EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
De 20 de maio de 2015 Município de Boa Vista do Sul - RS
Tipo de julgamento: Menor Preço Global
Edital de pregão para contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da máquina Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 (nove) horas do dia 03 de junho de 2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 0.000, reunir-se-ão o pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 012/2015, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da máquina Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997, incluindo peças e mão de obra, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 006, de 06/02/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto do sistema de deslizamento da lâmina, com substituição de peças na máquina, incluindo substituição das borrachas das portas da cabine e do cilindro de deslizamento da lâmina, incluindo peças e mão de obra, da Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, conforme descrito no Anexo I (proposta financeira).
1.2. A licitante vencedora deverá realizar a montagem e ajustes do sistema na máquina e testes necessários para o funcionamento do conjunto, bem como arcar com as custas com o transporte da máquina até a sede da licitante (ida e volta), caso necessário.
1.3. A máquina, objeto da presente licitação, estará à disposição dos licitantes para vistoria e análise, no seguinte endereço: Parque de Máquinas Municipal, Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, onde poderá, se necessário, ser retirada para a execução do serviço e entregue em funcionamento, momento no qual será examinada a qualidade dos serviços efetuados.
1.4. Todos os materiais cotados deverão ser de primeira linha, novos e de boa qualidade. A garantia mínima das peças e dos serviços deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses. As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Almoxarifado Municipal após a finalização dos serviços.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A empresa licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item
3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o
nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.4. Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo no ANEXO V.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.4, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.4, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
▪ Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
▪ Para elaboração da proposta a licitante deverá utilizar a planilha constante no
Anexo I;
▪ No valor deverão estar inclusos impostos, taxas, transporte, mão de obra e qualquer ônus incidente;
▪ Prazo de vigência da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Na cotação de preços serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a comissão de Licitações estará autorizado a adjudicar o objeto desconsiderando a terceira e quarta casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
▪ data, assinatura e identificação do signatário.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais), observado para fins de julgamento o valor total global.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando- se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o
último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
e) forem superiores ao Demonstrativo de Orçamento (Anexo VI), parte integrante deste Edital.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Para fins de composição de preços unitários das peças e mão de obra, será feito o cálculo em porcentagem da redução do valor total global, levando-se em conta o valor inicialmente proposto e o valor final ofertado, e este percentual descontado do valor das peças e mão de obra.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos abaixo descritos, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público. Para autenticação por servidor público do Município de Boa Vista do Sul, os documentos deverão ser apresentados até às 16h30min do dia anterior ao da abertura do certame, ou, ainda, poderão ser autenticadas as cópias às vistas dos originais no momento da sessão. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, não podendo ser manuscritos, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou estarem ilegíveis; deverão, ainda, ser datados e assinados por seu representante legal, quando expedidos pela própria licitante.
7.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensável se já tiver sido apresentado no credenciamento);
b) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da licitante e na forma da Lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da licitante e na forma da Lei;
e) Prova de regularidade do FGTS;
f) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, de que a mesma não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o Poder Público (Anexo II deste Edital);
g) Declaração de que atende ao disposto no Artigo 7.°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V);
h) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
i) Certidão negativa de falências e recuperação judicial, fornecidas pelo distribuidor do Foro da Comarca onde está sediada a licitante ou emitida pela internet, com vencimento não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão, quando esta não mencionar validade própria.
j) Declaração de que vistoriou a máquina e suas peças e que tomou conhecimento das condições, conforme Anexo VII.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.3. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4.5. Para fins de julgamento das propostas, em se tratando de Cooperativa de Trabalho, somar-se-á ao preço ofertado na proposta financeira 15% (Quinze por cento) a título de contribuição previdenciária a cargo da Administração, nos termos do Artigo 22, inciso IV, da Lei Federal nº 8.212/91 (com a redação da Lei nº 9.876/99 c/c Artigo 15, inciso I da Lei 8.212/01).
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.01 - Os serviços, objeto do futuro Contrato, deverão ser concluídos num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
10.02 - Deverá a Contratada prestar garantia mínima de 06 (seis) meses contra defeitos oriundos da má execução dos serviços ou de fabricação das peças.
11. DO PAGAMENTO E RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
11.1. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços, apresentação da respectiva nota fiscal e documentos exigidos.
11.2. A despesa decorrente do presente processo será atendida através da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERV. URB. E VIAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERV. URB. E VIAÇÃO
Atividade 2080 – Manut. dos Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 3.3.90.30.99.04 Material para Manut. de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (8578) 3.3.90.39.99.14 Manut. e Conservação de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (8596)
11.3. As empresas que não possuírem conta bancária no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, deverão emitir documento para pagamento com código de barras (boleto bancário), pagável em qualquer agência bancária, ou, será efetuada transferência bancária, em conta com o mesmo CNPJ mencionado no contrato/empenho, sendo que os custos de transação serão arcados pela empresa contratada.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratadas, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital, pedido este que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul/RS, endereçado ao Pregoeiro. Não serão considerados pedidos de impugnação encaminhados via FAX ou pela internet.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito.
13.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
13.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Sul, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para facilitar a operacionalização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor público, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Boa Vista do Sul, 20 de maio de 2015.
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone: E-mail: Conta Corrente/Banco:
Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto do sistema de deslizamento da lâmina, com substituição de peças na máquina, incluindo substituição das borrachas das portas da cabine e do cilindro de deslizamento da lâmina, incluindo peças e mão de obra, da Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, conforme descrito abaixo:
ITEM * | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
CONSERTO DO MOTOR CUMMINS E SISTEMA DE ARREFECIMENTO | ||||||
01 | 1 | PÇ | SUPORTE CENTRAL LAMINA REF. 8W1751 | |||
02 | 5 | PÇ | CALÇO DE APOIO REF. 2G3221 | |||
03 | 10 | PÇ | TRAVA CALÇO REF. 8W1749 | |||
04 | 1 | PÇ | CAPA DO SUPORTE REF. 9D8285 | |||
05 | 1 | PÇ | BUCHA - REF. DA PECA 8W4067/B | |||
06 | 1 | PÇ | BUCHA - REF. DA PECA 8W4066/B | |||
07 | 1 | PÇ | JOGO DE BORRACHAS PARA AS PORTAS DA CABINE | |||
08 | 1 | UN | COLA ESPECIAL PARA BORRACHA (FIXACAO DAS BORRACHAS DAS PORTAS) | |||
09 | 1 | PÇ | KIT REPARO CILINDRO DESLIZAMENTO LAMINA |
ITEM * | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
10 | 1 | SER | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MAO-DE-OBRA: CONSERTO DO SISTEMA DE DESLIZAMENTO DA LAMINA: ENCHER OS 04 LADOS DA REGUA COM SOLDA ESPECIAL, ALINHAMENTO DO SUPORTE DA LAMINA COM USINAGEM - FRESA NOS ANGULOS DE 90º (SERVIÇO ESTE REALIZADO EM CENTRO DE USINAGEM, NAO SENDO ACEITO SERVIÇO COM LIXADEIRA MANUAL), SUBSTITUICAO DE PECAS, SUBSTITUICAO DAS BORRACHAS DAS PORTAS DA CABINE E DO CILINDRO DE DESLIZAMENTO DA LAMINA; MONTAGEM E AJUSTES DO SISTEMA NA MAQUINA E TESTES NECESSARIOS. | DISPENSADO | ||
VALOR TOTAL PEÇAS: R$ xxxx,xx | ||||||
VALOR TOTAL MÃO DE OBRA: R$ xxxx,xx | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: |
* Para validação da proposta, todos os itens deverão ser cotados, inclusive as marcas (exceto onde contiver “dispensado”), sob pena de desclassificação da proposta.
Carimbo
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias da abertura da proposta financeira.
Data:
Representante Legal da Empresa:
Assinatura:
ANEXO II
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE D E C L A R A Ç Ã O
DADOS DA EMPRESA:
NOME:
CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 018/2015, que a Empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
Local, de de 2015.
Assinatura
Nome:
Prazo:
Valor:
Origem: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 018/2015
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº xxx/2015
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, inscrita no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xx Xxx Xxxxx xx Xxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa .........................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua
................, nº ..., na cidade de ............../RS, inscrita no CNPJ/MF/Nº 00.000.000/0000-00,
neste ato representada pelo .........................., ........, inscrito no CPF/MF/Nº ,
residente e domiciliado a Rua ................, nº ..., em ............../RS, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como no disposto no Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 018/2015, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto do sistema de deslizamento da lâmina, com substituição de peças na máquina, incluindo substituição das borrachas das portas da cabine e do cilindro de deslizamento da lâmina, incluindo peças e mão de obra, da Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, conforme descrito abaixo:
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá realizar a montagem e ajustes do sistema na máquina e testes necessários para o funcionamento do conjunto, bem como arcar com as custas com o transporte da máquina até a sede da licitante (ida e volta), caso necessário.
Parágrafo segundo - A máquina, objeto da presente licitação, estará à disposição dos licitantes para vistoria e análise, no seguinte endereço: Parque de Máquinas Municipal, Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, onde poderá, se necessário, ser retirada para a execução do serviço e entregue em funcionamento, momento no qual será examinada a qualidade dos serviços efetuados.
Parágrafo terceiro - Todos os materiais cotados deverão ser de primeira linha, novos e de boa qualidade. A garantia mínima das peças e dos serviços deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses. As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Almoxarifado Municipal após a finalização dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
O preço estipulado entre as partes é de: R$ XXXX (XXXX) pelos materiais e R$ xxxx (xxxxx) pela mão de obra, perfazendo um valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXX), conforme proposta vencedora da licitação.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação
dos serviços e da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERV. URB. E VIAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, SERV. URB. E VIAÇÃO
Atividade 2080 – Manut. dos Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 3.3.90.30.99.04 Material para Manut. de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (8578) 3.3.90.39.99.14 Manut. e Conservação de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (8596)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS.
Não haverá qualquer reajuste durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E GARANTIA.
O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 06 (seis) meses após a efetiva entrega da máquina, junto a Prefeitura Municipal (garantia das peças e serviços).
A garantia acima mencionada importa em refazer os serviços nos mesmos termos ora contratados, sem ônus para o CONTRATANTE, desde que provada a má execução dos serviços ou defeito nas peças utilizadas.
Os serviços, objeto do Contrato, deverão ser concluídos num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total, ou 20% (vinte por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de descumprimento parcial;
c) Multa moratória de 0,33% ao dia em relação ao atraso na entrega dos materiais, objeto do presente Contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES.
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem
qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, fica designado o servidor xxxxxxxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Garibaldi, RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Boa Vista do Sul, xx de xxxxxxxx de 2015.
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL ALOÍSIO RISSI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de de 2015.
Assinatura
Nome:
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
ANEXO V
(ANEXAR LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA)
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, que atendemos todos os requisitos de habilitação do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, Edital nº 018/2015.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................................., em........de de 2015.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO VI DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO EM R$ |
01 | 1 | PÇ | SUPORTE CENTRAL LAMINA REF. 8W1751 | 1.986,05 |
02 | 5 | PÇ | CALÇO DE APOIO REF. 2G3221 | 6,00 |
03 | 10 | PÇ | TRAVA CALÇO REF. 8W1749 | 25,12 |
04 | 1 | PÇ | CAPA DO SUPORTE REF. 9D8285 | 535,00 |
05 | 1 | PÇ | BUCHA - REF. DA PECA 8W4067/B | 65,00 |
06 | 1 | PÇ | BUCHA - REF. DA PECA 8W4066/B | 65,00 |
07 | 1 | PÇ | JOGO DE BORRACHAS PARA AS PORTAS DA CABINE | 170,00 |
08 | 1 | UN | COLA ESPECIAL PARA BORRACHA (FIXACAO DAS BORRACHAS DAS PORTAS) | 70,00 |
09 | 1 | PÇ | KIT REPARO CILINDRO DESLIZAMENTO LAMINA | 180,00 |
10 | 1 | SER | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MAO-DE-OBRA: CONSERTO DO SISTEMA DE DESLIZAMENTO DA LAMINA: ENCHER OS 04 LADOS DA REGUA COM SOLDA ESPECIAL, ALINHAMENTO DO SUPORTE DA LAMINA COM USINAGEM - FRESA NOS ANGULOS DE 90º (SERVIÇO ESTE REALIZADO EM CENTRO DE USINAGEM, NAO SENDO ACEITO SERVIÇO COM LIXADEIRA MANUAL), SUBSTITUICAO DE PECAS, SUBSTITUICAO DAS BORRACHAS DAS PORTAS DA CABINE E DO CILINDRO DE DESLIZAMENTO DA LAMINA; MONTAGEM E AJUSTES DO SISTEMA NA MAQUINA E TESTES NECESSARIOS. | 8.100,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 11.452,25 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA D E C L A R A Ç Ã O
DADOS DA EMPRESA:
NOME:
CNPJ: Insc. Estadual.:
ENDEREÇO:
Na qualidade de Responsável da empresa acima descrita, declaro ter vistoriado a máquina Motoniveladora Caterpillar 140H, ano 1997, lotada na Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Viação do Município de Boa Vista do Sul, e tomei conhecimento de todas as informações necessárias para a execução dos serviços objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 018/2015.
Local e data
Assinatura