CONTRATO Nº 21/2019-UFMS
Unidade Gestora: [CPAN]
CONTRATO Nº 21/2019-UFMS
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA E COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S.A. – SANESUL
Pelo presente Instrumento Particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05.07.1979, inscrita no CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33, sediada à Av. Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária, CEP 79070-900, Campo Grande/MS, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx la Malheiros, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, conforme delegação de competência através da Portaria nº 1.169, de 28 de setembro de 2017, e, de outro lado, a EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL ,
Sociedade de economia mista sob controle do Estado de Mato Grosso do Sul, criada pelo Decreto estadual nº 73, de 26 de Janeiro de 1.979, com sede na Cidade de Campo Grande/MS, Rua Dr. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.982.931/0001-20, representada seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior, portador da carteira de identidade nº 499905, expedida pela SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Comercial e de Operações Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 166.654 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, e em decorrência do contido no Processo nº 23449.002041/2018-12, celebram este contrato, com fundamento no Caput, do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1 - As CONTRATANTES adotam neste ajuste as designações simplificadas d e "UNIVERSIDADE" para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e "CONTRATADA" para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de água encanada e coleta e tratamento de esgotos a ser realizado pela CONTRATADA nas Unidades I, II, III e piscina do Campus do Pantanal - UFMS.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – Este Contrato de fornecimento de água encanada e coleta e tratamento de esgotos, terá sua vigência INDETERMINADA, ou enquanto durar a concessão administrativa da CONTRATADA.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA
UNIVERSIDADE:
4.1. Constitui direito da UNIVERSIDADE o recebimento dos serviços adequados, inclusive de forma a ver atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, bem como esclarecimentos, informações e assessoramento necessários sobre o serviço, objetivando o seu bom funcionamento, por parte da Contratada.
4.2. São obrigações da UNIVERSIDADE:
a) Utilizar exclusivamente a água disponibilizada pela CONTRATADA, conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
b) Sanar qualquer tipo de vazamento identificado nas dependências internas de todos os estabelecimentos (edificações) que compreendem o Complexo Universitário;
c) Não misturar a água disponibilizada com outra fonte de abastecimento;
d) Fazer uso do sistema de esgotamento sanitário, conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
e) Pagar pontualmente pelos serviços recebidos, de acordo com o previsto no Regulamento de Serviços e consoante as tarifas ou preços de serviços vigentes;
f) Pagar por prejuízos resultantes de fraude decorrentes de negligência e/ou má-fé, desde que provada sua responsabilidade pelo ato;
g) Permitir entrada, em horário comercial, de pessoas autorizadas pela CONTRATADA, devidamente identificadas, para executar os serviços de leitura, inspeção e outros;
g.1. A medição será efetuada, mensalmente, por funcionários e/ou preposto da CONTRATADA, em data previamente determinada em conta/fatura;
g.2. Se houver impossibilidade de leitura mensal do aparelho medidor, a CONTRATADA procederá ao faturamento do mês correspondente pela média do volume de água e esgoto registrado nos últimos 6 (seis) meses, ajustando, caso seja necessário, o efetivo volume faturado pela média no primeiro mês seguinte que se realizar registro in loco da leitura;
g.3. No caso de não haver registro do volume água e esgoto no período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA realizará o faturamento do mês pela média dos registros existentes;
h) Cumprir os preceitos estabelecidos pela CONTRATADA ou pelos organismos competentes do Poder Concedente;
i) Cumprir as condições e obrigações contidas no contrato;
j) Comunicar a CONTRATADA qualquer modificação no endereço de entrega da fatura;
k) Comunicar a CONTRATADA, através de documento comprobatório, a ocorrência de eventuais alterações no cadastro;
l) Obter e utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA, observadas as normas do Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente e pelas legislações vigentes;
m)Consultar previamente a CONTRATADA sobre a disponibilidade de fornecimento dos serviços, antes da implantação de novos empreendimentos imobiliários;
n) Dispor de condições técnicas compatíveis para o esgotamento normal das águas residuárias, de acordo com as instalações existentes;
o) Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
p) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por servidor especialmente designado nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
q) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe serão prestados os serviços, devendo zelar pelo uso adequado dos mesmos, tais como: medidores de esgotos, cavalete, hidrômetros, etc., responsabilizando-se por sua utilização e guarda;
5.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
5.1. São direitos da CONTRATADA:
a) Cobrar da UNIVERSIDADE os serviços prestados de acordo com os preços e tarifas oficialmente aprovados pelo Poder Concedente;
b) Receber os valores dos serviços de abastecimento de água prestados à UNIVERSIDADE;
c) Tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis quando da violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômetro ou da depredação do mesmo, e/ou quando da violação ou utilização inadequada do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d) Interromper o abastecimento de água no caso de inadimplência da UNIVERSIDADE e nos demais casos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
e) Cobrar e receber multas por inadimplência ou atraso no pagamento;
f) Inspecionar as instalações internas dos imóveis da UNIVERSIDADE, desde que por ela autorizado, podendo propor ao Poder Concedente adoção de medidas corretivas, as quais os usuários devam cumprir obrigatoriamente, garantindo que as deficiências encontradas não acarretem prejuízos à execução dos serviços;
g) Praticar todos os atos autorizados por lei ou pelo titular dos serviços.
5.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições sanitárias e as instalações de acordo com o Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
b) Manter, de forma permanente, a disponibilidade e regularidade do serviço mediante vigilância, conservação e reparação de todas as instalações relacionadas com os serviços;
c) Atender a UNIVERSIDADE na solução dos problemas que o serviço eventualmente ocasione, desde que seja relativo às instalações públicas de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Efetuar o faturamento tendo como base a tarifa legalmente autorizada pelo Poder Concedente e de acordo com as condições pactuadas na Cláusula Segunda deste instrumento;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
f) Manter sistema de atendimento ao usuário (telefone), de forma ininterrupta, salvo em casos de força maior;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à concessão, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
h) Responsabilizar-se por danos terceiros, decorrentes da execução dos serviços sob concessão;
i) Cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente, para a prestação dos serviços;
j) Emitir parecer formal, de maneira clara e concisa, a todas as reclamações efetuadas pela UNIVERSIDADE nos Postos de Atendimento, através de formulários específicos para reclamações ou através de correspondência protocolada e entregue à CONTRATADA;
k) Prestar serviços adequados, na forma prevista no contrato de concessão e segundo normas técnicas aplicáveis;
l) Garantir o pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos por culpa exclusiva da CONTRATADA, com eliminação de causas, obstáculos e impedimentos;
m) Zelar pela proteção dos recursos naturais e do ecossistema, respondendo pela obtenção das eventuais licenças e laudos exigidos pelos órgãos ambientais, referentes ao sistema público de abastecimento e tratamento de água;
n) Executar os serviços de acordo com as necessidades prediais;
o) Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, que devem ser identificados com crachá (fotografia recente), contando nº do RG, uniformizados com o padrão da empresa;
p) Xxxxxxxx e exigir o uso adequado de uniformes aos seus empregados quando da execução dos serviços, realizando fiscalizando contínua ao seu perfeito ao perfeito uso;
q) Responsabilizar-se pelos seus empregados, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários, inclusive benefícios (vale-transporte,
alimentação, etc.; arcar com as demais contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, com uniformes, indenizações ou substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros quesitos, em decorrência de sua condição de empregadora;
r) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da UNIVERSIDADE;
s) Relatar à UNIVERSIDADE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
t) Xxxxxx durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
u) Atender ao exigido no Decreto 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor global estimado do contrato é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade/mês | Quantidade/ano | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Água encanada e tratam. de esgotos - matrículas nº: 60410094, 60097963, 60710355 e 60714981 | 840 m³ | 10.080 m³ | R$ 19.000,00 | R$ 228.000,00 |
6.2. A UNIVERSIDADE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor calculado pelo volume consumido medido multiplicado de acordo com a tabela tarifária vigente da CONTRATADA;
6.3. Os preços relativos às tarifas do serviço de fornecimento de água tratada e tratamento de esgoto, objeto deste contrato, serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada nos Programas de Trabalho nº 12.364.2080.8282.0054 – Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior e 12.364.2080.20RK.0054 - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior no estado de MS; Fontes 8100 - Recursos Ordinários e 8250 - Recursos não Financeiros Diretamente Arrecadados; Naturezas das Despesas 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ e 3390.47 - Obrigações tributárias e contributivas e Notas de Empenho nº 2019NE800373.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado através de Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA e entregues no endereço da UNIVERSIDADE, que providenciará o atesto competente do servidor, será de acordo com o vencimento expresso na fatura.
8.2. O pagamento será a favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, creditado no Banco do Brasil S.A., ou outra instituição bancária eleita pela CONTRATADA.
8.3. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em sua decorrência, a suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8.4. Nenhum pagamento será realizado pela UNIVERSIDADE sem que antes seja precedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA.
8.5. A UNIVERSIDADE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes que seja paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada; ou ainda, que a referida multa esteja sendo questionada em juízo ou fora dele.
8.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente bancário.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização dos serviços estará a cargo da UNIVERSIDADE, que designará a um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a UNIVERSIDADE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A CONTRATADA, ficará sujeita às penalidades delineadas neste Contrato além das cominadas na Lei nº 8666/1993:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Impedimento de contratar com a Administração Pública; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem anuência prévia e expressa da UNIVERSIDADE, sob pena de rescisão contratual, com as cominações legais cabíveis.
10.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto, a UNIVERSIDADE poderá, garantida prévia defesa, aplicar a empresa Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
10.4.-A contratada que: infringir as cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato ou demais cláusulas, ensejar o retardamento do início da execução de seu objeto ficará sujeita às seguintes penalidades que serão aplicadas sucessivamente, sendo que o atraso superior a trinta (30) dias caracteriza a inexecução total do objeto independente das demais cominações legais cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento);
c) Multa, por atraso injustificado na execução do contrato, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, durante os trinta (30) primeiros dias, sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento);
d) Multa, por infração de cláusula do contrato, de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, dobráveis na reincidência.
10.5 - Face à forma de pagamento referida no subitem 8.2 do Contrato, fica expressamente vedada a cobrança ou desconto bancário de eventual duplicata emitida em decorrência da adjudicação, aplicando-se a CONTRATADA que assim proceder a multa de 20%, independente das demais sanções aplicáveis, na forma da Lei n° 8.666/1993.
10.6 - As multas constantes dos subitens 10.4 e 10.5 deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), na conta corrente da UFMS, dentro de dois (2) dias úteis, contados da data da notificação, podendo ser descontadas de créditos eventualmente existentes ou cobradas judicialmente. As orientações para preenchimento e obtenção do formulário, serão prestadas pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade/PROPLAN.
10.7 - A aplicação de multa por atraso na execução do contrato não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital. A repetição, por três vezes, da mesma infração configura inexecução do contrato.
10.8 - A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A Administração deverá comunicar ao Contratado sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no contrato, quando entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. Esta comunicação deverá ser feita por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, aos representantes legais do contratado que ficará sujeito à aplicação da penalidade a partir do dia seguinte à ciência. Em caso de não conseguir localizar contratado, ele deverá ser notificado por edital.
10.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada no SICAF por igual período.
10.10 - A exceção das sanções de “Advertência” e de “Multa de Mora”, as demais deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
10.11 - As penalidades de Advertência, Impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas juntamente com a penalidade de Multa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes, consoante às disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666/1993 e as suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União.
11.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido inadimplemento do que está ajustado ou pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei. Poderão as partes, de comum acordo, rescindir o presente, desde que obedecidos os princípios legais e constitucionais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à UNIVERSIDADE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Campo Grande-MS.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Operações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx de
Xxxxx, Xxxxxxx Externo, em 09/04/2019, às 08:42, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/04/2019, às 09:42, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 11/04/2019, às 15:46, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1155447 e o código CRC 63022515.
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
CEP 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23449.002041/2018-12 SEI nº 1155447