CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 964.247.021- 72, residente e domiciliado na Xxx 00-X, xx 000, Xx.000, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, Gurupi - TO.
CONTRATADA: PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.875.979/0001-35, com sede na BR 153, Km 666, CEP: 77.402-970, Fone.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Gurupi - TO, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n° 1.491.540, SSP/TO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XX, XXX: 77.402-970, Fone.:
(00) 0 0000-0000, tudo constante o Processo Administrativo sob o nº 2021.003831, os quais resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente contratação decorre da Adesão à Ata de Registro de Preços - ARP nº 037/2022, relativa Pregão Presencial - SRP n° 003/2022, do MUNICÍPIO DE GURUPI - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GURUPI, com fulcro no Art. 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013, Parecer Jurídico nº 097/2023 da Procuradoria Jurídica da Fundação UNIRG e atos do Senhor Presidente desta Instituição via Justificativa e Despacho nº 195/2023 dos autos, tudo constante no Processo Administrativo sob o nº 2021.003831, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Registro de Preço para Futura, Eventual e Parcelada, Locação de Estrutura Física e Equipamentos para Eventos Diversos, Serviços de Decoração/Ornamentação, Segurança não Armada e outros, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais Anexos.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE DOS EQUIPAMENTOS POR COMODATO.
2.2.1. Com o presente Termo, almeja-se a ADESÃO para os seguintes itens constantes na Ata nº ARP nº 037/2022, quais sejam:
2.2.1.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GURUPI
LOTE 01- LOCAÇÃO DE TENDAS | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 70 | LOCAÇÃO DE TENDAS DE 4M X 4M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM. -LOCAÇÃO DE TENDAS DE 4M X 4M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM TETO, COBERTURA PIRÂMIDE, LONA DUPLA FACE EM ANTI-CHAMA, NA COR BRANCA IMPERMEÁVEL, COM TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ATERRAMENTO. (QUANDO NECESSÁRIO UTILIZAR ALONGADOR E CALHAS) A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. (ATERRAMENTO, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, PLACAS INFORMATIVAS COM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA). OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 245,00 | R$ 17.150,00 |
2 | 100 | LOCAÇÃO DE TENDAS DE 5M X 5M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM. -LOCAÇÃO DE TENDAS DE 5M X 5M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM TETO, COBERTURA PIRÂMIDE, LONA DUPLA FACE EM ANTICHAMA, NA COR BRANCA IMPERMEÁVEL, COM TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ATERRAMENTO. (QUANDO NECESSÁRIO UTILIZAR ALONGADOR E CALHAS) A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. (ATERRAMENTO, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, PLACAS INFORMATIVAS COM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA). OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 215,00 | R$ 21.500,00 |
3 | 70 | LOCAÇÃO DE TENDAS DE 8M X 8M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM. -LOCAÇÃO DE TENDAS DE 8M X 8M, COMPÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM TETO, COBERTURA PIRÂMIDE, LONA DUPLA FACE EM ANTI-CHAMA, NA COR BRANCA IMPERMEÁVEL, COM TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ATERRAMENTO. (QUANDO NECESSÁRIO, UTILIZAR ALONGADOR ECALHAS). A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ARTE ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPODE BOMBEIROS. (ATERRAMENTO, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, PLACAS INFORMATIVAS COM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA). OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 435,00 | R$ 30.450,00 |
200 | LOCAÇÃO DE TENDAS DE 10M X 10M, COM PÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, CO. -LOCAÇÃO DE TENDAS DE 10M X 10M, COMPÉ DIREITO DE 2,50 M, ESTRUTURA METÁLICA, COM TETO, COBERTURA PIRÂMIDE, LONA DUPLA FACE EM ANTI-CHAMA, NA COR BRANCA IMPERMEÁVEL, COM TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ATERRAMENTO. (QUANDO NECESSÁRIO, UTILIZAR ALONGADOR E CALHAS) A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. (ATERRAMENTO, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, PLACAS INFORMATIVAS COM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA). OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO | DIÁRIA | R$ 460,00 | R$ 92.000,00 |
LOTE 02- LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS | ||||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
5 | 20 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR EM A. -LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR EM ALTA DENSIDADE COM PROCESSO A VACUM, PISO ANTIDERRAPANTE E RAMPA, INCLUINDO O TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA DOS BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUSO PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE REPOSIÇÃO E PESSOAL POR CONTA DA CONTRATADA. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 | |
6 | 20 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS PARA DEFICIENTE FÍSICO EM POLIETILENO O. -LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS PARA DEFICIENTE FÍSICO EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR EM ALTA DENSIDADE COM PROCESSO A VACUM, PISO ANTIDERRAPANTE E RAMPA, INCLUINDO O TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA DOS BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUSO OS PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE REPOSIÇÃO E PESSOAL POR CONTA DA CONTRATADA. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 445,00 | R$ 8.900,00 |
7 | 10 | CARRETA SANITÁRIOS QUÍMICOS COM 02 CABINES. -LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARRETA CONTENDO 02 SANITÁRIOS INDIVIDUAIS, EM AÇO CARBONO 1020 DOBRADO A FRIO, SOLDADO ATRAVÉS DO PROCESSO MIG E PARAFUSADO COM PARAFUSOS DE AÇO GALVANIZADO, COM 04 (QUATRO) SAPATAS DE APOIO, BEQUILHA COM ROLAMENTO DE NIVELAMENTO REGULÁVEL COM RODA, PARA- CHOQUE TRASEIRO, ESCADA RETRÁTIL E CONJUNTO DE ENGATE. TODO CONJUNTO DO CHASSI E SEUS COMPONENTES POSSUEM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE GALVANIZADO A FOGO. MEDIDAS NO COMPRIMENTO TOTAL DE 4,0 MTS, CARROCERIA 2,80 MTS, LARGURA DA CARROCERIA DE 1,80 MTS E ALTURA INTERNA DE 2,0 MTS. SUSPENSÃO: HUM EIXOS COM QUATRO RODAS, PNEU 1,85 X 14/8 LONAS, SUSPENSÃO INDEPENDENTE FREIO: FREIO POR INÉRCIA DE AÇÃO AUTOMÁTICA ACIONADA MEDIANTE AMORTECER TELESCÓPIO HIDRÁULICO/GÁS, QUE PERMITE MANOBRAS A RÉ E FREIO DE ESTACIONAMENTO. ESTRUTURA: COMPOSTA DE PERFIS DE ALUMÍNIO, MONTADA SOBRE GABARITO, UNIDA ATRAVÉS DE SOLDA. AS ESTRUTURAS SÃO COLADAS E PRENSADAS COM MATERIAL DE ALTO DESEMPENHO, FORMANDO O REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO, COM ISOLAMENTO TÉRMICO. DANDO À MESMA UMA ESPESSURA DE 25 MM, COM ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO. REVESTIMENTO DA ESTRUTURA: LAMINADO PLÁSTICO INDUSTRIAL NA COR BRANCA PERMITE ASSEPSIA. PISO: ASSOALHO DE PVC EXPANDIDO, REVESTIDO EM PISO BRIGHT COM ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E TRATAMENTO ANTI BACTERICIDA E DE SUPERFÍCIE COM ÍNDICE DE PU ANTI CONTAMINAÇÃO. ACABAMENTO: LATERAIS, FRENTE, TRASEIRA E TETO UNIDOS ATRAVÉS DE FRISOS DE PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, FIXADOS ATRAVÉS DE PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE GALVANIZADO. TODAS AS UNIÕES E JUNÇÕES CALAFETADAS COM PRODUTO VEDANTE FLEXÍVEL, COM SANCA NO INTERIOR DE CADA CABINE. SISTEMA ELÉTRICO: LUMINÁRIAS DO TIPO LED PARA ILUMINAÇÃO INTERNA, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA POR DISJUNTORES. SENSOR INTERNO PARA LUZES DE LIVRE E OCUPADO E NÍVEL DAS CAIXAS. MOBILIARIO E COMPOSOÇÃO DO AMBIENTE: CADA UMA DAS 02 CABINES INDIVIDUAL DEVE CONTER: GABINETES PIA FEITO EM CHAPAS DE PVC EXPANDIDO EM FÓRMICA NA POR PRETA; CUBAS DE SOBREPOR, TORNEIRAS AUTOMÁTICAS, PORTA PAPEL TOALHA, SABONETEIRAS, PORTAS PAPEL HIGIÊNICO, VASOS SANITÁRIOS COM PEDAL DE DESCARGA, EXAUSTORES, LÂMPADA TIPO TARTARUGA EM LED, DOBRADIÇA COM MOLA, TRINCO INDICADOR DE OCUPADO E LIVRE (ASSIM QUE O TRINCO É FECHADO, A LUZ DE OCUPADO E O EXAUSTOR INTERNO SÃO ACIONADOS), ESPELHOS EM ACM COM ACABAMENTO EM LED, 02 (DOIS) - AR CONDICIONADO DUTADO 7.000 BTUS, 01 PARA CADA CABINE. SISTEMA HIDRÁULICO: 01 BOMBA DE12V. CAIXA D?ÁGUA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 600 LITROS, CAIXA DETRITOS: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 740 LITROS. TOLDO 01 (HUM) TOLDOS DE ENROLAR SIMPLES COMERCIAL, NA COR CINZA. SINALIZAÇÃO EXTERNA: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO EM VIGOR. | DIÁRIA | R$ 5.500,00 | R$ 55.000,00 |
8 | 10 | CARRETA SANITÁRIOS QUMICOS COM 04 CABINES. -LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARRETA CONTENDO 04 SANITÁRIOS INDIVIDUAIS, EM AÇO CARBONO 1020 DOBRADO A FRIO, SOLDADO ATRAVÉS DO PROCESSO MIG E PARAFUSADO COM PARAFUSOS DE AÇO GALVANIZADO, COM 04 (QUATRO) SAPATAS DE APOIO, BEQUILHA COM ROLAMENTO DE NIVELAMENTO REGULÁVEL COM RODA, PARA- CHOQUE TRASEIRO, ESCADA RETRÁTIL E CONJUNTO DE ENGATE. TODO CONJUNTO DO CHASSI E SEUS COMPONENTES POSSUEM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE GALVANIZADO A FOGO. MEDIDAS NO COMPRIMENTO TOTAL DE 3,85 MTS, CARROCERIA 2,55 MTS, LARGURA DA CARROCERIA DE 2,20 MTS E ALTURA INTERNA DE 2,0 MTS. SUSPENSÃO: HUM EIXOS COM QUATRO RODAS, PNEU 1,85 X 14/8 LONAS, SUSPENSÃO INDEPENDENTE FREIO: FREIO POR INÉRCIA DE AÇÃO AUTOMÁTICA ACIONADA MEDIANTE AMORTECER TELESCÓPIO HIDRÁULICO/GÁS, QUE PERMITE MANOBRAS A RÉ E FREIO DE ESTACIONAMENTO. ESTRUTURA: COMPOSTA DE PERFIS DE ALUMÍNIO, MONTADA SOBRE GABARITO, UNIDA ATRAVÉS DE SOLDA. AS ESTRUTURAS SÃO COLADAS E PRENSADAS COM MATERIAL DE ALTO DESEMPENHO, FORMANDO O REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO, COM ISOLAMENTO TÉRMICO. DANDO À MESMA UMA ESPESSURA DE 25MM, COM ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO. REVESTIMENTO DA ESTRUTURA: LAMINADO PLÁSTICO INDUSTRIAL NA COR BRANCA PERMITE ASSEPSIA. PISO: ASSOALHO DE PVC EXPANDIDO, REVESTIDO EM PISO BRIGHT COM ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E TRATAMENTO ANTI BACTERICIDA E DE SUPERFÍCIE COM ÍNDICE DE PU ANTI CONTAMINAÇÃO. ACABAMENTO: LATERAIS, FRENTE, TRASEIRA E TETO UNIDOS ATRAVÉS DE FRISOS DE PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, FIXADOS ATRAVÉS DE PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE GALVANIZADO. TODAS AS UNIÕES E JUNÇÕES CALAFETADAS COM PRODUTO VEDANTE FLEXÍVEL, COM SANCA NO INTERIOR DE CADA CABINE. SISTEMA ELÉTRICO: LUMINÁRIAS DO TIPO LED PARA ILUMINAÇÃO INTERNA, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA POR DISJUNTORES. SENSOR INTERNO PARA LUZES DE LIVRE E OCUPADO E NÍVEL DAS CAIXAS. MOBILIARIO E COMPOSOÇÃO DO AMBIENTE: CADA UMA DAS 04 CABINES INDIVIDUAL DEVE CONTER: GABINETES PIA FEITO EM CHAPAS DE PVC EXPANDIDO EM FÓRMICA NA POR PRETA; CUBAS DE SOBREPOR, TORNEIRAS AUTOMÁTICAS, PORTA PAPEL TOALHA, SABONETEIRAS, PORTAS PAPEL HIGIÊNICO, VASOS SANITÁRIOS COM PEDAL DE DESCARGA,EXAUSTORES, LÂMPADA TIPO TARTARUGA EM LED, DOBRADIÇA COM MOLA, TRINCO INDICADOR DE OCUPADO E LIVRE (ASSIM QUE O TRINCO É FECHADO, A LUZ DE OCUPADO E O EXAUSTOR INTERNO SÃO ACIONADOS), ESPELHOS EM ACM COM ACABAMENTO EM LED, 01 (UM). -AR CONDICIONADO DUTADO 18000 BTUS PARA AS 04 CABINES. SISTEMA HIDRÁULICO: 02 (DUAS) BOMBAS DE12V, SENDO UMA RESERVA, CAIXA D?ÁGUA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 400 LITROS, CAIXA DETRITOS: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 600 LITROS. TOLDO DOIS TOLDOS DE ENROLAR SIMPLES COMERCIAL, NA COR CINZA. SINALIZAÇÃO EXTERNA: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO EM VIGOR. | DIÁRIA | R$ 5.700,00 | R$ 57.000,00 |
9 | 10 | CARRETA SANITÁRIOS QUMICOS COM 08 CABINES. -LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARRETA CONTENDO 08 SANITÁRIOS INDIVIDUAIS, EM AÇO CARBONO 1020 DOBRADO A FRIO, SOLDADO ATRAVÉS DO PROCESSO MIG E PARAFUSADO COM PARAFUSOS DE AÇO GALVANIZADO, COM 04 (QUATRO) SAPATAS DE APOIO, BEQUILHA COM ROLAMENTO DE NIVELAMENTO REGULÁVEL COM RODA, PARA- CHOQUE TRASEIRO, ESCADA RETRÁTIL E CONJUNTO DE ENGATE. TODO CONJUNTO DO CHASSI E SEUS COMPONENTES POSSUEM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE GALVANIZADO A FOGO. MEDIDAS NO COMPRIMENTO TOTAL DE 6,80 MTS, CARROCERIA 5,50 MTS, LARGURA DA CARROCERIA DE 2,40 MTS E ALTURA INTERNA DE 2,0 MTS. SUSPENSÃO: DOIS EIXOS COM QUATRO RODAS, PNEU 7,35 X 14/8 LONAS, SUSPENSÃO INDEPENDENTE FREIO: FREIO POR INÉRCIA DE AÇÃO AUTOMÁTICA ACIONADA MEDIANTE AMORTECER TELESCÓPIO HIDRÁULICO/GÁS, QUE PERMITE MANOBRAS A RÉ E FREIO DE ESTACIONAMENTO. ESTRUTURA: | DIÁRIA | R$ 6.500,00 | R$ 65.000,00 |
COMPOSTA DE PERFIS DE ALUMÍNIO, MONTADA SOBRE GABARITO, UNIDA ATRAVÉS DE SOLDA. AS ESTRUTURAS SÃO COLADAS E PRENSADAS COM MATERIAL DE ALTO DESEMPENHO, FORMANDO O REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO, COM ISOLAMENTO TÉRMICO. DANDO À MESMA UMA ESPESSURA DE 25 MM, COM ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO. REVESTIMENTO DA ESTRUTURA: LAMINADO PLÁSTICO INDUSTRIAL NA COR BRANCA PERMITE ASSEPSIA. PISO: ASSOALHO DE PVC EXPANDIDO, REVESTIDO EM PISO BRIGHT COM ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E TRATAMENTO ANTI BACTERICIDA E DE SUPERFÍCIE COM ÍNDICE DE PU ANTI CONTAMINAÇÃO. ACABAMENTO: LATERAIS, FRENTE, TRASEIRA E TETO UNIDOS ATRAVÉS DE FRISOS DE PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, FIXADOS ATRAVÉS DE PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE GALVANIZADO. TODAS AS UNIÕES E JUNÇÕES CALAFETADAS COM PRODUTO VEDANTE FLEXÍVEL, COM SANCA NO INTERIOR DE CADA CABINE. SISTEMA ELÉTRICO: LUMINÁRIAS DO TIPO LED PARA ILUMINAÇÃO INTERNA, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PROTEGIDA POR DISJUNTORES.SENSOR INTERNO PARA LUZES DE LIVRE E OCUPADO E NÍVEL DAS CAIXAS. MOBILIARIO E COMPOSOÇÃO DO AMBIEMNTE: CADA UMA DAS 08 CABINES INDIVIDUAL DEVE CONTER: GABINETES PIA FEITO EM CHAPAS DE PVC EXPANDIDO EM FÓRMICA NA POR PRETA; CUBAS DE SOBREPOR, TORNEIRAS AUTOMÁTICAS, PORTA PAPEL TOALHA, SABONETEIRAS, PORTAS PAPEL HIGIÊNICO, VASOS SANITÁRIOS COM PEDAL DE DESCARGA, EXAUSTORES, LÂMPADA TIPO TARTARUGA EM LED, DOBRADIÇA COM MOLA, TRINCO INDICADOR DE OCUPADO E LIVRE (ASSIM QUE O TRINCO É FECHADO, A LUZ DE OCUPADO E O EXAUSTOR INTERNO SÃO ACIONADOS), ESPELHOS EM ACM COM ACABAMENTO EM LED, 01 (UM). -AR CONDICIONADO DUTADO 24000 BTUS PARA AS 08 CABINES, 01 (UM) FRALDÁRIO E 01 RAMPA DE ACESSIBILIDADE PRA PNE, SISTEMA HIDRÁULICO: 02 (DUAS) BOMBAS DE12V, SENDO UMA RESERVA, CAIXA D?ÁGUA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 600 LITROS, CAIXA DETRITOS: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 980 LITROS. TOLDO DOIS TOLDOS DE ENROLAR SIMPLES COMERCIAL, NA COR CINZA. SINALIZAÇÃO EXTERNA: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO EM VIGOR. | |||||
LOTE 03- STAND’S E OUTROS | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
10 | 80 | ESTANDES 3X3M, NÃO CLIMATIZADOS EM ESTRUTURAS DE TS E ALTURA DE 2,20M, | R$ 680,00 | R$ 54.400,00 | |
COM 1 TESTEIRA FRONTAL E 3 BALCÕES DE ATENDIMENTO COM 3 BANQUETAS: | |||||
STANDS MEDINDO 3X3METROS COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E SUPERIORES EM | |||||
PAINÉIS DE TS BRANCO FORMICADOS E PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL | |||||
E BALCÃO. | |||||
ALIMENTAÇÃO: A PARTIR DA REDE DA CONCESSIONÁRIA TERÁ UM DISJUNTOR DE | |||||
PROTEÇÃO GERAL, EM QUADRO DE COMANDO, A SER DEFINIDO DE ACORDO COM A | |||||
QUANTIDADE DE STANDS, DE ONDE DEVERÁ SER FEITA UMA REDE DE | |||||
DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAL PASSANDO ENTRE UM STAND E OUTRO, NUM TOTAL | |||||
MÁXIMO DE 20, COM CABO PP 4X16MM2, DESSE RAMAL SERÁ DERIVADO PARA CADA STAND TENDO UM DISJUNTOR DE PROTEÇÃO DE 20 A, 2 TOMADA DE 10A E 1 TOMADAS DE 20 A E 1 PONTO DE LUZ COM LÂMPADA FLUORESCENTE DE MÍNIMO | DIÁRIA | ||||
20W. ARTESANATO: A PARTIR DA REDE DACONCESSIONÁRIA TERÁ UM DISJUNTOR | |||||
DE PROTEÇÃO GERAL, EM QUADRO DE COMANDO, A SER DEFINIDO DE ACORDO COM | |||||
A QUANTIDADE DE STANDS, DE ONDE DEVERÁ SER FEITA UMA REDE DE | |||||
DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAL PASSANDO ENTRE UM STAND E OUTRO, COM CABO PP | |||||
4X10MM2, DESSE RAMAL SERÁ DERIVADO PARA CADA STAND TENDO UM DISJUNTOR | |||||
DE PROTEÇÃO DE 10 A, 1 TOMADA DE 10A E 1 PONTO DE LUZ. TODOS OS STANDS | |||||
DEVERÃO POSSUIR ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT E CORPO DE | |||||
BOMBEIROS DO TOCANTINS. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO | |||||
CONTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | |||||
11 | 720 | PISO DECK EM MADEIRA. -PISO DECK EM PINUS TRATADO, MÓDULOS DE 100 X 100CM. -IDEAL PARA STANDS, TENDAS E LOCAIS ABERTOS. MEDIDA DO MÓDULO: LARGURA: 1,00M, COMPRIMENTO: 1,00M ALTURA: 4CM ESPESSURA, 10 CM ALTURA, COM ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE ENVERNIZADO E COM PROTEÇÃO ANTICHAMAS; USO EM ESTRUTURA INTERNA DE EVENTOS E SUPERFÍCIES PLANAS E RESISTENTES; PROTEÇÃO DE GRAMADO PARA TRÂNSITO DE PESSOAS. MATERIAL PERMEÁVEL COM RANHURAS QUE PERMITEM O ESCOAMENTO DE ÁGUA. | M² | R$ 26,90 | R$ 19.368,00 |
LOTE 04- LOCAÇÃO DE SOM | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
12 | 30 | LOCAÇÃO DE SOM P.A DE 04: 02 CAIXAS L.A COM 2 AF DE 12POLEGADAS 400W, MAIS 01 - LOCAÇÃO DE SOM P.A DE 04: 02 CAIXAS L.A COM 2 AF DE 12 POLEGADAS 400W, MAIS 01 TI DE 3POLEGADAS; 02 CAIXAS SUB GRAVES COM 2. AF DE 18 POLEGADAS 800W; 01 RACK COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O P.A; 01 PROCESSADOR 6 VIAS; 01 CONSOLE DIGITAL OU ANALÓGICA COM OS PERIFÉRICOSNECESSÁRIOS (EQ, EFEITOS DE VOZ) 16 CANAIS, 01 NOTEBOOK COMO PLAYER; 08 MICROFONES COM FIO MODELO SM58; 04 MICROFONES SEM FIO MODELO SM58; 12 PEDESTAIS PARA MICROFONES. 02 MONITORES DE PISO CONTENDO (2 AF DE 12 MAIS 1 TI ) CADA. INCLUINDO OS SERVIÇOS DO OPERADOR DA MESA DE SOM. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | SV | R$ 2.200,00 | R$ 66.000,00 |
13 | 12 | LOCAÇÃO DE SOM P.A. DE 08 ESTÉREO COM NO MÍNIMO: 04 CAIXAS L.A COM 2 AF DE 12 P - LOCAÇÃO DE SOM P.A. DE 08 ESTÉREO COM NOMÍNIMO:04 CAIXAS L.A COM 2 AF DE 12 POLEGADAS 400W, MAIS 01 TI DE 3 POLEGADAS; | R$ 4.450,00 | R$ 53,400,00 | |
04 CAIXAS SUB GRAVES COM 2. AF DE 18 POLEGADAS 800W; | |||||
01 RACK COM AMPLIFICADORES COMPATIVEIS COM O P.A; | |||||
01 CAIXA DE AC, RACK POWER COMPATIVEL COM A POTENCIA DOSISTEMA; | |||||
01 PROCESSADOR 6 VIAS; | |||||
01 CONSOLE DIGITAL OU ANALÓGICA COM OS PERIFERICOS NECESSARIOS(EQ, | |||||
EFEITOS DE VOZ) 24 CANAIS, COM MINIMO DE 4AUXILIARES; | |||||
01 NOTEBOOK COMO PLAYER; | |||||
08 MICROFONES COM FIO MODELO SM58; | |||||
02 MICROFONES SEM FIO MODELO SM58; | |||||
06 MICROFONES COM FIO MODELO SM57; | |||||
08 DIRECT IN BOX PASSIVOS; 16 PEDESTAIS PARA MICROFONES; | DIÁRIA | ||||
02 MONITORES DE PISO CONTENDO (2 AF DE 12 MAIS 1 TI ) CADA; | |||||
01 CUBO PARA BAIXO; | |||||
01 CUBO PARA GUITARRA; | |||||
01 KIT CAPTAÇÃO PARA BATERIA; | |||||
01 OPERADOR/TÉCNICO; | |||||
TODO CABAMENTO NECESSSARIO PARA LIGAR OS INTRUMENTOS EMICROFONES; | |||||
INCLUINDO DESPESAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM. SENDO QUE TODA A | |||||
ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE REGULAR CONFORME NORMAS DO | |||||
CORPO DE BOMBEIROS. E APRESENTAR ARTDEVIDAMENTE QUITADA. OBS: O VALOR | |||||
DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL | |||||
NO EVENTO. | |||||
14 | 16 | LOCAÇÃO DE SOM P.A. DE 16 SIDFILL ESTÉREO COM NO MÍNIMO: 08 CAIXAS L.A COM 2 AF - LOCAÇÃO DE SOM P.A. DE 16 SIDFILL ESTÉREOCOM NO MÍNIMO: 08 CAIXAS L.A COM 2 AF DE 12 POLEGADAS 400W, MAIS 01 TI DE 3POLEGADAS; 08 CAIXAS SUB GRAVES COM 2. AF DE 18 POLEGADAS 800W; | R$ 6.610,00 | R$ 105.760,00 | |
02 RACK COM AMPLIFICADORES COMPATIVEIS COM O P.A; | |||||
01 CAIXA DE AC, RACK POWER COMPATIVEL COM A POTENCIA DOSISTEMA; | |||||
01 PROCESSADOR 6 VIAS; | |||||
01 CONSOLE DIGITAL OU ANALÓGICA COM OS PERIFERICOS NECESSARIOS(EQ, | |||||
EFEITOS DE VOZ) 32 CANAIS, COM MINIMO DE 8AUXILIARES; 01 NOTEBOOK COMO PLAYER; | DIÁRIA | ||||
12 MICROFONES COM FIO MODELO SM58; | |||||
02 MICROFONES SEM FIO MODELO SM58; | |||||
09 MICROFONES COM FIO MODELO SM57; | |||||
12 DIRECT IN BOX PASSIVOS; | |||||
22 PEDESTAIS PARA MICROFONES; | |||||
02 MONITORES DE PISO CONTENDO (2 AF DE 12 MAIS 1 TI ) CADA; | |||||
01 P.A DE 4 DUPLO ESTEREO PARA SIDE | |||||
01 RICK SIDE COM AMPLIFICADORES E PERIFERICOS COMPATIVEIS COM OSISTEMA; | |||||
01 CUBO PARA BAIXO; | |||||
01 CUBO PARA GUITARRA; | |||||
01 KIT CAPTAÇÃO PARA BATERIA; | |||||
TODO CABAMENTO NECESSSARIO PARA LIGAR OS INTRUMENTOS E | |||||
MICROFONES; | |||||
01 OPERADOR/TÉCNICO; | |||||
INCLUÍDA TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE, MONTAGEM | |||||
DESMONTAGEM DO MESMO. | |||||
SENDO QUE TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE REGULAR | |||||
CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E APRESENTAR ART DEVIDAMENTE | |||||
QUITADAS. | |||||
OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO | |||||
EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. |
15 | 4 | SONORIZAÇÃO PALCO PRINCIPAL (ATRAÇÕES REGIONAIS E NACIONAIS) SISTEMA PA LINE PROCESSADO 32 CAIXAS DE GRAVE 1 1000W CADA/ 20 CAIXAS DE ALTA 02.12 E 02 DRIVES; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA (POTÊNCIA MÍNIMA TOTAL EM 2 OHMS)SUB GRAVE 10.000/ MÉDIOS 4.000 E DRIVES 2.000; 03 NOTEBOOK; 04 OPERADOR/TÉCNICO/DJ SIDEFEILD L/R PROCESSADO; 03 MULTI CABO COMPATÍVEL COM A NECESSIDADE DO PA; 04 MESAS DE SOM DIGITAL/PALCO/PA 48 COM NO MÍNIMO 16AUXILIARES; SISTEMA COMPLETO BAIXO AMPLIFICADOR 01 CAIXA 4 FALANTES 10, 03 CAIXA 01 FALANTE 15; 04 AMPLIFICADORES DE GUITARRA COM 2 FALANTES DE 12, 120WCADA E EFEITOS; 02 MICROFONES SEM FIO COM FAIXA DE FREQUÊNCIA UHF; SISTEMA DE COMUNICAÇÃO HOUSE MIX/ MONITOR MIX; BATERIA SUB/ALTA; PERCUSSÃO SUB/ALTA; 14 MONITORES PARA VOZES DIVERSOS; 40 MICROFONES COM FIO/ 40 PEDESTAIS/ 80 CABOS PARA MICROFONES/ 40 CABOS PARA INSTRUMENTOS; 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO 02 TONS E 01 SURDO; CAIXA 14/01 ESTANTE CONTRA TEMPO/ 01 ESTANTE DE CAIXAEXTRA/01 BANCO; 01 CENTRAL DE ENERGIA; INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MESMO. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E APRESENTAÇÃODA ART DEVIDAMENTE QUITADA. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 14.500,0 0 | R$ 58.000,00 |
16 | 200 | SERVIÇO DE SOM MÓVEL (SONORIZAÇÃO VOLANTE) PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVULGAÇÃO -E EVENTOS INSTITUCIONAIS CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: VEÍCULO A DIESEL, MODELO MINI-TRIO COM PALCO E GUARDA CORPO COM 1,10M DE ALTURA. A POTÊNCIA DO SOM DEVE ATENDER A NORMAS MUNICIPAIS DE POSTURA COM PICO DE ALTURA DO SOM A 86 DB A 7 METROS DE DISTÂNCIA PARA CADA LATERAL, SENDO A CONTRATADA RESPONSÁVEL POR QUALQUER AUTUAÇÃO SOBRE O QUESITO ALTURA DE SOM. O SERVIÇO DEVE SER COMPROVADO COM RASTREAMENTO VIA GPS IMPRESSO E ENTREGUE JUNTO COM A NF DO SERVIÇO. A NF SOMENTE SERÁ RECONHECIDA MEDIANTECOMPROVAÇÃO DE ROTA | HR | R$ 120,00 | R$ 24.000,00 |
LOTE 05- SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
17 | 20 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO- COMPOSTO POR | R$ | R$ 114.200,00 | |
01 MESA CONTROLADORA DMX AVOLITES PEAR 2010 | 5.710,00 | ||||
24 REFLETORES LED 03 WATS PAR 64; | |||||
12 CANHÕES PAR 64 FOCO 05 COM LÂMPADAS DE 1.000W CADA; | |||||
4 STROBO ATOMIK LED; | |||||
4 MINI BRUTS; | |||||
12 MOVING BEAN 200 5R; | |||||
01 RACK DIMMER DE MÍNIMO 12 CANAIS CADA COM 4.000W DE | |||||
POTÊNCIA POR CANAL; | |||||
02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE NO MÍNIMO 1500W COM FLUIDO | |||||
NECESSÁRIO; | |||||
02 VENTILADORES; | DIÁRIA | ||||
01 CENÁRIOS 10 X 10 X 8 COM LINHA EM P50 | |||||
INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTES MONTAGEM E | |||||
DESMONTAGEM E OPERADOR TÉCNICO RESPONSÁVEL. O SERVIÇO | |||||
DEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME CRONOGRAMA DOS | |||||
DIVERSOSEVENTOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO | |||||
CORPO DE BOMBEIROS E APRESENTAÇÃO DA ART DEVIDAMENTE | |||||
QUITADA. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA ATÉ 01 DIA | |||||
DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. |
LOTE 06- ESTRUTURA DE PALCO | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
18 | 16 | ESTRUTURA DE PALCO TIPO CASINHA 2 AGUAS TAMANHO 12 X 10 M COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO. -ESTRUTURA DE PALCO TIPO CASINHA 2 AGUAS TAMANHO 12 X 10 M COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, COM COBERTURA, ORELHAS LATERAIS PARA SUSTENTAÇÃO DO P.A, CORTINAS, TABLADO COM 1,10M DE ALTURA, COM CARPETE, GUARDA- CORPO, COM ESCADA DE ACESSO, O MESMO DEVE ATENDE AS DETERMINAÇÕES CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS COM ARTS DEVIDAMENTE QUITADA. MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS DESPESAS INCLUSAS. | SV | R$ 8.800,00 | R$ 140.800,00 |
19 | 4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO GÉOSPACE 18X16X09 ? CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO GEOSPACE 18,00 X 16,00 X 09,00. COBERTURA GEODÉSICA NO FORMATO DE CONCHA ACÚSTICA MEDINDO 18,00M (DEZOITO METROS) DE FRENTE, 16,00M (DEZESSEIS METROS) DE PROFUNDIDADE, E PÉ DIREITO MEDINDO 9,00M (NOVE METROS) DE ALTURA DO SOLO AO TETO CENTRAL. MATERIAL DA ESTRUTURA FABRICADO EM DURALUMÍNIO LIGA 6351 T6, NO FORMATO DE TRELIÇAS, CONFECCIONADOS COM SOLDA LIGA 5356, (OU SIMILAR COM CERTIFICADO QUE ATENDA AS NORMAS DA ABNT OU POR ÓRGÃOCOMPETENTE). ARCOS DE TRELIÇAS TRAVADOS ENTRE SI POR LONGARINAS DE CONTRAVENTAMENTO RETANGULAR, EM ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO OBEDECENDO MESMAS ESPECIFICAÇÕES DE LIGA E SOLDA. ARCOS DIMENSIONADOS PARA CARGA DE 30 KGF/M E TRAVESSAS DE LONGARINAS DIMENSIONADOS PARA CARGA DE 10 KGF/. REVESTIMENTO DA ESTRUTURA DE TÚNEL EM LONAS MP 1400F24 BRANCA, DUAS FACES, ANTI-CHAMA E ANTI-FUNGO. ESTRUTURA FIXADA AO PISO POR MEIO DE SAPATAS EM AÇO ESPECIAL DO TIPO AÇO CARBONO LIGA 6013, FIXADOS COM PARAFUSOS DE 5/8. ESTRUTURA VENTADA EM CABOS DE AÇO DE SUSTENTAÇÃO, FIXADOS POR PONTEIRAS DO TIPO ESTACA E ESTICADORES, HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 4X4M TIPO TENDA, 02 ESCADAS DE ACESSO, 02 CAMARINS 4,0 X 4,0MTS NA PARTE INTERNA DO PALCO. TORRE LATERAL EM BOX TRUSS DE ALUMÍNIO P30PARA SUSTENTAÇÃO DO P.A. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS, APRESENTAR A ART DEVIDAMENTE QUITADA. | DIÁRIA | R$ 24.700,00 | R$ 98.800,00 |
20 | 4 | LOCAÇÃO DE TABLADO DE MADEIRA 10X08 ? PISO COM ALTURA REGULÁVEL ATÉ 1,10 METRO, -LOCAÇÃO DE TABLADO DE MADEIRA 10X08 ? PISO COM ALTURA REGULÁVEL ATÉ 1,10 METRO, GUARDA CORPO LATERAL, ESCADA, CARPETE PARA TODO O PISO. O MESMO DEVERÁ OBEDECER TODAS AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E APRESENTAR ART DEVIDAMENTE QUITADA. O VALOR DE CADA SERVIÇO COMTEMPLA ATÉ 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL DO EVENTO. | SV | R$ 7.250,00 | R$ 29.000,00 |
LOTE 7- CLIMATIZADOR | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
21 | 40 | CLIMATIZADOR INDUSTRIAL 7.000 M3 HORA. -LOCAÇÃO DE 01 (UMA)UNIDADE DE CLIMATIZADOR INDUSTRIAL , COM VAZÃO DE 7.000 M3 HORA, FLECHA DE AR DE 12M, RUIDO DE 65 DB, DE 70 , NAS DIMENSÕES DE 1,22 DE ALTURA X 0.70 DE LARGURA X 0,42 DE PROFUNDIDADE, PESO E 35 KG, CAPACIDADE DE ÁGUA DO RESERVATÓRIO DE 63 LITROS, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V ACIONAMENTO DO QUADRO DE COMANDO POR BOTÃO, COMTEMPLANDO UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO. | SV | R$ 1.280,00 | R$ 51.200,00 |
22 | 50 | CLIMATIZADOR INDUSTRIAL 31.000 M3 HORA. -LOCAÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE CLIMATIZADOR INDUSTRIAL, COM VAZÃO DE 31.000 M3 HORA, FLECHA DE AR DE 25M, RUIDO DE 75 DB, NAS DIMENSÕES DE 1,20 DE ALTURA X 1,54 DE LARGURA X 1,18 DE PROFUNDIDADE, PESO E 160 KG, CAPACIDADE DE AGUA DO RESERVATÓRIO DE 100 LITROS, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V ACIONAMENTO DO QUADRO DE COMANDO POR TOUCH- SCREEN, COM CONTROLE REMOTO, DESCARTE DE ÁGUA, COMTEMPLANDO UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO. | SV | R$ 3.000,00 | R$ 150.000,00 |
LOTE 8 - FRIGOBAR/FREEZER | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
23 | 10 | LOCAÇÃO DE FREEZER. -LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DE FREEZERS VERTICAIS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 LITROS, 220 VOLTS. COMTEMPLANDO 01 DIÁRIA DE LOCAÇÃO. | DIÁRIA | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
24 | 5 | LOCAÇÃO DE FRIGOBAR. -LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DE FRIGOBAR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 LITROS,NA COR BRANCA, 220 VOLTS. , COMTEMPLANDO 01 DIÁRIA DE LOCAÇÃO. | DIÁRIA | R$ 300,00 | R$ 1.500,00 |
LOTE 9 - SERVIÇO DE DECORAÇÃO/ ORNAMENTAÇÃO | |||||
ITEM | QUAN T. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
25 | 20 | SERVIÇO DE DECORAÇÃO/ORNAMENTAÇÃO - PARA ATENDER AS | R$ | R$ 33.000,00 | |
SOLENIDADES OFICIAIS NAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO | 1.650,00 | ||||
E UNIVERSIDADE DE GURUPI - UNIRG, COMPOSTO PELOS SEGUINTES | |||||
ITENS: UMA MESA RETANGULAR PARA ATENDER ATÉ 20 (VINTE) | |||||
AUTORIDADES SENTADAS, FORRADAS COM TECIDO CETIM OU | |||||
ADAMASCADO, SENDO A COR CONFORME A TEMÁTICA DO EVENTO; | |||||
ARRANJO DE FLORES NATURAIS AO CHÃO COMPOSTO DE ROSAS, MARGARIDAS, LISIANTOS E FOLHAGENS, MEDINDO 0,80CM DE ALTURA | SV | ||||
E 01 (UM) METRO DE CUMPRIMENTO. INCLUINDO 01 (UM) GARÇOM | |||||
PARA SERVIR AS AUTORIDADES DA MESA. FORNECIMENTO DE ÁGUA | |||||
EM COPOS E JARRAS DE VIDRO, BANDEJAS EM INOX E DEMAIS | |||||
UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA SERVIR A MESA. | |||||
OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO | |||||
EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. |
LOTE 10 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
26 | 20 | BACK DROP 2X3: ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE ALUMÍNIO Q30. SENDO TODAS AS PEÇAS EM A -BACK DROP 2X3: ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE ALUMÍNIO Q30. SENDO TODAS AS PEÇAS EM ALUMÍNIO Q 30 INCLUÍDO TODO SISTEMA DE FIXAÇÃO (CINTA COM CATRACA) E DESPESAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MESMO. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E COM A APRESENTAÇÃO DAS ARTS DEVIDAMENTE QUITADAS. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DOEQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 375,00 | R$ 7.500,00 |
27 | 20 | BACK DROP 9X3M: BOX TRUSS PARA GROUND E PORTAL: ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE ALUMÍN -BACK DROP 9X3M: BOX TRUSS PARA GROUND E PORTAL: ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE ALUMÍNIO Q30. SENDO TODAS AS PEÇAS EM ALUMÍNIO Q 30 INCLUÍDO TODO SISTEMA DE FIXAÇÃO (CINTA COM CATRACA) E DESPESAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MESMO. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E COM A APRESENTAÇÃO DAS ARTS DEVIDAMENTE QUITADAS. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 575,00 | R$ 11.500,00 |
28 | 70 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR POR ASPERSÃO: LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR POR ASPERSÃO, COM - LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR POR ASPERSÃO: LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR POR ASPERSÃO, COM PEDESTAL E RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE 80 LTS, ALCANCE FRONTAL:18M, FLUXO DE AR 10.000M³/H, RUÍDO: 67DB,VOLTAGEM: 220V DIMENSÕES (LXAXP): 735×2.227X406MM. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 780,00 | R$ 54.600,00 |
29 | 1000 | LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES METÁLICOS MEDINDO 1,10 METROS DE ALTURA, INCLUINDO AS -LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES METÁLICOS MEDINDO 1,10 METROS DE ALTURA, INCLUINDO AS DESPESAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E PESSOAL QUANDO NECESSÁRIO. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART. O SERVIÇO SERÁ UTILIZADO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CONFORME CRONOGRAMA E NECESSIDADES DA MESMA. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 13,50 | R$ 13.500,00 |
30 | 200 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO METÁLICO EM CHAPA NO MÍNIMO DE 20, COM ALTURA DE -LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO METÁLICO EM CHAPA NO MÍNIMO DE 20, COM ALTURA DE 2,20 METROS E 2,30 METROS DE LARGURA, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM NO LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART E O SERVIÇO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DEBOMBEIROS. O SERVIÇO SERÁ UTILIZADO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ESTA SE9200CRETARIA CONFORME CRONOGRAMA ENECESSIDADES DA MESMA. OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | MT | R$ 24,80 | R$ 4.960,00 |
31 | 10 | ESTRUTURA DE BOX TRUSS GROUD: LOCAÇÃO DE CONJUNTO BOX TRUSS, MONTADO EM TRAVE/P -ESTRUTURA DE BOX TRUSS GROUD ? LOCAÇÃO DE CONJUNTO BOX TRUSS, MONTADO EM TRAVE/PORTAL, MEDINDO 7X15 METROS, COM 02 (DUAS) SAPATAS/BASE QUADRADAS E 02 (DOIS) SLEEVES, SENDO TODAS AS PEÇAS EM ALUMÍNIO Q 30 INCLUÍDO TODO SISTEMA DE FIXAÇÃO (CINTA COM CATRACA) E DESPESAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MESMO. O SERVIÇODEVERÁ SER EXECUTADO CONFORME AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS E COM A APRESENTAÇÃO DAS ARTS DEVIDAMENTE QUITADAS.OBS: O VALOR DE CADA SERVIÇO CONTEMPLA 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO. | DIÁRIA | R$ 1.480,00 | R$ 14.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1. Do prazo fornecimento
3.1.1. O prazo para a execução dos serviços solicitados correrá a partir da ciência da solicitação pela CONTRATADA, que será expedida conforme a necessidade do Órgão Solicitante.
3.1.2. A administração comunicará a CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias, informando a realização do evento, local, data e horário.
3.1.3. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, devendo essa solicitação ser motivada e justificada.
3.1.4. As instalações, montagens, desmontagens, sonorização, iluminação e demais serviços necessários à realização do objeto deverão ser disponibilizados, devidamente instalados nos locais indicados/determinados pelo Órgão Solicitante, em devidas condições de funcionamento em até 06h (seis horas) de antecedência do evento ou atividade a ser
realizada, permanecendo durante todo o período do evento, sem ônus para o Órgão Solicitante, dentro das especificações exigidas no Termo de Referência e na ARP firmada.
3.1.5. Todos os testes anteriores necessários à boa execução na prestação dos serviços, deverão ser feitos a fim de que não ocorram problemas técnicos durante os eventos. Caso algum item apresente problema durante os testes ou durante o evento, deverá ser imediatamente substituído ou restabelecido seu funcionamento, a fim de que não comprometa o evento.
3.1.6. Não será computado o tempo utilizado para transporte, montagem, instalação, testes e/ou desmontagem das estruturas, tendas ou dos equipamentos.
3.1.7. A montagem e a desmontagem das estruturas físicas e dos equipamentos serão realizadas no período noturno ou em outro período, desde que não comprometa as atividades do comércio local, conforme necessário.
3.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar ao Órgão Solicitante relação com os nomes de todos os integrantes das equipes de trabalho, bem como os técnicos de som com iluminação, com pelo menos 06 (seis) horas de antecedência do início do evento.
3.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos e realizar a retirada dos mesmos na data e hora combinada com o Órgão Solicitante.
3.1.10. As desmontagens dos objetos deverão ocorrer, obrigatoriamente, em até 48h (quarenta e oito horas) após o evento ou atividade a ser realizada, desde que o objeto instalado não esteja prejudicando o trânsito ou mobilidade no local instalado.
3.1.11. Para fins do item 3.1.4. Não será computado o tempo utilizado para transporte, montagem, instalação, testes e/ou desmontagem das estruturas, tendas ou dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O Responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a CONTRATADA para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
4.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
4.4.1. Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, da proposta apresentada, da ARP firmada,
acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por Responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;
4.4.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.
4.4.3. Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.4.4. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da CONTRATADA.
4.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.6. O objeto será solicitado de forma parcelada de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Solicitante, mediante a emissão de solicitação de fornecimento e da nota de empenho.
4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, a elaboração/fornecimento dos projetos Arquitetônico, Elétrico, Pirotécnico, Incêndio e Pânico, devidamente aprovados, como também a apresentação das ART`S quitadas, e ainda, arcar com as despesas cartorárias e demais taxas provenientes para execução do serviço/locação sem custo para o(s) Órgão Gerenciador, referente a todos os serviços para os quais se fizerem necessários à emissão de tais documentos.
4.8. Toda estrutura que exigir instalação elétrica, deverá possuir aterramento e estar aprovada pelo Corpo de Bombeiros, como também obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os projetos para esta aprovação tais como Pânico, Incêndio, Pirotécnico, Estrutural e Elétrico com as respectivas ART’S.
4.9. Para os serviços de locação de arquibancada, palco e camarote, a CONTRATADA deverá atender as normas de segurança estipuladas pelo Corpo de Bombeiros, bem como a documentação exigida em vistoria, se for o caso.
4.10. Todos os documentos necessários para a liberação do Corpo de Bombeiros para a devida execução do serviço solicitado, deverão ser entregues ao órgão competente, impreterivelmente em tempo hábil para realização do evento.
4.11. Toda estrutura deverá seguir a normativa de segurança vigente do Corpo de Bombeiros Militar - CBM e normas da ABNT, em especial o uso das arquibancadas, camarotes, palco, som, iluminação e demais serviços;
4.12. É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas a emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica para a execução dos serviços, no que couber.
4.13. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, como também as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.14. Para a perfeita execução dos serviços, CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, recursos humanos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
4.15. O serviço pleiteado (no item referente ao grupo gerador de energia a diesel) no Termo de Referência terá a efetiva operação, de acordo com as condições de fornecimento de energia pela concessionária e neste caso, o equipamento deverá ser acionado, imediatamente, no local definido e autorizado pelo Órgão Solicitante.
4.16. As empresas vencedoras se responsabilizarão pelo transporte, montagem, desmontagem, aterramento e manutenção dos equipamentos e demais cuidados, no que se fizer necessário.
4.17. Os banheiros químicos deverão ter manutenção e limpeza diária.
4.18. Os equipamentos locados deverão estar em bom estado de conservação e serão avaliados no ato da instalação pelo fiscal designado pela Secretaria.
4.19. Ao solicitar o Serviço, o Órgão Solicitante deverá elaborar a ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO com, no mínimo, de 05(cinco) dias de antecedência da data prevista da realização do evento, contendo as seguintes informações: local e horário, tipo de serviço, quantidade exata de pessoas e qual o evento que será realizado, a solicitação deverá ser enviada por correspondência eletrônica e/ou impressa, sendo obrigatório a confirmação de recebimento pela CONTRATADA.
4.20. Quando da interação da empresa vencedora e o Órgão Solicitante, ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a empresa vencedora comunicar ao Gestor Responsável, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
4.21. O Órgão Solicitante poderá cancelar as Requisições de Fornecimento, mediante comunicação a empresa vencedora, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para a realização do evento, ressalvado o direito a indenização pelos gastos já efetuados e regularmente comprovados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto solicitado pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes deverá ser executado nos endereços, dias e horários especificados pela Fundação UNIRG, bem como em outros locais a serem informados previamente, com o acompanhamento dos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
5.2. O Órgão Solicitante tem a inteira responsabilidade do fornecimento de tal informação aos interessados dentro do prazo necessário para que a prestadora dos serviços tenha conhecimento prévio da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução dos serviços.
5.3. Para o seu recebimento, o Responsável verificará se o serviço fornecido está em consonância com a Proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
5.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
5.5. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
5.6. Os locais de execução dos serviços serão estipulados pelo Órgão Solicitante mediante Ordem de Serviço - O.S. a ser entregue a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS FUNCIONÁRIOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes relação com os nomes de todos os integrantes das equipes de trabalho, bem como os técnicos de som com iluminação, com pelo menos 06 (seis) horas de antecedência do início do evento.
6.2. Os serviços técnicos deverão ser exercidos por profissional qualificado, de maneira eficiente, lembrando que toda responsabilidade recai sobre a CONTRATADA, que está sujeita as sanções previstas.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização, iluminação, montagem e instalação do palco, sendo todos os seus encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos, por conta da CONTRATADA, que será ainda, responsável pelos gastos com estadia e alimentação dos mesmos.
6.4. Todos os funcionários/prestadores de serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverão estar uniformizados e/ou com identificação, em boas condições de higiene, portando crachá contendo o seu nome, em tamanho de fácil compreensão. Os quais deverão estar instruídos a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelos mesmos, devendo a CONTRATADA relatar ao Órgão Gerenciador/ Órgão Participante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM/DESMONTAGEM/INSTALAÇÃO
7.1. O acompanhamento e vistoria da montagem, instalação e desmontagens necessárias para a execução dos serviços, serão realizadas pelos servidores designados pelo Órgão Gerenciador/ Participante, como também para fiscalização do contrato, se houver, e atestar as notas fiscais decorrentes da prestação dos serviços, respectivamente executados e que os mesmos foram disponibilizados de acordo com o especificado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1. O valor total para o presente Contrato é de R$ 1.461.688,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
9.2. Acordam as partes que o valor total para execução dos serviços, objeto deste contrato, é o valor constante na sua proposta de preços realinhada após fase de lances e negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
9.3. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. As Notas de Empenho serão emitidas de acordo com cada Ordem de Serviço, conforme se dê a execução dos mesmos.
10.2. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da CONTRATADA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o Atesto de Recebimento do mesmo.
10.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
10.4. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.4.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da Requisição/solicitação de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
11.2. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4o do mesmo artigo da Lei nº 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
11.3. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura Municipal de Gurupi, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
c) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
e) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
f) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
g) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado.
h) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de deslocamento, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
m) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
n) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos.
e) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Munícipio para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
i) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
13.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa, sendo observadas as disposições contidas nos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber ao objeto deste Contrato.
14.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
14.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, conforme previsão legal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a
30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração - A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
15.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
15.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
15.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
15.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 15.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
15.6. A sanção prevista no item V do item 15.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
15.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TRIBUTOS
16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
16.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
18.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
18.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
18.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial - SRP n° 003/2022 e Processo Licitatório nº 2021.003831.
19.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela CONTRATADA quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
19.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi - TO, aos 17 dias do mês de março de 2023.
XXXXXXX:96424
THIAGO PINEIRO
702172
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170
, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.03.17 14:52:35-03'00'
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Assinado de forma digital por PRIME LOCACAO DE ESTRUTURAS E
ESTRUTURAS E SERVICOS DE SERVICOS DE
CONSERV:26875979000135 Dados: 2023.03.17 13:51:12 -03'00'
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXX XXX
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX DOS REIS FILHO:64535819149 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
REIS
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=37344793000176, OU=Certificado
Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxx: Eu sou o autor deste documento
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