ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato 33/2022 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representada pelo Secretário Wellington Matos de Lima, brasileiro, portador do RG sob n.º 742239 SSP/DF e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, nr 1489, xxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxx/XX, representada, conforme Procuração (evento 000033057592) pelos Procuradores/Administradores que assinam ao final deste ajuste contratual, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319002898, resolvem celebrar o presente contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência, e que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de contratação de seguro total para os veículos da frota oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), com assistência 24 horas em todo território nacional, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo), serviços de guincho ilimitado, com carro reserva para trinta dias, cobertura a terceiros-danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros básicos para os veículos leves e pesados e franquia para vidros e retrovisores., de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência.
1.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
1.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital sob nº 9/2022, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, todas devidamente atualizadas.
2.2. Este contrato guarda consonância com o termo de referência, nota de empenho e demais documentos constantes dos Autos nº 202110319002898, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este instrumento.
2.3. A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos Programas de Desembolsos Financeiros nº 2021300100181, 2021305100132, 2021305200108, 2021305100133, Dotações Orçamentárias nº 2022.30.01.04.122.4200.4243.03, 2022.30.51.08.244.1040.2137.03, 2022.30.52.14.243.1034.2198.03, 2022.30.51.08.244.1040.2138.03, conforme Notas de Empenhos n.º 00179, Fonte de Recurso nº 1500, Nota de Empenho nº 00065, Fonte de Recurso nº 1761, Nota de Empenho nº 00012, Fonte de Recurso nº 1660, Nota de Empenho nº 00023, Fonte de Recurso nº 2660, todas as notas de empenhos emitidas em 01/09/2022, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.51.
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3. Valores empenhados para o exercício de 2022:
1) Nota de Empenho nº 00179, de R$ 12.724,37 (doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos);
2) Nota de Empenho nº 00065, de R$ 3.842,15 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);
3) Nota de Empenho nº 00012, de R$ 1.567,39 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos);
4) Nota de Empenho nº 00023, de R$ 3.680,07 (três mil, seiscentos e oitenta reais e sete centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. A entrega da Apólice de Seguros entregar-se-á à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respondendo o responsável por todos os itens delineados no termo de referência, endereço atual na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx - XX.
4.2. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data entrega da nota de empenho ao fornecedor;
4.3. No ato do recebimento dos serviços serão conferidas as especificações e prazos de validade dos mesmos pelo referido servidor desta Pasta;
4.4. Se os serviços adquiridos não atenderem às especificações definidas no termo de referência, imediatamente os mesmos serão devolvidos ao fornecedor para a devida adequação, respeitando na íntegra o termo de referência.
4.5. A execução da entrega das apólices ficará a cargo do fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo ser providenciada a mão de obra, transporte das apólices à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respeitando as normas constitucionais vigentes e suas emendas constitucionais em vigência e outras advindas.
4.6. Os serviços executados serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto contratado em tela, visando a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
4.7. Os serviços executados serão recebidos, provisoriamente, no ato da entrega, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
4.8. Os serviços executados serão recebidos, definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
4.9. Caberá à CONTRATADA sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.10. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O prazo de vigência da apólice será de 12 meses contados a partir da data de vistoria dos veículos, e ainda conforme emissão da nota de empenho e seu devido pagamento, a qual deverá ser enviada à CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1. É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando- se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
7.1 Pela execução dos serviços a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 21.813,98 (vinte e um mil, oitocentos e treze reais e noventa e oito centavos), na forma abaixo descriminada:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Franquia | Valor Unitário Médio | Valor Total Médio |
1 | RENAULT/MASTER - ANO Fabricação/Modelo 2005/2006; Chassi 00XXXXXX00X000000; Placa NGB-2861; Renavam 00875216927. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 667,84 | 667,84 |
2 | FORD/RANGER - ANO Fabricação/Modelo 2009/2010; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa NKF-9138; Renavam 00199859825. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 632,14 | 632,14 |
3 | FORD/CARGO 815 - ANO Fabricação/Modelo 2002/2002; Chassi 0XXX0XXX00XX00000; Placa KEQ-2767; Renavam 00784144540. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 896,68 | 896,68 |
4 | CITROEN/AIRCROSS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017; Chassi 000XXXXX0XX000000; Placa PRI-4308; Renavam 01148342297. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 468,36 | 468,36 |
5 | FIAT/SIENA ATTRACTIVE – ANO Fabricação/Modelo 2017/2018; Chassi 0XX00000XX0000000; Placa PRN-3493; Renavam 01122083308. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 440,28 | 440,28 |
6 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi XX0XX00X0XX000000; Placa ONS-7421; Renavam 00992683998. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 869,16 | 869,16 |
7 | CHEVROLET/CRUZE - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012; Chassi 9BGB69M0CB201654; Placa HIS-3664; Renavam 00394708970. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 470,80 | 470,80 |
8 | CHEVROLLET/S10 LT - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi 0XX000XX0XX000000; Placa ONL-8771; Renavam 00631811508. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 800,24 | 800,24 |
9 | VW/NOVO VOYAGE TL - ANO Fabricação/Modelo 2018/2018; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa PRV-0913; Renavam 01152953238. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 456,85 | 456,85 |
10 | MARCOPOLO/VOLARE - ANO Fabricação/Modelo 2009/2009; Chassi 00XX00X0X0X000000; Placa NKV-0333; Renavam 00190832541. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 991,86 | 991,86 |
11 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2013/2013; Chassi 953E82W4DR323183; Placa ONG-0935; Renavam 00567676170. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 1.470,58 | 1.470,58 |
12 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2012/2013; Chassi 0000X00X0XX000000; Placa ONG-0975; Renavam 00567603938. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 1.470,58 | 1.470,58 |
13 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9608; Renavam 00199871124. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 316,73 | 316,73 |
14 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9478; Renavam 00199868468. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 319,73 | 319,73 |
15 | RENAULT/CLIO - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012 Chassi 0X0XX0X00XX000000; Placa OGJ-5091; Renavam 00420319450. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 309,49 | 309,49 |
16 | CHEVROLET/SPIN 1.8L ANO Fabricação/Modelo 2021/2022, chassi 0XXXX0000XX000000, Placa RCE3B21 Renavan 01274759495 | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 2.193,05 | 2.193,05 |
17 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQD-1809; Renavam 01104124952. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 1.048,83 | 1.048,83 |
18 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQC-9159; Renavam 01104157230. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 1.048,83 | 1.048,83 |
19 | VW/NOVO VOYAGE TL MB 6 - ANO Fabricação/Modelo 2015/2016, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa PQT-2487; Renavam 01074144705. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 413,20 | 413,20 |
20 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 - ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa OOA-5842; Renavam 01000948649. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 393,69 | 393,69 |
21 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014, Chassi XX0XX00X0XX000000, Placa OOA-5I72; Renavam 01000948720. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 775,52 | 775,52 |
22 | RENAULT/SANDERO EXP ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONO-0032; Renavam00996359818. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 358,38 | 358,38 |
23 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 0XX00000X00000000, Placa NFV-7017; Renavam00870380362. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 315,10 | 315,10 |
24 | FIAT/PÁLIO FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa NWN-8709; Renavam 00369895096. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 317,02 | 317,02 |
25 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3371; Renavam 00420903348. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 315,35 | 315,35 |
26 | VAN/MASTER BUS 16 DCI ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 00XXXXXX00X000000, Placa NGB-2831; Renavam 00875216463. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 634,91 | 634,91 |
27 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3441; Renavam 00420905758. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 308,39 | 308,39 |
28 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3431; Renavam 00420905227. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 308,39 | 308,39 |
29 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 9BD15822AC656811, Placa OGK-3391; Renavam 00420904271. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 308,39 | 308,39 |
30 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa NVX-7539; Renavam 00360849148. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 512,72 | 512,72 |
31 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2007/2007, Chassi 0XXXX00X00X000000, Placa NGO-8093; Renavam 00915225875. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 463,50 | 463,50 |
32 | RENAULT/LOGAN EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9352; Renavam 00997981695. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 335,59 | 335,59 |
33 | RENAULT/XXXXX EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 335,59 | 335,59 |
00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9332; Renavam 00997979909. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | ||||||
34 | CHEVROLET/S10 ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2017/2018, Chassi 0XX000XX0XX000000, Placa QNN-0981; Renavam 01137185055. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | R$ 3.500,00 | 846,21 | 846,21 |
Valor Total Global Estimado: | R$ 21.813,98 |
7.2. Os recursos utilizados na aquisição serão:
7.2.1. RECURSO ESTADUAL: R$ 12.724,37 (doze mil setecentos e setenta e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos);
7.2.2. RECURSO FEAS BOLSA FAMÍLIA: R$ 3.680,07 (três mil seiscentos e oitenta reais e sete centavos);
7.2.3. RECURSO FECAD: R$ 3.842,15 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);
7.2.4. RECURSO FEAS GESTÃO DO SUAS: R$ 1.567,39 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos);
7.3. Valor de mercado referenciado:
7.3.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação desta, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
7.4. Da Apólice:
7.4.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
7.4.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
7.4.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes no item 03 – Orçamento Estimativo:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cento mil reais) II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cento mil reais)
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.4. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 4.5 deste Termo de Referência.
7.4.5. Franquia aplicável. Observando o disposto no item 4.7 deste Termo de Referência.
7.4.6. A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
7.4.7. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
7.4.8. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Administração das referidas Secretarias Estaduais.
7.4.9. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela .
7.4.10. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
7.5. Da Avaria:
7.5.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
7.5.2. Após procedimento de recuperação pela SEDS, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.5.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
7.5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 4.10 deste Termo de Referência será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.6. Do Aviso de Sinistro:
7.6.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.6.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.6.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.6.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
7.7. Dos Bônus:
7.7.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no no item 03 – Orçamento Estimativo.
7.8. Do Endosso:
7.8.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela SEDS e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 4.15 e 4.16 deste Termo de Referência.
7.8.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
7.8.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS.
7.9. Da Franquia:
7.9.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.9.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.9.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 03 – Orçamento Estimativo, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.9.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.9.1. deste contrato.
7.9.1.4. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.9.1.5. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
7.9.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.10. Salvados:
7.10.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
7.10.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
7.11. Dos Sinistros:
7.11.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.11.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.11.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.11.1.3. Raios e suas consequências.
7.11.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.11.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.11.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.11.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.11.1.8. Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
7.11.1.9. Granizo.
7.11.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.11.1.11. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.9.1.2 e 7.9.1.3.
7.11.1.12. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.11.1.13. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
7.11.1.14. Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
7.11.1.15. Chaveiro;
7.11.1.16. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
7.11.1.17. Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.12 Da Vistoria Prévia:
7.12.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000 e realizada no endereço Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx.
7.12.2. O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do certame.
7.12.3. Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
7.12.4. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.13. Regulação de Sinistro:
7.13.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
7.13.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a SEDS poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
7.13.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da SEDS.
7.13.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.13.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da SEDS, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.13.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
7.13.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a SEGURADORA ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
7.14. Da Indenização:
7.14.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da SEGURADORA.
7.14.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela SEGURADORA ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da SEGURADORA.
7.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela SEDS e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.15. Da Indenização Integral:
7.15.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
7.15.2. Em caso de indenização integral a SEGURADORA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
7.15.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
7.16. Do Questionário de Avaliação de Risco:
7.16.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
7.16.2. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
7.16.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
7.17. Da Inclusão e Substituição:
7.17.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
7.17.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.17.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
7.17.4. Caberá a Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em qualquer dos itens, compararem o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
7.18. Da Exclusão:
7.18.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.18.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.18.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
7.18.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
8.1. A fiscalização e gerenciamento do objeto pela CONTRATANTE será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
8.3.1. A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste termo de referência;
8.3.2. Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
8.3.3. Prestar à CONTRATADA qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
8.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.5. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.6. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
8.6.1. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à entrega do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
8.6.2. transmitir ao CONTRATADO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
8.6.3. dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.6.4. adotar as providências necessárias para a regular entrega do objeto;
8.6.5. promover, com a presença de representante do CONTRATADO, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.6.6. manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
8.6.7. verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
8.6.8. esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.6.9. acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
8.6.10. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
8.6.11. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
8.6.12.observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
8.6.13. fiscalizar a obrigação do CONTRATADO e do subcontratado, se houver, de manter, durante todo o fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Nomear preposto com domicilio de Goiânia-GO para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, informar dados completos do referido preposto à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em Goiânia-GO;
9.2. Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à SEDS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da SEDS.
9.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.5.1. A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização da SEDS;
9.5.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
9.5.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. Emitir a nota de empenho;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
10.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.4. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos comprados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Administração as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do fornecedor beneficiário;
10.5. Efetuar o pagamento pelos produtos entregues ao fornecedor beneficiário, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência;
10.6. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais;
10.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO
11.1. Os produtos deverão ser entregues nos termos descritos no termo de referência, não podendo haver produtos e serviços em desacordo com a legislação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
12.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.2. O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
12.1.3. Para que seja efetuado o devido pagamento, os produtos deste termo de referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
12.1.4. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual nº 9.657/2020.
12.2. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto à nota fiscal/fatura as certidões de regularidade da CONTRATADA – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
12.3. Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste instrumento.
12.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da nota fiscal.
12.5. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.6. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
12.7. O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5º, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE.
12.10. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, desde que solicitado pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1. Não assinar o contrato;
13.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
13.1.3. Apresentar documentação falsa;
13.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
13.1.5. Não mantiver a proposta;
13.1.6. Falhar na execução do contrato;
13.1.7. Fraudar a execução do contrato;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9. Declarar informações falsas; e
13.1.10. Cometer fraude fiscal.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
14.3.1 Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
15.2. Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.3. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.4. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia,
aos dias do mês de de 2022.
PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário
PELO CONTRATADO:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Representantes da Contratada (conforme Procuração)
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Local e data.
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CONTRATADA
WELLINGTON MATOS DE LIMA
CONTRATANTE - SEDS
GOIANIA, 02 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 11:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 11:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 21/09/2022, às 10:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033360344 e o código CRC EE487C0D.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, Xx 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202110319002898 SEI 000033360344