TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Prefeitura Municipal de Três Lagoas
Este documento foi assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00), em 27/06/2023 - 16:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx/0000. Folha 1 de 20
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de guarda-vidas (salva-vidas), com fornecimento de mão-de-obra, materiais, insumos e equipamentos necessários às suas atividades, mediante a fiscalização do comportamento dos usuários locais, com atividade de sensibilização, prontidão para primeiros socorros, visando a prevenção de acidentes aquáticos, para prestar atendimento no Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox”, ponto turístico da cidade de Três Lagoas-MS, constantemente é visitado pela população local e turistas que realizam visitas a nossa cidade.
2.2. Em meses em que as temperaturas estão mais quentes, especialmente na estação do verão, o número de visitantes no local tem um aumento considerável.
2.3. Diante desta constatação, a população busca se refrescar nas águas do rio sucuriú, usufruindo do espaço de lazer do balneário municipal.
2.4. Desta forma, a Administração Municipal com a preocupação de segurança dos banhistas e usuários do local, solicita esta contratação que tem como objetivo primordial salvaguardar o direito de lazer dos banhistas.
2.5. Ademais, a própria Carta Magna nos garante isso, senão vejamos:
Art. 6º São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Grifo nosso)
2.6. Ficando claramente no dispositivo que a população tem direito ao lazer e a segurança. Portanto a contratação encontra alicerce constitucional para que seja realizada.
2.7. Justifica-se ainda pela necessidade de suprirmos as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), em conformidade com a Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013, bem como, a Norma Técnica Nº 01/2020 e Norma Técnica Nº 44/2019 do CBM/MS.
2.8. Por fim, acrescenta-se que a área de banho não poderá ter o seu funcionamento sem esta prestação de serviços.
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2.9. Assim, reafirmamos que a contratação visa a segurança dos usuários locais, primeiros socorros se necessários, orientações e informações pertinentes ao local de banho para banhistas, servidores do balneário municipal, funcionários de empresas terceirizadas e prestadores de serviços no local.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
3.1. A descrição do objeto, está apresentada no quadro a seguir:
ITEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO | QUANTIDADE DE DIÁRIAS (12 MESES) |
01 | 313.001.625 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de guarda-vidas (salva-vidas), com fornecimento de mão-de-obra, materiais, insumos e equipamentos necessários às suas atividades, mediante a fiscalização do comportamento dos usuários locais, com atividade de sensibilização, prontidão para primeiros socorros, visando a prevenção de acidentes aquáticos, para prestar atendimento no Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”. | 06 | 1248 |
3.2. Os quantitativos de postos de trabalho, bem como, a carga horária da jornada de trabalho por categoria profissional, estão apresentados no quadro a seguir conforme as necessidades para o bom andamento e atendimento à população no Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”.:
ITEM | TURNO / HORÁRIO | CATEGORIA PROFISSIONAL | NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO (POR DIA) E POR POSTO DE TRABALHO |
1 | MATUTINO (08h:00min às 13h:00min) | Guarda-vidas (Salva Vidas) | 03 | 05h:00min |
2 | VESPERTINO (13h:00min às 18h:00min) | Guarda-vidas (Salva Vidas) | 03 | 05h:00min |
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3.3. A prestação do serviço será realizada sempre que solicitada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de quinta-feira a domingo, inclusive em dias que forem pontos facultativos e feriados sejam eles municipais, estaduais ou federais, e conforme surgir alguma excepcionalidade por parte de atendimento para a Administração Municipal.
3.4. O turno de trabalho do período matutino será composto por no mínimo: 03 (três) guarda-vidas (salva vidas).
3.5. O turno de trabalho do período vespertino será composto por no mínimo: 03 (três) guarda- vidas (salva-vidas).
3.6. Para efeito das obrigações da jornada de trabalho, a diária, será compreendida por profissional em atividade, considerando uma carga horária de no mínimo 05h:00min por posto de trabalho.
3.7. A quantidade de profissionais está estabelecida por turno de trabalho, sendo o período matutino compreendido entre os horários das 08h:00min às 13h:00min, e o período vespertino compreendido entre os horários das 13h:00min às 18h:00min.
3.8. Os quantitativos dos postos de trabalho poderão ser alterados pela Administração Municipal em função de atrativos abertos ao público, visitantes e frequentadores, conforme a demanda, assim como, caso seja necessário, se exceto surgir alguma excepcionalidade, será comunicado previamente ao responsável da CONTRATADA, com tempo hábil para se fazer as devidas adequações.
3.9. Para a execução dos serviços profissionais dos postos de trabalho, a CONTRATADA deverá respeitar os limites legais da Jornada de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
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4.1. Em cumprimento à legislação correlata em vigor, declara-se para todos os fins que os serviços que se pretendem contratar, para atendimento da demanda do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, são comuns, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os postos de trabalho não se confundem com a prestação de serviços por mão-de-obra dedicada, devendo cada posto ser coberto por todo o período, independentemente do revezamento de pessoas ou tempo de trabalho de cada uma delas, cumprindo, para isso, todas as normas e legislação trabalhista vigentes.
5. DAS GENERALIDADES DO OBJETO:
5.1. Os serviços profissionais compreendem a função de guarda-vidas (salva – vidas) em área de uso público do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, e constituem basicamente em atividades operacionais, envolvendo execução de trabalho de complexidade média, compreendendo, dentre outras correlatas, contemplando no mínimo as seguintes atribuições:
5.1.1. Executar suas atividades com ampla exatidão, eficiência e destreza;
5.1.2. Auxiliar na análise crítica de dados e informações relacionadas com as atividades inerentes a sua área de atuação;
5.1.3. Requisitar material de consumo necessário ao posto de trabalho;
5.1.4. Realizar resgate em água e prestar atendimento de primeiros socorros aos usuários locais (afogamento) se necessário;
5.1.5. Registrar, em local adequado, todos os atendimentos prestados, sempre que houver ação efetiva, informando o ocorrido, a causa e ação adotada;
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5.1.6. Sugerir, com base no desempenho das atribuições que lhe são próprias, medidas destinadas a simplificar e aumentar a efetividade do trabalho;
5.1.7. Orientar os usuários locais, visitantes e frequentadores, em relação às opções de lazer e como se portar para evitar acidentes, inclusive, alertando quanto a prática de brincadeiras que oferecem risco de acidente;
5.1.8. Orientar os usuários locais, sendo atletas ou não, sobre as normas e condutas necessárias à prática de utilização saudável e segura da área de banho para os banhistas;
5.1.9. Intervir ativamente em situações que envolvam riscos aos usuários locais, acionando os servidores do balneário municipal, em caso de desrespeito por parte dos visitantes e frequentadores, as orientações e manutenção do risco de acidentes;
5.1.10. Monitorar os usuários locais, atentando-se para o seu comportamento, visando à manutenção da disciplina e a prevenção de acidentes, conforme as normas de segurança, trabalhando em conjunto com a equipe de vigilância e servidores do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”.
5.1.11. Não se afastar do posto de trabalho e de afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceirizados, não autorizados;
5.1.12. Abster-se, por completo, da execução de quaisquer outras atividades, durante o horário em que estiver prestando os serviços para os quais foi contratado;
5.1.13. Os trabalhos profissionais serão desenvolvidos na área interna do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, em locais previamente estabelecidos pelo GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, os quais a critério destes, poderão ser remanejados, readequados, trocados ou substituídos, no todo ou em parte, desde que, solicitados previamente a CONTRATADA.
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5.1.14. Considera-se guarda-vidas, o indivíduo com conhecimentos em prevenção de acidentes aquáticos, adoção das providências cabíveis com vistas a efetuar o salvamento de usuário banhista em risco de afogamento e prestação de primeiros socorros em geral de acordo com a normas vigentes, dotado de no mínimo os seguintes conhecimentos básicos e habilidades:
5.1.15. Ter conhecimento em prevenção de acidentes e esportes aquáticos.
5.1.16. Ter conhecimento em salvamento de usuário (banhista) em risco de afogamento e prestação dos primeiros socorros em conformidade com as normas vigentes.
5.1.17. Ter conhecimento mínimo sobre a ecologia e a hidrologia dos rios e lagos.
5.1.18. Xxxxx reconhecer em rios e lagos, tudo sobre correntes e sua geografia, pertinente a prevenção e ao salvamento.
5.1.19. Saber reconhecer as diferentes formas de prevenção de afogamento em rios e lagos.
5.1.20. Saber reconhecer o patrulhamento de rios e lagos, zona de responsabilidade, locais de cobertura, sistemas de patrulhamento, número de guarda-vidas, equipamentos, comunicação, sistemas de visualização do afogado, uniforme, sinalização, limpeza, educação, jogos e eventos, animais no local, etc.
5.1.21. Saber reconhecer um potencial afogado dentro e fora da água, bem como, um afogamento em curso.
5.1.22. Xxxxx reconhecer as diferentes formas de quando e como acionar socorro de apoio, resgate médico e/ou especializado, em caso de acidentes.
5.1.23. Saber como proceder em caso de um salvamento com equipamento rescue-can ou recue-tube em vítima consciente, distante no mínimo 50 metros na areia.
5.1.24. Saber como proceder em caso de um salvamento com equipamento rescue-can ou rescue-tube em vítima inconsciente, distante no mínimo 25 metros da areia.
5.1.25. Saber como proceder em caso de um salvamento sem equipamento em vítima consciente, distante no mínimo 50 metros da areia.
5.1.26. Saber como proceder em caso de um salvamento sem equipamento em vítima inconsciente, distante no mínimo 25 metros da areia.
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5.1.27. Saber nadar com pranchão por no mínimo 50 metros, embarcar uma vítima consciente e transporta-la até a areia.
5.1.28. Saber como proceder em caso de uma retirada de vítima cansada ou inconsciente, sem ajuda.
5.1.29. Saber nadar submerso sem atingir a superfície.
5.1.30. Saber como proceder abertura de vias aéreas, a checagem da respiração e realizar um boca-a-boca, dentro da água em vítima inconsciente, com 02 (dois) guarda-vidas, com rescue-can ou rescue-tube.
5.1.31. Saber como proceder em caso de um resgate em equipe de vítima submersa utilizando máscara, snorkel e corda.
5.1.32. Saber como proceder em caso de uma vítima com suspeita de trauma cervical e saber quando se suspeita de trauma raquimedular (TRM).
5.1.33. Saber como proceder, quando começar e quando parar a reanimação cardiopulmonar (RCP) ou reanimação cardiorrespiratória (RCR) em afogados.
5.1.34. Xxxxx transportar uma vítima consciente ou inconsciente, da água para a areia, por no mínimo 25 metros.
5.1.35. Ter conhecimento de todas as características de salvamento em rios, lagos, balneários e similares.
5.1.36. Ter conhecimento de salvamento aquático em competições profissionais.
5.1.37. Saber posicionar a vítima na areia para os primeiros socorros.
5.1.38. Saber identificar as formas de comunicação da água para areia e vice-versa.
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5.1.39. Demonstrar habilidades para realizar os 08 (oito) passos do suporte básico de vida na areia com por exemplo: reconhecer a cena, checar a resposta da vítima, chamar por ajuda, abrir as vias aéreas, checar a respiração, realizar um boca-a-boca, checar pulso carotídeo e sinais de circulação e realizar a compressão cardíaca, em lactentes, crianças, adultos, com um ou mais socorristas.
5.1.40. Saber realizar os 06 (seis) passos dos exames secundários de imobilização da coluna cervical, testar nível de consciência, expor a vítima, sinais vitais, anamnese resumida e palpação da cabeça aos pês.
5.1.41. Ter conhecimento do sistema de emergências médicas (SEM) e quando acioná-lo.
5.1.42. Saber realizar exame primário de resgate e primeiros socorros.
5.1.43. Xxxxx reconhecer e como lidar em emergências clínicas.
5.1.44. Xxxxx reconhecer e como lidar em emergências traumáticas.
5.1.45. Xxxxx reconhecer e como lidar com acidente termoelétricos.
5.1.46. Xxxxx reconhecer e definir um afogamento.
5.1.47. Saber reconhecer as fases do afogamento, saber classificar o grau de afogamento, bem como, realizar o tratamento para cada um deles e reconhecer o algoritmo básico de afogamento.
5.1.48. Xxxxx reconhecer todas as peças de um cilindro de oxigênio com suas válvulas e circuitos e seu funcionamento, bem como, saber utilizá-lo segundo a classificação de afogamento.
5.1.49. Ter conhecimento de doenças típicas ao redor de um espelho de água e relacionadas a exposição solar.
5.1.50. Ter conhecimento de como funciona um serviço de salvamento aquático e suas diferentes funções e serviços à população.
5.1.51. Ter conhecimento de relação com o público e como reconhecer e proceder com crianças perdidas de seus responsáveis.
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5.1.52. Saber reconhecer e como proceder em situações de grandes emergências e catástrofes, bem como, atender planos de operação de emergências (POE).
6. DOS PROFISSIONAIS A SEREM EMPREGADOS:
6.1. Os profissionais da CONTRATADA, por ela recrutados em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que será designado para a execução dos serviços, deverá atender obrigatoriamente, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:
6.1.1. Ter qualificação e proficiência para o exercício das suas atividades;
6.1.2. Possuir experiência anterior;
6.1.3. Possuir boa condição física e boa saúde;
6.1.4. Ter responsabilidade legal;
6.1.5. Ser alfabetizado.
6.2. Os Profissionais deverão se apresentar nas dependências do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, diariamente, conforme demanda, de acordo com a sua escala de trabalho e devidamente uniformizado.
7. DOS UNIFORMES:
7.1. Para a realização das atividades profissionais de modo geral, a CONTRATADA deverá prover uniformes necessários para execução dos serviços, contendo no mínimo:
7.1.1. Sungas, maiôs e/ou sunquínis, toalhas, etc.;
7.1.2. Camisetas mangas curtas e regatas;
7.1.3. Camisetas mangas compridas com proteção UV;
7.1.4. Calções, shorts ou bermudas;
7.1.5. Calças compridas (tactel);
7.1.6. Jaqueta forrada (tactel);
7.1.7. Calçado apropriado (chinelos, sandálias, etc.)
7.1.8. Boné.
7.2. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca), etiqueta de identificação com o nome de cada profissional, em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (impresso ou bordado), assim como, a inscrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS / MS”, conforme padrões legais, artes/modelos dispostos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
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7.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus profissionais, confortáveis, feitos com materiais de boa qualidade, sempre novos e de primeiro uso, os quais deverão ser apresentados previamente à CONTRATANTE, na pessoa do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, amostras dos uniformes prontos e acabados, para a sua aprovação.
7.4. A CONTRATANTE receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos. Prontos os uniformes, só serão acolhidos se completos e de acordo com as amostras aprovadas anteriormente.
7.5. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus profissionais, deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
7.6. Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, no mínimo a cada 06 (seis) meses, ou ainda, assim que notificado pela CONTRATANTE, a qualquer momento, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas), sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, mediante comunicação escrita do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, vedada a distribuição de uniformes usados.
7.7. Os uniformes deverão ser entregues completos aos profissionais, mediante recibo com relação nominal, cuja cópia deverá ser mantida em arquivo pela CONTRATADA, e caso solicitada, deverá ser apresentada ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO.
8. DOS EQUIPAMENTOS E SALVAMENTO AQUÁTICO:
8.1. Para a prevenção de acidentes e salvamento aquático, a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos mínimos necessários ao bom desempenho das atividades de seus profissionais, tais como:
8.1.1. Cilindros de oxigênio; (caso necessário)
8.1.2. Roupa de Neoprene;
8.1.3. Coletes salva-vidas; (adultos e infantil)
8.1.4. Rescue-can ou rescue-tube;
8.1.5. Apito profissional;
8.1.6. Guarda-sol;
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8.1.7. Rádio - comunicador pessoal. (caso necessário)
9. DOS MATERIAIS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH):
9.1. Para a realização dos atendimentos de primeiros socorros, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais e insumos mínimos necessários ao bom desempenho das atividades de seus profissionais, tais como:
9.1.1. DESCARTÁVEIS: Luvas de procedimentos descartáveis, soro fisiológico, compressa de gases, algodões, ataduras, esparadrapos, manta térmica, demais descartáveis, etc.;
9.1.2. EQUIPAMENTOS: Estetoscópio, esfigmomanômetro, oxímetro de dedo, lanterna de pupila, medidor de glicemia digital, ambú reanimador, etc.; (adultos e infantil)
9.1.3. INSTRUMENTAIS: Tesouras, pinças, lâminas, talas, etc.;
9.1.4. RESGATE: Prancha rígida, tirantes, head-block, base estabilizadora de cabeça, colares cervicais, etc.; (diversos tamanhos)
9.2. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais, os materiais, insumos, equipamentos, acessórios e utensílios, em quantidades suficientes, promovendo sua substituição quando necessário, assim como, outros materiais congêneres ora não especificados e imprescindíveis as atividades de guarda-vidas, os mesmos podendo serem verificados a qualquer momento pela CONTATANTE sobre a qualidade dos mesmos e se cumprem o que é solicitado neste Termo.
9.3. Todos os materiais deverão ser necessariamente de ótima qualidade, novos e de primeiro uso, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição e a manutenção dos materiais, insumos e/ou equipamentos, bem como, seu estoque.
10. DO LOCAL, DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO BALNEÁRIO E DA ESTIMATIVA DE VISITANTES:
10.1. Os horários de funcionamento do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, estão apresentados no quadro a seguir:
DIAS DA SEMANA | HORÁRIO |
Terça-feira à Domingo | 08h:00min às 18h:00min |
Ponto Facultativo, Feriados e Atendimento Extraordinário | 08h:00min às 18h:00min |
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10.2. Caso os horários de funcionamento do Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx” sejam alterados por determinação legal ou necessidade administrativa, os horários acima mencionados poderão ser readequados.
10.3. Os dias e horários poderão ser alterados pela Administração Pública, devendo as mudanças serem comunicadas ao representante da CONTRATADA com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência.
10.4. O Balneário Municipal “Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”, recebe periodicamente entre dias de semana, finais de semana e feriados, um público estimado de 3.000 (três mil) usuários/visitantes mensalmente, sendo que esse número chega a dobrar em épocas de alta temporadas (férias escolares, verão, etc.).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A empresa CONTRATADA deverá obedecer às normas exigidas pela Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013, bem como, a Norma Técnica Nº 01/2020 e Norma Técnica Nº 44/2019 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
11.2. Cumprir as escalas exigidas pela CONTRATADA, providenciar treinamentos e avaliação periódica aos profissionais, tratar com ética, cortesia todos usuários e funcionários do local onde a CONTRATADA prestará o serviço.
11.3. A fim de proteger seus profissionais dos raios solares, a CONTRATADA deverá fornecer protetor solar de boa qualidade para proteção da pele.
11.4. Fica sobre a responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas com encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, custos diretos e indiretos dos seus funcionários os quais prestarão serviços ao CONTRATANTE.
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11.5. Responsabilizar-se-á pelos encargos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como tributos, transporte, alimentação, lanches, água, diária, hospedagem, taxas, seguro de vida, despesas administrativas e financeiras e outros resultantes da execução do contrato.
11.6. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados durante a prestação de serviços a CONTRATANTE, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
11.7. Caso aconteça alguma intercorrência, reclamação, com funcionário da CONTRATADA, este deverá ser substituído imediatamente a pedido da CONTRATANTE.
11.8. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA dentro da rotina de funcionamento do local conforme escalas e obedecendo os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
11.9. Em situações de excepcionalidade, caso fortuito ou força maior, mediante solicitação da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá fornecer o mesmo número de profissionais, devidamente capacitados, para atendimento imediato da necessidade.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de primeiros socorros e de atendimento pré-hospitalar (APH), uniformes, equipamentos de mergulho e salvamento aquático.
11.11. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários, uniformes com logomarca que será disponibilizada pela secretaria solicitante, após a assinatura do contrato.
11.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA apresentar as certificações dos cursos de formação válidas dos profissionais.
11.13. Caso a certificação de algum dos profissionais esteja vencida ou inválida, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente este profissional por outro que possua a certificação válida.
11.14. É de responsabilidade da CONTRATADA estabelecer, caso seja necessário, as escalas de folga sem comprometer a prestação dos serviços.
11.15. A CONTRATADA deverá, caso necessário, conforme sua previsão, suprir as ausências por razões de folga ou alguma intercorrência na escala de trabalho.
11.16. Caso ocorra alguma intercorrência ou fato superveniente de caso fortuito ou força maior com algum dos profissionais guarda-vidas ou mergulhador, a empresa deverá repor imediatamente a ausência deste profissional.
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11.17. Toda e qualquer alteração de membros da equipe de profissionais deverá ser comunicada imediatamente a CONTRATANTE.
11.18. A CONTRATADA deverá ao final da sua escala de serviço, caso houver, o relatório das ocorrências registradas no local.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. A comprovação de capacidade técnica se dará, mediante apresentação de atestado (s) ou certidão (ões), de titularidade da empresa licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, e que comprove aptidão para o desempenho de atividades e compatíveis com o objeto desta licitação, bem como, de características técnicas e similares e complexidade operacional equivalente.
I. Para fins de comprovação de capacidade técnica, a empresa licitante poderá apresentar somatório de atestos e/ou certidões, quando julgar necessário;
II. Os atestados / certidões deverão possuir informações suficientes para qualificar o (s) objeto
(s) fornecidos, bem como, possibilitar aferir sua veracidade junto ao (s) seu (s) emitente (s);
III. Qualquer informação constante na documentação de qualificação técnica, mediante simples conferência ou diligência, se apura como falsa ou inverídica, caberá ao Pregoeiro decidir sobre sua aceitação, e a inabilitação do licitante que o fez;
IV. Em casos de atestados emitidos por empresas de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
V. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras que tenham em seu quadro social, pelo menos 01 (uma) mesma pessoa física ou jurídica, e que seja sócio também da empresa proponente;
12.2. Declaração expressa da licitante, devidamente assinada pelo responsável, sob as penalidades cabíveis, de que dispõe de profissionais qualificados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relacionados aos mesmos:
I. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
II. Comprovante de Endereço;
III. Cópia dos certificados que comprovem a qualificação dos profissionais;
IV. Comprovação de vínculo entre a empresa licitante e os profissionais indicados para prestação de serviços através de contrato social, CTPS ou contrato de prestação de serviços;
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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Disponibilizar as informações necessárias para que a CONTRATADA consiga desempenhar com qualidade os serviços prestados.
13.2. Receber da CONTRATADA a listagem com as informações dos profissionais que irão prestar os serviços.
13.3. Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção satisfatória ou conforme as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.4. Notificar, formal e tempestivamente sobre as intercorrências que ocorrem durante o evento, e aplicando caso necessária na CONTRATADA as penalidades em conformidade com a lei para o devido cumprimento do contrato.
13.5. A Administração Pública poderá suspender a prestação dos serviços no todo ou em parte, que esteja em desacordo com o pactuado entre as partes.
13.6. Apontar e cobrar a solução imediata dos serviços em desacordo com o disposto neste Termo de Referência.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É expressamente VEDADA a SUBCONTRATAÇÃO, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, assim como, sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
15. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS):
15.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o respectivo grau de ocorrência, sobre o valor a ser pago à CONTRATADA, subsequente ao mês da ocorrência.
15.2. Os indicadores que regerão os critérios para avaliação do ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS), terão como base os graus relacionados na TABELA 1 – GRAUS PARA AVALIAÇÃO DO ANS, a qual servirá como referência para a Administração Pública, para parametrizar as glosas nos pagamentos, a que se sujeita a CONTRATADA, conforme apresentado no quadro a seguir:
TABELA 1 – GRAUS PARA AVALIAÇÃO DO ANS | |
GRAU | DESCRIÇÃO |
1 | Advertência escrita. |
2 | Glosa de 0,50% sobre o valor a ser pago, subsequente ao mês da ocorrência. |
3 | Glosa de 01% sobre o valor a ser pago, subsequente ao mês da ocorrência. |
4 | Glosa de 05% sobre o valor a ser pago, subsequente ao mês da ocorrência. |
4 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago, subsequente ao mês da ocorrência. |
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15.3. As glosas nos pagamentos, a que se sujeita a CONTRATADA, terão como referência a TABELA 2 – GRAUS POR OCORRÊNCIA, conforme apresentado no quadro a seguir:
TABELA 2 – GRAUS POR OCORRÊNCIA | |||
GRAU | REFERÊNCIA | NATUREZA | PERIODICIDADE |
1 | POR OCORRÊNCIA | Permitir a presença de funcionário sujo ou mal apresentado e/ou sem identificação. | POR EMPREGADO |
POR OCORRÊNCIA | Não registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | POR DIA |
POR OCORRÊNCIA | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente e/ou não atenda às necessidades dos serviços contratuais. | POR DIA E EMPREGADO | |
POR OCORRÊNCIA | Não efetuar a reposição de funcionários faltosos ou impontuais com seu horário de trabalho. | POR DIA E EMPREGADO | |
POR OCORRÊNCIA | Não indicar e manter durante a execução contratual, preposto para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE. | – | |
2 | POR OCORRÊNCIA | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | POR EMPREGADO |
POR OCORRÊNCIA | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | POR EMPREGADO | |
POR OCORRÊNCIA | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | POR DIA | |
POR OCORRÊNCIA | Não cumprir quaisquer cláusulas ou condições do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | – | |
POR OCORRÊNCIA | Não comprovar o pagamento do 13° salário dos seus funcionários, quando solicitado pelo órgão fiscalizador. | POR EMPREGADO | |
3 | POR OCORRÊNCIA | Não efetuar o pagamento do salário mensal de seus funcionários, subsequente ao mês vencido, até a data convencionada, conforme legislação vigente. | POR EMPREGADO |
4 | POR OCORRÊNCIA | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | POR DIA |
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POR OCORRÊNCIA | Não efetuar ao pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como, arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas datas avençadas. | POR EMPREGADO | |
POR OCORRÊNCIA | Não recolher o FGTS e as contribuições sociais previdenciárias de INSS dos seus funcionários, ou ainda, não comprovar os recolhimentos quando solicitado pelo órgão fiscalizador. | POR EMPREGADO | |
5 | POR OCORRÊNCIA | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal e/ou consequência letal. | – |
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15.4. A CONTRATANTE poderá, conforme o caso, aplicar as glosas de forma cumulativa, independentemente da incidência ou grau de avaliação, com o objetivo de adequar a execução contratual, não viabilizando em hipótese alguma, direito a reembolso por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.
15.5. As glosas nos pagamentos, serão limitadas ao montante máximo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor a ser pago, subsequente ao mês da(s) ocorrência(s), apuradas mensalmente, em intervalo não inferior a 30 (trinta) dias, considerando-se as incidências ocorridas cotidianamente.
15.6. Considera-se reincidência, o descumprimento característico de mesma natureza ou grau de avaliação, ocorrido a qualquer tempo, dentro do interregno da execução contratual.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na Lei 8666/93, Artigo 55 Inciso XIII.
16.2. O pagamento será realizado mensalmente em parcela do valor global. A parcela será desembolsada conforme a finalização do serviço ou conforme as medições realizadas;
16.3. A contratada deverá obrigatoriamente encaminhar os seguintes documentos quando da entrega:
16.4. Nota fiscal gerada de acordo com o fornecimento das quantidades de materiais e/ ou serviços entregues e solicitados na Autorização de Fornecimento e/ ou Ordem de Serviços:
16.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Débitos trabalhistas (CNDT).
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16.6. A falta de um dos documentos dispostos, poderá implicar no não recebimento.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O prazo e a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposições legais.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.23.695.0001.2.091
CENTRO DE CUSTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 150000
FICHA: 566
CONTA DESPESA:
BANCO: DO BRASIL
AGÊNCIA: 0208-9
CONTA CORRENTE: 2676-X
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. A gestão do contrato será feita e realizada pelo Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00.
19.2. Por sua vez a Fiscalização Titular do contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo e como suplente a Sra. Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Encarregado Gestão Administrativo Financeiro.
Três Lagoas/MS, na data da assinatura digital.
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