DESCRIÇÃO TÉCNICA DAS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA (OBRAS A SEREM EXECUTADAS - INVESTIMENTOS) E DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO
DESCRIÇÃO TÉCNICA DAS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA (OBRAS A SEREM EXECUTADAS - INVESTIMENTOS) E DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO
I – OBRAS E SERVIÇOS INICIAIS.
1. A SPE deverá iniciar o CONTRATO com a inspeção e avaliação objetiva do estado em que se encontram os componentes do Parque de Iluminação Pública, através da entrega de Laudo Técnico Conclusivo, envolvendo consultoria, análise técnica, legal, tributária e regulatória dos serviços e do consumo de energia elétrica, com análise dos instrumentos contratuais de interface com a concessionária distribuidora de energia elétrica e formas para eficientizar a arrecadação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), com apresentação de relatórios contendo as diretrizes e ações a serem desenvolvidas.
2. A SPE deverá contar com engenheiro eletricista especializado para elaboração de Laudo Técnico, com a indicação detalhada de eventuais serviços e recuperações que deverão ser solicitados à empresa distribuidora de energia elétrica, anteriormente responsável pelo parque luminotécnico, caso seja detectada qualquer responsabilidade atribuível a essa empresa.
3. Deverá ser realizada inspeção, por amostragem representativa, com avaliação sobre as condições de operação do sistema de iluminação pública em relação à conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
4. As Normas Técnicas que deverão ser utilizadas, dentre outras aplicáveis, são:
4.1. ABNT NBR 15129:2004 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos;
4.2. ABNT NBR 5101:1992 – Iluminação pública;
4.3. ABNT NBR 5426:1985 – Amostragem;
4.4. ABNT NBR 5427:1985 – Guia para Amostragem;
4.5. Padrões Técnicos da distribuidora de energia elétrica local.
5. A SPE deverá realizar análise dos seguintes documentos relativos aos serviços objeto deste CONTRATO:
5.1. Faturas da distribuidora de energia elétrica;
5.2. Contrato de fornecimento de energia para iluminação pública vigente;
5.3. Acordo operativo para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição;
5.4. Convênio para arrecadação da Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública (COSIP) com a distribuidora;
5.5. Lei Municipal que instituiu a COSIP;
5.5. Demais normas aplicáveis.
6. Cadastramento georreferenciado da rede de iluminação pública.
6.1. A SPE deverá realizar o cadastramento da rede de iluminação pública, gerando um banco de dados para o processo de gestão e eficientização do sistema de iluminação nas vias e áreas públicas do MUNICÍPIO.
6.2. Coleta inicial de dados em campo:
6.2.1. O cadastramento da rede deve ser realizado com a coleta das informações apontadas, com equipamento coletor de dados portátil, que permita exibir um formulário para levantamento e inserção dos dados do sistema de iluminação pública;
6.2.2. O MUNICÍPIO fornecerá à SPE o mapa com os eixos de logradouros em meio cartográfico digital, com a respectiva classificação das vias;
6.2.3. A SPE deverá executar o cadastramento georreferenciado de todos os pontos de iluminação pública, obtendo as coordenadas georreferenciadas de todo o parque luminotécnico;
6.3. Cadastro georreferenciado: os dados que comporão o sistema de gestão da iluminação pública serão principalmente obtidos através da implantação do cadastro georreferenciado dos pontos e sistemas de iluminação pública. Esses dados serão obtidos de duas fontes, a saber:
6.3.1. Dados Externos: definição de metodologia técnica e computacional para coleta e relacionamento de informações de fontes externas, como concessionária de distribuição de energia elétrica, fornecedores e dados oficiais como IBGE.
6.3.2. Dados Internos: coleta e integração de dados da própria Administração, entre todas as secretarias envolvidas no projeto, bem como integração com os bancos de dados existentes. Para a modelagem de dados de um sistema integrado de gestão, é importante que os elementos coletados estejam dispostos de tal forma que os atributos de todos possam se relacionar entre si para obtenção de informações geográficas e gerais acerca dos pontos que integrarão o sistema.
6.4. O sistema deverá ter segurança compatível com os níveis de exigência da Administração, observando os seguintes aspectos:
6.4.1. Hierarquia de acesso por níveis de permissão;
6.4.2. Histórico das alterações;
6.4.3. Softwares, ferramentas e interfaces que preservem a integridade lógico-referencial dos dados e que permitam validação recíproca e unívoca entre os diversos bancos de dados, eliminando a possibilidade de erros de coleta e tratamento da informação;
6.4.4. Coordenação centralizada;
6.4.5. Banco de dados Multifinalitário.
6.5. O cadastro de cada ponto de iluminação pública e dos pontos do sistema de uma maneira geral deverá conter no mínimo as seguintes informações:
6.5.1. Logradouro;
6.5.2. Bairro;
6.5.3. Tipo e Comprimento do Braço;
6.5.4. Número do Ponto, atribuído ao poste;
6.5.5. Tipo de Rede;
6.5.6. Tipo de Luminária;
6.5.7. Tipo de Poste;
6.5.8. Data de Instalação;
6.5.9. Altura do ponto luminoso;
6.5.10. Recuo do poste em relação à guia;
6.5.11. Outros que se fizerem necessários para correta caracterização do ponto luminoso e demais equipamentos do sistema de iluminação.
6.6. Deverá haver filtros de busca que possibilitem a obtenção de qualquer dado a partir de qualquer informação do item buscado, seja ponto de iluminação, seja outro ponto do sistema.
6.7. Os mapas deverão ter precisão de 10,0 (dez) centímetros na localização dos pontos, com a possibilidade de lay-out cartográfico, mapa simples com logradouros, mapa de satélite e mapa com descrição dominial.
6.8. Os relatórios deverão conter todas as informações acerca dos pontos e a interação com todos os sistemas municipais existentes.
7. A elaboração do Laudo Técnico Conclusivo e do georreferenciamento deverão ser ultimadas pela SPE no prazo de até 180 dias após a emissão da respectiva ordem de serviço.
8. Os custos dos serviços de cadastramento, laudo técnico e georreferenciamento estão contidos no item PROJETOS EXECUTIVOS, parte integrante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
II – DESCRIÇÃO DAS OBRAS A SEREM EXECUTADAS – INVESTIMENTOS DO PARCEIRO PÚBLICO
1. As OBRAS a serem executadas, com seus respectivos valores e prazos de execução, estão relacionadas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
2. As especificações técnicas para sua execução estão contidas neste caderno.
III – PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA GESTÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO E DIRETRIZES PARA OS PROJETOS EXECUTIVOS A SEREM ELABORADOS PELA SPE.
1- Conceitos a serem seguidos na elaboração do planejamento da iluminação pública.
A iluminação pública deve compreender vários aspectos a serem fruídos pelos cidadãos, entre eles a ambiência espacial da cidade, segurança pública, demais elementos da estrutura urbana da cidade e a eficiência energética da rede de iluminação.
O planejamento da gestão dos serviços de iluminação deve ser um instrumento capaz de proporcionar o uso correto da energia elétrica para a iluminação de vias públicas e de áreas de circulação de pedestres, bem como um dos componentes da estrutura urbana da cidade, capaz de promover o seu desenvolvimento socioeconômico.
A iluminação artificial da cidade deve contemplar as especificidades das áreas quanto ao seu contexto histórico, cultural, econômico e comportamental, de modo a oferecer qualidade de uso.
O planejamento deve partir da escolha adequada das soluções tecnológicas e de infraestrutura, levando em consideração os condicionantes ambientais, os valores culturais da população, a vocação econômica do MUNICÍPIO,
buscando desta forma, acentuar as diretrizes, objetivos e o modelo espacial de cidade.
A iluminação pública deve contribuir para a beleza do cenário noturno, monumentos e edifícios, ter impacto ambiental controlado e limitado, devendo a energia elétrica consumida ser a necessária, sem desperdício e o custo de promovê-la deve ser adequado com as funções urbanas, necessidades e possibilidades do usuário, bem como a tecnologia deve utilizar-se de conhecimento, técnica e produtos regionais, quando possível.
Além disso, deve-se observar que a iluminação nas vias e áreas públicas proporcione segurança do tráfego de veículos e pedestres nas vias de circulação, melhoria da qualidade ambiental para o desenvolvimento das atividades sociais, a maior compreensão possível do espaço urbano e a compatibilização entre a arborização e a iluminação urbana.
Para que o planejamento da iluminação pública possa responder a essas necessidades, devem ser consideradas algumas questões básicas, como valores culturais, identidade cívica, segurança, hierarquia viária, uso do solo, critérios de desenhos, ausência de poluição luminosa, conservação de energia, tipologias de luminárias, tecnologia disponível, principais consumidores de energia e rede de energia existente. Esse conjunto de informações deve ser organizado para a elaboração de mapas temáticos, constituindo um importante instrumento para o diálogo entre técnicos e população.
2. O planejamento deve potencializar:
2.1. Visibilidade das ações do Poder Público Municipal;
2.2. Segurança dos cidadãos e tráfego;
2.3. Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;
2.4. Proteção do Meio Ambiente;
2.5. Promoção do Turismo;
2.6. Estímulo às atividades comerciais e de lazer.
3- Etapas do planejamento.
Inicialmente, devem ser estruturados os conceitos e buscado o nivelamento de conhecimento e consenso entre as pessoas que irão participar do desenvolvimento do trabalho, promovendo-se uma convergência de estratégias, metas e objetivos com o intuito de traçar a linha de ação desejada.
Em segundo lugar, deve ser realizada a análise da situação existente, com o diagnóstico das características da iluminação pública urbana existente, seja do ponto de vista urbanístico, seja do ponto de vista dos equipamentos que a compõem.
Subsequentemente, deve ser apresentada a proposta de reordenação luminotécnica e valorização noturna das vias públicas, praças e monumentos. Será feita a definição de todos os elementos quantitativos e qualitativos do projeto, necessários para traduzir numa linguagem luminotécnica as escolhas de ordem conceitual e estética definidas.
O reordenamento levará em consideração o uso funcional e segurança dos espaços durante à noite, percepção dos espaços, volumes e estruturas urbanas por parte dos cidadãos, aspectos do urbanismo relacionados com o ambiente noturno, a hierarquia viária e uso do solo, e os principais eixos de expansão da rede de iluminação. Esse trabalho deve, ainda, assegurar a possibilidade de, em uma etapa posterior, colher subsídios da população, através de pesquisas e troca de informações com os usuários.
Como resultado do planejamento como um todo, será produzido um documento com uma programação de investimentos do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO, que congregará as diretrizes e normas destinadas a orientar as atividades de manutenção, reforma, melhoramento e expansão do sistema.
O trabalho deverá conter planilhas e especificações técnicas que contemplem as obras e serviços a serem realizadas, com descrição
detalhada de equipamentos, matérias e serviços bem como um cronograma físico-financeiro das obras e investimentos.
4. Diretrizes para novos projetos de iluminação pública
Para todas as instalações a serem realizadas nas redes de iluminação pública, em substituição às atualmente existentes ou nas novas instalações, a SPE deverá elaborar e apresentar para aprovação ao MUNICÍPIO, os projetos executivos de iluminação pública para readequação do sistema de iluminação existente.
Os projetos deverão considerar sempre a estética arquitetônica dos braços e dos equipamentos existentes onde são instaladas as luminárias.
Após a anuência do MUNICÍPIO, a SPE deverá submeter os projetos à aprovação da concessionária distribuidora de energia elétrica.
Todos os projetos deverão conter informações detalhadas, tais como:
4.1. Planta completa da instalação em meio digital e impressa em papel;
4.2. Desenho técnico em caso de conjuntos unitários em meio digital e impresso em papel;
4.3. Descritivo técnico detalhado da instalação global;
4.4. Descritivo técnico dos objetivos e ganhos/vantagens com a adoção da tecnologia proposta com o projeto apresentado, contendo:
4.4.1. Cálculo da economia de energia elétrica a ser gerada;
4.4.2. Redução das ações de manutenção a serem geradas;
4.4.3. Laudo descritivo do impacto ambiental resultante do projeto e o comparativo à uma instalação similar, mas projetada com tecnologias convencionais. O laudo deverá ser assinado por Engenheiro Eletricista, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da
resolução do 425/98 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
4.4.4. Características e nível de atualização das tecnologias propostas;
4.4.5. Referências, descrições e imagens de instalações similares efetuadas ou não pela SPE;
4.4.6. Memoriais descritivos sintéticos referentes aos equipamentos a serem instalados. Esses memoriais deverão conter as quantidades de equipamentos instalados e a abrangência de cada equipamento a ser aplicado no projeto. Os memoriais deverão necessariamente ser entregues em formato digital.
4.5. Cronograma detalhado de implantação do sistema de iluminação. O cronograma deverá ser apresentado impresso em papel e em formato digital;
4.6. Memorial descritivo completo da instalação do sistema e os impactos junto aos usuários da via durante o período de implantação;
4.7. Deverá ser apresentado projeto luminotécnico detalhado contendo:
4.7.1. Planta geral do projeto;
4.7.2. Descrição técnica das luminárias aplicadas;
4.7.3. Planilha de linhas isográficas;
4.7.4. Demonstrativo de linhas isográficas;
4.7.5. Níveis de iluminação em gradeamento (Grid) através de gráfico de iluminância, com valores em lux (informar trama utilizada);
4.7.6. Iluminância média (EMED);
4.7.7. Iluminância Mínima (EMIN);
4.7.8. Iluminância Máxima (EMAX);
4.7.9. Tipo de distribuição aplicada;
4.7.10. Distribuição conforme classe de potência luminosa;
4.7.11. Distribuição conforme índice de ofuscamento;
4.7.12. Distanciamento projetado entre os postes, levando-se em consideração a distância existente entre os postes atuais, aproveitando-a sempre que possível;
4.7.13. Altura de montagem;
4.7.14. Altura do ponto de luz (Fonte luminosa);
4.7.15. Inclinação do braço extensor;
4.7.16. Inclinação de instalação da luminária;
4.7.17. Comprimento do braço extensor;
4.7.18. Fator de manutenção aplicado;
4.7.19. Representação em 3D do projeto;
4.7. 20. Níveis de emissão luminosa da luminária;
4.7.21. Níveis de potência luminosa da luminária;
4.7.22. Curva polar de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas;
4.7.23. Curva linear de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas;
4.7.24. Diagrama de intensidade luminosa;
4.7.25. Gráfico de distribuição de intensidade luminosa;
4.7.26. Gráfico de fluxo luminoso relativo;
4.7.27. Arquivos IES das luminárias utilizadas no projeto;
4.7.28. Não-utilização de equipamentos que contenham mercúrio (Hg);
4.7.29. A fonte luminosa não poderá emitir radiação UV;
4.7.30. Nível de poluição luminosa das luminárias deverá ser de não- emissão de luz acima do plano horizontal;
4.8. Os ensaios a serem realizados para aferição da qualidade das luminárias a serem instaladas deverão ser os seguintes:
4.8.1. Resistência à Vibração: A luminária deverá atender ao item 4.2 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
4.8.2. Radiação UV: A luminária deverá atender ao item 4.24 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
4.8.3. Proteção contra curto circuito: A luminária deverá atender ao item
4.26 da norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
4.8.4. Isolamento e rigidez dielétrica: A luminária deverá atender ao item 10 da norma NBR IEC;
4.8.5. 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios.
5. Custos com os projetos executivos.
Os valores de remuneração dos projetos executivos para a etapa inicial de investimento, a ser custeada com recursos da SPE, estão previstos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Os valores de remuneração dos projetos executivos para a substituição de luminárias e demais componentes do sistema de iluminação pública deverão ser arcados pela conta de reposição dos ativos, conforme disposto no CONTRATO.
6. Diretrizes para renovação da rede de iluminação pública.
Com a finalidade de garantir a confiabilidade do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO, a SPE deverá executar serviços de renovação do sistema ao longo da CONCESSÃO, assim que as luminárias e demais
componentes do sistema de iluminação nas vias e áreas públicas atingirem sua vida útil e tornarem-se inservíveis.
Os custos das substituições das luminárias e dos demais sistemas de iluminação deverão ser cobertos pela conta de reposição dos ativos, mantido pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, nos moldes do CONTRATO.
7. Furto, vandalismo ou acidentes.
Todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa, deverão ser arcados pela SPE. Mesmo considerando-se o fato de as luminárias com tecnologia LED instaladas pela SPE terem garantia quanto a seu perfeito funcionamento pelo período estipulado no item 6.19 do Capítulo V deste caderno, há previsão de luminárias LED nos materiais de consumo (planilhas MATERIAIS 2º ANO e MATERIAIS 3º ANO EM DIANTE, parte integrante do CRONOGRAMA) para reposição das que vierem a sofrer avarias ou perda total pelos motivos previstos neste item.
IV - SISTEMA DE TELEGESTÃO E TELEMETRIA DO PARQUE LUMINOTÉCNICO.
1. Considerações iniciais.
A telemetria e telecomando são utilizadas principalmente onde o volume de dados é grande demais para ser gerenciado manualmente, ou onde o sistema precise ser gerido com eficiência e tempo real.
Redes sem fio vêm sofrendo constante evolução, interligando vários dispositivos com objetivos distintos, como transferência de dados e/ou comunicação.
Aliado a isso, houve grande avanço na área de sensores, levando a integração das tecnologias. Destacadamente, em consonância com o desenvolvimento das tecnologias de transmissão de dados em redes sem fio, os sensores do tipo “wireless” passaram a ser os mais utilizados em
sistemas de telegestão, dada sua facilidade de instalação, rapidez de operação e eficiência.
Essas redes são formadas por dispositivos de dimensões reduzidas, elementos autônomos dotados de circuitos eletrônicos, com a finalidade de prover sensoriamento, processamento e comunicação via radiofrequência em diversas áreas.
O monitoramento das redes de iluminação pública é uma dessas áreas, onde a telemedição e o telecomando vêm para suprir as necessidades de transmissão básicas.
2. Sistema de telegestão em redes de iluminação pública.
No monitoramento das redes de iluminação pública, um conjunto de dispositivos de hardware e software são unidos para formar um sistema integrado de gerenciamento e monitoramento remoto. O cadastro georreferenciado deverá ser a base desse sistema.
Nesse sistema, um conjunto de atuadores específicos são instalados na rede de iluminação, em cada ponto de iluminação, estabelecendo a comunicação entre a linha de força, luminárias e medidores de energia, conforme o caso. Cada conjunto de atuadores é controlado por um concentrador de dados, que realiza a ligação entre os dispositivos remotos e o sistema central. Esse concentrador gerencia a transmissão de dados a curta distância, entre atuadores, e longa distância, para a central de controle.
O concentrador deve conter mecanismos de segurança de dados, como a codificação dos dados transmitidos na comunicação com cada terminal. Além disso, diferentes critérios de segurança são aplicados a diferentes camadas de comunicação, de forma que concentradores e terminais somente possam ser acessados por dispositivos autorizados.
O sistema de gerenciamento que interliga esses dispositivos deve permitir o acesso remoto aos pontos de iluminação. Esse acesso deve dar-se de um modo seguro, autenticado e codificado através do protocolo HTTPS. Dessa forma, os dados do sistema somente podem ser acessados por usuários devidamente autorizados.
A atuação em caso de defeito em luminária ocorre com maior eficiência e precisão, sem que haja a necessidade de uma reclamação pelas vias convencionais. As falhas das luminárias poderão ser detectadas mesmo durante o dia, enquanto elas estão apagadas. O controle da potência das luminárias poderá ser realizado remotamente, em tempo real. A atuação poderá ser feita através de uma central de controle, e, à distância, poderão ser realizadas algumas medidas, evitando-se o deslocamento de equipes de campo.
Dentre os principais benefícios, podem-se destacar:
2.1. Controle de todas as etapas do processo;
2.2. Redução de custos e otimização de procedimentos;
2.3. Acompanhamento centralizado de solicitações, evitando-se retrabalho;
2.4. Previsão de compra de material para instalação e manutenção;
2.5. Registro histórico de manutenção em cada ponto de IP;
2.6. Informações atualizadas, com fornecimento de dados em tempo real;
2.7. Rapidez e segurança nas tomadas de decisão;
2.8. Medição do consumo real de energia elétrica, eliminando-se a medição por estimativa;
2.9. Controle da potência efetivamente utilizada em cada luminária individualmente, possibilitando-se sua dimerização, com consequente otimização de sua vida útil e economia de energia elétrica.
3. Características do Sistema.
Os sistemas informatizados a serem utilizados para a captação de protocolos provenientes do serviço de teleatendimento, registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de dados, assim como para o controle de materiais, terão as seguintes premissas e características:
3.1. Cadastro de Pontos de Iluminação.
Esta é a parte inicial e básica do sistema, onde são inseridos os pontos de iluminação, com seu detalhamento. Deverá possibilitar total gerenciamento dos dados cadastrais, através das funções básicas de cadastro, como consulta, alteração, pesquisa, inclusão e exclusão de pontos.
O cadastro de pontos deve incluir informações sobre o detalhamento físico do ponto, como características técnicas dos materiais instalados e dados sobre a localização e identificação do ponto. A pesquisa deve possibilitar encontrar pontos a partir de dados de localização (rua ou bairro) ou de identificação. Os resultados devem trazer informações detalhadas dos pontos localizados.
As especificações para o cadastro estão contidas no Capitulo I, item 6, desta especificação.
3.2. Atendimento.
O sistema deverá prover funcionalidade para o registro das reclamações de falha no parque de iluminação pública do MUNICÍPIO. Esse registro de reclamações deve possibilitar o processamento e armazenamento do tipo de defeito reportado, os dados do reclamante e a localização completa do ponto de iluminação. Após o registro da reclamação, o sistema deve possibilitar que o atendente possa visualizar em mapa a localização do ponto reportado.
Para cada solicitação aberta, o sistema deverá gerar um número de protocolo de atendimento, bem como registrar o usuário que abriu a solicitação e a classificação dessa solicitação (ronda, Call Center, fiscalização etc.) para posterior emissão de relatórios gerenciais.
Ao término do atendimento, o sistema deverá gerar uma ordem de serviço, com uma numeração única no sistema, vinculada ao número do protocolo aberto.
O sistema deverá possibilitar pelo menos duas vias de comunicação, quais sejam:
3.2.1. Atendimento telefônico:
3.2.1.1. O atendimento telefônico deverá funcionar 24 horas por dia, ininterruptamente, e permitir a interação direta dos usuários com operadores humanos da central de atendimento por período mínimo diário de 12 horas. Considera-se que, nas 12 horas nas quais não haja atendimento através de operadores, seja disponibilizado sistema de gravação e arquivo das solicitações dos usuários;
3.2.1.2. A ligação local deverá ser gratuita para os usuários de dentro do MUNICÍPIO e poderá ser tarifada normalmente para ligações de fora do MUNICÍPIO;
3.2.1.3. Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de URA para acolhimento de informação de defeitos, solicitação de reparos com tráfego máximo pela URA de até 150 segundos;
3.2.1.4. O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA deverá ser de 15 segundos.
3.2.2. Atendimento por internet:
3.2.2.1. A SPE deverá implantar um sitio eletrônico (Web site) onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre a CONCESSÃO, níveis de disponibilidade do sistema e relatórios pré-formatados de ações realizadas pela SPE;
3.2.2.2. O nível de disponibilidade da web site deverá ser de no mínimo 97%;
3.2.2.3. A SPE deverá disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos etc.;
3.2.2.4. O e-mail deverá ter sistema de resposta automática e tempo de retorno personalizado (resposta por operador humano) entre às 8:00h e 17:59h de até 3 horas e os e-mails recebidos entre 18:00 h e 7:59 h deverão ser respondidos no dia subsequente, entre 8:00h e 13:00h.
3.2.3. Outros tipos de atendimento:
A SPE poderá adotar outros tipos de meio de atendimento e interação com os usuários, tais como:
3.2.3.1. Internet – Redes sociais (Twitter, Facebook etc.);
3.2.3.2. Internet – BLOG;
3.2.3.3. Internet – Mensagens instantâneas (WhatsApp etc.);
3.2.3.4. Mensagens de texto SMS;
3.2.3.5. Novas funcionalidades por meio digital que surjam ao longo do CONTRATO, e que propiciem melhor acesso dos usuários ao sistema.
3.3. Consulta de Ordem de Serviço (OS).
O sistema permitirá a pronta consulta de Ordens de Serviço abertas pelo atendimento. A pesquisa deve ser possível através de diversos critérios de
busca, como: data, nome do reclamante, nome do logradouro, número do IP, número do protocolo, número da OS, dentre outros.
Os resultados dessa pesquisa devem possibilitar a visualização completa da Ordem de Serviço e a visualização no mapa do ponto reclamado.
3.4. Despacho de Ordem de Serviço.
Toda OS gerada pelo atendimento, deverá ser direcionada para despacho. Nesta etapa do processo, o responsável pela operação deve poder visualizar todas as informações da ordem de serviço e consultar no mapa a localização. A atualização será individual ou em grupo de Ordens de Serviço, com a finalidade de definir as equipes de manutenção responsáveis por realizar a manutenção em campo. Após a definição das equipes de manutenção, o sistema deverá direcionar as ordens de serviço para cada equipe correspondente. Essas equipes devem ter acesso através de dispositivo móvel para receber as Ordens de Serviço com todos os dados, bem como visualizar no mapa onde se localiza o ponto reclamado.
O sistema gerenciará as Ordens de Serviço, permitindo diferenciar entre manutenção corretiva, manutenção preventiva, manutenção preditiva, ampliação e eficientização.
3.5. Acesso Móvel.
O sistema possibilitará que a equipe de campo possa acessar os dados da OS na própria equipe de campo. Toda OS registrada e despachada deverá estar acessível pela equipe de manutenção, em qualquer local que a equipe esteja na área do MUNICÍPIO.
O sistema permitirá que cada equipe de manutenção possa acompanhar através de mapa a localização de cada OS a ela direcionada. Ao chegar ao ponto, a equipe deve informar o início do serviço de reparo. Ao finalizar o reparo do ponto, a equipe deverá informar o serviço realizado, os materiais utilizados, e finalizar a Ordem de serviço. Essas informações serão gravadas no banco de dados do sistema, em cada etapa.
3.6. Levantamento de Campo.
O sistema contará com funcionalidades que permitam registrar informações oriundas de levantamento de campo. Essas informações são coletadas a partir de dispositivos móveis (tablets e celulares), e serão utilizadas para
atualização da base cartográfica e/ou para atualização de Ordens de Serviço.
As informações coletadas serão sincronizadas automaticamente com a base de dados do sistema de gestão principal, tanto no início das atividades de campo como após as tarefas realizadas serem marcadas como concluídas.
3.7. Gerenciamento de Materiais.
O sistema controlará todas as entradas e saídas do almoxarifado da SPE. Esse controle deve incluir equipamentos e o material a ser utilizado no reparo. Controlará também as baixas de material na finalização das Ordens de Serviço, quer seja pela equipe em campo, através dos dispositivos móveis, quer pelo sistema. O controle deve englobar o fluxo de materiais, desde o recebimento no almoxarifado, registrando o valor de cada item, sua nota fiscal, seu lote e sua data de garantia, para que quando esse material for usado na manutenção, seja possível realizar o seu rastreio e verificar se está em prazo de garantia, bem como poder emitir relatórios com custos dos materiais aplicados nas ordens de serviço.
3.8. Administração e Tabelas do Sistema.
Possibilitará o gerenciamento dos parâmetros e tabelas do sistema. Esta funcionalidade possibilitará a manutenção dos dados dos cadastros de bairros, logradouros, pontos de referência, áreas de risco, materiais, lotes, fabricantes, fornecedores, tipos de defeito, usuários do sistema, equipes de campo, funcionários, veículos, composição analítica da equipe, área de atuação, dentre outros dados. Além disso, o sistema incluirá parâmetros de configuração como usuários, permissões, perfis de acesso e gestão de senhas.
3.9. Telemetria e Telecomando.
O sistema de telemetria e telecomando possuirá como características de gerenciamento: supervisão de pontos, controle de ponto de iluminação, medição de consumo do ponto de iluminação, diagnóstico, alarme e ações programadas. Dentre estas funcionalidades, ressaltam-se as seguintes:
3.9.1. Possibilitar ao administrador do sistema a inclusão e configuração dos dispositivos que tenham que ser gerenciados pelo sistema;
3.9.2. Possibilitar o agrupamento de dispositivos para facilitar o processo de gerenciamento de partes da área de atuação;
3.9.3. Possibilitar o acesso a informações dos equipamentos através de ícones nos mapas. Ante o apontamento na tela do dispositivo do ícone de um poste de iluminação ou concentrador, por exemplo, o sistema deve apresentar as informações daquele dispositivo especifico;
3.9.4. Permitir a pesquisa por dispositivos específicos, baseado em filtros;
3.9.5. Mostrar a representação gráfica da planta diretamente sobre diferentes tipos de mapas georreferenciados;
3.9.6. Executar operações específicas, como apresentação de relatórios de falhas, ações relacionadas a falhas e analise de operação, entre outras;
3.9.7. Possibilitar a avaliação de um conjunto específico, de forma possibilitar a apresentação da situação operacional dos postes de iluminação próximos a um poste defeituoso;
3.9.8. Possibilitar a interação com um único ponto de iluminação, possibilitando a variação de intensidade da iluminação e redefinição de sua programação horária de funcionamento;
3.9.9. Armazenar as informações, na forma de banco de dados integrados, com variáveis no tempo e que possam suportar os processos de tomada de decisões bem como a medição da potência consumida em período de tempo determinado, com a finalidade de aferição do consumo de energia elétrica, em medição que possa ser aferida e aprovada pela distribuidora de energia elétrica local;
3.9.10. Possibilitar a análise dos dados gerados pelos dispositivos que integram o sistema;
3.9.11. Possibilitar o levantamento de dados estatísticos para suportar tomadas de decisões sobre gerenciamento da iluminação pública.
3.10. Relatórios.
Com base nos dados registrados, o sistema possibilitará a obtenção de informações relevantes, por meio de critérios de pesquisa, gerando relatórios. O sistema emitirá relatórios (tabulares e temáticos) pré- definidos, principalmente os seguintes:
3.10.1. Pontos de Iluminação:
3.10.1.1. Relatório de Pontos de IP por Logradouro;
3.10.1.2. Relatório de Dados Cadastrais de IP;
3.10.1.3. Relatório de Quantidade de IPS por família;
3.10.2. Ordens de Serviço:
3.10.2.1. Relatório de Ordens de Serviço;
3.10.2.2. Relatório de Detalhe de Abertura de Solicitação;
3.10.2.3. Relatório de OS Pendentes e Executadas;
3.10.3.4. Relatório de Tempo Médio de Atendimento de OS;
3.10.3.5. Relatório de Material Aplicado no Custo na OS;
3.10.4. Materiais e Equipamentos:
3.10.4.1. Relatório de Quantitativo de Materiais do Parque de Iluminação;
3.10.4.2. Relatório de Materiais Empenhados nas Equipes;
3.10.4.3. Relatório de Materiais Recolhidos;
3.10.4.4. Relatório de Materiais Instalados;
3.10.4.5. Relatório de Materiais usados no dia das Ordens de Serviço (por equipe/despachador);
3.10.4.6. Relatório de Compras de Materiais;
3.10.4.7. Relatório de Garantia de Materiais;
3.10.4.8. Relatório de Equipamentos / Lote;
3.10.4.9. Relatório de Estoque físico e financeiro;
3.10.5. Indicadores:
3.10.5.1. Relatório de Indicadores Periódicos de Qualidade e Desempenho, nos moldes do ANEXO 5 do EDITAL, com a finalidade de avaliação automática e imediata, a critério do MUNICÍPIO, dos índices de desempenho operacional e de manutenção do sistema de iluminação nas vias e áreas públicas, utilizados no cálculo da parte variável da CONTRAPRESTAÇÃO.
3.10.5.2. Produtividade de Equipes;
3.10.6. Faturas:
3.10.6.1. Relatório de Fatura (Consumo de energia baseado na potência instalada e horário de funcionamento do parque de iluminação) em base real.
3.10.7. Além dos relatórios pré-programados, o sistema possuirá recurso que possibilite a criação de relatórios personalizados pelos usuários. Essa interface deve ainda possibilitar a inclusão de elementos gráficos (barras, linhas ou pizza) para apresentação das informações geradas.
3.11. Exportação de Dados.
O sistema possibilitará a exportação dos dados armazenados, com a finalidade de possibilitar a integração com outros sistemas existentes no MUNICÍPIO, ou ainda para análise qualitativa e quantitativa em sistemas especialistas. Os dados serão exportados conforme sua natureza, suportando-se a exportação de shape-file, CSV, dentre outros.
4. Descrição dos equipamentos e ferramentas do sistema.
4.1. Servidores de Aplicação e de Banco de Dados.
Computadores específicos para a função de servidor, que contenham arquitetura de hardware robusta, com a utilização de gabinetes com fontes de alimentação redundantes, processadores com vários núcleos, placa-mãe com dispositivos de monitoramento, memória RAM com dispositivos de tolerância a falhas e verificação, discos rígidos tolerantes a falhas, com possibilidade trabalho em estruturas RAID, placa de rede com múltiplas portas e com velocidades de transmissão de Gigabit Ethernet (1000 Mbps).
4.2. Sistema Operacional Servidor.
Sistema operacional capaz de lidar com o gerenciamento de múltiplas CPUs em um único sistema, gerenciamento dos recursos de hardware do servidor, gerenciar grande volume de memória e disco rígido, gerenciamento do compartilhamento de recursos de rede e atendimento a múltiplos usuários de maneira simultânea.
4.3. Dispositivos móveis (tablets e celulares).
Tablet ou celular (Android 5.0 e/ou superior ou Windows 8.1) ou com acesso à Internet (wi-fi e dados via rede celular).
4.4. Rede de Dados.
Rede de dados WAN na área do MUNICÍPIO, com a finalidade de interligação dos elementos de hardware dos sistemas envolvidos: sensores, concentradores e servidores.
4.5. Equipamentos de Rede de alta capacidade.
Objetivando que a rede de computadores e dispositivos remotos possa funcionar de maneira satisfatória, existirão, além do cabeamento, tecnologia Fast Ethernet (100 Mbps) e dispositivos de hardware de última geração, de forma que controlem a comunicação entre todos os componentes da rede.
5. Exigências para a instalação.
O processo será iniciado pela instalação dos softwares. Nesta etapa, são configurados e instalados os servidores que hospedarão os sistemas de gerenciamento. Assim que os servidores satisfaçam aos requisitos, serão instalados os sistemas, cada um no servidor correspondente. Este passo consiste na instalação do software propriamente dito no servidor e na configuração de ambiente, usuários e parâmetros específicos para que o software possa ser utilizado nas etapas que se seguem na implantação.
Passos para a instalação:
5.1. Georreferenciamento.
5.1.1. Vetorização da base cartográfica digital da cidade.
5.1.1.1. Elementos a serem vetorizados: quadras, eixos de ruas, nome de Logradouro e divisa de bairros.
5.1.1.2. Montagem do produto final: arquivo único contendo a base cartográfica digital do MUNICÍPIO.
5.1.2. Determinação dos pontos para instalação dos concentradores
5.2. Instalação e configuração de software.
5.2.1. Sistema de Gerenciamento de Iluminação Pública.
5.2.2. Sistema de Acesso Móvel.
5.2.3. Sistema de Central de Atendimento e Call Center.
5.2.4. Sistema de Telemetria e Telecomando de Pontos de Iluminação.
5.2.5. Sistema de Indicadores e Monitoramento Georreferenciado.
5.3. Rede de Dados.
5.3.1. Definição da tecnologia a ser utilizada.
5.3.2. Implantação do serviço de dados.
5.4. Treinamento de operação de software.
5.4.1. Sistema de Gerenciamento de Iluminação Pública.
5.4.2. Sistema de Acesso Móvel.
5.4.3. Sistema de Central de Atendimento e Call Center.
5.4.4. Sistema de Telemetria e Telecomando de Pontos de Iluminação.
5.4.5. Sistema de Indicadores e Monitoramento Georreferenciado
5.5. Rede de Concentradores de Pontos de Controle.
5.5.1. Treinamento de configuração e manipulação dos concentradores.
5.5.2. Sistema de Telemetria e Telecomando.
5.5.2.1. Pré-configuração dos concentradores.
5.5.2.2. Instalação do concentrador no poste.
5.5.2.3. Configuração do concentrador no sistema.
5.5.3. Preenchimento de formulário com os dados do Ponto de Iluminação.
5.5.4. Sistema de Gerenciamento de Iluminação Pública.
5.5.4.1. Registro do ponto de iluminação georreferenciado.
5.5.4.2. Registro dos elementos instalados no ponto de iluminação.
5.6. Rede de Controladores de Pontos de Iluminação.
5.6.1. Treinamento de configuração e manipulação dos controladores.
5.6.2. Sistema de Telemetria e Telecomando.
5.6.2.1. Pré-configuração dos controladores.
5.6.2.2. Instalação do controlador no ponto de iluminação.
5.6.2.3. Configuração do controlador no sistema.
5.6.3. Preenchimento de formulário com os dados do Ponto de Iluminação.
5.6.4. Sistema de Gerenciamento de Iluminação Pública.
5.6.4.1. Registro do ponto de iluminação georreferenciado.
5.6.4.2. Registro dos elementos instalados no ponto de iluminação.
5.7. Teste de Telecomando e Telemetria.
5.7.1. Deslocamento até o ponto de iluminação.
5.7.2. Pesquisa do ponto no sistema de Gerenciamento de Iluminação Pública.
5.7.3. Conferência dos dados do Ponto de Iluminação.
5.7.4. Consultar a central sobre dados de telemetria do ponto.
5.7.5. Solicitar a central o telecomando do ponto (ligar, desligar e status).
6. Software de Gerenciamento do Sistema.
Para o gerenciamento do sistema de iluminação pública será necessária a instalação e configuração de um sistema específico para esta finalidade.
6.1. O software de gerenciamento de iluminação pública deverá dispor dos seguintes recursos mínimos:
6.1.1. Configurações, programações e parametrizações.
6.1.2. Ser instalado em um servidor específico para o sistema.
6.1.3. Ser acessível a partir de qualquer máquina da rede corporativa da prefeitura, mediante a exigência de senha de proteção, permitindo o registro, utilização e visualização por servidores públicos usuários.
6.1.4. Ser acessível por dispositivos móveis, utilizados pelas equipes de campo na manutenção, mediante a exigência de senha de proteção, permitindo o registro, utilização e visualização por usuários.
6.1.5. Armazenar os dados georreferenciados dos pontos de iluminação.
6.1.6. Armazenar fotos e imagens que formarão a base cartográfica de operação do sistema.
6.1.7. Permitir a supervisão de pontos através de telas de mapas que indiquem os estados dos pontos de iluminação.
6.1.8. Permitir o controle de pontos de iluminação.
6.1.9. Permitir o diagnóstico através de telas que indiquem parâmetros de diagnóstico, tais como, estimativa de tempo de vida da luminária, driver, relê, concentrador, controlador e dispositivos fora de alcance da rede, entre outros.
6.1.10. Disparar alarmes quando houver alguma falha na rede de iluminação.
6.1.11. Possibilitar a execução de ações programadas de forma automática.
6.2. Para a interligação entre os componentes do sistema deverá haver acesso a redes de dados, conforme segue:
6.2.1. Gigabit Ethernet para ligação entre servidores de aplicação e servidores de bancos de dados, backbone das redes de concentradores da rede de sensores e servidores de aplicação.
6.2.2. Fast Ethernet para ligação entre as estações de trabalho dos usuários e os servidores de aplicação.
6.2.3. GPRS, radiofrequência ou Wifi, conforme o caso, para interligação entre os concentradores e o backbone interno de servidores s e sensores.
6.2.4. GPRS, radiofrequência ou Wifi, conforme o caso, para interligação entre os controladores e os concentradores.
6.3. Características exigidas para o software de gerenciamento.
6.3.1. Controlador de Ponto de Iluminação (CPI).
Hardware que exerce o papel de controlador remoto para as luminárias LED. Tem a capacidade de transformar uma lâmpada em um nó de rede ponto-a-ponto que pode ser controlado e verificado remotamente.
Deve possibilitar ao menos as seguintes operações remotas: ligar/desligar, redução de fluxo luminoso, alteração de potência, estado de funcionamento e detecção de falhas dos componentes da luminária.
Deve possibilitar ao menos as seguintes medições: entrada de tensão AC, potência total, potência ativa, potência reativa, potência aparente, cosφ, potência aparente total, potência ativa total e temperatura interna.
Deve possibilitar o gerenciamento de perfis luminosos.
6.3.2. Concentrador de Ponto de Controle (CPC).
Hardware que exerce o papel de controlador da rede ponto-a-ponto. Centraliza as informações dos nós de rede e as retransmite para a Central de Monitoramento, centraliza os comandos da Central de Monitoramento e as retransmite aos nós de rede.
Deve utilizar processador dedicado e rodar um sistema operacional de código aberto.
Deve possuir suporte para as seguintes interfaces de rede: quad-band GSM/GPRS, 3G, 4G e Ethernet (10/100 Mbps).
Deve possuir suporte para as seguintes interfaces locais: RS-232/485 e USB.
Deve possuir relógio de tempo real interno.
6.4.3. Central de Telemetria e Telecomando de Pontos de Iluminação (CTTPI).
Software de gerenciamento de redes ponto-a-ponto que possibilita a interação remota com os nós de rede.
Deve implementar mecanismos de autenticação e criptografia que garantam a segurança na transmissão e recepção de dados.
Deve armazenar as informações recebidas de forma estruturada, para possibilitar análises estatísticas e de suporte a decisão.
Deve apresentar os pontos de rede em mapas georreferenciados sob a forma de ícones e possibilitar a interação com cada equipamento através desses ícones.
Deve possibilitar a customização com a finalidade de atender a extração de relatórios eventuais úteis a gestão da instalação.
Deve atualizar constantemente as informações da rede de forma a possibilitar a visualização de ao menos os seguintes dados em tempo real:
6.4.3.1. Lâmpada "acesa", "desligada" ou "queimada".
6.4.3.2. Tensão e corrente de funcionamento.
6.4.3.3. Fator de potência.
6.4.3.4. Rendimento (para determinação da sua vida útil).
6.4.3.5. Período de funcionamento.
7. Parâmetros técnicos do sistema de telegestão e telemetria:
O sistema de telegestão será implantado concomitantemente com a expansão ou substituição por lâmpadas de tecnologia LED em cada ponto da iluminação pública do MUNICÍPIO.
7.1. Requisitos:
7.1.1. Gestão Integral de iluminação;
7.1.2. Gestão Integral das Infraestruturas Elétricas;
7.1.3. Gestão Integral do consumo de Energia;
7.2. A arquitetura do sistema compõe-se de subsistemas básicos, dependendo das funções a serem executadas:
7.2.1. Equipamentos de iluminação (luminárias);
7.2.2. Sistema de controle local da Telegestão;
7.2.3. Sistema Central de Supervisão e Controle;
7.2.4. Sistema de comunicação / rede.
7.3. O sistema de controle local da Telegestão deve ser composto pelos seguintes equipamentos:
7.3.1. Controlador: dispositivo de controle individual em cada luminária LED (infraestrutura de controle das luminárias incluindo rádio e antenas), capaz
de se comunicar com outros Controladores e Concentrador via rede de rádio em freqüência exclusiva;
7.3.2. Concentrador: dispositivo responsável por receber dados de status e controle dos vários Controladores, para envio ao CCO e por encaminhar mensagens de comando do Centro de Controle Operacional (CCO) para os Controladores. Esse Concentrador também exerce a função de coordenador da rede local, provendo localmente as funções de inicialização.
7.4. O Sistema Central de Supervisão e Controle (SCSC) deve possibilitar acesso via web e prover monitoramento completo, programação e controle integral do sistema de iluminação pública. Toda a informação deve ser armazenada em um servidor host, protegido com controle de acesso por nomes de usuários, senhas e definições de níveis de acesso.
7.5. O sistema de comunicação/rede executa a troca de informações entre os diferentes subsistemas, abrangendo a interligação para a coleta de dados do Sistema de Controle de Supervisão Central com Concentradores e Controladores, descrito no item “Conectividade”.
7.6. Deve-se prever o uso de sensores de luz ou outros mecanismos na configuração de operação da telegestão que garantam o acionamento das luminárias, quando do escurecimento em período diurno, normalmente em função das condições climatológicas, para o acionamento não se limitar a programação vinculada ao calendário e relógio interno.
7.7. Controle Local.
7.7.1. Requisitos técnicos e funcionais para Controladores e Concentradores.
7.7.1.1. Controlador de luminária:
O Controlador de cada luminária conecta-se ao Concentrador local para que ele possa integrar a rede de Telegestão. Através da sua conexão física com a alimentação da luminária e da interface padrão (0-10V ou DALI) pode-se supervisionar e controlar suas funções. A conexão do Controlador ao Concentrador deve permitir:
7.7.1.1.1. Comunicação em tempo real entre a luminária e o CCO;
7.7.1.1.2. Atuação para dimerização;
7.7.1.1.3. Ligar ou desligar;
7.7.1.1.4. Monitoramento e coleta de dados, incluindo:
• O estado da luminária (ligada / desligada / % de dimerização);
• Duração acumulada do tempo de funcionamento;
• Quantidade de chaveamentos acumulados;
• Parâmetros elétricos: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado;
• Modo de operação (manual / programado);
• Falhas de luminária e de driver.
7.7.1.1.5. O Controlador deve ser montado na parte superior da luminária e acoplado através de plugue padrão ANSI-C136-41-2013 de 7 (sete) contatos, onde:
• Os 03 contatos centrais destinam-se a alimentação: Fase 1, Fase 2 (ou Neutro) e Retorno.
• Os 4 contatos laterais destinam-se a:
a) +0-10V para dimerização;
b) Comum (GND);
c) Entrada analógica;
d) Entrada digital;
7.7.1.1.6. O Controlador deve possuir ainda:
• Capacidade de executar controle e dimerização através do status dos sensores de luz e/ou auxiliado por temporizador com relógio de tempo real de acordo com o calendário anual do nascer e do por do sol, mesmo em caso de ausência de comunicação com o Controlador;
• A lógica e os modos de atuação devem ser processados localmente, ou seja, não deve ser necessária a comunicação com o Concentrador para funcionamento da luminária, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;
• Bateria interna para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;
• Memória local para armazenar os dados adquiridos da luminária em caso de falha de comunicação com o Concentrador, devendo haver a transmissão desses dados automaticamente após restauração da comunicação com o Concentrador;
• Capacidade de armazenar um volume adequado de informações (mínimo de uma semana), de parâmetros elétricos, os tempos de operação, número de chaveamentos etc.;
• Sensores de tensão, corrente e temperatura integrados;
• Chaveamento liga-desliga da luminária através de relé;
• Uma entrada analógica 0-10V para aquisição local de dados;
• Uma entrada digital para aquisição local de dados;
• Vida útil mínima de 51.840 horas de operação;
• Capacidade de atualização de firmware via rede local;
• Informar o SCSC de eventos relacionados com parâmetros que excedam os limites estabelecidos;
• Fornecer medição do consumo pela luminária para medição do faturamento de energia;
• Compatibilidade de instalação independente do fabricante e tecnologia da luminária;
• Capacidade de comunicação via protocolo aberto.
7.7.1.1.7. Dados elétricos e ambientais:
• Tensão de alimentação: 220V-240V/60Hz;
• Capacidade de chaveamento: 15 A;
• Proteção contra surto de 10 kA;
• Temperatura ambiente de operação de -10 a + 50 o;
• Grau de proteção IP 66;
7.7.1.1.8. O Controlador deve comunicar-se em frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço. As demais características da rede encontram-se no item “Conectividade”.
7.7.1.2. Concentrador.
7.7.1.2.1. Principais funções:
• Agir como um roteador, estabelecendo uma rede de área local (LAN) com / entre os Controladores locais;
• Receber dados de status e controle dos vários Controladores, para envio ao CCO;
• Encaminhar mensagens de comando do CCO para os Controladores;
• Coordenar a rede local, provendo localmente as funções de inicialização da rede, garantindo integridade das mensagens, confidencialidade e autenticação dos nós.
7.7.1.2.2. As informações trocadas com o Sistema Central de Supervisão e Controle devem ser protegidas contra acesso não autorizado.
7.8. Sistema Central de Supervisão e Controle (SCSC).
O núcleo do sistema de Telegestão consiste no Sistema Central de Supervisão e Controle (SCSC), instalado no Centro de Controle Operacional (CCO).
Dentro do CCO, a conexão ao SCSC deve dar-se através de controle de acesso apropriado, para que a solução integrada do CCO monitore e emita relatórios operacionais do sistema de Telegestão.
7.8.1. Requisitos Técnicos e Funcionalidades.
O CCO tem o Sistema Central de Supervisão e Controle (SCSC) como sua principal ferramenta. As informações do SCSC devem prover suporte às principais funções operacionais da gestão do sistema de iluminação pública.
As informações provenientes dos Concentradores, que por sua vez adquirem dados dos Controladores, devem ser armazenadas em banco de dados que integra o SCSC.
A comunicação deve ser bidirecional e em tempo real entre os Controladores e o SCSC com a finalidade de:
7.8.1.1. Transmissão de sinais de alarme: vários alertas baseados em informações do software, como a vida útil das luminárias. Os alarmes devem ser classificados por importância e a ação pós-alarme, e devem incluir:
a) Atualização de conteúdo da interface do SCSC;
b) Atualização da informação de rede (log file);
c) Envio de SMS, e-mail, WhatsApp etc., para o dispositivo de monitoração;
d) Ciclo de varredura dos pontos de iluminação pública;
e) Disparo de ordem de manutenção;
f) Entrada automática de outros cenários de iluminação.
7.8.1.2. Aquisição de dados: as informações dos Controladores são transferidas para o SCSC em intervalos regulares. O servidor deve ter memória suficiente para armazenar essas informações pelo período mínimo de um ano.
7.8.2. O controle de iluminação deve ser realizado:
7.8.2.1. Por combinações dos status dos sensores de luz de uma determinada área;
7.8.2.2. Por um relógio de tempo real e calendário - na ausência de comunicação com SCSC;
7.8.2.3. Manualmente, através do operador, com prioridades e funções pré- definidas.
7.9. Conectividade.
Esta seção descreve os requisitos da Rede de Conectividade para implantação de um Sistema de Telegestão, que deve ser o responsável pelo gerenciamento de toda o sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
Toda a rede de luminárias deve ser conectada ao CCO por meio de uma Rede de Conectividade.
7.9.1. Características Gerais da Rede de Conectividade.
A Rede de Conectividade é responsável pelo tráfego bidirecional de informações entre as luminárias e os sistemas de telegestão instalados no CCO, de forma a permitir que o CCO envie informações de comando para as luminárias e que as luminárias, por meio de seus dispositivos controladores, enviem informações de seus estados de funcionamento ao CCO.
Deve proporcionar a cobertura de toda a ÁREA DA CONCESSÃO e permitir o controle do comportamento de toda o sistema de iluminação pública.
A Rede de Conectividade, agregada a equipamentos e softwares de telegestão, deve permitir ao CCO atuar – individualmente ou em conjunto – nas luminárias para a realização das ações de monitoramento em tempo real dos seus estados (ligadas ou desligadas) e alterações desses estados de forma direta ou programada.
Deve permitir a medição e armazenamento de informações de consumo real de energia das luminárias;
Deve possibilitar registros automáticos no CCO das alterações de comportamentos das luminárias e registro dos momentos de retorno ao funcionamento para controle dos índices de atendimento e eficiência do serviço.
V – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA LED – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS.
1. Considerações iniciais.
O projeto básico para a substituição das luminárias atuais adotou como premissa a implantação de tecnologia LED para as novas luminárias, nas
potências e quantidades previstas na planilha LUMINÁRIAS, integrante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
A finalidade deste projeto é a obtenção de melhoria de qualidade, economia de energia e redução dos custos de manutenção do sistema. As vantagens do uso do LED são nítidas, entre as quais, pode-se citar a flexibilidade em relação a temperatura de cor, que permite a adequação das vias iluminadas a distintas ambiências (mais quentes ou mais frias), sem a necessidade de se empregar tecnologias distintas.
O índice de reprodução de cor das luminárias LED promove uma iluminação de qualidade superior à das luminárias atuais, o que proporciona melhor acuidade visual ao usuário.
A iluminação com LED gera fluxos luminosos maiores com menor emprego de energia, e sua maior vida útil facilita o serviço de manutenção.
2. Suprimento de Energia e quadro de comando.
O suprimento de energia para o sistema de iluminação a ser implantado deverá dar-se a partir dos pontos de entrega da concessionária distribuidora de energia elétrica.
Os circuitos existentes de baixa tensão da concessionária de energia elétrica operam em 220V F/F ou 127V F/N e os equipamentos de iluminação pública operam em 220V F/F.
Para a reformulação do sistema de proteção elétrica de iluminação pública, deverão ser substituídos todos os quadros existentes. Todas as proteções elétricas, inclusive disjuntores tipo DR e fusíveis tipo NH deverão ser substituídos.
3. Condutores.
Para o circuito de distribuição, deverão ser utilizados cabos singelos, PVC 70ºC, com isolação para 1000V. Para as ligações dos pontos de iluminação,
deverão ser utilizados condutores singelos na seção 4,0 mm2, PVC 70ºC, com isolação para 1000 V.
4. Eletrodutos.
Os eletrodutos deverão ser substituídos integralmente, prevendo-se a utilização de eletroduto de PVC corrugado, tipo PEAD, ao longo do trecho e eletroduto de aço galvanizado para realização das travessias. Nas interligações entre rede de distribuição e pontos de iluminação, ou seja, entre caixas de passagem e postes, deverá ser utilizado eletroduto de PVC flexível. Para as travessias e demais trechos, deverão ser utilizados eletrodutos de FG 50 mm. Nos trechos onde houver duto de FG 50 mm, deverá ser instalado outro duto de reserva com mesmo diâmetro.
5. Ligações elétricas.
Todas as emendas e derivações de condutores deverão ser realizadas somente nas caixas de passagens e isoladas com fita autofusão, em duas camadas, revestidas com fita isolante comum. Nas luminárias LED projetadas, deverão ser colocados fusíveis de proteção.
6. Luminárias LED.
As luminárias LED que existem atualmente no parque luminotécnico do MUNICÍPIO deverão permanecer as mesmas, sem qualquer alteração em sua instalação, potência e distribuição.
As luminárias LED a serem instaladas pela SPE deverão possuir os seguintes requisitos:
6.1. Atender aos mesmos requisitos das luminárias convencionais existentes no que tanja a vibração, carregamentos horizontal e vertical, força dos ventos e grau de proteção;
6.2. Possuir conjunto com driver, módulo, placa de LEDs, lente difusora em policarbonato com aditivos anti raios ultravioleta e corpo (carcaça);
6.3. Possuir proteção contra raios e transientes vindos pela rede, em que frequências acima de 400hz sejam eliminadas, com tensão mínima atingida de 4000 V.
6.4. Atender aos testes de vibração, conforme norma ABNT NBR IEC 60598- 1:2010;
6.5. Tensão nominal de operação 220VCA, 60Hz e considerar a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
6.6. Grau de proteção IP66 e IK 08;
6.7. Corpo em alumínio injetado, com espessura mínima de 3,0 mm, ou mínima de 2,0 mm, quando injetado a alta pressão;
6.8. Acabamento em pintura eletrostática com resinas de poliéster em pó resistente a corrosão, com 1,0 mm de espessura mínima, com proteção contra radiação ultravioleta;
6.9. Possuir massa máxima de 14 kg;
6.10. Possibilitar a fixação da luminária em braços com diâmetro de até 60 mm;
6.11. Fator de Potência (FP) maior do que 0,92;
6.12. Taxa de Distorção Harmônica (THD) da corrente de entrada menor do que 20%;
6.13. Imunidade a sobretensões transientes conforme IEC 00000-0-0 e IEC 00000-0-0 ou IEEE C.62.41-2-2002;
6.14. Proteção contra surtos 10kV/5kA, conforme IEC 00000-0-0 e IEC 00000-0-0 ou IEEE C.62.41-2-2002;
6.15. IRC (Índice de Reprodução de Cor) maior ou igual a 70;
6.16. Temperatura de cor maior ou igual a 4500 K;
6.17. Deve ser dimerizável;
6.18. Taxa de falhas inferior a 5% em 51.840 horas;
6.19. Garantia mínima de 51.840 horas, com 12 horas de funcionamento por dia, equivalente a uma garantia de 12 anos;
6.20. Depreciação do fluxo luminoso deverá ser de no máximo 30% do valor inicial (nominal), temperatura ambiente de 35ºC, até atingir a vida útil de 51.840 horas;
6.21. Potência nominal conforme projeto de substituição do parque luminotécnico;
6.22. Eficiência luminosa igual ou superior a 120 lm/W;
6.22.1. Não serão aceitas luminárias com eficiência luminosa inferior à especificada no item 6.22.
6.22.2. A SPE poderá alterar a potência especificada para as luminárias, conforme a planilha LUMINÁRIAS, integrante do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, sem limitação para potências inferiores e com a limitação especificada no subitem 6.29.2 para potências superiores, observadas as quantidades mínimas de lumens emitidos pela luminária, conforme tabela constante no item 6.29.
6.23. Possuir conexão para aterramento conforme normas vigentes;
6.24. Possuir dissipadores de calor do conjunto circuito/LEDs em alumínio injetado, vedado uso de ventiladores, bombas ou líquidos de arrefecimento. Não deve permitir o acúmulo de detritos de forma a não prejudicar a dissipação de calor;
6.25. O LED deverá ser ensaiado e certificado segundo a norma IES LM-80;
6.26. Devem ser apresentados os seguintes relatórios, podendo ser estes internacionais ou nacionais, emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO:
- Análise Fotométrica conforme LM79;
- Ensaio de vibração conforme ABNT NBR IEC 60598-1:2010;
- Ensaio Térmico ANSI – UL 1598-2008;
- Análise de vida útil conforme LM80;
- Teste em alta e baixa temperatura GBT 2423.2-2008 e GBT 2423.1-2008;
- Teste comprobatório do grau de proteção IEC 60598-1-2003;
- Teste de aquecimento em trabalho IEC 60598-1-2003;
6.27. Outros requisitos mínimos exigidos:
- Catálogo em Português;
- Certificação RoHs;
- Certificação CB;
- Certificação CE;
- Certificação UL para todos os componentes;
- Certificação ISSO 14000-2004 do fabricante;
- Certificação XXXX 0000-0000 do fabricante.
6.28. Driver - Potencia de saída máxima de 150 Watts, com índice de proteção maior que IP66, a uma frequência de 60 hertz com eficiência de pelo menos 92% e com fator de potência de no mínimo 95%. O conjunto deverá operar a uma temperatura ambiente de – 40 a 50 graus Celsius. O conjunto deve ter vida útil não menor que 51.840 horas e ter fios com dupla isolação e proteções contra curto circuito e circuito aberto, deve trabalhar com faixa de tensão de 180 a 240V e corrente de 0,69 A, sua tolerância de corrente não deve ultrapassar +/-5% e de tensão +/-10%, ter pico máximo da tensão de saída de 300V e corrente de 0,53A, com máximo TC80, deve garantir vedação de corrente de 0,7mA máximo, Ripple de corrente de saída 30% a 530 mA, THD total menor que 20% e THD 3rd harmônico menor que 15%.
6.29. Tabela de emissão de lumens mínimos conforme a potência da luminária:
POTÊNCIA (W) LUMENS
30 3600
60 7200
90 10800
120 14400
6.29.1. Eventuais substituições das potências especificadas na planilha LUMINÁRIAS, parte do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, deverão respeitar a quantidade mínima de lumens emitidos (valores líquidos reais, a serem aferidos pelo MUNCÍPIO).
6.29.2. Não serão admitidas luminárias com potência maior do que 5,0 % às especificadas.
7. Aterramentos.
Considerando-se que há deficiência nos aterramentos existentes, o quadro de luz, os eletrodutos, os postes, as luminárias e demais componentes metálicos que não devem sofrer condução de corrente elétrica, deverão ser aterrados nas caixas de passagens/inspeções e todas as hastes de terra interligadas entre si com condutor singelo. Cada circuito de distribuição deverá possuir condutor de aterramento específico. A haste de aterramento deverá ser em bastão de cobre Ø 15 x 2400mm. Deverão ser usados conectores de aperto mecânico, tipo Split Bolt, para conexão da haste de aterramento aos condutores terra, sendo um conector por condutor. A resistência de terra, nos diversos pontos da instalação, deverá ser menor ou igual à 10 ohms em qualquer época do ano.
8. Postes metálicos.
Os postes metálicos deverão ser de aço carbono, conforme NBRs 14744, 6123, 6323, devendo suportar ao carregamento da luminária e seus acessórios.
9. Caixas de passagem.
Deverão ser construídas novas caixas de passagem em alvenaria com tampa metálica identificada nos locais em que haja conexões de cabos enterradas. As caixas deverão ser vedadas com a finalidade de impedir a entrada de umidade.
10. Rele Fotoelétrico.
Relé foto-eletrônico para comando individual tipo NF com tensão de alimentação entre 105V e 305V, frequência de 60Hz (fase-fase e fase- neutro); grau de proteção IP67 (invólucro);vida útil: deverá atingir no mínimo 10.000 ciclos de operação; consumo menor que 1,2W medido em 220V com carga nominal 1800VA; capacidade de comutação de 1800VA, com fator de potência menor que 1; tipo FAIL-OFF: contatos de carga NA desenergizado e NF em operação; invólucro em policarbonato, estabilizado contra efeitos da radiação UV, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos para relé foto-eletrônico, com tampa de vedação incorporada por soldagem por ultrassom, garantindo assim o grau de proteção ao longo da vida; possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação quando a diferença de potencial for igual a zero, ou próximo de zero sobre os referidos contatos, com desvio máximo de +/- 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede; ligar com nível de iluminação 15 lux +/-25% e desligamento em máximo 15 lux +/- 25%; desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo; proteção contra surtos na rede 160 joules – 320 MOV, célula fotoelétrica de silício; capacidade de descarregar o capacitor existente no reator em 5 minutos a um nível inferior a 50V; pinos de latão estanhados eletroliticamente e rigidamente fixados; base de conexão
intercambiável a outros sistemas existentes e demais características conforme as normas ABNT-NBR 5123; garantia mínima de 10 anos contra defeitos de fabricação. Na condição acionada o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão entre 0,9PU e 0,1PU, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede. O relé deverá ter sua operação normal quando instalado em comando individual ou em grupo.
O relé deve ter, de forma legível e indelével, marcadas na parte superior da tampa ou na lateral, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome e marca do fabricante
- Modelo do fabricante
- Tensão nominal
- Mês e ano de fabricação
- Carga máxima para lâmpada de descarga
- Na parte inferior do suporte de montagem deve ser previsto calendário com espaço previsto para a identificação das datas (mês e ano) de instalação e retirada do relé.
O relé deve apresentar acabamento compatível com sua utilização, não apresentando trincas, rebarbas ou arestas vivas. Além de possuir características dimensionais tais que possibilitem intercambiabilidade para instalação na base para relé independentemente do fabricante.
O fabricante deverá garantir a reposição, sem ônus, de qualquer falha de fabricação por um período mínimo de 3 anos contados da data de instalação.
- Demais características conforme NBR 5123 e normas complementares onde aplicáveis.
11. Base para Relé Fotoelétrico.
Suporte de fixação em aço carbono zincado, duralumínio ou material equivalente resistente a corrosão, corpo básico em baquelite de alta rigidez dielétrica ou material equivalente, tampa de material estabilizado contra os efeitos de radiação UV e resistência a impacto e intempéries. Seus cabos devem ser em cobre com isolação para 750V, bitola mínima de 2,5mm2 e comprimento mínimo de 500mm nas cores: Comum – Branco, Fase – Preto e Carga – Vermelho. A base deve ter um giro de 360 graus em relação ao suporte e o dispositivo de fixação deve travar a base ao suporte em qualquer posição.
A Base para Relé deve ter, de forma legível e indelével, marcadas na parte superior da tampa ou na lateral, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome e marca do fabricante
- Modelo do fabricante
- Corrente em Ampères
- Tensão de operação
- mês E ano de fabricação
O fabricante deverá garantir a reposição, sem ônus, de qualquer falha de fabricação por um período mínimo de 3 (três) anos contados da data de instalação.
Demais características conforme NBR 5123 e normas complementares onde aplicáveis.
12. Braços de Sustentação.
Braços curvos, fabricados em tubo DIN 2440, projetados para suportar esforços promovidos por ventos de até 160 km/h, conforme NBR 6123, galvanizados a fogo conforme NBR 6323, após todas as etapas de fabricação. Seguindo as orientações dimensionais conforme abaixo descritos no modelo.
13. Conjunto Chave Magnética.
Tensão nominal de 220V, corrente nominal de 2x60A, 2 polos, Tensão na bobina de comando de 180 a 250V, capacidade de ruptura do disjuntor de proteção de 5kA, invólucro externo de alumínio ou de policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação UV, resistentes a choques mecânicos, corrosão e intempéries. A base de montagem deve ser de baquelite de alta resistência mecânica e grande poder isolante. O suporte de fixação deve ser de aço zincado ou de duralumínio, resistente a corrosão e choques térmicos e mecânicos. Os contatos de carga devem ser NF de liga de prata e oxido de cádmio. Os terminais devem ser de latão ou cobre eletrolítico e os parafusos dos terminais devem ser de latão.
Os cabos de ligação a rede devem ser de cobre, com isolação para 750V, nas cores: Neutro – Branco com 1,5mm2 de seção, Fase – Preto com 10mm2 de seção e Controle – Vermelho com 10mm2 de seção, comprimento de pelo menos 2000±50mm.
As partes externas justapostas da chave devem possuir vedação adequada e permitir sua abertura sem danos.
A proteção elétrica da chave deve ser feita por meio de 2 disjuntores de 60 ampères cada um.
O relé fotoelétrico, cujos contatos são NA, deve ser acoplado elétrica e mecanicamente em tomada padrão, parte integrante da chave ou base que será fixada a chave.
A chave magnética deve ter, de forma legível e indelével, marcadas na parte superior da tampa ou na lateral, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome e marca do fabricante
- Modelo do fabricante
- Corrente em Ampères
- Tensão de operação
- Mês e ano de fabricação
- Tipo de contato da chave (NF) e do rele (NA)
- Código de cores dos condutores.
VI – DESCARTE DAS LUMINÁRIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS.
1. Considerações sobre a destinação de luminárias de iluminação pública a serem descartadas.
A legislação ambiental brasileira estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Constituição Federal, Art. 225).
Causar poluição que resulte em danos ao meio ambiente ou à saúde humana, seja pelo lançamento, processamento, armazenamento ou
transporte de resíduos sólidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, configura-se como crime ambiental (Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98).
Lâmpadas que contêm mercúrio, após o uso, são classificadas como resíduos perigosos (Classe 1) pela Norma ABNT 10.004/04. Diante disto, merecem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final, em função das suas características peculiares e dos riscos que apresentam.
Existem dois tipos principais de lâmpadas, classificadas de acordo com o seu modo de funcionamento: as de descarga e as incandescentes.
As lâmpadas para Iluminação Pública (IP) são, quase na sua totalidade, lâmpadas de descarga de alta pressão (HID-High Intensity Discharge), contêm elementos químicos tóxicos, como o mercúrio, o sódio, o cádmio e o chumbo, considerados altamente prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.
A quantidade de mercúrio existente em uma lâmpada aumenta conforme o aumento da potência. As lâmpadas de vapor de sódio apresentam uma quantidade menor de mercúrio se comparadas com as outras lâmpadas de descarga utilizadas na iluminação pública, mas mesmo assim, significativa.
O mercúrio (Hg) é um elemento químico metálico encontrado na natureza, sendo a população, normalmente, exposta a níveis muito baixos desse elemento. Em função das atividades laborais do homem, a quantidade de mercúrio pode ultrapassar os níveis toleráveis para a saúde humana e contaminar o meio ambiente.
No caso do processo de descarte das lâmpadas de iluminação pública, o risco de contaminação por mercúrio está associado à possibilidade de sua quebra. O manejo de grandes quantidades dessas lâmpadas pode causar a contaminação das pessoas envolvidas na sua manipulação, isto é, exposição ocupacional. Por isso é fundamental a adoção de procedimentos adequados
para o seu manuseio, armazenamento e transporte, protegendo os trabalhadores das emissões fugitivas deste metal em estado de vapor.
Deve haver, também, uma precaução especial com a disposição final dos resíduos das lâmpadas de IP, pois, quando são dispostas em lixões e/ou aterros sanitários convencionais, o mercúrio contido nelas pode escapar e contaminar o solo e as águas superficiais e subterrâneas.
O Ministério do Trabalho, através da NR-15, e a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelecem, igualmente, como limite de tolerância biológica para o ser humano, a taxa de 33 µg de Hg/g de creatinina urinária e 0,04 mg de Hg/m3 de ar no ambiente, considerando 48 horas/semana de trabalho.
Entende-se por manuseio de um resíduo sua manipulação e movimentação, desde seu local de origem até o local do seu tratamento ou disposição final.
2. Procedimentos para manuseio, transporte e descarte de luminárias.
2.1. As lâmpadas de IP que contêm mercúrio apresentam risco de contaminação apenas se tiverem o tubo de descarga ("ampola") quebrado.
2.2. As lâmpadas quebradas (casquilhos), em todas as fases de movimentação, retirada, armazenamento e transporte, devem ser manuseadas com os equipamentos de proteção (EPI´s) adequados (luvas, avental e botas plásticas).
2.3. Quando houver quebra acidental de uma lâmpada em local fechado, a primeira providência deve ser abrir portas e janelas para o ar circular. O local deve ser limpo, de preferência por aspiração. Os cacos devem ser coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em embalagem estanque, com possibilidade de ser lacrada, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.
2.4. As pessoas devem ser impedidas de comer e fumar durante as operações que envolvam a manipulação de resíduos de lâmpadas e, devem ser submetidas a exames médicos periódicos (incluindo a determinação da
quantidade de mercúrio e avaliação neurológica) para as pessoas expostas de forma repetida.
2.5. As lâmpadas substituídas que ainda estiverem em condições de uso na iluminação pública podem ser reutilizadas, conforme a conveniência do gestor, respeitando as condições de acondicionamento e armazenamento.
3. Armazenamento e acondicionamento.
Entende-se por armazenamento de resíduos sua contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança (ABNT - NBR 12235).
No caso das lâmpadas fluorescentes, deve-se ter cuidado especial com relação ao vapor de mercúrio e ao pó de fósforo que são desprendidos das lâmpadas quando quebradas.
Devem ser adotados pela SPE os seguintes procedimentos para o manuseio dessas lâmpadas:
3.1. A estocagem deve ser em área separada (princípio da segregação dos resíduos) e demarcada.
3.2. Em nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pelo risco de contaminação ambiental e à saúde humana.
3.3. As lâmpadas queimadas ou inservíveis devem ser mantidas intactas, acondicionadas preferencialmente em suas embalagens originais, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura, e armazenadas em local seco.
3.4. Caso não seja possível reaproveitar as embalagens originais, devem-se providenciar embalagens confeccionadas com papelão reutilizado, recortado e colado no formato compatível com as lâmpadas ou papel-jornal para envolver as lâmpadas, protegendo-as contrachoques.
3.5. As embalagens com as lâmpadas intactas queimadas devem ser acondicionadas em qualquer recipiente portátil no qual o resíduo possa ser transportado, armazenado ou, de outra forma, manuseado, de forma que evite vazamentos no caso de quebra das lâmpadas, ou então em caixas apropriadas para transporte (contêineres) fornecidas pelas empresas de reciclagem.
3.6. As lâmpadas quebradas (casquilhos) devem ser acondicionadas em tambor (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico - tipo bombona) revestido internamente com saco plástico especial para evitar sua contaminação.
3.7. Cada recipiente deve ser identificado quanto a seu conteúdo, sendo que essa identificação deve ser efetuada de forma a resistir à manipulação dos mesmos, bem como as condições da área de armazenamento em relação a eventuais intempéries.
3.8. O local de armazenamento deve obedecer às condições estabelecidas pelos órgãos ambientais, assim como estar devidamente sinalizado para impedir o acesso de pessoas estranhas. Recomenda-se marcar a área (sinalizar) com as palavras "Lâmpadas para Reciclagem".
3.9. Especificação do Saco Plástico para Lâmpadas Quebradas: saco plástico liso, transparente, 920x1300, espessura 0,50 mm, baixa densidade, solda fundo reforçada. Fonte: CEMIG - Descarte de Lâmpadas de Iluminação Pública - Guia de Manuseio, Transporte, Armazenamento e Destinação Final.
3.10. Os contêineres e/ou tambores devem ficar em área coberta, seca e bem ventilada, e os recipientes devem ser colocados sobre base de concreto ou outro material (paletes) que impeçam a percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas. É recomendável que a área possua ainda um sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados.
3.11. Por ocasião do encerramento das atividades, os contêineres e/ou tambores remanescentes, assim como as bases e o solo eventualmente contaminados, devem ser devidamente tratados e/ou limpos.
4. Transporte e deslocamento do resíduo.
O processo de deslocamento interno (numa mesma área do gerador) e do transporte externo dos resíduos das lâmpadas abrange basicamente três fases:
1ª Fase - Retirada da lâmpada: transporte das lâmpadas retiradas do local onde estavam instaladas para um local de armazenamento intermediário/temporário.
2ª Fase - Intermediária: transporte das lâmpadas retiradas do local de armazenamento temporário/intermediário para um local de armazenamento central à espera de reciclagem, tratamento ou disposição final adequada.
3ª Fase - Destinação final: transporte do local de armazenamento central para a empresa de reciclagem, tratamento ou disposição final adequada.
As fases podem ser executadas por outros agentes, que não o gestor direto da iluminação pública.
Em relação ao transporte externo de resíduos de Classe 1, devem ser seguidos os procedimentos da norma técnica NBR 13221/94 da ABNT, que define como transporte de resíduos, "toda movimentação de resíduos para fora das instalações do gerador ou do sistema localizado em área externa do gerador, que trata, transfere, armazena ou dispõe os resíduos".
Recomendações para o transporte externo:
4.1. Identificar o carregamento (o contêiner, o tambor e as caixas) com as seguintes informações:
· data do carregamento;
· nº de lâmpadas;
· localização de onde as lâmpadas foram retiradas (origem);
· destinação do carregamento.
4.2. Transportar obedecendo a critérios de segregação (não podem ser transportados juntamente com produtos alimentícios, medicamentos ou
produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinados a estes fins).
4.3. Proteger contra intempéries e não tombar os recipientes, para evitar que ocorra a implosão das lâmpadas.
4.4. Os veículos devem possuir carroceria fechada de forma que os resíduos transportados não fiquem expostos.
4.5. Os veículos devem apresentar, nas três faces de sua carroceria, informação sobre o tipo de resíduo transportado e identificação da empresa ou prefeitura responsável pelo veículo (De acordo com a NBR 7500/2003, não há um símbolo específico para cargas que contém mercúrio, apenas uma denominada "Substâncias Tóxicas").
4.6. Em caso de contratação de firma de transporte, para se proteger de responsabilidades futuras e para o controle do transporte de resíduos, o gerador deve preencher o MTR (Manifesto para Transporte de Resíduos), conforme o modelo contido na NBR 13221/94.
4.7. O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual e municipal), quando existentes, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento.
Quando a destinação final é a reciclagem, o transporte em geral é realizado pela empresa recicladora, e, portanto, a responsabilidade passa a ser dessa empresa, salvo quando há acordos de responsabilidade solidária. O transporte pode ser também realizado pelo próprio gestor da iluminação pública ou por uma firma especializada em transporte de cargas perigosas, desde que sejam obedecidas as recomendações de segurança e as normas de transporte.
5. Destinação final.
A reciclagem é a opção ambientalmente mais adequada para o descarte de lâmpadas contendo mercúrio após seu uso.
Na reciclagem de lâmpadas, o objetivo principal é a recuperação do mercúrio e de outros elementos nelas contidos para posterior reutilização, evitando a contaminação do solo. O alumínio, o vidro e o pó de fósforo podem ser reaproveitados tanto na construção de novas lâmpadas como na produção de outros produtos. O restante do descarte de lâmpadas de iluminação pública que não puder ser reciclado pode ser disposto em aterro de lixo comum.
Entende-se como reciclagem o processo industrial ou artesanal de transformação de materiais descartados em produtos que serão reincorporados à sociedade de consumo ou utilizados como matéria prima de outros processos industriais ou artesanais.
Especificações:
5.1. As lâmpadas contendo mercúrio e outros componentes tóxicos, consideradas inservíveis às instalações de iluminação pública, deverão ter uma destinação final adequada de modo que não coloquem em risco o meio ambiente e a saúde das populações.
5.2. As lâmpadas inservíveis deverão preferencialmente ser enviadas para empresas especializadas em reciclagem de lâmpadas que contêm mercúrio, devidamente credenciadas junto ao órgão ambiental estadual.
5.3. A SPE deverá contratar empresa especializada em reciclagem desse tipo de resíduo, à qual deverá ser responsável pelo transporte e destinação final das lâmpadas com mercúrio.
5.4. Poderá, eventualmente, com a devida autorização do MUNICÍPIO, destinar as lâmpadas com mercúrio para disposição final em aterro industrial - classe I.
VII – INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA SIMILAR AS EXISTENTES NO SISTEMA ATUAL
1. Considerações iniciais.
Durante o período de transição das luminárias com as tecnologias hoje existentes, pode ocorrer necessidade de substituição ou reparo nessas luminárias antes de sua substituição pelas luminárias com tecnologia LED.
Nesse caso, esta especificação orientará a execução desses serviços.
2. Luminárias com lâmpadas de descarga vapor de sódio (VS):
2.1. Luminária VS: Luminária fechada, com alojamento para equipamentos auxiliares (reator, capacitor, ignitor e base para relé fotoelétrico), injetado em liga de alumínio de alta pressão com espessura média de 2,5 mm, alta resistência a impactos mecânicos, acabamento regular sem porosidades com tratamento anticorrosivo por cromatização e posterior pintura em cor a ser definida; corpo refletor estampado em chapa de alumínio abrilhantado, anodizado e selado; refrator injetado a alta pressão em policarbonato incolor, estabilizado contra raios ultravioletas, isento de bolhas e com espessura final uniforme, para evitar distorções na curva fotométrica, fixado ao corpo por pivôs basculantes e dispositivos em poliamida para travamento; as juntas de vedação deverão ser em perfil de Silicone; possibilidade de instalação em ponta de braço de 25 a 60 mm; acesso ao equipamento elétrico e a lâmpada sem necessidade de uso de ferramentas; soquete E-27 ou E-40, apropriada para lâmpadas de vapor de sódio e vapor metálico; Grau de Proteção mínimo tanto para corpo óptico quanto para alojamento para equipamentos auxiliares: IP65; garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação. A luminária deverá permitir o uso de reator integrado, o qual, juntamente com o capacitor e o ignitor, deverá estar fixado a chassi próprio pré-zincado e removível. Deverá possuir rendimento fotométrico mínimo igual ou superior a 75% (lâmpadas tubulares). Conforme normas NBR 15.129, 5101 e NBR IEC 60.598.
Deverão ser apresentados os seguintes ensaios realizados em laboratório independente de reconhecimento nacional/internacional devidamente credenciado no INMETRO:
2.1.1. Ensaio de grau de proteção (conjunto óptico e compartimento elétrico);
2.1.2. Ensaio de fotometria;
2.1.3. Ensaio de elevação de temperatura ou mapeamento térmico;
2.1.4. Ensaio de resistência mecânica (IK08).
3. Luminárias com lâmpada vapor de sódio
3.1. Luminárias de vapor de sódio: Deverão ser de alta pressão, bulbo externo tubular, base padrão E-27 ou E-40, posição de funcionamento universal. Características fotométricas mínimas de acordo com o Manual do Procel, medido após 100 horas de funcionamento; Temperatura de Cor 2000K; Vida Média 24.000h e Índice de Reprodução de Cores 20. Demais características de acordo com as Normas NBR IEC 662 / IEC 60662 e NBR IEC 62035 / IEC 62035, NBR IEC 61167. As Lâmpadas Vapor de Sódio deverão ser de fornecedores que tenham laboratórios próprios no Brasil tendo equipamentos padrões (fotômetros) para realizar medições de fluxo em lâmpadas de iluminação pública além de ter capacidade para realização de ensaios, inspeções e testes previstos nas Normas NBR IEC 662 / IEC 60662 e NBR IEC 62035 / IEC 62035.
Os ensaios exigidos serão os seguintes:
3.1.1. Ensaio de fluxo luminoso e normas que o produto atende;
3.1.2. Certificado de qualidade ISO 9001 e ambiental ISO 1400;
3.1.3. Garantia mínima de 2 anos.
4. Reator para lâmpada Vapor de Sódio
4.1. Reator para lâmpada de vapor de sódio: Deverá ter tensão nominal de alimentação de 220V, frequência nominal de 60 Hz, elevação de temperatura do enrolamento de 65°C (Dt), temperatura máxima de operação do enrolamento do reator de 130°C (Tw), alto fator de potência (FP > 0,92), com capacitor, ignitor do tipo conjugado com tensão de pico de pulso de 2,3 kV a 4,5 kV, perda máxima de acordo com o Procel, uso integrado com luminária, configurado como kit removível, composto de reator eletromagnético de núcleo aberto com resina poliamida, capacitor e ignitor. Deve ter selo Procel. A conformidade deve ser verificada de acordo com as normas ABNT NBR13593. Dos Reatores com ignitor e capacitor deve
ser apresentado os seguintes ensaios realizados em laboratório independente de reconhecimento nacional/internacional devidamente credenciado no INMETRO:
Ensaios de Potência e corrente sob tensão nominal exigidos:
4.1.1. Ensaio de Corrente de curto-circuito;
4.1.2. Ensaio de Fator de potência;
4.1.3. Ensaio de Corrente e potência de alimentação;
4.1.4. Ensaio de Potência fornecida à lâmpada;
4.1.5. Ensaio de Perda elétrica e rendimento do reator;
4.1.6. Ensaio de Elevação de temperatura;
4.1.7. Ensaio de Resistência de isolamento;
4.1.8. Ensaio de Tensão aplicada ao dielétrico.
VIII – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E ÁREAS PÚBLICAS.
1. Considerações sobre os serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação nas vias e áreas públicas – evolução ao longo do CONTRATO. O dimensionamento das equipes de pessoal equipamento e materiais a serem empregados na execução dos serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação nas vias e áreas públicas deverá levar em consideração os seguintes critérios:
1.1. Equipe prevista para o início dos serviços, desde a data de emissão da ordem de serviço para execução dos serviços de operação e manutenção até o 12º mês após o início dos investimentos nas OBRAS: neste período, o valor dos SERVIÇOS será o especificado na planilha SERVIÇOS 1º ANO, constante no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
1.2. Equipe prevista para a execução dos serviços, desde o 13º mês após o início dos investimentos nas OBRAS até o 24º mês: neste período o valor dos SERVIÇOS será o especificado na planilha SERVIÇOS 2º ANO, constante no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
1.3. Equipe prevista para a execução dos serviços do 25º mês após o início dos investimentos nas OBRAS até o término do prazo contratual: neste
período o valor dos SERVIÇOS será o especificado na planilha SERVIÇOS 3º ANO EM DIANTE, constante no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
1.4. O valor estimado pela SPE para a execução dos SERVIÇOS, nos três períodos especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 deste Capítulo, atenderá aos seguintes critérios:
1.4.1. O valor estimado pelo MUNICÍPIO será o limite máximo para os preços oferecidos pelas proponentes;
1.4.2. Caso a quantidade de luminárias aumente durante o prazo contratual, situação que ocorrerá em função do crescimento vegetativo do MUNICÍPIO, com a inserção de novos loteamentos e vias públicas aos atuais, o valor dos SERVIÇOS a serem executados pela SPE deverá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, devendo a SPE demonstrar seus aumentos de custo, através de requerimento fundamentado enviado ao MUNICÍPIO. O pedido deverá observar as determinações contidas na Cláusula 18 do CONTRATO.
1.5. A prestação dos serviços de telemetria e telegestão tem seu início previsto para o 7º mês de início dos investimentos nos sistemas de telegestão e telemetria. Considera-se o prazo de 6 (seis) meses para a obtenção das licenças e aferição do sistema.
1.6. A partir do início da prestação prevista no item 1.5, a SPE deverá disponibilizar equipe inicial de operação e manutenção do sistema de telegestão pelo período de 6 (seis) meses, com valor limite especificado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, do 7º ao 12º mês, em SERVIÇOS TELEGESTÃO.
1.7. A partir do 13º mês de início dos investimentos em telegestão e telemetria, a SPE deverá disponibilizar a equipe definitiva de operação e manutenção do sistema de telegestão, com o custo limitado pelo valor estipulado na planilha SERVIÇOS TELEGESTÃO.
1.8. A proponente vencedora deverá apresentar os insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação pública como um todo, (SERVIÇOS 1º ANO, SERVIÇOS 2º ANO e SERVIÇOS 3º ANO EM DIANTE) e os serviços de telemetria e telegestão (SERVIÇOS TELEGESTÃO), bem como a composição analítica de todos os
preços apresentados, para fins de análise e verificação da exequibilidade técnica e financeira por parte do MUNICÍPIO.
2. Manutenção corretiva.
Deverão ser executadas todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente).
As atividades envolvidas são as seguintes:
2.1. Substituição de lâmpada queimada ou danificada: deverá ser trocada a unidade com defeito por outra de mesma característica.
2.2. Substituição de relé: deverá ser trocado o relé com defeito por outro novo, necessariamente eletrônico.
2.3. Substituição de reatores e drivers: deverá ser trocado o reator ou driver com defeito por outro novo.
2.4. Substituição de fusíveis: os fusíveis danificados e/ou queimados deverão ser trocados por novos. Excepcionalmente serão aceitos reparos e recuperação ou troca da base do fusível.
2.5. Substituição de condutores: os condutores (fios e cabos) com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos-circuitos ou sobrecargas deverão ser substituídos por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando necessário, nos casos em que a instalação não permita o acendimento do ponto luminoso.
2.6. Substituição/instalação de conectores: os conectores danificados deverão ser trocados por novos e deverá ser prevista a instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do ponto luminoso, seja na tecnologia atual ou em LED.
2.7. Substituição de componentes/acessórios: os componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito funcionamento do ponto luminoso deverão ser integralmente trocados por novos. Os principais são os seguintes: capacitores, soquetes, contactores, ignitores e parafuso de ajuste.
2.8. Substituição de luminárias LED ou drivers: deverão ser substituídos por componentes de mesma potência e características.
2.9. Retirada de postes exclusivos de IP abalroados ou danificados por vandalismo: os postes deverão ser substituídos por outros de mesmas características.
3. Manutenção preventiva.
As atividades de manutenção preventiva deverão contemplas os seguintes aspectos:
3.1. Melhoria da qualidade com relação ao nível de iluminamento:
3.1.1. Limpeza de luminárias: Esta atividade constitui na limpeza interna e externa na luminária.
3.2. Melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança: substituição de trechos de condutores com excesso de emendas, recozidos ou com mau aspecto aparente por condutores com bitolas iguais ou maiores, quando em condições de sobrecarga.
3.3. Melhoria da qualidade quanto ao aspecto visual: pintura de postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros. O serviço em questão compreende:
3.3.1. Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à estrutura dos mesmos;
3.3.2. Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas anteriormente aplicadas, dando especial atenção à retirada total dos pontos de ferrugem;
3.3.3. Executar a limpeza da superfície dos postes após o lixamento, aplicando solvente apropriado;
3.3.4. Aplicar uma demão de tinta base apropriada;
3.3.5. Aplicar tinta de acabamento apropriada.
3.4. Serviços de soldagem: devem ser executados em locais como janelas de inspeção e grades de proteção de projetores.
3.5. Recuperação de caixas de proteção: necessária para o acendimento do ponto luminoso de caixas de proteção de qualquer tipo, inclusive substituição por outra nova, se for o caso.
3.6. Substituição de postes com ferrugem ou corroídos: devem ser trocados por novos de mesmas características.
3.7. Rondas de inspeção diurnas e noturnas: devem realizadas com a finalidade de verificar possíveis falhas ou necessidade de intervenção nos pontos de iluminação pública.
IX – PROJETOS EXECUTIVOS
1. A SPE deverá executar todos os projetos executivos relativos as seguintes obras previstas no CONTRATO:
1.1. Projetos luminotécnicos para instalação das luminárias, conforme previsto nestas especificações técnicas e no CRONOGRAMA.
1.2. Projetos do sistema de telegestão e telemetria.
2. O valor de remuneração pela execução desses projetos está estimado em 5,0 % do valor previsto para as respectivas obras correspondentes.
3. Esse valor consta no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, devendo sempre ser correspondente a 5,0 % da soma dos valores de investimentos das LUMINÁRIAS e TELEGESTÃO E TELEMETRIA.
4. A SPE deverá executar os projetos executivos em conformidade com o previsto no CONTRATO.