1) é entregue nas instalações da Divisão de Conservação e Logística (adiante designada D.C.L.) da Câmara Municipal de Palmela, sitas na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s.n., em Palmela.
4.2 Os locais de fornecimento dos combustíveis do Lote 2 são os postos de abastecimento públicos em território nacional, se possível alargado a toda a península ibérica.
4.3 É obrigatório que os concorrentes ao Lote 2 tenham, pelo menos, 2 postos de abastecimento públicos no concelho de Palmela. Para a contagem do n.º de postos de abastecimento que o concorrente tem no concelho de Palmela, não são considerados os localizados em autoestradas.
5. Lote 1 – condições de entrega
5.1 A aquisição de gasóleo a granel destina-se exclusivamente ao abastecimento do depósito da Câmara Municipal de Palmela (C.M.P.).
5.2 A aquisição do gasóleo a granel inclui, obrigatoriamente, os serviços de carga, transporte e trasfega do combustível para o depósito da Câmara Municipal. Estes serviços deverão cumprir todas as normas de segurança previstas na lei em vigor.
5.3 Cada entrega de combustível será precedida do envio, pela C.M.P. ao adjudicatário, de uma requisição para o efeito, designada “Pedido de Fornecimento” (PFO).
5.4 O adjudicatário fica obrigado a fazer a entrega do combustível no prazo máximo de dois (2) dias úteis, contadas a partir da receção dos PFO’s.
5.5 As entregas do combustível devem ser efetuadas em dias úteis e, de preferência, entre as 08h30 e as 16h30.
5.6 As entregas de combustível são acompanhadas de guia de remessa (ou documento equivalente) da qual deve constar, designadamente:
a) Identificação da entidade fornecedora,
b) Identificação da entidade adquirente,
c) Local e data de entrega,
d) Número da requisição (n.º de PFO),
e) Identificação do combustível fornecido e respetiva quantidade.
5.7 Em situações normais é solicitada uma (1) entrega de 10 em 10 dias.
6. Lote 1 – serviços e equipamentos
6.1 Limpeza do depósito:
Inerente ao fornecimento do gasóleo a granel, fica a entidade adjudicatária obrigada, durante a vigência do contrato e a suas expensas, a providenciar uma limpeza do depósito da C.M.P., que deverá ser efetuada no prazo máximo de um (1) mês a partir da requisição da C.M.P. para o efeito.
6.2 Bomba/terminal:
Inerente ao fornecimento do gasóleo a granel, fica a entidade adjudicatária obrigada, durante a vigência do contrato e a suas expensas, a disponibilizar a bomba/terminal para abastecimento dos veículos, proceder à sua montagem e garantir a respetiva assistência técnica (manutenção e reparação). A mangueira da Bomba/Terminal deverá ter um cumprimento não inferior a cinco (5) metros.
6.3 Conservação/manutenção:
6.3.1 A conservação/manutenção da bomba/terminal é da inteira e exclusiva responsabilidade da entidade adjudicatária.
6.3.2 Quando a entidade adjudicatária agendar ações de conservação/manutenção à bomba/terminal terá que notificar a C.M.P., com a antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
6.4 Resolução de anomalias/avarias:
6.4.1 Sempre que o estado de funcionamento da bomba/terminal impedir o normal abastecimento dos veículos, será solicitada à entidade adjudicatária que providencie a resolução da anomalia/avaria.
6.4.2 Para efeitos do previsto no ponto 6.4.1, terá a entidade adjudicatária que facultar os contactos de telefone e endereço de correio eletrónico específicos para a notificação da ocorrência.
6.4.3 A entidade adjudicatária obriga-se a repor o normal funcionamento da bomba/terminal no prazo máximo de dois (2) dias úteis, a contar da notificação da ocorrência.
6.4.4 Os custos inerentes à reposição das condições de funcionamento da bomba/terminal correm a expensas da entidade adjudicatária, salvo se ficar devidamente comprovado que a inoperacionalidade ou o deficiente funcionamento adveio da utilização intencionalmente incorrecta do equipamento por parte de funcionários da C.M.P. ou de outros agentes que tenham acesso ao mesmo por permissão desta.
7. Lote 2 – cartões de abastecimento
7.1 A aquisição dos combustíveis rodoviários – Lote 2 obriga à emissão, pela entidade fornecedora dos mesmos, de um cartão de abastecimento por veículo, sem custos para a entidade adjudicante.
7.2 A entidade fornecedora dos combustíveis deverá disponibilizar, nas instalações da D.C.L., os cartões de abastecimento no período máximo de oito (8) dias úteis, após a requisição dos mesmos pela entidade adjudicante.
7.3 Em caso de dano ou extravio de cartões, a entidade adjudicante comunicará à entidade adjudicatária a ocorrência do facto, devendo esta cancelar a validade do cartão, a partir do momento da tomada de conhecimento da situação.
7.4 Para efeitos do previsto no ponto 7.3, a entidade adjudicatária terá que facultar os contactos de telefone e endereço de correio eletrónico específicos para a notificação da ocorrência.
7.5 Cabe à entidade adjudicatária a responsabilidade pela utilização abusiva do cartão após a notificação da ocorrência.
7.6 As emissões de segunda via do cartão, até ao máximo de uma emissão anual por cartão, não têm um custo adicional para a C.M.P.
7.7 Os cartões de abastecimento devem prever os requisitos e funcionalidades necessários à emissão dos relatórios de gestão.
8. Lote 2 – Serviços
8.1 Os cartões de abastecimento, a utilizar na aquisição dos combustíveis do Lote 2, deverão contemplar a possibilidade de se efectuar o pagamento de portagens em território nacional, se praticável alargado a toda a península ibérica.
8.2 Em contrapartida pela utilização do serviço mencionado em 8.1, a C.M.P. pagará uma comissão.
8.3 A comissão prevista em 8.2 consistirá numa percentagem (%) do valor pago em portagens.
8.4 Em relação ao estipulado em 8.3, não são admitidas percentagens superiores a 3%.
8.5 A proposta terá que indicar qual a % que a entidade se propõe cobrar.
8.6 Caso se justifique, desde que seja exequível e que resulte de comum acordo entre as partes, durante a vigência do contrato poder-se-á vir a incluir outros serviços.
9. Lote 2 – relatórios de gestão
9.1 É obrigação da entidade adjudicatária facultar relatórios de gestão.
9.2 Os relatórios de gestão devem individualizar por cartão de abastecimento, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade adjudicatária,
b) Identificação da entidade adjudicante,
c) Identificação do cartão de abastecimento,
d) Identificação do veículo (matrícula ou código de frota) e respectiva quilometragem,
e) Local (posto de abastecimento), data e hora do abastecimento,
f) Tipo de combustível, respectivo P.V.P. (por litro) e a quantidade fornecida,
g) Valor do abastecimento antes dos descontos,
h) O desconto unitário por litro de combustível aplicado,
i) Valor do desconto,
j) Valor do abastecimento depois de deduzido o desconto,
k) Serviços pagos com o cartão: Tipo de serviço, local, data, hora e valor.
9.3 A periodicidade dos relatórios de gestão é mensal.
9.4 Os relatórios de gestão deverão ser enviados, à C.M.P., juntamente com a fatura do mês a que respeitam ou disponibilizados digitalmente via internet (ficheiro informático), para consulta permanente enquanto vigorar o contrato.
10. Desconto e formação de preços – lote 1
10.1 O preço por litro de gasóleo simples [P1] será obtido pela subtração do desconto contratado [D1] (desconto unitário fixo por litro de gasóleo simples) ao preço de referência PVP depois de deduzido o valor do IVA.
10.2 O preço de referência PVP (preço com IVA incluído) é o publicado no site da Direção Geral de Energia e Geologia (D.G.E.G.). Este preço é periodicamente atualizado. Para consultar o PVP deverá aceder-se ao endereço xxx.xxxx.xx e sucessivamente no título “Informação” os links “Estatísticas e Preços”, “Estatística da Energia”, “Preços e Fiscalidade”, “Preços de Combustíveis em Portugal Continental”, “Preços de Combustíveis (a partir de 2004)” e, finalmente, visualizar a informação no ficheiro Excel “Preço à 2º Feira”, selecionando no campo “Combustível”: Gasóleo simples.
10.3 Na eventualidade do preço de referência PVP deixar de ser publicado pela Direcção Geral de Energia e Geologia e essa função passar a ser incumbência de outra entidade oficial, será essa nova entidade a fonte a ser tida em conta para efeito da determinação do PVP.
10.4 O desconto [D1] a apresentar pelos concorrentes não inclui IVA.
10.5 O desconto [D1] a propor pelos concorrentes terá que ser indicado no máximo com 3 casas decimais.
10.6 Em resumo, a fórmula de apuramento do preço por litro de gasóleo simples [P1] (preço sem IVA incluído) a pagar à entidade adjudicatária é a seguinte (considerando a taxa do IVA = 23%):
[P1] = (PVP ÷ 1,23) – [D1]
10.7 Exemplo de cálculo do [P1] considerando o preço do dia 31/07/2017: PVP = € 1,201 (ver anexo 1 a este caderno de encargos)
[D1] = € 0,075 (desconto hipotético, para efeito exclusivo desta demonstração)
[P1] = (€ 1,201 ÷ 1,23) – € 0,075 = € 0,901
10.8 Para efeitos de faturação, em cada fornecimento considera-se o PVP (conforme ponto 10.2) em vigor à data do abastecimento.
11. Desconto e formação de preços – Lote 2
11.1 O preço por litro de combustível [P2] será obtido pela subtração do desconto [D2] (desconto unitário fixo por litro de combustível) ao preço de referência PVP depois de deduzido o valor do IVA.
11.2 O preço de referência por tipo de combustível é o publicado no site da Direção Geral de Energia e Geologia (D.G.E.G.). Este preço é periodicamente atualizado. Para consultar o PVP deverá aceder-se ao endereço xxx.xxxx.xx e sucessivamente no título “Informação” os links “Estatísticas e Preços”, “Estatística da Energia”, “Preços e Fiscalidade”, “Preços de Combustíveis em Portugal Continental”, “Preços de Combustíveis (a partir de 2004)” e, finalmente, visualizar a informação no ficheiro Excel “Preço à 2º Feira”, selecionando no campo “Combustível” o respetivo tipo de combustível.
11.4 O desconto [D2] é único e igual independentemente do tipo de combustível.
11.5 O desconto [D2] a apresentar pelos concorrentes não inclui IVA.
11.6 O desconto [D2] a propor pelos concorrentes terá que ser indicado no máximo com 3 casas decimais.
11.7 Em resumo, a fórmula de apuramento do preço por litro de combustível [P2] (preço sem IVA incluído) a pagar à entidade adjudicatária é a seguinte (considerando a taxa do IVA = 23%):
[P2] = (PVP ÷ 1,23) – [D2]
11.8 Exemplo de cálculo do [P2] considerando o preço do dia 31/07/2017 e o tipo de combustível “Gasolina simples 95”:
PVP = € 1,424 (ver anexo 2 a este caderno de encargos)
[D2] = € 0,070 (desconto hipotético, para efeito exclusivo desta demonstração)
[P2] = (€ 1,424 ÷ 1,23) – € 0,070 = € 1,088
11.9 Para efeitos de faturação, em cada fornecimento considera-se o PVP (conforme ponto 11.2) em vigor à data do abastecimento.
12. Valor e duração do contrato
Os contratos caducam quando se atingir a primeira das seguintes condições:
12.1 Lote 1:
a) Três (3) anos de vigência, nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 440.º do CCP,
b) Montante de € 900 000,00 (novecentos mil euros), acrescido do IVA.
12.2 Lote 2:
a) Três (3) anos de vigência, nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 440.º do CCP,
b) Montante de € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA.
13. Faturação
13.1 Faturas relativas ao Lote 1:
13.1.1 Para os fornecimentos de combustível a granel, as faturas serão individuais por cada abastecimento.
13.1.2 Nas faturas deverá ser mencionado o n.º do respetivo PFO que originou o abastecimento. A omissão do n.º do PFO na fatura poderá originar atrasos na sua conferência e consequente pagamento.
13.1.3 Da fatura deverá constar:
a) Identificação do combustível,
b) Quantidade fornecida (litros),
c) Preço unitário,
d) Valor total da fatura: valor sem IVA, IVA e valor com IVA.
13.2 Faturas relativas ao Lote 2:
13.2.1 A faturação será mensal, sendo que as faturas deverão ser emitidas no final do mês a que respeitam.
13.2.2 Da fatura deverá constar:
a) Por tipo de combustível: o consumo mensal (litros), valor sem IVA, IVA e valor com IVA,
b) Descontos concedidos: valor dos descontos sem IVA, IVA e valor com IVA,
c) Por tipo de Serviço: valor sem IVA, IVA e valor com IVA,
d) Outras despesas, se aplicável,
e) Valores totais da fatura: valor sem IVA, IVA e valor com IVA.
14. Condições de pagamento
14.1 O pagamento das faturas será efetuado no prazo máximo de 60 dias.
14.2 O prazo para pagamento das faturas é contado a partir da data da receção das mesmas na C.M.P.
14.3 Se o relatório de gestão do Lote 2, mencionado no ponto 9 deste caderno de encargos, não acompanhar a fatura do mês a que respeita ou o ficheiro informático não estiver disponível para consulta, o prazo para pagamento da fatura fica suspenso até a C.M.P. rececionar o documento em falta ou ter acesso ao ficheiro.
15. Outras responsabilidades do Adjudicatário
Constituem, ainda, responsabilidades do adjudicatário:
15.1 Comunicar à C.M.P., se possível antecipadamente ou em tempo útil, os factos que tornem total ou parcialmente impeditivo o fornecimento dos combustíveis ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado.
15.2 A verificar-se a ocorrência de acidentes e/ou incidentes resultantes do abastecimento dos combustíveis ou de outras ações imputáveis ao adjudicatário, fica o mesmo obrigado a suportar os encargos inerentes à reposição das condições anteriores ao sucedido.
15.3 Para além dos custos aludidos no número anterior, pode ainda ser exigido ao adjudicatário uma indemnização pelos danos incorridos e prejuízos causados a pessoas e/ou bens.
15.4 O disposto nos pontos anteriores não prejudica a faculdade da entidade adjudicante proceder à resolução do contrato nos termos gerais do direito.
16. Casos de força maior
16.1 Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
16.2 A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como o prazo previsível para restabelecer a situação.
17. Penalidades
17.1 Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir ao(s) adjudicatário(s) o pagamento de uma penalidade pecuniária a descontar no pagamento de faturas, exceto se a situação se enquadrar no previsto no ponto 16.
17.2 Por incumprimento do prazo máximo de entrega do combustível do Lote 1, será aplicada a seguinte fórmula:
P1 = Q * 0,2% * H
Em que:
P1 é o valor da penalidade (em €),
Q é a quantidade (em litros) de combustível encomendado, H é o número de horas de incumprimento.
17.3 Em caso de incumprimento do prazo estipulado no ponto 6.4.3, será aplicada a seguinte fórmula:
P2 = 100 * D
Em que:
P2 é o valor da penalidade (em €),
D é o número de dias de incumprimento.
17.4 Por incumprimentos do prazo estabelecido no ponto 7.2, será aplicada a seguinte fórmula:
P3 = 20 * C * D
Em que:
P3 é o valor da penalidade (em €), C é o número de cartões em falta,
D é o número de dias de incumprimento.
17.5 Noutras situações de incumprimento, a penalidade pecuniária será de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento. Na determinação da gravidade do incumprimento ter-se-á em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa da entidade adjudicatária e as consequências do incumprimento.
18. Subcontratação e cessão da posição contratual
Ao adjudicatário está vedada a possibilidade de subcontratação ou a cessão da posição contratual.
19. Comunicações e notificações
19.1 As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes à outra parte, deverão ser efetuadas por escrito, com suficiente clareza, por forma a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
19.2 Sempre que se verifique qualquer alteração, mesmo que pontual ou temporária, deverá ser obrigatoriamente dado conhecimento à entidade adjudicante, com a máxima urgência.
20. Dever de sigilo
20.1 O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação, relativa à entidade adjudicante, de que possa vir a ter conhecimento, decorrente execução do contrato.
20.2 A informação coberta pelo dever de sigilo não pode ser transmitida a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
20.3 Exclui-se do dever de sigilo a informação que seja comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
21. Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Anexos
Anexo 1 – PVP para Gasóleo simples, a 31/07/2017 (fonte: DGEG) Anexo 2 – PVP para Gasolina simples 95, a 31/07/2017 (fonte: DGEG) Anexo 3 – Lista do tipo de combustíveis (fonte: DGEG)