COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2018 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de notebook.
PROCESSO INTERNO N°: 176/2018 – ECM: 55387.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 01/08/2018
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS
GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
DA DISCIPLINA LEGAL 3
DO OBJETO 3
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3 DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
DO CADASTRO DOS FORNECEDORES 6
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO 7
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 8
DO JULGAMENTO 10
DA HABILITAÇÃO 11
DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO .14 DOS RECURSOS 14
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 15
DA CONTRATAÇÃO 15
DAS SANÇÕES 18
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO 31
ANEXO III MODELO DA PROPOSTA 40
ANEXO IV DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos) 42
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 43
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS 44
ANEXO VII DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88) 45
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS- CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação no modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 22/2018, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 20 de julho de 2018, de 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.6. O presente pregão será realizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e na sua ausência por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e equipe de apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designados através da Portaria PRES n° 13/2018. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.7. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de abril de 2008, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.Xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebook.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Pregoeiro, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital no site da CODEMGE.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.Xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data conste no seu protocolo, pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.Xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam
integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual 20.826/2013, Decreto 44.630/2007.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.6. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.7. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.9. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se minimamente no nível I do Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (00) 0000-0000.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
7.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.
7.2. As informações exigidas que não possam ser prestadas através do formulário eletrônico serão informadas através do “Modelo de Proposta”, anexo ao presente edital, e enviados na forma do item 8.9.
7.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
7.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
7.7.1. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do
Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.9. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
8.1. No dia 01/08/2018 às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
8.1.1. O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
8.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro analisará as propostas enviadas verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2.3. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2.3.1. Os lances serão realizados pelo valor total do lote.
8.2.4. O Pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.2.5. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.
8.5. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
8.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Pregoeiro publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.
8.8. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.1. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
8.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.
8.10. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
9.2. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
9.2.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
9.2.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação.
9.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.6. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos para tanto:
9.6.1. Apresentação de planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.6.2. Apresentação de documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
9.7. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.8. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que
apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.8.1. Realizado novo lance, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto, valor e exequibilidade, decidindo motivadamente a respeito.
9.8.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar novo lance, o Pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8.3. O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.9. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Aceita a melhor oferta, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Em caso de problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, o licitante os encaminhará para o e-mail xxxxxx@Xxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Se pessoa natural ou empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
II. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais dos representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
10.3. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II.Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
IV.Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.
10.3.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo- lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Estadual n° 44.630/2007.
10.3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
10.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Comprovação de que a empresa licitante é uma revenda autorizada, ou distribuidor ou o próprio fabricante do produto que está sendo ofertado para este item.
II. Declaração, ou do distribuidor, ou do fabricante ou da empresa licitante, garantindo que os equipamentos serão fornecidos conjuntamente com os serviços de extensão de garantia nos termos e condições definidas neste Edital.
III. Declaração do Distribuidor ou do Fabricante do equipamento garantindo: que o equipamento cotado pela empresa licitante para este item (citar série e modelo) será fornecido com todos os componentes novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
10.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.5.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.6. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. ANEXO IV - DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos)
II. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
III. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
IV. ANEXO VII - DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88)
10.7. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
– CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
10.7.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.8. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
10.9. Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame
de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus Anexos.
10.10. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Pregoeiro concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por qualquer membro do Pregoeiro.
10.11. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
10.12. Será inabilitado o licitante que:
I.Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II.Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
11. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse da CODEMGE, poderá fixar aos licitantes prazo que julgar suficiente para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso.
12. DOS RECURSOS
12.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Pregoeiro, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
12.1.1. O negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
12.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
12.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
12.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
12.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. DA FORMALIZAÇÃO
14.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor,
através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo ll ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
14.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
14.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
14.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo ll - Minuta do Contrato deste Edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
15.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
15.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e
suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
16.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
16.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
16.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.
16.5. Integram o presente Edital:
• ANEXO I – Termo de Referência
• XXXXX XX – Minuta de contrato
• XXXXX XXX – Modelo da proposta
• ANEXO IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos)
• ANEXO V – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
• ANEXO VI – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos
• ANEXO VII – Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88)
16.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
16.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.10. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
16.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
16.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
16.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte, de de 20 .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA
ÁREA SOLICITANTE: | GETIN - Gerência de TI |
OBJETO: | Aquisição de 25 (vinte e cinco) unidades de notebook conforme especificações deste documento. |
TIPO DE COMPRA: | Pregão Eletrônico |
VALOR ESTIMADO: | |
GESTOR /FISCAL DO CONTRATO: SUPLENTE: | Thiago de Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – Matrícula: 100072) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – Matrícula: 100054) |
CÓDIGO DO ITEM NO PORTAL DE COMPRAS: | Item de material: 001660144 |
RESPONSÁVEL PELO TR: | Thiago de Xxxxxxx Xxxxx |
1. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa substituir parte do parque de máquinas da CODEMGE, em relação a notebooks, que se encontra defasado, fora de garantia e apresentando defeitos que inviabilizam ou comprometem sua utilização. São sete notebooks que se encontram nesse estado atualmente, sendo que eles possuem aproximadamente nove anos de uso.
Eles também servirão para repor os sete notebooks que tínhamos em modalidade de locação e foram devolvidos ao fim do contrato.
Além disso fornecerá meios adequados para atendimento à funcionários com perfil de serviço mais móvel, que atuam em mais de uma unidade da empresa e, por vezes, acabam tendo que dividir estação de trabalho, atrasando demandas corporativas. Bem como a disponibilização de notebooks dedicados para o setor financeiro, ao Projeto de Integração Modal Aéreo e ao Terminal Rodoviário Governador Xxxxxx Xxxxxxxx que precisam frequentemente de empréstimos desses equipamentos para viagens, eventos e plantões fora do horário comercial.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
25 unidades de notebook conforme as seguintes especificações:
1. Características
1.1. Notebook com as seguintes características: Gabinete com composto de carbono, magnésio, titânio ou alumínio.
1.2. Espessura máxima de 2,15 cm com equipamento fechado.
1.3. Peso máximo de 2.2 Kg, com bateria.
1.4. Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos.
1.5. Leitor de cartões inteligentes (SmartCard) integrado ao gabinete, não sendo aceitas soluções externa com suporte aos cartões ISO-7816. Deverá ser fornecido software para implantação e utilização do mesmo.
1.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete.
1.7. Entrada universal para trava de segurança.
1.8. Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD.
1.9. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 03(três) células e autonomia mínima (tempo de descarga) de 4,0 horas (seis) horas.
1.10. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
2. Placa mãe “motherboard”
2.1. Mínimo de 02(dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
2.2. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
2.3. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição.
2.4. Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software do mesmo fabricante do notebook para implantação e utilização de todos os recursos de segurança.
2.5. Deverá possuir as seguintes interfaces:
2.5.1. 03(três) portas USB 3.0, sendo pelo menos 01 porta com recurso de charging.
2.5.2. 01(um) leitor de cartões de memória com suporte à cartões SD (Secure Digital) e SDHC (Secure Digital High Capacity).
2.5.3. 01(uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas.
2.6. Microfone integrado.
2.7. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada
3. Processador
3.1. Processador de arquitetura 64 bits compatível com x86 para notebooks.
3.2. Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados.
3.3. Mínimo de 01(um) processador com no mínimo dois núcleos físicos, com frequência expansível até 3,1 GHz. Processador Intel core i5 7ª geração ou equivalente.
3.4. Memória cachê de no mínimo de 3 MB.
3.5. Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 4 GT/s.
3.6. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos.
4. Memória
4.1. 8192 MB – SDRAM DDR-4, em 01(um) módulo de 8192 Mb, do tipo SDRAM DDR- 4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior.
4.2. Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB.
5. BIOS
5.1. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceito direitos (copyright) sobre a BIOS nem em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante.
5.2. BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager).
5.3. A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters.
5.4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software.
5.5. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU.
5.6. Controladora de disco rígido:
5.7. Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S.
6. Controladora de vídeo / Display
6.1. 01(uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1Gb de memória, podendo ser de forma dinâmica, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de
16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ.
6.2. Possuir compartilhamento randômico da memória RAM.
6.3. Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior.
6.4. Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e HDMI para conexão de monitores externos.
6.5. Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS.
6.6. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente).
6.7. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).
6.8. Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede.
6.9. Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD-ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse.
6.10. Tela LED com dimensão de no mínimo 14” polegadas na diagonal.
6.11. Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED.
6.12. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
6.13. Deverá possuir tratamento anti-reflexivo.
7. Unidade de HD
7.1. Deverá possuir 01 (um) disco rígido SATA com capacidade mínima de 500 GigaBytes com rotação mínima de 5.400 RPM e cachê de no mínimo 08MB;
8. Teclado / Mouse (integrados)
8.1. 01(um) teclado com correspondência ao padrão ABNT2 retro-iluminado. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII.
8.2. Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado.
8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
8.4. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões além de função de rolagem.
9. Acessórios
9.1. 01(um) mouse externo sem fio, do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB, compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware.
9.2. Óptico com botão de rolagem.
9.3. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico
9.4. Maleta própria e do mesmo fabricante do notebook, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível, com peso de até 5 Kg e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento.
10. Interfaces rede local e Interface sem fio
10.1. 01(uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45.
10.2. 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. Deverá possuir botão exclusivo de liga/desliga do modulo WIFI não sendo aceita soluções através de software.
10.3. 01(uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior.
11. Softwares
11.1. 01 (uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida.
11.2. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
11.3. 01 (uma) licença da suíte de aplicativos Microsoft Office Home & Business 2016 (com Outlook), em português.
11.4. 01 (uma) CAL de acesso de dispositivo para Windows Server 2016 para cada equipamento.
11.5. Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito.
11.6. Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional e drivers de dispositivos, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares.
12. Garantia
12.1. Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). Garantia da bateria por 36 (trinta e seis) meses. Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; Atendimento remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana; Reparo on site: Até 2 (dois) dias após o diagnostico remoto; Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
3. DOS SERVIÇOS DECORRENTES DA GARANTIA
- Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site).
- Garantia da bateria por 36 (trinta e seis) meses.
- Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; Atendimento remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- Reparo on site: Até 2 (dois) dias após o diagnostico remoto;
- Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a
integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
- Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
- A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de
hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto.
- Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas no presente instrumento e na conformidade da proposta apresentada.
Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da CODEMGE, inclusive aqueles relativos à política de informática, acesso, permanência e trânsito de pessoas no estabelecimento desta.
Cumprir os prazos contratuais, realizando os serviços com presteza, pontualidade, qualidade e garantia conforme as disposições estipuladas neste contrato.
Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
Disponibilizar mão-de-obra especializada na prestação dos serviços, nos termos da proposta apresentada, respondendo tecnicamente por todos os serviços executados por seus empregados e/ou prepostos.
Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação dos serviços.
Iniciar os serviços no prazo fixado pela CODEMGE.
Fornecer todas as informações e apresentar todas as documentações que forem solicitadas pela CODEMGE e que se relacionem com o objeto deste contrato, no prazo determinado.
Manter os dados cadastrais atualizados junto à CODEMGE. Disponibilizar à CODEMGE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMGE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMGE. Caso este seja chamado à juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso.
Tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, observando plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido (se diversa daquela), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas da CONTRATADA e/ou os empregados dessas com relação ao recebimento de quaisquer recursos da CODEMGE.
Na entrega dos equipamentos adquiridos a empresa licitante vencedora deverá apresentar o Termo de Garantia, emitido pelo fabricante dos equipamentos fornecidos, comprovando que as condições ofertadas de garantia são as mesmas definidas no Edital.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS PRODUTOS
O equipamento deverá ser entregue e todos os serviços realizados na sede da CODEMGE, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30150-350.
6. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Os seguintes documentos, declarações e atestados deverão ser apresentados pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. Cada declaração/atestado deve ser impressa em papel com logotipo da empresa/órgão emissor, conter a respectiva razão social, o CNPJ, o endereço completo e os dados para contato da pessoa que está assinando:
1) Declarações / Comprovações:
a) Comprovação de que a empresa licitante é uma revenda autorizada, ou distribuidor ou o próprio fabricante do produto que está sendo ofertado para este item.
b) Declaração, ou do distribuidor, ou do fabricante ou da empresa licitante, garantindo que os equipamentos serão fornecidos conjuntamente com os serviços de extensão de garantia nos termos e condições definidas neste Edital.
c) Declaração do Distribuidor ou do Fabricante do equipamento garantindo: que o equipamento cotado pela empresa licitante para este item (citar série e modelo) será fornecido com todos os componentes novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
7. AVALIAÇÃO DE MERCADO
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços para a estimativa de custos.
8. METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado POR XXXX, de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
9. ENTREGA E PAGAMENTO
O prazo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento na sede da CODEMGE, localizada na
Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30150-350. A CODEMGE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para dar um aceite do objeto.
A nota fiscal deverá ser emitida após o aceite da contratante e entregue fisicamente e/ou enviada para o e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx no mesmo mês em que for emitida, estando sujeita a recusa por parte da CODEMGE caso essa exigência não seja cumprida.
Constatada irregularidade ou divergência no objeto, a CODEMGE poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O pagamento será realizado integralmente em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal correspondente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
10.1 GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). Garantia da bateria por 36 (trinta e seis) meses.
11. MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS | ||||
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE | |
OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço | Impacto negativo na imagem da CODEMGE. Atraso na solução dos problemas. Interrupção da operação da máquina com defeito. | CONTRATADA | |
OPERACIONAL | Falência da contratada durante a vigência do contrato | A CODEMGE não ter o serviço de garantia prestado. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Limitação na prestação do serviço. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Entrega de equipamento ou software diferente do especificado no termo de referência | Atraso na disponibilização dos equipamentos para uso. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | CODEMGE não conseguir entrar em contato com o suporte técnico especializado quando necessário | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção da operação da máquina com defeito. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Funcionário responsável pelo suporte técnico especializado não ser suficientemente capacitado | Atraso na solução de problemas e incidentes. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Perda de garantia do equipamento ocasionado por atos de funcionários da CODEMGE | Dano permanente ao equipamento, ocasionando a perda do mesmo. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de incêndio, enchente ou desastre natural no local de instalação do equipamento | Dano permanente ao equipamento, ocasionando a perda do mesmo. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de queima do equipamento devido à sobrecarga elétrica | Dano permanente ao equipamento, ocasionando a perda do mesmo. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de roubo ou furto do equipamento nas instalações da CODEMGE | Dano permanente ao equipamento, ocasionando a perda do mesmo. | CODEMGE |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE,
CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito), CNPJ nº
, com sede em / , na
, Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n° e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº 22/2018, Processo Interno n° 176/18, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição pela CODEMGE de Notebooks, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão
Eletrônico n°22/2018, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto contratado será conforme estipulado:
- Entrega dos notebooks: 45 dias
- Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site).
- Garantia da bateria por 36 (trinta e seis) meses.
Todos os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
6. DO LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos bens/materiais ocorrerá no município de Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, das 09:00 às 17:00 horas.
7. DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a CODEMGE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMGE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
9. DO REAJUSTE
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
V. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
VI. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
VII. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
VIII. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste
Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
IX. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
X. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XI. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XIII. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
II. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
III. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
12. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo(a) fiscal designado Sr. Thiago de Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 100072, Gerência GETIN e email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. E nas suas ausências pelo suplente designado Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 100054, Gerência GETIN e email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
14. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
16. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
17. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
18. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
19. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
21. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
22. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 20 .
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMGE
Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° .
Nome CPF n° .
ANEXO lll - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2018 (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/e-mail | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Lote único Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | Valor Unitário | Quantidade | Valor Global do Lote | |
R$ ( ) | 25 | R$ ( ) | ||
Prazo de Validade da Proposta | ( _) dias. (prazo nunca inferior a 60 dias). | |||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | ||||
Local de Entrega/Execução do objeto |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO lV - DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos) PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2018.
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, ainda, sob as penas de lei, que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.906/2014.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2018.
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, em de de 20 .
Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2018.
Empresa , CNPJ n.º
.
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta.
Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VII - DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88) PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2018.
A Empresa , CNPJ n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
, em de de 20 .
Representante Legal