ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRÉ
PROCESSO Nº. 15.748/20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE
DE MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO,
REFRIGERAÇÃO, EXAUSTÃO, FILTRAGEM, CAMARAS FRIGORIFICAS E SPLITS NAS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRÉ.
O presente certame segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e unidades mantidas, publicado em 02 de Dezembro de 2015 no DOESP/ Volume 125/ nº223 e retificado em 03 de dezembro de 2016 no DOESP/ Volume 126/ nº226;
MODALIDADE: Valor Superior (art. 11, alínea “c”, do Regulamento).
FORMA DE SELEÇÃO: Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Empresa especializada em serviço de operação, administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, refrigeração, exaustão, filtragem, câmaras frigorificas e splits.
MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo está disponibilizado eletronicamente neste site, e nele consta todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica- comercial.
VISTORIA TECNICA:
Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, durante o período de 03 (três) dias, sendo somente nos dias 28, 29 e 30/09 no horário das 8 às 12 horas e das 14hs às 16hs, as empresas proponentes deverão realizar vistoria técnica acompanhada pelo departamento de engenharia, nas instalações do local de execução dos serviços, agendar a visita com 24 horas de antecedência através dos e-mails:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a Declaração de Vistoria deverá ser anexada ao processo de concorrência, com a finalidade de atestar que a vistoria foi realizada de acordo com o item 12- VISTORIA TECNICA descrita no Termo de Referência.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues somente no dia 06 de outubro de 2020 (PRAZO IMPRORROGÁVEL), DAS 8:00HS ÀS 16:30 HS.
LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues no endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no Setor de Compras (4°andar). A documentação necessária estará relacionada no Memorial Descritivo e será solicitada somente a empresa melhor classificada, mediante publicação.
A empresa melhor classificada da presente coleta de preços, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
O envelope da proposta deverá indicar: o nome da empresa, o objeto do certame e; OBRIGATORIAMENTE na proposta, indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
Santo André, 24 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Donida da Xxxxx
Comprador Gerente de Suprimento
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº 15.748/2020
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, EXAUSTÃO, FILTRAGEM, CÂMARA FRIGORÍFICAS E SPLITS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
Acha-se disponível no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André (Fundação do ABC
– Organização Social de Saúde), doravante denominado “Hospital”, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 57.571.275/0006-07, o memorial descritivo para concorrência e coleta de preços, tipo (Menor Preço Global), objetivando a contratação supramencionada.
A retirada do presente Memorial Descritivo, realização de eventual visita técnica, bem como a entrega de propostas deverão cumprir o estabelecido no respectivo Ato de Convocação publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, “Publicações Oficiais”, “Editais”.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André de empresa especializada em operação, administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, refrigeração, exaustão, filtragem, câmara frigoríficas e splits, nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues presencialmente no setor de compras do Hospital, disponibilizados em folha tamanho A4 e em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome da empresa.
2.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Prova do Registro nos órgãos competentes, quando couber;
d) Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade.
2.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
c.1 Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007),
c.2 Estadual: admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
c.3 Municipal: certidão de tributos mobiliários e imobiliários, conforme sede da participante.
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
h) Declaração da empresa, sob pena da lei, de responsabilidade em caso de seus funcionários ou prepostos moverem futuras reclamações trabalhistas ou processos cíveis, se comprometendo a efetuarem a exclusão do polo passivo do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
2.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, compatível (is) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
b) Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, Data de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado), Natureza da prestação dos serviços, Quantidades executadas, Caracterização do bom desempenho da Participante; Ser (em) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
c) Relação de profissionais que serão disponibilizados para a prestação do serviço, acompanhada dos documentos abaixo:
c.1 Comprovação da experiência profissional mencionada no item 2.2.1. “b” do Termo de Referência, para o “Mecânico de Refrigeração”.
c.2 Comprovação da experiência profissional mencionada no item 2.2.2. “a” do Termo de Referência, para os “Meio Oficiais de Refrigeração”.
c.3 Certificado de graduação em engenharia mecânica e certificado de especialização em refrigeração para o “Supervisor do Serviço”.
d) Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame;
e) Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pelo Hospital, a empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços objeto do presente Memorial.
2.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela empresa vencedora para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o Hospital verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Conforme § 1º do artigo 20 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.2. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico.
4.2. A empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “preço mensal global”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme tabela constante do Anexo I do presente Memorial Descritivo.
4.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência.
4.8. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser determinado na proposta.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. As propostas serão processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André que submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Hospital, nos termos regimentais.
5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o menor preço global, atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que o serviço esteja de acordo com as especificações mencionadas no Anexo “Termo de Referência”.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências formais ou técnicas deste Memorial Descritivo.
5.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da COJU, poderá ser fixado prazo para apresentação de novas propostas comerciais.
5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André.
6.1.1. Tais questionamentos deverão ser encaminhados à COJU em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, para análise e respostas.
6.2. As respostas aos questionamentos serão publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) permitindo acesso a todos os interessados.
6.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
6.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão abster-se de entrar em contato com os membros da COJU para assuntos correlatos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, remetendo suas razões à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital.
7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela COJU, que publicará sua decisão através do site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.3. Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André para análise e julgamento.
7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão noticiadas através de e-mail, para que, em havendo interesse, apresentem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis da notificação.
7.6. A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Após a publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar na recepção do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados pelo Hospital.
8.2. Na realização das vistas ao processo, o proponente solicitante será acompanhado por funcionário indicado do Hospital.
8.2.1. Em razão da pandemia do Corona Vírus ( COVID 19 ), a parte interessada deverá providenciar por meios próprios, a extração de cópias, preferencialmente por qualquer meio eletrônico.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram o presente Memorial Descritivo:
Termo de Referência
ANEXO I – Apresentação da Proposta Comercial ANEXO II – Minuta do Contrato
10. DO CONTRATO
10.1. O representante ou procurador da empresa declarada como vencedora deverá comparecer a sede do Hospital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para retirada, assinatura e devolução do respectivo Contrato em 03 dias úteis após sua retirada, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras coletas de preços do Hospital.
10.2. Os serviços serão iniciados pela empresa vencedora após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.3. O Termo de Referência integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas conforme os termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo II deste Memorial.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade aos termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo II deste Memorial.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Memorial Descritivo respeita os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência, garantindo assim lisura em todo o processo.
13.2. Os documentos xerocopiados apresentados deverão ser preferencialmente autenticados.
13.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa candidata, impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
13.4. O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Operação, Administração e Gerenciamento de Manutenção Preventiva e Corretiva no Sistema de Ar Condicionado, Refrigeração, Exaustão, Filtragem, Câmara Frigoríficas e Splits, nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Disponibilizar mão-de-obra especializada em operação, administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, refrigeração, exaustão, filtragem, câmara frigoríficas e splits, nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2.2. Descrição da equipe técnica necessária:
2.2.1. 01 Mecânico de Refrigeração:
a- Experiência profissional: bons conhecimentos em refrigeração e eletricidade, capacitado a executar serviços complexos corretivos.
b- Experiência profissional comprovada de 05 (cinco) anos trabalhando com equipamento de refrigeração industrial (Resfriador de Líquido / Self / Câmaras /Fancoil, etc).
c- Horário de trabalho: Segunda à Sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas.
2.2.2. 02 Meio Oficiais de Refrigeração:
a- Profissional com conhecimentos teóricos sobre os circuitos de refrigeração. Designado a auxiliar outros profissionais em serviços corretivos e preventivos.
b- Horário de trabalho: 06:00 às 18:00 horas – Escala 12X36.
2.2.3. 01 Supervisor de serviço:
a- Formação em Engenharia Mecânica e especialização em refrigeração. O supervisor tem como principal atividade a atuação periódica no cliente, sendo assim o responsável pelos serviços e coordenação do contrato.
b- O Supervisor de serviço deverá realizar 01 (uma) visita mensal, para verificação, avaliação e correção dos serviços das equipes, dirimir dúvidas da engenharia do hospital, verificar e assinar documentações geradas pelas equipes e facilitar a comunicação entre a empresa e o hospital.
2.3. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
2.3.1. 05 (cinco) Resfriador Líquido com Condensação a Ar.
2.3.2. 04 (quatro) Bomba de Água Gelada.
2.3.3. 49 (quarenta e nove) Condicionador de Ar tipo Fancoil.
2.3.4. 62 (sessenta e dois) Condicionador de Ar tipo Split System.
2.3.5. 07 (sete) Condicionador de Ar tipo Aparelho de Xxxxxx.
2.3.6. 01 (um) Condicionador de Ar tipo Split System de Alta Capacidade.
2.3.7. 09 (nove) Câmaras Frias.
2.3.8. 52 (cinquenta e dois) Ventiladores / Exaustores.
2.3.9. 17 (dezessete) Freezers / Balcões / Geladeiras / Frigobar.
2.4. Os serviços são de natureza “continuada”.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Em razão do contrato nº 07/15 estar próximo do término da vigência (02/08/2020), completando 05 anos de Prestação de Serviços, solicitamos a contratação de empresa especializada, visto que, este serviço é primordial e não pode ser interrompido.
3.2. A manutenção Preventiva no Sistema de Ar Condicionado é primordial ao bom funcionamento dos equipamentos, assim, atenderemos com eficiência todas as áreas climatizadas. O PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, estipulado pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, exigido pela Portaria nº 3523 e pela Lei nº 13.589, sancionada por Xxxxxx Xxxxx em 04/01/2018, tornando o PMOC obrigatório. Nele é programado
as verificações técnicas e manutenções que deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração, garantindo assim, uma boa qualidade do ar ambiente.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser apresentadas através do preenchimento obrigatório da Tabela constante no Anexo I, sob pena de desclassificação.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. O Critério de Julgamento a ser utilizado para a Contratação do referido Objeto é de “Menor Preço Global”.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente relatórios com índice de desempenho das manutenções nos sistemas de ar condicionado, refrigeração, exaustão e filtragem do CONTRATANTE, sempre respeitando as normas dos fabricantes dos equipamentos, bem como, as recomendações da ABNT descritas na NBR 13.971, a Portaria nº 3.523 de 28.08.98 e sua Regulamentação Técnica nº 176, revisão RE nº 09 do Ministério da Saúde e as Normas Técnicas descritas na ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers.
6.2. Referente à documentação das manutenções, a CONTRATADA deverá:
6.2.1. Fornecer e preencher o Plano de Manutenção Operação Controle – PMOC, com seu respectivo check-list, conforme exigência do fabricante dos equipamentos e as legislações vigentes.
6.2.2. Fornecer laudo SEMESTRAL da qualidade do ar, com as respectivas análises microbiológicas conforme RE09.
6.2.3. Fornecer SEMESTRALMENTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida por engenheiro mecânico, responsável pela empresa contratada, referente aos serviços de manutenção e operação do sistema de ar condicionado, conforme determina a portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde.
6.3. Nos casos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito, relatório técnico contendo a especificação de peças/materiais necessários para a realização do serviço.
6.3.1. Nos casos de manutenção corretiva, considerada emergencial, a CONTRATADA deverá encaminhar relatório técnico com as devidas especificações de peças e acessórios e estimativa de orçamento para aprovação da Diretoria Responsável e execução do serviço.
6.4. Manter em caráter permanente na CONTRATANTE todo ferramental e equipamento necessário para o atendimento da demanda dos serviços.
6.4.1. Todos os equipamentos / ferramentas deverão ser aferidos e terem seus respectivos laudos atualizados a cada seis meses, por empresa certificada e reconhecida pelos órgãos competentes.
6.4.2. Toda a manutenção, substituição e recarga dos equipamentos e ferramentais será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. Deverá ser fornecido sempre que necessário os seguintes instrumentos de medição e ferramentas: Psicrômetros, Termo hidrógrafos, Megômetros, Medidores de Vácuo, Detentores Eletrônicos de Vazamento, Medidores de Vibração e Folgas, Relógios Comparadores.
6.6. Esses instrumentos deverão estar à disposição da CONTRATANTE o tempo necessário para a execução dos trabalhos. Deverão ainda ser disponibilizados no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação feita pela Engenharia da CONTRATANTE.
6.7. Todos os chamados extraordinários em horários não cumpridos pela equipe, deverão ser atendidos em um prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do registro da chamada. Esses chamados, independente da quantidade, dias e horários (365 dias por ano / 24 horas), não deverão gerar custos extraordinários, estando, portanto, cobertos pelo valor mensal dos serviços.
6.8. Caberá a CONTRATADA zelar pelo equipamento utilizado, fazendo uso do mesmo somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelo fabricante.
6.9. Os profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar portando crachá de identificação, colocado em local visível.
6.10. Sempre que necessário, enviar mão de obra auxiliar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, para execução do presente contrato.
6.11. A empresa deverá disponibilizar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, assessoria técnica de engenharia e projetos, para execução de estudos de avaliação dos sistemas instalados, eventuais ampliações, melhorias, novas instalações, execução de projetos e outros trabalhos técnicos necessários que a CONTRATANTE vier a solicitar.
6.12. A empresa deverá disponibilizar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, assessoria de um Técnico de Segurança do Trabalho, para acompanhamento e treinamento dos profissionais, bem como para elaboração e implantação do PCMSO, PPRA e LTCAT, especifico para desenvolvimento das atividades do presente contrato.
6.13. O técnico deverá comparecer ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, para acompanhamento de trabalhos e serviços específicos.
6.14. Todos os profissionais deverão passar por treinamentos de qualificação, bem como treinamentos de reciclagem, no mínimo 01 (uma) vez por ano, com a devida certificação e comprovação a ser apresentada a CONTRATANTE.
6.15. Todos os profissionais deverão fazer os exames necessários para trabalhos em altura, espaço confinado e outros que o PPRA indicar.
6.15.1. A CONTRATADA arcará com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas sociais, previdenciários acidentários, administrativos e civis. Como também pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do contrato.
6.16. Todos os profissionais deverão ser registrados conforme determina a CLT, e a CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos e custos decorrentes das legislações trabalhistas e do sindicato a qual pertence sua categoria profissional.
6.17. Contribuir na medida que lhe couber para manutenção de Acreditações e Certificações nacionais e internacionais (ONA, QMENTUM).
6.18. Deverá registrar a frequência diária dos funcionários, com informações sobre horário de entrada e saída intervalo para refeição, faltas, férias, etc.
6.19. Fornecer e manter atualizados os seguintes documentos: a- PPRA
b- Ficha de entrega de EPI
c- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
d- Análise Ergonômico do Posto de Trabalho
e- PCMSO
f- Carteira de Vacinação dos Colaboradores
g- Atestado de Saúde Ocupacional
h- FISPQ – Ficha de informações de segurança química
6.20. Em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduza ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, deverá a mesma comunicar o CONTRATANTE por escrito, imediatamente após a constatação do fato.
6.21. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE atualizado quanto as alterações em seu Contrato Social, entregando obrigatoriamente uma cópia do documento comprobatório pertinente.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/HOSPITAL
7.1. A CONTRATANTE proporcionará todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente com o Termo de Referência.
7.2. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual.
7.3. Permitir acesso do técnico da CONTRATADA ao equipamento e fornecerá apoio necessário para a plena realização dos serviços.
7.4. Não consentir que pessoas não especializadas manuseiem, operem ou tentem executar reparos ou consertos nos equipamentos descritos, a fim de evitar possíveis avarias no equipamento.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente.
8.2. A Contratada deverá encaminhar ao gestor do contrato, nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quantidades até o dia 3 de cada mês. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
8.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao "Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza", nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
8.5. Havendo atraso de mais de 3 (três) dias úteis da data acordada, ocorrerá multa equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o valor não pago e mora diária de atraso de 0,03 (três centésimos de percentual) até a data do efetivo pagamento.
8.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela Contratada dos seguintes documentos que serão arquivados pelo Contratante:
A) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
B) CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
C) Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
D) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009.
E) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato terá a duração de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado pelo mesmo período, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a prorrogação a 60 (Sessenta) meses.
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A verificação dos serviços será realizada pela equipe técnica do setor de Engenharia do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
11.1. Para Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados, a CONTRATANTE utilizará a seguinte análise:
11.1.1. INDICADORES DE MONITORAMENTO MENSAL:
a- % assertividade manutenção preventiva planejada;
b- % assertividade manutenção corretiva solicitada;
c- % assertividade de chamados extraordinários;
11.1.2. Numeradores:
a- Total de manutenção preventiva planejada;
b- Total de manutenção corretiva solicitada;
c- Total de chamados extraordinários;
11.1.3. Denominadores:
a- Total de manutenção preventiva executada;
b- Total de manutenção corretiva efetivamente executada;
c- Total de chamados extraordinários atendidos no prazo;
11.1.4. INDICADOR DE QUALIDADE MENSAL:
a- nº de não conformidades.
11.2. Os marcadores descritos nos itens 11 e seguintes, possuem uma margem superior ou igual à 95% de assertividade.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1. As Empresas interessadas deverão realizar visita técnica para conhecimento, dimensionamento e elaboração da proposta, acompanhada por colaboradores do Hospital, nas instalações do local de execução dos serviços.
12.2. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante da empresa devidamente habilitado por documento a ser entregue no momento da vistoria.
12.3. A vistoria técnica deverá ser agendada previamente a entrega das propostas, conforme determinar o Ato de Convocação.
12.4. A vistoria técnica representará a oportunidade para as empresas interessadas conhecerem as características, especificações e condições que possam influenciar na execução do serviço. Assim sendo, caso a participante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita, não poderá deixar de cumprir com os termos e condições estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento.
12.5. Após a empresa interessada realizar a vistoria, será expedida pelo Hospital uma declaração que deverá ser assinada pelo representante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais, para o cumprimento das obrigações do objeto de contratação. A declaração deverá ser anexada ao processo de concorrência, com a finalidade de atestar que a vistoria foi realizada.
13. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
13.1. A empresa melhor classificada, deverá apresentar, quando solicitado, os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação:
13.1.1. Relação de profissionais que serão disponibilizados para a prestação do serviço, objeto deste termo de referência, acompanhada dos documentos abaixo:
a- Comprovação da experiência profissional mencionada no item 2.2.1. “b”, para os “mecânicos de refrigeração”.
b- Comprovação da experiência profissional mencionada no item 2.2.2. “a”, para os “meio oficiais” de refrigeração.
c- Certificado de graduação em engenharia mecânica e certificado de especialização em refrigeração para o supervisor do serviço.
d- Atestado de capacidade comprovando experiência da empresa no ramo de atividade em que se destina o objeto.
Santo André, 30 de junho de 2020.
Gestor do Contrato:
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Engenharia Hospitalar
Membros do Comitê:
Ciente e de acordo,
Dr. Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretoria Administrativa
ANEXO I – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
Disponibilizar mão-de-obra especializada em operação, administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, refrigeração, exaustão, filtragem, câmara frigoríficas e splits, nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes neste termo de referência. |
• VALOR MENSAL: R$ ESCREVER POR EXTENSO
( )
• VALOR ANUAL: R$ ESCREVER POR EXTENSO
( )
• VALIDADE DA PROPOSTA:
• NOME DA EMPRESA:
• CNPJ:
• DATA:
• ASSINATURA:
ANEXO II – Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20
Processo nº 15.748/20
Ementa: Contratação de empresa especializada .
Pelo presente instrumento particular de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX SANTO ANDRÉ), com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 615, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0006-07, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por , simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, , situada no endereço
,representado neste ato por, , detentor da cédula de identidade RG nº; e inscrito no CPF sob nº aqui e adiante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente termo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa destinada à prestação de serviços de .
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Disponibilizar mão-de-obra especializada em operação, administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado, refrigeração, exaustão, filtragem, câmara frigoríficas e splits, nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência e a Proposta Comercial anexo, fazem parte integrante do presente instrumento contratual, produzindo os mesmos efeitos legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente relatórios com índice de desempenho das manutenções nos sistemas de ar condicionado, refrigeração, exaustão e filtragem do CONTRATANTE, sempre respeitando as normas dos fabricantes dos equipamentos, bem como, as recomendações da ABNT descritas na NBR 13.971, a Portaria nº 3.523 de
28.08.98 e sua Regulamentação Técnica nº 176, revisão RE nº 09 do Ministério da Saúde e as Normas Técnicas descritas na ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers.
4.2. Referente à documentação das manutenções, a CONTRATADA deverá:
4.2.1. Fornecer e preencher o Plano de Manutenção Operação Controle – PMOC, com seu respectivo check-list, conforme exigência do fabricante dos equipamentos e as legislações vigentes.
4.2.2. Fornecer laudo SEMESTRAL da qualidade do ar, com as respectivas análises microbiológicas conforme RE09.
4.2.3. Fornecer SEMESTRALMENTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida por engenheiro mecânico, responsável pela empresa contratada, referente aos serviços de manutenção e operação do sistema de ar condicionado, conforme determina a portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde.
4.3. Nos casos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito, relatório técnico contendo a especificação de peças/materiais necessários para a realização do serviço.
4.3.1. Nos casos de manutenção corretiva, considerada emergencial, a CONTRATADA deverá encaminhar relatório técnico com as devidas especificações de peças e acessórios e estimativa de orçamento para aprovação da Diretoria Responsável e execução do serviço.
4.4. Manter em caráter permanente na CONTRATANTE todo ferramental e equipamento necessário para o atendimento da demanda dos serviços.
4.4.1. Todos os equipamentos/ferramentas deverão ser aferidos e terem seus respectivos laudos atualizados a cada seis meses, por empresa certificada e reconhecida pelos órgãos competentes.
4.4.2. Toda a manutenção, substituição e recarga dos equipamentos e ferramentais será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5. Deverá ser fornecido sempre que necessário os seguintes instrumentos de medição e ferramentas: Psicrômetros, Termo hidrógrafos, Megômetros, Medidores de Vácuo, Detentores Eletrônicos de Vazamento, Medidores de Vibração e Folgas, Relógios Comparadores.
4.6. Esses instrumentos deverão estar à disposição da CONTRATANTE o tempo necessário para a execução dos trabalhos. Deverão ainda ser disponibilizados no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação feita pela Engenharia da CONTRATANTE.
4.7. Todos os chamados extraordinários em horários não cumpridos pela equipe, deverão ser atendidos em um prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do registro da chamada. Esses chamados, independente da quantidade, dias e horários (365 dias por ano / 24 horas), não deverão gerar custos extraordinários, estando, portanto, cobertos pelo valor mensal dos serviços.
4.8. Caberá a CONTRATADA zelar pelo equipamento utilizado, fazendo uso do mesmo somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelo fabricante.
4.9. Os profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar portando crachá de identificação, colocado em local visível.
4.10. Sempre que necessário, enviar mão de obra auxiliar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, para execução do presente contrato.
4.11. A empresa deverá disponibilizar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, assessoria técnica de engenharia e projetos, para execução de estudos de avaliação dos sistemas instalados, eventuais ampliações, melhorias, novas instalações, execução de projetos e outros trabalhos técnicos necessários que a CONTRATANTE vier a solicitar.
4.12. A empresa deverá disponibilizar, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, assessoria de um Técnico de Segurança do Trabalho, para acompanhamento e treinamento dos profissionais, bem como para elaboração e implantação do PCMSO, PPRA e LTCAT, especifico para desenvolvimento das atividades do presente contrato.
4.13. O técnico deverá comparecer ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, para acompanhamento de trabalhos e serviços específicos.
4.14. Todos os profissionais deverão passar por treinamentos de qualificação, bem como treinamentos de reciclagem, no mínimo 01 (uma) vez por ano, com a devida certificação e comprovação a ser apresentada a CONTRATANTE.
4.15. Todos os profissionais deverão fazer os exames necessários para trabalhos em altura, espaço confinado e outros que o PPRA indicar.
4.15.1. A CONTRATADA arcará com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas sociais, previdenciários acidentários, administrativos e civis. Como também pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do contrato.
4.16. Todos os profissionais deverão ser registrados conforme determina a CLT, e a CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos e custos decorrentes das legislações trabalhistas e do sindicato a qual pertence sua categoria profissional.
4.17. Contribuir na medida que lhe couber para manutenção de Acreditações e Certificações nacionais e internacionais (ONA, QMENTUM).
4.18. Deverá registrar a frequência diária dos funcionários, com informações sobre horário de entrada e saída intervalo para refeição, faltas, férias, etc.
4.19. Fornecer e manter atualizados os seguintes documentos: i- PPRA
j- Ficha de entrega de EPI
k- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
l- Análise Ergonômico do Posto de Trabalho
m- PCMSO
n- Carteira de Vacinação dos Colaboradores
o- Atestado de Saúde Ocupacional
p- FISPQ – Ficha de informações de segurança química
4.20. Em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduza ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, deverá a mesma comunicar o CONTRATANTE por escrito, imediatamente após a constatação do fato.
4.21. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE atualizado quanto as alterações em seu Contrato Social, entregando obrigatoriamente uma cópia do documento comprobatório pertinente.
4.22. A CONTRATADA, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente o CONTRATANTE com elaboração de relatórios e, se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
4.23. Em caso de qualquer alteração no quadro dos profissionais prestadores de serviços encaminhados pela CONTRATADA, obrigatoriamente deverá ser informado ao responsável do CONTRATANTE pela gestão do presente contrato, para a efetuação da atualização do cadastro.
4.24. É vedada a cobrança ao paciente e/ou seus acompanhantes e familiares por quaisquer serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
4.25. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para prestação dos serviços, esta assume, sempre que cabível, a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos e despesas relativas às decisões trabalhistas, bem como a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra o CONTRATANTE por funcionários da CONTRATADA, sendo que neste caso a CONTRATADA irá requerer em juízo a exclusão do CONTRATANTE do feito.
4.26. Para serviços que gerarem responsabilidade subsidiária, correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos, vínculos sociais e benefícios, tais como: salários, férias, 13º salário, avisos prévios, vales transportes, cestas básicas, seguros de vida, uniformes incluindo equipamentos de proteção individual (E.P.I.), e outros direitos previsto em lei.
4.27. A CONTRATADA deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado.
4.28. A CONTRATADA, conforme a natureza do serviço prestado e sempre que com ele existir relação, deverá respeitar o regimento interno do Contratante, seus regulamentos e normas, bem como as comissões por ele instituídas, tais como: SESMT (Serviço Especializado Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho); CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Comissão de Hemovigilância, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança Institucional, Comitê Transfusional, Padronização de Material Médico Hospitalar; SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar); prontuário médico; verificação de óbito intra-hospitalar, de transplante e ética médica.
4.29. A Contratada é vedada, sem prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da autorização da divulgação ou reprodução desse material, o CONTRATANTE estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
4.30. Responsabilizar-se pela idoneidade dos serviços prestados, assim como pelo exato cumprimento da legislação aplicável, seja ela federal, estadual ou municipal, aqui incluídas todas as resoluções, recomendações e demais determinações emanadas de órgão legalmente investido de funções fiscalizadoras das atividades objeto deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUNTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE proporcionará todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente com o Termo de Referência.
5.2. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual.
5.3. Permitir acesso do técnico da CONTRATADA ao equipamento e fornecerá apoio necessário para a plena realização dos serviços.
5.4. Não consentir que pessoas não especializadas manuseiem, operem ou tentem executar reparos ou consertos nos equipamentos descritos, a fim de evitar possíveis avarias no equipamento.
5.5. Para serviços classificados como “contínuos”, o CONTRATANTE permitirá a utilização pela CONTRATADA do seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviço vinculados ao objeto do contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas seja devidamente pago mensalmente.
5.5.1. Para tanto a Contratada deverá encaminhar relação e mantê-la atualizada, dos funcionários que utilizarão tal benefício para a Coordenação da Unidade de Nutrição do CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. O valor mensal estimado para o exercício contratual é de R$ ( ).
6.2. O valor total estimado para o exercício contratual será de R$ ( ).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente.
7.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato, nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quantidades até o dia 3 de cada mês. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
7.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
7.5. Havendo atraso de mais de 3 (três) dias úteis da data acordada, ocorrerá multa equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o valor não pago e mora diária de atraso de 0,03 (três centésimos de percentual) até a data do efetivo pagamento.
7.6. O pagamento será efetuado, se a natureza do serviço contratado assim exigir, mediante a apresentação mensal pela Contratada dos seguintes documentos que serão arquivados pelo Contratante:
7.6.1. Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
7.6.2. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ )
7.6.3. CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
7.6.4. Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
7.6.5. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009.
7.6.6. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Fundação do ABC - OSS e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para gestão do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx/CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATANTE compromete se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão vigente.
7.9. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Após o término da vigência deste contrato, caso seja de interesse das partes pela renovação contratual, poderá ser definido no momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo o percentual de reajuste ou dedução da Prestação de Serviço, objeto do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
9.2. Caso o presente contrato versar sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, pode, no entanto, ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser alterado por meio de assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Quando houver modificação do projeto das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
10.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
10.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
10.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
10.1.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior e caso fortuito.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantido o direito à defesa prévia, aplicar à Contratada, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente até 10% sobre o valor mensal estimado no contrato.
11.2. Pela inexecução total do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA, além de ensejar causa à rescisão imediata do instrumento, pagará multa no valor de 100% (cem por cento) do valor mensal estimado no contrato.
11.3. A imposição das penalidades aqui previstas, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
11.4. As sanções previstas nas alíneas a e b do item 11.1, poderão ser aplicadas concomitantemente.
11.5. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Diretoria Geral/Superintendência do CONTRATANTE.
11.6. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do serviço referente ao objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
11.7. A imposição de quaisquer das sanções aqui estipuladas, não elidirá o direito do CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar ao hospital, aos seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
11.8. O CONTRATANTE tem a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
12.1.1. Interrupção total na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
12.1.2. Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da CONTRATADA.
12.1.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos e deveres relativos ao contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
12.1.4. Realizar qualquer cobrança ao paciente ou seu representante, ou ainda utilizar paciente em experimentações.
12.2. O CONTRATANTE tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o presente contrato, desde que comunique a CONTRATADA, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos de:
12.2.1. Conveniência para o CONTRATANTE.
12.2.2. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
12.2.3. Interrupção parcial na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
12.2.4. Negligência na organização administrativa e/ou execução dos serviços.
12.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
12.4. A Contratada, caso desejar rescindir o contrato, deverá comunicar sua intenção, por escrito ao Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual estabelecida no item 11.1, letra b.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE poderá fiscalizar a execução da prestação de serviço através de preposto devidamente qualificado para tal fim.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.
13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais que vierem a ser criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em negociação para possível revisão do preço do presente Contrato, proporcionalmente, para maior ou menor, conforme o caso.
13.4. A execução contratual será acompanhada diretamente pela equipe técnica do setor de Engenharia do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Santo André, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a discussão de quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam um só fim de direito.
Santo André, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº . Nome: RG nº .