TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2022 CONVÊNIO 135/20
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2022 CONVÊNIO 135/20
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA APOIO NA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DA CAPRINOVINOCULTURA
1. CONTEXTO
O Projeto tem como principal objetivo contribuir para a redução da pobreza rural, em 32 (trinta e dois) munícipios de 05 (cinco) Territórios de Identidade no Estado da Bahia, de forma duradoura através do desenvolvimento sustentável da produção, da geração de emprego e renda em atividades agropecuárias e não agropecuárias e o desenvolvimento do capital humano e social.
O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
› Desenvolvimento Produtivo e Mercado
› Desenvolvimento de Capital Humano e Social
O projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU. No âmbito dos empreendimentos apoiados pelo Pro-Semiárido está constituída por agricultores familiares, nas diversas cadeias produtivas, com o propósito de articular as organizações comunitárias e a produção agropecuária da agricultura familiar nos territórios rurais, e implementar ações de convivência com o semiárido.
2. OBJETIVO
Contratar um profissional para estruturação produtiva da caprinovinocultura, através da Associação Desenvolvimento Comunitário Agropastoril Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Caldeirão dos Lalaus, com experiência em processos produtivos voltados ao confinamento de caprinos e ovinos, gestão e comercialização de animais para frigoríficos da região.
3.JUSTIFICATIVA
O território rural1 que será trabalhado pelo(a) técnico(a) contratado(a) para a implantação do núcleo de produção, apresenta características importantes, tanto na ótica das potencialidades quanto das dificuldades relacionadas a organização da produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar, sobretudo para a venda de animais (caprinos e ovinos), devido à falta de organização e estruturação deste sistema produtivo.
Para que este sistema dê certo, o envolvimento das famílias é fundamental para que o processo organizativo dê bons resultados, pois será necessária se estabelecer uma parceria entre o projeto e agricultores(as) na sua construção e implantação. Esta é uma das formas destas famílias se apropriarem da dinâmica e metodologia propostas pelo Pró-Semiárido.
O território rural, está inserido na região semiárida, com baixa pluviosidade, cuja vegetação predominante é a caatinga, sendo que o modelo de produção adotado tem suas bases firmadas em culturas agrícolas e pecuárias adaptadas a estas condições, além de uma forte organização conhecidas como Fundo de Pasto. No caráter produtivo e econômico serão implantadas tecnologias para oferecer maiores condições de produtividade, sobretudo nos manejos reprodutivo, sanitário e alimentar. O assessoramento técnico será imprescindível para a orientação dos criadores e criadoras, no sentido de adoção de novas práticas tecnológicas e de gestão do negócio, gerando um fluxo sustentável de comercialização, baseadas nos princípios da Convivência com o Semiárido, apoiada em pilares importantes no desenvolvimento das comunidades tradicionais de agricultores familiares.
Essa ação será coordenada pela Central da Caatinga, organização não governamental, com sede em Juazeiro, com proposta de desenvolver um modelo de negócio e produção sustentável, através do beneficiamento e comercialização de caprinos, ovinos e seus derivados. Neste sentido, o presente subprojeto foi ancorado na aliança produtiva construída com os frigoríficos da região Frigbahia e Frigomex, com possibilidade de adesão de outros.
Vale ressaltar que o trabalho não está focado na transferência de tecnologias, mas no enfoque sistêmico e na compreensão holística do ambiente, incluindo os aspectos do clima, da caatinga, história e da cultura do Semiárido. Além disso, as temáticas envolvidas no trabalho estão baseadas nos princípios da Convivência com o Semiárido.
Na parte de organização da equipe, a coordenação de monitoramento/supervisão, será realizada pelos técnicos da CAR do projeto Pró-Semiárido e a coordenação dos técnicos de ATER em campo, pela Central da Caatinga-Cecaat.
4 – PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 Conjunto de comunidades com semelhanças produtivas, sociais e proximidade geográfica;
Os serviços serão prestados no prazo de 08 ( oito) meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação prévia do CONTRATANTE e disponibilidade financeira, em conformidade ao prazo de vigência do convênio.
Porém o contrato prevê avaliação TRIMESTRAL de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ou seu encerramento, se negativa.
5- METODOLOGIA:
O trabalho deverá ser norteado pelos seguintes princípios metodológicos:
5.1 PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
A democracia participativa tem como fundamento o princípio: "O que pertence a todos deve ser decidido por todos". O planejamento é o momento privilegiado da decisão sobre as ações a serem realizadas.
5.2 PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO
A Assessoria Técnica será uma ação em prol da construção de um novo modelo de desenvolvimento rural, baseado na preservação da caatinga e sustentabilidade socioeconômica e ambiental;
O desenvolvimento sustentável requer ações de exercício de uma consciência crítica do produtor familiar sobre os impactos ambientais da ação humana e de estratégias agropecuárias que preservem o equilíbrio do ecossistema no qual está inserido.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham no mínimo a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais.
REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):
Formação:
✓ Diploma de nível técnico (agropecuária, agroecologia, zootecnia)
Experiência:
✓ Experiência profissional mínima de 2 anos, comprovada em carteira e/ou contratos de prestação de serviços relacionados em manejos sanitário, alimentar e reprodutivo da cadeia produtiva da caprinovinocultura.
✓ Possuir carteira de habilitação categoria A
PERFIL E REQUISITOS DESEJÁVEIS:
FORMAÇÃO:
✓ Cursos, treinamentos, seminários e capacitações direcionados na área de atuação da caprinovinocultura;
✓ Participação em cursos, palestras, oficinas ou outras atividades afins que comprovem conhecimento na área de políticas públicas para a agricultura familiar;
✓ Participação em cursos, palestras, oficinas ou outras atividades afins que comprovem conhecimento e habilidades em técnicas e práticas de proteção, manejo, conservação e uso de água para consumo humano e para produção agrícola e dessedentação animal;
EXPERIÊNCIA:
✓ Experiência na função de técnico de campo em Unidades de Produção Familiar (UPF) ou unidades empresariais;
✓ Entendimento sobre manejo pastoril da caatinga para produção de caprinos e ovinos: potencialidades e utilização;
✓ Experiência em manejo alimentar, sanitário e reprodutivo de caprinos e ovinos;
✓ Comprovar conhecimento relacionado a Boas Práticas na produção de caprinos e ovinos para a produção de carne;
✓ Experiência comprovada em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
✓ Experiencia básica na utilização de do pacote office (excel/word/powerpoint) e utilização de internet para o trabalho;
✓ Experiência profissional em ATER com abordagem de gênero e geração;
Estará classificado o candidato que atingir 60 pontos mínimos na nota de corte.
Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as atividades e produtos elaborados.
Deverão permitir uma contagem de tempo de experiência, para uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
7 - ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES:
✓ Identificar os recursos disponíveis na propriedade familiar e potencializar as atividades mais apropriadas para o desenvolvimento sustentável da caprinovinocultura da unidade produtiva familiar;
✓ Elaborar Apresentar planejamento e relatórios periódicos;
✓ Executar ações coordenadas pela Central da Caatinga e supervisionada pela equipe técnica da CAR/Pró-Semiárido;
✓ Atuar no processo de organização do sistema produtivo da caprinovinocultura de corte coordenado e executado pela Central da Caatinga;
✓ Elaborar e executar ações de armazenamento de matéria-prima (suporte forrageiro) disponível na propriedade adotando práticas que garantam a conservação da biodiversidade da caatinga;
✓ Facilitar e executar processos de capacitação junto aos Agricultores Familiares;
✓ Outras atividades a serem definidas pelo projeto.
8. SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos, será de responsabilidade da Associação Desenvolvimento Comunitário Agropastoril Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Caldeirão dos Lalaus, por intermédio do seu presidente e dos técnicos do Pró-Semiárido que acompanham o convênio 135/20.
9. CONFIDENCIALIDADE
O produto resultante da contratação assim como as informações obtidas pelo profissional no decorrer do trabalho, somente será divulgado a terceiros com a prévia e explícita anuência do representante legal da Associação.
10. LOCAL e CONDIÇÕES DO TRABALHO
Os trabalhos serão desenvolvidos no território Rural/Comunidades Caldeirãozinho II, Riacho do Juazeiro, Bendegó, Queimada dos Loiolas e Caldeirão dos Lalaus município de Uauá-BA e na área de atuação da Associação Desenvolvimento Comunitário Agropastoril Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Caldeirão dos Lalaus, além de outros locais que se fizerem necessários para o alcance do objeto do contrato.
As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da CONTRATANTE, fornecidas ao(a) CONTRATADO(A) a título de ajuda de custos,
sujeitos a prestação de contas mediante comprovação através da apresentação de documentos que possuam valor fiscal.
Não serão admitidos como comprovação de gastos, qualquer documento que não possua validade fiscal, estando sob a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento dos valores não comprovados ao CONTRATANTE.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e VÍNCULO CONTRATUAL
O objeto da contratação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada através do Decreto Lei N. 5.452, de 01 de maio de 1943.
Os pagamentos ocorrerão conforme previsto na legislação para o regime celetista. Os detalhes da função (jornada e remuneração) estão descritos no item 15 deste Termo de Referência, que trata das CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
12. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Será disponibilizado ao(a) CONTRATADO(A), veículo do tipo motocicleta, combustível, Computador Portátil (notebook), Memória portátil (Pen drive) e material didático para realização das atividades.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato:
› “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
› “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
› “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
› “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
› “prática obstrutiva” significa:
› Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
› Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
› O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
› O FIDA importará sanções aos Técnicos, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
› A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
14. DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
15. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
• O/A CONTRATADO/A deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
• Para a execução das atividades constantes nesse Termo de Referência não há previsão de reali- zação de horas extraordinárias.
• Para aptidão ao cargo O/A CONTRATADO/A deverá residir no município e/ou comunidade e território de identidade e ter disponibilidade para viagens.
• A jornada de trabalho para essas atividades compreende o horário das 08 às 17h00minh com intervalo de 01 hora para almoço, perfazendo 40 horas semanais.
• O valor bruto destinado a remuneração mensal é de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), acrescido do adicional de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade. Sobre o total da remuneração incidirão todos os encargos previstos em lei.
• O/A candidato/a que obtiver melhor colocação deverá apresentar, no ato da convocação, as comprovações constantes no currículo, como condição de assinatura do contrato.
• O/A candidato/a que NÃO apresentar, no ato da convocação, as comprovações constantes no currículo, estão automaticamente desclassificados do certame, sendo convocado o/a candidato/a com a classificação subsequente.
• Caso haja empate técnico, a forma adotada como critério de desempate será atra- vés de sorteio realizada na presença dos candidatos selecionados.
Uauá– Bahia, 20 de Abril de 2022.
Presidente