MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2023.XX.XX.XX
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 2023. -PMSIP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ– PREFEITURA
MUNICIPAL e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PMSIP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 1060, CEP 68.790-000, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, inscrito no CNPJ nº 05.171.699/0001-76, representado, neste ato, pela SECRETARIA ...................................., inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na ..........................................., n°....., bairro:
...................., CEP:XX.XXX-XXX, neste ato, representado(a), pelo(a) senhor(a)
..........................................., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXXX, expedido por
.............., residente e domiciliado(a) sito à .................................. nº..., bairro: ,
cidade ................, estado do........, CEP:XX.XXX-XXX, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa ..........................................., inscrita no CNPJ nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na ..................................nº ....., bairro................, na
cidade de................, estado do........, representada, neste ato, pelo senhor(a)........................................, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXXX, expedido por ................, residente e domiciliado(a) sito à ..................................nº ,
bairro:..............., cidade ................,estado do........, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamentos na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, e demais legislação pertinente ao processo licitatório
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na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº XXX/2023, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para execução de obra, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO Nº XXX/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
XXX/2023 e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A ... nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos expressos no edital de licitação TOMADA DE PREÇO N° XXX/2023.
1.2. Os serviços descritos no item anterior serão executados pela CONTRATADA em regime de empreitada global, cujos ônus de execução, financeiro, fiscais e tributários serão de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇO Nº XXX/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 e também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
ÓRGÃO | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
PROJETO DE TRABALHO | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
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NATUREZA DA DESPESA | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
3. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Recursos próprios do município.
4. DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1.O valor dos serviços ora contratados importa em R$ ..............(. ).
4.2.O valor descrito na cláusula anterior é global e final, permitindo-se o reequilíbrio econômico financeiro, desde que, dentro das hipóteses legais nos termos do disposto no art.65, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. O contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação da CONTRATADA, quando o prazo inicial de execução for superior a 1(um) ano, ou quando o prazo inicial for menor que 01(um) ano, após aditivos ele ultrapassar esse tempo, desde que o atraso na execução não ocorra por culpa da CONTRATADA.
4.4.1. Para o reajustamento de preços será utilizado o ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC), disponibilizado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), devendo ser aplicado o índice posterior a 12 meses, contados a partir da apresentação da proposta.
4.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E LIQUIDADOS
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5.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme medições emitidas pela fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
5.2. Boletim de Medição, devidamente aferida pela fiscalização da SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
5.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
5.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura;
5.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da medição correspondente, firmada por servidor da Prefeitura Municipal responsável por esse ato.
5.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
5.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
5.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
5.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ;
5.10. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
5.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de
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subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado a manutenção da garantia de execução do subitem 6.2, “e”; o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art.67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquer natureza;
5.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
5.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
5.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA o projeto executivo de arquitetura, memoriais descritivos e caderno de encargos, e prestar as informações e esclarecimentos que se façam necessários à boa execução do objeto contratado;
b) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
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c) acompanhar e vistoriar o andamento da obra, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
d) rejeitar serviços executados em desacordo com as normas técnicas, com os projetos e demais especificações e/ou orientações dadas por sua fiscalização, notificando a CONTRATADA para que sejam refeitos às suas expensas, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis ao caso;
e) atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos na data, forma e condições estabelecidas no contrato;
f) proceder na devolução da garantia ou de seu saldo, se for o caso, após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras especificadas neste instrumento, nos documentos que o integram e na legislação aplicável à espécie:
a) cumprir fielmente o estipulado neste instrumento, de forma a que todos os serviços contratados sejam realizados em conformidade com as normas técnicas, projetos executivos, caderno de encargos e demais especificações, informações e esclarecimentos prestados pela FISCALIZAÇÃO;
b) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto contratado, pagando os emolumentos exigidos por lei;
c) utilizar mão-de-obra devidamente qualificada para a execução dos serviços contratados, afastando do canteiro de obras, por iniciativa própria ou solicitação da FISCALIZAÇÃO, o empregado ou trabalhador inábil, com comportamento incompatível ou falta de zelo e dedicação na execução das tarefas;
d) responsabilizar-se pela solidez e segurança dos trabalhos realizados, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
e) prestar garantia da execução dos serviços ora contratados, por meio de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por
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cento) do valor global do contrato, com validade até a data do recebimento definitivo da obra;
f) observar as leis, regulamentos e posturas edilícias referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA, especialmente no que se refere ao recolhimento das ARTs (referentes a esta contratação e em nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução/direção da obra e dos engenheiros residentes);
g) informar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a constatação, qualquer divergência observada entre o Projeto Arquitetônico e os Projetos Complementares, Memoriais Descritivos e Planilha Orçamentária;
h) fornecer equipamentos de segurança aos seus empregados e/ou terceiros prestadores de serviço diretamente envolvidos na execução dos serviços ora contratados, fiscalizando o seu adequado e constante uso, e observar as normas de medicina e segurança do trabalho;
i) responsabilizar-se por toda a logística de entrada e retirada de materiais, inclusive no que respeita a entulho e lixo da obra, empregando meios adequados para a manutenção e escoamento da água, durante todo o período de execução, com utilização de containers e dutos verticais;
j) responsabilizar-se pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior;
k) pagar em dia a remuneração dos empregados e demais despesas decorrentes de leis trabalhistas, encargos sociais, vale-transporte, vale refeição, contribuições previdenciárias, FGTS, Imposto Sobre Serviços (ISS), despesas de consumo e água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, tributos, seguro de acidente, emolumentos, indenizações e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato, comprovando sua regularidade nas formas previstas neste instrumento ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
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l) apresentar à CONTRATANTE os comprovantes de recolhimento do INSS, relativos aos serviços executados na obra sob o regime de subcontratação;
m) responsabilizar-se, independentemente da FISCALIZAÇÃO ou acompanhamento pela CONTRATANTE, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio desta ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
n) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA/PA e entregar uma via a CONTRATANTE;
o) reparar, corrigir, remover, reconstruir, refazer ou substituir às suas expensas, total ou parcialmente, as obras e serviços realizados que apresentem vícios, defeitos ou incorreções, seja em razão da execução ou dos materiais empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, quando outro não for estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;
p) remover entulhos e demais materiais não utilizados na obra, empregando meios adequados para a manutenção e escoamento da água, durante todo o período de execução e no final da obra, com utilização de containers e dutos verticais;
q) fornecer Diário de Obra encadernado, com folhas em três vias, duas das quais destacáveis, o qual será mantido no local da obra, com fácil acesso à FISCALIZAÇÃO, destinado ao lançamento diário dos eventos ocorridos, que deverá será entregue à CONTRATANTE por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado;
r) comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. Caso ocorra fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato ou de continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;
s) prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, atendendo de imediato as reclamações;
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t) cumprir, tempestivamente, quaisquer formalidades e/ou determinações e efetuar pagamentos de eventuais multas impostas por autoridades oficiais relativas aos serviços ora contratados;
u) responder por eventuais ações judiciais de qualquer natureza, infrações de postura e/ou de regulamentos administrativos a que venha, eventualmente, dar causa em decorrência da execução dos serviços ora contratados, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade em razão de acidentes de trabalho envolvendo empregados ou pessoas a seu serviço;
v) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Seleção.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente edital e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
7.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico- profissionais relativos a eventos desta natureza.
8. DA SUB CONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos neste Edital;
8.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional conforme Nota Técnica da obra.
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8.3 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
8.4. Compete à SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo de (XX) dias,
contados de 05 (cinco) dias uteis após a data de expedição da Ordem de Serviço.
9.2. A Ordem de Serviço somente será emitida após a empresa contratada comprovar a garantia financeira pela execução da obra, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o item 19.5 do Edital.
9.3. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
9.4. A CONTRATADA deverá executar integralmente a obra objeto do presente contrato dentro do prazo do subitem 9.1, sob pena de aplicação das penalidades constantes na cláusula 15 deste instrumento.
9.5. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá confundir prazo de execução com vigência contratual.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
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10.2. O responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão será designado por meio de PORTARIA, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, afim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
11.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
11.3. Havendo restrições nos serviços entregues, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
11.4. Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
12. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
12.1. Durante doze meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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A vigência do presente contrato será de XX/XX/202X a XX/XX/202X. Prorrogável nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, na forma da lei.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades a seguir, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
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16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
16.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.3.2. Manifestação do fiscal do contrato;
16.3.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.3.4. Indenizações e multas.
16.4. A rescisão alcança inclusive a subcontratação com a prestadora de serviço, em caso de subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, iguais teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Santa Izabel do Pará, XX de XXXXXXX de 2023
CONTRATANTE
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CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: