EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 77/2021 PROCESSO N.º 184/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 77/2021 PROCESSO N.º 184/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG 450996, através da servidora Naudieri Provensi, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 555/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a ampla participação de empresas de qualquer porte, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do protocolo nº 433804/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1. A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 14 (QUATORZE) HORAS DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2021.
1.3. Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx
- XX, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (00) 0000-0000/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de um Ônibus Urbano Escolar Acessível – Piso Baixo, através do Termo de Compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme exigências e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.2. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/96, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
2.2.1. Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo, verificou-se que o objeto foi cotado em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), além de se tratar de um item indivisível. Assim, a regra que impõe a realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte não se aplica neste caso, desta forma não deverá cumprir a Lei Complementar nº 123/2006, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.2.2. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP‟s na forma dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.3. DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.3.1. Para a produção e comercialização do ônibus urbano escolar acessível, objeto do presente processo licitatório, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e legislações de trânsito e ambiental vigentes, em especial àquelas diretamente relacionados ao objeto, conforme subitens a seguir, sob pena de não conformidade:
a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações;
b) Resoluções Conselho Nacional de Trânsito - Contran n.º: 680/1987, 692/1988, 14/1998, 48/1998, 87/1999, 128/2001, 157/2004, 225/2007, 226/2007, 227/2007, 254/2007, 272/2007, 294/2008, 316/2009, 333/2009, 380/2011, 439/2013, 445/2013, e 516/2015, e suas atualizações, e Deliberação Contran n° 140/2015 e suas atualizações;
c) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - Norma Brasileira (ABNT NBR): 5426:1985, 9079:1986, 9491:1986, 10968:1989, 10969:1989, 10966:1990, 10970:1990, 1585:1996, 7337:1998, 7338:1998, 6091:1999, 10967:1999, 13776:2006, 14022:2009, 14022:2009, 11003:2010, 15570:2009, 15646:2008, 16401-2:2008, 14400;2009, 16558:2017 e suas atualizações;
d) Xxxxx ABNT NBR ISO 1176:2006 e suas atualizações;
e) Resoluções Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro n.º 06/2008 e n.º 01/2009 e suas atualizações;
f) Resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama n.º 403/2008 e suas atualizações;
g) Norma Regulamentadora - NR 15/78 do Ministério do Trabalho e do Emprego e suas atualizações;
h) Resoluções e Portarias aplicáveis aos veículos de transporte coletivo de estudantes, publicadas pelo Contran, Conama, Denatran, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama e Inmetro.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Tal solicitação se faz necessária para atender ao Termo de compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 entre o Ministério de Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município, onde o ônibus, objeto desta licitação, será utilizado em atividades relacionadas ao Transporte Escolar do Município. Para ampliação e melhoria da frota de veículos do Município, aprimorando a prestação de serviço público aos alunos das Escolas do município.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4. Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco. Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5. A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6. O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7. Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4. O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.1. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5. Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2. O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item e/ou total, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9. A validade da proposta será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13. A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.13.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.13.2.4. Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5. Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
d) As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4. DECLARAÇÕES:
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14. O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de documentos, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024)
8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6. Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1. A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
a) A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
b) Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2.”a”.
8.6.3. Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4. Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5. Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11. NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
9.3. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
9.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.5.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.5.2. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.5.3. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
9.5.4. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
9.6. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP‟s na forma dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7. O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, em cotação em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos.
10.ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
10.2. Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
10.2.1. Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.3. O licitante deverá anexar à documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.3. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5. Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1. Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa do item vencido, incluindo a marca (se for o caso), quantidade, preço unitário final proposto e preço total por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital.
10.7. Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2. Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1. A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3. Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4. Não serão aceitos documentos em forma de „FAX ou equivalente‟ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6. A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9. Como condição para celebração contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
12.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da(s) adjudicatária(s).
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2. O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DOS PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O objeto deverá ser entregue mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias para a entrega;
14.2. A entrega deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, em Pato Branco – PR. Devendo ser realizada em horário a combinar com o fiscal do contrato.
14.3. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
14.3.1. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do veículo com a especificação exigida;
14.3.2. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade do veículo adquirido.
14.4. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o veículo foi entregue de forma incompleta, com qualidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
14.5. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, o veículo que for rejeitado, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
14.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
14.8. O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da sua assinatura do contrato.
15. DA GARANTIA
15.1. A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) veículo(s) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal;
15.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o(s) veículo(s) caso apresentar(em) vícios, defeitos ou incorreções, deverá(ao) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves no(s) veículo(s), o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco;
15.3. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso.
15.4. Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do(s) veículo(s).
15.5. As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
15.6. O(s) veículo(s), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do(s) mesmo(s), caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
16.2. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
16.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
16.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
17. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1. Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
17.2. Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
17.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
19. ANTICORRUPÇÃO
19.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1. Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.2. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1. As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.2.3. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.3.1. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
c) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
20.2.3.2. de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
20.4. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira.
21.4. Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1. A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10. A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11. O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14. A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.24. Fazem parte integrante deste Edital:
21.24.1. ANEXO I - Termo de Referência.
21.24.2. ANEXO II - Minuta do Contrato de fornecimento.
21.24.3. ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.24.4. ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 30 de setembro de 2021.
_
Naudieri Provensi Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de um Ônibus Urbano Escolar Acessível – Piso Baixo, através do Termo de Compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 1 | Un | Ônibus Urbano, padrão escolar, acessível, novo, 0 (zero) km, com ano de fabricação do ano da contratação, equipado com dispositivo do tipo rampa de acesso veicular que permita ao estudante com deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso ao interior do veículo por meio de plano inclinado, com capacidade mínima de 21 (vinte e um) passageiros sentados, mais 01 (um) posto para cadeirante, mais o motorista, poltronas padrão escolar, com cinto de segurança abdominal para todas as poltronas. Poltrona do motorista com amortecimento hidráulico e deslocamento lateral, com cinto de segurança de três pontos com mecanismo retrátil. Com comprimento total máximo de 7.700 mm, capacidade de carga útil líquida de, no mínimo, 1.500 kg, largura externa máxima deve ser de 2.600 mm, altura externa máxima deve ser de 3.500 mm. Com motor movido a óleo diesel, potência mínima de 150 CV, injeção eletrônica, com tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros. Direção com acionamento hidráulico ou elétrico original de fábrica. Transmissão manual e sincronizada com 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré. Embreagem com acionamento hidráulico. Sistema de suspensão com dois eixos, com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores. Eixo traseiro com rodado duplo e diferencial. Deve vir equipado com rodas de aço e seus respectivos pneus, que devem ser radiais, sem câmara, para uso | R$ 293.000,00 | R$ 293.000,00 |
urbano, com a especificação 215/75 R17,5. Sistema elétrico com tensão nominal de 12 V deve ser exigido 01 (uma) ou mais baterias com capacidade mínima de 170 Ah e com tensão nominal de 24 V devem ser exigidas 02 (duas) baterias com capacidade individual mínima de 100 Ah. O veículo deverá vir com tomada de 12V no painel. Deverá vir equipado com sirene de marcha a ré e câmera de ré. Com tacógrafo original de fábrica, assoalho antiderrapante, equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente. Janelas com vidros móveis e guarnição, com cortinas em todas as janelas. O veículo deve ser produzido conforme as normas técnicas da ABNT, legislações de trânsito e ambiental vigentes e suas atualizações, em especial àquelas diretamente relacionados ao objeto (conforme disposição no item 2.2 do Termo de Rerefência). |
2.2. DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.2.1. Para a produção e comercialização do ônibus urbano escolar acessível, objeto do presente processo licitatório, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e legislações de trânsito e ambiental vigentes, em especial àquelas diretamente relacionados ao objeto, conforme subitens a seguir, sob pena de não conformidade:
a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações;
b) Resoluções Conselho Nacional de Trânsito - Contran n.º: 680/1987, 692/1988, 14/1998, 48/1998, 87/1999, 128/2001, 157/2004, 225/2007, 226/2007, 227/2007, 254/2007, 272/2007, 294/2008, 316/2009, 333/2009, 380/2011, 439/2013, 445/2013, e 516/2015, e suas atualizações, e Deliberação Contran n.º 140/2015 e suas atualizações;
c) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – Norma Brasileira (ABNT NBR): 5426:1985, 9079:1986, 9491:1986, 10968:1989, 10969:1989, 10966:1990, 10970:1990, 1585:1996, 7337:1998, 7338:1998, 6091:1999, 10967:1999, 13776:2006, 14022:2009, 14022:2009, 11003:2010, 15570:2009, 15646:2008, 16401-2:2008, 14400;2009, 16558:2017 e suas atualizações;
d) Xxxxx ABNT NBR ISO 1176:2006 e suas atualizações;
e) Resoluções Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro n.º 06/2008 e n.º 01/2009 e suas atualizações;
f) Resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama n.º 403/2008 e suas atualizações;
g) Norma Regulamentadora - NR 15/78 do Ministério do Trabalho e do Emprego e suas atualizações;
h) Resoluções e Portarias aplicáveis aos veículos de transporte coletivo de estudantes, publicadas pelo Contran, Conama, Denatran, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama e Inmetro.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
3.1.1. Tal solicitação se faz necessária para atender ao Termo de compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 entre o Ministério de Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município, onde o ônibus, objeto desta licitação, será utilizado em atividades relacionadas ao Transporte Escolar do Município. Para ampliação e melhoria da frota de veículos do Município, aprimorando a prestação de serviço público aos alunos das Escolas do município.
3.2. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE ESTIMADA
3.2.1. Informamos que a quantidade estimada para a presente licitação teve como base o teor do Termo de Compromisso que já estipula quantidades e itens a ser adquiridos que consta em anexo no processo.
3.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/96, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
3.3.1. Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo, verificou-se que o objeto foi cotado em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), além de se tratar de um item indivisível. Assim, a regra que impõe a realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica neste caso, desta forma não deverá cumprir a Lei Complementar nº 123/2006, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.3.2. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP‟s na forma dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4. DOS PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O objeto deverá ser entregue mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias para a entrega;
4.2. A entrega deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, em Pato Branco – PR. Devendo ser realizada em horário a combinar com o fiscal do contrato.
4.3. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.3.1. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do veículo com a especificação exigida;
4.3.2. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade do veículo adquirido.
4.4. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o veículo foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação ;
4.5. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, o veículo que foi rejeitado, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
4.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
4.8. O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da sua assinatura do contrato.
5. DA GARANTIA
5.1. A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) veículo(s) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal;
5.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o(s) veículo(s) caso apresentar(em) vícios, defeitos ou incorreções, deverá(ao) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves no(s) veículo(s), o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco;
5.3. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso.
5.4. Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do(s) veículo(s).
5.5. As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
5.6. O(s) veículo(s), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do(s) mesmo(s), caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
6.3. Entregar o veículo em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas;
6.4. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da licitação;
6.5. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
6.6. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação;
6.7. Entregar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
6.8. Responder por danos e desaparecimentos de bens que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
6.9. A Contratada deve conceder livre acesso de servidores, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis, e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica, do convênio de onde se origina o valor para tal aquisição;
6.10. A contratada deverá entregar o objeto contratado nas condições e no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades previstas;
6.11. É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, na entrega do objeto em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, considerada como única empregadora;
6.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, imposto, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciária, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da entrega do objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.13. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.16. Fornecer o(s) veículo(s) com primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento e registro do veículo será de responsabilidade da Contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
7.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.3. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
7.4. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.5. Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição s.
7.6. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis conforme Decreto nº 5.940/2006.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência.
8.5. Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.6. É de responsabilidade da contratante prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
8.7. Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no Edital e Nota de Empenho.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
9.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
9.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 07.02. Departamento Administrativo - 123650039.2.096000. Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos. 4.4.90.52.00. Equipamentos e Material Permanente. Fonte 166. Despesa n.º 16047. Desdobramento n.º 16198.
11.REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1. Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
11.2. Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
11.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1. Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.2. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
12.2.1. As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.2.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 12.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
12.3. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
12.3.1. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
12.3.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
12.4. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
12.5. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada
dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
12.6. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
13. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
13.2. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
14. GESTOR DO CONTRATO
14.1. A administração indica como gestora do contrato a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6212-0/1.
14.2. Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DO CONTRATO
15.1. A administração indica como fiscal do contrato o Chefe do Setor de Transporte Escolar,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 5082-2/1;
15.2. Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº /2021/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , Telefone (xx) , Email: , neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 77/2021 - Processo n° 184/2021, conforme autorização constante do protocolo nº 433804/2021, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para aquisição de um Ônibus Urbano Escolar Acessível – Piso Baixo, através do Termo de Compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca Modelo | Valor UN | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - O objeto deverá ser entregue mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias para a entrega;
II - A entrega deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, em Pato Branco – PR. Devendo ser realizada em horário a combinar com o fiscal do contrato.
III - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do veículo com a especificação exigida;
b) Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do veículo adquirido.
IV - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o veículo foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação ;
V - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, o veículo que for rejeitado, parcial ou totalmente, por apresentar vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
VI - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
I - A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) veículo(s) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal;
II - Durante o prazo de vigência da garantia, o(s) veículo(s) caso apresentar(em) vícios, defeitos ou incorreções, deverá(ao) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves no(s) veículo(s), o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco;
III - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso.
IV - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do(s) veículo(s).
V - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
VI - O(s) veículo(s), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do(s) mesmo(s), caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 07.02. Departamento Administrativo - 123650039.2.096000. Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos. 4.4.90.52.00. Equipamentos e Material Permanente. Fonte 166. Despesa n.º 16047. Desdobramento n.º 16198.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestora do contrato a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6212-0/1.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018;
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato o Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 5082-2/1;
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018;
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
I - Para a produção e comercialização do ônibus urbano escolar acessível, objeto do presente processo licitatório, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e legislações de trânsito e ambiental vigentes, em especial àquelas diretamente relacionados ao objeto, conforme subitens a seguir, sob pena de não conformidade:
a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações;
b) Resoluções Conselho Nacional de Trânsito - Contran n.º: 680/1987, 692/1988, 14/1998, 48/1998, 87/1999, 128/2001, 157/2004, 225/2007, 226/2007, 227/2007, 254/2007, 272/2007, 294/2008, 316/2009, 333/2009, 380/2011, 439/2013, 445/2013, e 516/2015, e suas atualizações, e Deliberação Contran n.º 140/2015 e suas atualizações;
c) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – Norma Brasileira (ABNT NBR): 5426:1985, 9079:1986, 9491:1986, 10968:1989, 10969:1989, 10966:1990, 10970:1990, 1585:1996,
7337:1998, 7338:1998, 6091:1999, 10967:1999, 13776:2006, 14022:2009, 14022:2009, 11003:2010,
15570:2009, 15646:2008, 16401-2:2008, 14400;2009, 16558:2017 e suas atualizações;
d) Xxxxx ABNT NBR ISO 1176:2006 e suas atualizações;
e) Resoluções Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro n.º 06/2008 e n.º 01/2009 e suas atualizações;
f) Resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama n.º 403/2008 e suas atualizações;
g) Norma Regulamentadora - NR 15/78 do Ministério do Trabalho e do Emprego e suas atualizações.
h) Resoluções e Portarias aplicáveis aos veículos de transporte coletivo de estudantes, publicadas pelo Contran, Conama, Denatran, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama e Inmetro.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
III - Entregar o veículo em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas;
IV - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da licitação.
V - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
VI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação;
VII - Entregar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
VIII - Responder por danos e desaparecimentos de bens que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
IX - A Contratada deve conceder livre acesso de servidores, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis, e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica, do convênio de onde se origina o valor para tal aquisição;
X - A contratada deverá entregar o objeto contratado nas condições e no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
XI - É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, na entrega do objeto em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, considerada como única empregadora;
XII - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, imposto, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciária, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da entrega do objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos;
XIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público;
XIV - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
XV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XVI - Fornecer o(s) veículo(s) com primeiro emplacamento em nome do Município de Pato Branco, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento e registro do veículo será de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
II - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
III - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
IV - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
V - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
VI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis conforme Decreto nº 5.940/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência.
V - Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - É de responsabilidade da contratante prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
VII - Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no Edital e Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
i - Advertência.
ii - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
iii - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
iv - Declaração de inidoneidade.
v - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
i - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
ii - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela
contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
c) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2021.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 77/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X/X Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX Pregão Eletrônico nº 77/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
, com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de um Ônibus Urbano Escolar Acessível – Piso Baixo, através do Termo de Compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: (mínimo 120 (cento e vinte) dias)
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data.
Assinatura do Representante Legal