CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA –
CONTRATO Nº 12.23.693.00
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNPEC E A EMPRESA ATEK TEM SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA A SEGUIR:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA –
FUNPEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 1.151.529/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 420.466.371- 00 a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: ATEK TEM SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
23.389.955/0001‐88, com sede na Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, neste ato representado por sua representante Legal, Srª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no
Registro Geral sob o nº. 8108810/RN, residente e domiciliado em Parnamirim, a seguir denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, tais como: limpeza de áreas internas (laboratório) e externa (planta piloto), tanques e equipamentos gerais, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e observadas o quadro abaixo, conforme descrito no anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023- FUNPEC.
ITEM | QNT. | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1. | 24 | MÊSES | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (2 FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO), PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA, DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA, INCLUINDO SALÁRIO, FARDAMENTO, TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO, RECOLHIMENTO TRABALHISTA E PREVIDENCIÀRIO, ENCARGOS SOCIAIS, | R$ 6.249,96 | R$ 149.999,00 |
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PROVISÕES DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, RESCISÃO, TRIBUTOS, INSUMOS E DEMAIS DESPESAS REFERENTES AO FUNCIONÁRIO DESIGNADO PARA O SERVIÇO. OBSERVAÇÃO: FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. AS EMPRESAS UTILIZARÃO NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, OS ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONFORME A REFERIDA PLANILHA ABAIXO: GRUPO A GRUPO B | ||||||||
B1 – FÉRIAS | 11,11% | |||||||
B2 – AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | |||||||
B3 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE | 0,02% | |||||||
B4 – FALTAS LEGAIS | 0,28% | |||||||
B5 – ACIDENTE DE TRABALHO | 0,20% | |||||||
B6 – AVISO PRÉVIO | 1,94% | |||||||
B7 – 13º SALÁRIO | 8,33% | |||||||
TOTAL | R$149.999,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1. O valor global para a execução do objeto do presente Contrato é de R$ 149.999,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais);
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A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL | 20,00% |
A2 – SESC | 1,50% |
A3 – SENAC | 1,00% |
A4 – INCRA | 0,20% |
A5 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% |
A6 – FGTS | 8,00% |
A7 – SEGURO ACIDENTE TRABALHO | 3,00% |
A8 – SEBRAE | 0,60% |
2.1.1. O valor global para a execução dos serviços não é vinculativo, tampouco pode ser exigido em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global ora acordado poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização a Contratada.
2.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo pela CONTRATADA e sua respectiva submissão:
a) Solicitação de pagamento em nome da FUNPEC, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da solicitação; Processo licitatório (modalidade e número da licitação); número da Autorização de Fornecimento; prazo de execução;
b) Cópia da Autorização de Fornecimento;
c) Fatura / Recibo;
d) Nota Fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias) da CONTRATADA, contendo descrição dos serviços, Quantidade, preços unitários e valor total, dados bancários, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
e) Guia das certidões atualizadas das contribuições com o INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
2.2.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. O pagamento somente será efetuado após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito, a favor da FUNPEC, na conta corrente n. 11.500-2, agência n. 3.795-8, Banco do Brasil;
2.4. A FUNPEC reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.5. As despesas decorrentes do presente correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos convênios e contratos geridos 1142022 ‐ FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/CONVERSÃO DE CO2 (CONTRATO Nº 0050.0122320. 22.9) e serão especificadas ao tempo da emissão da ordem de fornecimento.
2.6. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
3.1.3. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários.
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3.1.4. Destinar local para guarda de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
3.1.5. Efetuar os pagamentos devidos.
3.1.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
3.1.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
3.1.8. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
3.1.9. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
3.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.1.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.1.12. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras;
3.1.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma deste contrato;
14.1.14. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
b) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
c) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Os serviços, objeto do presente termo de referência, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no contrato, nas Leis nº 10.520/02, 8.666/93, nos Decretos nº 5.450/05 e nº 2.271/97, na IN MPOG/SLTI nº 02/08 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. A Contratada além das obrigações de orientar os empregados quanto as suas atribuições, cabe ainda assumir as responsabilidades abaixo:
3.2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos no local e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
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3.2.3. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados, nas quantidades e condições necessárias a atender às exigências do Termo de Referência, e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e materiais constantes neste instrumento;
3.2.3.1. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, para cada posto, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
3.2.4. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
3.2.5. Os uniformes deverão ser fornecidos, além do fornecimento inicial, a cada 06 (seis) meses independente de solicitação da Administração ou do empregado ou quando solicitados pela Administração, no caso de não estarem em perfeito estado de uso, em qualquer época do contrato, com atendimento imediato por parte da contratada.
3.2.6. Os uniformes serão entregues aos empregados na presença do fiscal do contrato que deverá apor assinatura com data da entrega.
3.2.7. Cópias dos recibos de entrega dos uniformes deverão ser encaminhadas ao Setor de Gestão de Contratos para arquivamento no processo;
3.2.8. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
3.2.9. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
3.2.10. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.2.11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
3.2.12. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
3.2.13 Designar por escrito, após a assinatura do contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
3.2.14. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
3.2.15. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
3.2.16. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, durante o horário de trabalho dos postos.
3.2.17. Manter o(s) empregados nos Postos, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, sob hipótese alguma, exceto para cumprimento de suas atividades;
3.2.18. Providenciar, anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e apresentar comprovante à CONTRATANTE;
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3.2.19. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, com o fornecimento e manutenção dos uniformes, de conformidade com as exigências legais;
3.2.20. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
3.2.21. Submeter à CONTRATANTE, antes do início da execução do contrato, a relação dos empregados e sua respectiva distribuição, nos postos de trabalho;
3.2.22. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as qualificações mínimas definidas neste termo de referência, fornecendo à fiscalização do contrato da contratante a relação nominal dos empregados selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local de prestação do serviço;
3.2.23. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e para fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará a rescisão do contrato, caso a contratada, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.
3.2.24. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados;
3.2.25. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne como inadequada para a prestação dos serviços;
3.2.26. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
3.2.27. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
3.2.28. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
3.2.29. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência dos empregados;
3.2.30. Fazer seguro de vida em grupo de seus empregados, conforme inciso IV do artigo 19 da Lei 7.102/83 com apresentação da apólice à CONTRATANTE quando de sua contratação ou renovação;
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3.2.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
3.2.32. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
3.2.33. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
3.2.34. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA e que serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da Contratante;
3.2.35. Providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços;
3.2.36. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.37. As normas de segurança constante deste termo de referência não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicos em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
3.2.38. Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os nomes dos funcionários em férias;
3.2.39. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
3.2.40. Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN MPOG/SLTI nº 02/08, o pagamento dos salários, pontualmente, aos seus empregados, utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. Fica a contratante, desde já, autorizada a execução do pagamento direto aos empregados caso a contratada deixe de fazê-lo.
3.2.41. Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura mensal, todos os dados necessários para que a contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN MPOG/SLTI nº 02/08, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.
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3.2.42. Pagar os salários e fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e em acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho.
3.2.43. Cumprir pontualmente as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e para com o FGTS, em cumprimento às obrigações da IN MPOG/SLTI nº 02/2008.
3.2.44. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
3.2.45. Registrar e controlar, diariamente, através de relógio de ponto eletrônico a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.
3.2.46. Comprovar mensalmente, no envio da fatura, o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:
I. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos:
II. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
III. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência.
IV. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
V. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
3.2.47. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos:
I - Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
II - Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
III - Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
3.2.48. Comprovar ainda, no envio da nota fiscal:
I. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior.
II. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível.
III. Pagamento do 13º salário.
IV. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei.
V. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
VI. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. VII.Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
VIII. Cumprimento das obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.
IX. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação aos empregados vinculados ao contrato.
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X. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS – conforme a solicitação da fiscalização do contrato.
XI. Utilização de folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou por meio que não seja padronizado, em consonância com a Súmula nº 338/TST.
3.2.49. Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro gestante, estabilidade acidentária).
3.2.50. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
3.2.51. Até que a contratada faça tal comprovação, a contratante reterá à garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no § único do art. 35 da IN MPOG/SLTI nº 02/08.
3.2.52. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
3.2.53. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
3.2.54. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência e de divulgação na internet;
3.2.55. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado.
3.2.56. A contratada deverá realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
3.2.57. É vedado à Contratada:
a) Transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
b) Divulgar e/ou fornecer dados ou informações obtidos em razão do contrato, e utilizar o nome da Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia
c) Contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
d) Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
3.2.58. A contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.2.59. Declaração fornecida pela licitante indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF e do documento
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de identidade, telefone para contato, bem como comunicar imediatamente à Administração caso ocorra substituição deste.
3.2.60. A contratada deverá disponibilizar relógio de ponto eletrônico para controle dos horários de seus funcionários, que forneça recibo, conforme Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DA VALIDADE
4.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, se houver interesse das partes e de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
5.1. A juízo da CONTRATANTE, poderão ser determinados à execução de serviços extraordinários, no percentual de 25% (vinte cinco por cento), mediante termo aditivo, em vista do que prevê o § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/93;
5.2. Os serviços extraordinários serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNPEC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A multa prevista no item 6.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual de 1,0% (Um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus, somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que
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possam ser aplicadas, de acordo com a legislação vigente, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;
6.3. As sanções previstas no subitem 6.1 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação promovida pela FUNPEC e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.4. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
6.5. DA APLICAÇÃO DA MULTA
6.5.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação.
6.5.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa.
6.5.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
6.5.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento. Ficará a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato ou aplicar multa, conforme dispõe a cláusula anterior;
7.1.1. Será rescindido o presente Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
c) paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação parcial do objeto do Contrato, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE;
e) subcontratação total do objeto do Contrato, ou a sua cessão ou transferência total;
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f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotados pelo representante da CONTRATANTE na fiscalização;
h) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de concurso de credores;
g) dissolução legal, convencional ou contratual da pessoa jurídica contratada ou falecimento, em caso de o contratado ser pessoa física;
h) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, ou, ainda, de sua estrutura, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente;
7.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – COBRANÇA DE VALORES
8.1. Fica proibida a cobrança de valores constantes nas notas fiscais por meio de boleto bancário ou através de protesto notarial. Caso a CONTRATADA realize tal procedimento, então a mesma será a única responsável pela imediata retirada do título de cobrança em questão, devendo, ainda, arcar com todos os custos inerentes a baixa do título, seja em instituição financeira, em cartório ou em quaisquer outras instituições que possam realizar tais cobranças, não a isentando, inclusive, de multa, de eventual rescisão do contrato e da possibilidade de suspensão de participar de outras contratações com essa Fundação.
CLÁUSULA NONA‐ DA PUBLICAÇÃO E VALIDADE
9.1. Incumbirá a CONTRATANTE, às suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Concluídos os serviços, os mesmos serão recebidos provisoriamente e definitivamente, em conformidade com o que determinam a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA‐ DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei n. 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA‐ DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se eventuais dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pelas partes.
E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, o qual é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se lêem abaixo.
Natal (RN), 11 de Setembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Vice Diretor da FUNPEC CONTRANTANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Brito Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 .Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 094.397.324‐40 RG: 002.992.958
2 ............................................................................... CPF: RG:
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Documento digital finalizado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.397.324-**) em 11 de Setembro de 2023, às 11:15.
Assinatura de Documento Digitalizado
Dados do Documento
Descrição: Contrato nº 12.23.693.00-FUNPEC
Criado por: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.397.324-**) em 11 de Setembro de 2023 às 10:06
Nome do Arquivo Original: Contrato 12.23.693.00.pdf
Md5 Checksum do Arquivo Original: 24791adbb78a27c043ced6b45742fa15
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF:
***.433.145-**, em 11 de Setembro de 2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.397.324-**, em 11 de Setembro de 2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx/, informando o código verificador 1FD0A8F1 e o código CRC D118EE1D.