CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 012/2024 -SESEP. Processo nº P235345/2023
Pregão Eletrônico nº PE 23009-SEPLAG.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA EMPRESA AGILITY SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx da Cruz, brasileiro, solteiro, portador RG nº 20085526430 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral/CE, e a empresa AGILITY SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.029.572/0001-12, com sede na Rod CE, nº 138 (trecho pereiro divisa com RN KM 14 estrada de acesso brisa 1KM portão ao prédio 3 entrada 1), Pereiro- CE, CEP: 63.460 000, Fone: (00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 97006008936 SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pereiro- CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23009- SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº PE23009-SESEP, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de rastreamento veicular via GPS em tempo real e com gerenciamento da frota para veículos em regime de comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item nº 3.2 do presente e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do ITEM contratado:
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor total do Item R$ |
01 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA GPS, EM TEMPO REAL E TECNOLOGIA 4G, COM GERENCIAMENTO DA FROTA PARA VEÍCULOS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Sistema Gestor de frota, com controle operacional, alerta de velocidade excedida, alerta de infrações de trânsito e visualização simultânea de veículos no mapa. Incluindo: o fornecimento de até 36 (trinta e seis) equipamentos em regime de comodato, com instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento de pessoal e desinstalação ao fim do contrato e software em comodato via web integrando logística – gerenciamento da frota de 36 (trinta e seis), pelo período de 12 meses. | Serviço | 01 | R$ 38.836,80 |
R$ 38.836,80
Valor Total do(s) item (ns) R$
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1 O preço contratual global importa na quantia de R$ 38.836,80 (trinta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, mediante requerimento da parte contratada.
5.2. O preço contratual será reajustado, utilizando a variação do índice econômico IPCA-E.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto do presente contrato será proveniente dos recursos da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, com a seguinte dotação orçamentária:
27.01.04.122.0500.2.455.3.3.90.39.00.1.500.0000.00
27.01.18.451.0448.2.469.3.3.90.39.00.1.501.0000.00. Fonte de Recurso: Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução: