AVISO DA DISPENSA ELETRONICA Nº 01-DLE/2023
AVISO DA DISPENSA ELETRONICA Nº 01-DLE/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA LEI 14.133/2021 TIPO MENOR VALOR ARTs. 72 E 75
Este procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica – DLE, obedece integralmente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa por Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para aquisição de Certificados Digitais para Pessoas Físicas e Jurídicas, em modelos A1 e CPF (1 ano) e A1 e CNPJ (1 ano) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN, conforme o Termo de Referência, conforme o Termo de Referencia, especificações e quantidades em anexo, estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta.
DIA/HORÁRIOS: DIVULGAÇAO DA DISPENSA ELETRONICA: 26/01/2023
INÍCIO DO ACOLHIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 26/01/2023 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DÀS 08:00 ÀS 14:00
DATA DE ENCERRAMENTO DO CADASTRO DE PROPOSTAS: 31/01/2023
APÓS CUMPRIDOS OS 360 MINUTOS OU SEJA, 06:00 (SEIS HORAS) A PARTIR DA LIBERAÇÃO LANCES APÓS O FECHAMENTO DE PROPOSTAS SE HOVER CONCORRENTES
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL
Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – BBMNET
Portal da Transparência Municipal: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000004/23 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01-DLE/2023
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN, inscrita no CNPJ nº 08.357.618/0001-15, com sede administrativa no “Palácio Xxxx Xxxxxxxx”, situado a Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Telefax: 3385-2070 CNPJ: 08.357.618/0001-15, E-mail. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Governo, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso I ou II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Instrução Normativa Municipal nº 005, de 12 de Julho de 2021 e demais legislação aplicável.
DATA, LOCAL E HORARIO.
Acolhimento Final das Propostas: 31/01/2023 Data da Sessão: 31/01/2023
Recebimento: Início e Encerramento do cadstrao de Propostas: Dàs 08:00:00 às 14:00:00
Início da Fase de Lances: Logo após o encerramento para propostas com prorrogação automática de 00:02:00 (dois Minutos), caso haja concorrentes
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa por Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para aquisição de Certificados Digitais para Pessoas Físicas e Jurídicas, em modelos A1 e CPF (1 ano) e A1 e CNPJ (1 ano) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN, conforme o Termo de Referência, conforme o Termo de Referencia, especificações e quantidades em anexo, estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR DE REFERENCIA |
01 | Certificado Digital Modelo A1 E-CNPJ, com validade de 01 ano. | Unidade | 30 | 179,00 |
02 | Certificado Digital Modelo A1 E-CPF, com validade de 01 ano. | Unidade | 15 | 123,75 |
Nota Explicativa: A tabela acima cumpre informações previstas na IN SEGES/ME nº 67/2021.
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao interessado a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o interessado enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema e operacionalização.
a) Para se cadastrar na Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, o fornecedor, seguirá os paços:
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
b) Acessar xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Cadastrar-se com os documentos necessários, uma vez, receber e guardar suas senhas.
2.1.2. O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
2.2.5. sociedades cooperativas. OU
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. O ingresso do interessado na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item, na data e horário estabelecidos na publicação desta.
3.2. Após o interessado ter se cadastrado na plataforma BBMNET e de posse de seu “Login e Senha”, poderá consultar o processo desejado acessando a plataforma, e a partir das 08:00 da data da sessão poderá cadastrar sua proposta e estar atento aos lances, pois antes das 14:00 o interessado deverá estar logado no sistema, para possível oferta de lances, caso hajam concorrentes.
OBSERVAÇÕES:
a) O Sistema BBMNET após ser iniciado na data oficializada, só fechará automaticamente para Cadastro de Propostas após cumpridosos 360 (trezentos e sessenta Minutos) iniciados a partir da liberação dada pelo Agente Público responsavel pelo acompanhamento do processo eletrônico, ou seja, após cumpridas eletronicamente as 06 (seis) horas exigidas na redação da IN 67/2021.
b) Após o encerramento do cadsatro de propostas, abrirá o tempo automático de 00:02:00 (dois minutos) para a disputa de lances das propostas anteriormente cadastradas, momento em que os concorrentes passarão a ofertar novos valores em sucessivos lances, sendo que a cada lance ofertado, o sistema automaticamente acrescenta-se dois minutos, para que o próximo tenha a oportunidade de cobrir ou não a oferta do concorrente.
c) No decorrer dos dois minutos, o sistema eletronicamente emitirá alertas eletronicos com as mensagens: "dou- lhe uma para encerrar e dou-lhe duas para encerrar", caso alguém não oferte lances, o sistema fechará automaticamente e declarará o vencedor que ofertou o menor valor
3.3. Após o encerramento dos lances e divulgado o vencedor, o mesmo deverá encaminhar no período de 24:00 horas, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, na ABA FICHA TÉCNICA, a Proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, e os documentos de Habilitação solicitados no item 6.1 deste.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la;
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Nota Explicativa: A previsão acima decorre do funcionamento do sistema. Se o sistema for modificado para alterar essa possibilidade, a disposição supracitada deve ser ajustada.
3.10. No cadastramento da proposta inicial, quando for o caso, o interessado deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.1. Declarações Unificadas, conforme modelo do anexo I.
Nota Explicativa: a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o interessado não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo interessado e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo interessado durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
Nota Explicativa: Atentar se o sistema já possui essa funcionalidade instalada. Caso não tenha, suprimir o subitem 3.10 e itens subordinados. Se já houver a funcionalidade, a previsão deve ser mantida.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 13:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, os interessados deverão está logados no sistema BBMNET aguardando o início as sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O interessado somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O interessado poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (UM CENTAVO).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao interessado que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o interessado não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de HABILITAÇÃO constam neste aviso e serão solicitados do interessado mais bem classificado da fase de lances, conforme abaixo.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3 Os documento referentes a Habilitação conforme abaixo, deverão ser inseridos na Aba FICHA TÉCNICA em até 48h. Caso, o arquivo ultrapasse o limite de 10MB do portal, deverá ser inserido as certidões das letras ("a" ao "k"), e enviar todos os documentos pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx que serão consultadas e divulgado o resultado posteriormente.
a) SICAF e os documentos citados nas letra “j” e “k” abaixo; OU
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos
b) Documentos dos Sócios. (Legíveis)
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e) Certidão Negativa Conjunta da Dívida Ativa do Estado e de Débitos Estaduais.
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais. (sede da empresa).
g) Certidão de Regularidade do FGTS.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
i) Certidão de Falência e Concordata;
j) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
k) Atestado de Capacidade Técnica expedido por Pessoa Jurídica Públia ou Privada
6.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.2. O interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, e ou, nos documentos por ele abrangidos e possibilitados.
6.3.1. É dever do interessado, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o interessado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.6. O interessado enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O interessado provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do interessado nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o interessado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o interessado não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o interessado será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação e/ou Ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata.
Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
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Palácio Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ: 08.357.618/0001-15 – Cel. Xxxx Xxxxxxxxx – Nº 109 – Centro – CEP 59.970-000 E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
Nota Explicativa: Utilizar o subitem acima no caso de haver o uso de nota de empenho ou instrumento assemelhado
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 02 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso
de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo interessado durante a vigência do contrato.
Nota explicativa: Nesse momento, deve haver a checagem da manutenção de todas as condições de habilitação, não se limitando apenas à consulta ao SICAF.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o interessado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O interessado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 01% (Um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21, a multa deve ser prevista em percentual entre 0,5% e 30% do valor do contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a
8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
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8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e disponível aos fornecedores registrados e todo aquele que tiver interesse, publicado no Jornal de grande circulação – DIARIO DA FEMURN, Jornal Municipal, Portal da Transparência Municipal e outros.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
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9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.13.2. ANEXO II – Modelo da Planilha de Formação de Preços;
9.13.3 ANEXO III – Modelo das Declarações Unificadas;
9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, 25 de janeiro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Agente de Contratação Portaria 010/2022
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XXXXX XX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Certificados Digitais para Pessoas Físicas e Jurídicas, em modelos A1 e CPF (1 ano) e A1 e CNPJ (1 ano) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN, conforme o Termo de Referência, conforme o Termo de Referência, suas especificações e quantidades em anexo, estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta.
1. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS SERVIÇOS E VALORES DE REFERENCIA
Item | Descrição/ Especificação | Unidade | Quant. | Preço Unitário | Valor Total |
01 |
Valor da proposta: R$
Validade da proposta: 60 dias
DECLARO AINDA, para os devidos fins, que estou ciente que deverei fazer a entregados itens do objeto e ou serviços, obedecendo todos os termo de garantia na sede da Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN ou da secretaria Solicitante conforme indicaçõs do Termo de Referencia em anexo, visto que todos os custos calculados na proposta vencedora, e que nenhum valor adicional poderá ser cobrado por nós da empresa alegando desconhecimentos dos fatos e obrigações contratuais, podendo apresentar a planilha de composição de custos caso a Administração Solicite para assinatura do contrato ou documento equivalente.
OBSERVAÇÃO: Logo depois de declarado vencedor, o licitante tem o prazo de 24:00 horas para anexar a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DESCRITOS NO ITEM DO EDITAL SUPRA no
sistema, no campo FICHA TÉCNICA. Caso haja algum problema na inserção dos documentos, deverá entrar em contato com o Agente de Contratações
de _ de 2023
Nome e Assinatura do Rep. Legal CPNJ e CPF
1122
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EM PAPEL TIMBRADO PELA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES UNIFICADAS
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Certificados Digitais para Pessoas Físicas e Jurídicas, em modelos A1 e CPF (1 ano) e A1 e CNPJ (1 ano) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xxxxxxxxx Xxxxxx-RN, conforme o Termo de Referência, conforme o Termo de Referencia, e suas especificações e quantidades em anexo, estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta.
A EMPRESA
CNPJ nº_ _
1- DECLARA, para fins que se fizerem necessários, em que sendo vencedora neste certame, a Administração Municipal deverá estar em contato com a nossa empresa através do Responsável para assinatura do Contrato e demais documentos, conforme abaixo:
Nome: , Cargo: _, CPF nº , RG nº , Telefone: ( ) E-Mail:
2 - DECLARA que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3 – DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4 - DECLARA que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5 - DECLARA que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
6 - DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
7 - DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra nos requisitos de:
[ ] Microempresa (ME)
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP),
[ ] Micro Empreendedor Individual - MEI ou Equiparados
Nos termos da legislação vigente, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Local e Data - , de de 2023
Representante Legal Cargo
CPF
1133
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