Contract
O Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, nomeada através da Portaria n° 437 de 05 de janeiro de 2022, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, destinado à contratação de pessoal em regime próprio nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, para atender à necessidade do interesse público e formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo IPPEC, endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, em caráter efetivo, de acordo com a Tabela 3.1 deste Edital.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 3.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato, ler e tomar ciência de todos itens constantes no presente edital.
1.8 Este edital tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 Os candidatos interessados, deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.
Tabela 2.1
DATAS | ETAPA OU ATIVIDADE |
25/05/2022 | Publicação do Edital |
25/05/22 a 01/06/2022 | Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição |
08/06/2022 | Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
09 e 10/06/2022 | Prazo para recurso Edital de Isenção |
25/05/22 a 27/06/2022 | Período de Inscrição |
28/06/2022 | Último dia para pagamento do boleto bancário |
06/07/2022 | Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
07 e 08/07/2022 | Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
24/07/2022 | Data Provável da Prova Escrita, Prática e Títulos |
24/07/2022 às 20 horas | Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site xxx.xxxxx.xxx.xx |
25 a 26/07/2022 | Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
29/07/2022 | Publicação do resultado da prova escrita, prática e títulos |
01 a 02/08/2022 | Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita, prática e títulos |
03/08/2022 | Edital de Homologação final |
3. DOS CARGOS
3.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento base inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 3.1
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
MOT. TRANSP. ESCOLAR CAT. D | 40 | 03+CR* | * | 1.627,01 | R$ 50,00 | Ensino fundamental completo, CNH “D” e curso de transporte escolar |
MOTORISTA CATEGORIA E | 40 | CR | * | 1.627,01 | R$ 50,00 | Ensino fundamental completo e CNH “E” |
MOTORISTA CATEGORIA D | 40 | CR | * | 1.627,01 | R$ 50,00 | Ensino fundamental completo e CNH “D” |
PEDREIRO | 40 | 01+CR* | * | 1.344,64 | R$ 50,00 | Ensino fundamental incompleto |
OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 40 | 02+CR* | * | 1.627,01 | R$ 50,00 | Ensino fundamental completo, CNH “C” e curso específico na área |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA | 40 | 01+CR* | * | 1.789,71 | R$ 80,00 | Ensino médio completo, CNH “D” e curso de condutores de veículo de emergência |
MONITOR SOCIAL | 40 | 01+CR* | * | 1.968,68 | R$ 80,00 | Ensino médio completo |
MECÂNICO | 40 | CR | * | 1.968,68 | R$ 80,00 | Ensino médio completo e curso de mecânico |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS | 40 | CR | * | 1.789,71 | R$ 80,00 | Curso de Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 40 | CR | * | 1.789,71 | R$ 80,00 | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no respectivo conselho de classe |
TÉCNICO CONTÁBIL | 40 | 01+CR* | * | 2.165,54 | R$ 80,00 | Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
CONTADOR | 40 | CR | * | 3.680,00 | R$ 120,00 | Ensino superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe |
ENFERMEIRO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 20 | CR | * | 3.144,35 | R$ 120,00 | Ensino superior em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e Especialização na área de Vigilância em Saúde |
FONOAUDIÓLOGO EDUCAÇÃO | 40 | CR | * | 3.680,00 | R$ 120,00 | Ensino superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe |
FONOAUDIÓLOGO ESF | 40 | CR | * | 3.680,00 | R$ 120,00 | Ensino superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe |
TERAPEUTA OCUPACIONAL ESF | 30 | CR | * | 3.680,00 | R$ 120,00 | Ensino superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe |
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
3.2 A sigla “CR*” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados acima do número de vagas previstas na Tabela acima passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Concurso Público.
3.2.1 A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de vagas ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência do Concurso Público.
3.3. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Concurso Público, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO I do referido edital.
3.4 Quando da posse, o Município irá determinar em qual local o servidor irá atuar, podendo ser na xxxx xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, ou rural, conforme necessidade do município.
3.5 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do candidato, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado no Concurso Público;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
5.6.1 Não será permitida a inscrição para dois ou mais cargos.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada (com pagamento) com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.8 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura e interpretação do presente edital.
5.8.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido, respeitando ao procedimento administrativo legal.
5.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data máxima estipulada na Tabela 2.1 - Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.10 O IPPEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.
5.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.12 O IPPEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.13 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período estipulado para interposição de recurso, explícita na Tabela 2.1 - Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.14 Para os candidatos que não possuem acesso a Internet, o Município de Jaraguari, através do Departamento de Recursos Humanos, irá disponibilizar um computador e impressora para realização de inscrições.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
6.4.1 a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária,
devidamente preenchido e assinado, conforme Xxxxx XX deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
6.4.1.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.1.2 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo IV devidamente preenchido e assinado e
b) laudo médico.
6.4.1.2.1 O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data disponível na Tabela
2.1 - Cronograma.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período proposto na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.10 Da candidata lactante:
6.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
6.11 O IPPEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.12 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
6.13 O IPPEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.14 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data provável estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
7 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.1.2 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
7.1.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
7.1.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma.
7.1.5 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
7.1.6 – O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens.
7.1.6.1 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Xxxxxxxxx a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Xxxxx XXX deste edital.
d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
7.2 BENEFICIADOS PELA LEI 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018
7.2.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.2.2 Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios;
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 6.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
8.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
9.1.1 Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
9.1.2 Segunda etapa: realização de prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista (Todas as categorias), Mecânico, Pedreiro e Operador de Máquinas. Realização de prova de títulos de caráter classificatório somente para os cargos de NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO e NÍVEL SUPERIOR.
9.1.3 Terceira etapa: realização de exame pré-admissional, sendo obrigatório nessa etapa a apresentação dos exames, sendo os exames realizados e pagos pelo candidato interessado e entregues na prefeitura, conforme data e horário estipulados na convocação. Os documentos serão avaliados pela Medicina do Trabalho, conferindo ainda se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Concurso Público.
9.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 | 10,00 |
Matemática | 05 | 2,0 | 10,00 |
Noções de Informática | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
9.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdos Programáticos, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2.3.1 A prova objetiva será aplicada no domingo, conforme distribuição de cargos previstas no item 5.6.1 deste Edital.
9.2.3.2 O IPPEC poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
9.2.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável conforme Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
9.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
9.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observado o horário oficial do Mato Grosso do Sul.
9.2.5 O local ou horário de realização da prova objetiva, constante no Edital de homologação das inscrições e no ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto (documento físico).
9.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
9.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital e imagem.
9.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, ainda, não serão aceitos quaisquer tipos de documentos na forma “digital”.
9.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
9.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;
9.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IPPEC a aplicação da penalidade devida.
9.2.13 O IPPEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IPPEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.2.14 O IPPEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
9.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
9.2.17 O IPPEC poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
9.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
9.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
9.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
9.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.2.27 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.2.27.1 As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.2.27.2 O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2.27.3 Em razão da pandemia da COVID-19, sugere-se aos candidatos fazer o uso de máscaras nas intermediações e no interior do local de realização das provas. Na entrada do local de prova será fornecido álcool em gel e serão seguidas todas as normas sanitárias e medidas de higiene e precaução ao COVID-19.
9.2.27.4 Sugere-se que na chegada ao local da prova, o candidato respeite o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada dos candidatos estabelecida pela Coordenação do Concurso Público.
9.2.27.5 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
9.2.27.6 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
10.3 - DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA
10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista (Todas as categorias), Mecânico, Pedreiro e Operador de Máquinas será realizada no dia da prova escrita, no período da tarde, em local e horário a ser publicado no Edital de homologação das inscrições.
10.3.2.1 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas e implementos agrícolas serão avaliados operando retroescavadeira, pá carregadeira e motoniveladora, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática.
10.3.2.3 Os candidatos ao cargo de Motorista de Transporte Escolar - Cat. “D”, serão avaliados dirigindo ônibus escolar.
10.3.2.4 Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. “E” serão avaliados dirigindo caminhão.
10.3.2.5 Os candidatos ao cargo de Condutor de Ambulância serão avaliados dirigindo ambulância.
10.3.2.6 Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. “D” serão avaliados dirigindo van e ônibus.
10.3.3 Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motorista (Todas as categorias) e Operador de máquinas e implementos agrícolas serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo/máquina;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
10.3.4 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
10.3.5 Os candidatos aos cargos de Motoristas (Todas as categorias) e Operador de máquinas e implementos agrícolas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física.
10.3.6 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Organização do trabalho; 10,00 pontos.
b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos.
c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos
d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos.
10.3.7 Para o cargo de Xxxxxxxx, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo.
10.3.7.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora:
I. Preparação de massa;
II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;
III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes;
IV. Assentamento de pisos e revestimentos;
V. Uso correto de instrumentos e equipamentos;
VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;
10.3.8 Para o cargo de Mecânico, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Organização do trabalho; 10,00 pontos.
b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos.
c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos
d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos.
10.3.8.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora:
I. Desenvolver serviços de reparo e Mecânica, tais como diagnosticar, reparar e trocar peças e veículos.
II. Elaborar planos de manutenção, realizando manutenção em motores, sistemas e partes de veículos automotores;
III. Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos;
IV. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar, socorrer todos os veículos à álcool, gasolina ou GNV, inclusive com injeção eletrônica;
10.4 DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1 Para candidatos aos cargos de Xxxxx Xxxxx, Nível Técnico e Nível Superior haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. A prova de títulos será realizada no mesmo local da prova escrita em sala especial para este fim.
10.4.2 A prova de títulos será realizada em data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado em edital próprio.
10.4.3 Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora de Concurso Público pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
10.4.4 A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Exclusivo para os cargos de nível Médio, Nível Técnico
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação na área do cargo pretendido. | 3,00 | 3,00 |
b) Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área) | 2,00 | 2,00 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo pretendido. | 2,50 | 5,00 |
d) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área do cargo pretendido. | 4,00 | 4,00 |
e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área do cargo pretendido. | 6,00 | 6,00 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO | 20,00 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Exclusivo para os cargos de nível Superior
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo pretendido. | 2,50 | 5,00 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área do cargo pretendido. | 5,00 | 5,00 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área do cargo pretendido. | 8,00 | 8,00 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO | 20,00 |
10.4.5 Para a comprovação de pós-graduação e graduação NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES em hipótese alguma, devendo ser apresentado o Diploma ou Certidão de Conclusão.
10.4.6 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
10.4.7 A apresentação dos títulos se dará por fotocópia autenticada em cartório e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. Não serão recebidos documentos que não estejam autenticados em cartório, excetuando-se os documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Os candidatos que prestarão prova objetiva escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
11.2.1 Para os cargos com prova objetiva escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação.
11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
d) obtiver maior pontuação em Matemática.
e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais.
f) obtiver maior pontuação em Informática.
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
11.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
12.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.24;
12.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao IPPEC, no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;
13.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
13.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
13.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
13.4 - Procedimentos para envio do recurso:
a) Acessar o site;
b) Preencher o formulário de recurso (Anexo V), fundamentar, assinar e digitalizar;
c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
d) Enviar através de link específico de Recursos no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos.
Os arquivos devem ser preferencialmente em pdf. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão preliminarmente indeferidos.
13.4.1 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.17 As respostas dos recursos estarão disponíveis no link xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx na área do candidato, em data da divulgação dos resultados constante no cronograma.
13.18 A Banca Examinadora do IPPEC, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
15.1 A convocação para admissão será publicada no Diário Oficial do Município ou no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
15.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
15.3 A admissão para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
15.4 O candidato convocado deverá comparecer no prazo estipulado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para apresentar os documentos de sua admissão.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela prefeitura municipal no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do
candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Concurso Público.
16.6 O IPPEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail de atendimento ao candidato xxxxx@xxxxx.xxx.xx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura Municipal, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.
16.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Concurso Público serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
16.9 - A Prefeitura Municipal e o IPPEC se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvido o IPPEC.
16.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
16.11.1 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguari - MS, 25 de maio de 2022.
EDSON RODRIGUES NOGUEIRA
Prefeito de Jaraguari - MS
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Jaraguari – MS
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS
Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; Efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; Transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfetar utensílios, pias, bancadas e outros; Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias- primas, equipamentos e outros, conforme orientação; Embalar e rotular materiais, conforme determinação; Registrar e arquivar resultados de exames; Auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico-químicos, parasitológicos e anátomo- patológicos; Auxiliar na separação de materiais biológicos e desempenhar outras atividades correlatas.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Orientar pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas e preparar o paciente para o atendimento; Manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o odontólogo e o técnico em higiene bucal, junto a cadeira operatória; Manipular materiais restauradores; Colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas.
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CONTADOR
Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; Conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; Supervisionar os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Prefeitura; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço; Organizar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Controlar e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo resultados; Planejar e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral; Assessorar a direção dos departamentos, bem como o Chefe do Executivo Municipal, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões; Executar outras tarefas correlatas à área de formação.
ENFERMEIRO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Desenvolver ações de investigação epidemiológica, de diagnóstico situacional, de planejamento e de implementação de medidas de prevenção, controle e tratamento, coleta dos dados e assistência às pessoas acometidas pelos agravos, abrangendo também o conhecimento das condições de vida, dos determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, na perspectiva de buscar melhor qualidade de vida para a população, referida a um dado território.
FONOAUDIÓLOGO EDUCAÇÃO / ESF
Efetuar exames médicos; Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; Aplicar os métodos da medicina preventiva; Tratar os distúrbios da linguagem e da audição; Efetuar exames audiológicos; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas da linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores; Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; Executar outras atividades correlatas na área de formação.
MECÂNICO
Executar revisão e conserto de sistemas mecânicos, eletrônicos e eletromecânicos de veículos em geral, máquinas pesadas, implementos tracionados, bem como equipamentos estacionários; Executar montagem e desmontagem de bombas e comandos hidráulicos de máquinas e dos veículos equipados com o referido sistema; Executar manutenções em conjuntos de transmissão, suspensão, sistema de alimentação, seja mecânico ou eletrônico de motores a diesel, gasolina ou flex; Substituir peças avariadas; Executar ajustes, bem como regulagens e pequenas soldas em estruturas físicas dos veículos em geral; Fazer preenchimento de formulários, impressos ou digitalizados em geral, apresentando informações como o tempo dedicado ao atendimento, bem como as peças e o ferramental necessário ou, utilizado na execução de ordem de serviços; Apresentar relações de peças devidamente formalizadas em formulários impressos e digitalizados à coordenação imediata para que seja providenciado o pedido de compra; Emitir relatórios quando solicitado pela coordenadoria imediata informando criteriosamente as atividades desenvolvidas no período solicitado; Prestar esclarecimentos à coordenação imediata, bem como contribuir, sugerindo e recomendando a todos os membros da sua equipe as melhores técnicas acerca das atividades desempenhadas no trabalho; Regular motores de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos; Executar a lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo orientações recebidas; Executar a substituição de pneus avariados e consertar câmaras de pneus avariadas utilizando remendo de borracharia; Operar bombas de abastecimento de combustível/dirigir veículos visando à realização de atendimentos externos; Manter e conservar os equipamentos que utiliza; Manter o local limpo e arrumado; Executar outras atribuições afins.
MONITOR SOCIAL
Atuar na comunidade em ações socioassistenciais; Monitorar e acompanhar projetos e empreendimentos sociais executados em espaços públicos; Atuar nas áreas de cidadania, proteção e acolhimento institucional; Incentivar a participação da comunidade em ações socioassistenciais e de qualificação profissional; Desenvolver atividades relacionadas ao atendimento social de crianças e adolescentes; Ministrar palestras sobre temas de relevância social, nas áreas de saúde, educação, assistência social, empreendedorismo, direitos humanos, e outros; Executar outras atividades atinentes à função.
MOT. TRANSP. ESCOLAR CAT. D
Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Transportar pessoas e/ou cargas; Transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; Providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; Preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; Executar outras tarefas correlatas; CNH categoria D e curso de transporte escolar.
MOTORISTA CATEGORIA E
Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Transportar pessoas e/ou cargas; Transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; Providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; Preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; Executar outras tarefas correlatas; CNH categoria E.
MOTORISTA - CATEGORIA D
Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Transportar pessoas e/ou cargas; Transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; Providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; Preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; Executar outras tarefas correlatas; CNH categoria D.
OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Conduzir trator do tipo agrícola, máquinas pesadas e rolo compactador; Efetuar transporte de cargas; Engatar implementos; Operar betoneira acoplada ao trator; Verificar as condições de funcionamento e nível de combustível; Zelar pela manutenção e conservação da máquina.
PEDREIRO
Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; Executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas; Realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras atividades correlatas à função.
TÉCNICO CONTÁBIL
Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas; Verificar e conciliar receitas; Elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil; Exercer outras atividades correlatas à função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL ESF
Atender pacientes no âmbito da área de formação; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidade de Saúde; Coordenar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência à saúde ligadas à problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social; Promover adaptação de recursos e matérias para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dentro da área de sua competência; Exercer outras atividades correlatas na área de formação.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - MATEMÁTICA
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - INFORMÁTICA
NOÇÕES DE INFORMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti- vírus.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti- vírus.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti- vírus.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Problemas ambientais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Espaço natural: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos, aspectos históricos e geográficos do Município de Jaraguari e do Estado de Mato Grosso do Sul. Desigualdade social, inclusão. Relações internacionais. Atualidades de diversas áreas, tais como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia. Lei Orgânica do Município de Jaraguari. História e Geografia do Município de Jaraguari.
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Problemas ambientais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Espaço natural: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos, aspectos históricos e geográficos do Município de Jaraguari e do Estado de Mato Grosso do Sul. Desigualdade social, inclusão. Relações internacionais. Atualidades de diversas áreas, tais como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia. Lei Orgânica do Município de Jaraguari. História e Geografia do Município de Jaraguari.
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Problemas ambientais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Espaço natural: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos, aspectos históricos e geográficos do Município de Jaraguari e do Estado de Mato Grosso do Sul. Desigualdade social, inclusão. Relações internacionais. Atualidades de diversas áreas, tais como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia. Lei Orgânica do Município de Jaraguari. História e Geografia do Município de Jaraguari.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS
Conhecimentos básicos Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório; Limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; Identificação, conservação e manuseio de materiais biológicos; Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas; Fotometria de chama;. Aplicação dos conhecimentos de preparo de soluções; Introdução à hematologia; Técnicas de coleta; Exame de urina Exame de líquido céfalo-raquidiano; Exame de sêmen humano; Preparação de meios de cultura para crescimento bacteriano; Ética no laboratório de Patologia Clínica; Controle de qualidade no laboratório de patologia Clínica; Identificar, manusear e preparar os materiais para as análises laboratoriais; Saber orientar e esclarecer o paciente; Conscientização dos cuidados necessários (pessoal e material) no laboratório de Patologia Clínica; Coleta do material para realização do exame; Noções elementares do funcionamento do laboratório. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Cavidade bucal: condições normais. Cariologia. Placa bacteriana. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite e outras lesões fundamentais. Anatomia dental e do periodonto. Tipos de dentição. Ergonomia. Técnicas de escovação. Métodos auxiliares de prevenção (flúor, selantes, fio dental, escovas unitufo e interproximal, anti-sépticos). Raspagem sub e supra-gengival. Selantes. Noções básicas: Biossegurança. Equipamentos de proteção individual. (EPI’s). Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antiasepsia, cadeia asséptica infecção barreiras protetoras individuais e gerais. Instrumentais e materiais dentários utilizados na prática diária. Técnicas de RX. Índices Epidemiológicos. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Estratégia Saúde da Família (ESF).
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
CONTADOR
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial). Análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes – liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 6.404/76. Lei 9.430/96. Lei 10.406/02. Lei complementar nº 101/00. Lei complementar nº 123/2006. Lei complementar nº 116/2003. Instrução Normativa SRF nº 459/04. Instrução Normativa SRF nº 971/09. Instrução Normativa SRF nº 480/04. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/93.
Constituição de l988 e suas alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital. Código tributário municipal.
ENFERMEIRO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Determinantes biológicos e sociais em saúde. Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância epidemiológica de doenças crônicas não transmissíveis. Sistemas de informações da vigilância em saúde e análise de situação de saúde. Vigilância em saúde do trabalhador. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). RESOLUÇÃO Nº 588, de 12 de julho de 2018 Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem.
XXXXXXXXXXXXX EDUCAÇÃO / FONOAUDIÓLOGO ESF
Atuação clínica e coletiva em saúde pública, áreas de atuação e competências fonoaudiológicas, código de ética profissional, tempo de assistência fonoaudiológica relacionada a problemas de saúde de acordo com orientações balizadoras. Morfofisiologia de funções auditivas periférica e central; patologias auditivas; aplicabilidade, aspectos legais e descrição de resultados de procedimentos em Audiometria Tonal, Logoaudiometria, Medidas de Imitância Acústica, métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição (BERA), Emissões Otoacústicas e Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU); reabilitação e terapia audiológica. Avaliação e atuação fonoaudiológica clínica e escolar em linguagem oral e escrita: aquisição, desenvolvimento da linguagem e alterações de linguagem; Atraso de linguagem, Distúrbio Específico de Linguagem, Transtorno Global do Desenvolvimento, Disfluência e Gagueira; Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Caráter etiológico, classificação e intervenção clínica em Disartria, Apraxia e Afasias. Conceito, classificação e alterações fonoaudiológicas, avaliação, tratamento e atuação interdisciplinar em Fissura Lábio-palatina, Paralisia Cerebral, Síndrome de Down e Síndrome do Respirador Oral. Motricidade orofacial, o desenvolvimento e alterações de funções estomatognáticas, princípios e terapia miofuncional. Classificação e intervenção fonoaudiológica em Distúrbios da Deglutição. Fonação, saúde vocal e distúrbios vocais: etiologia, tratamento e terapia vocal. Atuação fonoaudiológica em câncer de cabeça e pescoço, prevenção, diagnóstico precoce, alterações fonoaudiológicas e intervenção clínica. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação. Código de ética do fonoaudiólogo.
MECÂNICO
Princípios de funcionamento do motor a combustão interna. Conhecimentos e procedimentos de manutenção dos sistemas de: alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Lubrificantes e sistemas de lubrificação. Tipos e uso de ferramentas e equipamentos de mecânico. Manutenção preventiva e corretiva.
MONITOR SOCIAL
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei n.º 8.069/90. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Estatuto do Idoso Lei n.º 10.741 de 01/10/2003. Lei Xxxxx xx Xxxxx – Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa – Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.
MOT. TRANSP. ESCOLAR CAT. D
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e
conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
MOTORISTA CATEGORIA E
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
MOTORISTA - CATEGORIA D
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
PEDREIRO
Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Ferramentas e equipamentos usados na construção civil. Noções dos Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Noções de segurança no trabalho. Uso de equipamentos de proteção individual.
TÉCNICO CONTÁBIL
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipos e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido). Débito e crédito. Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de Contas: conceito e classificação. Demonstrativos contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; exercício financeiro; execução orçamentária. Legislação: Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 31/12/76 com alterações da Lei 10.303/01. Lei complementar nº 123/2006. Lei complementar nº 116/2003. Lei nº 10.833/2003 e alterações. Instrução Normativa SRF nº 381/2003. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Constituiição de l988 e suas alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital.
TERAPEUTA OCUPACIONAL ESF
Evolução histórica da ocupação, como forma de tratamento. Fundamentos e princípios da ocupação terapêutica. A terapia ocupacional na paralisia cerebral: definições, transtornos, avaliação, tratamento e trabalho de equipe. A terapia ocupacional na área neuropediátrica
- habilidades motoras gerais, desenvolvimento normal e patológico, aspectos motores perspectivos e cognitivos. Terapia ocupacional e saúde mental: perspectiva histórica, fundamentos teóricos para a prática. Terapia ocupacional nas afecções tramatoortopédica, reumatológica e neurológica, tratamento, órtese, prótese e adaptações. Os modelos teóricos utilizados na prática da terapia ocupacional. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.
XXXXX XXX - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 44/2022 e declaro que:
a) ( ) Sou beneficiário da Lei Federal nº 13.656 e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
, de de .
Assinatura do candidato
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
, de de .
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
À Comissão Organizadora do Concurso Público / IPPEC
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
REQUERIMENTO: ( ) Solicito alteração da letra " " para letra " ". ( ) Solicito anulação da questão, pois não há alternativa correta. ( ) Solicito anulação da questão, pois há mais de uma alternativa correta. Letras ( e ). ( ) Solicito anulação da questão, pois assunto da questão não está previsto no conteúdo programático. ( ) Outros. |
, de de .
INSTRUÇÕES:
Assinatura do Candidato
− Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.