TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA
O presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA (“Termo”) regula os serviços e utilização do sistema de Cartão entre a BRASIL PRE PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.370.835/0001-85, doravante denominada “Administrador” e o Cliente, definido no item 1 abaixo.
Após o Cliente ter lido atentamente e compreendido o conteúdo deste Termo, o Cliente fará a adesão a este Termo mediante a realização de qualquer das seguintes providências, o que ocorrer primeiro: (i) assinatura do recibo do Cartão; (ii) realização da primeira operação de câmbio para carregamento de Saldo do Cartão; ou (iii) realização da primeira Transação, conforme abaixo definido. Ao aderir a este Termo, o Cliente declara, por si e por cada Adicional, conforme definido abaixo, aceitar e concordar com todos os seus termos e condições, bem como com a política e os princípios que o regem. Uma cópia do presente Termo estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará devidamente arquivada no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri.
1. DEFINIÇÕES
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula neste Termo terão os seguintes significados:
(a) Adicional: pessoa física indicada pelo Cliente para ser portadora de Cartão Adicional que, ao realizar uma primeira Transação, adere expressa e automaticamente a todos os termos e condições previstos neste Termo.
(b) Administrador: pessoa jurídica, qualificada no Preâmbulo acima, responsável pelo relacionamento com o Cliente no País e no exterior. Instituição devidamente autorizada e credenciada a emitir e administrar Cartões com a marca Visa, responsável pelo relacionamento junto à Visa identificada no verso do Cartão
(c) Distribuidor: agente autorizado e credenciado pelo Administrador, que será a pessoa jurídica responsável pelo fechamento do contrato de câmbio, para carga, recarga ou resgate do Saldo do Cartão.
(d) Cartão: Cartão de plástico, estampando a marca Visa , com validade limitada, para utilização em viagens internacionais como meio de pagamento de Transações efetuadas junto à rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do país em que estiver. Todas as referências a Cartão aplicam-se também a
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Cartão Adicional, exceto quando um dispositivo deste Termo fizer referência expressa e específica a Cartão Adicional.
(e) Cartão Adicional: Cartão vinculado ao Cartão de titularidade do Cliente, cujo portador é um Adicional, que compartilha o Saldo do Cartão.
(f) Central de Relacionamento: central de relacionamento a usuários do Cartão disponível por telefone, com funcionamento 7 (sete) dias semanais, 24h (vinte e quatro horas) diárias. O número telefônico da Central de Relacionamento consta do verso do Cartão e/ou do folheto que o acompanha. Os horários de funcionamento da Central de Relacionamento poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas no Site.
(g) Cliente: pessoa física (ou jurídica) aderente ao presente Termo, portadora/usuária do Cartão e responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo, inclusive, pelas Transações decorrentes do uso do Cartão por cada Adicional.
(h) Filiados: pessoas físicas ou jurídicas, fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados a aceitar Cartão com a marca Visa.
(i) País: a República Federativa do Brasil.
(j) Regulamento Operativo Visa: regras determinadas pela bandeira Visa que definem o processo operacional de uma Transação e a responsabilidade de cada parceria, dos Filiados, Administrador e Cliente.
(k) Saldo do Cartão: saldo em moeda estrangeira, disponível para pagamento de despesas decorrentes de Transações realizadas com o Cartão.
(l) Site: sítio eletrônico do Administrador na Internet, neste caso xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, identificado no verso do Cartão ou no folheto que o acompanha. O horário de funcionamento do Site poderá sofrer alteração, a qual será nele publicada.
(m) Termo: o presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS CARTÃO PRÉ-PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA, cuja cópia está disponível no Site e está devidamente arquivada no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri.
(n) Transação: toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, bem como saques em dinheiro realizados com o Cartão, Transações de Xxxxxxx e negócio efetuado com o Cartão, Observada a finalidade prevista neste Termo.
(o) Visa: bandeira ou marca internacional utilizada pelo Administrador mediante licença para emissão de Cartões.
FUNCIONAMENTO DO CARTÃO
2.1. SENHA
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(a) O cliente deverá criar sua senha de 4 dígitos no momento da ativação do cartão através do site. Esta senha e intransferível e confidencial, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, não podendo, ainda, ser guardada junto com o Cartão. Esta senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do
Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transações realizadas em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
(b) O Cliente deve recusar o recebimento do Cartão, caso o envelope esteja violado, ainda que apenas parcialmente, devendo comunicar imediatamente o Administrador por meio da Central de Relacionamento.
(c) O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do Cliente, ficando desde já o Administrador e/ou o Distribuidor isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros.
2.2. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
(a) O Cartão poderá ser carregado em uma única moeda estrangeira ou, ainda, em até 7 (sete) moedas, a critério do Cliente, quando o tipo de cartão assim o permitir. Cada moeda é chamada de “carteira”.
(b) O CARTÃO TEM COMO FINALIDADE PRINCIPAL O PAGAMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM INTERNACIONAL (TURISMO, INTERCAMBIO ESTUDANTIL OU NEGÓCIOS) E, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, PODERÁ SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO MERCADO DE CAMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS – RMCCI, E SUAS ATUALIZAÇÕES, PUBLICADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
(c) Na frente do Cartão estão impressos a data de validade, a moeda estrangeira da qual o Cartão possui saldo ou “Multimoedas” quando este for o tipo do cartão, o número do Cartão, a bandeira Visa, a marca do Administrador e a expressão “Visa Travel Money”. Eventualmente poderão estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua foto. Caso o Cartão contenha chip de segurança, haverá um dispositivo metálico (chip) inserido na frente do Cartão. No verso do Cartão estão impressos o código de segurança, o campo para assinatura, a denominação do
Administrador, o número telefônico da Central de Relacionamento e, eventualmente, o Site. O Cartão também conterá o selo holográfico que atesta a legitimidade do produto Visa.
(d) O Cartão que contém a bandeira Visa deve ser utilizado (i) no exterior na modalidade “CRÉDITO”; e (ii) no País na modalidade “DÉBITO” em qualquer Filiado Visa e na modalidade “CRÉDITO” para saque nos caixas eletrônicos identificados com a marca PLUS.
(e) Como o Cartão é emitido na modalidade “pré-pago”, o Cartão não oferece qualquer tipo de concessão de linha de crédito e, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto ao Distribuidor.
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(f) O Cartão deve seguir as regras de aceitação definidas pela bandeira Visa de acordo com o tipo de Cartão. Portanto, é possível que o Cartão apresente um saldo negativo ao final do seu uso, oriundo de Transações legítimas realizadas pelo Cliente, e que estão sujeitas à alteração de valor em um determinado espaço de tempo, como exemplificativamente gorjetas, gastos em hotéis, pedágios, postos de gasolina, dentre outros tipos de
comércio. O Cliente é responsável pela quitação do saldo negativo, quando o mesmo for originado por Transações legítimas.
(g) Não haverá qualquer remuneração sobre o Saldo do Cartão.
(h) Após a data de vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá ser reivindicado pelo Cliente junto ao Distribuidor ou transferido para novo Cartão. Ambas as operações estarão sujeitas a eventuais tarifas cobradas pelo Distribuidor.
(i) O Cartão e sua senha são vinculados ao Cliente e este será responsável por sua guarda, uso e manuseio, bem como por todas as Transações realizadas por meio do Cartão. O Cartão e sua senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Cliente.
2.3. AQUISIÇÃO E ATIVAÇÃO DO CARTÃO
O Cartão será ativado apenas após o fornecimento dos dados cadastrais do Cliente ao Distribuidor e a operação de compra de moeda estrangeira, pelo câmbio turismo, efetivada pelo Cliente junto ao Distribuidor, tudo em conformidade com legislação em vigor.
É vedado ao Distribuidor receber qualquer quantia em moeda estrangeira para que esta seja transformada diretamente em Saldo do Cartão. O Cliente que desejar converter o valor em moeda estrangeira em espécie para o Saldo do Cartão deverá Primeiramente vender referida moeda ao Distribuidor para posterior recompra com finalidade de carregar o seu Cartão.
(a) A operação de câmbio solicitada pelo Cliente ao Distribuidor deverá ser correspondente à moeda estrangeira solicitada no Cartão, conforme disponibilidade da referida moeda pelo Distribuidor.
(b) Para a compra de moeda estrangeira e respectiva carga no Cartão, o Cliente celebrará contrato de câmbio com o Distribuidor. Ao assinar o respectivo contrato de câmbio, a respectiva operação cambial será considerada válida perante as autoridades monetárias brasileiras, assim como representará a aceitação dos termos e condições do presente Termo.
(c) Caso o Cliente não concorde com os termos e condições previstos neste Termo, ele não poderá realizar qualquer Transação e/ou deverá solicitar o cancelamento do cartão ou da operação de câmbio no prazo hábil legal, devolvendo o Cartão ao seu Distribuidor.
(d) Na hipótese de o Cliente exercer o direito previsto no item 2.3(e) acima, o Distribuidor poderá cobrar do Cliente, compensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despesas que porventura já tenham sido pagas pelo Distribuidor.
(e) O Cliente é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas ao Distribuidor no momento da aquisição do Cartão ou de qualquer compra de moeda estrangeira para (re)carga no Cartão, e também pela atualização de seus dados cadastrais sempre que houver qualquer alteração nos mesmos.
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(f) A atualização dos dados cadastrais do Cliente pode ser realizada através do Site ou através da Central de Relacionamento.
(g) Caso seja possível a impressão do nome ou foto do Cliente no Cartão quando da aquisição do Cartão junto ao Distribuidor, o Cliente deverá conferir imediatamente o nome ou a foto impresso no Cartão, solicitando a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação.
(h) O Cliente deverá consultar o Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para checar a disponibilidade de emissão de Cartão personalizado. Caso haja a disponibilidade, o Cliente deverá aceitar as condições, prazos e custo divulgados no Site, ficando vedada a utilização de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais.
(i) O Cartão será entregue ao Cliente em um envelope o qual conterá, ainda, uma carta explicativa com as principais caraterísticas do Cartão, incluindo informações acerca de ativação do Cartão. O Distribuidor não está autorizado a ter acesso à senha do Cartão ou efetivar sua alteração. Caso o Cliente não se lembre da senha, o Cliente deverá acessar o Site ou entrar em contato com a Central de Relacionamento para trocá-la.
(j) O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do Cliente, ficando desde já o Administrador e/ou o Distribuidor, isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros.
(k) Dependendo do tipo do Cartão, este poderá ter até 3 (três) Cartões Adicionais e estes serão vinculados ao Cartão para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartões Adicionais utilizarão o saldo do Cartão em qualquer Transação.
(l) Qualquer operação de carga e/ou recarga e/ou saque de Saldo do Cartão será informada ao Banco Central do Brasil como operação de câmbio “turismo” em reais identificando o Cliente como responsável.
2.4. Uso do Cartão
(a) O Cliente será responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão. O Cliente deve certificar-se que os bens ou serviços adquiridos estão de acordo com a negociação efetuada com o Filiado antes de autorizar o débito no seu Cartão. Caso algum Filiado, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar uma Transação, venha a debitar o Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial Filiado a reversão da Transação não reconhecida. Não cabe ao Administrador o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo-se válidas todas as Transações efetuadas não revertidas pelos estabelecimentos Filiados.
(b) O Cartão não funciona em equipamentos não eletrônicos de débito, ainda que estejam identificados com a marca Visa.
(c) O Cartão poderá ser carregado e/ou recarregado somente na moeda identificada na frente do Cartão.
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(d)
(e) Dependendo do tipo do Cartão e independentemente da moeda identificada no Cartão, o Cartão é apto a ser utilizado em Filiados ou a realizar saques na moeda local através de caixas eletrônicos credenciados com a marca VISA/Plus.
(f) É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita, com finalidade de realizar lavagem de dinheiro, evasão de divisas do País, portar moeda sem declaração ao deixar o País, ou qualquer outra atividade contra o sistema financeiro nacional.
(g) O Cartão poderá ser utilizado somente quando apresentar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas da Transação. À exceção dos casos relatados no item 2.2(f), Transações podem ser negadas caso o Cartão não possua saldo suficiente.
(h) Em países com moeda corrente idêntica à moeda estrangeira do Cartão, não haverá qualquer tipo de conversão cambial para dedução do valor da Transação efetuada no Saldo do Cartão. Para tanto, antes de o Cliente assinar o recibo ou digitar a sua senha, o Cliente deverá sempre certificar-se que a moeda apresentada pelo Filiado no recibo é igual à moeda do seu Cartão. É importante salientar que alguns Filiados têm adotado a prática de efetuar conversões cambiais para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transação é permitida pela bandeira Visa, porém implicará em uma segunda conversão cambial, ou seja, da moeda que consta no Saldo do Cartão para Real (BRL), gerando mais custos ao Cliente. Em vista disto e objetivando proteger o Cliente a evitar tais perdas, este tipo de Transação é negada pelo Administrador. Esta Transação é uma negociação comercial entre o Cliente e o Filiado, não cabendo ao Administrador responsabilidades pela moeda da Transação e o papel de árbitro em disputas comerciais. Essa Transação é negada pela Administradora do Cartão para evitar perdas para o Cliente.
(i) Caso o Cliente efetue Transações em moedas diversas a do Cartão, os valores das respectivas Transações serão convertidos para a moeda do Cartão com a taxa de câmbio determinada pelo Administrador no dia em que a Transação for processada. A taxa de câmbio é composta da taxa câmbio fornecida pela Visa acrescida de uma tarifa de conversão de moeda.
(j) As conversões das moedas poderão sofrer variações conforme horários de fechamento de mercados, feriados locais, situação econômica do país no qual o Cartão é utilizado e/ou outras situações que independem da economia brasileira.
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(k) Dependendo da tecnologia utilizada pelo Filiado, o Filiado poderá solicitar ao Cliente a digitação da senha ou a assinatura do recibo de pagamento da Transação. O Cliente deverá sempre certificar-se que os dados presentes no recibo de pagamento da Transação, tais como data, valor e moeda, estão de acordo com o bem adquirido ou serviço contratado. O Administrador não tem controle sobre a tecnologia adotada pelo Filiado.
(l) Para segurança do Cliente, o Cartão possui limite diário de uso. O Cliente deve consultar o Site ou a Central de Relacionamento acerca da tabela de limites e tarifas de uso do Cartão para verificar o valor máximo diário para realização de Transações.
(m) Alguns caixas eletrônicos podem determinar limites máximos e mínimos que independem da tabela de limites e tarifas de uso do Cartão, não tendo o Administrador qualquer ingerência ou poder para alteração de tais limites dos caixas eletrônicos, dado que tais limites correspondem a políticas das instituições financeiras ou gestores dos equipamentos de caixas eletrônicos.
(n) O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das Transações efetuadas por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pelo Administrador para averiguação de Transações.
(o) O valor de cada Transação e/ou tarifa será deduzido imediatamente do Saldo do Cartão.
(p) Os Filiados, assim como caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento identificados com a marca Visa e PLUS , estão aptos, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou equipamento eletrônico identificados com as bandeiras Visa, decorrem exclusivamente de política interna do próprio Filiado e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico, não tendo o Administrador e o Distribuidor qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições.
(q) Os caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento, que estejam identificados com as marcas Visa e PLUS , estão sujeitos a falhas e mau funcionamento, não tendo o Administrador e o Distribuidor qualquer responsabilidade por tal falha.
(r) As instituições financeiras ou gestores de caixas eletrônicos poderão cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Saldo do Cartão para realizar determinadas Transações. Nem sempre esta tarifa adicional é informada no caixa eletrônico. Porém, quando informada, o Cliente poderá aceitar a tarifa adicional ou cancelar a operação para realizá-la em outro equipamento eletrônico.
(s) Eventuais tarifas cobradas por Filiados, instituições financeiras e/ou gestores de caixas eletrônicos, quando e se cancelada alguma Transação, são de responsabilidade dos referidos Filiados, instituições financeiras e gestores de caixas eletrônicos. Nestes casos, o Administrador e o Distribuidor não têm qualquer controle nem serão responsáveis pela cobrança de tal tarifa adicional em caso de cancelamento de qualquer Transação.
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(s) Os caixas eletrônicos poderão apresentar taxas de conversão diversas das utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergência entre as taxas de conversão apresentadas nas telas de caixas eletrônicos e as praticadas pelo Administrador, serão aplicadas as taxas de conversão praticadas pelo Administrador, não sendo o Administrador responsável por qualquer informação prestada pelos caixas eletrônicos administrados por outras instituições financeiras e/ou gestoras de caixas eletrônicos.
(t) Eventualmente caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor não é desde já reconhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consulta do valor exato do Saldo do Cartão, o Cliente deve acessar o Site ou entrar em contato com a Central de Relacionamento.
(u) O Cartão é aceito em todos os equipamentos e caixas eletrônicos com a marca Visa e PLUS , de acordo com a bandeira do cartão. Entretanto, em alguns Filiados, como exemplificativamente cassinos, websites com conteúdo pornográfico e corretoras de bolsas de valores, têm seu uso restringido em função da legislação brasileira e política interna do Administrador. Consulte seu Distribuidor ou a Central de Relacionamento para entender quais os tipos de comércios e países em que seu Cartão não será aceito.
(v) Caso o caixa eletrônico solicite uma senha de 6 (seis) dígitos, o Cliente pode optar por digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos e confirmar a Transação. Caso o caixa eletrônico não aceite tal Transação, recomendamos que o Cliente procure outro caixa eletrônico para realizar a Transação com segurança.
(w) A descrição e identificação no extrato do Cartão sobre o local de uso do Cartão é de inteira responsabilidade do Filiado.
(x) Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo, devendo seu uso limitar-se ao pagamento efetivo de despesas contratadas mediante compra de produtos ou serviços e saques. Caso o Cartão seja utilizado para a confirmação de reservas de serviços turísticos (por exemplo, hotéis e locadoras de veículos) o valor de tais reservas, acrescido de 15%, será bloqueado do Saldo do Cartão, até que a despesa seja efetivamente paga e o sistema realize o estorno comandado ou solicitado pelo Filiado.
(y) Alguns sítios eletrônicos (websites) de compras podem não aceitar o Cartão como forma de pagamento, dada a característica “pré-pago”. Essa recusa depende exclusivamente de políticas destes sítios eletrônicos, não sendo o Administrador e o Distribuidor responsáveis por eventuais perdas e danos causados por Transações não aceitas.
(z) Em função de sanções econômicas aplicadas a alguns países, a realização de Transação com o uso do Cartão poderá não ser autorizada mesmo que o Filiado apresente a marca Visa . A relação atual de países que se enquadrem neste requisito pode ser consulta através do Site.
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(aa) A legislação brasileira vigente dispõe que o Administrador é obrigado a enviar ao Banco Central do Brasil ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando solicitado, o detalhamento da movimentação do Cartão sempre que solicitado ou para atendimento de normas regulamentares aplicáveis. A legislação brasileira, ainda, dispõe que o Cartão sempre deve ser cadastrado em nome de uma pessoa física, que portará o Cartão, mesmo que o fechamento do câmbio de compra de moeda estrangeira ou em reais seja efetuado por uma pessoa jurídica.
(bb) Caso o Cliente titular do Cartão seja pessoa diversa do responsável pela operação de câmbio conforme regulamentação aplicável, o Administrador enviará às autoridades brasileiras todas as informações disponíveis sempre que solicitada pelos órgãos competentes.
(cc) O Administrador e o Distribuidor estão expressamente autorizados a comunicar às autoridades competentes, independentemente de qualquer prévio aviso ao Cliente, qualquer irregularidade no uso do Cartão, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas regulamentares aplicáveis, especialmente as emanadas pelo Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil.
(dd) O Cliente desde já autoriza eventual crédito no saldo do seu Cartão caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão. A realização do crédito no Saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolsou ou estorno pelo Administrador e/ou pelo Distribuidor.
(ee) As Transações são autorizadas somente se houver saldo suficiente e disponível no Cartão. Entretanto, o Cartão poderá apresentar saldo negativo em decorrência de Transações que venham a ser confirmadas pelos Filiados mesmo quando o Cartão não apresentar saldo suficiente, seguindo as normas dos Regulamentos da Visa Internacional, conforme o caso, impostas ao Administrador. Nestes casos, o Cliente se compromete a efetuar o pagamento do valor devido ao Administrador no prazo de até 30 (trinta) dias contados do contato efetuado pelo Administrador. Caso o Cliente não efetue o pagamento neste prazo, o Administrador poderá tomar as medidas que julgar adequadas visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do Cartão.
(ff) O Cartão será bloqueado após 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida. O Cliente poderá efetuar o desbloqueio entrando em contato com a Central de Relacionamento ou pelo Site.
(gg) O Cartão que venha a ficar com mais de 90 (noventa) dias sem qualquer movimentação, de compra, saque, carga ou descarga, será cobrada uma tarifa de manutenção a cada 30 (trinta) dias, até que o mesmo volte a apresentar alguma movimentação, conforme valores de tarifas praticadas pelo Administrador que consta no site em Limites e Tarifas.
(hh) A cobrança de tarifa de manutenção é vinculada à disponibilidade de Saldo no Cartão. No caso do Cartão “Multimoedas”, a cobrança da tarifa de manutenção será feita nas “carteiras” de moedas que possuírem saldo disponível, Dólar Americano(USD), Euro (EUR), Libra Esterlina (GBP), Dólar Canadense (CAD) , Dólar Australiano (AUD).Não havendo saldo disponível, o Cartão permanecerá ativo e terá referida tarifa debitada tão logo exista saldo suficiente para fazê-lo (verifique a disponibilidade de moedas no seu distribuidor).
(ii) O Cliente será responsável pelos encargos financeiros de eventual alteração ou criação de tributo ou outro tipo de encargo estabelecido por órgão governamental que incida sobre as
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Transações ou sobre a mera posse ou uso do Cartão, no País ou no exterior. O Administrador poderá deduzir automaticamente do Saldo do Cartão o valor relativo a tais encargos financeiros.
Ao utilizar o Cartão, que tenha sido carregado em mais de uma moeda, para aquisição de bens e/ou serviços ou saques, o valor da respectiva Transação deverá estar disponível integralmente em uma das “carteiras”, sendo que o valor debitado será da seguinte forma: o sistema tentará autorizar a Transação na moeda do país em que o Cartão está sendo utilizado, caso o valor seja insuficiente para a Transação, automaticamente o sistema buscará alternativa respeitando a ordem de hierarquia das carteiras, quais seja, (1º) Dólar Americano (USD), (2º) Euro (EUR), (3º) Xxxxx Xxxxxxxxx (GBP), (4º) Dólar Canadense (CAD), (5º) Dólar Australiano (AUD).Quando o sistema autorizar a Transação integralmente na “carteira” de determinada moeda com saldo disponível, conforme a ordem prevista neste item, e a moeda original for diferente da moeda da Transação, haverá a cobrança da tarifa de conversão de moeda (verifique a disponibilidade de moedas no seu distribuidor).
3. CARTÕES ADICIONAIS (verifique a disponibilidade no seu distribuidor).
(a) O Cliente poderá adquirir até 3 (três) Cartões Adicionais que serão vinculados ao Cartão principal. A solicitação do(s) Xxxxxx(ões) Adicional(is) pode ser efetuada no momento da aquisição do Cartão. Recomenda-se, contudo, a realização de consulta prévia de disponibilidade de emissão de Cartão Adicional para o tipo de moeda escolhida pelo Cliente para emissão do Cartão. Dependendo do tipo do Cartão, este poderá ter até 3 (três) Cartões Adicionais, os quais serão vinculados ao Cartão para todos os efeitos previstos neste Termo. Os Cartões Adicionais utilizarão o Saldo do Cartão.
(b) O Cliente é o único habilitado a solicitar um Cartão Adicional.
(c) O Cartão Adicional é utilizado da mesma maneira que o Cartão, não podendo, contudo ser carregado ou recarregado, dado que é vinculado ao Cartão, aplicando-se ao Cartão Adicional, portanto, o mesmo Saldo do Cartão.
(d) Cada Cartão Adicional poderá ser utilizado para a realização de Transações até o limite do Saldo do Cartão, não havendo restrições de valor ao uso de cada Cartão Adicional.
(e) Caso o Cartão venha a ser bloqueado provisoriamente, o Cartão Adicional permanecerá ativo e apto para uso. Havendo necessidade do bloqueio provisório do Cartão Adicional, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento.
(f) O cancelamento definitivo do Cartão gerará o cancelamento automático de todos os Cartões Adicionais a ele vinculados, não sendo mais possível a utilização de qualquer um deles.
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(g) O Cliente poderá cancelar um Cartão Adicional a qualquer tempo através do Distribuidor, pelo Site ou pela Central de Relacionamento.
(h) O Cliente deve certificar-se e garantir que o portador de Cartão Adicional utilize-o de acordo com o presente Termo.
(i) O Cliente desde já concorda que as suas próprias informações pessoais cadastradas sejam vinculadas ao Cartão Adicional.
(j) O Cliente é responsável por todas as Transações efetuadas por meio de cada Cartão Adicional bem como por qualquer descumprimento deste Termo pelo portador do Cartão Adicional.
4. COMO RECARREGAR OU REVENDER O SALDO REMANESCENTE DO CARTÃO
(a) Até a data de vencimento do Cartão, o Cliente poderá recarregar um saldo em seu Cartão através do Distribuidor, sujeito aos limites anuais estipulados pelo Administrador e disponíveis no
Site.
(b) Somente o Cliente ou seu procurador devidamente habilitado poderá realizar recargas no Saldo do Cartão, sendo vedadas recargas utilizadas para finalidades não previstas neste Termo.
(c) Para cada operação de recarga será necessária celebração de contrato de câmbio correspondente, conforme legislação vigente no País.
(d) O prazo para que valor da recarga esteja disponível é de até 2 (dois) dias úteis a partir do momento em que seja confirmada a liquidação da operação na moeda do País.
(e) O Cliente poderá efetuar a venda do Saldo do Cartão remanescente ao Distribuidor. Neste caso, o resultado da venda do referido Saldo do Cartão será devolvido pelo Distribuidor ao Cliente sempre em Reais.
(f) O Distribuidor poderá cobrar tarifas vigentes à época tanto para recarga quanto para recompra ou devolução de saldo remanescente do Cartão.
(g) A taxa de câmbio utilizada para a disponibilidade de saldo no Cartão (ou sua recompra de saldo) será determinada pelo Distribuidor.
(h) O Cartão poderá ser carregado ou ter seu saldo readquirido somente nas filiais do Distribuidor em que foi adquirido o Cartão.
(i) As Transações de cargas e recargas do Cartão e todas as operações de câmbio necessárias para efetivar tais Transações são de responsabilidade do Distribuidor. Os respectivos valores contratados na operação de câmbio só serão creditados no Cartão após a transferência dos valores do Distribuidor para a conta corrente do
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Administrador. A Administradora permanecerá indene e isenta de qualquer responsabilidade perante o Cliente caso o Distribuidor não realize a transferência dos recursos à conta corrente
do Administrador, devendo o Cliente, nesta hipótese, perquirir qualquer reparação exclusivamente junto ao Distribuidor.
5. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CARTÃO E DADOS CADASTRAIS
(a) O Cliente poderá verificar o saldo e extrato por período específico no Site e consultar a Central de Relacionamento sobre seu saldo disponível no momento da consulta.
(b) Para acessar as informações no Site, o Cliente deverá digitar o número do Cartão e a data de nascimento, no formato “ddmmaaaa”.
(c) O Cliente não receberá qualquer correspondência sobre a situação do seu Cartão, extrato ou Saldo do Cartão.
(d) O Cliente poderá consultar, alterar ou atualizar os dados cadastrais do seu Cartão junto ao Distribuidor, no Site e/ou por meio da Central de Relacionamento.
(e) O Cliente poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do Site ou da Central de Relacionamento, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais pelo Site ou pela Central de Relacionamento.
6. ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO.
(a) Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Cliente deverá comunicar imediatamente o Administrador através do Site ou da Central de Relacionamento.
(b) O Cliente é responsável por todas as Transações efetuadas até o momento da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão.
(c) Caso o Cartão seja extraviado, a reposição do Cartão (i) no País deverá ser requisitada junto ao Distribuidor; e (ii) no exterior deverá ser requisitada junto ao Administrador e a entrega será realizada pelo próprio Administrador ou por empresa internacional de entregas.
(d) O prazo de entrega de novo Cartão no exterior dependerá do local da entrega.
(e) Para cada reposição do Cartão será cobrada uma tarifa de reposição. Caso seja necessária uma segunda substituição, será cobrada a tarifa de reposição aplicável à época da solicitação. Cabe exclusivamente ao Administrador a decisão de eximir o Cliente da cobrança da tarifa de reposição, informada no Site.
(f) A entrega do Cartão será realizada no endereço indicado pelo Cliente quando da requisição segunda via do Cartão. Após 3 (três) tentativas de entrega frustradas,
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o Cliente deverá retirá-lo pessoalmente na empresa de entrega indicada pelo Administrador em até 3 (três) dias contados da data da 3ª tentativa de entrega do Cartão.
Se o Cartão não for retirado neste prazo, será cobrada a tarifa aplicável à época da solicitação.
(g) Caso o Cartão extraviado seja encontrado, este não poderá ser utilizado, a menos que a Central de Relacionamento confirme a possibilidade de sua reativação.
(h) As tarifas mencionadas neste item 6 serão debitadas diretamente do Saldo do Cartão ou caso não haja saldo disponível no Cartão, será emitido um boleto bancário para pagamento da tarifa correspondente.
7. SEGURANÇA DO CARTÃO
(a) São deveres do Cliente:
(i) Guardar e conservar de forma segura o Cartão, a senha do Cartão e qualquer outro dado de segurança do Cartão ou do Site;
(ii) Assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo;
(iii) Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão;
(iv) Não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão;
(v) Não passar o número do Cartão a pessoas não autorizadas;
(vi) Não anotar a senha no Cartão;
(vii) Não carregar a senha com o Cartão;
(viii) Não gravar qualquer senha onde possa ocorrer o acesso por outras pessoas (e, onde for gravado, tentar de maneira razoável disfarçá-la);
(ix) Não passar sua senha para qualquer terceiro, Central de Relacionamento ou quaisquer funcionários do Distribuidor;
(x) Não passar a senha ou número do Cartão Adicional para qualquer outra pessoa que não seja o portador do Cartão Adicional;
(xi) Não passar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas; e
(xii) Observar as instruções relativas à segurança do Cartão e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros.
(b) O Cliente poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se o Administrador for creditar valor ao Cliente conforme este Termo.
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(c) O Cliente será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão ou Cartão Adicional for utilizado de forma imprópria, com o consentimento, conhecimento ou anuência do
(d) Cliente ou o consentimento de qualquer portador de Cartão Adicional; (ii) o Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido, no mínimo, com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Cliente ou qualquer portador de Cartão Adicional tenha agido com dolo ou má-fé.
(e) Como medida de segurança, o Administrador poderá bloquear o Cartão preventivamente caso identifique Transações fora do padrão de uso do Cartão.
8. ESTORNOS / RECLAMAÇÕES
(a) Caso o Cliente constate qualquer erro nas Transações efetuadas com o Cartão, deverá notificar imediatamente o Administrador através do Site e da Central de Relacionamento. O Cliente poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de Transações para demonstração e identificação do erro.
(b) O Administrador poderá solicitar que o Cliente ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida pelo Cliente dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação do Administrador.
(c) O Administrador acionará a Visa, que verificará a ocorrência com o Filiado no qual a Transação contestada foi realizada, devendo o Filiado se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela Visa. Este procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento operacional da Visa Internacional.
(d) O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de Transações efetuadas com o Cartão é de 60 (sessenta) dias contados da data da Transação, seguindo as orientações da Central de Relacionamento.
(e) Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, o Administrador realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a Administradora tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do Cliente, o Administrador poderá debitar o valor adiantado do Saldo do Cartão sem qualquer ônus para o Administrador. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o Cliente terá até 10 (dez) dias para ressarcir a Administradora, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% e juros de 1% ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.
9. ENCERRAMENTO DO TERMO
(a) O Administrador poderá, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade por perdas e danos, não aprovar uma Transação, cancelar ou suspender o direito de uso do
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Cartão para todos ou quaisquer fins ou, ainda, recusar a reposição de qualquer Cartão, caso entenda, a seu exclusivo critério, que o Cartão está sendo utilizado para outros fins que não aqueles previstos neste Termo, ou para quaisquer atividades ilícitas, tais como crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, ou qualquer crime contra o sistema financeiro nacional.
(b) O Cliente poderá denunciar este Termo a qualquer tempo, por escrito, diretamente perante o Distribuidor ou pela Central de Relacionamento.
(c) Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, o Administrador poderá requerer a devolução do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão e/ou rescindir este Termo, independentemente de qualquer notificação ao Cliente se, a critério do Administrador: (i) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida; (ii) o Cliente tenha descumprido qualquer determinação deste Termo; (iii) houver indícios de qualquer uso ilegal do Cartão; ou (iv) se o Cliente houver prestado ao Administrador e/ou ao Distribuidor informação falsa, incompleta ou incorreta, ou tiver omitido informação relevante, quando requisitou o Cartão ou realizou recargas no Cartão.
(d) O Administrador poderá denunciar este Termo a qualquer tempo, independentemente de causa, mediante comunicação ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência.
(e) Ocorrendo qualquer das hipóteses aqui previstas para encerramento do presente Termo:
(i) o Cartão ficará automaticamente cancelado não podendo ser utilizado para realizar qualquer Transação; (ii) o Cliente deverá entregar o Cartão ao Administrador ou ao Distribuidor, ou, de acordo com instruções do Administrador, destruí-lo, caso em que deverá certificar tal destruição ao Administrador, por escrito; (iii) o Cliente deverá comparecer a um Distribuidor para solicitar a devolução do saldo remanescente de acordo com o presente Termo eventual Saldo do Cartão, em moeda corrente no País, conforme contrato de câmbio a ser assinado junto ao Distribuidor, e de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis.
10. MODIFICAÇÃO DO TERMO
(a) O Administrador reserva-se no direito de modificar as regras para utilização do Cartão, adicionar ou remover outros serviços e modificar este Termo, assim como os sistemas operacionais do Cartão sempre que necessário ou requerido pela legislação em vigor. Tais modificações serão informadas ao Cliente através de uma correspondência por e-mail, sendo certo que estas modificações serão entendidas como recebidas e aceitas pelo Cliente quando da utilização subsequente do Cartão ou de qualquer Cartão Adicional.
(b) Se, após recebida a referida comunicação dentro de 10 dias, o Cliente não concordar com qualquer das condições alteradas, o Cliente deverá abster-se de usar o Cartão e denunciar o presente Termo conforme o disposto neste instrumento.
11. INFORMAÇÃO CADASTRAL DO CLIENTE
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(a) As informações cadastrais do Cliente poderão ser utilizadas pelo Administrador e/ou pelo Distribuidor para monitorar o cumprimento deste Termo e para tomar condutas de prevenção à lavagem de dinheiro, detecção de possíveis ilícitos, descumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. O Administrador também poderá revelar qualquer informação pessoal para empresas de cobrança e outros profissionais destinados a receber quantias devidas pelo Cliente conforme o disposto neste Termo.
(b) O Cliente autoriza a verificação e atualização do seu registro, crédito e informações financeiras, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta contratada pelo Administrador e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção de crédito.
(c) O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF será informado sobre quaisquer operações realizadas no Cartão que se enquadrem ou haja indícios ou suspeita de se enquadrarem na Lei nº. 9.613/98, ou outra norma aplicável concernente à prevenção à lavagem de dinheiro ou controle cambial.
(d) As informações pessoais do Cliente são compartilhadas com os Distribuidores, na medida em que sejam necessárias para que estes executem os serviços para os quais foram contratados, autorizando o Cliente, desde já, à revelação de suas informações a tais Distribuidores.
(e) Informações pessoais do Cliente poderão ser usadas para o processamento de Transações ou outros dados relacionados ao Cartão fora do País, mas todos os Distribuidores são obrigados a proteger adequadamente e tratar confidencialmente as informações pessoais do Cliente.
(f) As informações pessoais do Cliente não serão divulgadas ou utilizadas para quaisquer outros propósitos, exceto conforme estabelecido acima, a menos que o Administrador seja obrigado, solicitado ou autorizado a fazê-lo em decorrência de exigência legal, regulamentar ou ordem judicial ou arbitral, ou se for necessário para fins de transferência de direitos e obrigações para terceiros, de acordo com este Termo.
12. DIREITOS DE TERCEIROS
Este Termo não confere a quaisquer terceiros quaisquer benefícios ou direitos de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo.
13. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
(a) O Administrador poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo Administrador neste Termo.
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(b) Este Termo estabelece direito e obrigações ao Administrador, Cliente e Distribuidor, seus herdeiros e/ou sucessores, conforme o caso.
14. LEI E JURISDIÇÃO
Este Termo é regido e está sujeito às leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
BRASIL PRÉ PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A.
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Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente