EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 20/2017 REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 20/2017 REGISTRO DE PREÇO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2017.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
Tipo de Licitação: Menor Preço. Forma de Julgamento: Por Lote.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Dia 06/07/2017, até às 9h30min. Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 06/07/2017, às 09h30min.
1. PREÂMBULO
1.1 O Prefeito de Bom Retiro/SC, através da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 6 de julho de 2017 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Major Generoso, 19, se reunirão o Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria n° 10/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, através de processo licitatório na modalidade pregão presencial, menor preço por lote, objetivando o registro de preços para aquisição de filtros, lubrificantes, baterias, fluídos e graxas, para manutenção dos veículos da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Transportes e Obras, Funrebom, Gabinete do Prefeito, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência Social, para o exercício de 2017, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, que será regido pela Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13 e Lei Federal n.º 8.666/93, com sua redação atual.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de filtros, lubrificantes, baterias, fluídos e graxas, para manutenção dos veículos da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Transportes e Obras, Funrebom, Gabinete do Prefeito, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência Social, para o exercício de 2017.
2.2. Dotações orçamentárias:
11.1 FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX.XXXXXX |
8.244.30.2405 MANUTENÇÃO INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD |
12.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10.301.25.2201 MANUTENCAO DOS SERVICOS GERAIS DE SAUDE |
2.1 GABINETE DO PREFEITO |
4.122.6.2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO |
4.1 SEC.MUNIC. DE EDUC.,CULTURA,ESPORTE |
12.122.18.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
6.1 XXX.XXXXX.XX AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
20.122.48.2023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE |
7.1 SEC.MUNIC.DOS TRANSP.,OBRAS E SERV.URBANOS |
26.122.39.2034 MANUT. SECRET. DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANO |
9.1 FUNDO REEQ.CORPO BOMBEIROS MILITAR |
6.182.31.2040 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM |
3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
- Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
- Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
- Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
- Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
- Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2. Serão recebidos envelopes de credenciamento, proposta e habilitação via correio, porém, o município não se responsabiliza por documentos chego em atraso ou por extravio de documentos.
5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado. Durante a sessão, caso o Credenciado precise se ausentar, deverá ser autorizado pela Pregoeira, sob pena de ser desclassificado do certame. 6. DOS ENVELOPES Os interessados em participar do presente certame deverão entregar os envelopes até as 09h30min do dia 06/07/2017, na Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente: |
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 27/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 20/2017 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 27/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 20/2017 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
7. ENVELOPE N.º 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta do licitante, podendo ser impressa em impresso próprio da empresa ou proposta gerada pelo programa licita, quando |
solicitado, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas redigidas em idioma nacional, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração em 01 via, da qual deverá constar o seguinte:
7.1.1. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, tudo de modo bem legível.
7.1.2 A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estipulada no Anexo I, bem como o valor unitário não poderá ser superior ao Valor Máximo estipulado sob pena de desclassificação.
7.2. Quando proposta impressa direto do programa licita, o licitante deverá entregar juntamente com a proposta gerada pelo programa, um documento contendo dados bancários da empresa, e-mails para contato e listagem declarando a marca e fabricante do material cotado;
7.3. A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão o ENVELOPE N.º 01.
7.4. O licitante deverá cotar preços unitários, expressos em moeda nacional, com no máximo DUAS casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para cada item deverá levar em conta a região ou local de fornecimento, pressupondo o local de entrega, Secretaria Municipal de Administração - Bom Retiro/SC.
7.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
7.6 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir de sua apresentação.
7.7. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Administração e Fazenda, devidamente assinada pelo funcionário que recebeu, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.8. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nº s 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
7.9. ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão.
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a impressão, assinar a proposta e inserir no envelope de proposta comercial (nº 01).
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
8.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;
8.1.2. Apresentarem propostas alternativas;
8.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.2.1. Seleção das propostas de menor preço unitário por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquele;
8.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o sistema efetua sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.
8.3. A Pregoeira divulgará a classificação das propostas em ordem decrescente.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário por item e os demais em ordem decrescente de valor.
9.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
9.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06);
10.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
10.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
10.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de ME ou EPP será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento:
10.8.1. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou Declaração conforme Anexo III.
10.8.2. Declarar não está incluído em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º e incisos da citada Lei Complementar 123/2006.
10.9. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, Artigo 42 da Lei Complementar 123/2006.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, recomendam-se apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período ser a administração julgar necessário, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO 11.1. O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal: 11.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria; Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício; Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira; |
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas do item "11.1.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados. |
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (unificada); |
Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Debito Trabalhista 11.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TECNICA Os produtos óleos e graxas lubrificantes deverão, obrigatoriamente, estar devidamente registrado na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), conforme Resolução ANP nº 10, de 07/03/2007 e Portaria ANP nº 131 de 30/07/99. No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo. Os materiais/produtos deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. |
11.1.4. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93) a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no Máximo 60 dias de emissão; 11.2. As certidões que alude o Artigo 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez positivas, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante. 11.3. Dos documentos a serem apresentados: 11.3.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos; 11.3.2. O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, e permitida consulta on-line. 11.3.3. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência se expirou depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio |
órgão expedidor.
11.3.4. Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente a matriz ou filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.
11.3.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.3.6. No julgamento da Habilitação e das Propostas, a Pregoeira deverá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos lhes atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. PENALIDADES
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência
14.1.2 multa,
14.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
14.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
15. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
15.1. A Administração fica facultado adquirir a quantidade solicitada no objeto, de forma parcelada, sendo-lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina.
15.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.3. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura da ata, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
15.4. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
15.5 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
15.6. A ata de registro de preço entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo por vigência até 12 meses.
16. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário da respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
16.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material, a identidade e a qualidade de cada lote, do produto.
16.3 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
17. DA ENTREGA
17.1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas.
17.2. Os fornecedores sempre que solicitado deverá apresentar laudo técnico dos produtos, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
17.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço indicado pela respectiva secretaria solicitante a compra, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h.
17.4. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria e o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
17.5. Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, acarretará automaticamente o cancelamento daquele item para com a empresa contratada.
18. DO PAGAMENTO
18.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em 30 (trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
18.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o município convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores serão entregues pela pregoeira no final da sessão do Pregão.
19.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício ou e-mail, dirigida a Xxxxxxxxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail.
19.3 A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.4 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
19.6 O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou pelo fone/fax: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
21. DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1 - Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
21.1.1- Anexo I - Termo de Referência;
21.1.2- Anexo II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
21.1.3- Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006;
21.1.4 – Anexo IV - Modelo Carta de Credenciamento;
21.1.5 – Anexo V – Modelo – Carta Proposta;
21.1.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
21.1.7 – Anexo VII – Modelo de contrato
22. CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pela Pregoeira.
Bom Retiro/SC, 22 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº20/2017 TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preço para aquisição de filtros, lubrificantes, baterias, fluídos e graxas, para manutenção dos veículos da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Transportes e Obras, Funrebom, Gabinete do Prefeito, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência Social, para o exercício de 2017.
2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO ESTIMADO:
Lote 1: RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E, ANO 2013 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$608,00 | R$3.040,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 2º | R$451,00 | R$2.255,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO SEPARADOR DE AGUA | R$301,00 | R$1.505,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO AR CONDICIONADO | R$465,00 | R$2.325,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$186,00 | R$930,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$501,00 | R$2.505,00 |
7 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$196,00 | R$980,00 |
8 | 5 | PECA | FILTRO TRANSMISSAO | R$601,00 | R$3.005,00 |
R$16.545,00 | |||||
Lote 2: PATROLA NEW HOLAND 140B, ANO 2006 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO AR CONDICIONADO | R$308,00 | R$1.540,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$198,00 | R$990,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO RESPIRO | R$121,00 | R$605,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO RETORNO | R$206,00 | R$1.030,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$241,00 | R$1.205,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 2º | R$208,00 | R$1.040,00 |
7 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO SUCÇÃO | R$386,00 | R$1.930,00 |
8 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$176,00 | R$880,00 |
9 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$398,00 | R$1.990,00 |
10 | 5 | UN | FILTRO DIESEL | R$101,00 | R$505,00 |
R$11.715,00 | |||||
Lote 3: RETROESCAVADEIRA JCB, ANO 2010 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$216,00 | R$1.080,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 2º | R$200,00 | R$1.000,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO AR CONDICIONADO 1º | R$128,00 | R$640,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO AR CONDICIONADO 2º | R$120,00 | R$600,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$98,00 | R$490,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$300,00 | R$1.500,00 |
7 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$96,00 | R$480,00 |
8 | 5 | PECA | FILTRO TELA HIDRAULICO | R$216,00 | R$1.080,00 |
R$6.870,00 | |||||
Lote 4: PATROLA CASE 840B, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$216,00 | R$1.080,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$241,00 | R$1.205,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$416,00 | R$2.080,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$190,00 | R$950,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO TRANSMISSAO | R$508,00 | R$2.540,00 |
R$7.855,00 | |||||
Lote 5: AUTOMÓVEL FORD F-4000, ANO 1983 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$61,00 | R$305,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$125,00 | R$625,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$110,00 | R$550,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$70,00 | R$350,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$25,00 | R$125,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$61,00 | R$305,00 |
R$2.260,00 | |||||
Lote 6: ROLO COMPACTO HAMM 3411, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$216,00 | R$1.080,00 |
2 | 5 | UN | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU´S. DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERACOES NO CONTROLE REMOTO. FILTRO ANTI-ACARO, ANTI-FUNGO E ANTI-BACTERIAS. | R$200,00 | R$1.000,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTIVEL | R$125,00 | R$625,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DIESEL | R$141,00 | R$705,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$312,00 | R$1.560,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$178,00 | R$890,00 |
R$5.860,00 | |||||
Lote 7: ESCAVADEIRA ELÉTRICA 140B, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$308,00 | R$1.540,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE AR 2º | R$286,00 | R$1.430,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL | R$138,00 | R$690,00 |
SEPARADOR | |||||
4 | 5 | PECA | FILTRO AR CONDICIONADO | R$270,00 | R$1.350,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$118,00 | R$590,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$300,00 | R$1.500,00 |
7 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$71,00 | R$355,00 |
8 | 5 | PECA | FILTRO TRANSMISSAO | R$286,00 | R$1.430,00 |
R$8.885,00 | |||||
Lote 8: TRATOR VALTRA 785 4X4, ANO 2008 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$121,00 | R$605,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$117,00 | R$585,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE OLEO | R$100,00 | R$500,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$70,00 | R$350,00 |
R$2.040,00 | |||||
Lote 9: TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 4275, ANO 2010 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$186,00 | R$930,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$75,00 | R$375,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$131,00 | R$655,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$78,00 | R$390,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$100,00 | R$500,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$61,00 | R$305,00 |
R$3.155,00 | |||||
Lote 10: TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MF 4283-1 E MF 4273-2 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$117,00 | R$585,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$71,00 | R$355,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$100,00 | R$500,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$61,00 | R$305,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$78,00 | R$390,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$48,00 | R$240,00 |
R$2.375,00 | |||||
Lote 11: TRATOR AGRALE 5085, ANO 2016 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$100,00 | R$500,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$45,00 | R$225,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$78,00 | R$390,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$38,00 | R$190,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$90,00 | R$450,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$61,00 | R$305,00 |
R$2.060,00 | |||||
Lote 12: TRATOR JOHN DEERE 5085E, ANO 2012 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$218,00 | R$1.090,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO MOTOR | R$100,00 | R$500,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$128,00 | R$640,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$61,00 | R$305,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$131,00 | R$655,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$90,00 | R$450,00 |
R$3.640,00 | |||||
Lote 13: CARREGADEIRA MICHIGAN M55 E M75, ANOS 1984 E 1980 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 10 | PECA | FILTRO LUBRIFICANTE | R$31,00 | R$310,00 |
2 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$20,00 | R$200,00 |
3 | 10 | PECA | FILTRO DE AR 1º | R$78,00 | R$780,00 |
4 | 10 | PECA | FILTRO DE AR 2º | R$75,00 | R$750,00 |
5 | 10 | PECA | FILTRO HIDRAULICO | R$708,00 | R$7.080,00 |
R$9.120,00 | |||||
Lote 14: CAMINHÃO BASCULANTE IVECO TECTOR, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 10 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$142,33 | R$1.423,30 |
2 | 10 | PECA | FILTRO LUBRIFICANTE | R$83,00 | R$830,00 |
3 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$141,75 | R$1.417,50 |
4 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO | R$63,43 | R$634,30 |
5 | 10 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$216,00 | R$2.160,00 |
6 | 10 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$216,00 | R$2.160,00 |
R$8.625,10 | |||||
Lote 15: CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENS ATRON 2729, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$90,18 | R$450,90 |
2 | 5 | PECA | FILTRO LUBRIFICANTE | R$58,10 | R$290,50 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$74,20 | R$371,00 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO | R$128,00 | R$640,00 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$146,00 | R$730,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$284,17 | R$1.420,85 |
R$3.903,25 | |||||
Lote 16: CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO, ANO 2014 | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | PECA | FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR | R$84,20 | R$421,00 |
2 | 5 | PECA | FILTRO LUBRIFICANTE | R$163,20 | R$816,00 |
3 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$26,30 | R$131,50 |
4 | 5 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO | R$48,12 | R$240,60 |
5 | 5 | PECA | FILTRO DE AR INTERNO | R$116,80 | R$584,00 |
6 | 5 | PECA | FILTRO DE AR EXTERNO | R$237,00 | R$1.185,00 |
R$3.378,10 | |||||
Lote 17: FILTROS PARA VEICULOS LEVES | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, GOL CL 1.6 MI, ANO 1996/1997 | R$33,20 | R$332,00 |
2 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, GOL CL 1.6 MI, ANO 1996/1997 | R$21,40 | R$214,00 |
3 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, GOL CL 1.6 MI, ANO 1996/1997 | R$34,50 | R$345,00 |
4 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, PARATI 1.6, ANO 2005/2006 | R$33,20 | R$332,00 |
5 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, PARATI 1.6, ANO 2005/2006 | R$21,40 | R$214,00 |
6 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, PARATI 1.6, ANO 2005/2006 | R$33,20 | R$332,00 |
7 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, VOYAGE 1.6 COMFORT, ANO 2010 | R$36,70 | R$367,00 |
8 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, VOYAGE 1.6 COMFORT, ANO 2010 | R$23,50 | R$235,00 |
9 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, VOYAGE 1.6 COMFORT, ANO 2010 | R$38,20 | R$382,00 |
10 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, SANTANA GL 2.0, ANO 1993/1994 | R$33,20 | R$332,00 |
11 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, XXXXXXX GL 2.0, ANO 1993/1994 | R$21,40 | R$214,00 |
12 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, SANTANA GL 2.0, ANO 1993/1994 | R$34,50 | R$345,00 |
13 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, GOL 1.0, ANO 1993 | R$33,20 | R$332,00 |
14 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, GOL 1.0, ANO 1993 | R$21,40 | R$214,00 |
15 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, GOL 1.0, ANO 1993 | R$34,50 | R$345,00 |
16 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, GOL SPECIAL MB 1.6, ANO 2016 | R$36,70 | R$367,00 |
17 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, GOL SPECIAL MB 1.6, ANO 2016 | R$28,50 | R$285,00 |
18 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, GOL SPECIAL MB 1.6, ANO 2016 | R$38,20 | R$382,00 |
19 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6, ANO 2002/2003 | R$33,20 | R$332,00 |
20 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6, ANO 2002/2003 | R$22,40 | R$224,00 |
21 | 10 | PECA | FILTRO DE AR VW, SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6, ANO 2002/2003 | R$33,20 | R$332,00 |
22 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT, UNO MILLE ECONOMY 1.0, ANO 2012 | R$29,80 | R$298,00 |
23 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO UNO MILLE | R$21,40 | R$214,00 |
ECONOMY 1.0, ANO 2012 | |||||
24 | 10 | PECA | FILTRO DE AR UNO MILLE ECONOMY 1.0, ANO 2012 | R$35,20 | R$352,00 |
25 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2001/2002 | R$29,80 | R$298,00 |
26 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2001/2002 | R$21,40 | R$214,00 |
27 | 10 | PECA | FILTRO DE AR FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2001/2002 | R$35,20 | R$352,00 |
28 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2004/2005 | R$29,80 | R$298,00 |
29 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2004/2005 | R$24,53 | R$245,30 |
30 | 10 | PECA | FILTRO DE AR FIAT, UNO MILLE FIRE 1.0, ANO 2004/2005 | R$28,98 | R$289,80 |
31 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL CITROEN, AIRCROSS 1.6, ANO 2016/2017 | R$42,30 | R$423,00 |
32 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO CITROEN, AIRCROSS 1.6, ANO 2016/2017 | R$39,80 | R$398,00 |
33 | 10 | PECA | FILTRO DE AR CITROEN, AIRCROSS 1.6, ANO 2016/2017 | R$47,20 | R$472,00 |
34 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL GM, CORSA CLASSIC 1.6, ANO 2003 | R$31,80 | R$318,00 |
35 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO GM, CORSA CLASSIC 1.6, ANO 2003 | R$31,20 | R$312,00 |
36 | 10 | PECA | FILTRO DE AR GM, CORSA CLASSIC 1.6, ANO 2003 | R$47,80 | R$478,00 |
37 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL GM, CLASSIC LS, ANO 2013/2014 | R$34,20 | R$342,00 |
38 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO GM, CLASSIC LS, ANO 2013/2014 | R$31,20 | R$312,00 |
39 | 10 | PECA | FILTRO DE AR GM, CLASSIC LS, ANO 2013/2014 | R$47,80 | R$478,00 |
40 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL GM, VECTRA GLS 2.2, ANO 1999 | R$47,20 | R$472,00 |
41 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO GM, VECTRA GLS 2.2, ANO 1999 | R$31,20 | R$312,00 |
42 | 10 | PECA | FILTRO DE AR GM, VECTRA GLS 2.2, ANO 1999 | R$47,90 | R$479,00 |
43 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RENAULT KANGOO 1.6, ANO 2001 | R$41,20 | R$412,00 |
44 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO RENAULT KANGOO 1.6, ANO 2001 | R$47,20 | R$472,00 |
45 | 10 | PECA | FILTRO DE AR RENAULT KANGOO 1.6, ANO 2001 | R$53,80 | R$538,00 |
46 | 10 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL HONDA, MOTOCICLETA NXR150 BROS KS, | R$28,00 | R$280,00 |
ANO 2008 | |||||
47 | 10 | PECA | FILTRO DE ÓLEO HONDA, MOTOCICLETA NXR150 BROS KS, ANO 2008 | R$26,00 | R$260,00 |
R$15.776,10 | |||||
Lote 18: FILTROS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLARE, ÔNIBUS A8 ESCOLAR, ANO 2001 | R$104,80 | R$2.096,00 |
2 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VOLARE, ÔNIBUS A8 ESCOLAR, ANO 2001 | R$68,80 | R$1.376,00 |
3 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VOLARE, ÔNIBUS A8 ESCOLAR, ANO 2001 | R$103,60 | R$2.072,00 |
4 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2004 | R$104,80 | R$2.096,00 |
5 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2004 | R$68,80 | R$1.376,00 |
6 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2004 | R$103,60 | R$2.072,00 |
7 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLARE, ÔNIBUS V8 ESCOLAR, ANO 2010 | R$118,90 | R$2.378,00 |
8 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VOLARE, ÔNIBUS V8 ESCOLAR, ANO 2010 | R$86,07 | R$1.721,40 |
9 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VOLARE, ÔNIBUS V8 ESCOLAR, ANO 2010 | R$117,20 | R$2.344,00 |
10 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2014 | R$124,10 | R$2.482,00 |
11 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2014 | R$89,90 | R$1.798,00 |
12 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VOLARE, ÔNIBUS W8 ESCOLAR, ANO 2014 | R$118,90 | R$2.378,00 |
13 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FORD, CARGO 1215, ANO 1998 | R$56,00 | R$1.120,00 |
14 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FORD, CARGO 1215, ANO 1998 | R$78,00 | R$1.560,00 |
15 | 20 | PECA | FILTRO DE AR FORD, CARGO 1215, ANO 1998 | R$128,00 | R$2.560,00 |
16 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FORD, TRANSIT TCA MIC, ANO 2011 | R$206,00 | R$4.120,00 |
17 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FORD, TRANSIT TCA MIC, ANO 2011 | R$128,00 | R$2.560,00 |
18 | 20 | PECA | FILTRO DE AR FORD, TRANSIT TCA MIC, ANO 2011 | R$261,00 | R$5.220,00 |
19 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, ÔNIBUS ESCOLAR, ANO 2013/2014 | R$88,57 | R$1.771,40 |
20 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, ÔNIBUS | R$95,00 | R$1.900,00 |
ESCOLAR, ANO 2013/2014 | |||||
21 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VW, ÔNIBUS ESCOLAR, ANO 2013/2014 | R$168,00 | R$3.360,00 |
22 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW, ÔNIBUS ESCOLAR, ANO 2012 | R$78,00 | R$1.560,00 |
23 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO VW, ÔNIBUS ESCOLAR, ANO 2012 | R$76,00 | R$1.520,00 |
24 | 20 | PECA | FILTRO DE AR VW, ÔNIBUS ESCOLAR, ANO 2012 | R$184,00 | R$3.680,00 |
25 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT, DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, ANO 2008/2009 | R$50,00 | R$1.000,00 |
26 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FIAT, DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, ANO 2008/2009 | R$103,28 | R$2.065,60 |
27 | 20 | PECA | FILTRO DE AR FIAT, DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, ANO 2008/2009 | R$168,00 | R$3.360,00 |
28 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT, DUCATO MC RONTANA AMBULÂNCIA, ANO 2009/2010 | R$61,00 | R$1.220,00 |
29 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO FIAT, DUCATO MC RONTANA AMBULÂNCIA, ANO 2009/2010 | R$72,17 | R$1.443,40 |
30 | 20 | PECA | FILTRO DE AR FIAT, DUCATO MC RONTANA AMBULÂNCIA, ANO 2009/2010 | R$206,00 | R$4.120,00 |
31 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL CITROEM, JUMPER M33M, ANO 2013/2014 | R$121,00 | R$2.420,00 |
32 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO CITROEM, JUMPER M33M, ANO 2013/2014 | R$100,00 | R$2.000,00 |
33 | 20 | PECA | FILTRO DE AR CITROEM, JUMPER M33M, ANO 2013/2014 | R$118,00 | R$2.360,00 |
34 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RENAULT, MASTER AMBULÂNCIA, ANO 2014/2015 | R$94,00 | R$1.880,00 |
35 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO RENAULT, MASTER AMBULÂNCIA, ANO 2014/2015 | R$78,00 | R$1.560,00 |
36 | 20 | PECA | FILTRO DE AR RENAULT, MASTER AMBULÂNCIA, ANO 2014/2015 | R$161,00 | R$3.220,00 |
37 | 20 | PECA | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PEUGEOT, BOXER AMBULÂNCIA, ANO 2015/2016 | R$90,00 | R$1.800,00 |
38 | 20 | PECA | FILTRO DE ÓLEO PEUGEOT, BOXER AMBULÂNCIA, ANO 2015/2016 | R$78,00 | R$1.560,00 |
39 | 20 | PECA | FILTRO DE AR PEUGEOT, BOXER AMBULÂNCIA, ANO 2015/2016 | R$168,00 | R$3.360,00 |
R$88.489,80 |
Lote 19: FLUÍDOS DE FREIO E ADITIVOS | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | LITRO | ADITIVOS PARA RADIADORES, PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS E QUE PROTEJAM O SISTEMA DE ARREFECIMENTO CONTRA O CONGELAMENTO, SUPERAQUECIMENTO, CORROÇÃO E CAVITAÇÃO, APROVAÇÃO ABNT 17.305 | R$19,23 | R$1.923,00 |
2 | 1.500 | BALDE | ARLA (AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO AUTOMOTIVO) COMPOSTO POR 32,5% DE UREIA DE ALTA PUREZA EM ÁGUA DESMINERALIZADA, TRANSPARENTE, NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO, UTILIZADO JUNTAMENTE COM O SISTEMA DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA (SCR) PARA REDUZIR QUIMICAMENTE A EMISSÃO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO NOS GASES DE ESCAPE DOS VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL. BALDE 20 LITROS. | R$58,82 | R$88.230,00 |
3 | 50 | FRASC | FLUIDO DE FREIO DOT 3. API SAE J 1703 ABNT/NBR 9292 TIPO 3. FRASCO 500ML | R$14,00 | R$700,00 |
4 | 50 | FRASC | FLUIDO DE FREIO DOT 4. API SAE J 1704 E ABNT/NBR 9292 TIPO 4. FRASCO 500ML | R$35,63 | R$1.781,50 |
5 | 20 | LITRO | FLUIDO DE FREIO JCB VG 15. | R$41,00 | R$820,00 |
6 | 50 | FRASC | FLUIDO DE FREIO SUPER HD DOT - 03. FRASCO 500ML | R$21,67 | R$1.083,50 |
7 | 400 | BALDE | FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E DIREÇÃO HIDRÁULICA S1 (ATF) TASA. BALDE 20 LITROS | R$214,00 | R$85.600,00 |
R$180.138,00 | |||||
Lote 20: GRAXAS, DETERGENTES E LIMPADORES | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | TAMB. | GRAXA DE COMPLEXO DE LITIO NGL2, GRAXA LUBRIFICANTE DE SABÃO DE COMPLEXO DE LÍTIO COM ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO E DISSULFETO DE MOLIBDÊNIO QUE SUPORTA TEMPERATURAS ELEVADAS ATÉ 250º C. TAMBOR 170KG | R$3.943,11 | R$19.715,55 |
2 | 10 | BALDE | DETERGENTE CONCENTRADO | R$140,00 | R$1.400,00 |
DESENGRAXANTE ALCALINO AUTOMOTIVO. BALDE 20 LITROS | |||||
3 | 10 | BALDE | DETERGENTE CONCENTRADO DESINCRUSTANTE ÁCIDO AUTOMOTIVO. BALDE 20 LITROS | R$140,00 | R$1.400,00 |
4 | 5 | TAMB. | DETERGENTE NEUTRO - SHAMPOO COM AGENTES ANIÔNICOS E NÃO IÔNICOS BIODEGRADÁVEIS, COM ALTO PODER DE LIMPEZA E ALTA CONCENTRAÇÃO DE ESPUMA, PH NEUTRO. CONTÉM RESINA ACRÍLICA, PARA MELHOR PROTEÇÃO DA LATARIA E BRILHO MAIS DURADOURO. DILUIÇÃO: 1 LITRO DE PRODUTO PARA ATÉ 50 LITROS DE ÁGUA, PODENDO SER DILUÍDO EM ATÉ 100 LITROS DE ÁGUA, DEPENDENDO DA SUJIDADE. TAMBOR 200 LITROS | R$480,00 | R$2.400,00 |
5 | 5 | PCT | ESTOPAS FEITA DE FIOS 100% ALGODÃO, MACIOS E ABSORVENTES. ESPECIAL PARA POLIMENTO E PINTURAS EM GERAL. PACOTE 25KG | R$116,25 | R$581,25 |
6 | 5 | TAMB. | LIMPA ALUMÍNIO, A BASE DE ÁCIDO SULFÔNICO, ACONDICIONADO EM TAMBOR COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. TAMBOR 200 LITROS | R$800,00 | R$4.000,00 |
7 | 5 | TAMB. | LIMPA CHASSI - DETERGENTES ALCALINOS - INDICADOS PARA LIMPEZA E REMOÇÃO DE SUJIDADES PESADAS ONDE HOUVER NECESSIDADES DE UM PRODUTO CONCENTRADO, ESPECIALMENTE PARA LIMPEZA DE CHASSIS DE VEÍCULOS, MOTORES, PNEUS E CARROCERIAS. FÁCIL APLICAÇÃO E DISSOLUÇÃO ÓTIMO LIMPEZA. TAMBOR 200 LITROS | R$870,00 | R$4.350,00 |
8 | 5 | TAMB. | SHAMPOO PARA LIMPEZA. TAMBOR 200 LITROS | R$161,00 | R$805,00 |
R$34.651,80 | |||||
Lote 21: BATERIAIS | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | UN | BATERIA 7 AMPERES PARA MOTO | R$110,00 | R$550,00 |
2 | 20 | UN | BATERIA C/ 45 AMPERES | R$230,00 | R$4.600,00 |
3 | 30 | UN | BATERIA 60 AMPERES | R$240,00 | R$7.200,00 |
4 | 30 | UN | BATERIA 95 AMPERES | R$450,00 | R$13.500,00 |
5 | 30 | PECA | BATERIA 100 AMPERES | R$601,00 | R$18.030,00 |
6 | 30 | UN | BATERIA 150 AMPERES | R$718,00 | R$21.540,00 |
R$65.420,00 | |||||
Lote 22: LUBRIFICANTES | |||||
Item | Quant. | Un. de Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 5W30, 100% SINTÉTICO API SN, PARA MOTORES A DIESEL | R$646,50 | R$32.325,00 |
2 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 5W30, 100% SINTÉTICO API SN, PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL OU GNV. APROVAÇÕES ACEA A3/B3, VW502.00/505.00 | R$461,50 | R$23.075,00 |
3 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 10W LA-3 SAE, ALTO DESEMPENHO UTILIZADO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS DE ESCAVADEIRAS E RETROESCAVADEIRA. APROVADO PELA ALISSON C-4. | R$177,24 | R$8.862,00 |
4 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 10W-30, PARA TRANSMISSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS E SISTEMAS DE FREIOS ÚMIDOS. S4 TXM SAE API GL-4 | R$274,21 | R$13.710,50 |
5 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 10W40, 100% SINTÉTICO PARA MOTOR DIESEL R6M, SAE API CF, ACEA E7 | R$457,09 | R$22.854,50 |
6 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 10W40, SAE SEMISSINTÉTICO API SN. APROVAÇÕES ACEA A3/B3, VW502.00/505.00 PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL OU GNV | R$389,36 | R$19.468,00 |
7 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 15W40, RT4 X, SAE CI4-ACEA E7, MOTOR A DIESEL. | R$301,49 | R$15.074,50 |
8 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 15W40, SAE API SL SEMISSINTÉTICO MOTOR GASOLINA | R$401,06 | R$20.053,00 |
9 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 15W40, SAE, API CI4SL TOP TURBO, MOTOR A DIESEL | R$227,16 | R$11.358,00 |
10 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 15W40, TOP TURBO MOTOR GASOLINA | R$284,16 | R$14.208,00 |
11 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 20W30 SAE API GL- 4 | R$237,52 | R$11.876,00 |
12 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 20W50 4 TEMPOS PARA MOTOR A GASOLINA SAE API SL/CF | R$341,55 | R$17.077,50 |
13 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 30 2T SAE, ÓLEO | R$280,00 | R$14.000,00 |
PARA MOTORES DOIS TEMPOS A GASOLINA, COMO: MOTORES DE POPA, MOTOSSERRAS, COMPOSTO DE ÓLEO BÁSICO MINERAL E ADITIVOS ANTIOXIDANTE, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE, DISPERSANTE E DETERGENTE. APROVAÇÃO JASO: FB E ISSO-L-EGB. | |||||
14 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 40 SAE - ALTO DESEMPENHO PARA TRANSMISSÕES DE VEÍCULOS A DIESEL. APROVAÇÃO MB235.12 | R$275,79 | R$13.789,50 |
15 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 46 HIDRÁULICO, SIMILAR A HYDRA, USADO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS AUTOMOTIVOS, COMO OS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TRATORES E ESCAVADEIRAS. APROVADO PELA NORMA DIN 51524-2 HLP. | R$217,74 | R$10.887,00 |
16 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 68 HIDRÁULICO, SIMILAR A HYDRA, USADO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS AUTOMOTIVOS, COMO OS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TRATORES E ESCAVADEIRAS. APROVADO PELA NORMA DIN 51524-2 HLP. | R$178,64 | R$8.932,00 |
17 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 75W80, PARA CAIXAS DE CÂMBIO MANUAIS EXTREMAMENTE SOLICITADAS | R$216,00 | R$10.800,00 |
18 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 80W90 | R$290,27 | R$14.513,50 |
19 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 85W140, PARA ENGRENAGENS E CAMBIO SAE API GL-5 | R$199,62 | R$9.981,00 |
20 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE 90, ALTO DESEMPENHO PARA DIFERENCIAIS, UTILIZADO EM EQUIPAMENTOS COM MOTORES A DIESEL. COMPOSTO POR ÓLEOS MINERAIS E ADITIVOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO SAE API GL-5 | R$213,27 | R$10.663,50 |
21 | 50 | BALDE | LUBRIFICANTE HIDRÁULICO ATF, UTILIZADO PARA TRANSMISSÃO AUTOMOTIVAS E AUTOMÁTICA E SISTEMAS HIDRÁULICOS. | R$263,32 | R$13.166,00 |
22 | 50 | BALDE | ÓLEO JCB DIFERENCIAL ÚMIDO | R$280,00 | R$14.000,00 |
23 | 50 | BALDE | ÓLEO JCB HIDRÁULICO | R$220,00 | R$11.000,00 |
24 | 50 | BALDE | ÓLEO JCB PARA TRANSMISSÃO | R$301,00 | R$15.050,00 |
R$356.724,50 R$839.486,65 |
3. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário da respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor. 3.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material, a identidade e a qualidade de cada lote, do produto. 3.3 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 3.4. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, de forma parcelada, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina. 4. DO PREÇO 4.1 O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega. 4.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete. 5. DA ENTREGA 5.1. Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas. 5.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço indicado pela respectiva secretaria solicitante a compra, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h. 5.3. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, endereço, CNPJ da Secretaria solicitante, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 5.4. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser |
emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
5.5. Prazo de entrega: deverá ser de até 10 dias úteis, contado a partir do recebimento pela contratada do pedido de fornecimento e da respectiva ordem de compra.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em 30(trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o município convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. O Contrato terá sua vigência de até 12 meses.
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
À Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC Prezados Senhores, Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital. Local e data (Empresa e assinatura do representante legal) (Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento a Pregoeira, sob pena de desclassificação a não apresentação do mesmo). |
XXXXX XXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 |
Prezados Senhores, , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do Pregão Presencial nº 20/2017, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006. Declara ainda o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da lei complementar nº 123/2006. Segue ainda em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o edital. Assinatura Data (Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento à Pregoeira) |
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 CARTA DE CREDENCIAMENTO |
À Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC Prezados Senhores, Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a)...................................... portador(a) da cédula de identidade nº ...........................inscrito no CPF sob o nº .................. , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na ................, para participar do processo licitatório nº ........... instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na modalidade Pregão Presencial nº .............., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................ inscrita no CNPJ sob nº .................................estabelecida................................................., bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. .................................., de de 2017 Carimbo e assinatura do representante legal da empresa (Autenticada em cartório) (Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento a Pregoeira). |
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão.
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a impressão, assinar a proposta e inserir no envelope de proposta comercial (nº 01).
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES (Imprimir em papel timbrado da empresa) |
À Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1º, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal. Data: (Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) (Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento a Pregoeira). |
ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede nesta cidade, na XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 20/2017, Processo nº 27/2017, Homologada em xx/xx/2017, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem. - Nome da empresa, CNPJ/MF nº, com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. nº CPF/MF nº 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para aquisição de filtros, lubrificantes, baterias, fluídos e graxas, para manutenção dos veículos da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Transportes e Obras, Funrebom, Gabinete do Prefeito, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência Social, para o exercício de 2017. 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade será de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. 3. DO PREÇO 3.1 O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega. 3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete. 4 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 4.1 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pela respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os materiais que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor. 4.2 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do |
folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5 – DA ENTREGA
5.1 Prazo de entrega dos materiais: deverá ser de até 10 dias úteis contado a partir do recebimento pela contratada do pedido de fornecimento e da respectiva ordem de compra.
5.2 Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente a apresentação do produto.
5.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço indicado pela respectiva secretaria solicitante a compra, no horário das 9h às 12h das 13h30min às 17h00min.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, endereço, CNPJ da Secretaria solicitante, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
5.5. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o município convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7– PENALIDADES
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
7.1.1 advertência
7.1.2 multa,
7.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
7.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
7.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
7.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
7.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
7.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
7.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
7.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
7.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
7.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
7.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
7.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
7.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
7.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
7.5.4 não mantiver a proposta;
7.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
7.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
7.5.7 cometer fraude fiscal.
8 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
8.1. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, de forma parcelada, sendo-lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina.
8.2 Prazo de validade de até 12 meses, computadas neste as eventuais prorrogações.
8.3 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
8.4 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9– DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade. BOM RETIRO/SC .... de de 2017. |
Contratante Contratada |