Anexo I – Termo de Referência
Anexo I – Termo de Referência
1 OBJETO
1.1 Definição
Contratação de serviços continuados de emissão de certificados digitais, sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, incluindo validação presencial nas instalações do Contratante e/ou nos postos de atendimento da Certificadora, revalidação online de certificados já emitidos (caso ocorra) e fornecimento de tokens para emissão dos certificados da linha ICP-Brasil.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
A aquisição foi requisitada pela Coordenação de Projetos de Modernização – CPROM, visando adequar os serviços de emissão de certificados digitais às regulamentações mais recentes e às atuais necessidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2.2 Objetivos
Pretende-se, com base no fundamentado no Documento de Oficialização da Demanda:
a) Consolidar o atendimento a todas as requisições de certificação digital num único contrato de serviços continuados, permanentemente disponível e prorrogável até os limites estabelecidos na legislação em vigor.
b) Minimizar o deslocamento de magistrados e servidores.
c) Incorporar regras que facilitem e tornem mais seguras a gestão e a execução contratual.
d) Enquadrar a contratação nas regulamentações mais recentes do Comité Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
e) Enquadrar a contratação no Ato Conjunto nº 17, da Presidência e Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, emitido em 02/08/2018.
2.3 Benefícios
• Agilidade e previsibilidade na emissão, renovação e revogação dos certificados digitais.
• Gerenciamento adequado da execução do contrato e do ciclo de vida dos certificados digitais.
• Redução de custos, para o Contratante, com deslocamento e diárias, além de aumento da produtividade dos magistrados e servidores.
2.4 Alinhamento Estratégico
A contratação está de acordo com as necessidades do Órgão. Especificamente, com os seguintes tópicos do planejamento estratégico do TJBA:
• Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
• Garantir a infraestrutura e ambiente seguro e adequado às atividades-meio e finalísticas.
A demanda está prevista no Plano de Contratações do exercício 2019.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e no conteúdo dos Estudos Preliminares, ambos os documentos constando no processo administrativo TJ-ADM-2019/03980.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
A contratação visa atender integralmente à demanda prevista.
2.7 Análise do Mercado de TIC
Considerando as características da contratação, constata-se que não se trata de objeto que possa ser livremente fabricado e comercializado. A emissão de certificados digitais está sempre restrita a uma determinada cadeia de certificação com origem numa Autoridade Certificadora raiz. No Brasil, no caso dos certificados de pessoa física e de pessoa jurídica, essa autoridade é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, que, por sua vez, credencia Autoridades Certificadoras específicas, tais como a Receita Federal e a Autoridade Certificadora da Justiça. Sem essa subordinação não existe fé pública no âmbito da legislação brasileira.
Subordinadas a essas autoridades existem Autoridades Certificadoras Secundárias, que não possuem autonomia para definir padrões específicos de certificados, mas têm a função de comercializar os certificados definidos pelas autoridades superiores. São autoridades certificadoras secundárias o SERPRO, a Caixa Econômica Federal e algumas empresas privadas, tais como Certisign e Serasa, às quais se vinculam Autoridades de Registro, incumbidas de solicitar a emissão e realizar a validação presencial dos certificados.
Todas as Autoridades de Registro, incluindo as correspondentes Instalações Técnicas e os Serviços de Validação Presencial, interna e externa, operam subordinadas a essa cadeia, sendo fiscalizadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e regulamentadas através de diversos documentos normativos, o mais recente dos quais é a Resolução nº 130, de 19/09/2017.
Quanto aos certificados não vinculados à cadeia ICP-Brasil, tais como as certificações Code Signing for Java e SSL WildCard, também derivam a sua confiabilidade da vinculação a cadeias específicas, só podendo ser emitidas por empresas credenciadas e auditadas pela respectiva Autoridade raiz.
Um certificado digital é um produto de software que atesta o reconhecimento das informações pessoais pela Autoridade de Registro, passando a constituir a identificação digital de uma pessoa física ou jurídica, ou, se for o caso, atestando a autenticidade de um equipamento servidor ou de um programa de software. Esse reconhecimento é feito através do serviço de emissão e validação presencial, que pode ser prestado nas instalações da Autoridade Registradora ou do Contratante e concretizado em certificados digitais armazenados em tokens, cartões ou nos equipamentos cuja autenticidade se pretende atestar.
O serviço de validação presencial é obrigatório, sendo responsabilidade da autoridade de registro a conferência integral da documentação exigida e a comprovação de que o solicitante é quem afirma ser, de que – se for o caso – possui os direitos de representação do órgão que diz representar, e de que está devidamente informado dos seus deveres e direitos como titular do certificado. Portanto, a emissão de certificados digitais constitui essencialmente um serviço, sendo o certificado propriamente dito apenas o produto final desse serviço.
A dificuldade principal na contratação desse serviço é a escassa disponibilidade de postos de atendimento para validação presencial no interior dos estados. Praticamente todas as certificadoras possuem postos de atendimento nas capitais e localidades principais, mas a presença em localidades pequenas e médias deixa a desejar, ocasionando o deslocamento dos interessados a grandes distâncias e gerando custos indiretos de transporte, alimentação e hospedagem para os órgãos contratantes. Adicionalmente, no caso do Poder Judiciário, o deslocamento de magistrados e servidores provoca a interrupção de suas atividades habituais, gerando prejuízos à prestação jurisdicional e custos decorrentes da redução da produtividade.
Na contratação anterior, tentou-se conciliar a necessidade de atendimento no interior com o cenário existente de atuação das empresas fornecedoras, exigindo-se apenas um posto de atendimento em cada mesorregião do estado. Porém, essa exigência revelou-se insuficiente, ocasionando numerosos deslocamentos e custos decorrentes de diárias para magistrados e servidores, além da demora excessiva na emissão e na renovação dos certificados.
Visando minimizar esses prejuízos e constatando-se que, transcorridos três anos, as empresas certificadoras já expandiram suas redes de atendimento, pretende-se, nesta contratação, optar por um novo modelo, no qual será exigida a prestação do serviço em determinadas condições, que variam em função de existir ou não um posto de atendimento em cada localidade, ampliando o requisito de existência de postos de atendimento em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das microrregiões do estado, distribuídos conforme os quantitativos mínimos estabelecidos na “Tabela 1 – Mesorregiões e Quantidades Mínimas de Postos de Emissão de Certificados” deste Termo de Referência. Certamente, esse modelo possibilitará a prestação dos serviços com qualidade e aderência às necessidades do TJBA, decorrentes de uma cobertura geográfica mais abrangente, elevando o padrão de prestação dos serviços jurisdicionais pelo TJBA e possibilitando a almejada redução de custos.
2.7.1 Soluções Contratadas por Outros Órgãos
Órgão | Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Pregão Eletrônico | 10/2017 |
Objeto | Aquisição de 150 (cento e cinquenta) certificados digitais E-CPF A3, ICP-Brasil, com validade de 03 (três) anos, gerados e armazenados em mídia criptografada (token) para porta USB com fornecimento da mídia. |
Órgão | Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas |
Pregão Eletrônico | PE1023/18 |
Objeto | Estabelecer as condições que disciplinarão o fornecimento dos itens de SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, nela constantes para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Amazonas, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência da mesma. |
Órgão | Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo |
Pregão Eletrônico | SRP nº 021/2018 |
Objeto | Registro de preços para eventual emissão de certificados digitais padrão ICP Brasil, incluindo visitas para sua emissão, bem como o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento |
Órgão | Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP |
Pregão Eletrônico | CNMP nº 04/2018 |
Objeto | Aquisição do serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB. |
2.7.2 Definição e Justificativa da Solução Adotada
A solução proposta consiste em exigir posto de emissão de certificados (instalações técnicas autorizadas para validação presencial) em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das microrregiões do Estado da Bahia, minimizando assim as necessidades de deslocamento de magistrados e servidores. Dentre as microrregiões atendidas deverão existir, obrigatoriamente, as quantidades mínimas de postos de atendimento para emissão de certificados definidas na tabela a seguir, distribuídos nas seguintes mesorregiões:
Tabela 1 – Mesorregiões e Quantidades Mínimas de Postos de Emissão de Certificados
Mesorregião do Estado da Bahia | Quantidade Mínima de Postos de Emissão de Certificados |
Extremo Oeste Baiano | 3 |
Vale São-Franciscano da Bahia | 3 |
Centro-Norte Baiano | 4 |
Nordeste Baiano | 4 |
Metropolitana de Salvador | 6 |
Centro-Sul Baiano | 5 |
Sul Baiano | 5 |
Com essa finalidade, foi elaborada uma previsão da necessidade anual de emissão de certificados digitais, estimada através da análise dos certificados em vigor e suas respectivas datas de expiração/renovação, além de considerar uma margem de reserva razoável para novas emissões.
O interessado deverá deslocar-se até o posto de atendimento mais próximo objetivando a emissão/revalidação do certificado digital. Em se tratando de atendimento para município em que não exista posto de emissão ativo, eventuais despesas de deslocamento do interessado ao posto mais próximo correrão por conta do Contratante.
A realização de atendimentos on site para emissão/revalidação de certificados digitais ficará restrita ao município de Salvador e exclusivamente para atendimento aos Desembargadores, sendo devido à Contratada, nestes casos, o pagamento de Taxa de Visita Técnica.
Em casos específicos, para atender a colaboradores com mobilidade reduzida, ou outras situações excepcionais a critério exclusivo do Contratante, poderão ser solicitados atendimentos on site para emissão/revalidação de certificados digitais em outros municípios além de Salvador. Caso o município para o qual seja solicitado atendimento não disponha de posto de emissão ativo com estrutura para atendimento presencial on site, será devido, além do pagamento de Taxa de Visita Técnica, o valor de deslocamento, por quilômetro rodado, até o posto de atendimento mais próximo que disponha de estrutura para atendimento presencial on site (distância rodoviária).
Independentemente do local de emissão, sempre que o Contratante indicar que se trata de urgência, caberá a cobrança de Taxa de Urgência pela Contratada, podendo, se for o caso, incidirem ambas as taxas (Taxa de Visita Técnica e Taxa de Urgência).
Nos casos de emissão on site, caberá ao Contratante a disponibilização de energia, acesso à Internet e equipamentos periféricos (impressora laser e scanner de documentos), enquanto a Contratada será responsável pela disponibilização de pessoal especializado, sistema e equipamento de emissão (computador portátil).
A demanda máxima prevista, por microrregião, está sintetizada no quadro a seguir.
Microrregião | Demanda máxima prevista |
Alagoinhas | 38 |
Barra | 21 |
Barreiras | 53 |
Bom Jesus da Lapa | 19 |
Boquira | 22 |
Brumado | 28 |
Catu | 31 |
Cotegipe | 10 |
Entre Rios | 25 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 33 |
Feira de Xxxxxxx | 169 |
Guanambi | 39 |
Ilhéus-Itabuna | 260 |
Irecê | 47 |
Itaberaba | 41 |
Itapetinga | 47 |
Jacobina | 45 |
Jequié | 81 |
Jeremoabo | 3 |
Juazeiro | 111 |
Livramento do Brumado | 15 |
Xxxxx Xxxxxx | 26 |
Porto Seguro | 132 |
Ribeira do Pombal | 55 |
Salvador | 715 |
Santa Maria da Vitória | 17 |
Santo Antônio de Jesus | 96 |
Seabra | 41 |
Senhor do Bonfim | 66 |
Serrinha | 127 |
Valença | 30 |
Vitória da Conquista | 75 |
TOTAL ⇨ | 2.518 |
A Contratada deverá disponibilizar, em todas as microrregiões por ela atendidas, postos de atendimento com instalações técnicas aprovadas pelo ITI em número e capacidade operacional suficientes para atender o Acordo de Nível de Serviço definido no presente Termo de Referência.
Caberá à Contratada determinar a dimensão e quantidade desses postos de atendimento para que os níveis de serviço sejam satisfatoriamente atendidos, não sendo aceitável como justificativa do atraso na emissão a necessidade de atender outros clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A previsão dos quantitativos acima indicados não é exaustiva, podendo variar ao longo do contrato em decorrência da admissão de novos magistrados e servidores e da aposentadoria, exoneração ou deslocamento dos mesmos, bem como da implantação ou expansão de outros sistemas informatizados cujo controle de acesso precise ser autenticado mediante certificação digital.
2.8 Natureza do Objeto
O serviço a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto
Pese à recomendação genérica de dividir o objeto das contratações em quantas parcelas for possível delimitar para obter o melhor preço para cada uma delas, na emissão de certificados para pessoas físicas, a aquisição conjunta de certificado e token é extremamente importante pelas seguintes razões:
• Na aquisição em separado, a duplicidade de fornecedores obrigaria a conciliar a gestão de dois contratos independentes, gerando sérios problemas de logística, posto que o Contratante deveria, por seus próprios meios, entregar cada token ao usuário indicado para que o mesmo o apresente ao funcionário ou local de emissão instituído pela certificadora. Considerando as distâncias e as dificuldades envolvidas no envio por malotes, nem sempre é possível garantir que os tokens cheguem às mãos dos usuários em tempo hábil para emissão dos certificados.
• Não existe um padrão absoluto que garanta a compatibilidade entre o token, o certificado e os procedimentos da certificadora. Consequentemente, a aquisição em separado poderia ocasionar problemas de intercompatibilidade, dos quais nenhuma das contratadas seria especificamente responsável.
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Levando-se em conta que o objeto a ser contratado possui características comuns e obedecendo à orientação legal de, sempre que possível, dar preferência à licitação do tipo “menor preço”, sugere-se licitar na modalidade Pregão Eletrônico.
Será condição indispensável para qualificação técnica da proposta o credenciamento do licitante como Autoridade Certificadora ou como Autoridade de Registro mediante apresentação do despacho de deferimento assinado pelo Instituto de Tecnologia da Informação – ITI e/ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União.
Com base nas cotações recolhidas, o valor máximo aceitável para esta contratação é de R$ 1.926.260,74 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos).
2.11 Adequação do Ambiente
O TJBA já dispõe dos recursos apropriados para utilização dos certificados. A certificação digital está solidamente implantada há vários anos, consistindo esta aquisição apenas no
aumento no número de usuários e na substituição dos certificados cuja validade venha a expirar durante o período do contrato.
Mesmo a disponibilização dos recursos necessários para viabilizar as visitas técnicas de validação presencial (impressora, scanner, acesso à Internet e tomadas para alimentação do equipamento da Contratada) não constitui inovação, posto que já vem sendo praticada em todos os contratos anteriores do mesmo objeto.
2.12 Conformidade Técnica e Legal
A contratação deverá estar de acordo com a Lei Estadual n.º 9.433, de 01 de março de 2005, e, no que couber, com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas correlatas.
A contratação deverá estar de acordo com o Ato Conjunto nº 17, da Presidência e Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, emitido em 02/08/2018.
Os certificados a serem fornecidos nos itens 1, 2 e 3 deverão atender às especificações do Comité Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Os serviços a serem prestados nos itens 1, 2 e 3 deverão estar em conformidade com os seguintes documentos do Comité Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil:
• DOC-ICP-03 – versão 5.0, de 13 de setembro de 2017 – Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
• DOC-ICP-03.01 – Versão 2.2, de 19 de setembro de 2017 – Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil.
Tanto as instalações técnicas centrais da autoridade certificadora quanto as instalações técnicas secundárias, postos provisórios e equipamentos móveis a serem utilizados nos procedimentos de validação externa dos certificados deverão estar em conformidade com a Resolução nº 130 do Comité Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, emitida em 19/09/2017.
Tanto os certificados a serem fornecidos nos itens 4 e 5 quanto os procedimentos de emissão e validação deverão estar em conformidade com as normas vigentes nas respectivas cadeias de certificação.
2.13 Obrigações da Contratada
a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
b) Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
c) Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para prestação dos serviços nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte.
d) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, exceto os que neste Termo de Referência estão expressamente definidos como de responsabilidade do Contratante, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros,
impostos, taxas, encargos, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
e) Indicar preposto para representá-la junto ao Contratante.
f) Apresentar relação contendo o endereço e horário de funcionamento da Autoridade de Registro e das Instalações Técnicas localizadas no Estado da Bahia.
g) Apresentar detalhadamente todos os procedimentos necessários para a emissão de cada tipo de certificado, conforme rotinas de trabalho da empresa e atendendo as condições mínimas deste Termo de Referência.
h) Disponibilizar sistema de gestão de emissão de certificados digitais que permita controlar os atributos relacionados aos certificados digitais e aos detentores dos certificados, possibilitando o gerenciamento do serviço por parte do TJBA, contemplando o envio automático de pedido de confirmação de agendamento e outras funcionalidades relevantes.
i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados.
j) Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os esclarecimentos necessários.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
l) Disponibilizar interface de controle dos serviços e emitir os correspondentes relatórios conforme definido neste Termo de Referência.
m) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto.
n) Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do TJBA, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.
o) Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados.
p) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJBA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto.
2.14 Obrigações do Contratante
a) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato, com base nas disposições da Lei.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
d) Disponibilizar os recursos necessários para viabilizar as visitas técnicas, conforme definido no item 2.7.2 deste Termo de Referência.
e) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção observada na prestação dos serviços.
f) Atestar a prestação dos serviços de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
g) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência.
h) Processar e liquidar as faturas através de Ordem Bancária ou crédito em conta- corrente.
i) Realizar o provisionamento de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários referentes aos profissionais da Contratada que atuarão residentes nas dependências do Contratante, a serem depositados em conta-depósito vinculada, conforme estabelecido pela resolução Nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e Lei Nº 12.949/2014.
j) Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
3.1.1 Principais Papéis
A execução do(s) serviço(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Patrocinador da Contratação: Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação das necessidades e pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
• Gestor do Contrato: Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a ser designado oportunamente mediante portaria, com as seguintes responsabilidades:
◦ Planejar e orientar a contratação, especialmente para estabelecer diretrizes para a contratação e condução dos vínculos contratuais.
◦ Manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada.
◦ Acompanhar o andamento do contrato, especialmente no referente aos cumprimentos e descumprimentos contratuais.
◦ Manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e repassar às autoridades pró-ativamente aquelas que interfiram no gerenciamento da Administração.
◦ Xxxxxxxxx a execução do contrato no caso de estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração.
◦ Promover as pertinentes penalizações das contratadas infratoras, e fazer os contatos necessários em nome do Tribunal.
◦ Promover os pertinentes ajustes no contrato.
◦ Conduzir o encerramento do contrato.
• Fiscais do Contrato: Servidores do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a serem oportunamente designados mediante portaria, responsáveis pela análise e
consolidação das solicitações, requisição dos certificados, planejamento da agenda de emissão e controle dos certificados emitidos, aos quais competirá:
◦ Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos.
◦ Verificar a forma de execução do objeto do contrato.
◦ Avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
◦ Cobrar da Contratada o cumprimento do contrato.
◦ Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no contrato.
◦ Manter contato com a Contratada de modo a promover todo o tipo de interlocução operacional em nome do Tribunal.
◦ Comunicar ao Gerente do contrato as ocorrências de cumprimento e de descumprimento contratual detectadas.
• Preposto da Contratada: Como anexo ao Contrato, deverá a Contratada indicar, formalmente, o seu preposto como responsável pela execução, nos termos do artigo 1561, da Lei n° 9.433/05.
◦ O representante nomeado pela Contratada deverá ter condições de coordenar a execução do Contrato e ter poderes expressos para representá-la em todos os atos do Contrato, especialmente para ajustes obrigacionais registrados em atas de reuniões, termos de recebimento ou recusa de objeto a ser entregue, notificações, ofícios, e demais atos relacionados à execução do Contrato.
◦ Esta designação será escrita, assinada pelo representante da Contratada (outorgante) e pelo próprio preposto indicado, devendo conter, no mínimo, as disposições do “Termo de Nomeação de Preposto”, Anexo B deste Termo de Referência.
◦ No ato da designação, a Contratada deverá apresentar todas as informações de contato do preposto escolhido (endereço, telefone, celular, WhatsApp, e-mail etc.), bem como os canais específicos para o registro de solicitações, consultas, intimações, etc.
• Apoio Administrativo: Visando garantir a qualidade e celeridade na gestão do contrato, a Contratada deverá disponibilizar 03 (três) profissionais para apoio administrativo on site, sendo 01 (um) com formação acadêmica mínima de nível superior completo e 02 (dois) profissionais com formação acadêmica mínima de nível médio completo. Esses profissionais trabalharão em tempo integral (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas) nas instalações do Contratante, em Salvador/BA, com as seguintes responsabilidades:
◦ Verificar pendências de emissão em função das datas de vencimento dos certificados já existentes.
◦ Iniciar e acompanhar os agendamentos até a sua resolução definitiva.
◦ Programar e acompanhar visitas técnicas para validação presencial on site.
◦ Acompanhar presencialmente a realização dos atendimentos aos Desembargadores.
◦ Resolver dificuldades e dúvidas dos usuários de certificados.
◦ Elaborar relatórios de certificados agendados, atrasados, emitidos, a vencer etc., atendendo às solicitações do Gestor do Contrato.
◦ Outras tarefas a serem acordadas entre as partes.
3.2 Dinâmica da Execução
1. Os serviços de certificação digital de pessoa física – certificado digital ICP-Brasil tipo A3, com validade de 3 (três) anos –, incluindo, expressamente, a validação presencial, deverão ser prestados em toda e qualquer comarca do estado da Bahia, preferencialmente nos postos da Contratada, cabendo a cobrança de Taxa de Visita Técnica exclusivamente quando atendidos nas instalações do Contratante. Quando os serviços de validação presencial ocorrerem em instalações da AR (Autoridade de Registro) da Contratada, não será devida a Taxa de Visita Técnica.
2. Os serviços de renovação on line da certificação digital de pessoa física – certificado digital ICP-Brasil tipo A3, com validade mínima de 3 (três) anos – poderão ser prestados remotamente, via Internet, atendendo exclusivamente a requisição do Contratante e normas legais aplicáveis.
3. Os serviços de certificação digital de pessoa jurídica – certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e-CNPJ, com validade mínima de 2 (dois) anos – deverão ser prestados exclusivamente em Salvador, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo a Taxa de Visita Técnica estar inclusa no preço do certificado.
4. Os serviços de certificação digital de assinatura de código – Code Signing Java – deverão ser prestados exclusivamente em Salvador, no edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo a Taxa de Visita Técnica estar inclusa no preço do certificado.
5. Os serviços de certificação digital de equipamentos servidores – SSL WildCard – poderão ser prestados remotamente atendendo aos procedimentos definidos na correspondente cadeia de certificação.
6. Toda emissão de certificados digitais deverá ser precedida de requisição e autorização emitida pelo Contratante. Os responsáveis pela requisição e autorização serão definidos pelo Gestor do Contrato durante as reuniões de alinhamento.
7. Toda emissão de certificados novos2, e-CPF e e-CNPJ, deverá incluir o fornecimento dos respectivos tokens – novos, sem uso anterior – e o serviço de validação presencial, devendo este serviço ser prestado nos postos de atendimento da Contratada ou, excepcionalmente, nas instalações do Contratante. Quando realizados nas instalações do Contratante, será também devido o valor da
Taxa de Visita Técnica, cobrada por dia e local atendido, independentemente da quantidade de certificados emitidos na visita técnica.
8. Caso não exista posto de atendimento da Contratada no município em que o atendimento será realizado, será responsabilidade do Contratante arcar com o deslocamento do interessado ao posto mais próximo, de forma a estar presente no local, data e hora indicados para atendimento. Excepcionalmente, nestes casos, poderá ser solicitada pelo Contratante, a seu critério exclusivo, a realização de visita técnica para validação presencial on site, situação em que será devido, além da taxa de visita técnica, o pagamento de adicional por quilômetro percorrido no trajeto rodoviário entre o posto mais próximo da Contratada e o local de atendimento, medido através da ferramenta Google Maps.
9. Caso a instalação técnica existente na microrregião encontre-se temporariamente inativa, será responsabilidade da Contratada, até que a instalação técnica volte a operar regularmente, deslocar um ou mais agentes para efetuar as validações presenciais on site, sem que isso gere o direito de cobrança de Taxa de Visita Técnica, posto que, em tal caso, a visita constituirá apenas a compensação necessária pela inatividade da instalação técnica.
10. Casos excepcionais, em que exista posto de atendimento da Contratada no município mas que seja necessário o atendimento on site, dependerão de autorização explícita do Gestor do Contrato e darão direito à cobrança de Taxa de Visita Técnica por parte da Contratada. Essa taxa será única para cada dia e local de emissão, independentemente do número de certificados emitidos.
11. Em casos especiais, devidamente justificados, o Gestor do Contrato poderá solicitar a emissão de um ou mais certificados em prazo não superior ao próximo dia útil. Assim ocorrendo, a Contratada poderá acrescer ao preço dos certificados uma taxa adicional denominada Taxa de Urgência. Essa taxa será única para cada dia e local de emissão, independentemente do número de certificados emitidos, e será válida apenas para emissão dos certificados dentro do prazo acima definido.
12. Caso um atendimento on site deva ocorrer em caráter de urgência, deverão ser cobradas ambas as taxas, de Visita Técnica e de Urgência.
13. Todos os serviços exigidos neste Termo de Referência deverão estar implementados e disponíveis em até 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14. Em oportunidade da assinatura do contrato – ou bem, a critério do Gestor, nas primeiras reuniões de alinhamento – a Contratada receberá uma relação integral dos certificados em vigor contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome, cadastro, CPF e informações de contato do titular.
2. Tipo e prazo de validade do certificado.
3. Outros critérios a serem acordados entre as partes.
15. A relação acima definida deverá ser permanentemente atualizada e devolvida ao Contratante em oportunidade do encerramento do contrato.
16. Para formalizar cada requisição de serviços, o Contratante deverá encaminhar à Contratada, em prazo e forma a ser acordado entre as partes – preferencialmente, através de sistema informatizado on line próprio da Contratada –, relação nominal de autorização com dados obrigatórios de pré-cadastramento, obrigando-se a
Contratada a cadastrar tais informações em sistema próprio, agendar a emissão dos certificados e informar ao Contratante e aos titulares dos certificados.
17. A programação dos agendamentos deverá ser suficientemente flexível para adequar-se à disponibilidade de tempo dos magistrados e servidores.
18. Eventualmente, respondendo a solicitação expressa do Gestor do Contrato, a emissão de novos certificados para substituir os antigos poderá ser substituída pela revalidação on line. Essa solicitação estará sujeita à viabilidade técnica, podendo ser recusada no caso em que, comprovadamente, o novo certificado não seja compatível com o certificado anterior ou com as especificações do token.
19. Considerando-se o critério técnico de compatibilidade entre as Autoridades Certificadoras (ACs), requisito essencial para que a revalidação on line possa ser realizada, bem como o quantitativo previsto de novos certificados que poderão ser revalidados ao longo do contrato caso este venha a ser prorrogado, estima-se o quantitativo de 500 (quinhentos) certificados para revalidação on line.
20. A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a relação dos seus postos de atendimento para validação presencial existentes no Estado da Bahia, compreendendo o atendimento de, no mínimo, 75% das microrregiões do estado e conforme estabelecido na “Tabela 1 – Mesorregiões e Quantidades Mínimas de Postos de Emissão de Certificados”, acompanhada da publicação dos despachos do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI autorizando o funcionamento das respectivas instalações técnicas. Durante a execução do contrato, caso exista a desativação de algum desses postos de atendimento relacionados, a Contratada fica obrigada a ativar novo posto na mesma mesorregião em até 30 (trinta) dias corridos da data de desativação do posto, contados a partir da data de emissão da respectiva autorização de funcionamento pelo ITI.
21. Havendo desativação temporária ou permanente de algum posto de registro, a Contratada deverá comunicar a ocorrência com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Caso existam agendamentos programados para esse posto, eles poderão ser remanejados para outro posto na mesma microrregião ou substituídos por visitas técnicas on site sem custo, informando tempestivamente os usuários para evitar deslocamentos desnecessários.
22. A emissão de novos certificados, seja ela nas instalações da Contratada ou do Contratante, deverá ser executada com hora marcada, em prazo não posterior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da requisição dos serviços. Excetuam-se desse prazo as emissões massivas, por exemplo, na implantação de um novo sistema, a serem executadas mediante cronograma a ser determinado de comum acordo entre o Gestor do Contrato e o Preposto da Contratada.
23. Caso um ou mais certificados não possam ser emitidos em tempo hábil por ausência dos seus titulares ou quaisquer outras causas alheias ao controle da Contratada, esta deverá informar a ocorrência ao Gestor do Contrato, o qual resolverá sobre a admissibilidade das justificativas dispensando ou não a Contratada das sanções correspondentes à omissão ou atraso na execução. Caso o atendimento envolva visita técnica on site já agendada, deverá ser cancelado pelo Contratante com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sob pena da visita técnica ser paga pelo Contratante à Contratada mesmo sem ter ocorrido.
24. As instalações técnicas a serem disponibilizadas pela Contratada deverão estar adequadamente localizadas para facilitar o acesso, podendo o Contratante recusar
uma ou mais delas se for constatada ubicação inadequada ou perigosa para a circulação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário ficando a Contratada obrigada a disponibilizar instalação própria em localização mais adequada.
25. Tanto nas instalações técnicas da Contratada quanto nos serviços on site, o atendimento deverá ser cordial e respeitoso, efetuando a validação presencial dos certificados com celeridade e pontualidade, disponibilizando todas as informações necessárias e esclarecendo eventuais dúvidas dos usuários.
26. Toda emissão a ser realizada nas unidades do Poder Judiciário deverá ajustar-se aos horários e calendário de funcionamento das mesmas, sendo que os horários variam de unidade para unidade e de comarca para comarca. Portanto, antes de qualquer agendamento, a Contratada deverá informar-se sobre os horários de funcionamento das unidades a serem atendidas.
27. Nos casos de urgência, havendo indicação do Contratante e anuência da Contratada, poderão ser emitidos certificados digitais fora do horário útil das unidades atendidas.
28. Nos casos de emissão massiva (eventos), havendo indicação do Contratante e anuência da Contratada, poderão ser emitidos certificados digitais em dias não úteis, devendo ser programado um cronograma com a devida antecedência.
29. Os serviços de emissão massiva deverão ser programados com suficiente antecedência, mediante acordo entre o Gestor do Contrato e o Preposto da Contratada, incluindo:
◦ Relação de pessoas a serem certificadas.
◦ Endereço para emissão.
◦ Dia e horário inicial previsto para emissão.
◦ Total de dias para a conclusão do evento.
◦ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
30. A Contratada deverá disponibilizar agentes e equipamentos em número suficiente para concluir as emissões massivas no período previsto no planejamento, desde que atendidas as disposições da Resolução nº 130, de 19/09/2017 do ITI.
31. Caberá à Contratada a logística de armazenagem, transporte e distribuição dos tokens, os quais deverão ser fornecidos aos titulares dos certificados em oportunidade da emissão.
32. Os tokens fornecidos deverão ser integralmente compatíveis com os respectivos certificados. Não serão aceitos modelos de token que tenham sido descontinuados pelo fabricante no mercado.
33. A Contratada deverá fornecer pacote de instalação e desinstalação dos tokens, composto por todos os aplicativos e drivers necessários, autorizando a disponibilização pelo Contratante na sua rede corporativa. Este procedimento e sua periodicidade deverão ser acordados entre as partes.
34. A Contratada deverá utilizar, nos tokens, a senha PUK que for determinada pelo Contratante, não sendo permitida a utilização de senhas genéricas do fabricante ou da própria Contratada. Essa senha constituirá informação sigilosa, acessível apenas aos técnicos do Contratante e da Contratada que, por império da sua função, precisem desse conhecimento.
35. Finalizada a emissão de cada certificado, o agente deverá comprovar a realização do serviço anexando ao relatório mensal uma cópia digitalizada do Termo de Recebimento de Emissão, assinada digitalmente pelo titular do certificado.
36. A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer tempo e sem ônus para o Contratante, o serviço de revogação dos certificados de magistrados ou servidores que deixarem de pertencer aos quadros do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
37. A Contratada deverá fornecer interface de controle, com as seguintes informações mínimas:
◦ Saldo de certificados contratados.
◦ Visualização dos agendamentos realizados.
◦ Emissão periódica e sob demanda de relatórios consolidados de certificados agendados com as seguintes informações:
▪ Nome, cadastro, CPF e informações de contato do titular.
▪ Tipo e prazo de validade do certificado.
▪ Data, hora e local do agendamento.
▪ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
◦ Emissão periódica e sob demanda de relatórios consolidados de certificados emitidos com as seguintes informações:
▪ Nome, cadastro, CPF e informações de contato do titular.
▪ Tipo e prazo de validade do certificado.
▪ Ata de emissão.
▪ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
◦ Emissão periódica e sob demanda de relatórios consolidados de certificados a vencer, incluindo os emitidos por outras empresas em contratos anteriores, com as seguintes informações:
▪ Nome, cadastro, CPF e informações de contato do titular.
▪ Tipo e prazo de validade dos certificados.
▪ Datas de vencimento.
▪ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
◦ Emissão periódica e sob demanda de relatórios de disponibilidade de certificados, com as seguintes informações:
▪ Saldo de certificados disponíveis para emissão.
▪ Quantificação dos certificados a vencer, setorizada por períodos.
▪ Estimativa de emissão de certificados novos, por período.
▪ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
◦ Exportação dos relatórios para formatos padrão de mercado, tais como: pdf, txt, xls, xml, rtf, doc.
38. No encerramento do contrato, será obrigação da Contratada entregar relatório integral dos certificados em vigor, em formato a ser acordado entre as partes, incluindo as seguintes informações:
▪ Nome, cadastro e CPF dos titulares.
▪ Tipo e prazo de validade dos certificados.
▪ Datas de vencimento.
▪ Outros critérios a serem acordados entre as partes.
39. A Contratada deverá providenciar todos os meios necessários para a emissão dos certificados nas condições definidas neste Termo de Referência. A falta de pessoal, equipamentos ou instalações por parte da Contratada não poderá justificar a inexecução, execução atrasada ou em desacordo com as condições exigidas.
40. A Contratada poderá subcontratar, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais e mediante prévia e expressa anuência do Contratante, parcelas acessórias da execução dos serviços, tais como a validação presencial de certificados digitais nas comarcas onde não dispuser dos meios necessários, sendo vedada a subcontratação total do objeto.
41. A subcontratação dos serviços de emissão deverá ser aprovada formalmente pelo CONTRATANTE através de Termo de Autorização de Subcontratação conforme modelo no Anexo IV, sendo imprescindível que as instalações técnicas das empresas subcontratadas estejam devidamente credenciadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação – ITI.
3.2.1 Acordo de Nível de Serviço
A falta de atendimento ao prazo normal definido neste Termo de Referência sujeitará o faturamento mensal à glosa de 10% do valor do certificado por dia útil de atraso até a data da emissão efetiva e satisfatória, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis. Passando de cinco dias úteis, a glosa será de 70% do valor do certificado.
A falta de atendimento ao prazo de urgência definido neste Termo de Referência sujeitará o faturamento mensal à glosa de 20% do valor do certificado por dia útil de atraso até a data da emissão efetiva e satisfatória, até o máximo de 4 (quatro) dias úteis.
Conforme condições estabelecidas no item precedente, os prazos são os seguintes:
• Prazo de emissão normal: 5 (cinco) dias úteis.
• Prazo de urgência: 1 (um) dia útil.
Infrações não contempladas nas glosas acima definidas serão objeto das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor.
3.3 Instrumentos Formais de Solicitação
Levando em conta que as empresas certificadoras possuem sistemas próprios e específicos de agendamento, os instrumentos formais de solicitação deverão ser definidos conjuntamente pelo Gestor do Contrato e o Preposto da Contratada visando conciliar os procedimentos informatizados da Contratada às necessidades do TJBA.
3.4 Atendimento aos Prazos de Garantia e Acordo de Nível de Serviço
A Contratada deverá garantir a operacionalidade dos certificados durante toda a sua validade nominal. Exceto nos casos de uso incorreto, devidamente comprovados e atestados pelo Contratante, a inoperabilidade de um certificado dentro do período de validade – seja esta por deficiência intrínseca ou por defeito do token – ocasionará a obrigatoriedade de emissão de um novo certificado, sem ônus para o Contratante.
O custo da substituição dos certificados, quando originada em causas alheias ao controle da Contratada, tais como dano, furto ou extravio, será de responsabilidade do Contratante.
3.5 Acompanhamento da Execução
O acompanhamento da execução será realizado pelo Gestor do Contrato e pelo Preposto da Contratada, não apenas quanto ao agendamento, emissão e controle dos certificados como também na operacionalização da garantia, podendo o Gestor do Contrato, em caso de descumprimento das condições exigidas, iniciar ações judiciais contra a Contratada.
3.6 Recebimento Provisório e Definitivo
O aceite do objeto será feito mensalmente, com base em relatório apresentado pela Contratada acompanhado de cópias dos Termos de Recebimento dos certificados emitidos, digitalmente assinadas pelos titulares dos certificados.
Esse relatório será aceito:
• provisoriamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade aos requisitos exigidos no edita.
• definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados.
A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do aceite definitivo, indicativo do cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
Dependendo da formação do objeto social da Contratada – desde que não se altere o preço de conjunto acordado no contrato – o faturamento poderá ser efetuado em forma unificada (nota fiscal de serviço pelo valor total da emissão, incluído o token) ou separada (nota fiscal de serviço pela emissão dos certificados e nota fiscal de venda de hardware pelo fornecimento dos tokens).
Tratando-se de um contrato de serviços sob demanda, não haverá faturamento nos meses em que nenhum certificado tiver sido emitido.
O aceite, pelo Contratante, dos certificados emitidos, não exime a Contratada da responsabilidade pela correção dos erros porventura identificados em faturamentos anteriores nem pela responsabilidade sobre o ciclo de vida nominal dos certificados.
O Recebimento Definitivo, habilitando a Contratada a requerer a devolução da caução, será emitido após o encerramento do contrato mediante constatação de que todas as obrigações da Contratada foram satisfatoriamente executadas.
3.7 Forma de Pagamento
A Contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente ao objeto fornecido, reservando-se o Contratante o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados nela constantes estiverem em desacordo com o relatório definitivo ou, ainda, se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da fatura.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta-corrente da Contratada.
3.8 Transferência de Conhecimento
Não se aplica ao objeto licitado.
3.9 Direitos de Propriedade Intelectual
Não se aplica ao objeto licitado.
3.10 Qualificação Técnica Profissional
Cada tipo de certificado digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora e/ou Registradora credenciada na correspondente linha de certificação.
A emissão dos certificados da linha ICP-Brasil no ambiente físico da Contratada só poderá ser realizada em Instalações Técnicas autorizadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação – ITI.
A emissão dos certificados da linha ICP-Brasil fora do ambiente físico do Contratante deverá atender às condições definidas no item 3.1.1.2.5 do Art. 14 da Resolução nº 130 do Comité Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
3.11 Descumprimento das Obrigações Contratuais
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 184 e 185, da Lei n.º 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no Art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei n.º 10.520/02, Art. 7 e Decretos Judiciários n.º 12/2003 e 44/2003.
3.12 Garantia Contratual
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a Contratada prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a expiração do instrumento contratual.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao Contratante.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando- se o índice mais vantajoso para a Administração entre as datas de retenção da caução e da devolução do seu valor.
4 Requisitos Técnicos Específicos
Os serviços a serem prestados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
• Item 1: Serviço de emissão de certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e-CPF, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do token.
• Item 2: Serviço de revalidação on line de certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e-CPF, com validade de 3 (três) anos, hospedado em token do referido certificado.
• Item 3: Serviço de emissão de certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e-CNPJ, com validade de 2 (dois) anos, incluindo o fornecimento do token e a validação presencial no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
• Item 4: Serviço de emissão de certificado digital tipo A1 Code Signing for Java, com validade de 1 (um) ano, incluindo a validação presencial no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
• Item 5: Serviço de emissão de certificado digital Secure Socket Layers – SSL WildCard com proteção para, no mínimo, 20 endereços, com validade de 1 (um) ano.
• Item 6: Taxa de Visita Técnica para validação presencial on site dos certificados descritos no item 1, nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos casos em que essa taxa é aplicável, respondendo, necessariamente, a solicitação expressa do Contratante.
• Item 7: Taxa de Urgência para emissão emergencial, no prazo de 1 (um) dia útil a partir da solicitação do Contratante, de qualquer dos tipos de certificado descritos neste Termo de Referência, respondendo, necessariamente, a solicitação expressa do Contratante.
• Item 8: Taxa de deslocamento por quilômetro percorrido (distância rodoviária) entre as instalações do Contratante onde deverá ocorrer visita técnica para validação presencial on site e o posto de atendimento da Contratada mais próximo que disponha da estrutura exigida pelo ICP-Brasil para atendimento presencial, aplicável aos casos de municípios onde inexistem postos de atendimento da Contratada aptos a prestar o serviço on site.
• Item 9: Serviço presencial continuado de gestão dos serviços de emissão de certificados digitais, a ser prestado nas instalações do Tribunal de Justiça por 1 (um) profissional de nível superior, nos dias úteis, de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
• Item 10: Serviço presencial continuado de agendamento de emissão e atendimento a usuários de certificados digitais, a ser prestado por 2 (dois) profissionais de nível médio, nos dias úteis, de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
5 Modelos a Serem Utilizados na Contratação
◦ Modelo de Proposta Comercial (Anexo II).
◦ Modelo de Termo de Nomeação de Preposto (Anexo III).
◦ Modelo de Autorização para Subcontratar (Anexo IV).
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Telefone: |
Endereço: | CEP: | |
Cidade/UF: | E-mail: |
Item | Descrição | Unidade | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
1 | Serviço de emissão e validação presencial de certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e- CPF, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do token. | Certificado | 2.500 | ||
2 | Serviço de revalidação on line de certificado digital ICP-Brasil tipo A3, padrão e-CPF, com validade de 3 (três) anos, hospedado em token do referido certificado. | Certificado | 500 | ||
3 | Serviço de emissão de certificado digital ICP- Brasil tipo A3, padrão e-CNPJ, com validade de 2 (dois) anos, incluindo o fornecimento do token e a validação presencial no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. | Certificado | 2 | ||
4 | Serviço de emissão de certificado digital tipo A1 Code Signing for Java, com validade de 1 (um) ano, incluindo a validação presencial no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. | Certificado | 2 | ||
5 | Serviço de emissão de certificado digital Secure Socket Layers – SSL WildCard com proteção para, no mínimo, 20 endereços, com validade de 1 (um) ano. | Certificado | 2 | ||
6 | Taxa de Visita Técnica para validação presencial on site, nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia. | Visita | 375 | ||
7 | Taxa de Urgência para emissão emergencial, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da solicitação do Contratante. | Atendiment o | 100 | ||
8 | Valor do quilômetro percorrido (distância rodoviária) entre as instalações do Contratante o posto de atendimento da Contratada mais próximo. | Km | 20.000 | ||
9 | Um técnico de apoio administrativo – nível superior – 12 meses | Técnico/mê s | 12 | ||
10 | Dois técnicos de apoio administrativo – nível médio – 12 meses | Técnico/mê s | 24 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ⇨ |
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos todos os tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os custos, diretos e indiretos, que venham a incidir sobre a execução dos serviços contratados.
Prazo de validade da proposta: 90 dias Salvador de de 2019.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Anexo III – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM …...
………., E A EMPRESA ...........................…..............
(Pregão Eletrônico nº / – Processo n° )
Termo de Nomeação de Preposto
Contrato n° ............................
Objeto: ....................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n.°. ,
expedida pela ....................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.° ................................, com endereço ................................................, para exercer a
representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a Contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a Contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a Contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Xxxxxxxx, ............… de de 2019
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
Anexo IV – Modelo de Autorização para Subcontratar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
Nome da Contratada | CPF/CNPJ |
Objeto | |
Autorizamos que a(s) parcela(s) do(s) serviço(s) abaixo indicadas seja(m) subcontratada(s) junto à(s) empresa(s) indicada(s) pela Contratada e abaixo qualificada(s), mantendo a Contratada, contudo, a responsabilidade integral pelas obrigações do contrato e adicionalmente a obrigação de angariar e apresentar ao Tribunal documentos da subcontratada equivalentes aos exigidos da Contratada no contrato, como condição para o pagamento. | |
Parcela subcontratada | Nome e CNPJ da empresa subcontratada |
Parcela subcontratada | Nome e CNPJ da empresa subcontratada |
Nome do Fiscal ou Gerente do Contrato que esteja autorizando | N° do Cadastro |
Data / / | Assinatura |
Nome do Preposto da Contratada | |
Data / / | Assinatura |
1ª VIA – FORNECEDOR / 2° VIA – ÓRGÃO/ENTIDADE