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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019
Processo nº. JFES-ADM-2019/00035
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 29 de agosto de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CNPJ 05.424.467/0001-16
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx XXX: 00.000-000 – Xxx xx Xxxxxxx - XX
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (00) 0000-0000 / 9868 (de 12 as 17h)
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, por lote único, de subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações
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de software e serviços de suporte técnico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. As especificações mínimas das licenças e os serviços de suporte e atualização das mesmas estão descritos no item 16 do Termo de Referência, do Edital.
1.2. As licenças serão entregues conforme endereços constantes no item 17 do Termo de Referência, do Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
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4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados
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para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, considerando seus quantitativos máximos, conforme item 3 do Anexo 1 - Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
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SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
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25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
27.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
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27.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
27.5. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Valor unitário e total por item.
29.1.2. Valor global do lote.
29.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
29.1.4. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados, conforme modelo do item 2 do Termo de Referência.
29.1.5. Prazo de garantia e suporte técnico de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme itens 16 e 30 do Termo de Referência, deste Edital. Caso o licitante não apresente o referido prazo, será considerada oferta de garantia e suporte técnico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
29.1.6. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.7. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
30. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
30.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
31.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
31.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
31.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
31.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
31.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
31.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
31.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
32. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
32.1. Sicaf.
32.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
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32.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
32.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
32.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
33. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
34. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
35. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
35.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
35.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
36. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
36.1. Relativa à habilitação jurídica:
36.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
36.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
36.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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36.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
36.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
36.3. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou do órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante executou a venda e o respectivo serviço de suporte técnico de, no mínimo, 250 licenças do software Caringo Swarm.
36.3.1. O atestado deverá conter: a) identificação do atestante; b) informações que a Contratante possa valer-se para diligenciar com o atestante, preferencialmente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
36.4. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
37. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
37.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
37.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
37.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
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37.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
37.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
37.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
37.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
37.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
38. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
40. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
40.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
41. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
44.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
44.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
44.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 29.1 deste Edital.
44.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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48. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
48.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
48.2. Preferencialmente, a Ata de Registro de Preço será assinada digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
48.3. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 01 dia útil, caso o contrato seja assinado digitalmente.
49. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
50. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
51. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
52.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
52.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização
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de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
52.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
53. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 34 do Termo de Referência, deste Edital:
53.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
53.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 2, deste Edital.
53.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
55. Quando o fornecedor beneficiário da Ata convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será cancelado seu registro e convocado o licitante registrado como cadastro de reserva, se houver, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação do referido cadastro.
56. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
57. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
58. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
58.1. Cometer fraude fiscal;
58.2. Apresentar documento falso;
58.3. Fizer declaração falsa;
58.4. Comportar-se de modo inidôneo;
58.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
58.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
58.7. Não mantiver a proposta.
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59. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
60. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
61. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
62. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
63. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
64. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
65. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
66. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
67. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
68. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
69. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
70. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
71. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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72. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
73. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
74. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
74.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
74.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
75. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
76. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
77. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
77.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
77.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
78. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
79. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
80. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela
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ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
81. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
82. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
83. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
84. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
85. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
85.1. Termo de Referência.
85.2. Anexo 1 – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens
85.3. Anexo 2 - Modelo de Termo de Compromisso.
85.4. Anexo 3 – Modelo de Termo de Ciência.
85.5. Anexo 4 - Planilha Estimativa de Preços.
85.6. Anexo 5 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
85.7. Anexo 6 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
85.8. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 14 de agosto de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Contratação de empresa fornecedora de subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1.2. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
1.2. ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO (SJES) CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória - ES CEP: 29053-245
Seção de Licitações: Telefone (00) 0000-0000 (12 às 19h) E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3. ÓRGÃO PARTICIPE:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO (SJRJ) CNPJ: 05.424.467/0001-16
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx.
Bairro: Centro - CEP: 20.040/009 – Rio de Janeiro - RJ. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 / 9868 (12 às 17h) E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.4. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.4.1. As licenças de software Caringo Swarm servirão para dar suporte ao funcionamento do novo sistema processual E-PROC, implantado na 2ª Região, e o quantitativo a ser adquirido irá proporcionar a cobertura total do sistema;
1.4.2. O objetivo será alcançado com a aquisição, instalação, dos itens da planilha do item 2.2;
2. PLANILHA DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos e serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
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2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
Item | Descrição | Unid. | Qtd. Máx. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SJES – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | 500 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
2 | SJRJ – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | 500 | ||
Valor Total |
3. PLANILHA DISTRIBUIÇÃO E VALORES MÁXIMOS
3.1. O preço máximo para aquisição foi estimado com base no valor médio obtido na pesquisa de mercado realizada por este órgão;
3.2. O custo estimado total do Registro de Preços está distribuído conforme quantidades e valores constantes na tabela a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Máxima | Custo Unitário Estimado | Custo Total Estimado (R$) |
1 | SJES – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | 500 | ||
2 | SJRJ – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | 500 | ||
Valor Total |
4. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A demanda refere-se à aquisição de licenciamento de solução de Content Addressed Storage (CAS) que trata-se de software de gerenciamento de armazenamento multimídia que destina-se ao controle de armazenamento de peças processuais do sistema e-Proc.
Nos termos do acordo de cooperação entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ficou estabelecido o uso do sistema e-Proc como sistema de controle processual a ser utilizado nas duas regiões em versão única.
Desta feita, a solução CAS usada pelo sistema supracitado é o Caringo Swarm, software CAS responsável pelo controle de armazenamento de peças processuais em conformidade com os requisitos estabelecidos no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal (MoReq-Jus), conforme processo administrativo nº 0010641-95.2016.4.04.8000 do TRF4.
Tem-se por premissa a contratação de ferramenta específica de CAS, a solução Caringo, pelos motivos abaixo elencados:
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É a única solução homologada para funcionamento com o sistema e-Proc. Desde seu início, por questões técnicas, foi adotado o Caringo como ferramenta CAS do sistema e-Proc, de forma que não há outro sistema homologado para esse uso.
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Nos termos da cooperação técnica entre as equipes, busca-se unidade de padrões e tecnologias, de forma que seria imprescindível o uso das mesmas tecnologias de sustentação do sistema e-Proc usadas pelo TRF4.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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A aquisição de outra solução CAS pode, posteriormente, apresentar incompatibilidade com o sistema, de forma a trazer prejuízos à administração e haver a necessidade de contratações emergenciais.
Tratando-se de aquisição regional, capitaneada pela Seção Judiciária do Espírito Santo, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro figurará como partícipe, conforme alinhamento técnico firmado.
Essa aquisição é fundamental para a manutenção do sistema e-Proc, uma vez que seu crescimento só será permitido com uma solução de armazenamento e controle de peças que desonere soluções de backup e armazenamento direto em banco de dados, de forma a não onerar o desempenho da aplicação, favorecendo o jurisdicionado e a qualidade dos serviços prestados aos usuários internos da Justiça Federal.
Com essa aquisição garante-se a manutenção da solução de virtualização em eventuais falhas operacionais, a direito às atualizações de software necessárias para seu correto funcionamento (patches de correção), a atualização de novas funcionalidades disponibilizadas em versões mais recentes do produto e suporte técnico junto ao fornecedor/fabricante para solução de problemas mais complexos que possam ocorrer.
A aquisição por registro de preço justifica-se pela impossibilidade de se definir previamente a quantidade de licenças necessárias para atender as demandas futuras, em especial, a substituição do sistema processual Apolo pelo sistema processual e-Proc e seu respectivo crescimento.
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Capacidade de armazenamento da solução de armazenamento CAS devidamente licenciada;
5.2. Garantir o armazenamento eficiente e seguro das peças processuais do sistema e-Proc;
5.3. Dispor de segurança dos dados através de armazenamento distribuído;
5.4. Redução da necessidade de backup através da distribuição de réplicas de dados;
5.5. Assegurar a atualização do software;
5.6. Suporte técnico especializado do fabricante para resolução de problemas complexos.
6. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
6.1. A contratação visa prover infraestrutura de software para suporte as soluções das iniciativas planejadas e Nivelamento e aprimoramento na gestão de infraestrutura de TI
7. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e os Estudos Preliminares (artefatos) constantes na Requisição JFES-SEC-2019/00063.
8. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
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8.1. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas para o período de validade deste registro de preços e a Contratante se reserva o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado;
9. ANÁLISE DE MERCADO DE TI
9.1. Considerando que o software pretendido é pré-requisito para instalação e funcionamento do sistema processual e-Proc, não se verifica a necessidade de pesquisa de outras soluções existentes no mercado.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
10. DA NATUREZA DO OBJETO
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10.1. Como se trata de aquisição de licenças, não se configura “serviço continuado”.
11. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
11.1. O lote da presente licitação é indivisível e deverá ser adjudicado a uma única licitante;
12. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
12.1. As licenças de software desta contratação são oferecidas por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
13. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Não se aplica
14. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
14.1. Não se aplica.
15. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. Para fins de habilitação deverá ser apresentado:
15.1.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
15.1.2. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica, atestando que a Licitante executou a venda e o respectivo serviço de suporte técnico de, no mínio, 250 licenças do software Caringo Swarm.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS
16.1. A Contratada deverá fornecer licenças do software Caringo Swarm, oferecidos comercialmente pela empresa Caringo Inc., incluindo serviços de suporte e manutenção pelo períodos de 24 (vinte e quatro) meses, nas quantidades descritas no item 2.2, observando as condições abaixo.
16.2. A licenças deverão ser do tipo uso perpétuo, não havendo restrição de uso fora do período de garantia e/ou suporte.
16.3. O software deverá ser instalado no datacenter da Contratante, conforme endereços listados no item 17 e subitens.
16.4. A instalação e configuração do software poderá, a critério da Contrantante, ser acompanhada por técnicos por ela indicados.
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16.5. O software deverá ser configurado para uso do sistema e-Proc, sendo usado como repositório de dados replicados.
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16.6. Após a instalação a Contratada deverá passar para os técnicos da Contratante o conhecimento no modelo hands-on, de forma a demonstrar o que foi feito para a instalação e configuração do ambiente.
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16.7. DO SUPORTE TÉCNICO
16.7.1. O serviços de manutenção de software deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, incluindo:
16.7.1.1 Fornecimento de correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizados pelo fabricante;
16.7.1.2 Suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante;
16.7.1.3 Resolução de incidentes e problemas no funcionamento do software;
16.7.1.4 Esclarecimento de dúvidas relativas à utilização, configuração, otimização e atualização do software, bem como sua integração com as demais aplicações;
16.7.1.5 A Contratada deverá informar um telefone nacional para prestação de suporte;
16.7.1.6 Atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia, durante os 7 dias da semana) para incidentes de gravidade 1 (problemas graves);
16.7.1.7 Atendimento 8x5 (horário comercial em dias úteis) para as demais gravidades de incidentes;
16.7.1.8 O suporte telefônico deverá ser prestado no idioma português.
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
17.1. O local de entrega das licenças e demais documentos comprovantes de execução dos serviços será:
17.1.1. SJES – Seção de Operações (SEOPE) - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 – xxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – ES
17.1.2. SJRJ –Coordenadoria de Sistemas Operacionais (COSOPI) - Xxx Xxxx, 00 – 00x xxxxx – xxxx 0000X x/xx Xxxx Xxxxx (00x xxxxx) - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX; Telefones (21) 0000- 0000/ (00) 0000-0000.
17.2. O prazo de entrega das licenças será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do documento Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
17.3. O local de realização dos serviços de atendimento técnico será no mesmo endereço de entrega - item 17.1 aos quais as licenças se destinam;
18. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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18.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do contrato | ------ |
02 | Entrega das licenças | Em até 30 (trinta) dias a partir da emissão do documento Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens. |
03 | Início do período de Suporte técnico | Concomitantemente ao termo de recebimento definitivo das licenças. |
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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19.1. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante;
19.2. Prestar informações e esclarecimentos à contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
19.3. Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
19.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
19.5. Manter a contratada atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do contratante, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
19.6. Recusar o recebimento de material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada;
19.7. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela Contratada;
19.8. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Responder por quaisquer perdas e/ou danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, na execução do objeto licitado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
20.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
20.3. A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia para realização dos serviços (on-site) na sede do CONTRATANTE;
20.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato;
20.5. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos Contratuais;
20.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
20.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, neste termo de referência e na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
20.8. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo Contratante, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato;
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20.9. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
20.10. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato mesmo havendo subcontratação;
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20.11. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da
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CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
21. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
21.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
21.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
21.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
21.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
21.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
22.1. O instrumento formal de solicitação se dará por intermédio de emissão do documento Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (ANEXO I).
23. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
23.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
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23.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento do fabricante.
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. Após o recebimento dos documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios da subscrição das licenças e do direito de solicitar serviços de suporte, o gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
24.2. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
24.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
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24.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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24.5. A Contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
25.2. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
25.3. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
25.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
25.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
25.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
25.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX /100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
25.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
25.10. O inadimplemento da cláusula anterior sujeitará a Contratada:
25.10.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
25.10.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
25.10.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
25.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações, dependendo da Contratante:
25.11.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal
25.11.1.1 SJES - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO (SJES), Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
25.11.1.2 SJRJ - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO (SJRJ), Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, CEP: 20.040/009, CNPJ: 05.424.467/0001-16
25.11.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Contratada.
25.11.3. Natureza da operação.
25.11.4. Data de emissão.
25.11.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
25.11.6. O número de controle da nota fiscal.
25.11.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
25.11.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
25.11.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
25.11.10. Valor total da nota fiscal.
25.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada, dependendo da Contratante, no seguinte endereço:
25.12.1. SJES - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053- 245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
25.12.2. SJRJ - Envio por mensagem eletrônica para xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx com cópia para xxxx@xxx0.xxx.xx
25.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
JFESADM201900035V02
25.13.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
JFESADM201900035V02
25.13.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
26. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
10
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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26.1. Não se aplica.
27. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
27.1. Não se aplica.
28. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
28.1. O atendimento deverá ser efetuado por técnicos especializados para solução de problemas;
29. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Contratante;
29.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis;
29.2.1. Em caso de descumprimento das obrigações do suporte técnico, a Contratante poderá aplicar a multa de até 5%, por evento, sobre o valor total das licenças adquiridas.
30. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
30.1. As licenças fornecidas deverão estar cobertas por garantia pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do termo de recebimento definitivo.
31. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
31.1. O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se no 1º dia útil subsequente a data de sua assinatura e estende-se até o final da garantia das licenças.
32. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.1. As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Itens | Fonte Pagadora | PRT | Elementos de Despesa |
1 | SJES | MTGI | |
2 | SJRJ | MTGI |
33. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
33.1. Segue no ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO modelo de termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
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33.2. Segue no ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA modelo de termo de ciência das normas de sigilo e segurança da contratante, que deverá ser entregue ao gestor do contrato, devidamente assinado pelos funcionários da contratada envolvidos na execução dos serviços;
34. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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34.1. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como Preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência, sendo também responsável por manter atualizadas as informações fornecidas junto à CONTRATANTE. O preposto da CONTRATADA é o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste Termo de Referência.
34.2. A contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do ANEXO II.
34.3. A contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico, conforme descrito nessa especificação.
34.4. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele;
34.5. A garantia prevista no item anterior deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento de via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE;
34.6. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO;
E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||
PAPEL | NOME | MATR. | SETOR | TELEFONE |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 10.365 | NTI | 3183-5120 |
Integrante Técnico: | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 10.782 | SEOPE | 3183-5343 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 10.896 | SEGOR | 3183-5017 |
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12
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO I
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
N º P R O C E S SO : | N º CO N T R ATO : | ||
N º SEC : | DATA C O N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | ||||||
O S / O F B : | R e q u i s i t a n t e : | D a t a d e E m i s s ã o | ||||
R e q u i s i t a n t e : | ||||||
N o m e d o P r o j e t o : | Aquisição de subscrição de licenças do software Caringo Swarm | S i g l a : | E m e r - g e n c i a l : | S i m ( ) N ã o ( ) | ||
C o n t r a t a d a : | C o n t r a t o : | |||||
2 – E S P E C I F I C A Ç Ã O D O S P R O D U T O S / S E R V I Ç O S E V O L U M E S | ||||||
Id | P R O D U T O / S E R V I Ç O | M É T R I C A | Q U A N T. | P R E Ç O R $ | ||
1 | Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | UN | ||||
TOTAL = | ||||||
3 – I N S T R U Ç Õ E S C O M P L E M E N TA R E S | ||||||
4 – C R O N O G R A M A | ||||||
Id | TA R E FA | I N Í C I O | FIM | |||
1 | ||||||
2 | ||||||
5 – D O C U M E N T O S E N T R E G U E S | ||||||
( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – | |||||
6 – D A TA S E P R A Z O S | ||||||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) | ||||
C I Ê N C I A | ||||||
C O N T R ATA N T E | ||||||
Área/ F iscal Requisitante da Solução | G e s t o r d o C o n t r a t o | |||||
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r . > | |||||
C O N T R ATA D A | ||||||
P r e p o s t o | ||||||
< N O M E D O R E P R ES E N TA N T E > R e p r e s e nt a n t e Le g a l | ||||||
<Local>, <Data> |
JFESADM201900035V02
JFESADM201900035V02
ANEXO II
13
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002
- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
14
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
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IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
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O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
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VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
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VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
JFESADM201900035V02
JFESADM201900035V02
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
N º P R O C E S SO : | N º CO N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
JFESADM201900035V02
JFESADM201900035V02
19
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2019/00035 - Registro de Preços para eventual aquisição de subscrições de licenças de
software Caringo Swarm LOTE ÚNICO
ITEM | Descrição | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | SJES – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 | R$ 1.718,28 | R$ 859.140,00 |
2 | SJRJ – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 | R$ 1.718,28 | R$ 859.140,00 |
VALOR GLOBAL | - | R$ 1.718.280,00 |
JFESADM201900035V02
JFESADM201900035V02
Vitória-ES, 23 de Julho de 2019. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2499208.23734438-314 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2499208.23902868-8220 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019
Aos dias do mês de do ano de 2019, na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo - são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual aquisição, por lote único, de subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º 24/2019, objeto do Processo nº. JFES-ADM-2019/00035.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CNPJ 05.424.467/0001-16
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx XXX: 00.000-000 – Xxx xx Xxxxxxx - XX
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (00) 0000-0000 / 9868 (de 12 as 17h)
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Lote único: Empresa vencedora: CNPJ:
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Endereço: Telefone fixo: e-mail:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Item | Descrição | Qtd Registrada | Preço Unitário | Marca |
01 | SJES – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 Terabyte (TB) | ||
02 | SJRJ – Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 Terabyte (TB) |
Vitória, de de 2019.
CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX
JFESADM201900035V02
Juíza Federal Diretora do Foro
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal Empresa xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE CARINGO SWARM, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-ADM-2019/00035
A JUSTIÇA FEDERAL - , CNPJ nº , situada à , representada por , doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , e-mail:
, telefone: , representada neste ato por , portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº , com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, no Decreto nº 7.892/2013, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2019, fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa fornecedora de subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com as especificações mínimas e demais condições constantes do Termo de Referência e nos quantitativos abaixo:
Lote Único: Solução CAS Caringo Swarm | ||||
Item | Descrição | Unidade | CONTRATANTE | Qtd. Total |
1 | Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | Justiça Federal do Espírito Santo | 500 |
2 | Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Terabyte (TB) | Justiça Federal do Rio de Janeiro | 500 |
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2499208.23534392-9397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças do software Caringo Swarm, oferecidos comercialmente pela empresa Caringo Inc., incluindo serviços de suporte e manutenção pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nas quantidades descritas no item 1.1, observando as condições abaixo.
2.2. A licenças deverão ser do tipo uso perpétuo, não havendo restrição de uso fora do período de garantia e/ou suporte.
2.3. O software deverá ser instalado no datacenter da CONTRATANTE, conforme endereços listados na Cláusula Terceira e subitens.
2.4. A instalação e configuração do software poderá, a critério da
CONTRATANTE, ser acompanhada por técnicos por ela indicados.
2.5. O software deverá ser configurado para uso do sistema e-Proc, sendo usado como repositório de dados replicados.
2.6. Após a instalação, a CONTRATADA deverá passar para os técnicos da CONTRATANTE o conhecimento no modelo hands-on, de forma a demonstrar o que foi feito para a instalação e configuração do ambiente.
2.7. DO SUPORTE TÉCNICO
2.7.1. Os serviços de manutenção de software deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, incluindo:
2.7.1.1 Fornecimento de correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizados pelo fabricante;
2.7.1.2 Suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante;
2.7.1.3 Resolução de incidentes e problemas no funcionamento do software;
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2.7.1.4 Esclarecimento de dúvidas relativas à utilização, configuração, otimização e atualização do software, bem como sua integração com as demais aplicações;
2.7.1.5 A CONTRATADA deverá informar um telefone nacional para prestação de suporte;
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2.7.1.6 Atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia, durante os 7 dias da semana) para incidentes de gravidade 1 (problemas graves);
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2499208.23534392-9397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
2.7.1.7 Atendimento 8x5 (horário comercial em dias úteis) para as demais gravidades de incidentes;
2.7.1.8 O suporte telefônico deverá ser prestado no idioma português
2.7.2. O Início do período de Suporte Técnico ocorrerá concomitantemente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das licenças.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE ENTREGA:
3.1. O local de entrega das licenças e demais documentos comprovantes de execução dos serviços será:
3.1.1. SJES – Seção de Operações (SEOPE) – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 – xxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – ES
3.1.2. SJRJ – Coordenadoria de Sistemas Operacionais (COSOPI) – Xxx Xxxx, 00 – 00x xxxxx – xxxx 0000X e/ou Sala Cofre (00x xxxxx) - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX; Telefones (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
3.2. O prazo de entrega das licenças será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do documento Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
3.3. O local de realização dos serviços de atendimento técnico será no mesmo endereço de entrega – item 3.1 aos quais as licenças se destinam.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. Após o recebimento dos documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios da subscrição das licenças e do direito de solicitar serviços de suporte, o gestor/fiscal técnico do CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
4.2. O gestor/fiscal técnico do CONTRATO terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas no Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
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4.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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4.5. A CONTRATADA será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2499208.23534392-9397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE;
5.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO;
5.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
5.5. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do contratante, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
5.6. Recusar o recebimento de material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;
5.7. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA
5.8. Demais deveres e responsabilidades previstos no CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Responder por quaisquer perdas e/ou danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, na execução do objeto licitado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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6.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
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6.3. A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia para realização dos serviços (on-site) na sede do CONTRATANTE;
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2499208.23534392-9397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
6.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do CONTRATO;
6.5. Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE
previstas nos documentos Contratuais;
6.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
6.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, neste termo de referência e na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
6.8. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste CONTRATO;
6.9. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do
CONTRATO mesmo havendo subcontratação;
6.11. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS E DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
7.1. O instrumento formal de solicitação se dará por intermédio de emissão do documento Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (ANEXO I do Termo de Referência).
7.2. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
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7.3. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento do fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO:
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8.1 O valor global do CONTRATO é assim composto:
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
Lote Único: Solução CAS Caringo Swarm | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 | ||
2 | Subscrições de licenças de software Caringo Swarm, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 500 |
8.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no CONTRATO.
9.2. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data do ATESTO na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
9.3. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
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9.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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9.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
9.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
9.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
9.10. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
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9.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
a) O nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE:
I. SJES - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO (SJES), Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
II. SJRJ - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO (SJRJ), Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, CEP: 20.040/009, CNPJ: 05.424.467/0001- 16
b) O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
c) Natureza da operação.
d) Data de emissão.
e) Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
f) O número de controle da nota fiscal.
g) Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
h) A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
i) Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
j) Valor total da nota fiscal.
9.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE nos seguintes endereços:
9.12.1. SJES: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.12.2. SJRJ: Envio por mensagem eletrônica para xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx com Cópia para xxxx@xxx0.xxx.xx.
9.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
a) 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
b) 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA:
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10.1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
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10.1.1. As licenças fornecidas deverão estar cobertas por garantia pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
10.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.2.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO inicia-se no 1º dia útil subsequente a data de sua assinatura e estende-se até o final da garantia das licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2019, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa; e
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
12.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
12.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
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d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
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12.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
12.2.3.1. Em caso de descumprimento das obrigações do suporte técnico, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa de até 5%, por evento, sobre o valor total das licenças adquiridas.
12.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no item 8.1 da Cláusula Oitava do presente CONTRATO.
12.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
13.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO.
13.2. Das características da garantia contratual a ser apresentada:
13.2.1. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até três meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro, devendo ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a manter o total previsto no item 13.1 atualizado durante toda vigência do pacto;
13.2.2. A garantia prevista no item 13.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento de via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
13.2.3. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
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a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
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c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
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d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
13.2.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
13.2.5. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
13.2.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
13.2.7. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
13.3. Do atraso na apresentação da garantia:
13.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia através da autorização expressa da CONTRATANTE, após a comprovação por parte da CONTRATADA da quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B da IN nº 05/2017 e alterações;
13.5. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
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c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA
decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
14.1. A execução dos serviços/obras contratadas obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
14.1.1. EDITAL do Pregão Eletrônico nº /2019 e seus Anexos;
14.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de / /2019, apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
14.1.3. Ata de Registro de Preços Nº /2019
14.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
14.1.5. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como Preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
14.1.6. A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do CONTRATO os contatos da Central de Atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito no Termo de Referência.
14.1.7 A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do CONTRATO o Termo de Compromisso assinado nos moldes do Anexo II do Termo de Referência.
14.1.8 A CONTRATADA deverá entregar ao gestor do CONTRATO o Termo de Ciência nos moldes do Anexo III do Termo de Referência.
14.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
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15.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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15.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
15.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a
CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
15.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2019.
Cristiane Conde Chmatalik
JFESADM201900035V02
CONTRATANTE CONTRATADA
JFESADM201900035V02
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2499208.23534392-9397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx