EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DE SAÚDE PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DE SAÚDE PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO
Este Termo de Referência apresenta os elementos que caracterizam a gestão de recursos humanos das Unidades de Saúde do Município de Xxxxx Xxxxx-RN e implantação de plataforma de modelagem e automação integradas, com gestão eletrônica de documentos, comunicação e responsiva para dispositivos móveis com infraestrutura e sistema web para o Sistema Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN. Contém a descrição dos profissionais necessários para o atendimento dos serviços assistenciais, descrição técnica da plataforma de modelagem e automação integradas, metas assistenciais, quadro de indicadores quantitativos e qualitativos, composição mínima das equipes, bem como informações administrativas para possibilitar a participação de Organizações Sociais no processo seletivo, que tem por finalidade a celebração de Contrato Emergencial de Gestão.
01 – DOS OBJETIVOS
Subsidiar participação de entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, interessadas em celebrar Contrato Emergencial de Gestão para a gestão de recursos humanos das Unidades de Saúde do Município de Xxxxx Xxxxx-RN, bem como para implantação de plataforma de modelagem e automação integradas, com gestão eletrônica de documentos, comunicação e responsiva para dispositivos móveis com infraestrutura e sistema web para o Sistema Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxx-RN pelo período de até 90 dias.
03 – OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de ações e serviços de gestão de recursos humanos das Unidades de Saúde do Município de Xxxxx Xxxxx-RN, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Xxxxx Xxxxx-RN, pelo período de 90 dias .
Implantação de plataforma de modelagem e automação integradas, com gestão eletrônica de documentos, comunicação e responsiva para dispositivos móveis com infraestrutura e sistema web para o Sistema Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, com base nas previsões estabelecidas na legislação vigente, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, potencializando a organização e a eficácia das ações preventivas e protetivas a população usuária da Política de Saúde do Município de Xxxxx Xxxxx-RN.
04 – INFORMAÇÕES ACERCA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
A Rede Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxx-RN está organizada para oferecer serviços de promoção à assistência integral à saúde da população, com atendimento continuado, desde o acolhimento realizado na Unidade Básica de Saúde até o atendimento em Unidade de Pronto Atendimento.
Segundo dados do Censo do IBGE de 2022, a população estimada do município é de 13.824 habitantes.
A Atenção Básica no município está organizada nos seguintes Postos de Saúde: HOSPITAL MARIA DO CARMO BEERRIL COSTA, UNIDADE DE APOIO NOVA DESCOBERTA, CUITÉ, RETA, UBS CARNAÚBA, UBS LOTEAMENTO, UBS CENTRO III, UBS CENTRO II, UBS CENTRO I.
Configura-se como um serviço de saúde com estrutura e complexidade intermediária, sendo que essas unidades devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados com atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tais os atendimentos não programados e que, após estabilização das condições clínicas, referencia pacientes para a internação em unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde.
05 – ATENDIMENTOS DE URRGENCIA E EMEREGENCIA ADULTO E INFANTIL
Serão considerados atendimentos de Urgência aqueles não programados, seja por demandas espontânea ou referenciados pelos demais serviços de saúde, aos usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de assistência médica ou odontológica imediata, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
As tabelas a seguir demonstram as metas de atendimentos realizados pela Rede Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxx-RN:
06 – METAS DE ATIVIDADES EM SAUDE DE SUS A SEREM ATENDIDAS:
6.01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUATITATIVOS ESTIMADOS | |
MÊS | 90 DIAS | ||
01 | ATENDIMENTO INDIVIDUAL (MÉDICOS E ENFERMEIROS) | 7000 | 21000 |
02 | ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS (CIRURGIÃO DENTISTA) | 448 | 1344 |
03 | PROCEDIMENTOS CONSOLIDADOS E INDIVIDUALIZADOS (MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E MULTIPROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR) | 2.000 | 6000 |
04 | ATIVIDADES COLETIVAS (MÉDICOS, ENFERMEIROS, CIRURGIÃO, DENTISTA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E MULTIPROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR) | 1.200 | 3.600 |
05 | ATENDIMENTO INDIVIDUAL (MULTIPROFISSIONAIS) | 4.220 | 12.660 |
6.02 – PRONTO ATENDIMENTO | |||
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUATITATIVOS ESTIMADOS | |
MÊS | 90 DIAS | ||
0301060061 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 3.000 | 9.000 | |
0301060029 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 90 | 270 | |
0301060053 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA COM REMOÇÃO | 120 | 360 |
0413010023 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PEQUENO QUEIMADO | 1,0 | 03 | |
05 | 0301100012 – ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2.400 | 7.200 |
06 | 0301060100 – ADMINISTRAÇÃO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA | 10 | 30 |
07 | 0301010072 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 120 | 360 |
08 | 0301010048 – CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 90 | 270 |
09 | 0211020036 – ELETROCARDIOGRAMA | 150 | 450 |
10 | 0401010066 – EXCISÃO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES/ FERIMENTOS | 10 | 30 |
11 | 0214010015 – HGT | 1.500 | 4500 |
12 | 0404010300 – RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NASAL | 1,0 | 3 |
13 | 0301100152 – RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BÁSICAS (POR PACIENTE) | 5 | 15 |
14 | 0301100101 – INALAÇÃO/ NEBULIZAÇÃO | 750 | 2250 |
15 | 0214010163 – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS – COVID-2 | 10 | 30 |
6.03 - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | |||
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUATITATIVOS ESTIMADOS | |
MÊS | 90 DIAS | ||
1. | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 72 | 216 |
2. | DOSAGEM DE ALDOLASE | 10 | 30 |
3. | DOSAGEM DE AMILASE | 30 | 90 |
4. | DOSAGEM DE BILIRRUBINA E FRAÇÕES | 18 | 54 |
5. | DOSAGEM DE CALCIO | 08 | 24 |
6. | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 207 | 414 |
7. | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 207 | 414 |
8. | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 323 | 696 |
9. | DOSAGEM DE CREATINA | 228 | 684 |
10. | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 01 | 3 |
11. | DOSAGEM DE FERRITINA | 10 | 30 |
12. | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 10 | 30 |
13. | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 32 | 96 |
14. | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE (GAMA GT) | 34 | 102 |
15. | DOSAGEM DE GLICOSE | 364 | 1095 |
16. | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSADA | 10 | 30 |
17. | DOSAGEM DE MAGNESIO | 10 | 30 |
18. | DOSAGEM DE POTASSIO | 10 | 30 |
19. | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇOES | 05 | 15 |
20. | DOSAGEM DE SODIO | 10 | 30 |
21. | DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 192 | 576 |
22. | DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 192 | 576 |
23. | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 218 | 84 |
24. | DOSAGEM DE UREIA | 230 | 690 |
25. | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 10 | 30 |
26. | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 10 | 30 |
27. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 10 | 30 |
28. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO-DUKE | 10 | 30 |
29. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTOMBINA (TAP) | 10 | 30 |
30. | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 10 | 30 |
31. | HEMOGRAMA COMPLETO | 357 | 1071 |
32. | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) | 20 | 60 |
33. | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 67 | 201 |
34. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1+ HIV-2 (ELISA) | 31 | 93 |
35. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 30 | 90 |
36. | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 38 | 114 |
37. | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 74 | 222 |
38. | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FESES | 215 | 645 |
39. | ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DE URINA | 215 | 645 |
40. | PESQUISA DE SARS-COV-2 POR RT - PCR | 50 | 150 |
41. | TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO | 60 | 180 |
42. | TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECCÇÃO PELO HIV | 18 | 54 |
43. | TESTE RÁPIDO PARA SIFILIS | 15 | 45 |
44. | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 21 | 63 |
45. | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 10 | 30 |
46. | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10 | 30 |
47. | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 10 | 30 |
48. | DOSAGEM DE XXXXXXXX LIVRE (T4 LIVRE) | 10 | 30 |
49. | CULTURA PARA BAAR | 02 | 6 |
50. | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 38 | 114 |
51. | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 38 | 114 |
52. | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 357 | 1071 |
53. | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 357 | 1071 |
54. | LEUCOGRAMA | 357 | 1071 |
55. | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 35 | 105 |
56. | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10 | 30 |
57. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICARDIOLIPINA | 10 | 30 |
58. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1+ HIV2 (ELISA) | 31 | 93 |
59. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 08 | 24 |
60. | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 38 | 114 |
61. | PESQUISA DE LARVAS NAS FESES | 74 | 222 |
62. | PROVA DE DILUIÇÃO (URINA) | 10 | 30 |
63. | DOSAGEM DE INSULINA | 10 | 30 |
64. | TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO | 60 | 180 |
65. | TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO DE HIV | 18 | 54 |
66. | TESTE RÁPIDO PARA SIFILIS | 38 | 54 |
67. | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 10 | 30 |
68. | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 72 | 216 |
69. | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 207 | 621 |
70. | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 204 | 612 |
71. | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 323 | 966 |
72. | DOSAGEM DE CREATINA | 228 | 684 |
73. | DOSAGEM DE GLICOSE | 364 | 1092 |
74. | DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 192 | 576 |
75. | DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 192 | 576 |
76. | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 256 | 768 |
77. | DOSAGEM DE UREIA | 230 | 690 |
78. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 10 | 30 |
79. | HEMOGRAMA COMPLETO | 357 | 1071 |
80. | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 67 | 201 |
81. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 08 | 24 |
82. | TEASTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 38 | 114 |
83. | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 74 | 222 |
84. | ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA | 215 | 645 |
85. | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 21 | 63 |
86. | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 10 | 30 |
87. | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 24 | 72 |
6.04 – CENTROS DE ESPECIALIADADES | |||
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUATITATIVOS ESTIMADOS | |
MÊS | 90 DIAS | ||
01 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICOS | 3.840 | 11.520 |
02 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 700 | 2.100 |
03 | ULTRASONOGRAFIA | 100 | 300 |
04 | CONSULTAS EM FISIOTERAPIA | 2.800 | 8.400 |
05 | ENDOSCOPIA | 1,00 | 3 |
06 | PEQUENAS CIRURGIAS | 50 | 150 |
6.5 PROFISISONAIS A SEREM UTILIZADOS PARA ALCANCE DAS METAS | |||
ITEM | CARGO/FUNÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VR. SALÁRIAL MENSAL (BRUTO) |
1. | ASG | 25 | R$ 1.412,00 |
2. | RECEPCIONISTA | 15 | R$ 1.412,00 |
3. | DIGITADOR | 16 | R$ 1.412,00 |
4. | VIGIA | 30 | R$ 1.412,00 |
5. | MOTORISTA | 20 | R$ 1.412,00 |
6. | NUTRICIONISTA | 2 | R$ 1.838,18 |
7. | ASSISTENTE SOCIAL | 2 | R$ 1.838,18 |
8. | EDUCADOR FÍSICO | 2 | R$ 1.838,18 |
9. | COORDENADOR DE ESPECIALIDADES | 1 | R$ 1.838,18 |
10. | COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL | 1 | R$ 1.838,18 |
11. | COORDENADOR EM AÇÕES SAÚDE | 2 | R$ 1.412,00 |
12. | COORDENADOR DA EPIDEMOLOGIA | 1 | R$ 2.800,00 |
13. | COORDENADOR DO PSF | 1 | R$ 3.000,00 |
14. | AGENTE DE ENDEMIAS | 12 | R$ 1.412,00 |
15. | FISCAIS DE VIGILANCIA SANITÁRIA | 6 | R$ 1.412,00 |
16. | MÉDICO PSF | 8 | R$ 9.142,00 |
17. | ENFERMEIRO PSF | 9 | R$ 2.765,00 |
18. | TEC. DE ENFERMAGEM PSF | 15 | R$ 1.450,00 |
19. | DENTISTA | 8 | R$ 2.460,00 |
20. | TSB | 8 | R$ 1.450,00 |
21. | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
22. | MÉDICO GINECOLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
23. | MÉDICO PSIQUIATRA | 2 | R$ 5.000,00 |
24. | MÉDICO PEDIATRA | 2 | R$ 5.000,00 |
25. | MÉDICO UROLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
26. | MÉDICO REUMATOLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
27. | MÉDICO ORTOPEDISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
28. | MÉDICO ANGIOLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
29. | MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
30. | MÉDICO NEUROLOSGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
31. | MÉDICO DERMATOLOGISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
32. | MÉDICO ESPECIALISTA | 2 | R$ 5.000,00 |
33. | FISIOTERAPEUTA | 7 | R$ 5.000,00 |
34. | PSICOLOGO | 4 | R$ 2.668,92 |
35. | FONOAUDIOLOGO | 2 | R$ 2.449,00 |
36. | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 2 | R$ 2.449,00 |
37. | TEC. DE ENFERMAGEM - HOSPITAL | 30 | R$ 1.450,00 |
38. | ASG- HOSPITAL | 8 | R$ 1.450,00 |
39. | CONDUTOR - HOSPITAL | 7 | R1.542,00 |
40. | CONZINHEIRA - HOSPITAL | 6 | R$ 1.450,00 |
41. | BIOMÉDICO - HOSPITAL | 2 | R$ 1.838,18 |
42. | FARMACEUTICO | 2 | R$ 2.180,00 |
43. | MÉDICO HOSPITAL – (PLANTÃO) | 10 | R$ 2.400,00 |
44. | TÉCNICO EM RADIOLOLGIA | 4 | R$ 1.450,00 |
45. | ENFERMEIRO- HOSPITAL | 10 | R$ 2.765,00 |
07 – ESPECIFICAÇÃO DASAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO:
A Atenção Básica no município está organizada nos seguintes Postos de Saúde: MARIA DO CARMO BEERRIL COSTA, UNIDADE DE APOIO NOVA DESCOBERTA, CUITÉ, RETA, UBS CARNAÚBA, UBS LOTEAMENTO, UBS CENTRO III, UBS CENTRO II, UBS CENTRO I.
Tratam-se de estabelecimentos de saúde de complexidade de baixa a intermediária, articulados com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da Rede de Atenção às Urgências. A assistência à saúde neste ponto de atenção deve observar as seguintes diretrizes:
a) Funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos
facultativos.
b)Equipe Assistencial Multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a
necessidade de atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo-resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos Conselhos de Classe Profissional.
c) Acolhimento: diretriz da Política Nacional de Humanização, que determina o cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas especificidades, com resolutividade e responsabilização.
d)Classificação de risco: ferramenta de apoio à decisão clínica, no formato de protocolo, com linguagem universal para as urgências clínicas e traumáticas, que deve ser utilizado por profissionais (médicos ou enfermeiros) capacitados, com o objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rápido, em tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco e com base em evidências científicas existentes.
Para o efetivo funcionamento das unidades de saúde, deve-se considerar as seguintes ações/atividades:
a) Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na unidade 24h.
b) Estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de acolhimento, atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos conexos, atualizando-os sempre que necessário e de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, pediátrica e odontológica, como também o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
d) Articularem-se com o Serviço de Atenção Domiciliar, SAMU 192, Unidades Hospitalares Estaduais, Unidades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos.
e) Manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
f) Xxxxxxxx retaguarda às urgências atendidas pela Rede Municipal de Saúde.
g) Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192.
h) Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade.
i) Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade.
j) Realizar atendimento de urgência odontológica conforme diretriz da Secretaria Municipal
deSaúde.
k) Prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24horas.
l) Manter pacientes em observação, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica.
m) Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado,
regulado e integrado à Rede de Urgência e Emergência, a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário.
n) Transferir para outros serviços de saúde fornecendo transporte/ambulância adequada à sua condição usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da UPA e ou para exames complementares de diagnóstico e para pareceres médicos de outras especialidades.
o) Contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Urgência e Emergência, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo.
p) Solicitar retaguarda técnica, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade e houver necessidade de internação clínica para continuidade de tratamento.
q) Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.
r) Utilizar como referência os medicamentos de urgência e emergência, definidos na Relação de Medicamentos Essenciais do Município e suas atualizações, conforme descrito nas normativas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ounormativas da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
s) Ofertar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico interno.
t) Realizar suturas, pequenas cirurgias e curativos.
u) Realizar inalação e administração de medicamentos.
v) Realizar outras atividades afins, respeitando o perfil de atendimento pré-hospitalar.
Os exames de análises clínicas deverão ser disponibilizados, conforme protocolos clínicos, condutas médicas e demais normas instituídas pela Secretaria Municipal de Saúde, executados dentro da estrutura física da unidade e com tempo de espera de no máximo de 02 horas para entrega dos resultados. No momento da alta ou transferências para outros serviços, os resultados dos exames realizados durante o atendimento deverão ser entregues para os pacientes ou seus responsáveis.
A organização e o processo de trabalho da unidade, objeto do Contrato de Gestão, devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programáticas da SMS, conforme a respectiva modalidade de atenção, estrutura da rede municipal e fluxos assistenciais vigentes, bem como observar as normativas de Vigilância em Saúde.
Para as ações de Vigilância em Saúde, destaca-se a obrigatoriedade de realização de notificação de casos suspeitos de doenças e agravos de notificação compulsória normatizadas pelo Ministério da Saúde, como também as doenças e agravos de interesse estadual e municipal, além das ações de Vigilância Sentinela para doenças e agravos normatizados pelo MS e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Em casos de epidemias e pandemias, as unidades devem se adequar para atender as normatizações, fluxos e orientações realizadas pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
As unidades de saúde poderão, a critério da administração pública, ser cenário de práticas educativas de projetos e programas desenvolvidos pela SMS devidamente regulamentados pela Gerência de Educação em Saúde.
08 – PERFIL DA ASSISTENCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS:
8.1 - Acolhimento com classificação de risco
Todo cidadão que buscar o atendimento em uma unidade de saúde, deverá ser acolhido pelo serviço de recepção, independentemente de sua condição clínica e em seguida encaminhado para a classificação de risco, de acordo com os critérios estabelecidos pelo protocolo utilizado em sistema informatizado. É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano.
Esta classificação será realizada pelo profissional médico ou enfermeiro capacitado tecnicamente para avaliar e identificar os pacientes que necessitam do atendimento prioritário de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Todos os atendimentos de classificação de risco realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
8.2 - ResponsabilidadeTécnica Médica
A responsabilidade técnica será exercida por profissional médico, legalmente habilitado e registado junto
ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que deverá realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o principal responsável junto ao CRM, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas.
8.3 - Atendimento por profissional médico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. As consultas médicas serão realizadas aos pacientes de acordo com a classificação de risco: nos consultórios, na sala de urgência e emergência, na sala de medicação e sala de observação. Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose, terapias e outros procedimentos previstos na Tabela SUS, realizados nos pacientes durante o período de assistência na unidade, bem como a atualização do quadro clínico dos pacientes que estão aguardando transferência para rede hospitalar de apoio, devidamente cadastrados, regulados e integrados à rede de urgência. A gestão dos casos em atendimento médico na unidade é atribuição do médico plantonista e do coordenador médico.
O Coordenador médico auxilia a equipe de plantonistas na definição dos encaminhamentos necessários (altas e transferências hospitalares). Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo médico deverão ser registrados em sistema de informação.
8.4 - ResponsabilidadeTécnica de Enfermagem
A responsabilidade técnica será exercida por profissional enfermeiro, legalmente habilitado e registado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, bem como realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o responsável junto ao COREN, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas.
8.4 - Atendimento de Enfermagem
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. A organização do serviço de enfermagem é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível superior e técnico) e coordenada por profissional enfermeiro. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pela enfermagem deverão ser registrados em sistema de informação.
8.5 - Responsabilidade Técnica Farmacêutica
A responsabilidade técnica é exercida por profissional Farmacêutico, legalmente habilitado e registado junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). Deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, bem como realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o responsável junto ao CRF, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas.
8.6 - Atendimento Farmacêutico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Realizar o armazenamento, conservação e o controle de estoque dos medicamentos e demais insumos correlatos e a supervisão do preparo de doses fracionadas e dispensação de medicamentos da Farmácia Satélite, além de incentivar o uso racional de medicamentos em especial, os antibióticos. Deve contemplar também a orientação
aos pacientes sobre uso e administração de medicamentos, ajuste de doses e avaliação de substituição de medicamentos e orientação quanto ao uso de medicamentos após a alta médica. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo serviço farmacêutico deverão ser registrados em sistema de informação.
8.7 - Atendimento Odontológico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar os casos de urgência, conforme diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo cirurgião dentista deverão ser registrados em sistema de informação.
8.8 - Atendimento em Serviço Social
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar os casos de demandas sociais que impactam no tratamento, transferência, alta e óbitos, orientação aos pacientes sobre os direitos sociais e de cidadania, articulação com a rede de saúde e demais serviços socioassistenciais, identificação e convocação de familiares, responsáveis ou rede de apoio dos pacientes que chegam ou permanecem na unidade desacompanhados. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo assistente social deverão ser registrados em sistema de informação.
8.9 - Serviço de Radiodiagnóstico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar a realização de exames de radiologia (Raio X sem contraste, Raio X Odontológico e Ultrassonografia). A organização do serviço de radiologia será estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível médio) e supervisionada por profissional responsável técnico. Os exames de Ultrassonografia deverão ser realizados de acordo com a demanda e a urgência do quadro clínico. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
8.10 - Serviço de Eletrocardiograma
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar a realização de exames de eletrocardiograma para atender à demanda da unidade. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
8.11 - Serviço de Laboratório de Análises Clínicas
‘É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar as necessidades de realização de exames de análises clínicas para a investigação diagnóstica, conforme solicitação dos profissionais envolvidos no atendimento clínico. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
8.12 - Serviços administrativos e de apoio
Devem possibilitar o funcionamento pleno e ininterrupto da unidade durante as 24 horas de atendimento,
em todos os dias do ano, disponibilizando serviços de portaria, recepção, segurança, limpeza e higienização, nutrição e dietética, esterilização, rouparia e lavanderia, gases medicinais, almoxarifado, manutenção de equipamentos e mobiliários, manutenção predial, apoio administrativo e o fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, internet, sistema de gestão da informação.
09 – COMPOSIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE:
Para a execução dos serviços a que se destina, as equipes de trabalho que integram as unidades de saúde devem estar disponíveis na unidade e nas suas linhas de serviço nas 24 horas, 07 dias da semana.
Todos os dimensionamentos relacionados ao quadro de funcionários descrito neste Termo deverão garantir a resolutividade, efetividade, eficácia e eficiência nos atendimentos, economicidade, menor tempo de espera e qualidade no atendimento e satisfação do usuário.
A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível com o perfil da unidade respectiva, e com os serviços a serem prestados, obedecendo à normas ministeriais, a legislação vigente e as resoluções dos conselhos profissionais.
Em situações de surtos ou epidemias, caberá a CONTRATADA redimensionar seu quadro de recursos humanos para atendimento da demanda, com os ajustes financeiros, se necessários, contemplados em Termo Aditivo.
A Proposta deverá descrever o quantitativo de médicos para cada 24 horas, nas respectivas unidades. Para atendimento adulto, a escala deverá apresentar a composição de quantitativo mínimo de clínicos e emergencistas ao dia e clínicos e emegencista à noite. O mesmo deverá ocorrer para atendimento pediátrico.
O atendimento pediátrico se dará até 15 anos, 11 meses e 29 dias e a partir de 16 anos, os pacientes serão atendidos preferencialmente pelo clínico geral, na ala adulto.
A escala da equipe de enfermagem obrigatoriamente deverá ser compatível com o dimensionamento definido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e legislações vigentes e suas atualizações, bem como todos os outros profissionais da equipe multiprofissional e seus respectivos conselhos de classe.
10– ESPEFICIAÇÕES DAS AÇÕES E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, OPERACINAIS, ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO A SEREM EXECUTADOS: :
A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita manutenção do atendimento ininterrupto das unidades de saúde.
Deverá ainda, executar todos os serviços com a alocação de pessoal necessário ao perfeito cumprimento do objeto proposto neste Termo de Referência, além de fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços, na qualidade e quantidade necessárias. Observar também os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, sustentabilidade e da eficiência no desenvolvimento das suas atividades.
10.01 – Ações e serviços assitenciais:
a) Xxxxxxxx atendimento médico adulto e pediátrico contínuo nas 24 horas.
b)Fornecer atendimento de profissional cirurgião dentista nas 24 horas.
c) Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24 horas..
d)Fornecer atendimento de profissional farmacêutico nas 24 horas.
e) Fornecer atendimento de profissional de serviço social nas 24 horas.
f) Fornecer serviço de radiologia geral e odontológica nas 24 horas.
g) Realizar todos os atendimentos médicos de urgência necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento sob qualquer alegação.
h)Realizar visita multiprofissional, em todos os pacientes sob observação nas salas de emergência, observação e isolamento (adulto e pediátrico), com evolução em prontuário.
i) Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação e isolamentos adulto e pediátrico, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares e atualização do quadro clínico junto ao Núcleo Especial de Regulação, preferencialmente no período da manhã. Para a sala de emergência, escalar profissional médico específico para avaliar e regular o leito com o SAMU.
j) Realizar atendimento de plano de contingência para eventos, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como, participar de eventos sentinela definidos pelos gestores federal, estadual e municipal.
k)Realizar administração de medicação/tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência ou período de permanência do paciente na unidade (via oral, intramuscular, sublingual, subcutânea, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal e tópica).
l) Realizar a administração de imunobiológicos (vacinas e soros), conforme definição da SMS.
m) Realizar a administração de oxigenoterapia por dispositivos que atendam a necessidade do paciente durante o período de permanência na unidade, com controle das vias aéreas com dispositivos invasivos (tubo orotraqueal e cânula de traqueostomia) e não invasivos (cânula orofaríngea e nasofaríngea, bem como máscara).
n)Realizar irrigações gástricas, intestinais e vesicais.
o)Realizar suturas simples, pequenas cirurgias, curativos de feridas agudas e crônicas e curativosespeciais.
p)Realizar a inserção e remoção de sondas e cateteres.
q)Realizar punções venosas periféricas e profundas.
r) Realizar o controle de dados vitais (PA, FC, FR, Temperatura, Oximetria e Glicemia Capilar).
s) Garantir a realização de exames de análises clínica.
t) Garantir a realização Eletrocardiograma e de exames de imagem, para os casos em que houver necessidade, para adoção da melhor conduta terapêutica, visando à qualificação diagnóstica do paciente.
u) Realizar o cuidado integral do paciente durante toda a sua permanência na unidade (higiene corporal, mudança de decúbito, desinfecção do leito e alimentação).
v) Realizar os atendimentos necessários para o tratamento de Tuberculose, H1N1 e Profilaxia Pré- Exposição ao HIV (PrEP – HIV), administrando e dipensando os medicamentos do componente estratégico (disponibilizados pela SMS), necessários para início do tratamento do usuário até a inserção na Linha de Cuidado, através da Atenção Primária à Saúde e conforme fluxos e normativas instituídas pela SMS.
w) Realizar a notificação obrigatória de agravos à saúde por meio do registro das informações em sistema específico utilizado pela SMS e em conformidade com as determinações do MS. As notificações são de responsabilidade todos os profissionais de saúde, no exercício de sua profissão.
x)Realizar Testes Rápidos e demais exames relacionados a agravos de importância à saúde (como Covid, Influenza, hepatite, HIV), de acordo com protocolos de atendimento e a partir da necessidade apontada pela SMS.
y)Orientar os usuários que necessitam de tratamento medicamento após a alta, a procurar a Farmácia Central e as Unidades de Saúde para a retirada dos medicamentos que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo atendido. A prescrição realizada pelos profissionais quanto aos medicamentos e insumos destinados a continuidade do tratamento e com dispensação pela Farmácia Central e/ou Unidade de Saúde deverá seguir os protocolos clínicos preconizados.
z) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos de Classes, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
10.02 – Ações e serviços adminisatrativos e operacionais:
a) Adotar as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e segura (Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde).
b) Realizar de atendimento aos usuários assistidos, de forma ininterrupta, com equipe técnica devidamente qualificada e corretamente dimensionada para manter a assistência, inclusive de odontologia de urgência, e a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação.
c) Realizar o Cadastro e identificação do usuário em atendimento, com registro em sistema informatizado.
d) Operacionalizar sistema informatizado integrado.
e) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), Secretaria Estadual e pela SMS com as informações completas acerca dos profissionais, serviços prestados e procedimentos realizados, sempre que solicitado e conforme fluxos estabelecidos.
f) Cadastrar os pacientes com indicação de acompanhamento ou internação hospitalar, que se encontrem em observação, seguindo os protocolos de regulação do acesso em vigor.
g) Solicitar ao SAMU, a remoção imediata dos pacientes críticos da sala de estabilização/emergência, seguindo os protocolos de regulação do acesso em vigor.
h) Implementar rotinas e procedimentos específicos do acolhimento com classificação de risco, disponibilizados em sistema informatizado, incluindo o treinamento da equipe técnica.
i) Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante conforme previsto em legislação específica (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, Lei 11.108/05 – parturientes, Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde, artigo 5º, parágrafo único incisos V, VI e VII, art. 22 da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
j) Manter o estoque e o fornecimento de materiais médicos, insumos e instrumentais adequados para o número de atendimentos realizados na unidade.
k) Fornecer serviços de esterilização dos materiais termo resistentes e termo sensíveis.
l) Realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade, por meio de mão de obra especializada.
m) Seguir os protocolos e rotinas técnicas estabelecidas pela SMS.
n) Elaborar e implantar rotinas técnicas e protocolos assistenciais, bem como suas revisões e atualizações.
o) Fornecer e disponibilizar sempre que solicitado, prontuário, laudos e relatórios de exames, de procedimentos e relatórios assistenciais para paciente ou responsável legal, para a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais e para auditorias dos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação em vigor.
p) Interagir com os demais recursos do território através da SMS, desenvolvendo ações de contra- referência de usuários no pós atendimento de baixa complexidade e com critérios para classificação azul.
q) Operacionalizar e manter atualizado sistema informatizado para o atendimento e registro dos atendimentos e procedimentos realizados ao paciente (prontuário eletrônico) e das atividades gerencias (relatórios de acompanhamento e gerenciamento).
r) Manter o cadastro da Unidade atualizado no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente.
s) Manter cadastro atualizado dos profissionais de saúde no SCNES a qualquer tempo e duração do Contrato de Gestão, conforme legislação vigente. O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver mudança/inclusão de profissionais e serviços da unidade.
t) Contratar serviços especializados e licenciados que realizem controle de pragas urbanas de forma contínua.
u) Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente, sendo vedada a negação do atendimento devido à falta de documentação.
v) Dar conhecimento imediato à SMS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
w) Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria da SMS, mantendo exposto cartaz/informativo dos canais de acesso a Ouvidoria da Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde.
x) Implantar modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós atendimento com procedimentos e fluxos alinhados aos padrões de pesquisa de satisfação do usuário.
y) Responder as demandas judiciais, dos órgãos de controle interno e externo e da Ouvidoria da SMS, dentro dos prazos estabelecidos.
10.03 – Aspectos institucional:
a) Indicar formalmente preposto apto a representar a CONTRATADA junto à SMS, que deverá responder pela fiel execução do Contrato de Gestão.
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato e da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais, inerentes à execução do objeto contratual.
c) Reparar quaisquer danos causados à SMS ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual.
d) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do Contrato de Gestão, garantindo disponibilidade permanente de documentação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da qualificação da Organização Social.
f) Responder pelos pagamentos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Contrato de Gestão, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal na hipótese de inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento.
g) Assinar, por meio de seu representante legal, Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Município de Xxxxx Xxxxx, assumindo a responsabilidade pelo sigilo acerca de quaisquer dados e informações que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados.
h) Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não a prevista no Contrato de Gestão.
i) Observar o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade e de modo igualitário.
j) Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal.
k) Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários.
l) Prestar esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h.
m) Adotar a padronização que será orientada pela SMS na comunicação visual, , sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do preconizado.
n) Participar das ações determinadas pela SMS na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação das metas do Contrato de Gestão, visando ao equilíbrio econômico e financeiro.
o) Compor o Conselho Gestor de Saúde e manter seu pleno funcionamento, em conexãocom o Conselho Municipal de Saúde.
p) Informar a SMS sobre as reclamações, sugestões e elogios realizados pelos usuários.
q) Responsabilizar-se pelos serviços relacionados à tecnologia da informação (rede lógica e elétrica), fornecimento de servidores para instalação/configuração para uso dos sistemas de atendimento do paciente, ativos de rede (switch) e link de comunicação de dados, garantindo o pleno funcionamento da unidade.
10.04 – Gestão de Pessoal:
a. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, especialmente: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (II) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema (III) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral (IV) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (V) direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (VI) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário (VII) participação da comunidade.
b. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
c. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
d. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
e. Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem), dentista e técnico ou auxiiar de saúde bucal, farmacêutico e auxiliar de farmácia, assistente social e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência.
f. Garantir que a escala dos profissionais com quantitativo mínimo necessário, de forma a cumprir os prazos de atendimento, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas e afastamentos legais. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção, a serem previstas do Contrato de Gestão.
g. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde estejam cadastrados no SCNES, com suas respectivas atualizações.
h. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado e convenções coletivas de trabalho para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e demais colaboradores.
i. Estabelecer Programa de Educação Permanente para todos os colaboradores, considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, oferecendo cursos de capacitação e atualização e garantir participação em capacitações oferecidas pela SMS.
j. Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço na unidade.
k. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, sendo responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
l. Se responsabilizar exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão.
m. Comprovar capacidade técnica dos profissionais contratados para a prestação dos serviços de saúde, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos Conselhos de Classe.
n. Garantir a identificação (crachás) de todos os empregados e terceiros contratados, bem como, uniformes, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da unidade.
o. Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
p. Apresentar à SMS a relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação e, mensalmente suas alterações.
q. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS/MS e demais sistemas adotados pela SMS.
r. Implantar e manter, conforme NR-32, Portarias do MS, Resoluções da Anvisa e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dosímetros aos profissionais que manuseiam Raio X.
s. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por seus profissionais, no desenvolvimento de suas atividades.
t. Apresentar declaração referente à não contratação parar labor de menores de 18 anos, em cumprimento ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
u. Disponibilizar local adequado de descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigor.
v. Em caso de contratação de profissional cuja qualificação técnico-profissional exigida não encontre parâmetro no Município de Xxxxx Xxxxx-RN, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, deverão ser devidamente justificados e aprovados previamente pela Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais e serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.
11– TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Para o gerenciamento adequado das unidades, será necessário operacionalizar um sistema de informação integrado que contemple: aplicativo, infraestrutura de hardware e software básico e antivírus, rede Wireless, manutenção evolutiva e corretiva do sistema, suporte remoto, treinamento de colaboradores e usuários, serviços de implantação e infraestrutura, além de suporte técnico e aquisição elocação de equipamentos. Ainda, o sistema precisa estar disponível 7 (sete) dias na semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, excluindo-se período de manutenção programada previamente acordados com a SMS.
O Escopo da Proposta é manter em funcionamento todos os elementos de infraestrutura tecnológica e sistêmica no período de validade do contrato, para os serviços de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, REDES E CONECTIVIDADE, TREINAMENTO, DATA CENTER E PRODUTOS CUSTOMIZADOS para os sistemas a
seguires descritos:
DESCRIÇÃO | |
GSS - GESTAO DE SISTEMAS DA SAUDE | |
ABSORÇÃO DO SISTEMA SIGA-SAÚDE DA EZUTE | |
SISRH — SISTEMA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS | |
SIGA - BI BUSINESS INTELLIGENCE - INFO SAÚDE | |
MMC — MEDICAMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE | |
SMS - PORTAL INTRANET | |
PROJETO CORPORATIVO DE BI - SMS | |
SIGA-SADT - SERVIÇOS DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E TERAPIAS |
B.LMÃE PV -SIGA | |
HOSPEDAGEM SISTEMA SISVOL-VOLUNTÁRIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE | |
SISTEMA DE BUSCA SAUDE- WEB | |
SAF - SISTEMA DE AUTORIZAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
BUSCA SAÚDE | |
HOSPEDAGEM TABNET | |
REMÉDIO EM CASA 2 | |
PORTAL SAÚDE | |
CONSULTORIA E SUPORTE CEINFO | |
Monitoramento SINASC | |
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ESTABSUS (Hospedagem e Melhorias) | |
PAINEL MONITORAMENTO SMS (Hospedagem e Melhorias) | |
SINASC - Hospedagem e Manutenção | |
SMAQDB SUS - Hospedagem e Melhorias | |
CONSULTORIO NA RUA - CNA-RUA - Hospedagem NAS (Acompanhamento de Mudanças) | |
MONITORAMENTO AMA ESPECIALIDADE - Hospedagem NAS (Acompanhamento de Mudanças) | |
ETSUS SEM - HOSPEDAGEM NAS (Acompanhamento de Mudanças) |
Para a operacionalização do sistema informatizado integrado será necessário:
• Garantir que o sistema esteja acessível através dos principais browsers de mercado como: Internet: Mozilla Firefox ou Google Chrome, nas suas versões de mercado mais recentes e compatível com os sistemas operacionais para dispositivos móveis Android, IOS e Windows Phone.
• Utilizar banco de dados com licença baseada em software livre e multiplataforma. Esta recomendação encontra amparo legal pelo princípio da economicidade, isto é, mantendo o padrão nacional adotado pela preferência de uso de software livre de qualidade, ampliando ao máximo a economia e impedindo a geração de ônus desnecessário.
• Executar as seguintes funcionalidades de forma contínua e ininterruptas: Registro e identificação de pacientes, Classificação de Risco e integração com sistemas específicos, Gestão do fluxo do paciente com chamada visual e auditiva, Prescrição eletrônica e Faturamento dos procedimentos assistenciais constantes na Tabela SUS (tranmissão e aprovação no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS).
• Realizar a gestão de cadeia de suprimentos e integração com provedores de serviços, como por exemplo: laboratório de análises clínicas, serviço de diagnósticos por imagem, classificação de risco, sistemas ou outros softwares que sejam utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Armazenar imagem padrão DICOM – PACS (Raio X).
• Possibilitar a geração automática de informações para relatório de indicadores do Contrato de Gestão com a SMS.
• Prover serviços evolutivos, configuração e implantação da solução unidade de saúde (incluindo serviço de integração com sistemas de terceiros), treinamento presencial, suporte técnico e funcional, atualização conforme a legislação, evolução tecnológica e manutenção de todos componentes necessários ao perfeito provimento das informações necessárias à operação e ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.
• Instalar o sistema informatizado em ambiente provido pela CONTRATADA e também disponibilizada para acesso via internet, inclusive para dispositivos móveis, com alta disponibilidade a fim de processar localmente todas as informações operacionais utilizando: 01 (um) servidor para aplicação e base de dados e 01 (um) servidor para armazenamento de imagens no padrão DICOM-PACS, aplicação (contingência) e backup de dados e imagens.
• Disponibilizar, no servidor de imagens, os serviços de aplicação, de forma que em caso de falha no
servidor de aplicação e dados local, o serviço possa ser disponibilizado com a restauração dobackup existente.
• Oferecer as funcionalidades parametrizáveis de acordo com os requisitos de negócio e especificações, compatível com futuras versões. Em caso de descontinuidade das atividades ou qualquer outro impedimento que impacte no normal fornecimento da solução, a CONTRATADA deverá disponibilizar compatibilidade/barramento entre a antiga e a nova plataforma, garantindo os dados do prontuário do paciente.
• Disponibilizar segregação de ambiente de homologação e produção para atender às eventuais demandas de informação da SMS.
• Garantir a implantar de forma plena e tempestiva as alterações de sistemas de informações utilizados, de âmbito federal, estadual ou municipal.
• Disponibilizar gravações de logs e trilhas de auditoria armazenando minimamente as seguintes informações: identificação do usuário, IP do equipamento, código da transação, data, hora, conteúdo anterior das alterações e novo conteúdo.
• Manter consulta aos registros de acesso lógico da solução tecnológica atualizados. Os registros deverão conter data, hora e identificação dos usuários do sistema em ações executadas no software.
• Disponibilizar mecanismos de controle de segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, e que permita a administração das permissões de acesso, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• Permitir a possibilidade de autenticação da solução tecnológica, baseada em certificado digital da cadeia de confiança - ICP Brasil.
• Permitir que a solução tecnológica estabeleça desconexão automática após determinado período
de tempo.
• Garantir que a hospedagem dos dados esteja alojada em nuvem e que ao final do contrato todos os
arquivos de dados sejam transferidos para a SMS.
Em relação ao Faturamento dos procedimentos assistenciais o sistema informatizado deverá permitir:
• Que o faturamento seja gerado em Boletim de Produção Individualizado (BPA-I) e Boletim deProdução Consolidado (BPA-C).
• Visualizar a produção da competência, listando o identificador do atendimento, nome do paciente, procedimento, profissional, ocupação, idade, quantidade e as críticas.
• Corrigir as críticas de cada atendimento.
• Consultar a produtividade dos profissionais com nome, procedimento e quantidade.
• Informar a produção por atividade profissional com os seguintes dados: código atividade, descrição,quantidade de procedimentos, valor financeiro.
• Gerar dados do faturamento conforme normas do SUS.
• Importar tabelas do SIGTAP para a competência.
A implantação do sistema informatizado deve incluir todas as atividades de forma condizente com as necessidades deste Termo de Referência, sendo necessário elaborar o Plano de Implantação a ser aprovado e homologado pela SMS, que devera conter os seguintes itens:
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL GLOBAL ESTIMADO |
VALOR DE IMPLANTAÇAO | R$ 30.000,00 |
TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E REDE | R$ 3.800,00 |
TÉCNICO GESTOR DE PROJETOS | R$ 3.880,00 |
PLATAFORMA DE GESTÃO MÓDULOS DO SISTEMA DE GESTÃO ESTADO MUNICIPIO UBS CONTROLE DE FARMÁCIA LABORATÓRIO PEP ÚNICO VIGILÂNCIA CENTRAL ODONTOLÓGICA CENTRAL DE COMPRAS HOSPITAIS UNIDADE ESPECIALIZADA GESTÃO DE DOCUMENTOS PACIENTES CRÔNICOS CENTRAL DE REGULAÇÃO CENTRAL DE SUPRIMENTOS OUVIDORIA | R$ 80.000,00 |
12– DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a SMS, até o 10° (décimo) dia útil, do mês subsequente à execução das despesas:
• Comprovante da apresentação do arquivo de Produção Assistencial Mensal junto a Gerência de Controle e Avaliação da SMS.
• Relatório demonstrando o percentual de atingimento das metas e indicadores de desempenho pactuados em relação ao período em questão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
• Extrato completo da conta bancária, abrangendo a totalidade do período, demonstrando todasas receitas e despesas e realizando conciliação bancária, se for o caso.
• Documentos comprobatórios dos pagamentos das despesas realizadas, tais como notas fiscais, folhas de pagamento, relatórios, resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, entre outros, acompanhados de notas explicativas que demonstrem sua vinculação direta ou indireta com o objeto da Contrato de Gestão.
• Declaração do responsável, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas.
• Relatório contendo cotejo analítico entre as despesas realizadas e as previsões do Plano de Trabalho, atestando a aplicação dos recursos financeiros em plena consonância com as obrigações assumidas.
• Relatório com a disponibilização de informações detalhadas de todos os colaboradores da CONTRATADA para execução do objeto pactuado, a exemplo de: nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, cadastro no SCNES, salário, férias, 13° salário, benefícios, encargos patronais e rescisões.
• Relatório das capacitações realizadas, informando tema, ministrante, carga horária e lista de frequência devidamente assinada, quando couber.
• Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus colaboradores, da qual deve constar a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês.
• Termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier asubstituí-lo.
• Cópia de Folha de pagamento, contra-cheque dos servidores, comprovação de recarga de vale- transporte, tiquete alimentação, assistência médica e demais benefícios previstos em convenção coletiva das respectivas categorias.
• No caso de contratação, por parte da CONTRATADA, de profissionais médicos liberais ou autônomos nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 13.467/2017, deverão ser apresentadas a documentação relacionadas a todos os pagamentos dos encargos sociais e previdenciários, como taxas, impostos, transporte e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
• Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
• Listagem com nome e CRM dos médicos que atuaram no mês da competência apresentada.
• Relatório com a quantidade de horas extras realizadas no mês de todos os colaboradores que trabalham nas unidades.
• Declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Estatuto social devidamente registrado com a ultima alteração e regimento interno daOrganização Social, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Comprovação de publicação no Diário Oficial do Município, do Regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras de materiais e insumos, com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
• Relação dos bens móveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do Contrato de Gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens.
• Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis.
13– DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Compete à SMS de Xxxxx Xxxxx proporcionar todas as condições para que a Organização Social
possadesempenhar suas atividades de acordo com as determinações deste Termo de Referência e seus Anexos. São obrigações da SMS de Xxxxx Xxxxx:
• Fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o disposto neste Termo e em seus anexos.
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio da Comissão especialmente constituída por Portaria, fiscalizando o desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA, elaborando relatório mensal de execução assistencial e financeira.
• Emitir notificações para sanar eventuais inconformidades e ou inconsistências verificadas nos relatórios mensais de execução assistencial e financeira por meio da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais.
• Disponibilizar o local onde serão prestados os serviços, assim como bens que lhe guarnecem.
• Disponibilizar as informações e dados necessários para o planejamento e a execução dos serviços contratados, que visem orientar a correta prestação dos serviços contratados ou em outras questões omissas neste Termo de Referência.
• Realizar mensalmente o repasse financeiro à CONTRATADA nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato de Gestão.
• Efetuar as retenções tributárias, se devidas, referentes aos serviços prestados em conformidade com a legislação vigente.
• Nomear gestor para acompanhar a execução do Contrato de Gestão e demais ajustes contratuais dele derivados.
• Aplicar à CONTRATADA sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
• Liquidar o empenho e efetuar o repasse financeiro à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
• Notificar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do serviço, objeto do contrato.
• Definir condições para gestão e fiscalização do Contrato de Gestão e dos contratos dele corolários.
• Especificar regras de transição e encerramento contratual que garantam a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade da prestação de serviço por parte da CONTRATANTE.
• Prover à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão.
• Programar no orçamento do Município de Xxxxx Xxxxx e da Secretaria Municipal de Saúde os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual.
• Permitir o uso dos bens móveis e do imóvel com celebração dos correspondentes termos de cessão de uso e sempre que for conveniente aos interesses das partes.
• Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior, previamente à formalização dos termos de cessão de uso.
• Disponibilizar os imunobiológicos, soros, insumos e medicamentos do componente estratégico a serem utilizados nas unidades.
• Providenciar capacitações e treinamentos para a implantação e uso de sistemas informatizados oficiais utilizados pela SMS de Xxxxx Xxxxx.
• Fornecer protocolos específicos da SMS de Xxxxx Xxxxx.
• Fornecer padrão de comunicação visual.
14– DOS INDICAODRES E METAS DE MONITORAMENTO, ACOMPHAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE:
A avaliação de cumprimento das metas quantitativas basea-se em parâmetros de organização de serviços corresponde a produção de procedimentos, constantes do SIGTAP (Tabela SUS).
Para a meta mensal de atendimentos médicos serão considerados os seguintes códigos:
• 3.01.06.002-9: atendimento de urgência com observação de até 24 horas em atenção especializada;
• 03.01.06.009-6: atendimento médico em unidade de pronto atendimento.
Esta ação compreende o rol de procedimentos relacionados, entre outros, que deverão ser realizados na execução do objeto do Contrato de Gestão, visando à estabilização do paciente e a integralidade do atendimento.
Para meta quantitativa mensal de atendimentos odontológicos de urgência será considerado o seguinte código de procedimento constante do SIGTAP (Tabela SUS):
• 03.01.06.006 -1: atendimento odontológico de urgência em atenção especializada.
A avaliação quanto ao alcance das metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos e Odontológicos, aprovada no SIA/SUS.
Para a comprovoção da produção assistencial via SIA/SUS, deverá ser gerado arquivo de faturamento em formato digital, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a entrega mensal à SMS, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência. O arquivo deve ser compatível para a transmissão ao DATASUS, conforme os fluxos acordados para a alimentação regular da base de dados no SIA, nos moldes do Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) e do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme estabelecido no SIGTAP. Os procedimentos especificados na Portaria GM/MS nº 10 de 03 janeiro de 2017 (03.01.06.002-9, 03.01.06.009-6 e 03.01.06.011-8) são de registro obrigatório no BPA-I.
Metas e indicadores objetivam incentivar a CONTRATADA a melhorar a qualidade nos processos de trabalho. Serão acompanhados mensalmente pela Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais. A referida análise poderá resultar em uma repactuação das quantidades de atendimentos ou atividades assistenciais ora estabelecidos e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo (para adição ou supressão) e estes serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
15 – DOS REPASSES FINANCEIROS:
O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela variável, de acordo com a efetiva realização dos serviços.
Os valores serão repassadas mensalmente, basenado-se nos ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos.
A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação exigível.
16 – DAS NORMAS QUE SUBSIDIARAM A ELEOBRAÇÃO DO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA:
• Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
• Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
• Portaria GM/MS n.º 2.616, de 12 de maio de 1998 que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares.
• Portaria GM/MS n.° 2.048 de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
• Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.
• Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002 e Portaria GM/MS nº 10 de 2017, que estabelece a Política Nacional de Humanização no SUS.
• Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS - Origem: PRT MS/GM 4279/2010
• Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.° 03, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) - Origem: PRT MS/GM 1600/2011 eredefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
• Capítulo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 05, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
• Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
• Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS), que define critérios e parâmetros para avaliar os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, buscando a apreensão mais completa e abrangente possível da realidade dos mesmos, em suas diferentes dimensões.
• DECRETO Nº 167/2022 que Regulamenta a pactuação do Poder Público Municipal com entidades do Terceiro Setor, nos termos das Leis n.ºs 9.637/1998 e nº 13.019/2014 e dá outras providências.
• LEI COMPLEMENTAR Nº 271 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 que Dispõe sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais, a criação do Programa Estadual de Publicização, e dá outras providências.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – RN.
XXXXX XX – MODELO DO PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Entidade:
1.2 – Quadro Dirigentes
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 – Objetivo Geral
2.2 – Objetivos Específicos
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
4. ETAPAS DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
5. RECEITAS E DESPESAS PREVISTAS
5.1 – RECEITAS
5.2 – DESPESAS
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
, em de de .
Representante Legal