CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DOOTAX
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DOOTAX
Pelo presente instrumento, resolvem firmar entre si, de um lado, a
DOOTAX SOFTWARES S.A., sociedade anônima fechada, com sede no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, CEP 09.750-730, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 32.303.868/0001-57, neste ato representada na forma de seu estatuto Social, doravante denominada, simplesmente (“CONTRATADA”) ou (“DOOTAX”); e, de outro lado, a pessoa jurídica que vier a utilizar o sistema da DOOTAX., doravante denominada como (“CLIENTE”).
Em conjunto, denominadas como (“Partes”) ou, individualmente como (“Parte”).
CONSIDERANDO QUE:
1. A CONTRATADA tem como atividade econômica principal o desenvolvimento e licenciamento de programa;
2. A CONTRATADA oferece o sistema DOODoc, o qual automatiza o pagamento de tributos;
3. O CLIENTE, por meio da Plataforma SeniorX Store, teve acesso as Condições Comerciais que está assumindo, e declara ciência e concordância as disposições ali assumidas; e,
4. O CLIENTE, declara que concorda e adere às condições apresentadas na plataforma supramencionada, bem como, ao presente instrumento.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Fica desde já estipulado o significado dos termos que constam no presente Contrato, conforme segue:
a) SAAS – Trata-se da mensalidade que o CLIENTE paga para usufruir o(s) sistema(s) contratado(s).
b) Sistema DOODoc Pagamentos de Tributos – O DOODoc Pagamento de Xxxxxxxx faz a emissão e o pagamento das guias tributárias do CLIENTE de modo totalmente automático, oferecendo segurança para o negócio.
c) Sistema DooLivery Gestão de Certidões – Com o DOOLivery Gestão de Certidões, têm-se o gerenciamento de todas as certidões negativas de débito e certidões positivas do CLIENTE.
d) Sistema DooLivery Caixa Postal Fiscal – Com o DOOLivery Caixa Postal Fiscal, a empresa gerencia diversos DTE com organização, agilidade e segurança.
e) Interfaces – Elementos que proporcionam uma ligação física ou lógica entre dois sistemas ou partes de um sistema que não poderiam ser conectados diretamente.
f) Treinamento – Treinamento oferecido pela CONTRATADA quando da contratação do serviço.
g) ERP implementado – Software que busca integrar os diferentes processos do negócio, com armazenamento de dados e fluxos bem estruturados.
h) SISTEMA – É um conjunto de programas e estruturas de dados que suportam todas as funcionalidades descritas no detalhamento dos produtos DooTax.
i) NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.
j) CT-e –Conhecimento de transporte Eletrônico.
k) XML – Tipo de documento eletrônico no qual contém as informações de NF-e ou CT-e.
l) Arquivo de Integração de Contas A Pagar – Arquivo de integração do sistema no qual pode conter vários títulos de contas a pagar a serem criados no Sistema.
m) GNRE – Guia nacional de recolhimento de tributos estaduais
n) WEB –Rede de alcance mundial; também conhecida como Web e WWW DATACENTER: Centro de Processamento de Dados (CPD).
o) SEFAZ – Secretaria da Fazenda.
p) Manutenção de Dados: – inclusão, exclusão, alteração de campos dos registros pertencentes à base de dados utilizadas pelo cliente.
q) Manutenção do Sistema – codificação das regras de negócio para utilização de sistema de informação pelo usuário final em linguagem de programação previamente definida.
r) Download – é a transferência de dados de um computador remoto para um computador local.
s) Datacenter – Centro de Processamento de Dados (CPD).
t) Pró-Rata Temporis – É o número de dias compreendidos entre a origem do fato gerador da obrigação inclusive até o dia da sua efetiva liquidação.
u) Anomalia – É o comportamento ou estado do SISTEMA em desacordo com o previsto pelo manual do USUÁRIO.
v) Usuário – É todo aquele que tem acesso controlado através de uma senha registrada no SISTEMA.
w) Hardware – É todo instrumento tecnológico utilizado no AMBIENTE OPERACIONAL (computadores, cabos de rede, linhas telefônicas, switches, hubs, modens, impressoras, etc.).
x) Software – É todo programa de computador utilizado para dar funcionalidade ao AMBIENTE OPERACIONAL (SGBD, Sistemas Operacionais, Gerenciadores de Rede, e-mails, etc.).
y) Ambiente operacional – É constituído de todo o dispositivo tecnológico do cliente (HARDWARE e SOFTWARE), no qual o SISTEMA é instalado e utilizado.
z) IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. aa) LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
2. DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de serviços de software (“Serviço”). Ainda, a CONTRATADA neste ato licencia à CONTRATANTE os direitos de uso do SISTEMA DOOTAX nos termos da Lei 9.609/98 e 9.610/98, através de acesso por usuário e senha. Adicionalmente à licença de uso do SISTEMA DOOTAX, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de implantação do SISTEMA DOOTAX, bem como, os serviços de suporte e atualização de acordo com os prazos e as condições definidas neste contrato.
2.1.1. Caso o CLIENTE não tenha aderido a todos os serviços prestados pela CONTRATADA, mas venha a ter interesse em incluir no rol de Serviços prestados algum dos outros Serviços que a CONTRATADA fornece, basta a formalização da inclusão do Serviço através de aditivo contratual.
2.2. O presente Contrato envolve uma prestação de serviço, descrita na cláusula supra, e acordam as Partes que a contratação envolve a concessão de uso do sistema, sendo certo que, poderá ser utilizada em caráter temporário de uso, mediante contraprestação monetária mensal e obedecendo as diretrizes abaixo indicadas:
a) A presente Concessão de Uso é protegida pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável a propriedade intelectual, especificamente no Brasil, pela lei nº 9.609 (lei do software) e lei nº 9.610 (Lei dos Direitos autorais);
b) A concessão do direito de uso não significa que o USUÁRIO adquiriu qualquer outro direito distinto ao ora expresso no presente Contrato e a referida Proposta Comercial.
c) A DOOTAX responsabiliza-se pela originalidade e propriedade do SISTEMA em eventuais alegações de infrações de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
2.3. Fica desde já, certo e ajustado, o valor acordado através da Plataforma SeniorX Store engloba os números de CNPJ de matriz já contratados e filiais já acordados quando da contratação. Caso o CLIENTE queira adicionar números de CNPJ extras de filial, não haverá cobrança adicional, no entanto, para adicional de CNPJ de matriz, haverá cobrança adicional, que deverá ser negociada em momento oportuno.
3. DO TREINAMENTO
3.1. Para que o CLIENTE entenda o sistema e saiba como utilizá-lo, a CONTRATADA fornece um treinamento quando da contratação, sendo certo que, o valor do treinamento está incluso no preço disponibilizado na proposta comercial.
3.2. O referido treinamento será realizado via vídeo conferência, estando limitado a 8 (oito) usuários e pelo período de 4 (quatro) horas.
3.3. Fica entendido entre as partes que, quando do término do treinamento, o CLIENTE estará apto a utilizar o sistema, não obstante, em caso de dúvidas pontuais sobre o sistema, possa contatar o comercial que fez a venda, e este irá direcioná-lo ao departamento responsável.
4. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. Compreende-se como suporte os serviços de apoio quanto à estabilidade do SISTEMA, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico de dificuldades de utilização.
4.2. O serviço de Suporte Técnico será executado remotamente 8 (oito) horas por dia, em horário comercial, 5 (cinco) dias da semana.
4.3. Atividades que estão contempladas no serviço de suporte são:
a) Análise de mensagens de erros da SEFAZ;
b) Análise de mensagens de erros da SISTEMA;
c) Análise de mensagens de erros da BANCO de processo do pagamento(s);
d) Apoio funcional as dúvidas dos usuários;
e) Apoio funcional as parametrizações;
f) Aplicação de patches e/ou releases;
4.4. Será respeitado o nível de serviço (SLA) abaixo:
Criticidade | Reação em horas | Solução em horas |
Muito Alta / Crítica | 1 | 2 |
Alta | 4 | 8 |
Média | 8 | 16 |
Baixa | 16 | 40 |
Muito Baixa | 40 | 80 |
4.4.1. O Nível de serviço a ser atingido é de 95% (noventa e cinco por cento) para todos as criticidades.
4.5. Os 3 (três) primeiros meses da prestação dos serviços de suporte serão utilizados pela DOOTAX e pelo CLIENTE para adequar as necessidades e os percentuais de nível de serviço. Durante esse período o percentual de nível de serviço será de 80% (oitenta por cento).
5. DAS INTERFACES
5.1. Já contempla na prestação de Serviços a interface, sendo certo que a utilização desta é facultativa ao CLIENTE sendo que as interfaces disponíveis estão indicadas nas cláusulas 5.1.1 e 5.1.2. No entanto, há possibilidade de interfaces com outros sistemas não indicados no presente Contrato, como
Enterprise Resource Planning (“ERP”) implementado, mas qualquer sistema que não esteja contemplado na aquisição de licença de uso, será tratado dentro da proposta de serviço da DOOTAX.
5.1.1. Interface bancária para geração e leitura do CNAB 240 ou CNAB1000
a. Itaú
b. Bradesco
c. Santander
d. Citibank
5.1.2. Interface bancária para geração e leitura do REC300 e REC390
a. Banco do Brasil
6. DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
6.1. A CONTRATADA se compromete a atualizar os módulos do Software do Sistema contratado pelo CLIENTE, sempre que ocorrerem alterações de natureza fiscal na Legislação Federal, Estadual e Municipal, que afetem o sistema do CLIENTE, sendo certo que, as novas versões serão disponibilizadas automaticamente.
7. DAS OBRIGAÇÕS DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas em lei, cumprir com as condições abaixo estipuladas:
I. Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato e em seus Aditivos, com colaboradores qualificados para atuarem na prestação dos serviços;
II. Empregar mão de obra qualificada na execução dos Serviços, em conformidade com toda a legislação trabalhista vigente e norma coletiva de trabalho aplicável;
III. Fornecer ao CLIENTE toda informação solicitada, indispensável à prestação dos Serviços objeto deste Contrato;
IV. Respeitar e zelar pela observância, das normas internas de segurança, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores;
V. Respeitar e zelar pela observância das regras administrativas e disciplinares estabelecidas em lei e adotadas pela CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente, em caso de culpa exclusiva, inclusive por eventuais prejuízos e danos que venham a ser causados pelos seus empregados, cooperados, administradores, prepostos, subcontratados e representantes no desempenho de suas atividades;
VI. Cumprir o escopo dos trabalhos contratados, sempre, dentro da boa técnica, atendendo aos prazos e às orientações pré-determinadas
VII. Obrigar-se integral e exclusivamente, pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social, relativa aos profissionais colaboradores contratados para a execução dos Serviços;
VIII. Arcar com toda a remuneração e despesas decorrentes da relação mantida com seus funcionários e/ou terceiros que venham a ser contratados para executar os Serviços;
IX. Manter sigilo sobre dados e documentos fornecidos pelo CLIENTE, sendo-lhe, portanto, vetado reproduzir ou transmitir tais dados a terceiros, sem a sua prévia e expressa autorização;
X. Cumprir com todas as obrigações tributárias e fiscais decorrentes da prestação dos Serviços, devendo manter o CLIENTE isento e indene de qualquer reclamação administrativa, judicial ou extrajudicial, ou qualquer perda financeira, que venha a recair sobre ele, por evento cujo fato gerador seja de responsabilidade da CONTRATADA.
XI. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado durante a execução dos Serviços, obrigando-se desde já requerer a exclusão da CONTRATANTE de qualquer demanda judicial intentada por seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios ou terceiros contrata a CONTRATADA, assumindo todo o ônus do caso, bem como a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas que esta venha a ter em função de seu defesa, incluindo, mas não se limitando, aos honorários advocatícios.
Parágrafo primeiro: Nos termos deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável como contratante dos indivíduos e demais empresas subcontratadas que prestarão serviços para a CONTRATANTE no cumprimento do objeto do
presente Contrato e, por conseguinte, por todas as despesas afins, inclusive as despesas derivadas da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra aplicável.
7.2. Constituem obrigações do CLIENTE as condições abaixo indicadas:
XII. Efetuar o pagamento acordado e indicado no Termo de Adesão, bem como, seguir com todas as condições comerciais estipuladas;
XIII. Manter cópias de segurança (backup) para todos as informações e arquivos contidos em seus sistemas e no sistema fornecido neste instrumento;
XIV. Garantir que qualquer código de acesso fornecido pela CONTRATADA seja usado somente pelos seus Usuários Autorizados, sob pena de responsabilização civil, administrativa ou penal nos termos da lei;
XV. Orientar a CONTRATADA sobre todas as informações necessárias ao início, execução e bom desempenho dos serviços ora contratados, bem como, comunicar tão logo identifique alguma falha na prestação dos Serviços, para a mais rápida e eficaz solução;
XVI. Não ceder ou transferir qualquer parte ou obrigação do Contrato sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA. Em caso de subcontratação, o CLIENTE permanecerá com a integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades por obrigações que o CLIENTE tenha contraído ou venha contrair, a qualquer título, com a subcontratada, sendo que nestes casos, o CLIENTE se compromete a exigir de seus subcontratados documentação similar à que lhe foi exigida por ocasião da contratação, que comprove a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica (capacitação técnico- operacional e técnico-profissional) compatível com a atividade/fornecimento a ser executado, bem como, das condições equivalentes às que lhe são exigidas no Contrato e nos Aditivos, especialmente no que se refere à subcontratação, cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, confidencialidade entre outras.
XVII. Manter total sigilo acerca de todas as informações dadas ou materiais de qualquer natureza a que venha ter acesso por força deste Contrato,
que constituam direitos de propriedade intelectual, ou que envolvam segredos industriais, comerciais ou de outra natureza, da CONTRATADA, ou de terceiros, perante os quais tenha o CLIENTE tenha assumido obrigação de sigilo;
XVIII. Responder por todos os danos e prejuízos que der causa causados à CONTRATADA ou a terceiros, eximindo a CONTRATADA de qualquer indenização ou prejuízo de qualquer natureza, em decorrência da quebra de alguma condição acordada no presente instrumento, em caso de culpa exclusiva;
XIX. O CLIENTE declara ciência que os direitos autorais de propriedade intelectual se reputam como valor patrimonial, sendo expressamente proibido que o CLIENTE, por si só ou aliado a outra pessoa jurídica, pratique qualquer tipo de plágio com relação ao SISTEMA da DOOTAX, funcionalidade do portal, ou qualquer informação pertinente ao uso da plataforma.
XX. O CLIENTE declara que não irá ceder informações relativas ao SISTEMA DOOTAX a qualquer outra empresa com o intuito de plagiar o sistema DOOTAX, e utilizar de sua experiência dentro do Portal para benefício próprio ou de terceiros, estando sujeito as penalidades do Art. 12 da lei 9.609/98, respondendo penal e/ou civilmente.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;
b) Pelo cumprimento dos prazos legais do CLIENTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”,
contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço, exceto se o terceiro estiver sob a responsabilidade da CONTRATADA; e,
f) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo
CLIENTE através de SOFTWARE.
7.4. Fica desde já, certo e ajustado que, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade pelo CLIENTE em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
8. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, sendo certo que, após este período, sua renovação será automática, sem a necessidade de instrumento aditivo para formalizar esta renovação, caso nenhuma das Partes se manifeste do contrário.
8.1.1. O período de 12 (doze) meses acima descrito na cláusula 8.1 corresponde à vigência mínima (“Vigência mínima”). Se o CLIENTE rescindir o Contrato antes da Vigência mínima, será estipulada uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades vincendas.
8.1.2. Fica desde já, certo e ajustado entre as Partes que, embora haja multa em caso de rescisão antecipada, a DOOTAX concede a prerrogativa ao CLINETE de rescindir o Contrato sem a incidência de multa caso ocorra nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do Contrato.
8.1.2.1. Em que pese não será cobrada multa por quebra de Contrato se resilido nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do Contrato, a mensalidade e excedentes, se houverem, serão devidos.
8.2. Após o período de doze meses previso na Cláusula 8.1, qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato imotivadamente, pré-avisando a outra desse propósito, mediante simples comunicação por escrito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, operando-se o término do contrato sem qualquer ônus ou qualquer obrigação de indenização, a não ser o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão e excedentes, se houver.
8.3. No período de aviso prévio supramencionado, a saber, 30 (trinta) dias, a prestação de serviços pela CONTRATADA e os respectivos pagamentos realizados pelo CLIENTE deverão continuar normalmente de acordo com as atividades previstas, até a data fim do aviso prévio.
8.4. O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito:
a) nos casos de requerimento, pedido ou decretação de falência ou de recuperação judicial de qualquer das Partes;
b) se qualquer das Partes praticar excesso de mandato ou negligenciar suas responsabilidades e obrigações; e,
c) em caso de descumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste instrumento.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Pela prestação dos Serviços, o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA, a título de parametrização inicial do sistema o valor de Setup, pelo valor definido na Plataforma SeniorX Store, 7 (sete) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota Fiscal. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da compra.
9.1.1. O referido valor mensal sofrerá reajuste anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), 12 (doze) meses após a data de assinatura do presente instrumento, e tal reajuste ocorrerá todos os anos, enquanto perdurar a contratação.
9.2. O pagamento deverá ser realizado em até 7 (sete) dias após o recebimento da Nota Fiscal, através de transferência realizada na Agência 263, conta corrente 77511-6, Banco 341 Itaú S/A, de titularidade da CONTRATADA ou boleto bancário, de acordo com a forma de pagamento vier a ser definida entre as Partes na Plataforma SeniorX Store.
9.3. Em caso de atraso no pagamento, será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
10. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os Serviços estarão suspensos em caso de inadimplemento superior a 7 (sete) dias, desde que a CONTRATADA notifique o CLIENTE do atraso e este não regularize em até 2 (dois) dias úteis. No entanto, antes da efetiva suspensão, o CLIENTE será notificado via e-mail.
10.2. A suspensão supramencionada em caso de inadimplemento será aplicada em caso de culpa exclusiva do CLIENTE. Se a culpa for concorrente com a CONTRATADA, as Partes entenderão a melhor solução para o problema, sendo a suspensão uma medida de último caso, se o problema for sanado por parte da
CONTRATADA, mas o inadimplemento por parte do CLIENTE permanecer mesmo assim.
10.3. Assim que os Serviços forem suspensos e o CLIENTE pagar o valor devido, a CONTRATADA irá faturar o pagamento, o qual poderá demorar de 2 (dois) a 3 (três) dias para constar como pago, e somente após o entrar na conta da CONTRATADA que esta restabelecerá o sistema.
10.4. Suspenso o acesso do CLIENTE ao SOFTWARE, a DOOTAX manterá as informações do CLIENTE armazenadas no SOFTWARE pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a DOOTAX tornará as informações do CLIENTE disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato csv, pdf e/ou xml.
10.5. Passados 60 (sessenta) dias da suspensão do acesso do CLIENTE ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES do CLIENTE, incluindo as informações pessoais, informações de conta, informações fiscais e informações financeiras, em poder da DOOTAX serão excluídos permanentemente do banco de dados da DOOTAX, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo CLIENTE sem possibilidade de recuperação após o referido período de 60 (sessenta) dias.
11. DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. Fica expressamente acordado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade, mesmo por salários, entre as Partes e seus colaboradores, direta ou indiretamente, para a execução do Serviço ora ajustado, correndo por conta exclusiva de cada parte todas as despesas com seus respectivos funcionários, inclusive encargos de legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
11.2. Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Contrato ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra parte, a parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da parte responsável. Caso a inclusão no polo passivo não seja admitida, a parte demandada deverá: informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumprida todas essas condições precedentes, a parte responsável deverá ressarcir a outra parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
11.3. É vedado ao CLIENTE contratar direta ou indiretamente, os profissionais da DOOTAX que com ela mantiveram quaisquer vínculos contratuais, durante a prestação dos serviços contratados, assim como, contratar qualquer pessoa que tenha mantido esse vínculo, no período de 12 (doze) meses posteriores ao seu desligamento. O descumprimento à presente vedação, será entendido como aliciamento e concorrência desleal, ensejadores da aplicação da legislação penal e comercial pertinentes, sem prejuízo da cobrança de multa no valor integral da prestação dos serviços objeto desta Proposta e rescisão da presente, exceto, se houver prévio e expresso consentimento das partes.
12. OBRIGAÇÃO DE SIGILO
12.1. As Partes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas entre si para fins de execução dos serviços, ainda que com ele não relacionadas diretamente.
12.2. Todos os dados, detalhes e informações contidos no contrato, assim como os demais dados, detalhes e informações sobre os serviços, que as Partes obtenham por qualquer forma, ainda que indiretamente, em razão desta contratação, terão caráter estritamente confidencial, estando abrangidos pela obrigação de sigilo prevista acima.
12.3. As Partes não poderão utilizar os dados confidenciais para publicidade, nem para comunicação a terceiros, nem para outro fim que não seja o de execução dos serviços e cumprimento do contrato.
12.4. A obrigação de sigilo estende-se aos administradores, empregados, prepostos e consultores das Partes e seus subcontratados, de forma geral, obrigando-se as Partes a tomar todas as providências para que tal obrigação seja devidamente cumprida.
12.5. Não haverá obrigação de sigilo com respeito a informações de conhecimento público à data de sua revelação ou que venham a tornar-se de conhecimento público sem o descumprimento desta Cláusula.
12.6. A obrigação de sigilo vigorará enquanto este Contrato estiver vigente e pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da rescisão/resolução/distrato deste contrato ou o recebimento definitivo dos serviços, sendo que, o descumprimento da obrigação de sigilo, cumulativamente, resultará:
12.6.1. Na responsabilidade por perdas e danos, independentemente das demais consequências previstas adiante;
12.6.2. Aplicação de multa penal no montante de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da responsabilidade pela indenização prevista na cláusula supra; e,
12.6.3. A rescisão do contrato, a critério da CONTRATADA, por inadimplemento do CLIENTE, caso o descumprimento da obrigação de sigilo ocorra durante a execução dos serviços.
13. RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
13.1. As partes se comprometem a não explorar qualquer mão-de-obra infantil ou trabalho forçado ou em condição análoga a de escravo e evitar, de todos os modos, a contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil ou trabalho forçado ou em condição análoga a de escravo em qualquer localidade, bem como, proteger seus empregados contra todas as formas de discriminação, tanto no momento da contratação, quanto no decurso da atividade profissional de tais empregados e qualquer tipo de assédio no local de trabalho, incluindo assédio físico, verbal, sexual ou psicológico, assim como qualquer tipo de abuso ou ameaça aos seus empregados.
13.2. As partes se responsabilizam em adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir.
13.3. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), da Lei de Prevenção e Combate e Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e a Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013, seu Decreto nº 8.420/2015 e seus regulamentos) (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
13.4. As partes se comprometem ainda a: (a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13.5. Caso alguma das partes, seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, subcontratados, prestadores de serviços, prepostos, agentes, estejam ou venham a estar sob investigação relacionada à violação das Leis Anticorrupção, a parte prejudicada poderá suspender este Contrato até a apuração dos fatos e conclusão da investigação sem incorrer em quaisquer ônus ou penalidades. Não obstante, em caso de comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula a parte prejudicada poderá rescindir o presente Contrato imediatamente, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
14. DA NOVAÇÃO
14.1. A tolerância, por qualquer uma das Partes em benefício da outra, em relação ao descumprimento das cláusulas e condições aqui pactuadas, não poderá ser havida como novação de quaisquer dessas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse sido concedida, sendo considerada como mera liberalidade.
14.2. As disposições do presente Contrato sempre prevalecerão sobre todas e quaisquer correspondências, documentos e/ou propostas existentes até o momento da assinatura deste Contrato. O presente Contrato somente poderá ser modificado ou alterado através de aditivo contratual, conforme prevista na cláusula 7.1.
15. DO COMPLIANCE
15.1 As Partes estão cientes e se comprometem a obedecer às disposições da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/13, declarando, garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do Contrato, não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou qualquer artigo de valor a qualquer representante/funcionário de governo, em qualquer instância, ou de partido político para os fins de:
a) influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, em qualquer instância, ou de partido político em sua qualidade oficial;
b) induzir esse representante/funcionário de governo, em qualquer instância, ou de partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao dever legal desse representante/funcionário de governo, em qualquer instância, ou de partido político; ou
c) induzir esse representante/funcionário de governo, em qualquer instância, ou de partido político a usar sua influência junto a qualquer governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar qualquer ato ou decisão desse governo ou órgão com o fim de auxiliar na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.
15.2. A DOOTAX disponibilizará para o CLIENTE o Canal Aberto para comunicar informações específicas relativas a suspeitas de violações de Compliance e comportamentos em desacordo com os valores da DOOTAX. O Canal é disponibilizado através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
15.3. No ANEXO I do Contrato, encontra-se a Política Anticorrupção da DOOTAX, a qual o CLIENTE declara ciência quanto ao seu conteúdo e se compromete a cumprir as disposições ali elencadas.
16. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As Partes declaram e garantem que cumprirão todos os termos das legislações aplicáveis à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do cumprimento do Contrato, especialmente aqueles contidos na Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e suas alterações vigentes.
16.2. Os Dados Pessoais fornecidos entre as Partes serão tratados apenas na medida estritamente necessária à prestação dos Serviços e ao cumprimento do Contrato, devendo as Partes manter nível adequado de proteção a tais dados por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais compatíveis com as atividades de tratamento realizadas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As Partes envidarão seus melhores esforços para atingir o objeto deste Contrato.
17.2 Este Contrato obriga e vincula as Partes, bem como os seus sucessores a qualquer título.
17.3 É vedado às Partes, de qualquer forma, a cessão deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, incluindo os direitos e deveres deles oriundos, exceto expressa autorização de uma Parta à outra nesse sentido.
17.4 As Partes, por meio do presente Instrumento, reconhecem e admitem a validade da assinatura eletrônica e/ou digital e concordam plenamente com a possibilidade de realizar a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica e/ou digital, utilizando sistema eletrônico de plataforma de assinaturas, conforme Medida Provisória 2.200-2/2001, concordando com a autenticidade e integridade do documento como um todo, inclusive da assinatura nele constante, e sua característica de título executivo judicial ou extrajudicial.
17.5. O CLIENTE declara ciência e aceitação ao Termo de Responsabilidade para Utilização dos Sistemas fornecidos pela Dootax, o qual vigora no presente instrumento na forma de ANEXO II.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES FISCAIS
ANEXO I
TERMO ANTICORRUPÇÃO
TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA DOOTAX
A PARTE, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, declara e se compromete, sob as penas da Lei, conhecer, cumprir e exigir o cumprimento da Lei nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, colaboradores, fornecedores, prepostos e/ou agentes a qualquer título (doravante denominados “Representantes”), a:
(i) Conduzir todas suas práticas comerciais, financeiras e legais, inclusive as relacionadas à DOOTAX, de forma ética e legal, de acordo com o disposto na legislação aplicável acerca de práticas Anticorrupção;
(ii) Cumprir e exigir o cumprimento da Lei nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis e esferas públicas e privadas, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública Nacional, aos interesses da DOOTAX, e aos interesses da PARTE, principalmente, mas não se limitando às seguintes práticas:
(a) prometer, oferecer dar ou dar, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público ou a pessoa relacionada a ele, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão dele; assim como,
(b) direcionar negócios a favor de qualquer pessoa ou entidade.
(iii) Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
(iv) Possuir políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras;
(v) Manter políticas e procedimentos internos, bem como dar conhecimento de tais normas a todos os profissionais com quem tiver vínculo de qualquer natureza;
(vi) Executar as obrigações decorrentes deste instrumento, e atuar no âmbito desta relação, de forma ética e de acordo com as regras e princípios previstos na legislação aplicável, comprometendo-se a tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para impedir qualquer atividade ilícita e/ou fraudulenta, em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, diretamente ou através de seus acionistas, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prepostos e/ou procuradores, assim como por quaisquer agentes, parceiros, fornecedores, subcontratados e/ou seus respectivos empregados, que sejam ou possam ser caracterizadas como lesivas à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
(vii) Não oferecer ou dar, a qualquer representante da DOOTAX, vantagem, benefício, privilégio, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo, como indução ou recompensa por praticar ou por deixar de praticar qualquer ato relativo à obtenção ou execução de qualquer contrato com a PARTE; e,
(viii) Denunciar à DOOTAX, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, qualquer ação ou omissão, ainda que não haja provas, que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da legislação Anticorrupção vigente ou qualquer dispositivo do presente instrumento.
A PARTE se obriga, inclusive em nome de seus empregados, prepostos, procuradores e quaisquer terceiros que participem e/ou tenham qualquer envolvimento com as atividades vinculadas ao objeto do presente instrumento, a manter, durante a sua vigência e após sua extinção, o mais completo e absoluto sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações, projetos e quaisquer documentos referentes ao objeto deste Termo.
Ainda, a PARTE reconhece e declara também que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação comercial/contratual, se
compromete a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais normativas de proteção de dados aplicáveis ao caso.
Caso seja comprovando de fato ação de corrupção a sujeito público ou privado, a DOOTAX tem a prerrogativa de romper todos os contratos estabelecidos unilateralmente sem nenhum ônus, não eliminando a possibilidade de possíveis ações cíveis e criminais por parte da DOOTAX.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES FISCAIS
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS FORNECIDOS PELA DOOTAX
A DOOTAX SOFTWARES S.A., sociedade anônima fechada, com sede no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 32.303.868/0001-57, doravante denominada, simplesmente, (“DOOTAX”) por meio do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS FORNECIDOS PELA DOOTAX (“Termo de Uso”), concede ao CLIENTE
(“Usuário”) um manual explicativo dos sistemas que fornece, bem como,
formaliza os limites de uso dos sistemas.
CONSIDERANDO QUE:
(a) A DOOTAX oferece três tipos de sistemas, a saber, (i) DOODoc, o qual automatiza o pagamento de tributos; (ii) DooLivery Gestão de Certidões, o qual gerencia as certidões negativas de débito e positivas emitidas pela empresa; e, (iii) DooLivery Caixa Postal Fiscal, o qual centraliza os DTE e simplifica o acesso ao fisco, sendo certo que, o presente termo de aplica à todos os sistemas supra mencionados; e,
(b) A DOOTAX neste ato licencia ao Usurário os direitos de uso do Sistema Dootax nos termos da Lei 9.609/98 e 9.610/98, através de acesso por usuário e senha. Adicionalmente à licença de uso do Sistema Dootax, a DOOTAX se compromete a prestar serviços de implantação do Sistema Dootax, bem como os serviços de suporte e atualização de acordo com os prazos e as condições definidas em contrato apenso ao presente instrumento.
As Partes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas entre si para fins de execução dos serviços, ainda que com ele não relacionadas diretamente.
Todos os dados, detalhes e informações contidos no contrato, assim como os demais dados, detalhes e informações sobre os serviços, que as Partes obtenham por qualquer forma, ainda que indiretamente, em razão desta contratação, terão caráter estritamente confidencial, estando abrangidos pela obrigação de sigilo prevista acima, bem como, afirma estar de acordo com todas as definições do
presente instrumento, e está ciente das regras de uso de sistema abaixo estipuladas:
1. O usuário compromete-se a seguir as seguintes regras para acesso ao sistema que vier a contratar:
a. Acessar o Sistema somente por necessidade de serviço realizando as tarefas e operações em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na legislação, utilizando o acesso, o software e as informações concedidas somente para os fins aos quais fui autorizado;
b. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições ou por fontes secundárias, salvo em decorrência de decisão competente na esfera administrativa ou judiciária;
c. Seguir rigorosamente os cuidados básicos com a senha pessoal de acesso a informação com a finalidade de evitar o uso indevido por terceiros, sendo certo que, a senha pessoal e intransferível, bem como o login de acesso, e deve ser seguidas as recomendações de segurança em relação à criação de uma senha forte;
d. Divulgar informações somente mediante prévia autorização competente, e assegurar que nenhum relatório, tela ou listagem solicitada seja utilizado para finalidades diferentes daquelas previstas na Portaria MF nº 47, de 2018; e,
e. Assumir inteira responsabilidade quanto ao uso das credenciais de acesso concedidas, bem como pela sua não disponibilização a terceiros, por qualquer meio ou para qualquer finalidade.
2. O usuário tem ciência que:
a. Não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do Software, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao Software ou nenhuma parte dele.
b. As operações que correspondam à aceitação do presente Termo de Uso, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente
instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados do Usuário, juntamente com a data e hora em que foram realizadas, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
c. A DOOTAX manterá, em conformidade com a legislação vigente, registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet que envolvam o uso de seus recursos computacionais;
d. Deve zelar pela correta utilização dos recursos a ele disponibilizados, assim como pela segurança de dados, informações e recursos computacionais sob sua responsabilidade; e,
e. O usuário declara, ainda, que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com a rede bancária, assinatura do XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML no SEFAZ, deverá disponibilizar à DOOTAX as INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento.
3. Constituem infrações:
a. Violação dos direitos de acesso de outros usuários, como, por exemplo, a utilização de identificação e senhas de terceiros;
b. Qualquer tentativa de violação de privacidade ou integridade de dados ou sistemas da DOOTAX de organizações externas;
c. Alteração não autorizada da configuração física ou lógica dos equipamentos de tecnologia da informação;
d. Produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais, por exemplo, por caracterizarem: transgressão de propriedade intelectual, de proteção à criança e ao adolescente e ao meio ambiente, atentado à privacidade ou promoção de discriminação por origem, raça, cor, idade, religião, gênero ou orientação sexual;
e. Transmissão de mensagens eletrônicas para destinatários não consencientes, e que, independentemente de sua finalidade, sejam enviadas de forma massificada, com conteúdo uniforme ou praticamente uniforme;
f. Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, dos sistemas ou de
equipamentos de informática (hardware e software) de terceiros, ou que possam danificar as informações armazenadas nesses equipamentos;
g. Fazer uso de falhas de configuração, falhas de segurança ou conhecimento de senhas de terceiros para de alguma forma violar privilégios de acesso; e,
h. Instalação e utilização de cópias de programas não licenciados ou utilização para fins que vão contra legislação brasileira.
Fica desde já, certo e ajustado que, eventual descumprimento do presente Termo de Compromisso poderá acarretar sanções Administrativas, Cíveis e Penais.