TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N°: 05/2024 | |
SOLICITAÇÃO N°: 43/2024 | PROTOCOLO N°: 05/2024 - ADM |
REVISÃO: Versão original |
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a realização de pesquisa de opinião pública no município de Guatambu/SC, visando avaliar a percepção dos cidadãos em relação à gestão pública em áreas específicas, tais como educação, saúde, infraestrutura, agricultura, assistência social, entre outras. A pesquisa terá como objetivo fornecer subsídios para o planejamento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas do município, visando o aperfeiçoamento da gestão e a satisfação dos munícipes. O serviço a ser contratado envolve a elaboração do instrumento de pesquisa, a aplicação do questionário junto à população, a análise dos resultados e a apresentação dos dados de forma clara e objetiva, com entrega de relatório final contendo as principais conclusões e recomendações. A pesquisa será conduzida de acordo com as melhores práticas metodológicas e éticas, respeitando a privacidade e a confidencialidade dos entrevistados, bem como a transparência e imparcialidade na coleta, tratamento e análise dos dados.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Levantamento de dados através de entrevistas pessoais, realizadas por meio de questionário estruturado para ouvir a sociedade para subsidiar o processo de tomada de decisão organizacional com equipe de pesquisadores e coordenador de campo qualificados.
2.2 O questionário deverá abranger os serviços prestados pelas Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento; de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico; de Agricultura e Meio Ambiente; de Educação, Esporte, Cultura e Turismo; de Saúde, e, de Assistência, Habitação e Promoção Social e outros serviços executados pela administração.
2.3 As entrevistas serão realizadas na área urbana e rural, com perguntas de respostas estimuladas e espontâneas.
2.4 Para efeito de tabulação são consideradas as seguintes variáveis: sexo, idade, grau de instrução, localidade, conforme questionário elaborado pela empresa contratada em conjunto com o município.
2.5 Locais onde deverão ser realizadas as entrevistas:
Comunidades do Interior: Conforme lei 1.198, de 05 de maio de 2022 Art. 03
I - Linha Annes; II - Linha Bettu; III - Linha Bolsoni; IV - Linha Divisora; V - Linha Elesbão; VI - Linha Feliz; VII - Linha Flor; VIII - Linha Gramado dos Rosas; IX - Linha Lajeado Peão; X - Linha Kilian; XI - Linha Matte; XII - Linha Nova União; XIII - Linha Porto Chalana; XIV - Linha Schneider; XV - Linha Siqueira; XVI - Linha Vila Nova; XVII - Linha Barragem; XVIII
- Linha São José.
Loteamentos e Centro
Loteamentos: Greenville, Vila Santa Luzia, Abilio Dal Piva I, II e III, Loteamento Popular, Loteamento Favero, Loteamento Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, Loteamento Di Fiori, Loteamento Jardins Mezzomo, Loteamento Dona Lídia, Loteamento Schmidt, Loteamento Jardim Mirassol, e Fazenda Zandavalli (urbano e rural)
OBS: O questionário será formalizado posteriormente pela empresa contratada em conjunto com a administração municipal.
3 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justifica-se a contratação do serviço, considerando que uma das atribuições da administração pública é promover estudos para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados, buscando aumentar a eficiência, com vistas ao atendimento à população. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. para que se possa averiguar se os serviços públicos oferecidos estão sendo realizados de forma adequada é necessária a realização de pesquisa de satisfação junto aos seus usuários. O objetivo principal da pesquisa é averiguar a satisfação da população, em especial dos usuários dos serviços públicos sobre a qualidade dos serviços prestados, com a finalidade de subsidiar a implementação e aprimoramento das políticas públicas e programas voltados para a melhoria da qualidade dos serviços públicos no âmbito do município de Guatambu/SC. A pesquisa de avaliação de gestão, é justificada sob a lei de transparência no que se refere aos investimentos de recursos próprios e conveniados, avaliando a aplicabilidade dos mesmos e seus respectivos efeitos junto a
população e ao funcionalismo público municipal. Desta forma o gestor público passa a ter conhecimento prático de suas ações, norteando-o para futuras medidas administrativas pontuais.
4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme decreto regulamentário n° 19/2024 e 27/2024 e o disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, ressaltando-se que, em decorrência das especificações exigidas neste processo de contratação será adotada a coleta direta com fornecedores para a pesquisa de preços, combinada com valores praticados, em outros entes afim de evitar contratação com valores ascima do praticado no mercado e posterior contratação direta.
A contratação se dará pelo menor valor encontrado.
5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos referentes ao cumprimento das despesas encontram-se previstos no orçamento para o exercício de 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária:.33.90 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
6 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRAÇÃO
6.1 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência, nos locais, definidos no item 1.
6.2 Deverá ser apresentada comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da contratação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Contratada deverá prestar os serviços em até 20 (vinte) dias após o recebimento de autorização de fornecimento encaminhado pelo setor de compras.
7.2 Os serviços prestados pela Contratada terão garantia durante toda a vigência da
contratação.
8 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execuçãodo contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedorjunto à Administração Pública, mediante aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) As consultas das alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4 Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1As propostas serão analisadas considerando-se a verificação do atendimento às especificações do objeto, das condições previstas neste termo, e deverá a vencedora atender a todas as exigências que ensejam sua contratação.
10.2 O critério de seleção das propostas será o de menor preço.
10.3 As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação, bem como na Proposta de Preços apresentada.
10.4 A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, não cabendo, à Contratada direito a qualquer indenização, ressalvado os casos expressos em lei.
10.5 Caso se conclua pela contratação, será emitido Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento decorrente da despesa oriunda dessa contratação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega definitiva do objeto, após conferência pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, acompanhado da apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto.
11.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
11.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendências de comprovação das condições de habilitação, o prazo para pagamento será postergado e
contado a partir da regularização, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços aserem executados.
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Município, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar, do pagamento devido à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.4 Comunicar o Munícipio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
12.5 Comunicar ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento contratual.
12.6 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra desigilo de telecomunicações
12.7Aceitar toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
12.8 Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
12.9 Comunicar ao Município sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamento.
12.10 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Município de Guatambu.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
13.2 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
13.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
13.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14 DAS SANÇÕES
14.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei nº 14.133/2021.
14.2 Pelo atraso injustificado na entrega do material, ou em substituir o objeto rejeitado, a contar do primeiro dia útil posterior ao dia de encerramento do prazo para a substituição, a Contratada fica sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
14.3 Pela recusa injustificada em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo definido pela Administração, o fornecedor ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento)sobre o valor total contratado.
15 INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do Município de Guatambu, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
16 FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento e da contratação dele originada, fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC.
17 VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência estimado da contratação é de 60 (sessenta) dias, a depender do início da execução dos serviços conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
18 RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome | Unidade/Setor | - |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | Elaboração |
19 RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO/ATESTO
Nome | Unidade/Setor |
Lariane Dal Piva | Setor de Compras, Licitações e Contratos |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento |
Setor de Compras, Licitações e Contratos |
20 REVISÕES NO DOCUMENTO
Data | Revisões | Responsável/Setor |
20/02/2024 | Xxxxx Xxxxxxx Telles | Assessor Juridico do Municipio |
Guatambu/ SC, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX
Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
DESPACHO DE APROVAÇÃO
Ciente,
Considerando que a forma, o conteúdo, as exigências legais para a sua elaboração, bem como aconveniência para atender à demanda exposta na solicitação de contratação,
A
APROVO o presente Termo de Referência. NÃO APROVO o presente Termo de Referência.