CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021 PARA PINTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021 PARA PINTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.595.042/0001-24, representado neste ato pela Secretária de Saúde, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Serena e doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX CONSTRUTORA, inscrita
no CNPJ nº 32.668.510/0001-28, estabelecida à Xxx 00 xx xxxxxx, xx 0000, na cidade de Ipira/SC, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 21/2021, Pregão nº 16/2021 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 5.144/05 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura das Unidades Básicas de Saúde, conforme o estabelecido no edital e anexos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC.
Cláusula Segunda - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
2.1. As prestações dos serviços devem seguir o estabelecido no edital e anexos, em especial o memorial descritivo, planilha orçamentaria e cronograma físico-financeiro.
2.2. Todos os equipamentos, utensílios, tintas, solventes, pinceis, rolos, lixas, EPI’s, protetores de superfícies, entre outros produtos e objetos necessários para a efetiva prestação dos serviços serão de única e total responsabilidade do contratado, o que desobriga a administração ter custos com os mesmos.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, conforme o Cronograma e no valor correspondente. Será efetuado por meio de depósito na conta corrente da empresa licitante em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
3.3. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, devendo a referida conta pertencer à Pessoa Jurídica contratada, sendo vedado o pagamento em conta corrente que tenha Pessoa Física como titular.
3.4. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | Fundo Municipal de Saúde |
Unidade: | Fundo Municipal de Saúde |
Proj/Ativ.: | Obras, reformas e ampliações de Unidades de Saúde |
Despesa: | 05 – 44.90.39.16.00.00.00 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 02 (dois) meses, conforme o cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado se houver necessidade da Administração Municipal e na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Na hipótese de prorrogação, o valor será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
6.2. Todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais, despesas com custo, instalação, descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, máquinas, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços correrão por conta da proponente.
6.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos.
6.4. Os serviços deverão obedecer aos prazos previstos para início e conclusão dos serviços, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela área requisitante;
6.5. O presente processo licitatório não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o fornecedor, sendo de responsabilidade da licitante todos os custos que incidirem sobre a prestação dos serviços.
6.6. Executar o (s) objeto (s) deste contrato, de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
6.7. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Responsabilizar-se por todos os custos e recursos humanos para a execução do objeto;
6.9. Não transferir no todo ou em parte o objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
6.10. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
7.1.1.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Fundo Municipal de Saúde, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
7.1.2. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
7.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
7.1.4. Fornecer a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
7.1.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada ou substituição;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município de Campos Novos poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
8.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Nona– DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial nº 16/2021, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima Primeira- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
12.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), 23 de julho de 2021.
FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS