CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação, por demanda, da prestação de serviços de comunicação, compreendendo serviços de produção de conteúdo audiovisual, conforme detalhados neste Instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades da Controladoria-Geral da União - CGU.
2 – DA JUSTIFICATIVA E DA FINALIDADE
2.1 – Justificativa:
2.1.1 - A contratação do serviço dá-se pela importância em se divulgar amplamente o trabalho desenvolvido pela CGU e, dessa forma, sensibilizar gestores e servidores públicos, especialistas nas temáticas da instituição e toda a sociedade, para a construção de ambientes públicos mais éticos e livres da corrupção, por meio da disseminação de valores e ações de integridade, transparência e combate a fraudes, em canais oficiais do órgão e de instituições parceiras, bem como em eventos nacionais e internacionais dos quais a CGU participe.
2.1.2 - Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública e a prevenção e o combate à corrupção, sempre com o incentivo da participação social, a CGU visa ser reconhecida como indutora de uma Administração Pública 100% íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz. Nesse sentido, o vídeo, especialmente o estilo animação, apresenta-se como um importante recurso para a disseminação desses valores, pois, por se tratar de um produto que agrega tanto recursos visuais quanto de áudio, a transmissão da mensagem é facilitada, assim como o entendimento por parte do receptor, além de ser um conteúdo de fácil acesso e disseminação, pela alta capacidade de abrangência e alcance de públicos variados, sobretudo na atual era digital.
2.1.3 - De acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que trata da estrutura desta Controladoria, o Gabinete do Ministro, por intermédio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), tem a competência de planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e publicidade institucional do órgão.
2.1.4 - Nesse sentido, é importante esclarecer que a ASCOM atende às demandas de comunicação das cinco Secretarias finalísticas da CGU, bem como as da Secretaria-Executiva e do Gabinete do Ministro. A unidade atua no atendimento das demandas de imprensa; na produção de conteúdo jornalístico e institucional; no acompanhamento de entrevistas; em coberturas de eventos; no monitoramento de mídia impressa e online; no desenvolvimento de estratégias de comunicação digital; na manutenção das redes sociais oficiais do órgão, do site e da intranet; na criação de layouts para produtos digitais, como painéis e sistemas; na criação de identidade visual para programas e eventos; na diagramação de cartilhas, relatórios e documentos afins; na aplicação de identidade visual em papelaria de evento; na cobertura fotográfica de eventos, reuniões e outras iniciativas da CGU; e na produção de vídeos depoimento.
2.1.5 - Diante desse contexto, e considerando a manifestação da ASCOM quanto à falta de capacidade operacional e de habilitação técnica para a produção dos vídeos que compõem a demanda em questão, bem quanto à inadequação dos equipamentos/softwares disponíveis, torna-se essencial que os serviços de produção audiovisual no estilo vídeo animação sejam executados de forma indireta.
2.2 – Finalidade:
2.2.1 - Os serviços previstos nesta contratação constituem-se em ações de comunicação que têm como objetivos principais, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 6.555/2008:
2.2.1.1 - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
2.2.1.2 - divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
2.2.1.3 - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;
2.2.1.4 - disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e
2.2.1.5 - promover o Brasil no exterior.
2.2.2 - Nesse sentido, a contratação viabilizará a produção de uma série de vídeos institucionais, do tipo animação, com foco inicial nas temáticas de prevenção da corrupção e integridade, conforme priorização estabelecida no âmbito do Gabinete do Ministro, bem como a produção e/ou aprimoramento de vídeo institucional do próprio órgão.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Para a prestação de serviços objeto deste Instrumento, serão adotadas as seguintes definições:
3.1.1. ITEM I – Vídeo Animação: animação de vídeo com conteúdo institucional, pelos menos, 41% de seu tempo em animação de arte. Inclui produção, roteiro, criação de arte, animação, trilha sonora e vinheta pré-existente. Pode prever a captação de imagens;
3.1.2. ITEM II – Captação: Captação de imagens sobre tema específico, a partir de briefing preestabelecido, para utilização em vídeos diversos. Não inclui edição;
3.1.3. ITEM III – Legenda: Adição de legenda a um vídeo sem tradução;
3.1.4. ITEM IV – Libras para vídeos: produção de libras em estúdio para um vídeo;
3.1.5. ITEM V – Tradução de Áudio ou Vídeo: tradução de áudio ou vídeo em inglês ou espanhol para língua portuguesa ou vice-versa.
3.2 - A descrição e o detalhamento dos serviços, valores e demais especificidades estão dispostos no Catálogo de Serviços constante do Anexo I deste Instrumento.
3.2.1. As partes ajustam que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e sem que isso implique em alteração contratual, atualizar o Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento, conforme política de prestação de serviços da EBC.
3.2.2. A CONTRATADA comunicará formalmente à CONTRATANTE a atualização do Catálogo de Serviços.
3.3. A CONTRATADA consignará, nos instrumentos que porventura celebrar com terceiros para a produção de conteúdo audiovisual cuja contratação seja demandada no âmbito do Contrato, e nos termos do Catálogo de Serviços – Anexo I deste Instrumento, que a CONTRATANTE poderá exibi-los ilimitadamente, no todo ou em parte, no Brasil e ou no exterior, durante e após a vigência do Contrato, se não for disposto nada em contrário.
3.3.1. A CONTRATANTE fica ciente e concorda que a CONTRATADA poderá utilizar bancos de imagens e de trilhas sonoras de terceiros nos serviços contratados e produzidos ao amparo do Contrato, se for o caso, desde que devidamente autorizada.
3.3.2. Fica a CONTRATADA autorizada, desde já, a manter cópia de material audiovisual e/ou radiofônico produzido sob a égide do Contrato, podendo utilizá-lo sempre que for de interesse para a comunicação pública ou estatal, salvo manifestação formal em contrário por parte da CONTRATANTE.
3.4. Se for de interesse da CONTRATANTE, após ajuste entre as partes, a CONTRATADA poderá distribuir a emissoras de TV ou de Rádio os conteúdos produzidos sob a égide do Contrato.
3.4.1. Os conteúdos produzidos que forem distribuídos às emissoras de TV deverão conter o selo da TV do Poder Executivo federal, com vistas a garantir a autenticidade como imagens oficiais.
4 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços objeto deste Instrumento serão demandados pela CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço (Anexo II), na qual constará a indicação dos itens de serviços a serem executados, conforme item 3.1 deste Projeto Básico, e a discriminação dos itens previstos no Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento, bem como a quantidade a ser demandada.
4.1.1. A CONTRATANTE poderá indicar uma ou mais categorias de serviços especificadas no item 3.1 deste documento, bem como demandar um ou mais itens previstos no Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento.
4.1.2. Os itens previstos no Catálogo de Serviços e respectivo quantitativo e prazo de execução, se for o caso, deverão ser definidos por acordo entre as partes, mediante projeto aprovado pela CONTRATANTE.
4.2. A prestação dos serviços dar-se-á dentro do território nacional, conforme preços constantes do Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento.
4.2.1. Serviços prestados pela CONTRATADA no âmbito do Distrito Federal não importarão custos com diárias, deslocamentos e/ou passagens para a CONTRATANTE.
4.3. Os serviços a serem prestados deverão ser solicitados, pela CONTRATANTE, com a antecedência devida, atentando-se para a peculiaridade e complexidade de cada produção, de acordo com o entendimento a ser formalizado entre as partes a cada serviço.
4.3.1. Na fixação da antecedência devida de acordo com o previsto no Item 4.3, a CONTRATADA fixará o prazo mínimo de antecedência para o eventual cancelamento da demanda pela CONTRATANTE, respondendo esta pelas despesas comprovadas pela CONTRATADA.
4.4. As partes acordam que a CONTRATADA deverá apresentar, para comprovação dos serviços prestados, Relatório de Produção de Conteúdos e Serviços, que pode ser acompanhado de outras provas.
4.5. A CONTRATADA seguirá, na produção de conteúdo audiovisual, os padrões e especificações acordados com a CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá conceder à contratante licença para exibição dos conteúdos audiovisuais produzidos em decorrência deste Projeto Básico, ficando desde já assentado que a contratante poderá, a seu juízo, exibir os referidos conteúdos, no todo ou em parte, no Brasil e ou no exterior, durante e após a
vigência do contrato.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além de outras obrigações previstas no Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
5.1.1. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade junto ao INSS e FGTS, bem como o não emprego de menor, exigidas no ato da contratação;
5.1.2. Indicar preposto para centralizar demandas e acompanhar a gestão do presente Instrumento;
5.1.3. Acatar, se pertinentes e possível, as orientações do gestor/fiscal da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização relativa à execução do objeto contratado, prestando todos esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.1.4. Prestar os serviços de acordo com as etapas, prazos, condições de execução e orientações operacionais para cada atividade, acordados entre
as partes;
5.1.5. Comunicar ao gestor/fiscal da CONTRATANTE, e por escrito, a constatação de anormalidade, erro e/ou irregularidade observada na
execução dos serviços contratados;
5.1.6. Corrigir as falhas verificadas durante a vigência do Contrato, após receber comunicação formal da CONTRATANTE;
5.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de seus empregados e prepostos, obrigando-se, também por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato e que tenha dado causa;
5.1.8. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ou em decorrência deles;
5.1.9. Responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto desta contratação;
5.1.10. Adotar as providências previstas na legislação pertinente a direitos de autor e conexos relacionados ao conteúdo produzido sob a égide do Contrato, se for o caso;
5.1.11. Providenciar identificação das equipes, técnicas e de jornalismo, e de unidades móveis envolvidas na execução dos serviços, seja por meio de utilização de uniformes ou crachás da CONTRATADA, seja por adesivos nos veículos e materiais de suporte (câmera, guarda-chuva, colete, canopla, etc.), com identidade visual que caracterize a CONTRATADA.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além de outras obrigações previstas no Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
6.1.1. Prestar as informações necessárias e relevantes, além dos esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, para a boa e regular prestação dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelo CONTRATANTE, se for o caso;
de Serviços;
6.1.2. Efetuar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados e conforme os itens específicos para faturamento dentro do Catálogo
6.1.3. Demandar os serviços necessários na forma prevista no Contrato, indicando, inclusive, em caso de mais de uma demanda, qual a ordem de
prioridade para a execução dos serviços;
6.1.4. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços objeto do Contrato para que sejam adotadas as providências cabíveis;
6.1.5. Garantir o acesso dos empregados da CONTRATADA¸ ou de seus prestadores de serviços, às suas instalações nos horários que forem necessários a realização dos serviços;
6.1.6. Indicar gestor/fiscal para centralizar demandas e acompanhar a gestão do presente Instrumento; e
6.1.7. Responsabilizar-se pela exibição do conteúdo audiovisual, inclusive quanto às providências necessárias, em caso de ação judicial ou questionamentos de qualquer natureza, decorrente de reivindicações, demandas, queixas ou representações, de qualquer natureza, bem como de utilização e veiculação indevida.
7 – DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA
7.1 – O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
8 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 – A prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico será efetivada por Dispensa de Licitação, tendo como fundamento legal o art. 8º, inciso VI, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652/2008, face à contratação dos serviços ser efetivada junto à Empresa Brasil de Comunicações S.A. – EBC.
9 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.1. A CONTRATANTE designará o gestor/fiscal do Contrato a ser firmado e o respectivo substituto, para executar a fiscalização e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento.
9.3. Cabe ao gestor/fiscal do Contrato, ou ao seu substituto, a emissão de Ordem de Serviço (Anexo II) para atender às demandas da CONTRATANTE, bem como as seguintes atribuições:
9.3.1. Avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com base nos parâmetros estabelecidos na forma do Item 4.5 deste Projeto Básico;
9.3.2. Notificar a CONTRATADA sobre deficiências e/ou irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para correção;
9.3.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas no Contrato e estabelecer novo prazo para entrega dos serviços;
9.3.4. Xxxxxxxx e aprovar relatórios de trabalho e atestar as faturas para o devido pagamento; e
9.3.5. Anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do objeto serão anotadas em registro próprio determinando o que for necessário à sua regularização.
10 – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – Ressalvando que a CONTRATANTE não se obriga a efetuar os gastos estimados em sua totalidade, o valor total estimado da contratação no período inicial de 12 (doze) meses é de R$ 537.760,27 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), distribuídos, em termos de valores e quantidades, conforme Anexo I do presente Instrumento.
10.1.1 Os valores previstos no Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento correspondem ao preço unitário dos itens a serem demandados, de acordo com a unidade de medida específica de cada item, os quais integrarão o descritivo da Ordem de Serviço (Anexo II) conforme previsto no item 4.1 deste Projeto Básico.
10.1.2. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo de itens efetivamente demandados e executados.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou de Fatura pela CONTRATADA – que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e o número do Contrato – e será creditado em nome dela, por meio de ordem bancária em conta corrente a ser indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos documentos hábeis de cobrança, após a aceitação e atesto do gestor/fiscal responsável, que deverá ser dado em até 5 (cinco) dias úteis.
10.2.1. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
10.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação e/ou pagamento da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras, ficando certo que, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de qualquer forma para isso, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 (percentual da taxa anual = 6%), assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
10.4.1. A compensação financeira, no caso de atraso, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
10.5. O pagamento de que trata o item 10.1. está condicionado à comprovação da regularidade, por parte da CONTRATADA, das certidões junto aos órgãos competentes, ou do cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.5.1. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será notificada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.5.1.1. O prazo estipulado no subitem 10.5.1. poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
10.7. Os recursos necessários ao atendimento das despesas do Contrato no corrente exercício de 2019 correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União, conforme especificados no Contrato.
10.8. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à conta da dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual do CONTRATANTE.
11 – DO REAJUSTE
11.1. Os preços unitários dos itens que integram o Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento deverão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, e, nos reajustes subsequentes ao primeiro, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se como base a variação do pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo – IPC-A do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
11.2. O reajuste de que trata este Item deverá ser pleiteado até a data de eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão ficando certo que, o período não contemplado no reajuste previsto no item 11.1. deste Item será calculado tão logo disponível o índice a ele correspondente, sendo emitida, pela CONTRATADA, a nota fiscal a ele relativo para pagamento pela CONTRATANTE.
11.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor ou, em sua ausência, por acordo entre as partes de novo índice oficial.
12 – DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência; e/ou
12.1.2. Multa de mora.
12.2. A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
12.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de multa.
12.3. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou para a correção das ocorrências.
12.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto e/ou de prazos estipulados.
12.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada para cumprimento da obrigação, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil brasileiro.
12.6. O valor das multas poderá ser descontado do valor da nota fiscal e/ou da fatura de quaisquer serviços referentes ao Contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
12.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.7.1. Da aplicação das sanções de advertência e/ou multa caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da notificação feita pelo CONTRATANTE.
12.8. As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo CONTRATANTE, devendo esta comunicar por escrito à CONTRATADA acerca do registro da sanção.
Brasília/DF, 6 de dezembro de 2019.
À apreciação do Diretor de Prevenção da Corrupção e da Chefe de Assessoria de Comunicação Social.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Planejamento DPC/STPC
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Planejamento ASCOM/GM
De acordo. APROVO o presente Projeto Básico, considerando a importância da contratação para as atividades da CONTRATANTE, em face das justificativas formuladas pela áreas técnicas envolvidas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Prevenção da Corrupção DPC/STPC/CGU
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Assessoria de Comunicação Social ASCOM/GM/CGU
ANEXO I
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
CATÁLOGO DE SERVIÇOS EBC | |||||
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL | |||||
ITEM | Descrição | Tipos | Duração / unidade | Código referência | Quanti- dade |
I - VÍDEO ANIMAÇÃO | Animação de vídeo com conteúdo institucional, pelos menos, 41% de seu tempo em animação de arte. Inclui produção, roteiro, criação de arte, animação, trilha sonora e vinheta pré-existente. Pode prever a captação de imagens. Para adicionar gravação de imagens ou depoimentos, contratar separadamente o serviço de captação com ou sem depoimento. Cotação para o Distrito Federal. | B) Com arte 2D - média complexidade: com design de elementos, design de cenários, ilustrações animadas, motion graphics | 1) Vídeo pronto com até 2 minutos | ANIMA.B1 | 23 |
2) Cada período adicional de 1 minuto | ANIMA.B2 | 7 | |||
II - CAPTAÇÃO | Captação de imagens sobre tema específico, a partir de briefing preestabelecido, para utilização em vídeos diversos. Não inclui edição. Cotação para o Distrito Federal. | B) Sem depoimento | 1) Diária sem depoimento | CAP.B1 | 2 |
III - LEGENDA | Adição de legenda a um vídeo sem tradução | x | Cada período de 1 minuto | LEGEN | 109 |
IV - LIBRAS PARA VÍDEOS | Produção de libras em estúdio para um vídeo. | A) Por vídeo gravado | 1) Vídeo gravado com até 2 minutos | LIBRAS.A1 | 50 |
2) Adicional de minuto | LIBRAS.A2 | 9 | |||
V - TRADUÇÃO DE ÁUDIO OU VÍDEO | Tradução de áudio ou vídeo em inglês ou espanhol para língua portuguesa ou vice-versa | A) Do Inglês para Português e vice-versa (gravado) | Por minuto | TRAD.A | 109 |
B) Do Espanhol para Português | Por minuto | TRAD.B |
e vice-versa (gravado) | 109 | ||||
C) Adicional de legenda | Por minuto | TRAD.C | 218 | ||
TOTAL | - |
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATANTE:
CONTRATO Nº:
ORDEM DE SERVIÇO Nº:
SERVIÇO(S) A SER(EM) EXECUTADO(S):
Nº | CÓDIGO | NOME/TIPO | VALOR UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
n | |||||
TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
PRAZO LIMITE PARA EXECUÇÃO: / /
Brasília/DF, de de .
NOME DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Cargo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe de Serviço de Gestão da Diretoria de Prevenção da Corrupçã, em 27/12/2019, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Prevenção da Corrupção, em 27/12/2019, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAISIS XXXXXXX XX XXXXX, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, em 27/12/2019, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Chefe de Serviço, em 27/12/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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A24E7769