CONTRATO Nº 057/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023
CONTRATO Nº 057/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 5455-01/2023
CONTRATO DE CHAMADA PUBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DESTINADOS AO RECOLHIMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, EMITIDOS OBRIGATORIAMENTE EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS DOS VALORES
ARRECADADOS, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados.
Aos 17 dias do mês de Novembro do ano de 2023, de um lado o MUNICIPIO DE JACIARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.l35/000l-l6, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n° MG11478846 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00,e do outro lado a empresa BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.181.521/0001-55, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX–CEP:91.060-900,telefone:(00)0000-0000,email: xxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx,neste ato representado pelos Senhores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000000 e C.P.F/MF. nº 000.000.000-00, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000000 e C.P.F/MF. nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas às cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO:
1.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DESTINADOS AO RECOLHIMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, EMITIDOS OBRIGATORIAMENTE EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS DOS VALORES ARRECADADOS, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados.
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1.2 O contratado se obriga a recolher os tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM), pelo(s) seguinte (s) canal (is) de atendimento nos termos do edital.
1.3 - O preço mensal para o primeiro período de 12 meses é o disposto abaixo, tendo por base a data da assinatura do presente ajuste.
1.4 - Pela prestação dos serviços de arrecadação de tributos municipais, objeto deste edital para Credenciamento, o município pagará a CREDENCIADA, por documento recebido, os seguintes valores:
ITEM N.º | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
3. | 217036-1 Cód. 1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Internet e prestação de contas através de meio eletrônico; | 63.000 | R$ 1,50 | R$ 94.500,00 |
4. | 217036-1 Cód. 1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico; | 50.400 | R$ 1,50 | R$ 75.600,00 |
5. | 217036-1 Cód. 1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Gerenciador Financeiro e prestação de contas através de meio eletrônico; | 63.000 | R$ 1,50 | R$ 94.500,00 |
6. | 217036-1 Cód. 1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário e prestação de contas através de meio eletrônico; | 25.200 | R$ 1,50 | R$ 37.800,00 |
10. | 217036-1 Cód. 1 | Recebimento de documento através de Débito Automático vinculado a conta corrente. | 2.520 | R$ 1,50 | R$ 3.780,00 |
TOTAL | R$ 306.180,00 | ||||
1.5 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02.01.04.122.0002.2006.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. 01.03.01.04.121.0028.2013.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Enc. Com a Sec. De Planejamento, Desenv. Econômico e Turismo.
01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Administração e Finanças.
01.05.01.12.122.0005.2206.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção do Departamento Administrativo Educacional – SME.
01.06.01.15.122.0017.2034.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Infraestrutura.
01.06.01.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Diretoria do Departamento de Água e Esgoto – DAE.
01.07.01.04.122.0002.2155.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Governo.
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01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção da Gestão Administrativa do SUS. 01.08.01.10.302.0011.2183.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Unidade Descentralizada de Reabilitação – (UDR).
01.09.01.20.122.0007.2145.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
01.10.01.08.244.0024.2012.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Assistência Social.
1.6 - O Contratante não se obriga a manter a arrecadação oriunda das receitas municipais mantidas em aplicação financeira nos Bancos Oficiais;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES:
2.1. São obrigações do BANCO:
I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM) ou guia de cobrança, expedidos e aprovados pela Diretoria de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato;
III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças.
IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) ou guia de cobrança será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela pela Secretaria Municipal de Finanças;
VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII – Autenticar o documento de arrecadação – DAM ou guia de cobrança, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.Para os recebimentos realizados através de home/office banking, internet ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;
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VIII – Manter os DAM ou guia de cobrança arquivados por um período de 180 (cento e oitenta) dias;
IX – Enviar ao Município, até as 09:00 horas dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pela Secretaria de Finanças;
X-Efetuar o repasse, produto de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), enviando ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica ate as 09h00min horas do dia útil seguinte a data de arrecadação, a credito na conta informada pela secretaria de finanças;
XI – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
XII - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XIII – Apresentar mensalmente ao município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias á apuração dos recolhimentos;
XIV-Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XV – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
XVI – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XVII – Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento(guichê, internet etc.) Para autorização de pagamentos do pagamento das tarifas pelo munícipio;
XVIII-A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) Até o 1º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê e forma de pagamento em dinheiro;
b) Até o 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê e forma de pagamento em cheque;
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c) Até o 1º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados no auto atendimento e na internet;
d) Até o 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na rede lotérica e forma de pagamento em dinheiro;
e) Até o 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na rede lotérica, e forma de pagamento mediante cheque.
f) Até o 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no correspondente bancário;
g) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição deverá estar disponível no dia seguinte a data do recebimento, bem como reenvio em até 03 três dias corridos, sempre que solicitado pela contratante.
h) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
3.3 – É vedado ao BANCO:
I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
3.4 Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município;
b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
4. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
I- expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
II – especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV – remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados;
V – por à disposição dos contribuintes as informações necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
VI – Entregar ao BANCO;
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a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
3.1 - Ficará responsável pela fiscalização do Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da PORTARIA Nº. 192/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
4.1 - O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal n º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, II, da lei 8666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
6.1.2 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento Município de JACIARA/MT.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1-O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) advertência;
7.2- Multa, que será aplicada da seguinte forma: a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
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7.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a prefeitura do município de JACIARA/MT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual pode ser:
8.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em Lei.
8.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos todos os direitos da contratante.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 - É competente o Foro da Comarca de JACIARA/MT para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jaciara-MT,17 de Novembro de 2023.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças de Jaciara-MT
CONTRATADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx