Contract
Pelo presente instrumento particular, a CHAPECÓ TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - X, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Chapecó, SC. com CNPJ nº 09.184.449/0001-21,
devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante designada ENTRENANET, e, de outro lado o CONTRATANTE, como tal definida a cliente que declara estar ciente e de acordo com todas as condições constantes neste contrato e no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou
eventuais TERMOS ADITIVOS de mesmo número e registro, através sua ciência de que tal instrumento é parte integrante e indissociável ao TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou
eventuais TERMOS ADITIVOS de mesmo número e registro, cujos quais, o CONTRATANTE oficializa ter tido total acesso e ciência das condições, cláusulas e itens através do site da ENTRENANET: ( xxx.xxxxxxxxxx.xxx ), antes de firmar sua concordância através de assinatura ou aceite contratual eletrônico neste documento.
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO - O presente contrato estabelece a prestação de serviços de comunicação multimídia por parte da ENTRENANET ao CONTRATANTE com o objetivo de fornecer acesso a rede mundial de internet através de protocolo TCP/IP.
Parágrafo Primeiro - para o plano contratado, em qualquer das modalidades praticadas ( SILVER, GOLDEN, PLATINUM), será disponibilizado, ao menos um IP válido na rede mundial de computadores.
Parágrafo Segundo Xxxx a responsabilidade pelo IP ou IP's (físicos ou dinâmicos ) disponibilizado(s) pela ENTRENANET para a CONTRATANTE será de responsabilidade da parte contratante no que se diz respeito a ocorrências e responsabilidades administrativas, judiciais e extrajudiciais por conta dessa utilização no período de fornecimento, e é ciência da CONTRATANTE que essa responsabilidade se mantém para todo o sempre para eventuais ações futuras em decorrências de causas e eventualidades ocorridas durante a utilização do IP ou IP's disponibilizado(s) pela ENTRENANET para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - DA DISPONIBILIDADE - A acessibilidade ( SLA de disponibilidade ) do link de comunicação multimídia opera de acordo com o que segue:
I Para os planos Empresariais na modalidade SILVER, a ENTRENANET garantirá 93,3 % de disponibilidade no horário compreendido entre 08:00 e 18:00hs. Fora desse horário, a garantia de disponibilidade será de 50%.
II - Para os planos Empresariais na modalidade Golden, a ENTRENANET garantirá 96,6% de disponibilidade no horário compreendido entre 06:00 e 22:00hs. Fora desse horário, a garantia de disponibilidade será de 50%.
III Para os planos Empresariais na modalidade PLATINUM, a ENTRENANET garantirá 99,0% de disponibilidade no horário compreendido entre 00:00 e 23:59hs.
Parágrafo Primeiro - Caso o cliente tenha feito a contratação de DUPLA ABORDAGEM, ( redundância de link ), que deverá constar no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à
este instrumento, as garantias de disponibilidade serão as seguintes:
I Para os planos Empresariais na modalidade SILVER, a ENTRENANET garantirá 94,3% de disponibilidade no horário compreendido entre 08:00 e 18:00hs. Fora desse horário, a garantia de disponibilidade será de 50%.
II - Para os planos Empresariais na modalidade Golden, a ENTRENANET garantirá 97,6% de disponibilidade no horário compreendido entre 06:00 e 22:00hs. Fora desse horário, a garantia de disponibilidade será de 50%.
III - Para os planos Empresariais na modalidade PLATINUM, a ENTRENANET garantirá 99,5% de disponibilidade no horário compreendido entre 00:00 e 23:59hs.
Parágrafo Segundo - Para qualquer modalidade de Plano, as garantias são dadas, salvo interrupções técnicas ocorridas por casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Terceiro - Acorda-se como caso fortuito ou de força maior, evento que esteja fora do controle da ENTRENANET e, dessa forma, não possa ser prevenido ou ainda impeça a manutenção de ser realizada, a título de exemplo: tempestades, inundações, incêndios, desabamentos, danos as redes elétricas e transmissão de infraestrutura, tremores de terra e acidentes envolvendo terceiros.
Parágrafo Quarto Quando o serviço contratado for de fornecimento diário ou semanal, a garantia de disponibilidade, de acordo com a modalidade contratada, será calculada proporcionalmente pelo período de dias contratados.
Parágrafo Quinto - Para interrupções do Serviço por causas atribuíveis à CONTRATADA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subsequente, calculados de acordo com a seguinte fórmula: Vc = (Vm/720) x N, sendo: Vc=Valor do crédito, Vm=Valor da mensalidade, N=número de horas indisponíveis, 720=24 horas x 30 dias;
Exemplo da fórmula: Vc = (𝑉𝑚) . 𝑁
720
Parágrafo Sexto - Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 60 (sessenta) minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não terá direito a desconto sobre a mensalidade ou dias de uso, caso as interrupções dos Serviços decorram do uso da rede interna do contratante por casos fortuitos, de força maior ou por fatos provocados por terceiros;
Parágrafo Oitavo - Em eventuais casos de "indisponibilidade" onde o problema não tenha origem no sinal ou na estrutura de rede fornecida pela ENTRENANET e/ou que a causa do problema foi de responsabilidade do CONTRATANTE, será cobrado do mesmo, taxa de visita por deslocamento improdutivo, além dos eventuais custos de materiais utilizados para reparo dos problemas, e a ENTRENANET não poderá ser responsabilizada por conta deste tipo de problema.
CLÁUSULA 3ª - DA VELOCIDADE/LARGURA DE BANDA -
A velocidade ( SLA de Largura de Banda ) contratada é a indicada no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO
CONTRATUAL vinculados à este instrumento, com garantia de desempenho de acordo com o que segue:
I - O LINK DE COMUNICAÇÃO MULTÍMIA na Modalidade SILVER é
oferecido com as seguintes garantias de Velocidade:
a) Das 08:00 às 18:00 - 100% do Download e 100% do Upload contratados.
b) Das 18:01 às 07:59 - 50% do Download e 50% do Upload contratados .
II O LINK DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA na Modalidade GOLDEN é
oferecido com as seguintes garantias de Velocidade:
a) Das 06:00 às 22:00 - 100% do Download e 100% do Upload contratados.
b) Das 22:01 às 05:59 - 50% do Download e 50% do Upload contratados.
II O LINK DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA na Modalidade PLATINUM
é oferecido com 100% de Garantia para o Download e 100% de Garantia para o Upload contratados no horário compreendido entre 00:00 e 23:59.
Parágrafo Primeiro - constatado que o problema na recepção da Banda/Velocidade não tem origem no sinal ou na estrutura de rede fornecida pela ENTRENANET e/ou que a causa do problema foi de responsabilidade do CONTRATANTE, se for necessário uma visita técnica para tal comprovação, será cobrado da CONTRATANTE, taxa de visita por deslocamento improdutivo, além dos eventuais custos de materiais utilizados para possível reparo dos problemas, contudo, mesmo que a ENTRENANET através de sua equipe técnica possa reparar os problemas de rede de responsabilidade do CONTRATANTE, a ENTRENANET não poderá em hipótese alguma ser responsabilizada por conta deste tipo de problema.
Parágrafo Segundo - Para qualquer modalidade de Plano, as garantias são dadas salvo interrupções técnicas ocorridas por casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Terceiro - Acorda-se como caso fortuito ou de força maior, evento que esteja fora do controle da ENTRENANET e, dessa forma, não possa ser prevenido ou ainda impeça a manutenção de ser realizada, a título de exemplo: tempestades, inundações, incêndios, desabamentos, danos as redes elétricas e transmissão de infraestrutura, tremores de terra e acidentes envolvendo terceiros.
CLÁUSULA 4ª – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 95 PERCENTIL ( SOB DEMANDA ) E BASE DE CÁLCULO –
Valor por Mb R$ 6,00 | Banda Máxima: XX | Forma de Cobrança: Duplicata/Boleto | Forma de Entrega: XX |
NF de SCM | ICMS 25% | FUST 1% FUNTEL 0,5% | PIS 0,65% CONFINS 3% |
Quando demandado pelo CONTRATANTE, maior largura de banda do que a inicialmente contratada. Quando isso ocorrer A ENTRENANET possibilitará o aumento da Largura de Banda por Megabits adicionais que se façam necessários para suprir demandas esporádicas e/ou factuais da CONTRATANTE. Quando isso ocorrer, a ENTRENANET procederá com o calculo dessa demanda extra no mesmo ciclo mensal de faturamento através do seguinte processo:
• A cada 5 (cinco) minutos, o circuito de dados é amostrado pela quantidade total de bytes transferidos para estimar a taxa de transferência média para o período de tempo mencionado por segundo. 5 (cinco) minutos equivalem a 300 (trezentos) segundos;
• As amostragens são armazenadas numa base de dados. Os dados são organizados de cima para baixo com o top 5% de pontos de dados sendo ignorado;
• Os dados mais altos subsequentes mostrados depois disso tornam-se o percentil 95 médio. Assim, 5% mais rápido do seu tráfego ou 36 horas mais velozes do mês são anuladas;
• Ex: Todas as leituras que fez a cada 300 segundos durante o mês ( 30 dias x 24 horas x 60 minutos x 60 segundos = 2592000
/300 = 8640 leituras por mês, ordena por tamanho as maiores em cima, apaga 5% primeiras leituras ( as mais altas);
• O demonstrativo de cálculo será gerado mensalmente, junto com as amostragens de utilização do 95 percentil, enviado para o cliente para comprovação e a cobrança ocorrerá no mesmo ciclo de faturamento da solicitação dessa sobre demanda
CLÁUSULA 5ª - DA MANUTENÇÃO - Caso seja solicitada chamada pela CONTRATANTE para a manutenção dos serviços de comunicação multimídia, as garantias de atendimento ( SLA de Resolução de Problemas ) são as seguintes:
I- Na Modalidade SILVER, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) são:
a) Até 8 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas;
b) Até 16 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 18:01 e 07:59 horas.
II - Na Modalidade GOLDEN, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) são:
a) Até 6 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas;
b) Até 12 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 22:01 e 05:59 horas.
III - Na Modalidade PLATINUM, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) é de até 4 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 00:00 e 23:59 horas.
Parágrafo Primeiro - Caso seja solicitada chamada pela CONTRATANTE, para a manutenção dos serviços de Comunicação Multimídia, os clientes que tenham feito a contratação de DUPLA ABORDAGEM, ( redundância de link ), que deverá constar no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, os prazos para atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) serão atendidos de acordo com o que segue:
I - Na Modalidade SILVER, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) para clientes com redundância de link são:
a) Até 4 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas;
b) Até 16 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 18:01 e 07:59 horas.
II - Na Modalidade GOLDEN, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) para clientes com redundância de link são:
a) Até 3 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas.
b) Até 12 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 22:01 e 05:59 horas.
III - Na Modalidade PLATINUM, as garantias de Atendimento ( SLA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ) para clientes com redundância de link é de até 2 horas para ocorrências tratadas dentro do horário compreendido entre 00:00 e 23:59 horas.
Parágrafo Segundo - Para qualquer modalidade de Plano, as garantias são dadas, salvo interrupções técnicas ocorridas por casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Terceiro - Acorda-se como caso fortuito ou de força maior, evento que esteja fora do controle da ENTRENANET e, dessa forma, não possa ser prevenido ou ainda impeça a manutenção de ser realizada, a título de exemplo: tempestades, inundações, incêndios, desabamentos, danos as redes elétricas e transmissão de infraestrutura, tremores de terra e acidentes envolvendo terceiros.
Parágrafo Quarto - Constatado que o problema não tem origem no sinal ou na estrutura de rede fornecida pela ENTRENANET e/ou que a causa do problema foi de responsabilidade do CONTRATANTE, será cobrado do mesmo, taxa de visita por deslocamento improdutivo, além dos eventuais custos de materiais utilizados para reparo dos problemas, e a ENTRENANET não será responsabilizada por conta deste tipo de problema.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO - Pelos serviços prestados no presente contrato, a CONTRATANTE pagará a ENTRENANET, a título de pagamento, os valores descritos/mencionados como Valor do Plano, Plano/Velocidade, Mensalidade ou simplesmente Plano no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a ENTRENANET a emitir duplicata/boleto de débito para a cobrança da fatura referente ao Serviços Contratados no valor estipulado no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, com previsão de protesto e encaminhamento aos Serviços de Proteção ao Crédito que esta julgar necessário no prazo de
(30) trinta dias a contar do vencimento da mensalidade não quitada.
Parágrafo Segundo - Quando o serviço contratado for de fornecimento mensal, a cobrança ocorrerá na mesma periodicidade, conforme estipulado no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, com previsão de protesto e encaminhamento aos Serviços de Proteção ao Crédito que esta julgar necessário no prazo de (30) trinta dias a contar do vencimento da mensalidade não quitada.
CLÁUSULA 7ª DO REAJUSTE - Após o prazo contratual indicado no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO
CONTRATUAL vinculados à este instrumento, se o CONTRATO não for renovado, a remuneração devida à ENTRENANET poderá ser reajustada pelo índice geral de preços do mercado (IGPM), contados a partir da data base de reajuste da tabela do referido índice.
Parágrafo Primeiro - Quando o serviço contratado for de fornecimento mensal, o reajuste ocorrerá para todas as mensalidades referentes ao período calculado de acordo com índice geral de preços do mercado (IGPM), contados a partir da data base de reajuste da tabela do referido índice.
Parágrafo Segundo Em Casos de Renovação Automática, onde conste DESCONTO FIDELIDADE no TERMO ou DOCUMENTAÇÃO DE
ADESÃO CONTRATUAL de mesmo número e registro que este instrumento, o valor Mensal do PLANO/VELOCIDADE/GARANTIA passará a ser o valor Mensal SEM DESCONTO FIDELIDADE e o reajuste do mesmo ocorrerá dentro do valor Mensal do Plano/Velocidade/Garantia SEM DESCONTO FIDELIDADE.
CLÁUSULA 8ª DA INADIMPLÊNCIA - A inadimplência por período igual ou maior que 30 (trinta) dias, autoriza a ENTRENANET a INTERROMPER OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA COM A CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A ENTRENANET fica desobrigada a efetuar (dar) desconto se houver interrupção do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e/ou por motivo de INADIMPLÊNCIA.
Parágrafo Segundo - Caso seja suspenso o fornecimento dos serviços ao CONTRATANTE inadimplente, o mesmo não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, tampouco a descontos referentes aos dias de bloqueio de sua conexão/acesso por conta dessa infração, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores em atraso ou eventual ônus rescisórios para o encerramento do CONTRATO, conforme os termos da CLÁUSULA DE RESCISÃO, acrescido dos encargos legais contratualmente previstos, tal como custos administrativos, jurídicos e de cartório empregados nas tentativas e procedimentos de recebimento dos valores devidos.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTRENANET - São
obrigações da ENTRENANET:
a) ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de Telecomunicações da ENTRENANET, localizado no endereço do CONTRATANTE.
b) Fazer as instalações no endereço indicado pela CONTRATANTE.
c) Oferecer condições de funcionamento logístico de todas as conexões de sua responsabilidade.
d) configurar, supervisionar, manter e controlar o SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, de modo a garantir seu funcionamento até a porta de saída da CPE da ENTRENANET no endereço do CONTRATANTE.
e) prestar os esclarecimentos necessários ao CONTRATANTE, de modo a permitir o funcionamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DO TIPO INTERNET.
f) proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias, de sua responsabilidade, para o funcionamento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
g) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de xxxx, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São
obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar à ENTRENANET o valor das faturas/mensalidades nas datas de pagamentos acordadas na contratação do negócio conforme estipulado em TERMO ou DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL de mesmo número e registro que este instrumento.
b) Comunicar de imediato e por escrito sua eventual desistência do serviço prestado através de documento por escrito oficializando a vontade de rescisão/distrato.
c) Configurar adequadamente sua máquina, servidor, roteador e afins, instalando sistemas pessoais de firewall e administração para evitar o acesso de suas pastas particulares por pessoas não autorizadas, uma vez que a ENTRENANET não tem qualquer responsabilidade sobre a segurança interna do CONTRATANTE.
d) Providenciar segurança de inviolabilidade dos seus equipamentos, computadores, notebooks e afins, bem como sua rede interna.
e) Comunicar a ENTRENANET da necessidade de realocação do ponto de instalação no mesmo município no prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
f ) utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações conforme legislação e regulamentação vigente;
g) preservar os bens da ENTRENANET e aqueles voltados à utilização do público em geral;
h ) efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições estabelecidas nas condições deste CONTRATO;
i ) providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da ENTRENANET, quando for o caso;
j ) somente conectar a rede da ENTRENANET, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
CLÁUSULA 11 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São direitos da CONTRATANTE:
I - o acesso ao serviço objeto deste contrato, mediante autorização técnica de ativação junto a ENTRENANET;
II - o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
III - a inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
IV - o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
V - a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 40 da Lei n° 9.472, de 1997;
VI - não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questões de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
VII - ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, 24 horas a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a ENTRENANET, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
CLÁUSULA 12 - DO COMODATO A ENTRENANET para possibilitar o acesso ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, poderá fornecer equipamentos de sua propriedade no regime de COMODATO ao CONTRATANTE para utilização exclusiva no recebimento dos serviços objeto deste instrumento enquanto houver relação comercial entre as partes.
Parágrafo Primeiro Os equipamentos a serem instalados em comodato para o CONTRATANTE devem estar devidamente identificados em NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO e/ou TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO
CONTRATUAL vinculados a esta relação comercial.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE se compromete a devolver os equipamentos fornecidos em COMODATO nas mesmas condições de uso e conservação que recebidos, ressalvadas as depreciações e desgastes naturais do uso e do tempo, tão logo o contrato seja rescindido ou cancelado, ficando a cargo do mesmo, a entrega de tais equipamentos ou a solicitação oficial para que a ENTRENANET proceda com a retirada dos referidos equipamentos.
Parágrafo Terceiro Em casos, onde o CONTRATANTE solicite junto à ENTRENANET, a retirada dos equipamentos do local de instalação, a ENTRENANET terá um prazo de até 15 dias úteis para proceder com a retirada dos equipamentos sem que está seja forçada ou ameaçada a fazê-lo em um prazo menor sob risco de perder os equipamentos.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE através da utilização do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, oficializa que recebeu todos os equipamentos relacionados no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, e/ou NOTA(S) FISCAL(IS) de comodato.
Parágrafo Quinto - a CONTRATANTE reconhece também e tem ciência que esses equipamentos são necessários para o fornecimento do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, pois sem estes não existe possibilidade de acesso ao(s) referido(s) serviço(s).
Parágrafo Sexto - Quando as informações sobre os equipamentos em comodato indicados no TERMO e/ou DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, ou ainda, NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO, forem divergentes, O CONTRANTE se compromete, no ato da assinatura e/ou aceite eletrônico dos instrumentos contratuais supracitados, a notificar a ENTRENANET em um prazo máximo de até 30 dias da data de emissão do TERMO ou DOCUMENTAÇÃO de ADESÃO CONTRATUAL de mesmo
número e/ou registro, ou da data de seu aceite e/ou assinatura, ou da data de instalação/ativação dos serviços, protocolando essa divergência na Ordem de Serviço do Técnico Instalador indicado pela ENTRENANET ou através de um comunicado formal por e-mail ou por escrito junto a Central de Atendimento da ENTRENANET seguido de confirmação de recebimento.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE não registrando reclamação ou contestação do que segue neste CAPUT, através de registro na ORDEM DE INSTALAÇÃO do TÉCNICO DA ENTRENANET no ato da ativação/instalação/religação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, ou em até 30 dias através de e- mail e/ou documento de reclamação protocolado junto ao setor de atendimento da ENTRENANET, assume inteira responsabilidade de que recebeu os equipamentos informados em tais documentos em perfeitas condições de conservação e funcionamento, e o mesmo se compromete ainda, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos da ENTRENANET em COMODATO, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor conferido na(s) NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO e/ou TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO
CONTRATUAL de mesmo número e/ou registro deste instrumento.
Parágrafo Oitavo - A ENTRENANET fica autorizada a qualquer tempo ou, periodicamente, realizar vistoria nos equipamentos, sendo que o CONTRANTANTE deverá possibilitar total acesso ao local de instalação para tal procedimento.
Parágrafo Nono - Em caso de mau uso do equipamento, dano por conta de surtos elétricos, descargas elétricas diretas ou por meio de onda eletromagnética ( raios ), depredação, destruição total ou parcial de qualquer natureza, desaparecimento, furto ou roubo dos equipamentos em comodato, a ENTRENANET cobrará a indenização do(s) valor(es) do(s) equipamento(s) descrito(s) na(s) NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMODATO e/ou TERMOS OU DOCUMENTAÇÃO
DE ADESÃO CONTRATUAL de mesmo número e/ou registro deste instrumento contratual.
Parágrafo Décimo - O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, emprestar/fornecer os equipamentos da ENTRENANET para terceiros ou pessoas por esta não autorizadas, sob pena de rescisão contratual e ônus ao CONTRANTE conforme condições da CLAUSULA DE RESCISÃO deste CONTRATO e eventual ressarcimento/indenização dos equipamentos em COMODATO.
Parágrafo Onze - A disponibilização pela ENTRENANET de equipamentos ao CONTRATANTE, por meio de COMODATO ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual deverá ser devolvido ou indenizado no caso de extinção contratual. O CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos bens sob regime de COMODATO, sob pena do ressarcimento previsto, conforme demais condições.
CLÁUSULA 13 - DA RESPONSABILIDADE DA ENTRENANET - É de
responsabilidade da ENTRENANET, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:
a) Manter a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados;
b) Atender e responder às reclamações da CONTRATANTE sobre o SERVIÇO DE INTERNET;
c) Comunicar a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições da prestação de serviço de comunicação multimídia, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato;
d) Informar a CONTRATANTE, com antecedência, qualquer necessidade de interrupção nos serviços. Salvo em caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro;
e) Atender às solicitações de atendimento técnico para manutenção e reparo no local da instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA nos prazos garantidos de acordo com os SLA's de seus planos contratados para os chamados realizados pela CONTRATANTE na Central de Atendimento da ENTRENANET através dos telefones (49) (00) 0000-0000 ;
f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo da comunicação da CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas.
CLÁUSULA 14 - DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
- A ENTRENANET não responderá por danos decorrentes de eventual problemas conforme o que segue:
a) Qualquer ação que importe no corte ou queda da energia elétrica, independente do motivo;
b) O descumprimento de qualquer condição deste contrato por parte da CONTRATANTE, inclusive em caso de inadimplemento no pagamento da remuneração do Serviço contratado;
c) A realização pela CONTRATANTE ou por terceiro, sem prévio consentimento escrito por parte da ENTRENANET, de ações que provoquem alterações na configuração do Servidor, Roteador, equipamentos de rede ou de outra instalação que possam prejudicar a comunicação;
d) A ENTRENANET não se responsabiliza pelo armazenamento de dados digitais no servidor ou demais equipamentos de rede da CONTRATANTE e nem pelo conteúdo das informações fornecidas através de seu domínio;
e) A ENTRENANET não se responsabiliza por dados, informações ou softwares que estejam armazenados ou instalados no(s) servidores e computador(es) da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade deste, qualquer violação penal ou legal;
f) A ENTRENANET não se responsabiliza pela invasão ou acesso dos dados da CONTRATANTE por pessoas estranhas, uma vez que é de responsabilidade da CONTRATANTE a proteção de seu computador, servidor e demais equipamentos de rede;
g) A ENTRENANET não se responsabiliza por vírus ou qualquer defeito do computador, servidor e demais equipamentos de rede da CONTRATANTE;
h) Os dias em que a CONTRATANTE não acessar a rede por interrupção do sinal ocasionado pela sua inadimplência, não serão descontados do respectivo mês e nem alterarão o período vigente;
i) A ENTRENANET não será responsabilizada de qualquer forma ou razão por conta de pagamentos e valores realizados de forma errada ou divergente do que fora acordado entre as partes, e tampouco, deverá arcar com custos administrativos relativos a esse tipo de erro ou divergência causada pela CONTRATANTE. Caso isto venha a ocorrer, a ENTRENANET poderá repassar todos custos administrativos e judiciais para o CONTRATANTE quando for necessária sua intervenção para uma possível resolução deste tipo de fato;
CLÁUSULA 15 - DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E VELOCIDADE - A
ENTRENANET utilizará todos os meios, comercialmente viáveis, para que a CONTRATANTE alcance velocidade máxima no LINK DE INTERNET contratado. Contudo, a CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que tais velocidades podem variar dependendo do computador, servidor e demais equipamentos de rede utilizados, tal como trafego de dados na internet, sites que por volume de acesso na rede mundial acabam congestionados, números e tipos de acessos realizados por outros usuários daquele domínio, além de outros fatores fora do controle da ENTRENANET.
CLÁUSULA 16 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - A
CONTRATANTE, na forma de lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes programas, serviços, sistemas, músicas, filmes, e tudo o mais que, por ventura, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora oferecidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
CLÁUSULA 17 - A ENTRENANET poderá introduzir modificações ou aditivos contratais no presente instrumento, mediante informativo via e-mail ou outro meio de comunicação legal para a CONTRATANTE e concordância por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 18 - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A ENTRENANET
fornece neste ato os seus dados completos, quais sejam, CHAPECO TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/(MF) sob nº 09.184.449/0001-21, com sede AV.SENADOR XXXXXX XXXXXXX 2191-E, na cidade de CHAPECO - SC, bem como, os dados da ANATEL, através de correspondência para o endereço: SAUS Xx. 00 XX. X, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx. Xxxxxxxx/ XX CEP: 70070-940 ou através da Biblioteca da ANATEL pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e Central de atendimento da ANATEL: 133
CLÁUSULA 19 - DA QUALIDADE DO SERVIÇO - São parâmetros de
qualidade do serviço:
I - o fornecimento do transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; II - a disponibilidade do serviço nos índices contratados; III - a emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV - a divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço; V - a rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes de acordo com os termos da lei e/ou acordos previamente firmados;
VI - o número de reclamações contra a ENTRENANET; VII - o fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
CLÁUSULA 20 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O
presente instrumento passa a vigorar a partir da assinatura do TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL de mesmo
número e/ou registro deste instrumento contratual, com prazo determinado e indicado no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL de mesmo número e/ou registro deste instrumento. Após o término deste prazo, o CONTRATO se encerra automaticamente, salvo exceções onde conste no referido TERMO e/ou DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL, as informações sobre as condições de renovação e a ciência do CONTRATANTE sobre essas condições.
CLÁUSULA 21 - DAS PENALIDADES - Pela falta de pagamento de qualquer valor contratado, a CONTRATANTE ficará sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste contrato.
Parágrafo Primeiro Além do exposto neste caput, a ENTRENANET poderá suspender a prestação do serviço após o vencimento do título não quitado, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento dos serviços condicionado a compensação do valor do débito em atraso, acrescido da multa e dos juros assim como a perda de eventuais descontos e bônus.
Parágrafo Segundo Xxxx seja suspenso o fornecimento dos serviços ao CONTRATANTE inadimplente, o mesmo não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, tampouco a descontos referentes aos dias de bloqueio de sua conexão por conta dessa infração, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores em atraso ou eventual ônus rescisórios para o encerramento do CONTRATO, conforme os termos da CLÁUSULA DE RESCISÃO, acrescido dos encargos legais contratualmente previstos, tal como custos administrativos, jurídicos e de cartório empregados nas tentativas e procedimentos de recebimento dos valores devidos.
Parágrafo Terceiro A ENTRENANET poderá cancelar a prestação dos serviços após 35 (trinta e cinco) dias sem compensação financeira, hipótese em que isto ocorrerá independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, onde o CONTRATANTE terá este contrato rescindido por descumprimento de suas obrigações sob pena dos termos constantes na CLÁUSULA DE RESCISÃO e deverá possibilitar a retirada dos equipamentos fornecidos em comodato também sob pena de ressarcimento dos valores dos equipamentos, hora técnica e encargos jurídicos e de cartório empregados nas tentativas de recuperação dos bens de propriedade da ENTRENANET.
CLÁUSULA 22 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DEMAIS
PENALIDADES O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito nas seguintes hipóteses:
( I ) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da sua execução.
( II ) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato.
( III ) por pedido de falência da ENTRENANET, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil.
Parágrafo Primeiro - Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, que comprometam a imagem pública da ENTRENANET ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como:
a) invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet;
b) simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistemas informatizados da ENTRENANET e/ou de terceiros;
c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
e) disseminar vírus de quaisquer espécies.
Parágrafo Segundo Nas hipóteses de rescisão contratual previstas no inciso acima, implicam em RESCISÃO UNILATERAL por parte do CONTRATANTE sob pena dos termos da CLÁUSULA DE RESCISÃO.
CLÁUSULA 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O CONTRATANTE reconhece que a ENTRENANET é responsável única e exclusivamente pela prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA objeto deste CONTRATO, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do referido serviço.
Parágrafo Primeiro - Caso quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato.
Parágrafo Segundo - Fica certo e ajustado que nenhuma das Partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta CLÁUSULA será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato.
Parágrafo Quarto - A restrição prevista no item imediatamente acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx contrato obriga as partes e seus sucessores.
Parágrafo Sexto - O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos de mesma disposição que tenham sido firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE, no ato da assinatura do TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL de
mesmo número e/ou registro deste instrumento, autoriza expressamente a ENTRENANET a enviar ao CONTRATANTE emails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da ENTRENANET, empresas a esta relacionadas ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento através do TERMO DE RECLAMAÇÃO disponível na SEDE da ENTRENANET.
Parágrafo Oitavo - O site da ENTRENANET é xxx.xxxxxxxxxx.xxx e o número da Central de Atendimento é (00) 0000-0000 e (49) 2049- 0804. A Sede da mesma está localizada à Avenida Senador Attilio Francisco Xavier Fontana, 2191E, Bairro Efapi Xxx 00000-000 Cidade Chapecó - SC.
Parágrafo Nono O não exercício pelas Partes de direitos garantidos pela Lei ou pelo Contrato, com os respectivos documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
Parágrafo Dez - Todas as notificações de uma Parte a outra deverão ser enviadas de forma que se assegure o seu recebimento efetivo pela outra. Todo e qualquer comunicado por parte da CONTRATANTE junto a ENTRENANET deverá ser protocolado junto a sua Central de Atendimento através do telefone: (00) 0000-0000, e mesmo que seja feito por correspondência com Aviso de Recebimento ou e-mail, tal processo deverá ser seguido de confirmação e protocolo na Central de Atendimento da ENTRENANET.
Parágrafo Onze - Desde já fica estabelecido entre as partes que qualquer reclamação ou processo administrativo ou pendência técnica deve ser discutida particularmente. As Partes se obrigam a envidar seus maiores esforços no sentido de evitar e dirimir amigavelmente toda e qualquer divergência oriunda do Contrato. Ressalvadas as disposições específicas constantes no Contrato, todo e qualquer conflito ou divergência que venha a surgir entre as partes, deverá ser submetido primeiramente aos Gestores das Partes, os quais tentarão resolver a pendência dentro de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Doze - Qualquer ato difamatório que exponha as partes a constrangimentos e/ou denigram as suas respectivas imagens, tal como o nome das instituições, serão passíveis de processo juridico e administrativo por danos morais e materiais entre outras medidas garantidas em lei, além de possibilitar a rescisão de pleno direito deste contrato com ônus rescisórios a serem arcados pela parte infratora, conforme dispõe a cláusula de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 24 - DA RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, mediante comunicação protocolada por escrito junto a Central de Atendimento da ENTRENANET, desde que as demais responsabilidades sejam cumpridas para possibilitar tal procedimento.
Parágrafo Primeiro – Se oferecido pela ENTRENANET e usufruído a critério da CONTRATANTE, poderá ser acordado planos com descontos no pagamento dos valores relativos à instalação/ativação, materiais, equipamentos, cabeamento e/ou mensalidade do serviço, com a condição livre do CONTRATANTE em manter este contrato/serviço vigente por um prazo de permanência estipulado no
TERMO E/OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados a
este instrumento, o qual será estipulado nas condições descritas na época da contratação. As condições citadas deverão estar descritas no TERMO E/OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados
à este instrumento, devidamente disponibilizados pela ENTRENANET ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Em casos de encerramento de contrato dentro do seu período mínimo de vigência, os custos de Ativação/Instalação/Ligação/Religação/Transferência, Infraestrutura, Materiais e Equipamentos arcados pela ENTRENANET e não cobrados anteriormente do CONTRATANTE por conta de desconto fornecido como benefício comercial em contrapartida de um prazo mínimo de permanência, serão cobrados como custo de DESINSTALAÇÃO e os mesmos deverão ser pagos pelo CONTRATANTE junto a ENTRENANET.
Parágrafo Terceiro - Na rescisão deste CONTRATO dentro do período ide vigência mínimo indicado no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados à este instrumento, ou por descumprimento de qualquer uma das CLÁUSULAS dos instrumentos CONTRATUAIS em questão, acarretará em ônus rescisórios que serão tratados como MULTA/TAXA DE DESINSTALAÇÃO E/OU MULTA/TAXA DE CANCELAMENTO, indicados nos referidos INSTRUMENTOS e/ou DOCUMENTOS CONTRATUAIS a fim de
ressarcimento das despesas de instalação/ativação do(s) serviço(s) objeto deste CONTRATO.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de infração de qualquer uma das CLÁUSULAS deste CONTRATO, praticada pelo CONTRATANTE, o mesmo terá o seu CONTRATO rescindido imediatamente sem aviso prévio, onde o mesmo deverá arcar com eventuais taxas de Instalação/Reativação/Religação/Transferência, Infraestrutura, Materiais e equipamentos que tenham sido arcados pela ENTRENANET e não cobrados anteriormente do CONTRATANTE por conta de desconto fornecido como benefício comercial em contrapartida de um prazo mínimo de permanência, serão cobrados como custo de DESINSTALAÇÃO e os mesmos deverão ser pagos pelo CONTRATANTE junto a ENTRENANET.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a ENTRENANET seja impedida de prestar os serviços objeto deste contrato por inviabilidade técnica,
determinação dos Orgãos Regulamentadores do Setor de Telecomunicações e/ou Infraestrutura Pública, tal como órgãos Legislativos e de Segurança que venham através de uma decisão técnica ou determinante, impedir a ENTRENANET de prestar os serviços objeto deste contrato, tal como motivos fortuitos ou de força maior, este CONTRATO será encerrado de Pleno Direito e não haverá ônus para as partes deste contrato
Parágrafo Sexto - Acorda-se como caso fortuito ou de força maior, evento que esteja fora do controle da ENTRENANET e, dessa forma, não possa ser prevenido ou ainda impeça a prestação dos serviços de serem realizados, a título de exemplo: tempestades, inundações, incêndios, tremores de terra e acidentes envolvendo terceiros.
Parágrafo Sétimo - No período de vigência mínima do CONTRATO indicado no TERMO E/OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL
vinculados à este instrumento, caso a CONTRATANTE solicite a migração do plano de serviço originalmente contratado, solicite a resilição do CONTRATO (desativação do serviço) ou der causa à rescisão deste CONTRATO, estará sujeito à cobrança de MULTA/TAXA DE CANCELAMENTO e/ou MULTA/TAXA DE DESINSTALAÇÃO conforme previsto no TERMO E/OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL
vinculados à este instrumento de acordo com a Concessão de Benefícios e outras avenças no referido Termo e/ou DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL.
Parágrafo Oitavo - No caso de cancelamento do Serviço ou rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a ENTRENANET estará autorizada a enviar os dados cadastrais do CONTRATANTE inadimplente para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito ( SPC ) e demais cadastros semelhantes, incluindo protesto, mediante prévia notificação conforme legislação vigente.
Parágrafo Nono - O cancelamento do Serviço ou rescisão contratual não prejudica a exigibilidade de encargos, débitos ou créditos não quitados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Dez - O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito caso seja constatada a inviabilidade técnica no ato da instalação do serviço, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba também às partes qualquer indenização em casos do tipo.
CLÁUSULA 25 - DO FORO - Fica eleito o Fórum da Comarca de Chapecó para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este documento encontra-se disponível para futuras consultas no site da ENTRENANET no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx e na Sede da ENTRENANET localizada à Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 2191E, Xxxxxx Xxxxx, Cidade Chapecó - SC - Xxx 00000-000.
E assim, as partes identificadas no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados a este instrumento, através dos devidos aceites contratuais declaram estar cientes de todas as condições deste CONTRATO e do TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL vinculados a este instrumento.
CHAPECÓ-SC, / / .
ASSINATURA CONTRATANTE: ASSINATURA CONTRATANTE:
CPF REPRESENTANTE LEGAL 1: CPF REPRESENTANTE LEGAL 2:
ASSINATURA CONTRATADA: ASSINATURA CONTRATADA:
CPF REPRESENTANTE ENTRENANET 1: CPF REPRESENTANTE ENTRENANET 2:
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
CPF: CPF: