Contract
1ª PARTE: UNIVERSIDADE FUMEC, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.253.253/0005-01, com sede à Av. Xxxxxx Xxxx, nº. 3.880, Cruzeiro, CEP: 30.130-009, mantida pela FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUMEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.253.253/0001-70, com sede à Rua Ouro Fino, nº. 395/ 8º andar, Cruzeiro, CEP: 30.310-110, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Air Rabelo, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. MG-4.387.355, expedida pelo CRA/MG, doravante denominada simplesmente FUMEC.
2ª PARTE: (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX),
RG (XXXX), CTPS (número) , residente à Rua (endereço) doravante designado(a) como VOLUNTÁRIO(A).
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Termo de Voluntário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO TERMO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem como objeto a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário junto a esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18/02/1998.
Parágrafo único – A atividade voluntária não gera vínculo empregatício ou de quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins, pois trata-se de prestação de serviços gratuito regulamentado que atinge fins assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas e tecnológicas.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA – O VOLUNTÁRIO se compromete a participar do "Projeto de Extensão Percurso (Cursinho Popular)”, que é uma atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins se compromete a auxiliar a entidade somente na função que lhe couber, executando as seguintes atividades: ministrar aulas da disciplina , relativa ao ensino médio, com o intuito de preparar os alunos para desenvolver as habilidades necessárias à realização da prova anual do ENEM; participar das reuniões para as quais for convocado; desenvolver métodos de avaliação dos alunos; elaborar atividades; (ACRESCENTAR OUTRAS ATIVIDADES)...
Parágrafo único – Caso o VOLUNTÁRIO deseje atuar em outras atividades da entidade durante a vigência deste instrumento, deverá solicitar, por escrito, que lhe seja permitido a participação na atividade
pretendida, cujo aceite pela Entidade dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os definidos na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar à FUMEC: os serviços descritos na cláusula anterior, durante os seguintes dias da semana (CITAR), no horário de (CITAR), às (CITAR), estando obrigado, por força do presente instrumento, a cumprir os horários que foram previamente por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.
Parágrafo Primeiro - Os horários e dias estabelecidos no caput da presente cláusula poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
Parágrafo Segundo - O VOLUNTÁRIO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará nas dependências da FUMEC.
Parágrafo Terceiro – São obrigações do VOLUNTÁRIO, cujo descumprimento poderá acarretar o seu desligamento do Projeto Universidade Cidadã:
I – portar sempre o seu documento de identidade original e o crachá da FUMEC; II – ministrar aulas da disciplina ;
III – cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades;
IV - zelar pelo material que lhe for confiado; V - ser solidário com os integrantes da equipe;
VI - respeitar as normas internas da Universidade FUMEC; VII - não se envolver em questões políticas ou religiosas;
VIII – submeter toda situação ocorrida em sala de aula à análise do Coordenador de Curso, para a tomada das providências cabíveis, inclusive das eventuais medidas disciplinares;
IX – conduzir as aulas com seriedade, prezando pela disciplina e ordem em sala.
CLÁUSULA QUARTA – O VOLUNTÁRIO realizará os trabalhos pessoalmente, não podendo utilizar-se de terceiros para execução ou auxílio dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – O VOLUNTÁRIO declara para os devidos fins de direito que cumprirá e respeitará todas as normas que regem as atividades da FUMEC e as normas de conduta e disciplina do Projeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUMEC
CLÁUSULA SEXTA – A FUMEC compromete-se a:
a) Assegurar ao VOLUNTÁRIO as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a ele confiadas;
b) Avisar ao VOLUNTÁRIO caso venha a suspender temporária ou definitivamente seus serviços voluntários, por qualquer motivo.
c) Emitir certificado contendo as atividades e carga horária da atividade voluntária, após 06 (seis) meses de ininterrupta prestação de serviços.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O VOLUNTÁRIO prestará os serviços de que trata a cláusula Segunda, de forma totalmente gratuita, não cabendo, pois, remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
DO PRAZO
CLÁUSULA NONA – O presente termo deverá vigorar pelo período determinado, com início em de
de 2018 e término em de de 2018.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, antes do prazo descrito na cláusula nona, por iniciativa de qualquer uma das partes, devendo a outra parte ser comunicada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Parágrafo primeiro. O presente Termo poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo, pela FUMEC, em caso de descumprimento por parte do VOLUNTÁRIO de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Em vista da natureza não econômica e gratuita do presente instrumento contratual, havendo a rescisão do mesmo por iniciativa de qualquer uma das partes, o VOLUNTÁRIO não terá direito à remuneração, compensação ou indenização de qualquer tipo.
Parágrafo primeiro – O VOLUNTÁRIO que se desligar do “Projeto de Extensão Percurso (Cursinho Popular)”, por interesse próprio, antes da data prevista para o seu término, assume, exclusivamente, a responsabilidade e deverá arcar com todas as providências e todos os custos eventualmente decorrentes do ato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– O presente termo não gera e não gerará qualquer vínculo de relacionamento trabalhista previdenciário entre as partes, em consonância com disposto no parágrafo único do artigo 1º da lei 9.608/98.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O VOLUNTÁRIO declara estar recebendo, no ato da assinatura deste TERMO, cópia do Regulamento do Projeto de Extensão Percurso, que passa a fazer parte integral do presente termo, ficando ciente de que a violação de qualquer norma implicará em sanção, cuja gradação dependerá de sua gravidade, podendo culminar na rescisão do termo de voluntário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O VOLUNTÁRIO, sempre que causar algum prejuízo à FUMEC, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– O VOLUNTÁRIO autoriza, desde já, a utilização da sua imagem nas campanhas Institucionais e de divulgação das atividades da FUMEC, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente contrato passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes.
DO FORO
CÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG para dirimir qualquer questão decorrente direta ou indiretamente do presente termo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento particular de TERMO DE VOLUNTÁRIO, em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, acompanhado das duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistiram.
Belo Horizonte,............... de .....................de ............
Voluntário | Fundação Mineira de Educação e Cultura Prof. Air Rabelo |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF nº: | Nome: CPF/MF nº: |