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1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE, destinado para a Atenção
Básica, referente a proposta nº 11280.802000/1230-03 da Emenda Parlamentar nº 39170010, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | AUTOCLAVE HOSPITALAR - Equipamento horizontal, com sistema de comando microprocessado, capacidade da câmara interna de no mínimo 200 L. Deverá funcionar por meio de vapor saturado e apresentar estrutura em material anticorrosivo. Comando microprocessado programável com no mínimo 9 programas, com display touch screen, manômetro e manovacuômetro destinados a indicar a pressão existente nas câmaras interna e externa, chave geral e botão de emergência. Câmaras externa e interna confeccionadas em aço inox AISI 31 6-L com isolação térmica. A câmara interna deve possuir dreno e uma entrada de validação, permitindo a introdução de sensores para coleta de dados de temperatura do processo. Deve possuir duas portas, barreira sanitária e sistema de emergência. Fechamento das portas realizado por meio de elevação vertical / guilhotina com sistema de segurança antiesmagamento. Sistema hidráulico: tubulações e conexões do conjunto hidráulico devem ser de material anticorrosivo e resistente. Conexões da câmara de esterilização e gerador de vapor devem ser em aço inoxidável ou outro material compatível. Possuir bomba de vácuo e bomba centrífuga de água com capacidade suficiente para o gerador de vapor. Sistema de segurança que deve impossibilitar o funcionamento do equipamento mediante qualquer tipo de falha, descuido do operador ou falta de suprimentos além de alarmes audiovisuais. O ruído não poderá exceder ao estabelecido pela portaria ministerial do trabalho. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 2 carros externos para acomodação dos materiais, 1 carro interno para acomodação dos materiais, 1 sistema de purificador de água por osmose (compatível com a capacidade da autoclave) e 1 impressora. | UND | 1 | ||
Valor Total |
1.2 Os itens objeto deste Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho, levantados de acordo com real necessidade da administração e definições elencadas no Termo de Referência.
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1.3 As quantidades constantes neste Termo de Referência foram obtidas mediante demanda enviada pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
1.5 Os itens objeto deste Termo de Referência, devem ser entregues no Município de Jucurutu/RN, com endereço estabelecido na Ordem de Compra/ Nota de Empenho, dentro do horário de expediente que é das 7h às 12h e 14h às 17h. Entre os possíveis locais de entrega estão os abaixo relacionados, todos localizados na zona urbana do município de Jucurutu/RN:
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx;
- Hospital Maternidade Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1.6 Serão aceitos os itens objeto deste Termo desde que:
1.6.1 A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Ordem de Compra/ Nota de Empenho;
1.6.2 A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
1.6.3 Os equipamentos elétricos deverão ser compatíveis com o nível de voltagem local, a fim de evitar perdas, danos ou riscos durante o uso, assim deverão ser de 220V ou bivolt;
1.6.4 Todos os equipamentos e materiais permanentes deverão possuir qualidade compatível com as descrições de cada item, devidamente aptos para uso e também possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia do fabricante;
1.6.5 Todos os materiais e equipamentos deverão apresentar o selo de aprovação devida certificação do INMETRO, que atesta que o produto foi fabricado em conformidade com os requisitos técnicos e pode ser usado com segurança, desde que utilizado de acordo com as instruções do fabricante.
1.6.6 A empresa será responsável pela instalação do equipamento, de modo que o mesmo fique apto para uso, conforme instruções do fabricante;
1.6.7 A empresa deverá realizar capacitação direcionada à equipe do setor no qual o equipamento será utilizado, a fim de garantir o uso correto e evitar situações adversas;
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a necessidade da devida efetivação de compra para aquisição do equipamento Autoclave, destinado para a Atenção Básica, referente à proposta nº 11280.802000/1230-03 da
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Emenda Parlamentar nº 39170010, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
2.2 A aquisição se faz necessária, considerando que o Autoclave se trata de um equipamento indispensável para os estabelecimentos de saúde, pois é responsável pela esterilização de instrumentais e insumos diversos, a fim de reduzir agentes patogênicos que podem gerar riscos à saúde através de contaminações e infecções diversas. Assim, o equipamento em pauta irá suprir as necessidades da Atenção Básica nos serviços de saúde do município de Jucurutu/RN.
3 PERÍODO PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O prazo de vigência da contratação será de 01 ANO, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
4 VALOR GLOBAL DE REFÊRENCIA E AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1 O valor estimativo da contratação será realizado de acordo com o art. 23 da Lei 14.133/2021,
regulamento pelo Decreto Municipal 1.365/2023, e será anexado o mapa comparativo aos autos, juntamente com as comprovações de onde os valores foram extraídos.
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA AQUISIÇÃO DOS BENS
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Requerimento do Empresário, ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
5.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
5.1.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.2.3 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
5.2.4 Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5 Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade compatível em características ao objeto desta licitação;
a) Sendo o atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do representante legal deve ser reconhecida firma em cartório competente;
5.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
6.1 A contração deverá ser realizada estabelecendo como critério de seleção de fornecedor o
MENOR PREÇO POR ITEM, visando sempre ampliar a competitividade e consequentemente a busca pela melhor proposta para a administração.
7 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1 Após a completa prestação do serviço, a empresa encaminhará a pessoa responsável pela
fiscalização, às notas fiscais correspondentes ao serviço prestado, para fim de atesto e consequente liquidação da despesa.
7.2 O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da Contratante, sendo pela Comissão de Recebimento, na Nota Fiscal.
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7.3 O Contratado deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados:
7.3.1 Dados do Contratante será informado na respectiva Ordem de Compra e os dados bancários do contratado constará na Nota Fiscal dos produtos.
7.4 O pagamento será efetuado por meio de Pagamento Eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do Contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto dos produtos, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
7.5 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a empresa para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo Contratante.
8 DO REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
8.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Entende-se por reajuste, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no item 8.2, deste termo, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, em conformidade com o Art. 6°, LVIII da Lei 14.133/2021.
8.6 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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8.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8.10 O reajuste será realizado por termo aditivo.
9 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
9.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art.
6º, Inciso VIII da Lei Federal 14.133, de 2021 e De acordo com o Decreto Federal 10.818/2021 que regulamenta o art. 20 da Lei 14.133/2021.
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os bens objeto deste Termo de Referência serão recebidos:
10.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta.
10.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
10.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.1.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
11.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega dos itens contratados, dentro das condições pactuadas;
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11.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades nas entregas dos produtos, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
11.1.4 Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
11.1.5 Observar para que durante toda a validade do Contrato Administrativo e/ou Atas de Registros de preços, oriundos deste Termo de Referência. Sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis neste Termo e demais documentos por ele orientado, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 A Contratada obriga-se a:
12.1.1 Efetuar a entrega dos bens de acordo com o exigido neste Termo de Referência;
12.1.2 Os materiais requisitados e entregues deverão ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com prazo de entrega de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação.
12.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.6 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato
12.1.7 Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que
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possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
13 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada
que, no decorrer da contratação:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste TR as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2 Multa:
13.2.3 Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
13.2.4 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
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Jucurutu/RN, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.2.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo de responsabilização, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e de acordo com o regulamento municipal, se for o caso.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16 CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
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execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
JUCURUTU/RN, 26 de fevereiro de 2024.