PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 06/2022
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 06/2022
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO/SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NO TOCANTINS, Instituição de direito privado sem fins lucrativos, por meio da Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, Torna público a realização do processo seletivo para contratação de pessoal no Regime Celetista (Consolidação das Leis de Trabalho – CLT), para o Quadro Efetivo e Cadastro de Reserva do Sesc, regido nos termos da Resolução Sesc Departamento Nacional N.º 1296/2015 e condições estabelecidas neste edital e anexos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Tipo do Recrutamento: Interno e Externo
1.2 - O Processo Seletivo é de atribuição da Assessoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Xxxxxxx, tem como objetivo selecionar profissionais para o(s) cargo(s) que trata esse edital e compreenderá através da análise curricular, avaliação de conhecimentos específicos, avaliação de habilidades e entrevista e análise documental.
1.3 - O resultado das etapas e a conclusão final deste Processo Seletivo, serão divulgados no site do Sesc - TO (xxx.xxxxxx.xxx.xx – link: processo seletivo).
2 - DA INSCRIÇÃO.
2.1 - Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo, para realizar sua inscrição deverão seguir os seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
b) identificar o edital contendo todas as informações sobre as vagas em aberto
c) escolher a cidade e a vaga que deseja concorrer
d) anexar o seu currículo em pdf,
e) o candidato receberá uma mensagem automática no e-mail informado de recebimento do seu currículo
f) o candidato deverá acompanhar no site todas as informações postadas referentes esse processo
2.2 - As inscrições iniciam no dia 20/01/2022 e poderão ser realizadas até o dia
25/01/2022.
2.2.1 – Considerar-se-ão encerradas as inscrições quando:
a) O alcance do número máximo de inscritos de até 20 (vinte) candidatos por cargo, sendo que ao término do número limite de inscrições, o site será bloqueado automaticamente para novas inscrições, ou
b) Encerramento do período de inscrições constante no item 2.2
2.3 – Qualquer outro meio utilizado para inscrição diferente do previsto neste regulamento implicará na EXCLUSÃO automática do candidato nesse processo seletivo.
2.4 - A Assessoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Xxxxxxx não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento dos currículos.
2.5 - É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações das etapas do processo seletivo via site do Sesc TO (xxx.xxxxxx.xxx.xx/ processo seletivo).
2.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato sob as penas da lei, a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição, bem como nas demais fases do processo. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de ser saneada.
2.7 O candidato deve apresentar, caso seja aprovado, os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos definidos no Edital. Caso contrário será desclassificado do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.8 - O Sesc - TO se reserva o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas, de acordo com o subitem 4.1.1 do edital.
2.9 - O candidato Portador de Deficiência deve enviar junto ao currículo atestado médico informando a espécie e o grau ou nível de deficiência que lhes confere o status na conformidade da lei.
2.9.1 - O candidato que necessitar de algum atendimento especial para realizações das etapas do processo seletivo deverá informar no currículo, quais procedimentos necessita, sob pena de ser considerado apto a participar das etapas nos mesmos moldes dos demais candidatos.
2.10 - Não poderão ser admitidos como funcionário do Sesc parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc e do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados, conforme art. 44 do Regulamento do Serviço Social do Comércio.
§ Único - A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de funcionários das Instituições Sesc, Senac e Fecomércio-TO. Compreende-se como parente até o 3º grau:
a) Ascendentes: pais (s), avó (s) e bisavó (s);
b) Descendentes: filho(s), xxxx (s) e xxxxxxx(s);
c) Xxxxxxxxxx: irmão(s), primos, tios e sobrinhos;
d) Afins: Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s);
2.10.1 – de acordo a 4ª etapa (item 4.4 do Edital) o candidato deve preencher Declaração de que não tem grau de parentesco, conforme item 2.10, com as demais documentações solicitadas no item 03 do presente edital.
2.11 - É vedado a participação de colaboradores em cargo com remuneração inferior ao atualmente recebido.
2.12 - Não poderão participar do processo seletivo, ex-funcionários demitidos por justa causa.
2.13 – De acordo com o Art. 41, parágrafo 2º da legislação do Sesc: Sem prévia autorização do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente, não serão admitidos servidores públicos ou autárquicos a serviço do Sesc.
2.14 - Cada candidato só poderá se inscrever em apenas 01(um) cargo no mesmo edital.
3 - DO CARGO.
3.1 Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Modalidade de contrato: prazo indeterminado, após o período de experiência de 90 dias.
Formação: Ensino Fundamental Incompleto.
Sexo: MASCULINO – “serviços de natureza pesada” Experiência: no mínimo 06 (seis) meses na área de limpeza. Remuneração: R$ 1.107,00
Benefícios: plano de saúde, auxílio alimentação, vale transporte e seguro de vida.
Carga horária: 44h/semanais.
Horário de trabalho: a definir
Principais atividades a serem desenvolvidas:
• Executar os processos de limpeza, conservação e organização das dependências internas e externos do Sesc;
• Realizar limpeza de vidros, portas, janelas, divisórias, móveis, itens de decoração e similares;
• Realizar atividades de manutenção e conservação de jardins;
• Transportar e administrar materiais e equipamentos;
• Realizar atividades de carga e descarga de equipamentos e mercadorias, de qualquer natureza;
• Executar atividades de montagem e desmontagem de mesas, cadeiras, painéis e estruturas pedagógicas ou administrativas, conforme a necessidade da Unidade;
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Quantidade de vagas: 01
Cidade: Palmas
3.2 Cargo: Professor de Educação Infantil Modalidade de contrato: prazo determinado Formação: Graduação em Pedagogia
Experiência no mínimo 06 (seis) meses de experiência em sala de aula na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental I.
Remuneração: R$ 17,42 h/a
Benefícios: auxílio alimentação, vale transporte e seguro de vida.
Carga horária: 40h
Principais atividades a serem desenvolvidas:
• Ministrar aulas que desperte o interesse do aluno e proporcione aprendizagem significativa;
• Elaborar e desenvolver planejamentos;
• Elaborar e desenvolver projetos didáticos;
• Preencher diário escolar;
• Participar de encontros pedagógicos semanalmente;
• Participar de formação continuada. Quantidade de vagas: 01 e cadastro reserva Local: Centro de Atividades de Palmas
3.3 Cargo: Professor de Pré-vestibular
Modalidade de contrato: prazo indeterminado, após o período de experiência de 90 dias.
Formação: Graduação em Letras / Língua Portuguesa
Experiência no mínimo de 06(seis) meses exclusivamente como professor de redação
Remuneração: R$ 30,56 h/a
Benefícios: plano de saúde, auxílio alimentação, vale transporte e seguro de vida
Carga horária: 8h semanais
Principais atividades a serem desenvolvidas:
• Ministrar aulas que desperte o interesse do aluno e proporcione aprendizagem significativa;
• Elaborar e desenvolver planejamentos;
• Elaborar e desenvolver projetos didáticos;
• Preencher diário escolar; etc. Quantidade de vagas: cadastro reserva Local: Centro de Atividades de Palmas
3.4 Cargo: Professor de Ensino Fundamental
Modalidade de contrato: prazo indeterminado, após o período de experiência de 90 dias.
Formação: Graduação em Pedagogia
Experiência: no mínimo (seis) meses de experiência como Professor de Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, preferencialmente com experiência em educação a distância, por meio de ambiente virtual.
Remuneração: R$ 17,42 h/a
Benefícios: plano de saúde, auxílio alimentação, vale transporte e seguro de vida.
Carga horária: 20h
Principais atividades a serem desenvolvidas:
• Ministrar aulas que desperte o interesse do aluno e proporcione aprendizagem significativa;
• Elaborar e desenvolver planejamentos;
• Elaborar e desenvolver projetos didáticos;
• Preencher diário escolar;
• Participar de encontros pedagógicos semanalmente;
• Participar de formação continuada. Quantidade de vagas: 01 vaga e cadastro reserva Local: Centro de Atividades de Araguaína
3.5 Cargo: Professor de Alfabetização
Modalidade de contrato: prazo indeterminado, após o período de experiência de 90 dias.
Formação: Estudante do curso de Pedagogia, a partir do 4º período
Experiência: no mínimo (seis) meses de experiência em sala de aula como Professor de Xxxxxx e Adultos ou Ensino Fundamental I
Remuneração: R$ 12,63 h/a
Benefícios: plano de saúde, auxílio alimentação, vale transporte e seguro de vida.
Carga horária: 40h
Principais atividades a serem desenvolvidas:
• Ministrar aulas que desperte o interesse do aluno e proporcione aprendizagem significativa;
• Elaborar e desenvolver planejamentos;
• Elaborar e desenvolver projetos didáticos;
• Preencher diário escolar;
• Participar de encontros pedagógicos semanalmente;
• Participar de formação continuada.
Quantidade de vagas: cadastro reserva
Local: Unidade Sesc Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx
0 - XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:
4.1 - O processo de seleção é composto de 04 (quatro) etapas, Análise Curricular, Avaliação de Conhecimento Específicos, Avaliação de Habilidades e Entrevista e Análise Documental de acordo com às particularidades do (s) cargo (s) recrutado (s) pelo Sesc - TO.
4.1.1 - 1º ETAPA: Análise Curricular (caráter eliminatório): análise dos currículos recebidos para verificar a adequação dos candidatos ao perfil exigido.
4.1.1.1 - Seguem para a próxima etapa apenas os currículos que atenderem na íntegra os requisitos exigidos no presente edital, conforme o cargo para o qual o candidato está inscrito.
4.1.1.2 - Não nos responsabilizamos pela não classificação do currículo caso este não venha em anexo e o assunto devidamente identificado.
4.1.1.3 - No currículo devem constar as seguintes informações:
a) dados pessoais;
b) formação escolar;
c) experiência de trabalho (com o período mês/ano);
d) resumo das principais atividades desempenhadas;
e) cursos de aperfeiçoamento profissional (se houver).
4.1.1.4 - Os candidatos classificados na análise curricular deverão apresentar-se para a xxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx.
0.0 - 0x XXXXX: Avaliação de Conhecimento Específico (caráter eliminatório):
4.2.1 - Será realizada 01 (uma) avaliação de conhecimentos específicos (conteúdos programáticos – conforme Anexo - I) com a pontuação máxima de 40 pontos;
4.2.2 - A avaliação teórica terá duração máxima de até 03 (três) horas;
4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local indicado para a prova, com antecedência mínima de 30 min, munido de:
4.2.3.1 - O candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
4.2.4 - É de responsabilidade do candidato vistar todas as páginas da prova;
4.2.5 - É de responsabilidade do candidato trazer caneta transparente na cor preta ou azul;
4.2.6 - Não será permitido ao candidato fazer uso de nenhum tipo de aparelho eletrônico na realização da prova. O descumprimento desta instrução implicará em eliminação;
4.2.7 - Os três últimos candidatos somente poderão sair do local da aplicação da prova juntos;
4.2.8 - O local da prova será dentro da localização da cidade do cargo e o endereço estará mencionado no resultado de cada etapa do processo.
4.3 - 3ª ETAPA: Avaliação de Habilidades e Entrevista, a primeira consiste na aplicação de provas situacionais, práticos e/ou dinâmicas de grupo, micro aulas, testes psicológicos. Objetiva-se com esta etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo. Enquanto que a Entrevista terá como objetivo averiguar as habilidades, atitudes, traços de personalidade e potencial desejados para o desempenho do cargo, disponibilidade de tempo bem como informar (se necessário) ao candidato algumas considerações acerca do processo. Será realizada com foco em competências e consistirá na verificação qualitativa das habilidades e
experiências profissionais exigidas. Essa etapa terá pontuação máxima de 60 pontos e de caráter eliminatório.
4.4 - 4ª ETAPA: Entrega de Documentação (caráter eliminatório)
4.4.1 O candidato classificado na Avaliação de Habilidades e Entrevista deverá entregar a sua documentação para análise, na cidade onde escolher participar do processo seletivo. Essa etapa consiste no exame das documentações exigidas nos itens 03 e 2.10.1 do presente edital, que são os seguintes:
• diploma ou certificado de escolaridade;
• comprovação de experiência, através de carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
• declaração de grau de parentesco.
5 - DA PONTUAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - A pontuação geral do Processo Seletivo é a soma das notas obtidas nas Etapas: Prova Teórica (40 pontos) e Avaliação de Habilidades e Entrevista (60 pontos);
5.2 - O candidato será classificado se obtiver a pontuação mínima de 50% de acordo com a pontuação atribuída a cada etapa do processo (exceto a análise curricular).
5.3 – O candidato classificado em qualquer uma das etapas, que não comparecer nos prazos estabelecidos nos resultados de cada etapa, será eliminado do processo seletivo;
6 - CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATA |
1ª Etapa: Análise Curricular | 26/01/2022 |
2ª Etapa: Avaliação de Conhecimentos Específicos | 28/01/2022 |
Resultado da Avaliação de Conhecimentos Específicos | 31/01/2022 |
3ª Etapa: Avaliação de Habilidades e Entrevista | A definir |
Resultado da Avaliação de Habilidades e | A definir |
Entrevista | |
4ª Etapa: Entrega de Documentação | A definir |
Resultado Final do Processo | Será divulgado após homologação |
7 - DA CLASSIFICAÇÃO.
7.1 - A nota final do candidato será obtida por meio do somatório das seguintes etapas:
a) avaliação de conhecimentos específicos;
b) avaliação de habilidades e entrevista
7.1.2 - O somatório final da pontuação dos candidatos definirá a ordem de classificação para o cargo.
7.2 - Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão observadas, em ordem crescente os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) maior nota da etapa de avaliação de habilidades;
c) maior idade.
7.3 - Havendo desistência do (s) primeiro (s) colocado (s), o Sesc - TO poderá a qualquer tempo e no prazo de validade do processo seletivo, convocar os demais classificados por ordem de classificação.
7.4 O resultado de cada etapa será divulgado no site do Sesc - TO (xxx.xxxxxx.xxx.xx
– link: processo seletivo), em ordem alfabética, sendo que o resultado da avaliação de habilidades e entrevista e o resultado final será por ordem de classificação.
8 - DO RECURSO.
8.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados das etapas do Processo Seletivo deverá fazê-lo por escrito, assinado e protocolizado no Sesc, cito 000 Xxxxx Xxxx. 01 Lt 19, Avenida Teotônio Segurado Palmas – TO. No prazo de até 01(um) dia útil da divulgação do resultado de cada etapa.
8.2 - O candidato apenas terá acesso as suas avaliações dentro das instalações do Sesc - TO, mediante prévio agendamento e apresentação de documento de identificação, no momento em que será dada a oportunidade de consultar sua avaliação, podendo transcrever o que tiver interesse. Não será permitida a retirada de nenhum documento pertencente ao processo seletivo.
8.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos intempestivos serão indeferidos de plano.
8.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela a equipe técnica do Sesc no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.5 - Os recursos julgados serão respondidos diretamente ao interessado.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
9.1 - Depois de findado o prazo de recurso das etapas do processo seletivo será encaminhado a autoridade competente do Sesc para homologação e o resultado final será divulgado posteriormente.
10. DO RESULTADO FINAL.
10.1 - O resultado final do presente processo seletivo com a relação de candidatos aprovados será publicado no site do Sesc, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx em ordem classificatória.
10.2 - É de responsabilidade do candidato manter sempre atualizado seus dados junto ao Sesc, para eventual convocação, exemplo:
a) endereço completo;
b) telefone e e-mail.
10.3 – Findado o prazo de recurso do resultado final do processo seletivo, o candidato será convocado para se apresentar na Coordenadoria de Administração de Pessoal para receber instruções em relação a contratação, exemplo:
a) lista de documentos pessoais;
b) autorização para realização de exames para admissão;
c) e outros.
11. DA ADMISSÃO.
11.1 - Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com o número de vaga, quando se caracterizar a necessidade efetiva. Xxxxx ficam comprometidos a assumir suas funções no Sesc - TO apenas após a assinatura do contrato.
11.2 - O candidato classificado e convocado receberá do Sesc a SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, para providências dentro do prazo estabelecido sob pena de eliminação do presente processo.
11.3 - Todos os documentos exigidos na Solicitação de Documentos de Admissão deverão seres entregues sem pendências na Coordenadoria de Administração de Pessoal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
11.4 - Poderá ser eliminado o candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de retirada da SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO através de protocolo.
11.5 - Na hipótese de eliminação do candidato por não comparecer no prazo estabelecido no subitem (11.4), será convocado o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 - Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito a Assessoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Departamento Regional do Sesc, na 301 Norte Conj 01 LT 19 AV. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cep- 77.001- 226, ou via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 01 (um) dia útil antes data de encerramento das inscrições, não sendo apresentado quaisquer questionamentos a respeito de dúvidas ou vícios contidos no edital, no prazo acima estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para participação do candidato ao certame, não cabendo ao candidato o direito a qualquer reclamação posterior.
12.2 - A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado e expressa seu aceite com relação aos termos deste, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3 - A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do Sesc – TO.
12.4 - Os candidatos classificados poderão ser convocados a assumirem o respectivo cargo no período de validade do processo seletivo estabelecido no item 12.4.1, de acordo com a disponibilidade de vaga (s), observados os mesmos critérios e requisitos do cargo, citados neste Edital.
12.4.1 O prazo de validade deste processo seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
12.5 – Não poderão participar do processo seletivo, ex-empregados demitidos por justa causa.
12.6 - O Sesc - TO se reserva o direito a qualquer tempo, proceder alterações concernentes a este processo seletivo, postando previamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx seletivo, as informações correspondentes.
12.7 - O SESC/AR/TO se reserva o direito de cancelar unilateralmente este processo seletivo, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da assinatura do contrato, não cabendo aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. Desde que, por conveniência administrativa justificada.
12.8 - A Assessoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Xxxxxxx após a finalização do processo, estará à disposição para quaisquer informações e esclarecimentos de dúvidas e que guardem estrita pertinência com as fases do processo seletivo.
12.9 – Faz parte integrante deste edital o (s) seguinte (s) anexo (s):
a) ANEXO I - Conteúdos Programáticos.
Palmas - TO, 20 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Xxxxxxx
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 06/2022 ANEXOS – I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
COMUM A TODOS OS CARGOS
CONHECIMENTOS GERAIS DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC:
História, Estrutura, Unidades, Composição, Áreas de atuação, etc.: xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xx.xxxxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CARGO 3.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Conhecimentos de higiene e limpeza de ambientes, utilização e preparação de produtos de limpeza, controle de estoque de materiais, postura profissional e segurança no trabalho.
CARGO 3.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Conceito de construtivismo e sócio-interacionismo; teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem (Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx). O afetivo, o cognitivo e o socio-interacionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização a partir de uma concepção sócio-construtivista; As fases do desenvolvimento infantil; Os benefícios de brincar ao ar livre; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. “Culturas escolares, culturas de infância e culturas; Xxxxxxx, Xxxxxx. Inteligências múltiplas: A teoria na prática; Xxx Xxxxxxx Xxxxx. Brincando com os quatro elementos da natureza; Xxxxxxxxx Xxxxxxx.: A criança como paradigma de uma cidade para todos; Xxxxx Xxxxxx: Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
educativa; Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil; Os territórios de aprendizagem e a investigação infantil, o brincar e aprender; Documentação pedagógica e suas funções no planejar, informar e avaliar o processo educativo. (Lei nº 9.394/96. ECA: Lei nº 8.069/90. Lei brasileira de inclusão lei nº 13.146/15).
• A criança e o brincar / Planejamento da Proposta Pedagógica Educação Infantil Sesc.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_XxxxXxxxxxx_XxXxxxxxxx.xxx
• Campos de Experiências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) educação Infantil.
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx. pdf
CARGO 3.3 PROFESSOR DE PRÉ-VESTIBULAR
Primeira Etapa: Avaliação escrita
- A prova será voltada para a produção textual conforme a plataforma do ENEM, com foco nas cinco competências de avaliação. O texto será uma prosa dissertativa- argumentativa, com aproximadamente 25 linhas. O candidato terá acesso ao tema no dia da avaliação.
Segunda Etapa: Correção de Redação
- Correção de três redações conforme as cinco competências do ENEM, em um tempo programado para uma hora.
CARGO 3.4 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
• Proposta Pedagógica do Ensino Fundamental do Sesc, capítulos:
- Fundamentos teóricos
- Formação continuada
- A matemática: sobre um ambiente matematizador Link do documento:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx?xxxxxxx:xxxx:xxxx:XX:000000xx-00xx- 4a5a-9ccf-2511e8e62fdd
• Diretrizes para a Educação Básica do Sesc, capítulos:
- Educação Integral: educar por inteiro
- Diversidade e inclusão educacional
- Acompanhamento e avaliação da aprendizagem- Inclusão Link do documento:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx?xxxxxxx:xxxx:xxxx:XX:x00x00xx-
• Base Nacional Comum Curricular (BNCC), capítulos:
- Os fundamentos pedagógicos da BNCC.
- O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica.
- Língua Portuguesa no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: práticas de linguagem, objetos de conhecimento e habilidades
Link do documento:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx. pdf
CARGO 3.5 PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO
• Educação Integral nas Infâncias - Pressupostos e práticas para o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças de 0 a 12 anos.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx/
• A criança e o brincar / Planejamento da Proposta Pedagógica Educação Infantil Sesc.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_XxxxXxxxxxx_XxXxxxxxxx.xxx
• Campos de Experiências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) educação Infantil.
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx. pdf
• Conceito de alfabetização, planejamento e avaliação - Proposta Pedagógica Sesc Ler.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000/0000/000.xxx?xxxxxx ce=1&isAllowed=y