ANEXO XIII
ANEXO XIII
CONTRATO Nº XX /2021
CONTRATO DE APOIO PARA PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM PROVISORIAMENTE DENOMINADO “XXXXXXXX”.
As PARTES:
DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME, empresa pública inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.610.302/0001-15, estabelecida à Rua das Laranjeiras nº 307, em Laranjeiras, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo diretor-presidente da empresa, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Decreto Rio “P” Nº 72 de 07 de janeiro de 2021, publicado no D.O.M. em 08/01/2021, brasileiro, casado, portador inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada doravante simplesmente denominada “RIOFILME”; e (QUALIFICAR), doravante denominada simplesmente “PRODUTORA”.
Considerando:
I) O Edital de Seleção de Projetos da Linha de Ação 06 - Produção de Curta- Metragem, do Programa de Fomento – Retomada do Audiovisual Carioca 2021;
II) A seleção do projeto “XXXXXX” para receber o apoio da RIOFILME, conforme publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (“DOM-RJ”), em XX/XX/2021;
III) As manifestações e demais documentos que constam do Processo Administrativo da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro RIOFILME nº. 12/000.XXX/2021;
Resolvem celebrar o presente contrato de concessão de apoio financeiro (“CONTRATO”), que se regerá, no que couber, pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais), nº 8.666/93 (Lei de Licitações), pelas normas constantes da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), , no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal nº 207/80 e
ratificado pela Lei Complementar Municipal nº 1/90, por seu Regulamento Geral (“RGCAF”) aprovado pelo Decreto nº 3.221/81; Do Decreto Rio nº 44.648/18, do Edital de Seleção e das Portarias de Prestação de Contas da RIOFILME em vigor no momento da contratação, bem como por quaisquer outras que as complementem e, finalmente, pelas cláusulas e condições que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste CONTRATO é o aporte de recursos pela RIOFILME a fim de apoiar a produção do curta-metragem provisoriamente intitulado “XXXXXXX” (“OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM ”).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM
2.1. A OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM a ser produzida com apoio da RIOFILME deverá possuir todas as características indicadas na PROPOSTA submetida pela PRODUTORA e selecionada pela RIOFILME nos termos do Edital de Seleção, que só poderão ser alteradas ou modificadas com prévia, expressa e escrita anuência da RIOFILME, especialmente, a OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM deverá possuir as seguintes características:
Título:
Tipo: (ficção, animação ou documentário) Duração: (até 25 minutos)
Roteiro: Direção:
Valor total do orçamento de produção: (conforme previsto no edital para cada tipo de obra)
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO APORTE DA RIOFILME
3.1. A RIOFILME efetuará aporte no valor de XX,XX (por extenso) destinado à produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, despesa esta que correrá à conta do Programa de Trabalho nº XXXXXXXXX, Natureza de Despesa nº XXXXXXXXX, Fonte nº XXXX, Nota de Empenho nº 2021/000XXX.
3.2. O aporte da RIOFILME será pago em parcela única, após a assinatura e a publicação do presente contrato no DOM-RJ, através de depósito bancário no Banco, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, para fins exclusivos de recebimento de recursos do Tesouro Municipal, a saber:
Banco
Agência: XXXX
Conta Corrente: XXXXX
3.2.1. A PRODUTORA deverá abrir nova conta corrente, em banco de sua preferência, exclusivamente para a movimentação do aporte realizado, informando-a a RIOFILME.
3.3. A participação no presente processo de seleção não impede que a PRODUTORA obtenha recursos complementares em outras fontes.
3.3.1. A ausência de captação de recursos complementares não desobriga a PRODUTORA da entrega do produto final.
3.4. A PRODUTORA deverá gastar, com fornecedores estabelecidos na Cidade do Rio de Janeiro, 70% (setenta por cento) do aporte efetuado pela RIOFILME, o que deverá ser comprovado na prestação de contas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO PRODUTO FINAL
4.1. A PROPONENTE deverá entregar o produto final à RIOFILME no prazo de 1 (um) ano contado do depósito na conta de captação.
4.1.1. Caso a PROPONENTE solicite prorrogação do prazo para a entrega do produto final de maneira justificada, a RIOFILME poderá conceder até mais 6 (seis) meses para tal. Eventual necessidade de nova prorrogação, se justificada, poderá ser analisada, mas, mesmo que concedida, a PROPONENTE ficará impedida de receber recursos da RIOFILME até que a entrega do produto final seja efetuada e atestada.
4.2. O produto final consistirá na entrega dos documentos e materiais relacionados no ANEXO II, III ou IV, do Edital de Seleção de Projetos da Linha de Ação 06 - Produção de Curta- Metragem, do Programa de Fomento – Retomada do Audiovisual Carioca 2021, conforme a categoria da PROPOSTA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DAS MARCAS DA RIOFILME
5.1. A marca da RIOFILME como “Apoiadora”, a marca da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro serão obrigatoriamente inseridas pela PRODUTORA tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM contratada, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor.
5.1.1. Nos créditos de abertura deverá ser inserida a vinheta da RIOFILME, cuja marca também deverá constar em cartela individual, se também houver para outros patrocinadores.
5.1.2. Nos créditos finais a marca da RIOFILME, a marca da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro poderão ser incluídas em conjunto com créditos de terceiros.
5.2. Todas as marcas referidas no item 5.1 também deverão ser incluídas em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, devendo tais créditos estar visíveis em todas as mídias, modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da RIOFILME.
5.3. A PRODUTORA deverá mencionar em todos os releases, entrevistas e comunicados à imprensa em geral a respeito do investimento da RIOFILME.
5.4. A PRODUTORA selecionada deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM , bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da RIOFILME no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da marca e vinheta da própria RIOFILME e demais aqui previstas. A RIOFILME terá 15 (quinze) dias úteis a contar do inequívoco recebimento da solicitação de conferência para aprovar a aplicação das marcas, sob pena de aprovação automática.
5.5. As marcas e a vinheta deverão ser solicitadas pela PRODUTORA à RIOFILME.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA RIOFILME
6.1. A RIOFILME não terá participação nos direitos autorais patrimoniais da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM nem sobre os respectivos direitos de comercialização.
6.1.1. A RIOFILME poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos do OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, tais como fotografias, clipe, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação da RIOFILME, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos
autorais, sem que qualquer outro pagamento seja devido à PRODUTORA.
6.1.2. A RIOFILME poderá realizar exibições da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, sem quaisquer ônus, para ações de formação de plateia organizadas por ela ou por terceiros, consistentes em exibições nas salas e/ou espaços subsidiados pela Prefeitura, circuitos não comerciais, lonas culturais, escolas municipais, praças e logradouros públicos, desde que não interfiram na exploração comercial e/ou na exibição em festivais da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM e mediante anuência expressa do produtor.
6.1.3. A RIOFILME poderá, mediante autorização expressa da PRODUTORA, disponibilizar a OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM em sua página na internet ou em outros serviços de armazenamento e disponibilização de vídeos.
6.2. A PRODUTORA deverá garantir e fazer garantir estes direitos e todos os demais estabelecidos neste CONTRATO ou no Edital de Seleção perante os demais envolvidos na produção e distribuição da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1. Este CONTRATO vigora a partir da data de sua assinatura e terá validade de 5 (cinco) anos.
7.2. Excetua-se o disposto nas cláusulas que, por sua própria natureza, sobrevivam ao término do CONTRATO e devam ser cumpridas após sua vigência, as quais permanecerão válidas e vigentes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A PRODUTORA deverá prestar contas da totalidade do aporte recebido e apresentar o relatório técnico final no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega do produto final.
8.2. Caso a PRODUTORA solicite, de maneira justificada, prorrogação do prazo para a prestação de contas, esta ficará, mesmo que lhe seja concedida a prorrogação de prazo, impedida de receber novos recursos da RIOFILME, até que a prestação de contas seja entregue e aprovada.
8.3. A prestação de contas deverá observar as regras contidas nas Portarias RioFilme/PRE N° XXX/2021, disponíveis no endereço eletrônico da RIOFILME (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou quaisquer outras que as complementem, modifiquem ou substituam.
8.3.1. Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura do CONTRATO.
8.4. Na prestação de contas o mesmo orçamento de produção apresentado na inscrição do Programa de Fomento - Retomada do Audiovisual Carioca 2021, nos termos do Edital de Seleção, deverá ser apresentado, porém incluindo coluna que permita comparação entre os valores apresentados na inscrição e os efetivamente gastos.
8.4.1. O orçamento de produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM poderá sofrer, na execução, modificação interna (sem alterar o valor total) de até 20% (vinte por cento) em relação ao submetido no momento da inscrição no referido Programa.
8.5. Os comprovantes de despesas relacionadas à produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM deverão ser mantidos pela PRODUTORA à disposição da RIOFILME pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação no DOM-RJ da aprovação final da prestação de contas da PRODUTORA.
8.6. O emprego irregular dos recursos disponibilizados sujeita a PRODUTORA à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, bem como às sanções do regulamento, cabendo à RIOFILME, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e contratuais.
8.7. As despesas executadas fora do orçamento aprovado ou em desacordo com os regulamentos e normas vigentes não serão aceitas para a prestação de contas. As despesas glosadas deverão ser custeadas com recursos próprios da PRODUTORA e o respectivo valor deverá ser devolvido à RIOFILME.
8.8. Na prestação de contas a PRODUTORA deverá comprovar o estabelecido no item 3.4. deste CONTRATO.
9. CLÁUSULA NONA - INADIMPLEMENTO, RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O inadimplemento, inexecução ou infração total ou parcial do CONTRATO ou do Edital de Seleção sujeitará a PRODUTORA, observando-se o direito de defesa prévia e sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, às penalidades estabelecidas nas Leis nº 13.303/16, 8.666/93 e no RGCAF, neste caso especialmente nos artigos 589 e seguintes, bem como à imediata restituição da integralidade do valor do aporte efetuado pela RIOFILME, devidamente corrigido pelo IPCA-E, ou por outro índice que o substitua, acrescido de multa e juros até o efetivo pagamento.
9.2. A PRODUTORA ficará igualmente sujeita a proibição de receber recursos da RIOFILME por até 2
(dois) anos a contar da notificação de inadimplência.
9.3. Todos os valores decorrentes de obrigações previstas no presente CONTRATO, se não satisfeitas nos respectivos vencimentos, poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Municipal, acrescidos dos respectivos encargos e multas incidentes, e cobrados via execução fiscal.
9.4. As PARTES também poderão rescindir o presente CONTRATO, mediante o envio de uma notificação por escrito, nas seguintes hipóteses:
I) Se qualquer das PARTES violarem quaisquer de suas declarações, obrigações, garantias ou compromissos contidos no presente CONTRATO e tal violação não for sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que receber notificação escrita da outra PARTE neste sentido; ou
II) Em caso de declaração de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas pelas PARTES.
9.4.1. Eventual rescisão com base neste item não afasta a incidência das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PRODUTORA
10.1. A PRODUTORA será, para a RIOFILME, a única responsável pela produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva produção, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a RIOFILME de qualquer responsabilidade.
10.2. A PRODUTORA utilizará o valor do aporte exclusivamente para pagar despesas relacionadas à produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, desde que estejam previstas na planilha orçamentária apresentada no momento da inscrição e de acordo com as normas contidas nas portarias de prestação de contas da RIOFILME.
10.3. A PRODUTORA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros, e que obteve ou obterá, até a primeira exibição pública da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM:
I) Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, incluindo roteiristas,
atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
II) Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral na OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM; e
III) Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM.
10.4. A PRODUTORA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a RIOFILME de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, em quaisquer territórios.
10.5. A PRODUTORA, por ser a responsável pela realização da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM, providenciará e arcará, em seu próprio nome com todas as despesas e custos de equipamentos, materiais e serviços técnicos e artísticos, e correspondentes encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, autorais e quaisquer outros relacionados à produção da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM.
10.6. A PRODUTORA compromete-se a não celebrar futuramente, sem a prévia e expressa autorização da RIOFILME, qualquer cessão de direitos que afete os direitos da RIOFILME garantidos neste CONTRATO e no Edital de Seleção.
10.7. A PRODUTORA exime a RIOFILME de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a RIOFILME, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
10.7.1. Na hipótese de a RIOFILME ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da produção, da exibição e da exploração comercial da OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM pela PRODUTORA ou por terceiros autorizados pela PRODUTORA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da RIOFILME, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à RIOFILME. Neste caso, a RIOFILME deverá notificar a PRODUTORA, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a esta tome todas as providências necessárias, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
11. CLÁUSULA ONZE - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não eximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
11.2. Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a tal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não produzindo o efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer tempo.
11.7. O presente CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e cessionários.
11.8. Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou descrever o alcance das disposições aqui contidas.
11.9. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela
PRODUTORA nos termos do Edital de Seleção, no curso da contratação e na vigência deste CONTRATO causará sua imediata rescisão, sem direito a recurso.
11.10. A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o Edital de Seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
12. CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A RIOFILME designará 3 (três) representantes para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste CONTRATO, anotando em registro próprio todas as ocorrências a ele relacionadas e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente CONTRATO, deverão ser prontamente atendidas pela PRODUTORA sem ônus para a RIOFILME.
13. CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente contrato.
A RIOFILME fará publicar extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, dando ciência ainda ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES obrigam-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, pelo que o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 2021.
DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PRODUTORA
Testemunhas:
Nome
: CPF:
Nome
:
CPF:
ESTA FOLHA COM ASSINATURAS É A PÁGINA XXX E ÚLTIMA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PELA RIOFILME DA PRODUÇÃO DO CURTA METRAGEM XXXX.