EDITAL SEI Nº 0022865051/2024 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0022865051/2024 - SAP.LCT
Joinvi le, 18 de setembro de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 395/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90395/2024
O Município de Joinvi le, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx/XX – XXX: 00.000-000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com modo de disputa aberto, cujo critério de julgamento será o de Menor Preço Global , visando Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinville 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Termo de Referência; e Anexo V - Estudo Técnico Preliminar.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinville 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e IV e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 09/10/2024 até às 08:30 horas.
1.5 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21.
1.6 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.7 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.8 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Cultura e Turismo.
1.9 - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinvi le, na página www.joinvi xx.xx.xxx.xx.
1.10 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 130/2024 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 (100)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
3.2.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
3.3 - Não será admitida a participação de proponente:
3.3.1 - Em falência;
3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.
4.2 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei 123/2006 e a participação como Cooperativa.
4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital para cadastro da proposta.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL.
6.3 - O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 - Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
6.6 - O proponente deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 - valor unitário do item.
6.7 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços..
6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11- Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.5 do edital.
7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital.
7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais).
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
9.1.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital.
9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) Comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), em ambos os exercícios;
j.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
j.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
j.4) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física ou eletrônica, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos dos próprios Livros Diários, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrados ou os requerimentos de autenticação na Junta Comercial ou registrados no Cartório de Registro;
j.4.1) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
j.5) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
j.5.1) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018).
k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
k.2) Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
k.2.1) O acréscimo previsto no subitem k.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
l) Comprovação de aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
l.1) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão ser de execução de serviço de produto compatível o objeto desta contratação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
l.2) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
l.3) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
l.4) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;
c) a matriz, e a execução for realizada pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma
vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
10.2.1 - A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.2.1.1 -Para observância do limite citado no subitem 10.2.1, será exigido do licitante, na fase em que for utilizado o benefício, declaração de observância desse limite na licitação.
10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 8.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 do Edital.
10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração.
10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 18 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro Xxxxxxxxx convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.13 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
11.6.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
13.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
13.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
13.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
13.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
13.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.4.2 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
13.4.3 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
14 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
14.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
14.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
14.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
15 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 - O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
15.2 - O prazo da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
15.2.1 -Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
15.3 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 07/06/2024.
15.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.6 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
16 - DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
17.1.2 -O pagamento poderá ser parcelado levando em consideração a correta execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção e dias de uso da pista já executados
17.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
17.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
17.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
17.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
18.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 18.3 do Edital;
b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 18.3 do Edital;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 18.3 do Edital;
II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3 - O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
c) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.3.1 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
18.3.2 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de atender a convocações do Agente de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as
amostras solicitadas pelo Agente de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
18.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 18.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinvi le, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 18.3.
18.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 18.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, em especial agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra deteriorada ou falsificada, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação.
18.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
18.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
18.6 - Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
18.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção.
18.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
18.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
19 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1. Os itens serão recebidos:
19.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
19.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do Termo de Referência e após realizada a vistoria;
19.1.3. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 19.1.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
19.1.4. O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
19.1.5. Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 5 dias corridos, a substituição/reposição visando ao
atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
20.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
20.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21.
20.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
20.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
20.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para cadastro e/ou a abertura das Propostas.
20.7 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.8 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.9 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.10 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
20.11 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 31343 - Locação de pista de patinação de Gelo Natural Com 200m², incluindo montagem, manutenção, desmontagem e transporte. | Serviço | 1 | 397.000,00 | 397.000,00 |
Total Geral | 397.000,00 |
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens, e Valores Máximos Estimados: ITENS LIVRE DISPUTA
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo IV - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente: Razão Social: Endereço:
Município: Estado: CEP: CNPJ:
Fone:
E-mail: Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Cultura e Turismo, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10 , ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 395/2024, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinvi le 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 395/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,xx (xxxxxx reais).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 07/06/2024
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento poderá ser parcelado levando em consideração a correta execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção e dias de uso da pista já executados;
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
5.2.1 -Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 51.742/2022.
5.4 - Para fins de contagem do prazo previsto na cláusula 5.1 será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
130/2024 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 (100)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo IV - Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e anexos;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 395/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo IV -
Termo de Referência do Edital.
10.9 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, especialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total do contrato ou instrumento equivalente por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta/contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "e" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinvi le, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato ou instrumento equivalente, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Extinção Contratual
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Recebimento Provisório e Definitivo
13.1. Os itens serão recebidos:
13.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
13.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do Termo de Referência e após realizada a vistoria;
13.1.3. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 13.1.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
13.1.4. O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
13.1.5. Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 5 dias corridos, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0022001869/2024 - SECULT.UAD.ACC
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
1.1 - Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinvi le 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024.
1.2. Especificações técnicas:
Item | Denominação | Descritivo | Unidade | Qtd |
1 Unidade de refrigeração, operando 01 módulo de serpentinas em alumínio, acompanhada de coletores calibradores para distribuição igualitária da solução anti- |
congelante na mesma que terão flanges de seção. Sua instalação prevê uma lona | ||||
vinílica contendo uma camada de isolante térmico e uma segunda lona, protegendo | ||||
assim o piso de umidade e vazamentos. Condensação executada por água ou ar; | ||||
Tensão de alimentação 380v ~ 3Ø 60Hz; Tensão de comando de 220v mono; 03 | ||||
compressores de 30 ou 40 cv's (três estágios), cada; 02 bombas de glicol com 7,5cv | ||||
cada; A unidade deverá possuir um controlador com painel, indicação de | ||||
temperatura de trabalho, temperatura requerida, regulagem dos limites de máxima e | ||||
mínima, temporizador, dispositivo de bloqueio e rodízio e controle das válvulas de | ||||
01 | Locação de pista de patinação de Gelo Natural, com 200m², incluindo montagem, manutenção e desmontagem. | expansão; Guard-rail duplo emborrachado com pintura metálica ou eletrostática, fechamento lateral com placas publicitárias (minidoors) de no mínimo 1,5x0,50 e no máximo 2,5x0,50 m (LxA) em PS branco e chapa xadrez de alumínio (dobrada) nos rodapés, com tapete de borracha na área de descanso, realçando o acabamento do rinque de patinação. Tubulações hidráulicas de 3”(polegadas), devidamente isoladas. Balcões estilo colmeia para armazenamento dos patins. Equipamento de segurança conforme norma composto por capacetes, joelheiras, cotoveleiras e luvas, de tamanhos variados para todas as idades e compatíveis com o público estimado. Grade de patins, compostas por um portfólio de tamanhos variados de patins para todas as idades sendo estes ideais para prática de locação para uso da | Serviço | 1 |
pista, compatíveis com o público estimado. Software /sistema de controle de pista | ||||
de gelo, contendo: 02 computadores, leitor de código de barras (ingressos), | ||||
programa de controle de tempo, som computadorizado, caixa amplificada, microfone | ||||
e crachás. O sistema deverá fornecer ingressos para fins de controle de quantidade | ||||
de público que poderá utilizar a pista simultaneamente; Juntamente com o ingresso, | ||||
fornecer termo de responsabilidade que deverá estar assinado pelo usuário da | ||||
pista; A pista deverá comportar até 50 pessoas simultaneamente; A idade mínima | ||||
para patinação deverá ser de 05 anos; Menores de 05 anos, poderão utilizar a pista | ||||
utilizando baby car e acompanhados de um profissional; O equipamento deve ser | ||||
acessível conforme normas e legislação vigente. |
1.2.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3-DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP) presente neste processo SEI 24.0.104130-8, a melhor solução encontrada de momento para atendimento ao interesse público envolvido é a Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinvi le 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a adequada satisfação da necessidade da Administração, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:
4.1.1. Deve ser atendido integralmente o cronograma de execução e os requisitos específicos que estão dispostos no Termo de Referência.
4.2. Critérios e práticas de sustentabilidade:
4.2.1. Com relação aos materiais utilizados orienta-se à:
4.2.1.1. Priorizar materiais reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, quando possível;
4.2.1.2. Evitar o uso de materiais tóxicos ou poluentes;
4.2.1.3. Promover a produção local: reduzir o transporte e apoiar a economia local diminuindo a emissão de
gases do efeito estufa;
4.2.2. Com relação a produção dos materiais:
4.2.2.1. Procurar implementar processos de produção eficientes: Otimizar o uso de energia, água e materiais, reduzir o desperdício e/ou implementar práticas de manufatura com baixo impacto ambiental;
4.2.2.2. Minimizar a embalagem, sem que haja o prejuízo aos itens confeccionados: Utilizar materiais reciclados e biodegradáveis para embalagens, evitar embalagens excessivas e/ou incentivar a reutilização das mesmas;
4.2.3. Com relação à logística orienta-se à:
4.2.3.1. Otimizar rotas de entrega;
4.2.3.2. Planejar rotas eficientes para reduzir o consumo de combustíveis e as emissões de gases do efeito estufa, principalmente no que concerne a instalação dos equipamentos;
4.2.4. Práticas de Sustentabilidade:
4.2.4.1. Conscientização e educação: Informar clientes e colaboradores sobre a importância da sustentabilidade e incentivar práticas eco conscientes;
4.2.4.2. Engajamento dos funcionários: Promover a participação dos colaboradores em iniciativas sustentáveis dentro da empresa, como coleta seletiva, economia de energia e água, e descarte correto de resíduos.
4.2.4.3. Transparência e comunicação: Comunicar de forma clara e transparente as ações de sustentabilidade da empresa para clientes, stakeholders e comunidade.
4.3. Características essenciais dos produtos e serviços:
4.3.1. Em todas as instalações devem ser adotadas medidas de proteção contra contato direto ou acidental com as partes da instalação elétrica, energizada, eliminando toda e qualquer possibilidade de choque elétrico;
4.3.2. Isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança;
4.3.3. A higienização dos equipamentos de segurança que cada usuário deverá utilizar deve ser feita imediatamente após o uso, de forma a garantir a proteção do próximo usuário;
4.3.4. Para garantir a higiene entre um uso e outro dos equipamento de proteção/segurança dos participantes da pista deverá ser fornecido toucas e pro-pé a ser orientada a vestimenta antes de vestir o capacete e os patins;
4.3.5. Caso ocorram odores desagradáveis nos equipamentos de proteção individual, este equipamento deverá ser imediatamente higienizado de forma a garantir a higiene conforme as normas sanitárias vigentes;
4.3.6. A higienização deverá ocorrer com desinfetante a base de álcool, para que os equipamentos não fiquem molhado no próximo uso.
4.4. Atendimento de normas compulsórias:
4.4.1. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
4.4.2. NR 25 - Resíduos industriais;
4.4.3. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão
4.5. Possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados.
4.6. Não é admitida a subcontratação parcial do objeto
4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois a execução das atividades relacionadas ao contrato terá o tempo máximo previsto de 4 meses por parte da CONTRATADA, visto se tratar de uma contratação por escopo relacionada à data anual de natal.
4.8. Equipe Mínima:
4.8.1. A CONTRATADA deverá ter equipe suficiente e capacitada para atender o objeto desta contratação;
4.8.2. A CONTRATADA, deverá possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados, além de possuir quantidade suficiente de profissionais habilitados e qualificados para atender a demanda do CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos.
4.8.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, disponibilizar equipe capacitada para atuar no monitoramento, acompanhamento e todas as atividades de auxílio ao público que envolvam o objeto desta contratação durante a execução das atividades.
4.9. Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.9.1. O serviço deverá ser realizado conforme cronograma descrito no item 5.
4.9.2. Início das Atividades:
4.9.2.1. As atividades terão início no dia 24 de novembro de 2024 e deverão ocorrer de terça a domingo das 17:00h às 23:00h, incluindo sábado, domingo e feriados;
4.9.3. Durante o período de funcionamento:
4.9.3.1. O tempo máximo para utilização da pista será de 30 minutos para cada usuário dentro deste tempo, devem estar computados o tempo para colocar e retirar patins e equipamentos de segurança.
4.9.3.2. Dentro do período de utilização diário, a contratada terá um tempo aproximado de 30 minutos para realizar manutenções caso necessário;
4.9.4. Desmontagem:
4.9.4.1. A desmontagem deverá iniciar no dia 02/01/2025 com prazo de até 10 (dez) dias corridos para desmontagem e desocupação.
5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Logo após a assinatura do contrato, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização solicitará a reunião de abertura dos serviços com a contratada que deverá estar disponível em até 15 (quinze) dias corridos. Nesta oportunidade será emitida a Ordem de Serviço (OS) mediante assinatura da CAF e do responsável legal pela Supervisora Contratada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
5.1.2. Nesta reunião de abertura é imprescindível a presença de todos os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, bem como a Contratada deverá ter emitido as ART/RRT pertinente. No momento, deverão ser entregues os seguintes elementos:
5.1.2.1. A entrega de um plano de execução, por meio de ilustrações dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
5.1.2.2. A entrega de um plano de execução, por meio de simulação computacional, no local e ser executado;
5.1.2.3. A entrega de um plano de execução dos serviços;
5.1.3. O plano de execução deve ser enviado por meio digital para o endereço eletrônico: secult.ura@joinvi xx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx xx.xx.xxx.xx .
5.1.4. Por fim, deverá ser agendada uma reunião para aprovação do plano de execução com a equipe técnica da CONTRATADA a fim de serem esclarecidas e discutidas questões técnicas, inerentes ao serviço a ser prestado. Esta reunião deverá ocorrer em horário comercial, em dia útil na Secretaria de Cultura e Turismo com a obrigatoriedade de agendamento prévio por intermédio do e-mail: secult.ura@joinvi xx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx xx.xx.xxx.xx.
5.1.5. Após a emissão da ordem de serviço, a Contratada deverá executar os serviços elencados no item 1 até a data de início do evento (24 de novembro) no local especificado no item 5.2;
5.1.5.1. Estas previsões poderão ser alteradas, havendo a necessidade tanto por parte da contratada quanto da contratante, porém desde que haja acordo prévio entre as partes;
5.2. Local de execução dos serviços: Os serviços serão executados no Ginásio Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx xx XX 00000-000.
5.3. Horário de execução dos serviços: De terça a domingo das 17:00h às 23:00h, incluindo sábado, domingo e feriados. Nas segundas feiras não haverá serviço;
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Definição do Plano de Execução: desenvolvimento e aprovação com todas as equipes envolvidas no projeto da Pista de Patinação do Natal de Joinvi le;
5.4.2. Elaboração e assinatura do Contrato: Descrição detalhada dos serviços.
5.4.3. Assinatura da Ordem de Serviço: para que se possa dar início aos trabalhos;
5.4.4. Definição de responsabilidades: informar os responsáveis por cada ação definida no plano de execução, quem é responsável pela instalação, desmontagem, transporte, guarda de materiais, etc., com o fornecimento de contato das pessoas responsáveis por cada etapa;
5.4.5. Critérios de aceitação do serviço com vistoria do local: aplicação dos critérios de aceitação do serviço prestado com posterior ajustes e/ou aplicação de penalidades (multas por atrasos, descumprimento de prazos, etc.);
5.4.6. Inspeção Final: Realizar uma inspeção final do serviço após a instalação verificando se tudo está conforme o acordado no contrato, o que possibilitará a aceitação do serviço com posterior pagamento dos itens executados;
5.4.7. Reclamações e Ajustes: registrar por escrito qualquer reclamação ou necessidade de ajuste após a inspeção final, comunicando à empresa contratada para que providencie as medidas necessárias.
5.4.8. Pagamento: Efetuar o pagamento somente após a aceitação do serviço e a resolução de todas as pendências.
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.5.1. Materiais descartáveis, tais como touca e pro-pé, de forma a garantir a adequada higienização dos patins e capacetes usados na pista e entre um participante e outro;
5.5.2. Desinfetante a base de álcool para limpeza dos patins, capacete, tornozeleiras e cotoveleiras;
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Fomentar o comércio local através da diversidade de atrativos natalinos, trazendo visitantes que possam consumir e, consecutivamente, alavancando diferentes setores da economia municipal, contribuindo assim com a geração de empregos e renda do município.
5.6.2. Desenvolver e aprimorar valores que a data e época do ano despertam, a saber: afetividade, fraternidade, amor, compaixão, convivência, solidariedade, dentre outros, Primordial, ainda, que os eventos programados façam com que tais características permaneçam enraizadas na sociedade;
5.6.3. Promover a sensibilização, socialização e integração da comunidade local e regional;
5.6.4. Oportunizar momentos de conscientização sobre o verdadeiro significado e sentido do Natal.
5.6.5. Proporcionar momentos de alegria e entusiasmo , e confraternização aos moradores do nosso município
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.8. A presente contratação será um serviço por escopo, cujo prazo de execução será de 24 de novembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025;
5.9. O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável na forma do Art. 111 da Lei 14.133/2021, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão;
6.1.1. Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização designada verificar o cumprimento pela contratada de todas as condições contratuais.
6.1.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, será nomeada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
6.2. Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do Decreto n.º 51.742/2022, que aprovou a Instrução Normativa n.º 04/2022 (0015231284) da Secretaria de Administração e Planejamento;
6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
6.5. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração
6.6. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato.
6.7. Obrigações da CONTRATADA:
6.7.1. Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
6.7.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
6.7.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a prestação do serviço;
6.7.4. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, necessários à execução dos serviços;
6.7.5. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
6.7.6. Transportar, sempre que necessário, às suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até os locais de instalação da CONTRATANTE, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
6.7.7. Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
6.7.8. A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer imperfeições quanto a execução do serviço, devendo refazer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, todos os itens que estiverem em desacordo com o presente termo em até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação;
6.7.9. A empresa CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente os padrões exigidos pelas NBRs, Instruções Normativas e legislações vigentes exigidas pelos órgãos fiscalizadores;
6.7.10. A CONTRATADA, quando solicitada, deverá fornecer o detalhamento complementar, com o intuito de elucidar a sua solução técnica para as mais diversas montagens propostas. Caberá à equipe técnica designada pela SECULT avaliar o aceite ou sugerir a alteração.
6.7.11. Os modos de fixação propostos para a instalação da pista de gelo, está sujeita a aprovação do fiscal de contrato. Caberá à CONTRATADA avaliar a viabilidade técnica dos modos de fixação propostos no presente termo, levando em conta sua responsabilidade pela estabilidade dos itens.
6.7.12. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE foto e características técnicas (dimensões e materiais) dos itens a serem adquiridos entre outros, quando da apresentação do Plano de Execução previsto no item 5 - Cronograma de Execução dos Serviços.
6.7.13. A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução, supervisão, acompanhamento técnico e manutenção durante todo o evento;
6.7.14. Deverão ser fornecidos e contemplados pela CONTRATADA, todos os materiais, acabamentos, acessórios, mão-de-obra, transportes, translado, locações, mobiliários, equipamentos e documentações.
6.7.15. Todos os materiais que vierem a ser utilizados devem estar preparados para suportarem todo o período do Evento, minimizando danos e consequentemente manutenções, que também estarão a cargo da CONTRATADA.
6.7.16. Todo e qualquer dano sofrido em qualquer montagem feita pela CONTRATADA deverá estar previsto o conserto em até 24 horas. Deverá ser contabilizado uma equipe de manutenção, com profissionais qualificados para realizar os devidos reparos.
6.7.17. Após a montagem e desmontagem das estruturas o local deverá ser entregue totalmente limpo, livre de entulhos, em condições iguais às encontradas quando do início dos serviços, com o piso devidamente recuperado e em condições iguais às recebidas.
6.7.18. Em todas as instalações devem ser adotadas medidas de proteção contra contato direto ou acidental com as partes instaladas, eliminando toda e qualquer possibilidade de choque elétrico.
6.7.19. Prestar os primeiros socorros em caso de eventual acidente na Pista de Patinação, com encaminhamento adequado do usuário/cliente a uma unidade hospitalar se necessário;
6.7.20. A pista deverá contar com seguro para cobertura em caso de acidentes;
6.7.21. Fornecer regulamento de utilização da pista, que deverá ficar visível a todos os usuários.
6.7.22. Observar as normas e legislação vigente quanto a acessibilidade, de forma a garantir que o equipamento seja utilizado pela maior quantidade de pessoas independentemente de sua limitação;
6.8. Das Obrigações da CONTRATANTE:
6.8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) produto(s) e realização dos serviços;
6.8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
6.8.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
6.8.4. Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização em até 05 (cinco) dias corridos;
6.8.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência;
6.8.6. Rejeitar em todo ou em parte, o(s) produto(s) e serviço(s) que estiver(em) em desacordo com este Termo de Referência ou que fora constatado qualquer Irregularidade.
6.8.7. Responsabilizar-se por alvarás e documentos que porventura forem solicitados pelos órgãos competentes para a realização do Evento;
6.9. Das sanções
6.9.1. No caso da contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei 14.133/2021 e no Edital.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do bem;
7.2. Os itens serão recebidos:
7.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
7.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do presente Termo de Referência e após realizada a vistoria;
7.2.3. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 7.2.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
7.2.4. O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
7.2.5. Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no presente Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 5 dias corridos, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
7.3. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.4. O pagamento poderá ser parcelado levando em consideração a correta execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção e dias de uso da pista já executados;
7.5. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021.
7.6. A avaliação da execução do objeto utilizará disposto neste item.
7.6.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.6.1.1. Não produzir os resultados acordados;
7.6.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.6.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.7. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.7.1. Entrega das etapas nos prazos estabelecidos no item 5.1.5 deste termo de referência, sendo descontado 5% do valor a ser pago por dia de atraso na entrega;
7.7.2. Contabilização dos quantitativos instalados, que se em menor quantidade do que o previsto no projeto de execução, será descontado o valor do item, caso não haja a colocação, num prazo máximo de 2 dias úteis, mesmo que o item seja colocado após o prazo.
7.7.3. Não realização da manutenção dos itens em até 2 dias corridos, conforme item 6.7.11, ensejará num desconto de 5% do valor a ser pago por dia de atraso;
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO global.
8.2. O regime de execução do contrato será de execução indireta com empreitada por preço unitário.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.3.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.3.1.1.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação;
8.3.2. Comprovação de aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão ser de execução de serviço de produto compatível o objeto desta contratação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.3.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.3.2.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.3.2.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.4. Da participação de consórcio:
8.4.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
9 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso na fase preparatória, com vistas a garantir a lisura da pesquisa de mercado e será tornado público apenas quando da fase externa do procedimento.
9.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária das unidades participantes;
10.2 Estão previstos recursos orçamentários para a presente contratação, que estão discriminados junto ao documento "Requisição de Compras" que fará parte do presente processo.
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA:
11.1 - Considerando que assinatura dos instrumentos contratuais são realizados eletronicamente, mediante login e senha, deverão o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
11.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx- portal-de-autosserviço/
11.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
11.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
ANEXO V
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0022814680/2024 - SECULT.UAD.ACC
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório.
1.1 Com a realização do Natal de Joinvi le 2024 pretende-se:
Fomentar o comércio local através da diversidade de atrativos natalinos, trazendo visitantes que possam consumir e, consecutivamente, alavancar diferentes setores da economia municipal, contribuindo assim com a geração de empregos e aumento da renda do município;
Desenvolver e aprimorar valores que a data e época do ano despertam, a saber: afetividade, fraternidade, amor, compaixão, convivência, solidariedade, dentre outros. Primordial, ainda, que os eventos programados façam com que tais características permaneçam enraizadas na sociedade;
Promover a sensibilização, socialização e integração da comunidade local e regional; Oportunizar momentos de conscientização sobre o verdadeiro significado e sentido do Natal; Proporcionar momentos de alegria, entusiasmo e confraternização aos moradores do município.
1.2 Levando em consideração que a festa já ocorre a 3 anos seguidos, tornando-se assim uma tradição para o povo joinvi lense, há a necessidade de realização anual da festa pois caso não ocorra podem trazer os seguinte prejuízos:
Perda de uma tradição: A festa de Natal é um evento cultural importante para Joinvi le, que existe há 3 anos e faz parte da memória afetiva da população. O cancelamento pode gerar frustração e tristeza, especialmente entre as crianças e famílias que aguardam ansiosamente o evento;
Diminuição do espírito natalino: A festa contribui para a atmosfera natalina na cidade, com decorações, música e atividades que celebram a época. O cancelamento pode deixar a cidade menos animada e com um clima menos festivo;
Prejuízo ao comércio local: A festa movimenta a cidade, o que gera um impacto positivo na economia local, especialmente para o comércio. O cancelamento pode levar à perda de vendas e renda para os comerciantes.
Dificuldade na retomada de eventos: com a não realização da festa neste ano, pode ser mais difícil retomar a tradição em anos futuros. A organização de um evento de grande porte exige planejamento e recursos, e o cancelamento pode gerar um sentimento de desânimo e desmotivação entre os organizadores.
Dano à imagem: O cancelamento de um evento importante pode prejudicar a imagem da Prefeitura junto à comunidade. Isso pode dificultar a realização de outros eventos e projetos no futuro;
Perda e dificuldades na captação de recursos: A não realização da festa pode levar à perda de recursos importantes, já obtidos através da parceria com o Instituto de Natal, para o desenvolvimento de outras atividades relacionadas a festa; bem como
Dificuldades na captação de recursos: com a não realização da festa, pode ser mais difícil captar recursos para a realização de outros eventos no futuro, mesmo que por meio de parcerias, pois empresas e patrocinadores podem ficar receosos de investir em eventos associados a Secretaria de Cultura após o cancelamento da festa de Natal.
2 – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL.
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras;
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas do Termo de Referência do processo SEI 24.0.104130-8.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
3.1. Para a adequada satisfação da necessidade da Administração, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:
3.1.1. Deve ser atendido integralmente o cronograma de execução e os requisitos específicos que estão dispostos no Termo de Referência.
3.2. Critérios e práticas de sustentabilidade:
3.2.1. Com relação aos materiais utilizados orienta-se à:
3.2.1.1. Priorizar materiais reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, quando possível;
3.2.1.2. Evitar o uso de materiais tóxicos ou poluentes;
3.2.1.3. Promover a produção local: reduzir o transporte e apoiar a economia local diminuindo a emissão de gases do efeito estufa;
3.2.2. Com relação a produção dos materiais:
3.2.2.1. Procurar implementar processos de produção eficientes: Otimizar o uso de energia, água e materiais, reduzir o desperdício e/ou implementar práticas de manufatura com baixo impacto ambiental;
3.2.2.2. Minimizar a embalagem, sem que haja o prejuízo aos itens confeccionados: Utilizar materiais reciclados e biodegradáveis para embalagens, evitar embalagens excessivas e/ou incentivar a reutilização das mesmas;
3.2.3. Com relação à logística orienta-se à:
3.2.3.1. Otimizar rotas de entrega;
3.2.3.2. Planejar rotas eficientes para reduzir o consumo de combustíveis e as emissões de gases do efeito estufa, principalmente no que concerne a instalação dos equipamentos;
3.2.4. Práticas de Sustentabilidade:
3.2.4.1. Conscientização e educação: Informar clientes e colaboradores sobre a importância da sustentabilidade e incentivar práticas ecoconscientes;
3.2.4.2. Engajamento dos funcionários: Promover a participação dos colaboradores em iniciativas sustentáveis dentro da empresa, como coleta seletiva, economia de energia e água, e descarte correto de resíduos.
3.2.4.3. Transparência e comunicação: Comunicar de forma clara e transparente as ações de sustentabilidade da empresa para clientes, stakeholders e comunidade.
3.3. Características essenciais dos produtos e serviços:
3.3.1. Em todas as instalações devem ser adotadas medidas de proteção contra contato direto ou acidental com as partes da instalação elétrica, energizada, eliminando toda e qualquer possibilidade de choque elétrico;
3.3.2. Isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança;
3.3.3. A higienização dos equipamentos de segurança que cada usuário deverá utilizar deve ser feita imediatamente após o uso, de forma a garantir a proteção do próximo usuário;
3.3.4. Para garantir a higiene entre um uso e outro dos equipamento de proteção/segurança dos participantes da pista deverá ser fornecido toucas e pro-pé a ser orientada a vestimenta antes de vestir o capacete e os patins;
3.3.5. Caso ocorram odores desagradáveis nos equipamentos de proteção individual, este equipamento deverá ser imediatamente higienizado de forma a garantir a higiene conforme as normas sanitárias vigentes;
3.3.6. A higienização deverá ocorrer com desinfetante a base de álcool, para que os equipamentos não fiquem molhado no próximo uso.
3.4. Atendimento de normas compulsórias:
3.4.1. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
3.4.2. NR 25 - Resíduos industriais;
3.4.3. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão
3.5. Possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados.
3.6. Não é admitida a subcontratação parcial do objeto
3.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois a execução das atividades relacionadas ao contrato terá o tempo máximo previsto de 4 meses por parte da CONTRATADA, visto se tratar de uma contratação por escopo relacionada à data anual de natal.
3.8. Equipe Mínima:
3.8.1. A CONTRATADA deverá ter equipe suficiente e capacitada para atender o objeto desta contratação;
3.8.2. A CONTRATADA, deverá possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados, além de possuir quantidade suficiente de profissionais habilitados e qualificados para atender a demanda do CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos.
3.8.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, disponibilizar equipe capacitada para atuar no monitoramento, acompanhamento e todas as atividades de auxílio ao público que envolvam o objeto desta contratação durante a execução das atividades.
3.9. Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
3.9.1. O serviço deverá ser realizado conforme cronograma descrito no item 5.
3.9.2. Início das Atividades:
3.9.2.1. As atividades terão início no dia 24 de novembro de 2024 e deverão ocorrer de terça a domingo das 17:00h às 23:00h, incluindo sábado, domingo e feriados;
3.9.3. Durante o período de funcionamento:
3.9.3.1. O tempo máximo para utilização da pista será de 30 minutos para cada usuário dentro deste tempo, devem estar computados o tempo para colocar e retirar patins e equipamentos de segurança.
3.9.3.2. Dentro do período de utilização diário, a contratada terá um tempo aproximado de 30 minutos para realizar manutenções caso necessário;
3.9.4. Desmontagem:
3.9.4.1. A desmontagem deverá iniciar no dia 02/01/2025 com prazo de até 10 (dez) dias corridos para desmontagem e desocupação.
4 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO (obrigatório)
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório.
4.1 Para a presente contratação, a estimativa das quantidades foi obtida considerando-se o quantitativo utilizado na realização do Natal de 2023 sendo esta mantida, considerando que o contrato no ano anterior atendeu ao pretendido. Elencamos na sequência, o quantitativo e descritivo dos serviços pretendidos com a presente contratação:
Item | Denominação | Descritivo | Unidade | Qtd |
01 | Locação de pista de patinação de Gelo Natural, com 200m², incluindo montagem, manutenção e desmontagem. | 1 Unidade de refrigeração, operando 01 módulo de serpentinas em alumínio, acompanhada de coletores calibradores para distribuição igualitária da solução anti- congelante na mesma que terão flanges de seção. Sua instalação prevê uma lona vinílica contendo uma camada de isolante térmico e uma segunda lona, protegendo assim o piso de umidade e vazamentos. Condensação executada por água ou ar; Tensão de alimentação 380v ~ 3Ø 60Hz; Tensão de comando de 220v mono; 03 compressores de 30 ou 40 cv's (três estágios), cada; 02 bombas de glicol com 7,5cv cada; A unidade deverá possuir um controlador com painel, indicação de temperatura de trabalho, temperatura requerida, regulagem dos limites de máxima e mínima, temporizador, dispositivo de bloqueio e rodízio e controle das válvulas de expansão; Guard-rail duplo emborrachado com pintura metálica ou eletrostática, fechamento lateral com placas publicitárias (minidoors) de no mínimo 1,5x0,50 e no máximo 2,5x0,50 m (LxA) em PS branco e chapa xadrez de alumínio (dobrada) nos rodapés, com tapete de borracha na área de descanso, realçando o acabamento do rinque de patinação. Tubulações hidráulicas de 3”(polegadas), devidamente isoladas. Balcões estilo colmeia para armazenamento dos patins. Equipamento de segurança conforme norma composto por capacetes, joelheiras, cotoveleiras e luvas, de tamanhos variados para todas as idades e compatíveis com o público estimado. Grade de patins, compostas por um portfólio de tamanhos variados de patins para todas as idades sendo estes ideais para prática de locação para uso da pista, compatíveis com o público estimado. Software /sistema de controle de pista de gelo, contendo: 02 computadores, leitor de código de barras (ingressos), programa de controle de tempo, som computadorizado, caixa amplificada, microfone e crachás. O sistema deverá fornecer ingressos para fins de controle de quantidade de público que poderá utilizar a pista simultaneamente; Juntamente com o ingresso, fornecer termo de responsabilidade que deverá estar assinado pelo usuário da pista; A pista deverá comportar até 50 pessoas simultaneamente; A idade mínima para patinação deverá ser de 05 anos; Menores de 05 anos, poderão utilizar a pista utilizando baby car e acompanhados de um profissional; O equipamento deve ser acessível conforme normas e legislação vigente. | Serviço | 1 |
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
5.1 As soluções disponíveis no mercado para atender a necessidade da Administração, relacionada a este processo, são:
5.1.1 Aquisição por meio de Pregão Eletrônico sob o Sistema de Registro de Preços;
5.1.2 Locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção;
5.1.3 Credenciamento de empresas;
5.2 Para realização de uma análise mais completa do melhor método a ser utilizado realizou-se um quadro comparativo das vantagens e desvantagens de cada modalidade levando em consideração o objeto:
VANTAGENS | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | CREDENCIAMENTO |
Economia | X | ||
Agilidade no processo e/ou execução dos serviços | X | X | X |
Ampla variedade de fornecedores | X | X | |
Segurança jurídica | X | X | |
Maior controle sobre a execução do serviço | X | ||
Flexibilidade | X | ||
Especificação | x | ||
Redução da burocracia | X |
DESVANTAGENS | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | CREDENCIAMENTO |
Risco de desabastecimento/Falta de empresa qualificadas | X | X | |
Processo mais burocrático | X | X | |
Menor controle sobre a qualidade do serviço | X | X |
5.3 importante frisar ainda que diante dos requisitos da contratação, considera-se ser indispensáveis os requisitos 3.1 e 3.3, em razão da necessidade de segurança para as instalações sendo que a SECULT não conta com profissionais com o entendimento técnico necessário para a execução dos itens licitados e que as alternativas que não atendam a essas características não são adequadas.
CONCLUSÃO - MELHOR SOLUÇÃO
Considerando as soluções de mercado supra elencadas, e as características e custos de cada opção, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido a contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório.
6.1 Os valores estimados para a contratação, bem como suas memórias de cálculo estão discriminados no presente processo, tendo por base o histórico de contratações anteriores e a demanda esperada.
6.2 De início, estima-se a contratação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
7.1 Após análise das soluções de mercado supra elencadas, considerando os elementos dispostos em cada opção, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido a contratação de empresa para prestação de serviço incluindo a montagem, desmontagem e manutenção dos itens licitados.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório.
8.1 Analisando as possibilidades de contratação, verifica-se que por se tratar de objeto único a melhor alternativa é o não parcelamento de sua execução.
8.2 Frente ao exposto, conclui-se que a melhor alternativa para a contratação descrita no presente estudo se da pela contratação em um único lote, de forma que a execução dos serviços será realizada por uma única empresa.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
9.1 Os resultados pretendidos com a presente contratação não estão atrelados apenas a termo de economicidade e de aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros, mas principalmente ao interesse público a ser atendido, que muitas vezes não está diretamente interligado a todas essas questões. No caso, buscamos realizar os eventos de forma que os participantes e visitantes possam se sentir seguros e que possam contar com toda a infraestrutura necessária para ter a melhor experiência. Entretanto, aqui relevante
constar que, os resultados pretendidos a todos os níveis (economicidade, aproveitamento de recursos - seja de qualquer espécie) estão atrelados a formatação da contratação, no sentido que estão previstos os mecanismos necessários para que se obtenham os melhores resultados bem como melhor experiência, em todos os documentos presentes no processo em tela.
9.2 Além das vantagens no aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, a contratação também proporcionará outras vantagens, como melhoria em resultados, maior participação da população bem como classificar Joinvi le como referência em eventos natalinos na região, visando ampliar negócios locais e fomentar sua economia.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
10.1 Importante pontuar que, quanto a equipe técnica de fiscalização, essa Secretaria possui servidores com experiência técnica e conhecimento acerca do serviço a ser contratado.
10.2 Não há a necessidade de contratações prévias.
Ainda, indicamos que quando da indicação dos membros para fiscalização do contrato, em atendimento ao princípio da segregação de funções, o ordenador da despesa deverá observar que não se recomenda que os membros da elaboração da fase preparatória atuem como membros da comissão de fiscalização.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
Para a presente contratação, há a necessidade de contratações correlatas para a realização da Festa de Natal:
23.0.202741-2 - Locação de arquibancada e locação de trio elétrico;
23.0.194269-9 - Locação de sistemas de sonorização, iluminação, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo, sistema backline de palco, Locação de Palanques;
23.0.124467-3 - Locação de grupo gerador; 23.0.050989-4 - Serviço de zeladoria; 23.0.050420-5 - Serviço de segurança desarmada;
23.0.017198-2 - Locação de grades de isolamento (GRADIL) e banheiros químicos. 24.0.127510-4 - Decorações natalinas
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
Não se vislumbra impacto ambiental para a contratação. No entanto, caso cabível, a contratada deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação.
13. ANÁLISE DE RISCOS
De acordo com o art. Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021, na fase preparatória, devem ser abordados os riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual
13.1 Analisando os Riscos da Contratação, podemos indicar os seguintes elementos:
13.1.1 Identificação de riscos - para a presente contratação, pelas análises realizadas e o histórico de contratações, constataram-se os seguintes riscos:
1. Não aparecer qualquer interessado na presente contratação;
2. A empresa interessada não possuir capacidade técnica para a prestação dos serviços;
3. Atraso na execução dos serviços ou inexecução contratual por parte da Contratada.
13.1.2 Análise de riscos - os riscos encontrados possuem como consequência probabilidade: pouco provável; e impacto: muito alto.
Probabilidade P | ||
Índice | Descrição | Nível |
Raro | Evento extraordinário. Acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 |
Pouco Provável | Evento casual, inesperado. Existe histórico de ocorrência. O histórico conhecido aponta para a baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo. | 2 |
Provável | Evento esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 |
Muito provável | Evento usual de frequência habitual. Histórico amplamente conhecido. Repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há indícios que ocorrerá nesse horizonte. | 4 |
Praticamente certo | Evento que se repete seguidamente. Interfere no ritmo das atividades. Ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo. | 5 |
Impacto (I) | ||
Índice | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Não afeta o objetivo. Compromete minimamente o atingimento do objetivo. Para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado. | 1 |
Baixo | Afeta pouco o objetivo. Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado. | 2 |
Médio | Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 3 |
Alto | Torna improvável o alcance do objetivo. Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado. | 4 |
Muito Alto | Capaz de impedir o alcance do objetivo. Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 5 |
c) avaliação de riscos - dos riscos encontrados, procedendo à ponderação do impacto e da probabilidade, constatamos que os riscos são classificados como ALTO.
Classificação dos Riscos | |
Pontuação | Risco |
15 a 25 | Muito Alto |
8 a 12 | Alto |
3 a 6 | Médio |
1 e 2 | Baixo |
0 | Muito Baixo |
ANÁLISE DOS RISCOS | |||||||
IM | Nível 5 | Muito Alto | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
Nível 4 | Alto | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
PA | |||||||
Nível 3 | Médio | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
C | |||||||
T | |||||||
Nível 2 | Baixo | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
O | |||||||
Nível 1 | Muito Baixo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
////////////////////////////////////////// | Raro | Pouco Provável | Provável | Muito Praticamente | Praticamente certo | ||
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Nível 5 | |||
////////////////////////////////////////// | |||||||
////////////////////////////////////////// | |||||||
Probabilidade |
d) tratamento de riscos - com base na análise realizada, esta equipe de planejamento entende que deve-se adotar a conduta de Xxxxxxx.
Possibilidade de Tratamento de Riscos | |
Conduta | Descrição |
Evitar | Descontinuar a atividade, interromper o processo de trabalho. |
Transferir | Compartilhar o risco com terceiros, como no caso dos seguros. |
Mitigar | Desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências, caso ocorra. |
Mitigar/transferir | Desenvolver e implementar ambas as medidas: mitigar e transferir |
Aceitar | Não há necessidade de adotar quaisquer medidas. Considerar se é o caso de monitorar ao longo do tempo. |
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA (obrigatório)
De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório.
Parâmetro considerado | Sim | Não | Observação/Comentário | ||||||
1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso para a Administração, tanto pelo aspecto técnico como pelo econômico? | X | ||||||||
2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado? | X | ||||||||
3. O valor estimado orçamentária? | da | contratação | está | em conformidade | com a | previsão | X | ||
4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo? | X | ||||||||
5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco de dano ao erário? (moderado/médio a grave) | X | ||||||||
6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares. | X | ||||||||
7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos? | X |
Com base neste Estudo Técnico Preliminar, a Equipe/Comissão de Planejamento declara viável com restrições a Contratação de empresa para locação de pista de patinação de gelo natural, com montagem, desmontagem e manutenção, para realização de evento Natal Cultural de Joinvi le 2024 no período de 24 de novembro à 31 de dezembro de 2024 nos moldes descritos no presente Estudo Técnico Preliminar, vez que se mostrou a solução técnica e economicamente mais adequada à necessidade da Administração e
fundamentadamente atende ao interesse público.
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 395/2024.
Item 9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 9.6 alínea “k” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 9.6 “k” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 69, da Lei nº 14.133/21 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Da mesma forma a alínea "k.1" do subitem 9.6, a qual prevê: "k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital."
Está pautada na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, a qual exige que tal possibilidade esteja regrada em Edital, através de seu art. 24, estando em consonância com a legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2024, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 18/09/2024, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0022865051 e o código CRC A3047858.
24.0.159940-6
0022865051v4