CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 284/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 284/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 022/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO -
PA (Prefeitura Municipal de Brasil Novo) E A EMPRESA FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRSIL NOVO), inscrito
no CNPJ sob o nº 34.887.950/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, 00.000- 000, Xxxxxx Xxxx/XX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Weder Makes Carneiro, Prefeito Municipal.
CONTRATADO
A empresa FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 46.683.672/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Antônio, na cidade de Divinópolis, estado de Minas Gerais CEP: 35.502-040, E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela sua Procuradora Sr. (a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, estado civil casada, profissão administradora, portador da Carteira de Identidade nº. MG-21.212.135 PC/MG e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxx, nº. 2658, ap. 402, Bairro Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Divinópolis, estado de Minas Gerais, CEP: 35.500-313.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do processo de INEXIGIBILIDADE nº 022/2022, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente CONTRATO consiste na contratação da empresa
FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
46.683.672/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, para apresentação única em show artístico com o “TRIO PARADA DURA”, no dia 10/12/2022 na festividade em comemoração ao aniversário do município de Brasil Novo/PA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O show mencionado no “caput” desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública da “TRIO PARADA DURA” não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este CONTRATO esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a prevista neste Contrato, sendo certo que, este Contrato também não autoriza de forma alguma o uso do direito de imagem e/ou voz do ARTISTA para qualquer uso não previsto neste Instrumento, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são os seguintes:
DATA DA APRESENTAÇÃO: 10/12/2022 HORÁRIO PREVISTO: 21 horas
LOCAL DO SHOW: Parque de Exposição Orestes Belique. ENDEREÇO: Av. Minas Gerais s/n, Bairro Cidade Nova.
CIDADE: Brasil Novo/PA.
DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: 1 (uma) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que o ARTISTA da CONTRATADA, inicie a apresentação artística em até 60 (sessenta minutos) após o horário previsto para o início do show, conforme estabelecido no parágrafo anterior, ficará a critério da CONTRATADA, por meio de seu representante no local, e do ARTISTA, a decisão sobre o eventual cancelamento da apresentação, ou sobre o eventual aguardo por prazo superior, até que as condições operacionais permitam o início do show. Em caso do eventual cancelamento do mesmo, pelos motivos constantes do presente parágrafo, não caberá ao CONTRATANTE o reembolso de quaisquer quantias que tenham sido pagas antecipadamente pelo mesmo.
CAPÍTULO SEGUNDO – DO PREÇO CONTRATADO
CLÁUSULA SEGUNDA:
a) - Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado, hospedagem, abastecimento camarins, carregadores e alimentação).
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma:
Valor das parcelas | Data limite para pagamento | Modalidade de pagamento |
R$: 115.000,00 | 28/09/2022 | Transferência bancária |
R$: 115.000,00 | 09/12/2022 | Transferência bancária |
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária:
2.109 – Apoio a Manifestações Culturais
3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO PRMEIRO: A CONTRATADA não poderá sofrer retenção de INSS por não se tratar o presente instrumento, ou seja, a realização do Show com a “TRIO PARADA DURA”, de cessão de mão de obra, uma vez que os serviços aqui dispostos têm caráter eventual conforme previsto no § 2º do Artigo 115 da IN SRP nº. 971/09, não está listado na exaustiva lista prevista no artigo 118 e nem se equipara ao previsto no item XXI do mesmo dispositivo. Igualmente a CONTRATADA não poderá sofrer ainda retenção de qualquer valor a título de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento, como já dito, de locação de mão de obra, porquanto os serviços, a que tratam
o presente instrumento, não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
CAPÍTULO TERCEIRO – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
TRANSPORTE:
CLÁUSULA QUARTA: Todo o transporte dos ARTISTAS e equipe de operação técnica, além das despesas decorrentes com excesso de carga, até a cidade de Brasil Novo/PA (ida e volta), cachê, km rodado, diárias de alimentação, hospedagem, translado, abastecimento camarins, carregadores ocorrerá por conta do CONTRATADO.
TRASLADOS:
CLÁUSULA QUINTA: A contratação e custos relativos ao translado dos ARTISTAS e equipe de operação técnica, ocorrerão por conta do CONTRATADO.
HOSPEDAGEM:
CLÁUSULA SEXTA: A contratação e custos relativos à hospedagem dos ARTISTAS e equipe de operação técnica, ocorrerão por conta do CONTRATADO.
PRODUÇÃO DO ESPETÁCULO:
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obriga-se ainda o CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente CONTRATO, nos mesmos moldes do parágrafo anterior, a não realizar e não permitir que se realize no dia, no mesmo palco e horário, previsto para a apresentação do ARTISTA, nenhuma outra atração artística de qualquer natureza, seja a que título for, sob qualquer hipótese, alegação ou pretexto.
CLÁUSULA OITAVA: Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, ficando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetáculo objeto deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE obriga-se a ter um eletricista, o qual deverá permanecer no local por ocasião da montagem e desmontagem dos equipamentos de som e luz e durante toda a realização do evento.
CLÁUSULA NONA: É responsabilidade do CONTRATANTE a preparação de camarins, que ficarão à disposição dos artistas e de toda a sua equipe, equipado com banheiro, bem como será de exclusiva responsabilidade e correrá às expensas do CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação das peças publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringir quaisquer das demais cláusulas e condições deste CONTRATO, ficará sujeita à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO) contratante, mediante nomeação de servidor Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: 131220-0 Decreto nº. 061/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No caso da não apresentação pela ausência dos artistas em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a, doença devidamente comprovada, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte dos ARTISTAS, equipe ou equipamentos, atraso de avião, cancelamento do voo, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução, para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de eventuais cancelamentos, conforme o “caput” desta cláusula caberá ao CONTRATANTE, arcar com os custos relativos para a execução e produção do show na nova data, inclusive transportes, hospedagens, alimentação, sonorização, iluminação, palco, etc...
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A não apresentação do espetáculo objeto do presente CONTRATO nos casos de calamidade pública, luto oficial, decreto por autoridade competente ou outro fenômeno catastrófico de qualquer natureza, adotar-se-á como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas desde já ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A não apresentação do espetáculo objeto do presente CONTRATO pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual prevista neste contrato, além da devolução das quantias já pagas pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires do “TRIO PARADA DURA”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo ao CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O repertório será de inteira responsabilidade e escolha da CONTRATADA e com isso o CONTRATANTE não poderá se opor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÃO SUSPENSIVA: A devolução pelo
CONTRATADO do presente CONTRATO devidamente assinado à CONTRATANTE que deverá ser assinado com certificado digital da empresa, porém é imprescindível para o pagamento da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A parte que der motivo para o cancelamento deste CONTRATO com prazo de antecedência mínima de até 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, pagará uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na Cláusula Segunda. Caso este cancelamento ocorra a menos de 15 dias do espetáculo, esta multa será de 100% (cem por cento) do valor descrito na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes declaram e manifestam neste ato a renúncia de invocar o arrependimento ao pactuado neste CONTRATO, tornando-se para as mesmas um ato perfeito e acabado. Sendo assim, renunciam ao contido no Artigo 420 do Novo Código Civil, ou seja, o arrependimento.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: O presente CONTRATO também encerra todas as tratativas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não sendo admitido, pois, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto, contratado e sobre o que tenham acordado as partes. Especialmente, não terão qualquer validade acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir com protocolo ou através de carta registrada, para o endereço que consta do presente instrumento, permitido o uso do E-MAIL desde que posteriormente confirmados sobre seu efetivo
recebimento, ficando obrigadas, ambas as partes, a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
CLÁUSULA TRIGÉSSIMA: As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou dúvidas oriundas do presente CONTRATO, e que não comportem solução amigável, o Foro da Comarca da Cidade de Brasil Novo, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e independentemente do domicílio atual e/ou futuro das partes contratantes. E assim, por estarem justos, avençados e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
Brasil Novo/PA, 26 de setembro de 2022.
CARNEIRO:69074330282
WEDER MAKES
Assinado de forma digital por
WEDER MAKES
CARNEIRO:69074330282
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:03259671641
XXXXXX:03259671641 Dados: 2022.09.26 14:00:18 -03'00'
FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 46.683.672/000-40
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 PROCURADORA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: