SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo
MAIS INOVAÇÃO BRASIL – RESÍDUOS – SANEAMENTO – MORADIA REGULAMENTO
1. Objetivo
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1.
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 - Programa de Inovação para a Reindustrialização Nacional – Mais Inovação, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional.
1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, elaborada no âmbito do CNDI - Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no seu Art. 4º e Art 8º.
1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18).
1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04).
2. Elegibilidade
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definidas como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade
lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
2.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta;
b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.7;
c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida dentre às listadas no item 2 do Anexo 1;
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil;
e) No caso da Proponente, sua Receita Operacional Bruta, no ano anterior ao da submissão da proposta, deve ser igual ou superior a R$ 4.800.000,01."
2.4. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”. A participação da(s) Coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
2.4.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta seleção pública como Coexecutoras.
2.5. Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) somente poderão participar do projeto como parceiras, prevendo a remuneração devida através da rubrica Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e devendo o cronograma de execução do projeto relacionar as atividades a serem executadas por tais instituições.
2.6. ICTs são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004).
3. Apoio financeiro da Finep aos projetos
3.1. A Finep informará o montante total de recursos disponíveis para contratação de projetos, detalhando a disponibilidade para cada uma das suas Linhas Temáticas, conforme item 4 do Anexo 1.
3.2. Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos orçamentários e financeiros, propostas já avaliadas que tenham atendido aos critérios da seleção do Chamamento Público, serão submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Finep.
3.3. A classificação da proposta nesta Seleção Pública não garante a contratação.
4. Características das Propostas
4.1. As empresas (Proponente e Coexecutoras) deverão realizar as principais atividades do projeto no território nacional. No caso de proposta que conte com a participação de mais de uma empresa, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a Proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.
4.1.1. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à Finep com o valor da Contrapartida a ser aportada pelas Beneficiárias.
4.1.2. Os itens de dispêndio a serem custeados com recursos solicitados à Finep/FNDCT e os de contrapartida deverão estar adequadamente segregados e identificados.
4.1.3. A proponente e a(s) coexecutora(s) deverá(ão) realizar as atividades do projeto no território nacional. A mera tropicalização de uma solução ou adoção de uma solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa não será apoiada nesta Seleção Pública. Eventuais atividades de certificação, prototipagem e testes poderão ser executadas fora do país.
4.2. Valor solicitado à FINEP
4.2.1. A Finep informará os limites mínimo e máximo para cada proposta de Subvenção Econômica, de acordo com o Arranjo apresentado, conforme item 5 do Anexo 1.
4.2.2. As propostas que não observarem os limites quanto ao valor solicitado à Finep/FNDCT serão indeferidas.
4.2.3. A Finep somente considerará a execução financeira de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga (Anexo 2), até o prazo final da utilização de recursos.
4.3 Itens Financiáveis
4.3.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos; prototipagem; lotes piloto para verificação da pesquisa; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação; e patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
4.3.2. As despesas poderão ser de custeio ou de capital, desde que relacionadas às atividades financiadas.
4.3.3. As atividades do projeto poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
Rubrica | Descrição |
Obras e Instalações | Obras e instalações relacionadas ao objeto do projeto. |
Equipamento e Material Permanente | Equipamentos que serão adquiridos para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto. |
Material de consumo | Insumos necessários para a fabricação de protótipos, pré-série, realização de testes, ensaios, dentre outros. São materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. |
Pagamento de Pessoal | Pagamento de Pessoal - Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Poderá ser alocada nesse item a despesa com pagamento de pessoa física, inclusive pró-labore de sócio que efetivamente participa da execução do projeto, na proporção de sua participação, não podendo ser superior aos limites estabelecidos no item 4.3.4 deste Regulamento. |
Diárias e Despesas com Locomoção | Diárias e despesas com locomoção exclusivamente para equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto. Os valores não podem exceder o disposto no item 4.3.4 deste Regulamento. |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | Para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto, inclusive capacitação técnico-científica da equipe alocada no projeto e contratação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Poderão ser reconhecidos gastos com o pagamento de pessoas jurídicas integrantes das equipes executoras. |
4.3.4. Os valores referentes ao pagamento de pessoal e os de diárias estão no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx.xxx
4.4 Itens não financiáveis
4.4.1. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para paga- mento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consulto- ria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços téc- nicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem
submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declara- ção do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompa- tibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:
a) Esteja previsto em legislação específica; ou
b) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (nos termos da LDO vi- gente no momento da contratação).
4.4.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (nos termos da LDO vigente no momento da contratação).
4.4.3. São vedados pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com recursos de subvenção econômica, bem como sua alocação como contrapartida finan- ceira.
4.5. Contrapartida Financeira:
4.5.1. O apoio da Xxxxx, por meio de recursos não-reembolsáveis de Subvenção Econômica, implicará necessariamente o aporte de Contrapartida Financeira no projeto, conforme previsto no item 6 do Anexo 1.
4.5.1.1. No caso das propostas que contam com a participação de empresa(s) coexecutora(s), deverá ser considerado o faturamento da empresa de maior porte no exercício anterior para fins de enquadramento do porte.
4.5.1.2. Caso a proponente e/ou coexecutora(s) pertença(m) a um grupo econômico, será utilizada a composição do maior faturamento deste para fins de apuração do percentual de contrapartida financeira, conforme definição do subitem a seguir.
4.5.1.2.1. Para fins deste edital, entende-se configurado grupo econômico nas hipóteses de (i) a existência de empresas que tenham os mesmos sócios majoritários ou controladores, domiciliados no Brasil ou no exterior; bem como de (ii) participação de pelo menos 20% (vinte por cento) de uma empresa na outra.
4.5.1.3. A capacidade de aporte de contrapartida financeira no projeto será objeto de apreciação no item 7.1.7 e poderá ensejar o indeferimento da proposta.
4.5.2. Será vedada a utilização como Contrapartida dos recursos de investimento em pesquisa e desenvolvimento decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos, de regulações setoriais ou quaisquer outros recursos não-reembolsáveis.
4.5.3. As despesas realizadas a título de Contrapartida serão aceitas a partir da data de submissão da proposta pela Proponente, até o prazo final de utilização de recursos prevista no Termo de Outorga (Anexo 2).
4.5.4. Previamente à liberação de cada parcela, será obrigatório o depósito dos recursos da parcela de Contrapartida Financeira em conta corrente exclusiva para movimentação desses recursos.
4.5.5. Alternativamente, caso a beneficiária já tenha realizado gastos de Contrapartida, observada a data inicial prevista no item 4.5.3. poderá apresentar demonstrativo de sua utilização e realizar o depósito do valor remanescente não comprovado.
4.5.6. Os elementos de despesa do projeto que podem ser custeados pelos recursos de contrapartida são os previstas no item 4.3.3 deste Edital.
4.5.7. As participantes deste chamamento público poderão solicitar à Finep o financiamento da contrapartida financeira, por meio do instrumento de Apoio Direto à Inovação, cujo acesso é possível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx.xxx, ou Apoio Indireto1 conforme os critérios de elegibilidade dos instrumentos de financiamento reembolsável.
5. Prazo de Execução
5.1. O prazo máximo de execução do projeto será fixado no item 7 do Anexo 1.
6. Apresentação das Propostas
6.1. As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, ou seja, a partir da data de lançamento do Chamamento Público e enquanto ele estiver vigente.
6.2. Cada empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja como Proponente, seja como Coexecutora.
6.3. A restrição para envio de novas propostas acontecerá quando a soma dos valores das propostas aprovadas superar em até 30% o Orçamento total previsto para apoio de Subvenção Econômica.
6.4 Todas as propostas enviadas serão avaliadas.
6.5. As propostas serão apresentadas por meio do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) específico para este Chamamento Público, disponível no Portal da Finep no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.6 As empresas participantes deverão enviar vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto com suas inovações propostas, a relevância do projeto para o atendimento dos objetivos do Chamamento Público e demonstrando a capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para realização do projeto.
6.7. Adicionalmente, será obrigatório o envio à FINEP dos seguintes documentos em campo específico do FAP:
a) Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
1
b) Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do ano anterior, conforme calendário fiscal.
b.1) Os documentos contábeis discriminados acima deverão estar assinados pelo con- tador, com número de identificação de seu registro no CRC, de forma digital ou física, neste caso digitalizados.
b.2) No caso de Proponente e/ou Coexecutora pertencente a um grupo econômico, também deverá ser enviada a documentação financeira consolidada do grupo econô- mico.
b.3) Para fins de participação nesse chamamento público, as empresas que, por questões de Legislação Tributária, forem optantes pelo SIMPLES, NÃO estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida acima.
b.4) Alternativamente, serão aceitos os documentos contábeis auditados por auditoria independente ou na forma gerada pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped da Receita Federal (Escrituração Contábil Fiscal – ECF).
7. Avaliação das Propostas
Serão considerados os seguintes parâmetros e critérios na avaliação dos projetos:
7.1. Etapa 1: habilitação:
Nesta etapa, de caráter eliminatório, as propostas serão habilitadas com base nos seguintes aspectos da proposta:
7.1.1. Elegibilidade da(s) empresa(s), nos termos dos itens 2.1 e 2.3;
7.1.2. Envio dos documentos mencionados nos itens 6.6 e 6.7;
7.1.3. Atendimento aos valores limites solicitados à Finep/FNDCT (conforme item 5 do Anexo 1);
7.1.4. Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida (conforme item 6 do Anexo 1);
7.1.5. Atendimento ao prazo máximo de execução (conforme item 7 do Anexo 1).
7.1.6. Aderência da proposta ao objetivo da Seleção Pública, à Linha Temática escolhida e à elegibilidade do arranjo (conforme itens 1, 2 e 3 do Anexo 1);
7.1.7. Capacidade Financeira. Xxxxx avaliados os seguintes itens com referência à proponente ou Coexecutora de maior porte, no exercício anterior ao da submissão da proposta, considerando os dados dos demonstrativos anuais mais recentes.
a) Patrimônio Líquido positivo;
b) Resultado Operacional:
b.1). Caso o Resultado Operacional seja negativo, o Endividamento Oneroso da empresa não poderá ser superior a 30% do Ativo Total e o valor da Contrapartida não poderá exceder 50% do Ativo Total;
b.2) Caso Resultado Operacional seja positivo, a Contrapartida não poderá exceder 20% do Resultado Operacional da empresa;
b.3) Caso o Resultado Operacional seja positivo e o valor da Contrapartida exceda 20% do Resultado Operacional, o Endividamento Oneroso da empresa não poderá ser superior a 30% do Ativo Total e o valor da Contrapartida não poderá exceder 50% do Ativo Total.
7.1.7.1. A empresa deverá cumprir cumulativamente o item 7.1.7.a e atingir no mínimo 1(um) dos parâmetros do item 7.1.7.b. Caso contrário, a proposta será indeferida.
7.1.7.2. Entende-se por Resultado Operacional, a Receita Operacional Liquida deduzido dos custos do produto/serviço e das despesas operacionais.
7.1.7.3. Entende-se por Endividamento Oneroso a participação dos empréstimos e financiamentos no Ativo Total.
7.1.7.4. Caso a Proponente e/ou Coexecutora(s) pertença(m) a um grupo econômico, será utilizada como referência para esta análise a empresa de maior faturamento.
7.1.8. A Finep poderá solicitar aos participantes esclarecimentos, porventura necessários em relação à documentação acima enumerada, bem como o envio de eventual documentação faltante, sendo concedidos até 10 (dez) dias às empresas para o envio das informações. O não atendimento no prazo mencionado acarretará o indeferimento da proposta.
7.2. Etapa 2: Análise de Mérito:
7.2.1. Os projetos habilitados na primeira etapa serão avaliados pela Finep, conforme metodologia própria, com base nos critérios Grau de Inovação e Relevância da Inovação.
7.2.2. A análise do “Grau e da Relevância da Inovação” será efetuada de acordo com os seguintes indicadores:
Grau de Inovação | ||
Indicador | Descrição | Nota |
Intensidade da Inovação | Grau de novidade que um produto ou processo representa para o mercado ou para empresa. | 1-5 |
Abrangência | Grau de ineditismo do produto ou processo, indicando se é a primeira vez que ela é executada em âmbito mundial, nacional ou se é uma introdução de novidade apenas na esfera da empresa. Está relacionado à competitividade da empresa em seu setor de atuação. | 1-5 |
Mobilização do Sistema de Inovação | Avalia o nível de envolvimento do projeto com redes de inovação, como outras empresas, ICTs e startups, indicando o grau de compartilhamento de conhecimentos e de mobilização do SNI. | 1-5 |
Grau de Incerteza Tecnológica | Risco tecnológico, nos termos do item 1.4 (quanto maior o risco tecnológico associado à proposta, maior será a nota atribuída) | 1-5 |
Qualificação da Equipe | Mede o potencial da equipe de gerar e internalizar novos conhecimentos, mitigar os riscos do projeto, entre outros. Além disso mensura o esforço que a empresa está disposta a fazer em busca da inovação. | 0-3 |
Composição dos Itens de Dispêndio | Indica a intensidade de conhecimento necessária para o desenvolvimento da inovação. Projetos cujos gastos concentram-se em atividades mais intensas no desenvolvimento de novos conhecimentos, como P&D internos e aquisição externa de P&D, tendem a apresentar resultados mais inovadores para o mercado de atuação da empresa e para economia em geral. | 1-5 |
Trajetória de Inovação da Empresa | Reflete o esforço da(s) empresa(s) em desenvolver sua(s) capacidade(s) de inovar. Avalia a trajetória de inovação da proponente e da(s) coexecutora(s) do projeto, indicando o histórico na implementação de projetos de maior risco tecnológico. | 1-3 |
Relevância da Inovação | ||
Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor | Mede a relevância do projeto para o atendimento dos objetivos da Seleção Pública e do tema da proposta; o alinhamento do projeto com as políticas do Estado Brasileiro e a possibilidade de redução de dependência externa e potencial participação em cadeias produtivas globais. | 1-5 |
Impacto na Estrutura de Mercado | Avalia a relevância do projeto analisando seus efeitos sobre a estrutura produtiva do setor e sobre outras empresas, indicando possíveis efeitos de transbordamento de conhecimento relacionados à produtividade e inovação ou externalidades pecuniárias. | 0-3 |
Internacionalização | Mede a possibilidade da inovação levar a empresa a ter inserção internacional (capacidade de internacionalização da empresa). | 1-3 |
Externalidades | Avalia outras externalidades relevantes relacionadas ao desenvolvimento e inserção da inovação no mercado, incluindo de caráter não-econômico. | 0-4 |
7.2.3. Será atribuída uma nota para cada proposta, que resultará da soma da pontuação obtida nos indicadores de Grau de Inovação e de Relevância da Inovação.
7.2.4. Serão aprovadas as propostas que atenderem às pontuações mínimas estabelecidas no item 8 do Anexo 1 e aos demais critérios específicos constantes dos itens 3 e 9 do Anexo 1.
7.2.5. O atendimento parcial das condições estabelecidas nos itens 8 e 9 do Anexo 1 acarretará na reprovação da proposta.
7.2.6. Caso uma empresa possua mais de uma proposta classificada na avaliação de mérito, será avaliada a capacidade financeira, conforme o item 7.1.7, para verificar a capacidade da empresa executar as propostas simultaneamente.
7.2.7. Caso seja verificada a incapacidade financeira da empresa em executar mais de uma proposta, prevalecerá(ão) a(s) proposta(s) que tiver(em) sido submetida(s) primeiro.
7.3. Ao longo do processo de avaliação dos projetos, o grupo de análise da Finep poderá contar com a participação de especialistas ad-hoc, não integrantes do quadro de pessoal da Xxxxx, conforme disposto no item 10 do Anexo 1.
7.3.1. Os especialistas ad-hoc eventualmente convidados firmarão declaração prévia de não vinculação trabalhista ou societária com as empresas participantes da proposta, e ainda de não estarem prestando quaisquer serviços relacionados com o projeto em análise.
7.3.2. Esses mesmos especialistas ad-hoc, eventualmente convidados para o processo de avaliação, firmarão Termo de Confidencialidade, devendo manter sigilo de todas as informações a que tiverem conhecimento em razão da participação no processo de avaliação dos projetos submetidos.
7.4. Recurso administrativo
7.4.1. As Proponentes que tiverem suas propostas indeferidas nas Etapa 1 (Habilitação) ou Etapa 2 (Análise de mérito) terão direito a recurso administrativo da decisão da Finep.
7.4.1.1. A Finep dará ciência dos fatores motivadores da sua decisão às empresas Proponentes através do e-mail da Proponente informado no envio da proposta.
7.4.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de comunicação da Finep sobre o resultado da avaliação. O recurso deverá ser apresentado através do link disponível em xxx.xxxxx.xxx.xx.
7.4.3. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.
7.4.4. No fundamento do recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
7.4.4.1. Não serão considerados documentos anexados ao recurso que complementem ou modifiquem aqueles originalmente encaminhados junto à proposta.
7.4.5. Somente é admissível interpor um recurso por proposta. Caso seja interposto mais de um recurso por proposta, somente o último, recebido dentro do prazo constante do item 7.4.2, será conhecido e os demais desconsiderados.
8. DELIBERAÇÃO
8.1. As propostas com média igual ou superior à estabelecida para a aprovação no item 8 do Anexo 1 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
8.2. A Finep manterá disponível na página de Subvenção Econômica a lista das operações aprovadas. As propostas aprovadas pela Diretoria da Finep têm validade de três meses, contados da decisão aprobatória. Findo esse prazo sem concretizar a contratação, a proposta, a critério da Finep, poderá ser cancelada.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. As empresas aprovadas receberão a comunicação de aprovação juntamente com a minuta de contrato e solicitação de cumprimento das condicionantes prévias à contratação.
9.2. As empresas cujas propostas forem aprovadas poderão ser objeto de Visita Técnica ou outro método de verificação – como envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto – com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à Equipe Executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.
9.3. Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a Finep eliminará a proposta.
9.4. Caso qualquer das empresas já possua contrato anterior ativo firmado com a Finep, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das respectivas obrigações.
9.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:
i. ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da proposta;
ii. as empresas não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber o financiamento no âmbito do Chamamento Público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;
f) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
g) Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
h) Print da tela “Consulta Obrigatoriedade do e-Social” e Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, este somente para empresas não enquadradas nos Grupos 1, 2 ou 3 do e-Social;
i) Certidão falimentar negativa (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão insolvência civil negativa (pessoa jurídica com natureza simples);
j) Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais da empresa (Anexo 3);
k) Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4), assinada pelos representantes legais da empresa, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes;
l) Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações inerentes ao projeto, se for o caso;
m) Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando xxxxxx;
n) Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
9.5.1. Além dos documentos indicados no item 9.5., a Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos. A não apresentação de quaisquer documentos solicitados implicará a eliminação da proposta.
9.5.2. Sem prejuízo da aplicação das demais disposições deste regulamento, as propostas compostas por empresas em recuperação judicial ou que possuam pedidos ajuizados de recuperação judicial, extra judicial, concordata ou falência em andamento, ou as compostas por sociedades simples que sejam rés em ações de insolvência civil ou similar em andamento, serão eliminadas desta seleção pública.
9.6. A Finep poderá estabelecer eventuais condicionantes específicas para a contratação e/ou liberação, além das condições contratuais gerais constantes do Termo de Outorga de Subvenção Econômica, diante das especificidades do projeto aprovado.
9.7. A Finep realizará o processamento das propostas até o seu eventual envio para aprovação por sua Diretoria Executiva com base ordem de recebimento das mesmas.
9.8. A contratação depende da disponibilidade financeira de Subvenção Econômica, nos termos do item 3.
9.9. Na hipótese de o valor das propostas aprovadas na análise de mérito ultrapassar o limite de recursos disponíveis conforme item 4 do Anexo 1, a contratação destas propostas dependerá de nova disponibilidade de recursos e ocorrerá segundo a ordem de recebimento de Protocolo da Finep.
9.10. Previamente a contratação, a Finep poderá, excepcionalmente e de forma fundamentada, requerer ajustes no Plano de Trabalho, necessários para o acompanhamento do projeto, desde que não alterem o objeto do projeto.
9.11. As Proponentes, cujas propostas não forem contratadas por força de irregularidades detectadas nesta fase, terão direito à interposição de recurso administrativo.
9.12. A Finep comunicará as Proponentes a respeito da impossibilidade de contratação através dos endereços eletrônicos informados por ocasião do envio de suas propostas.
9.13. O prazo para a interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da efetiva comunicação realizada pela Finep, devendo a impugnação ser dirigida ao endereço eletrônico a partir do qual tenha sido emitida a referida comunicação.
9.14. Deverá ser observado o regramento previsto no item 7.4., naquilo que não colidir com o estipulado nos itens acima referentes ao recurso administrativo desta fase.
10.BASE LEGAL
Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018; Lei nº 11.540/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta – FAP e enviá-lo, a empresa proponente compromete-se com a veracidade das informações declaradas.
11.2. Dúvidas a respeito do conteúdo do subprograma deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx e, a critério da Finep, poderão ser divulgadas.
11.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FINEP.
11.4. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do regulamento ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
11.5. Com a inscrição de propostas nos chamamentos públicos, regidos por este Regulamento, as proponentes obrigam-se a obter o consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense o referido consentimento. Caberá, ainda, à proponente cientificar o titular sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com a FINEP e quanto ao Aviso de Privacidade disponível na página da Finep (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx), como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
11.5.1. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, a proponente sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep.
11.6. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela Finep, cabendo às Proponentes manterem-se atualizados sobre as disposições vigentes e publicadas no site da Finep. Eventuais alterações repercutirão imediatamente no Anexo 1 que integra a Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo, não havendo, contudo, reavaliação das Etapas de Habilitação e Análise de mérito das propostas aprovadas pela Diretoria Executiva da Finep antes da vigência das alterações deste Regulamento.
11.7. Os anexos listados a seguir integram esta seleção pública
Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública
Anexo 2: Termo de Outorga de Subvenção Econômica
Anexo 3: Declaração de ações coletivas
Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios
Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica