CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021 - SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021 - SEMSA
CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8666/1993, QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E J P XXXXX XX XXXXX, COMO ABAIXO DECLARAM.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº 11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, Arineide do Socorro Castro Macedo, titular do RG n° 2469558 e CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro a empresa X X XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 30.405.688/0001-50, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/x, Xxxxxx Henry Ford, telefone (00) 00000-0000, email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CEP: 68.143-970, Belterra-PA neste ato representado por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CREA-PA 1516304292, concordam na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL doravante denominado
CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL.
ITEM | Especificação tecnica | Qtde | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL. | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor global de R$ 36.000,00( trinta e seis mil reais), sendo prestação mensal de R$ 3.000,00( tres mil reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigencia do contrato será a contar da data de 03 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, adimitida a prorrogação nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do serviço deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
00.000.0000.0000 0000 0.0.00.00.00
5.2 A classificação orçamentário por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante no exercício vigente, as demais alterações referente a dotação orçamentária serão feitas através de apostilamento.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os serviços no prazo previsto;
7.1.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;
7.1.6 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Fornecer os materiais necessarios para realização do serviço;
7.2.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra- PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Do foro
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE 011/2021
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Digitally signed by XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:36805149215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ARINEIDE DO SOCORRO CASTRO MACEDO:36805149215
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Belterra, 27 de dezembro de 2021
X X XXXXX DA
Assinado de forma
XXXXX:304056880001 digital por X X XXXXX DA
50
SILVA:30405688000150
X X XXXXX XX XXXXX CNPJ nº 30.405.688/0001-50
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1.
2.